CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
1. DA INTRODUÇÃO E OBJETIVO
Este instrumento tem a finalidade de estabelecer diretrizes gerais de fornecimento de produtos e serviços na FUNDAÇÃO SALVADOR ARENA (COMPRADORA), garantindo a eficiência na utilização dos recursos, transparência e segurança nas transações para o negócio e partes interessadas, bem como a contínua qualificação dos FORNECEDORES.
2. DAS DEFINIÇÕES
“CONTRATO”: Conjunto de documentos e regras compostas pelo CONTRATO, PEDIDO DE COMPRA (se houver), PROPOSTA e demais ANEXOS, bem como por estas CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, pelo CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA e pelas REGRAS
GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DE MEIO AMBIENTE, que formalizam o vínculo jurídico entre a COMPRADORA e o FORNECEDOR no qual são registrados os direitos e obrigações de cada uma das PARTES da relação jurídica, e as condições aplicáveis para cada fornecimento de bens ou de serviços, entre outras cláusulas pertinentes à negociação realizada.
“FORNECEDOR”: É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, reparação, distribuição ou comercialização de produtos ou qualquer prestação de serviços.
“COMPRADORA”: É a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXX (matriz) ou qualquer uma de suas filiais.
“MATERIAIS”, “BENS” e/ou “SERVIÇOS”: São os produtos e serviços contratados pela
COMPRADORA para entrega/realização pelo FORNECEDOR.
“PROPOSTA”: É o documento gerado e encaminhado à COMPRADORA pelo FORNECEDOR para estabelecer as condições comerciais relativas à venda de Materiais, Bens e/ou prestação de Serviços.
“CONDIÇÃO GERAL”: É o documento denominado CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS que estabelece as regras gerais de Fornecimento de Materiais, Bens e Serviços entre a COMPRADORA e o FORNECEDOR.
“CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA”: É o documento denominado CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA publicado pela COMPRADORA no qual reflete sua cultura e crenças e traduz a sua preocupação com a transparência, equidade, prestação de contas e equilíbrio dos pilares econômico, social e ambiental, e tem como objetivo indicar a forma de conduta e servir como ferramenta para tratar quaisquer questões ou dilemas que possam surgir no dia a dia do trabalho e dos negócios, sendo obrigatório a sua aplicação entre os seus empregados e parceiros.
“REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA E DE MEIO AMBIENTE” – É o documento denominado REGRAS
GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DE MEIO AMBIENTE que define as regras e as responsabilidades das partes a serem observadas pelo FORNECEDOR nas dependências da COMPRADORA ou nos imóveis de sua propriedade.
“PEDIDO DE COMPRA”: É um dos documentos que podem ser utilizados pela COMPRADORA para formalizar o vínculo jurídico ajustado entre a COMPRADORA e o FORNECEDOR e que deve representar fielmente as condições e características da compra efetuada ou serviço contratado. É o acordo que representa as condições em que foi feita a negociação, tais como: material, quantidade, qualidade, frequência de entregas, prazos, preços, local de entrega, tributação, entre outros.
“INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL": é a informação sigilosa que pretende garantir o acesso unicamente às pessoas autorizadas.
3. DO OBJETO
3.1. Para todos os efeitos, o FORNECEDOR reconhece e declara que leu, aceita e se submete às CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, ao CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA e às REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E DE MEIO AMBIENTE, os quais integram o CONTRATO e o PEDIDO DE COMPRA (se houver) celebrados com a COMPRADORA e suas filiais, deles constituindo parte integrante, inseparável e indissolúvel para todos os fins de direito.
3.2. Os Materiais, Bens e/ou Serviços adquiridos pela COMPRADORA serão identificados no PEDIDO DE COMPRA, no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver) ou na PROPOSTA, onde estarão estabelecidos os preços, as condições de pagamento, as programações de entrega e demais condições comerciais relacionadas com o seu fornecimento, prevalecendo as suas disposições em detrimento de quaisquer outros ajustes ou critérios de fornecimento previstos quer nesta CONDIÇÃO GERAL, quer em outros documentos ou comunicações anteriores.
3.3. O não atendimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer dos preceitos ajustados no PEDIDO DE COMPRA, na PROPOSTA, no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver) ensejará à COMPRADORA, de pleno direito e independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, a faculdade do pronto cancelamento da operação, sujeitando o FORNECEDOR às penalidades cabíveis, salvo se restar comprovado que tal desatendimento não foi resultante de qualquer ação ou omissão do FORNECEDOR.
3.4. Toda e qualquer modificação que venha a ser feita após a emissão do PEDIDO DE COMPRA ou formalização do CONTRATO somente terá validade se efetuada, por escrito, mediante Aditamento Contratual ou Revisão do Pedido de Compra e aceite por parte da COMPRADORA.
3.5. Todas as correspondências emitidas e documentos relacionados ao fornecimento deverão mencionar o número do Pedido de Compra ou a data do CONTRATO e serem encaminhadas ao Setor de Compras Gerais e/ou Suprimentos da COMPRADORA, Tratando-se de correspondências emitidas e documentos relacionados ao fornecimento formalizado por meio de CONTRATO estes deverão ser encaminhados diretamente ao Gestor do CONTRATO.
4. DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL
4.1. O FORNECEDOR deverá ser legalmente constituído, estar em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, sociais e ambientais, e ter comprovada sua capacidade técnica, administrativa, financeira para a assunção das responsabilidades contratuais, que deverá ser aferida mediante apresentação de documentos e comprovantes obrigatórios para a realização do fornecimento ou do serviço a ser prestado.
4.2. Para a aferição da regularidade cadastral o FORNECEDOR deverá apresentar, sempre que solicitado pela COMPRADORA: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), Comprovante do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (Sintegra), se tiver Inscrição Estadual, Declaração do Simples, caso seja optante, Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. Durante o fornecimento ou execução dos serviços prestados pelo FORNECEDOR, a COMPRADORA, a seu exclusivo critério, poderá realizar visita técnica ou Diligência Legal (Due Diligence) nas atividades do FORNECEDOR, a fim de atestar sua capacidade de fornecimento e aderência para com as condições aqui previstas.
5. DO PREÇO
5.1. O preço constante no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver), na PROPOSTA e/ou no PEDIDO DE COMPRA é fixo e irreajustável, salvo indicação contrária e expressa inserida nos mesmos, e incluem todos os tributos, contribuições e encargos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento, de modo a constituir a única e total contraprestação pelo fornecimento. O preço constante poderá ser variável a depender das características do fornecimento e das condições comerciais estabelecidas entre as partes, mas estes também incluem todos os tributos, contribuições e encargos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A COMPRADORA realizará os pagamentos ao FORNECEDOR conforme previsto no PEDIDO DE COMPRA ou no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver), somente após o recebimento do arquivo eletrônico da nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR, imediatamente após a sua emissão, sendo que uma via impressa da referida nota fiscal deverá seguir com a mercadoria a ser entregue à COMPRADORA. Para os casos de prestação de serviços, as notas fiscais deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês de prestação. Outras formas de pagamento poderão ser aceitas desde que previamente negociadas e constantes no PEDIDO DE COMPRA ou no CONTRATO e seus ANEXOS.
6.2. Caso sejam constatados, pela COMPRADORA, erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pelo FORNECEDOR, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.
6.3. Fica vedado ao FORNECEDOR, excetuando-se os casos expressamente aprovados pela COMPRADORA: (i) utilizar o presente Instrumento como garantia de quaisquer dívidas ou obrigações assumidas perante terceiros; (ii) emitir duplicatas para apresentação de quaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste Instrumento; (iii) descontar ou transacionar em bancos, instituições financeiras, empresas de factoring ou mesmo particulares, quaisquer faturas de sua emissão, também oriundas do presente Instrumento; (iv) o desconto de títulos, cobrança bancária, penhor mercantil, emissão de letras de câmbio ou, por qualquer outra forma, a transferência para terceiros dos créditos referentes aos valores decorrentes do Pedido de Compra.
6.4. A duplicata que não for apresentada pela instituição financeira até dez dias antes da data de vencimento será paga por meio de depósito diretamente na conta corrente do sacador, previamente cadastrada, desde que este apresente comprovação da baixa do respectivo título na instituição financeira.
6.5. Caso os pagamentos sejam realizados mediante depósito na conta corrente do FORNECEDOR, os respectivos comprovantes de depósito valerão como prova de pagamento e quitação do Pedido de Compra.
6.6. Nos documentos do processo de compra, inclusive nota fiscal, deverá constar o número do pedido de compra, bem como os dados da instituição financeira responsável pela cobrança.
6.7. Somente serão aceitas pela COMPRADORA, cobranças bancárias de instituições financeiras com agências já instaladas em praça de pagamento de sua circunscrição.
6.8. Os arquivos de Nota Fiscal Eletrônica devem ser enviados para os e-mails:
- Serviços: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
- Materiais: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.9. A COMPRADORA se obriga a efetuar as retenções tributárias incidentes sobre as Notas Fiscais emitidas pelo FORNECEDOR, para as quais a legislação vigente lhe tenha atribuído a condição de responsável pela retenção e recolhimento dos tributos.
6.10. O não pagamento da nota fiscal/fatura pela COMPRADORA, injustificadamente, no prazo estabelecido pelas partes, enseja aplicação de multa punitiva de 2% (dois por cento).
6.11. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pelo FORNECEDOR, e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a COMPRADORA poderá descontar o valor do prejuízo e/ou da multa dos pagamentos a serem efetuados referentes a quaisquer serviços devidos ao FORNCEDOR.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
7.1. O FORNECEDOR fica obrigado a cumprir rigorosamente os prazos de entrega fixados no PEDIDO DE COMPRA, no CONTRATO ou na PROPOSTA. O não cumprimento assegura à COMPRADORA o direito de cancelamento da operação, independentemente do estágio do processo de fabricação, e de isenção de quaisquer ônus que eventualmente venham a ser imputados.
7.2. Na impossibilidade de conferência da qualidade, integridade e demais características inerentes ao produto no ato do recebimento, a COMPRADORA reserva-se no direito de reclamar pelos vícios eventualmente identificados, nos prazos previstos em Lei.
7.3. PARA PRODUTO QUÍMICO: o material deverá ser entregue com a Ficha Técnica (FISPQ), e caso o produto seja classificado como perigoso é obrigatório que o transportador esteja portando a Ficha de emergência.
7.4. O horário de recebimento de materiais da COMPRADORA será de segundas às sextas feiras, das 07h00 às 16h00, exceto feriados.
7.5. A COMPRADORA não autorizará recebimento de materiais no último dia útil do mês. As eventuais exceções serão tratadas isoladamente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
8.1. Pagar o preço dos Materiais, Bens e Serviços conforme estabelecido no PEDIDO DE COMPRA, no
CONTRATO ou seus ANEXOS (se houver) ou na PROPOSTA.
8.2. Apresentar ao FORNECEDOR todos os documentos, informações e normas internas necessárias à entrega dos Materiais e Bens e à execução dos Serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Assumir integralmente a responsabilidade pelas consequências dos atos praticados dentro das unidades da COMPRADORA, quer seja por seu pessoal sejam eles prepostos, funcionários ou subcontratados, quer seja por outras pessoas que, por sua determinação, lá estiverem trabalhando. Responsabilizar-se-á, também, pelo não cumprimento dos possíveis reflexos trabalhistas, cíveis, penais, indenizatórios, ambientais e comerciais, devendo, consequentemente, indenizar de imediato e manter a COMPRADORA isenta de quaisquer perdas, responsabilidades, custos, demandas e/ou despesas provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilícito, culpa, dolo, fraude ou contrário à lei, nos termos do artigo 927 do Código Civil brasileiro, praticado pelo FORNECEDOR, por seus contratados ou eventuais subcontratados ou seus respectivos empregados ou representantes.
9.2. Prestar os Serviços somente com pessoal devidamente treinado, preparado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Instrumento, com ênfase na legislação constitucional, tributária/fiscal, civil, previdenciária, trabalhista, e em especial na legislação de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho (incluindo acidentes de trabalho).
9.3. Outrossim, o FORNECEDOR obriga-se a reembolsar à COMPRADORA todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
(i) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício que xxxxxxxxxx xxxxx a ser reconhecido na Justiça do Trabalho de prepostos do FORNECEDOR com a COMPRADORA;
(ii) Reconhecimento judicial em casos em que haja a condenação de solidariedade ou subsidiariedade da COMPRADORA no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias do FORNECEDOR com seus prepostos e empregados; e
(iii) Custas judiciais, honorários advocatícios ou eventuais acordos trabalhistas que a COMPRADORA for obrigada a pagar, os quais deverão ser reembolsados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu dispêndio.
9.4. Fornecer todas as máquinas, equipamentos, ferramentas, manuais ou especiais, necessárias à boa execução dos serviços.
9.5. Na aquisição de produtos ou na prestação de serviço em que haja a necessidade do uso e consumo de fontes de energia, o FORNECEDOR deve levar em consideração a melhor opção de eficiência energética viável, sob pena de rescisão contratual por parte da COMPRADORA.
9.6. Em caso de prestação de Serviços, fornecer à COMPRADORA uma lista completa, discriminando as ferramentas, máquinas e os equipamentos de sua propriedade que serão usados por sua equipe executora nas dependências da COMPRADORA, sendo esta lista uma condição para que a COMPRADORA libere a entrada e a utilização.
9.7. O FORNECEDOR é o único e exclusivo responsável pela guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos de sua propriedade.
9.8. Em caso de prestação de Serviços, após o término do trabalho, agendar, junto à Coordenação de Segurança do Trabalho da COMPRADORA, a data e horário para a saída das ferramentas, máquinas e equipamentos citados no item supra, sendo esta uma condição para a liberação e retirada. Nesta ocasião, a equipe de segurança patrimonial da COMPRADORA realizará uma conferência entre a lista fornecida, conforme mencionado acima, e as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem retirados.
9.9. Prestar à COMPRADORA quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento das entregas e evolução dos Serviços.
9.10. Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados, especialmente de natureza trabalhista e previdenciária.
9.11. Obter e manter em vigor, às suas expensas, todas as licenças ou autorizações de sua responsabilidade que sejam necessárias para as vendas e/ou execução dos Serviços à COMPRADORA.
9.12. Apresentar comprovante do seguro de vida e de responsabilidade civil contratado para sua equipe e eventuais subcontratados, bem como comprovante do seguro contratado para os seus equipamentos de construção e/ou de seus subcontratados.
9.13. Em caso de prestação de Serviço, manter em local visível, obrigatória e permanentemente, placa indicativa do serviço que está sendo executado.
9.14. Em hipótese alguma, subcontratar serviços com Cooperativas de Trabalho.
9.15. Fornecer à COMPRADORA, juntamente com o documento hábil de cobrança, relatório circunstanciado informando: (i) os Serviços prestados ou as entregas realizadas; (ii) a evolução do cronograma de execução dos Serviços ou entrega dos Materiais ou Bens; (iii) outras informações julgadas relevantes ou solicitadas pela COMPRADORA.
9.16. Garantir que todos os bens serão fabricados e fornecidos atendendo a todos os requisitos e especificações legais e que serão entregues em perfeitas condições, sem quaisquer vícios ou defeitos e que assim se manterão durante o prazo de garantia definido nos documentos vinculados a este Instrumento, em atendimento ao que prescreve o Código de Defesa do Consumidor.
9.17. Fiscalizar os recolhimentos referentes ao FGTS e Previdência Social de todos os funcionários das empresas que eventualmente subcontratar e, igualmente, comprovar à COMPRADORA, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que esta solicitar, o correto pagamento de salário, recolhimentos fiscais, previdenciários e FGTS de seus funcionários diretos e indiretos destacados para a execução dos Serviços ou entrega dos Materiais e/ou Xxxx ora contratados, sob pena de suspensão do pagamento e retenção dos valores que lhe são devidos.
9.18. Assumir integral responsabilidade sobre todos os tributos e contribuições incidentes sobre a contratação prevista no Pedido de Compra.
9.19. Assumir integral responsabilidade por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes da relação empregatícia com seus prepostos ou empregados que forem designados para a execução dos Serviços a serem prestados ou Materiais e/ou Bens a serem entregues, nos termos deste Instrumento.
9.20. Fica desde já acordado entre a COMPRADORA e o FORNECEDOR que, para execução dos serviços contratados ou entrega/fabricação do material ou equipamento adquirido, conforme Pedido de Compra, havendo a necessidade da utilização ou emprego de materiais em cobre e suas ligas, necessariamente, será da marca Termomecanica, salvo se tal material não fizer parte da sua linha de produção.
9.21. São de inteira responsabilidade do FORNECEDOR ou prestador de serviços os riscos de transporte e a descarga da mercadoria até o local designado, cabendo-lhe também total responsabilidade por eventuais danos que a mercadoria venha a sofrer, com exceção se houver outra determinação prevista no Pedido de Compra.
9.22. No caso de descumprimento das condições previstas acima, a COMPRADORA se reserva o direito de devolver o produto químico faturado pelo FORNECEDOR, sem prejuízo das demais ações de ressarcimento eventualmente cabíveis.
9.23. O FORNECEDOR assume inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à COMPRADORA, decorrente de atos omissivos praticados por seus representantes e prepostos, durante a execução do contrato. Os danos causados à COMPRADORA pelo FORNECEDOR, desde
que devidamente comprovados, serão suportados pelo FORNECEDOR e por seus sócios, solidária e sem prejuízo de outras responsabilidades legalmente imputáveis.
9.24. A contratação ajustada no PEDIDO DE COMPRA ou no CONTRATO não têm caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes, permanecendo cada Parte exclusivamente responsável pelo pagamento de remuneração, honorários, salários e comissões, registro em CTPS e todos os direitos trabalhistas e recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos seus respectivos empregados
9.25. O FORNECEDOR será o único responsável por todo e qualquer ato ou omissão que tenha qualquer relação com este Instrumento e que possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da COMPRADORA, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
10. DA GESTÃO DO PEDIDO DE COMPRA E DAS NOTIFICAÇÕES
10.1. A COMPRADORA e o FORNECEDOR deverão nomear um representante de cada PARTE como Gestor do Pedido de Compra ou do Contrato para garantir o cumprimento das obrigações através deles estabelecidas entre as partes.
10.2. Todas as correspondências feitas entre as partes deverão ser endereçadas aos endereços indicados no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver), no PEDIDO DE COMPRA ou na PROPOSTA, sendo que qualquer alteração de endereço de quaisquer das partes deverá ser feita por escrito.
11. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
11.1 O CONTRATO, a PROPOSTA o PEDIDO DE COMPRA, bem como seus anexos, poderão ser considerados rescindido de pleno direito, independentemente de prévio aviso, notificação judicial ou extrajudicial, quando houver o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição pactuada entre as PARTES nos documentos formais que compõem a operação pactuada, bem como que nos casos de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência do FORNECEDOR.
11.2. No caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, para as quais não houver previsão expressa, inclusive : (a) não entrega dos Materiais ou Bens ou entrega fora do prazo, sem ter havido motivação decorrente de força maior ou caso fortuito, ou (b) abandono, suspensão dos Serviços ou atendimento fora do prazo, sem ter havido motivação decorrente de força maior ou caso fortuito, fica estabelecida multa punitiva de 20% (vinte por cento) sobre o valor do PEDIDO DE COMPRA, corrigido monetariamente, mais juros de mora na base de 12% (doze por cento) ao ano, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a COMPRADORA reter, para efeito desta cláusula, pagamentos devidos ao FORNECEDOR, além das custas judiciais e honorários advocatícios, desde já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário.
11.3. Exceto em situações especiais previstas na PROPOSTA, no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver) ou no PEDIDO DE COMPRA, a COMPRADORA poderá cancelar a operação no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito encaminhada ao FORNECEDOR. Nesta ocasião, as Partes farão o respectivo acerto de contas, levando-se em consideração o fornecimento ou serviços entregues, aqueles em fase de execução, pagamentos efetuados, etc., ficando vedada a cobrança de perdas e danos e lucros cessantes, a qualquer título, exceto se houver previsão expressa de penalidades na PROPOSTA, no CONTRATO e seus ANEXOS (se houver) ou no PEDIDO DE COMPRA.
12. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. O FORNECEDOR reconhece que deverá manter o sigilo dos serviços ou fornecimentos celebrados com a COMPRADORA e obriga-se a alertar seus funcionários a esse respeito. A Informação Confidencial deverá ser usada pelo FORNECEDOR e por seus funcionários somente na medida necessária para a execução dos Serviços e/ou entrega dos Bens e/ou Materiais, não devendo ser empregada para qualquer outra finalidade sem o prévio e expresso consentimento por escrito da COMPRADORA. A Informação Confidencial não será utilizada, reproduzida ou distribuída, no todo ou em parte, de qualquer modo, exceto na medida necessária para a execução dos Serviços ou entrega dos Bens e/ou Materiais.
12.2. Durante a vigência deste Instrumento e por 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão a qualquer título, o FORNECEDOR obriga-se a manter, e fará com que todos os seus Funcionários mantenham a Informação Confidencial em sigilo e a não divulgar a Informação Confidencial a qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento por escrito da COMPRADORA. Com relação a isso, o FORNECEDOR concorda em revelar a Informação Confidencial somente aos seus funcionários que estejam envolvidos diretamente na prestação dos Serviços e entrega dos Materiais e/ou Bens e que tenham necessidade de conhecer tal Informação Confidencial para a prestação dos Serviços ou entrega dos Bens e/ou Materiais. Os funcionários do FORNECEDOR estão também vinculados às obrigações de confidencialidade segundo as mesmas regras e os mesmos parâmetros fixados neste Instrumento. O FORNECEDOR instruirá e alertará seus funcionários sobre a natureza confidencial da Informação Confidencial e responsabilizar-se-á por qualquer violação das previsões deste Instrumento por seus funcionários.
12.3. O FORNECEDOR tomará e fará com que todos os seus funcionários, sócios e colaboradores tomem todas as precauções razoáveis para proteger a confidencialidade da Informação Confidencial e impedir sua divulgação e seu uso por qualquer terceiro não autorizado. O FORNECEDOR obriga- se a notificar a COMPRADORA, prontamente e por escrito, de qualquer apropriação indébita, real ou suspeita, ou uso ou divulgação não autorizados da Informação Confidencial que venham a ser do conhecimento do FORNECEDOR ou de qualquer um dos seus funcionários.
12.4. O FORNECEDOR está ciente de que por informações confidenciais também se entende o fornecimento do nome, dados cadastrais, imagens e ou informações históricas, societárias e institucionais da COMPRADORA e seus representantes legais a que pertence, em materiais de propaganda, divulgação, apresentação, sites, entrevistas, obras, projetos, citação em qualquer veículo de comunicação ou a terceiros.
12.5. Não obstante o disposto nesta cláusula de confidencialidade, o FORNECEDOR não terá responsabilidade perante a COMPRADORA com relação ao uso ou à divulgação de qualquer
informação que o FORNECEDOR possa devidamente comprovar por escrito que: (i) é conhecida ou disponível ao público em geral salvo se decorrência de qualquer ato ou falha por parte do FORNECEDOR e/ou de seus funcionários de manter em sigilo a Informação Confidencial; (ii) já seja de conhecimento do FORNECEDOR anteriormente à vigência deste Instrumento, sem restrição ao seu uso ou a sua divulgação na época em que a informação passou a ser de seu conhecimento;
(iii) tenha sido fornecida ao FORNECEDOR por um terceiro de forma legítima, sem restrição à sua utilização ou divulgação, e que não esteja em nome da COMPRADORA; (iv) seja desenvolvida independentemente pelo FORNECEDOR sem utilização ou sem relação com a Informação Confidencial; ou (v) tenha sido ou venha a ser divulgada em razão de ordem judicial ou governamental. Informações específicas divulgadas como parte da Informação Confidencial não serão consideradas como exceções anteriores pelo simples fato de determinadas características individuais estarem publicadas ou disponíveis ao público em geral, ou na posse legal do FORNECEDOR, a menos que o grupo de que faz parte se enquadre como um todo em qualquer uma das exceções acima.
12.6. Toda e qualquer Informação Confidencial (incluindo todos os seus sumários e cópias integrais ou parciais) é e será propriedade da COMPRADORA e será devolvida à COMPRADORA pelo FORNECEDOR mediante solicitação da COMPRADORA ou no prazo de 30 (trinta) dias contados do término deste Instrumento, o que ocorrer primeiro.
12.7. As obrigações de confidencialidade do FORNECEDOR, previstas nesta cláusula, continuam válidas por um período de 5 (cinco) anos contados a partir da expiração ou do término deste Instrumento, mas com relação a segredos comerciais e outros direitos protegidos pela lei, as obrigações de confidencialidade do FORNECEDOR resultantes deste Instrumento deverão permanecer em vigor por todo o período em que perdurarem essas condições de proteção legal.
12.8. O FORNECEDOR se obriga, ainda, a não registrar utilizar ou permitir o uso, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da COMPRADORA, de seu nome, ou de qualquer de suas marcas, nomes de domínio, logotipos ou sinais distintivos, nem fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de qualquer vínculo ou relação contratual ou negocial além do expressamente permitido pela COMPRADORA.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O FORNECEDOR poderá subcontratar o fornecimento de Serviços, Bens e/ou Materiais, somente se houver o prévio conhecimento e aceitação, por escrito, por parte da COMPRADORA. O subcontratado deverá possuir a mesma qualificação técnica e experiência comprovada do FORNECEDOR para a referida prestação de Serviço.
13.2. O prévio conhecimento e a aceitação expressa da COMPRADORA de eventuais subcontratações do FORNECEDOR não eximem este de suas obrigações legais, principalmente trabalhistas, previdenciárias, tributárias e criminais, tampouco de suas responsabilidades perante à COMPRADORA.
13.3. Nas hipóteses de subcontratação - sempre com a prévia e expressa autorização da COMPRADORA
- o FORNECEDOR ficará como responsável (i) pelos pagamentos dos serviços executados pela subcontratada, nos termos desta CONDIÇÃO GERAL; (ii) pela boa qualidade dos serviços executados; (iii) e por toda a relação daí decorrente.
13.4. Em hipótese alguma, a subcontratação autorizada pela COMPRADORA desobriga o FORNECEDOR de suas responsabilidades e obrigações aqui assumidas, mantendo o FORNECEDOR a total responsabilidade perante a COMPRADORA pelos atos ou omissões realizadas por terceiros e oriundas da subcontratação.
13.5. Ao Subcontratado serão aplicáveis as regras contidas nos Anexos abaixo elencados, devendo o FORNECEDOR providenciar Declaração do Subcontratado, assinado por representantes legais devidamente autorizados, e dirigida à COMPRADORA, no sentido de que se obriga(m) a cumprir integralmente, e portanto, declara(m) que conhece(m), leu(ram), aceita(m) e se submete(m):
▪ Condições Gerais de Fornecimento de Produtos e Serviços
▪ Código de Conduta Ética
▪ Regras Gerais de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente
14. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do Pedido de Compra, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua sua violação por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
14.2. As Partes se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução da operação contratada, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Nenhuma das Partes, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Leis Anticorrupção.
14.3. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção por qualquer uma das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas nestas Condições Gerais.
15. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
15.1. As Partes declaram que estão (e permanecerão durante a vigência do Pedido de Compra, Contrato ou Proposta) em conformidade com os requisitos descritos abaixo:
a) Trabalho Infantil - Não se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil, não contará com menores em seu quadro de trabalhadores, salvo nos casos expressamente permitidos pela legislação;
b) Trabalho Forçado - Não se envolver ou apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou ser obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos;
c) Segurança e Saúde - Proporcionar ao trabalhador um ambiente seguro e saudável, incluindo o acesso à água potável, banheiros e vestiários limpos, equipamentos de proteção individuais (EPI’s) adequados aos riscos envolvidos em sua atividade, bem como treinamentos específicos pertinentes, visando a preservação de sua saúde e segurança;
d) Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva - Respeitar o direito dos trabalhadores de formar associações e de filiar-se a sindicatos e garantir aos mesmos o direito de negociar coletivamente, sem represálias;
e) Discriminação - Não se envolver ou apoiar a discriminação por origem, raça, classe social, religião, sexo, idade, deficiência física ou mental, filiação a sindicatos ou filiação política, ou de qualquer outra natureza;
f) Práticas Disciplinares - Proibir a punição corporal, mental, coerção física e o abuso verbal em relação aos trabalhadores;
g) Horário de Trabalho - Não exigir que o trabalhador tenha uma jornada de trabalho superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais com, no mínimo, um dia de descanso remunerado. A quantidade de horas extras não deverá exceder ao limite máximo previsto e serem remuneradas pelo valor disposto na legislação trabalhista vigente. Os intervalos mínimos de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho não devem ser inferiores ao limite mínimo estabelecido pela legislação trabalhista vigente;
h) Remuneração - Assegurar ao trabalhador um salário que satisfaça os padrões mínimos locais, devendo este ser suficiente para atender as suas necessidades básicas e compatíveis com as funções que desempenha.
15.2 As partes se responsabilizam por evitar qualquer forma de exploração de trabalho escravo ou infantil, trabalhadores em condições análogas à de escravo, bem como quaisquer outras formas de degradação das condições humanas de trabalho, sendo que a comprovação de tais práticas ensejará na rescisão imediata do Pedido de Compra, sem prejuízo de denúncia perante as autoridades fiscalizadoras competentes.
15.3 A COMPRADORA tem o compromisso de atuar de forma social e ambientalmente responsável. Portanto, não adquire minerais de áreas de conflito e exige de seus fornecedores que certifiquem que os materiais fornecidos sejam “Livres das áreas de conflito, em conformidade com as Regras dos Minerais de Conflito.
16. DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
16.1 Se qualquer das Partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos definidos pelo Código Civil Brasileiro, deverá comunicar o fato de imediato à outra Parte e ratificar por escrito a comunicação em até 2 (dois) dias úteis, informando os efeitos danosos do evento.
16.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto perdurar o evento, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir, comprometendo-se a retomá-las tão logo cesse a ocorrência em questão.
16.3. Se o evento de caso fortuito ou de força maior se prolongar por mais de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência, qualquer das Partes terá o direito de rescindir o presente CONTRATO, sem qualquer ônus.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. O FORNECEDOR se obriga a cumprir, a todo momento, a legislação que trata da proteção de dados, jamais expondo a COMPRADORA, quer seja por ação ou omissão, em situação de risco ou que viole os termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e demais normas correlatas.
17.2. Todos e quaisquer dados pessoais e/ou sensíveis eventualmente obtidos pelo FORNECEDOR para a celebração desse contrato, ou que possam resultar do objeto aqui contratado, deverão ser tratados sempre como sigilosos e confidenciais e utilizados somente para os fins que foram coletados.
17.3. Tais dados somente poderão ser coletados, tratados, transferidos ou compartilhados com terceiros mediante consentimento expresso do seu titular e/ou autorização expressa da COMPRADORA, conforme o caso. Esses dados também somente poderão ser tratados para os fins do objeto aqui contratado, jamais para qualquer outro propósito.
17.4. O FORNECEDOR se certificará que seus empregados, representantes e demais colaboradores atuarão sempre de acordo com as cláusulas desse contrato e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e demais normas correlatas.
17.5. O FORNECEDOR se certificará ainda que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais obtidos na celebração e/ou execução desse contrato assumam um compromisso de confidencialidade.
17.6. O FORNECEDOR se obriga a prestar assistência à COMPRADORA para que seja assegurado o cumprimento das obrigações legais no tratamento de dados pessoais, especialmente as solicitações dos titulares dos dados, tais quais, mas não se limitando a pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos legalmente previstos.
17.7. O FORNECEDOR se obriga também a prestar assistência à COMPRADORA para com o cumprimento das outras obrigações legais previstas para o tratamento de dados pessoais e que sejam de sua responsabilidade, especialmente, aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
17.8. O FORNECEDOR não poderá em hipótese alguma transferir dados pessoais para fora do Brasil, nem terceirizar, para uma subcontratada, o tratamento dos dados pessoais obtidos nessa relação contratual sem a devida aprovação, por escrito, da COMPRADORA.
17.9. Se for aprovada a subcontratação acima prevista pela COMPRADORA, o FORNECEDOR assegurará que tais subcontratadas assumam contratualmente o cumprimento de obrigações
correspondentes às obrigações contidas neste Contrato, responsabilizando-se perante a
COMPRADORA pelo cumprimento das obrigações da subcontratada.
17.10. O FORNECEDOR se obriga e envidará seus maiores esforços para implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger e gerir todos os dados pessoais obtidos nessa relação contratual.
17.11. Na hipótese de violação dos dados pessoais, o FORNECEDOR informará a COMPRADORA, por escrito, acercada violação dos mesmos, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência dessa violação, descrevendo detalhadamente o ocorrido e dados violados, bem como que a descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
17.12. O FORNECEDOR, sempre que solicitado pela COMPRADORA, fornecerá todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas neste contrato.
17.13. A COMPRADORA terá o direito de auditar o processo de tratamento de dados pessoais do
FORNECEDOR com base neste Contrato.
17.14. O FORNECEDOR se responsabiliza por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados impostas à COMPRADORA decorridas de violações da legislação que trata da proteção de dados, inclusive, indenizando a COMPRADORA, suas filiais e empregados, contra qualquer prejuízo decorrentes da não observação da legislação pertinente à proteção de dados.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 É expressamente vedada, sem a prévia e expressa autorização da COMPRADORA, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações de que tratam estas CONDIÇÕES GERAIS, o CONTRATO e seus anexos; ou PEDIDO DE COMPRA (se houver). Quando a cessão for autorizada pela COMPRADORA esta deverá ser interpretada de forma restritiva, exclusivamente para os fins a que se destina.
18.2. Todos os custos despendidos pelo FORNECEDOR, visando ou não os fornecimentos ora pactuados serão de sua inteira responsabilidade, não podendo em consequência ser imputada qualquer obrigação à COMPRADORA.
18.3. Eventuais liberalidades concedidas ao FORNECEDOR pela COMPRADORA não constituirão novação, perdão ou renúncia a qualquer dos direitos previstos no presente Instrumento, tampouco implicarão em alteração de suas disposições.
18.4. Para os casos de fornecimento de Serviços, objetivando adequar a presente CONDIÇÕES GERAIS no que concerne ao percentual de mão de obra sobre o qual deverá incidir a retenção pela COMPRADORA para dedução do percentual correspondente devido ao INSS, o FORNECEDOR se compromete a destacar no pedido de compras, contrato ou proposta e na nota fiscal, o valor dos materiais ou equipamentos, exceto manuais, fornecidos por ele para dedução dos tributos incidentes na Nota Fiscal de serviços correspondente.
18.5. O FORNECEDOR será o único responsável por todo e qualquer ato ou omissão que tenha qualquer relação com este Instrumento e que possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da COMPRADORA, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
18.6. Caso qualquer termo ou disposição do presente Instrumento seja julgado inválido, nulo, inexequível ou ilegal, tal fato não afetará, ou invalidará os termos ou disposições remanescentes, os quais permanecerão em pleno vigor. Na hipótese de a disposição inválida, ilegal ou inexequível ser considerada elemento essencial do presente Instrumento, as Partes imediatamente negociarão disposições substitutivas aceitáveis a ambas as Partes que sejam válidas, legais e exequíveis, e reflitam a intenção das Partes com relação à disposição inválida, ilegal ou inexequível.
18.7. Este Instrumento só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual.
18.8. As notificações, comunicações ou informações entre as Partes, deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos endereços indicados no Pedido de Compra vinculado a este Instrumento, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
18.9. O presente Instrumento vincula as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, ao cumprimento das obrigações pactuadas, podendo, em razão do seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 784, inciso III, do Código de Processo Civil, comportando execução específica de obrigação de fazer ou de abstenção.