ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) N° 001/2023(SEMAF-BELTERRA)
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) N° 001/2023(SEMAF-BELTERRA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2024-PMMC CONTRATO 010/2024-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO 010/2024-SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TUVIEW SERVICOS E COMERCIO LTDA, COMOABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Mojuí dos Campos através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) Nº 28.714.068/0001-51, neste ato representada por sua titular a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX DE AGUIAR BEZERRA, nomeada pelo Decreto Nº26/2022, brasileira, advogada, titular do RG n°20073483375 SSP/CE e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00000- 000, xxxxxx xx Xxxxx dos Campos, Estado do Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado TUVIEW SERVICOS E COMERCIO LTDA, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx-XX, Fone: (00)000000000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.391.518/0001-45, neste ato representada pelo Xxxxxx xxxx xx xxxxxxx, brasileiro, CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na avenida marechal rondon, aparecida, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Objeto da contratação: O presente Instrumento tem por objeto a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA, ATA Nº 001/2023 ADVINDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA ATENDER AOS EVENTOS NO DECORRER DESTE ANO DE 2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
02 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE DIÁRIA GRANDE PORTE, CONTENDO: 12 REFLETORES PAR 64. 60 REFLETORES PAR LED 18 BLINDADO (OUTDOOR). 04 MINI BRUTE COM 06 LÂMPADAS. 01 MAIN POWER COM 48 CANAIS DE 4000W 01 RACK DIMMER 12 CANAIS. 01 MÓDULO DIJUNTOR 12 CANAIS. 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL AVOLITES – TIGER TOUCH. 24 BEAN 200. 06 MOVING HEAD GIOTTO SPOT 400 SGM. 04 BEAN 300 SGM. 01 CANHÃO SEGUIDOR. 02 MINI VENTILADOR PARA FUMAÇA. MÁQUINAS DE FUMAÇA 3000W DMX 220V. | diária | 01 | R$ 21.899,99 | R$ 21.899,99 |
03 | GRID DE ALUMÍNIO P-30 PARA ILUMINACÃO: 15 TORRES P-30 -3000MM X 300MM X 300MM. 15 TORRES P-30 - 2000MM X 300MM X 300MM. 04 BASES 750MM X 750MM TUBO REDONDO. 04 PAU DE CARGA 510MM PARA TALHA MANUAL. 04 SLEEVE BLOCK P-300 COM 04 FACES. 04 TALHAS DE 1.000 KG (1T). 200 PARAFUSOS. | diária | 05 | R$ 6.999,99 | R$ 34.999,95 |
05 | 1 PAINEL DE LED MONTADO MEDINDO 3X6. NO MÍNIMO 18 M² HIGHT DEFINITION REF: PH-04 OU 05MM EM ALTA RESOLUCÃO OU DEFINICÃO, SUPERIOR E DE MELHOR QUALIDADE. 01 PROCESSADOR DE VÍDEO. 01 NOTEBOOK. 16 METROS DE GRID P-30, 07 METROS DE GRID P-50, 02 TALHAS DE 2T. | diária | 04 | R$ 9.999,99 | R$ 39.999,96 |
06 | 02 TELÕES 4X4 EM LONA VINIL OU BRIM NA COR BRANCO E GRID DE ALUMÍNIO P-30. 02 TELÕES REDONDOS 4X4 EM LONA VINIL OU BRIM NA COR BRANCO E GRID DE ALUMÍNIO P-30. 01 CÂMERA FILMADORA COM CINEGRAFISTA. 04 PROJETORES DE IMAGEM DE 3.000 LUMES. 01 NOTBOOK | diária | 05 | R$9.999,99 | R$ 49.999,95 |
07 | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DISCIPLINADORES DE PÚBLICO EM AÇO OU FERRO GALVANIZADO, EM MÓDULOS DE 02X 01 METROS, DO TIPO GRADE METÁLICA TUBULAR, FIXADOS AO SOLO POR PÉS TUBULARES COM ALTURA DE 1,20 METROS, ACABAMENTO EM PINTURA METALIZADA NA COR ALUMÍNIO, PARA DISCIPLINAR ENTRADAS, ISOLAR ÁREAS, ORGANIZAR FILAS DENTRO DO ESPAÇO DO EVENTO, PROTEGER EQUIPAMENTOS PERMITIDO A VISIBILIDADE DESTES, ENTRE OUTRAS FUNCIONALIDADES. | metro | 700 | R$ 29,99 | R$ 20.993,00 |
08 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS COM HIGIENIZAÇÃO, MODELO BÁSICO, COM MANUTENÇÃO, ILUMINAÇÃO, COM CAIXA DE DEJETOS E ASSENTO MICTÓRIO, COM PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS DE VENTILAÇÃO; DISPOSITIVO DE TRINCO COM TRAVA INTERNA; SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO E APOIO PARA OBJETOS (CESTO DE LIXO). COM BOA APARÊNCIA INTERNA E EXTERNAMENTE. | diária | 20 | R$ 718,65 | R$ 14.373,00 |
12 | AGENCIAMENTO DE ARTISTAS REGIONAL: 01 AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS DE GÊNEROS MUSICAL: FORRÓ, ARROCHA, SERTANEJO UNIVERSITÁRIO E VARIADAS- COM NO MÍNIMO, DUAS HORAS DE SHOW- ATRAÇÃO LOCAL (SANTARÉM E REGIÃO DO PARÁ) | DIARIA | 01 | R$ 7.939,00 | R$ 7.939,00 |
13 | PORTAL 10X8X07: 01 LOCAÇÃO DE PORTAL EM GRIDDE ALUMINIU P-30 MEDINDO PORTAL 10X8X07, COM PÉ DE GALINHA EM GRID DE ALUMINIU, FIXADOS COM CABO DE AÇO, TOTALIZANDO 40 METROS DE GRID P-30. | DIARIA | 02 | R$ 3.999,00 | R$ 7.998,00 |
16 | VEICULAÇÃO MÍDIA DE RÁDIO, TV, DIGITAIS SPOR DE 30 SEGUNDOS TV TAPAJÓS: 03 UNIDADE. SPOT DE 30 SEGUNDOS RÁDIO PRINCESA: 03 UNIDADE. SPORT DE 30 SEGUNDOS RÁDIO 94 FM: 03 UNIDADE. SPOT DE 30 SEGUNDOS RÁDIO GUARANY: 03 UNIDADE. | QUANTIDADE TOTAL 12 | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 | |
20 | UM PALCO MODELO DUAS ÁGUAS 8X5X1.80, MEDINDO: 08M DE FRENTE POR 05M DE FUNDO E 1.80M DE ALTURA, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO P 30 OU P 50, FORRADA COM COMPENSADO NAVAL DE 18MM E COM COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS, OBS. PISO DO PALCO DEVERÁ CONTER CONTENÇÃO (GUARDA CORPO) DE 1.20 DE ALTURA NO FUNDO E LATERAIS DO PALCO. 02 TORRES DE ALUMÍNIO P-30, MEDINDO 6X 02 CADA TORRES 01 PRATICÁVEL DE BATERIA 05 X 2.44 | DIARIA | 03 | R$ 8.999,00 | R$ 26.997,00 |
23 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE, CONTENDO: 01 MIXER 16 CANAIS DIGITAL. 04 CAIXAS ATIVAS. 04 SUB 850. 02 MONITORES ATIVOS 02 MICROFONES PARA VOCAL 02 MICROFONES SEM FIO 04 PEDESTAIS 10 CABOS MICROFONES 06 CABOS P10/P10 01 NOTBOOK | DIARIA | 03 | R$ 4.699,00 | R$ 14.097,00 |
25 | BACK- DROPE 4X3 EM GRID DE ALUMÍNIO P-30, CONTENDO: LOCAÇÃO DE BACK-DROP EM GRID DE ALUMÍNIO P-30, MEDINDO 4X3, COM SAPATAS E ACESSORIOS. | DIARIA | 02 | R$ 1.399,99 | R$ 2.799,98 |
28 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PEQUENOS EVENTOS, CONTENDO: 01 CAIXA DE SOM DE NO MINIMO 1.000 WATTS CONJUGADA 02 MICROFONE C/FIO | DIARIA | 05 | R$ 1.299,99 | R$ 6.499,95 |
29 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MÉDIOS EVENTOS, CONTENDO: 02 CAIXAS DE SOM DE NO MÍNIMO 4.000 WATTS CONJUGADA. 02 CAIXAS DE RETORNO DE SOM DE PALCO. 01 MESA DE SOM DE 12 CANAIS. 04PEDESTAL PARA ADAPTAR MICROFONES. 02 MICROFONE S/FIO 02 MICROFONE C/FIO | DIARIA | 05 | R$ 2.499,99 | R$ 12.499,95 |
31 | PAINEL DE LED 2X4-01 PAINEL DE LED-01 PAINEL DE LED MONTADO MEDINDO 3X6. NO MINIMO 18 MY- HIGHT DEFINITION REF: PH-04 OU 05MM EM ALTA RESOLUÇÃO OU DEFINIÇÃO SUPERIOR E DE MELHOR QUALIDADE: 01 PROCESSADOR DE VÍDEO, 01 NOTEBOOK, 16 METROS DE GRID P-30, 07 METROS DE GRID P-50, 02 TALHAS DE 2 T. | DIARIA | 02 | R$ 8.299,00 | R$ 16.598,00 |
VALOR TOTAL: 285.494,73(Duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato da contratação será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021, contados da assinatura do contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O prazo de entrega dos serviços prestados desse objeto da presente licitação será imediatamente após a apresentação da requisição de fornecimento expedida pela SEMED. Em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. Os requisitos da contratação, forma de execução/fornecimento, prazo de entrega, procedimentos de fiscalização e critérios de recebimento estão previamente estabelecidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da aquisição é de 285.494,73(Duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Dados Bancarios: banco amazonia, agencia:046, conta corrente: 72801-6.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
8.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
8.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
8.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato,
sujeitando-seà ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.11. Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.13. Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.14. Substituir, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos fora das especificações ou com quaisquer outras irregularidades.
8.15. O fornecimento pela Contratada deve ser efetuado, de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos.
8.16. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.17. Cumprir as instruções de atendimento objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.18. Possuir certificado digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contratoe seus anexos;
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execuçãodo presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O funcionário responsável pela fiscalização pode ser contatado de segunda à sexta das 08:30h às 11:30h e das 14h às 18h diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
11.2 O Fiscal de Contrato deverá acompanhar toda a execução dos serviços para que seja cumprido na integra e caso não seja cumprido de forma adequada e satisfativa, então deverá lavra um relatório e enviar a Secretária de Municipal de Educação para ser tomada as devidas providências cabíveis.
11.3 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
11.4 fica designado pela portaria 028/2024 SEMED de 16 de abril de 2024 o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matricula n° 00399-0, como fiscal Titular do seguinte contrato. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, matricula n° 005711-8, como fiscal suplente.
Xxxxx xxxxxxxx xxxxx xxxxxxx, Matricula:005606-5, como gestora do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% ( dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório ea ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis delicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacionalde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total
ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazonele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 Indenizações e multas.
13.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.5 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.6 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Não contínuos a termo (o objeto é contratado para ser executado por determinado prazo, ou durantedeterminado prazo)
13.7 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Serviços Contínuos e de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
13.8 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.8.1 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contratonão mais lhe oferece vantagem.
13.8.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretária Municipal de Educação. 0202- Secretaria Municipal de Educação
00.000.0000.0000 - Manutenção das atividades da SEMED 3.3.90.39.00 – outros serviços de terc. pessoa jurídica 15.001.001– Receita de imposto e trans. Educação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 . Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitas legais.
Mojuí dos Campos-PA,03 de junho de 2024.
ELIZANGELA
Assinado de forma
TUVIEW SERVICOS E
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XX XXXXXX digital por XXXXXXXXXX
BEZERRA:511683322 XXXXXXXX XX XXXXXX
COMERCIO LTDA:1339151800014
TUVIEW SERVICOS E COMERCIO LTDA:13391518000145
Dados: 2024.06.05 12:20:24
49 BEZERRA:51168332249 5
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX BEZERRA Secretária Municipal de Educação Dec. Mun. nº 26/2022 CONTRATANTE | TUVIEW SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ Nº 13.391.518/0001-45 Xxxxxx xxxx xx xxxxxxx CPF (MF) n° 000.000.000-00 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |