CONTRATO DE COMPRA E VENDA VIA E- COMMERCE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA VIA E- COMMERCE
CONTRATADA: CARIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP, sociedade
empresária limitada, com sede em na cidade de Lorena - São Paulo, na R. A 510, Polo Industrial, CEP 12.610-195, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.140.054/0001-79 ("CarimFlex").
CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu, e está de acordo com o presente contrato
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, as partes acima identificadas, doravante denominadas respectivamente de CONTRATANTE e CONTRATADA, estando justas e acordadas, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a compra e venda de produtos comercializados pela CONTRATADA nos portais de e-commerce da empresa CARIMFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP, com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no site "xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/", ao cliente, consumidor final ou não, de agora em diante denominado CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.1 O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que para efetivar o negócio deverá concordar com os procedimentos operacionais da CONTRATADA, que poderão constar no presente contrato ou no site.
2.2 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a compra quando: por qualquer forma não houver o pagamento; houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo consumidor; quando não houver o produto solicitado em estoque ou quando não houver aprovação da compra pelo sistema antifraudes.
2.3 Caso a CONTRATANTE adquira um item que não esteja disponível no estoque da CONTRATADA, seja por erros operacionais ou constatação de defeito, a CONTRATANTE poderá optar por:
1. O CONTRATANTE poderá optar por trocar por um produto de valor equivalente;
2. O CONTRATANTE poderá optar por deixar o valor de crédito para a utilização em seu próximo pedido. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA antes de sua próxima compra para emissão do cupom de desconto;
3. O CONTRATANTE poderá solicitar o reembolso do valor equivalente ao do produto em falta;
4. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do pedido.
A CONTRATADA deverá realizar contato com o CONTRATANTE seja por telefone, email ou WhatsApp para verificar qual das opções o mesmo optará. O pedido só será enviado após a resposta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato conforme as condições abaixo:
3.1.1 Entregar o(s) produto(s) em perfeitas condições de uso, na forma apresentada no site da mesma.
3.1.2 Não utilizar os dados do contratante para outros fins, que não seja para esta relação contratual.
3.1.3 Não fornecer os dados do contratante para terceiros, salvo no caso de determinação judicial, ou para os métodos de compra.
3.1.4 Entregar o(s) produto(s) no local informado pelo contratante conforme o cadastro realizado no site de acordo com a cláusula sétima.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato, conforme as condições abaixo:
4.1.1 Efetuar o pagamento do(s) produto(s) em uma das formas estabelecidas pelo site da contratada.
4.1.2 Informar corretamente e com precisão todos os seus dados, para fins cadastrais.
4.1.4 Acompanhar o recebimento do produto pelo site dos Correios ou da Transportadora responsável pelo entrega através do código de rastreamento recebido.
4.1.5 Verificar o perfeito estado do produto, analisando se ele não possui vícios, no ato da entrega, negando-se a receber a mercadoria, se nesta houver avarias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do produto indicado no site no momento da referida compra.
5.2 Não estão inclusos nos preços dos produtos todos os impostos taxas e contribuições incidentes, conforme estejam determinados na legislação tributária do respectivo estado, ficando a cargo do CONTRATANTE quitá-los.
5.3 A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo CONTRATANTE através do site da empresa no momento da compra.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
6.1 A CONTRATADA se compromete a respeitar os prazos legais de garantia, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
6.2 Se houver garantia contratual esta constará do termo de garantia que seguirá conjuntamente com o produto, quando ofertada diretamente pelo fornecedor, ou, constará do site quando ofertado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VALOR PARA ENTREGA
7.1 Disposições Gerais
7.1.1 As entregas da CONTRATADA são realizadas pelos Correios e demais transportadoras, sendo que o CONTRATANTE deverá definir o método de envio no momento da compra.
7.1.2 O prazo de envio dos produtos pela CONTRATADA se inicia à partir da confirmação de pagamento pela instituição financeira. As entregas são realizadas mediante a confirmação do pagamento do pedido (produto + frete), estando os prazos de envio e recebimento estritamente ligados a esta condição.
7.1.3 O valor do frete está relacionado às dimensões e peso do produto, à distância do local de entrega da encomenda e à forma de entrega, valor este fornecido pela empresa contratada para o transporte.
7.1.4 O prazo de montagem do pedido está incluso no prazo de entrega final fornecido no site no momento da compra.
7.1.5 Os envios realizados pelos Correios são denominados como “Entrega Normal”.
7.1.6 Algumas transportadoras possuem a “Entrega Garantida”, uma condição onde a transportadora se compromete a realizar a primeira tentativa de entrega no prazo contratado (em dias úteis) destacado no momento da compra de acordo com as condições dispostas na cláusula “7.3.3” Para escolher a “Entrega Garantida” você deverá selecionar uma transportadora com o indicativo de “Entrega Garantida” na página de finalização do pedido.
7.1.7 Não é possível alterar o endereço de entrega após a realização do pedido.
1. Caso seu pedido ainda não tenha sido enviado e a alteração no endereço não modifique o CEP, é necessário que o CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA com urgência para que seja feita a correção.
2. Caso seu pedido ainda não tenha sido enviado e a alteração no endereço modifique o CEP, é necessário que o CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA com urgência para que o pedido seja cancelado e o CONTRATANTE realize um novo pedido com os dados corretos.
3. Caso seu pedido tenha sido enviado possuindo a “Entrega Garantida” e a alteração no endereço não modifique o CEP, é necessário que o CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA com urgência para que seja feita a notificação para a transportadora escolhida.
4. Caso seu pedido tenha sido enviado possuindo a “Entrega Garantida” e a alteração no endereço modifique o CEP, é necessário que o CONTRATANTE entre em contato com a CONTRATADA com urgência para que seja feita a notificação para a transportadora escolhida, estando sujeito a uma tarifação referente a correção do frete.
5. Caso seu pedido tenha sido enviado possuindo a “Entrega Normal”, é necessário que o CONTRATANTE acompanhe a chegada do pedido para agência mais próxima. Posteriormente o CONTRATANTE deverá tentar realizar a retirada do pedido na agência, pois o Correios não permite a alteração de endereço de entrega.
7.1.8 Não é possível realizar o agendamento da entrega.
7.1.9 Não é possível alterar o método de entrega após a realização do pedido.
7.1.10 A transportadora escolhida tentará realizar até 3 tentativas de entrega. Após isso o pedido retornará para a CONTRATADA.
7.1.11 O pedido poderá ser entregue a terceiros como porteiros, zeladores, parentes ou qualquer pessoa que esteja nas dependências do endereço e que se habilite a recebê-lo, sempre mediante apresentação de documento de identificação pessoal, uma vez que os entregadores não poderão deixar a encomenda no local sem a assinatura de um responsável no protocolo de entrega. No caso da entrega ser em apartamentos, residências em condomínios, edifícios comerciais ou empresas, os entregadores não estão autorizados a entrar nos estabelecimentos para finalizar a entrega. Eles são orientados a entregar a encomenda na recepção, portaria ou departamento de protocolo do local.
7.2 Do “Frete Grátis”
7.2.1 Para pedidos acima de R$500 em produtos é oferecido “Frete Grátis”, um benefício o qual o cliente não paga pelo frete. O meio de envio que recebe esse benefício é definido automaticamente pelo site de acordo com o pedido e com a região de entrega, sem a possibilidade de transferência do benefício para outro método.
7.2.2 O CONTRATANTE não é obrigado a escolher o benefício do “Frete Grátis”. A escolha do método de entrega deverá ser feito pelo CONTRATANTE no momento da compra, podendo escolher esse benefício ou um método pago.
7.3 Dos Problemas Na Entrega
7.3.1 Para “Entrega Normal”, em caso de não recebimento da compra dentro do prazo especificado no site da CONTRATADA, e não havendo nota de atualização pelos Correios, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA e informar o número do seu pedido, após o que, a equipe de atendimento da mesma efetuará um pedido de
reclamação no site dos Correios, sendo necessário aguardar até 5 dias úteis pela nova posição dos Correios referente aos produtos adquiridos, ou, ainda, pelo prazo solicitado pelo mesmo.
7.3.2 No caso de ausência de uma pessoa habilitada para receber o pedido, o mesmo perde a “Entrega Garantida” e será realizada uma nova tentativa de entrega no próximo dia útil.
7.3.3 Condições que invalidam a “Entrega Garantida” ou que geram atrasos na “Entregas Normal”:
1. Dados cadastrais desatualizados;
2. Endereço incorreto informado pelo cliente ou terceiros;
3. Greves ou problemas fiscais (pedido retido pelo órgão de fiscalização local);
4. Ausência de uma pessoa habilitada a receber na primeira tentativa de entrega;
5. Destinatário desconhecido no local de entrega;
6. Dificuldade de contato para confirmação ou alteração do pedido;
7. Recusa pelo cliente;
8. Mudança de endereço após a compra;
9. Endereço comercial fechado;
10. Endereço não localizado, inacessível ou com restrição de entrega;
11. Problemas naturais ou de força maior (chuvas, enchentes, greves, manifestações, acidentes de grandes proporções e outros);
12. Extravio, sinistro ou avarias;
13. Problemas/atrasos na transferência aéreo-rodoviária.
7.3.4 Não é possível realizar o cancelamento de um pedido que está em transporte.
1. Caso o CONTRATANTE deseje o cancelamento do seu pedido dentro do prazo de entrega, o mesmo deverá recusar o pedido no momento da entrega.
2. Se o CONTRATANTE não recusar a entrega e desejar o cancelamento do pedido, o mesmo se responsabilizará pelos encargos do envio do retorno do pedido.
3. Caso o CONTRATANTE deseje o cancelamento do seu pedido que está com o prazo de entrega vencido e o mesmo não possua “Entrega Garantida” o CONTRATANTE deverá aguardar o prazo de reclamação fornecido pelos Correios conforme descrito na cláusula “7.3.1”, permitindo o cancelamento apenas caso o problema não seja resolvido após o prazo de reclamação.
4. Caso o CONTRATANTE deseje o cancelamento do seu pedido que está com o prazo de entrega vencido e possua “Entrega Garantida” a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar o cancelamento e bloqueio da entrega.
7.3.5 Em caso de roubo ou extravio do pedido, a CONTRATADA realizará o reembolso dos valores totais pagos pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE deseje a recompra dos produtos extraviados, a mesma poderá realizá-lo em nosso site com o prazo de 7 dias corridos com os mesmos valores da compra extraviada. A disponibilidade dos produtos da CONTRATADA estão sujeitos a alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO
8.1 É assegurado ao CONTRATANTE o direito ao arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos após o recebimento da compra. Para tanto, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por meio do endereço eletrônico ou do telefone de atendimento disponibilizados no site da empresa, manifestando, expressamente o desejo de exercer este direito.
8.2 Para que seja exercido o direito ao arrependimento, faz-se necessário que a mercadoria entregue ao CONTRATANTE seja postada novamente a CONTRATADA em perfeito estado e sem sinais de uso.
8.3 A devolução dos valores somente ocorrerá após o recebimento do produto nas dependências da CONTRATADA e após a verificação dos produtos em perfeito estado a partir do laudo técnico em no máximo 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA NONA – DA TROCA EM VIRTUDE DE VÍCIO DO PRODUTO
9.1A CONTRATADA realizará a troca do produto quando houver defeito de qualidade ou quantidade, devendo sempre ser observado o prazo de garantia.
9.2 A CONTRATADA ressalva o direito de não trocar o produto quando: inexistir defeito; constatar ou houver indício de uso inadequado do produto; constatar dano, ainda que acidental causado pelo consumidor ou não verificado no momento da entrega da mercadoria e em virtude do desgaste natural em decorrência do uso.
9.3 O CONTRATANTE deverá encaminhar o produto com defeito à CONTRATADA ou diretamente à assistência técnica, quando a CONTRATADA assim solicitar, em sua embalagem original e contendo todas as peças acessórias que este tiver.
9.4 No caso de a CONTRATADA receber a mercadoria, esta a enviará à assistência técnica para que seja realizada uma avaliação.
9.4 Havendo laudo técnico favorável à troca, a CONTRATADA se compromete a realizar a troca da mercadoria.
9.5 Havendo laudo técnico contrário à troca, a CONTRATADA devolverá a mercadoria ao CONTRATANTE junto ao laudo técnico, cabendo ao CONTRATANTE arcar com o custo de envio da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESTITUIÇÃO DE VALORES
10.1 Havendo o cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, ou qualquer outro motivo, compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pela mercadoria ao CONTRATANTE das seguintes formas:
10.1.1 No caso de compra realizada pelo cartão de crédito, a devolução da quantia paga será efetuada em até duas faturas subsequentes, dependendo para tanto, da data de vencimento da fatura do cartão.
10.1.2 Nas compras realizadas por intermédio de boleto bancário, o deposito será efetuado na conta a ser indicada pelo CONTRATANTE em até 15 dias após a aprovação da devolução pela CONTRATADA.
10.2.3 Também existe a possibilidade desse valor ser convertido em pontos na empresa para futuras compras caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUPOM
11.1 O CONTRATANTE poderá utilizar os cupons de desconto disponibilizados pela CONTRATADA. O cupom de desconto consiste em um desconto concedido pela CONTRATADA nas compras efetuadas em sua loja virtual. Somente serão elegíveis ao desconto previsto no cupom os usuários da CONTRATADA que obtiverem um cupom de desconto divulgado pelos canais de comunicação da mesma
11.2 O valor do desconto, o período de sua validade, a região em que é válido e a quantidade de vezes em que pode ser utilizado depende de cada código promocional. Sendo assim, cabe o CONTRATANTE verificar as regras próprias de cada cupom de desconto. O desconto previsto no cupom não é cumulativo com outras promoções e/ou descontos de qualquer natureza vigentes no site da contratada, durante sua vigência.
11.3 A CONTRATADA não permite que terceiros divulguem os cupons de desconto sem sua autorização, de modo que os cupons que assim são divulgados perdem sua validade. As regras sobre os cupons de desconto poderão ser alteradas a qualquer momento, sendo que a CONTRATADA se reserva no direito de alterar, suspender ou cancelar o cupom de desconto a qualquer momento e sem aviso prévio, bem como possíveis extensões do cupom de desconto, se assim achar conveniente.
11.4 A gestão e tecnologia interna da loja virtual é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Em caso de erros e/ou falhas no site da CONTRATADA que impeça a utilização do desconto previsto no cupom, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a SAC da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet; de incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a efetivação da venda do(s) produto(s),
resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2 A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento do CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
12.3 Caso o CONTRATANTE não respeite as regras e condições estabelecidas neste contrato, a CONTRATADA se reserva no direito de interromper imediatamente os procedimentos da venda do(s) produto(s) pretendidos pelo CONTRATANTE, além de tomar as providências que julgar necessárias para responsabilizá-la administrativa, civil e penalmente.
12.4 Ao aceitar as regras e condições constantes do presente termo, o CONTRATANTE declara que o leu e compreendeu, na sua íntegra, inclusive com a possibilidade de dirimir quaisquer dúvidas junto à CONTRATADA, através de seu e-mail ou telefones de contato constantes no site.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 O termo de adesão acordado entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Lorena, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim se acharem justas e contratadas, e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, as partes acordam para todos os efeitos legais.
Reservamo-nos o direito de alterar o contrato a qualquer momento, sendo que o contrato válido será o que estiver disponível na data da compra.
Atualizado em 11 de fevereiro de 2020.