PROCESSO 003/2022 CONVÊNIO 001/2022
PROCESSO 003/2022 CONVÊNIO 001/2022
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX/MG E AS FACULDADES DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E A FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ
Termo de Convênio que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx000, 4º/5º e 6º andar, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 19.775.709/0001-97, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 547, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 00.684.397/0001-88, entidade mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE XXXXXX XXXXXX e da FACULDADE
DE CIÊNCIAS GERENCIAIS, neste ato representado pela sua Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, celebram o presente Convênio com base na Resolução n° 002/2009 e alterações posteriores, e nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constituem o objeto do presente convênio:
1.1- Este convênio tem por objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de Estágio de interesse curricular, desenvolvido ao longo do curso e permitindo ao estudante receber um treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Resolução nº 002/2009, com as alterações constantes da Resolução nº 028/2011, Resolução nº003/2013, Resolução nº 001/2015 e Resolução 002/2016 da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx;
1.2- A integração entre a Câmara Municipal e a Fundação Educacional São José objetivando a obtenção de descontos no valor das mensalidades nos cursos de graduação oferecidos pela FUNDAÇÃO a título de bolsas de estudo visando melhorar a qualificação profissional, cultural e social dos beneficiários ligados à Câmara e que estejam regularmente matriculados nos respectivos cursos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
2.1- Caberá à concedente: Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx
2.1.1- Receber os alunos indicados pelas Faculdades mantidas pela Fundação Educacional São José que, obrigatoriamente, deverão estar matriculados a partir do 3º período
dos referidos cursos, compatibilizando a área de atuação com a formação acadêmica, estabelecendo a programação a ser cumprida;
2.1.2- Desenvolver esforços para oferecer oportunidades de estágio, com alunos do Curso de Direito e de Administração da Fundação Educacional São José;
2.1.3- Lavrar o Termo de Compromisso a ser assinado pelo estagiário e pela instituição de ensino;
2.1.4- Conceder a bolsa-estágio e efetuar o pagamento por intermédio do órgão competente;
2.1.5- Contratar seguro contra acidentes pessoais, para o caso de morte ou invalidez permanente, em nome do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, e, fique estabelecido no termo de compromisso, que conterá o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora;
2.1.6- indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área do conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estágio;
2.1.7- por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
2.1.8- manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
2.1.9- enviar à instituição de ensino, bimestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
2.1.10- efetuar o controle dos relatórios, avaliações e frequências do estagiário; 2.1.11- receber e analisar as comunicações de desligamento dos estagiários; 2.1.12- expedir o certificado de estágio;
2.2 - Caberá às Faculdades de Administração e Direito:
2.2.1- Fornecer à concedente, informações que consubstanciem as condições e requisitos mínimos para a realização dos estágios de estudantes de seu corpo discente;
2.2.2-- Divulgar junto a seus estudantes as oportunidades de estágio captadas pela Concedente, que será oportunizado a partir do 3º período dos cursos de Direito e Administração;
2.2.3- Selecionar e encaminhar à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx a lista dos alunos indicados, em ordem classificatória, para a realização do estágio;
2.2.4- Orientar os alunos estagiários quanto à obtenção e/ou regularização de documentos pessoais necessários à admissão no estágio;
2.2.5- Assinar como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio que vierem a ser celebrados entre seus estudantes e a concedente;
2.2.6- Confirmar a situação escolar dos estagiários, seus alunos, trimestralmente, informando imediatamente à concedente qualquer alteração ocorrida no curso ou situação acadêmica do aluno estagiário;
2.2.7- Supervisionar e avaliar o desenvolvimento do estágio de seus estudantes, utilizando os subsídios produzidos pela concedente.
2.3 - Constituem direitos e obrigações do estagiário:
2.3.1- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a dois semestres, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até três etapas.
2.3.2 - Obter, uma vez cumpridos satisfatoriamente todos os requisitos legais e convencionais do estágio, o certificado de estágio, a ser expedido pela CONCEDENTE.
2.3.3- É direito do estagiário, receber mensalmente o valor da bolsa-estágio, conforme estabelecido na Resolução nº 002/2009, com alteração dada pela Resolução nº001/2015, bem como, ter, em seu benefício, contrato de seguro de vida e acidentes pessoais e vale transporte, nos termos do art. 12 da Lei 11.788/2008;
2.3.4- Ter a carga horária diária do estágio reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante comprovação escrita a ser apresentada ao Supervisor de Estágio.
2.3.5- É obrigação do estagiário cumprir as condições estabelecidas para o estágio, observando rigorosamente as normas de trabalho e segurança;
2.3.6- Obriga-se o estagiário ao cumprimento da carga horária de vinte e cinco horas semanais, na forma estabelecida no art. 12 da Resolução nº 002/2009, com nova redação trazida pela Resolução nº003/2013, da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com dedução na bolsa estágio, do valor equivalente às faltas não justificadas, nos termos do § 1º do art. 12 da mencionada Resolução.
2.3.7- Ocorrerá o desligamento do estagiário, nos seguintes casos:
a) automaticamente, ao término do prazo fixado no termo de compromisso de
estágio;
b)- a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
c)- depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio,
se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;
d)- a pedido do estagiário;
e)- em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
f)- pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
e, Municipal.
h) por conduta incompatível com a exigida pela Administração da Câmara
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DESCONTOS OFERECIDOS AOS SERVIDORES
3.1- Da Concessão de Bolsas:
3.1.1- A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ se compromete a fornecer desconto no percentual relacionado abaixo nas mensalidades dos beneficiários da CÂMARA MUNICIPAL, salvo as matrículas e renovações e renovações de matrículas que não terão os referidos descontos e deverão ser feitas pessoalmente pelos próprios alunos beneficiários de acordo com o regulamento da FUNDAÇÃO supramencionada.
3.1.1.1- Os percentuais de descontos são:
a) Administração: 25% (vinte e cinco por cento);
b) Ciências Contábeis: 25% (vinte e cinco por cento);
c) Dupla graduação Administração/Ciências Contábeis: 25% (vinte e cinco por
cento);
d) Direito: 25% (vinte e cinco por cento);
e) Pedagogia: 25% (vinte e cinco por cento).
3.1.1.2- Os alunos beneficiados pelo presente convênio deverão efetuar o
pagamento do valor remanescente das mensalidades à FUNDAÇÃO até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, através de Boleto Bancário.
3.2- Dos Procedimentos para concessão de Bolsas/Descontos:
3.2.1- Deverá a CONCEDENTE entregar à Tesouraria da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ relatório de beneficiários com timbre e/ou carimbo de CNPJ e assinatura da CÂMARA semestralmente e antes do início do período de aulas durante a vigência do presente convênio. Caso os relatórios sejam entregues do início do período de aulas em diante não serão concedidos descontos retroativos salvo mediante autorização escrita do Presidente da referida FUNDAÇÃO.
3.2.2- O percentual de desconto previsto, objeto do presente instrumento, será concedido somente para os pagamentos de mensalidades dos meses de Fevereiro a Junho e Agosto a Dezembro, dependendo de sua vigência, não incidindo sobre as parcelas de Janeiro e Julho, uma vez que referem-se às matrículas e renovações de matrículas que devem ser quitadas conforme o valor integral bem como quanto a aquisição de materiais didáticos, taxas, dependência, adaptações e demais serviços extraordinários previstos em contrato de prestação de serviços, dentre outros;
3.2.3- O desligamento do beneficiário da CÂMARA MUNICIPAL deve ser informado por escrito para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ imediatamente ou em tempo hábil para o registro do cancelamento do desconto anterior à emissão do respectivo Boleto Bancário para pagamento, mediante protocolo, ficando automática e imediatamente cancelado o referido beneficio de que trata o presente convênio;
3.2.4- O benefício previsto neste instrumento será disponibilizado aos funcionários (efetivos ou comissionados) da CÂMARA MUNICIPAL, bem como aos dependentes diretos destes, sendo considerados como tais conjuge, companheiro(a), em regime de união estável, e filhos;
3.2.4.1- O benefício de desconto nas mensalidades não se estende aos estagiários a que se refere a Cláusula Segunda deste instrumento.
3.2.5- Os candidatos ao benefício/desconto poderão comprovar o seu vínculo com a CÂMARA MUNICIPAL apresentando à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ no ato da matrícula e/ou renovação os seguintes documentos:
a) identidade;
b) Declaração emitida exclusivamente pela CÂMARA ou Carteira de Convênio
Vigente;
c) Cópia do último contra-cheque;
d) Certidão de nascimento;
e) Certidão de casamento.
3.2.6- A apresentação dos documentos relacionados no subitem anterior são exclusivamente para concessão do benefício de desconto descrito no presente convênio, não ficando dispensado o aluno/beneficiário da apresentação de documentos necessários à efetivação de sua matrícula ou renovação;
3.2.7- O desconto objeto deste convênio não será cumulativo com os descontos/bolsas ou benefícios, devendo o beneficiário, caso se enquadre em mais de uma possibilidade de desconto, optar por uma delas.
3.3- Das obrigações das partes
3.3.1- A CONCEDENTE se compromete a:
a) Divulgar no âmbito interno, em suas instalações e através dos seus veículos internos de comunicação escrita e falada, no mínimo 02 (duas) vezes ao ano, a cada início de semestre, o presente Programa de Concessão de Bolsas;
b) Não utilizar marca e nem os nomes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ a qualquer pretexto, sem autorização formal para tanto, ficando desde já expressamente autorizado somente o uso dos nomes para divulgação do presente convênio;
c) Fornecer todas as informações à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ no tocante aos beneficiários do presente convênio, sempre que de seu interesse, solicitadas ou conforme previsão do presente convênio;
d) informar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ acerca da exclusão, transferência, desligamento ou qualquer outra situação que altere a condição de qualquer beneficiário do presente convênio;
e) Disponibilizar vagas de estágio curricular e/ou extracurricular, com fins educacionais e profissionais aos alunos da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, podendo ser mediante parcerias e projetos, dentre outras ações.
3.3.2- A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ se compromete a:
a) Conceder descontos no valor das mensalidades conforme o disposto na cláusula segunda a título de bolsa de estudos, a partir da data da assinatura deste instrumento, mediante o recebimento dos documentos necessários;
b) Fornecer todas as informações solicitadas pela CÂMARA MUNICIPAL no tocante aos beneficiários do presente convênio.
3.4- Das normas aplicáveis aos beneficiários
3.4.1 - Os beneficiários estão sujeitos ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO durante a sua permanência em suas instalações ou fora delas, conforme Contrato de Adesão e Prestação de Serviço Escolar assinado entre as partes;
3.5- Do cancelamento ou suspensão
3.5.1- A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ poderá automaticamente cancelar ou suspender o desconto do beneficiário nos seguintes casos:
a) Quando cometer ato de indisciplina acadêmica, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
b) Quando ocorrer o atraso no pagamento do valor remanescente da matrícula, da rematrícula ou de mensalidade;
c) Quando não for efetivada a matrícula ou sua renovação dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ;
d) Quando não tiver obtido frequência mínima e aproveitamento exigidos para aprovação em todas as disciplinas no semestre, conforme Regimento Interno da Faculdade;
e) Desligamento do beneficiário da CÂMARA MUNICIPAL por qualquer
motivo;
f) Quaisquer casos de interrupção do curso.
3.5.2- O cancelamento de que trata o subitem 3.5.1 se dará individualmente, não se estendendo aos demais beneficiários do presente convênio.
3.6- Do Cancelamento das Bolsas
3.6.1- Todas as bolsas de estudos concedidas através do presente convênio serão canceladas/rescindidas nos casos abaixo:
a) Rescisão do presente Xxxxxxxx;
b) Falência, Concordata ou pedido de Recuperação Judicial da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
4.1- O presente convênio é celebrado pelo prazo de (12) doze meses, iniciando- se na data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período;
4.2- Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento.
CLÁUSULA QUINTA: DO ENCERRAMENTO
5.1- O presente convênio encerrar-se-á de pleno direito pelo advento de seu termo pela impossibilidade de consecução de seu objeto ou por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes da concessão de bolsas a estagiários vinculados à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ correrão à conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.36.00.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
7.1- As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx-MG, para dirimir quaisquer interpelações ou litígios decorrentes do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxxxx, 31 de janeiro de 2022.
P/ Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx:
XXXXXXX XXXXX
Presidente
P/ Fundação Educacional São José:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente
Testemunhas: