CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 088/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 088/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário da Dispensa de Licitação 013/2018, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO - RS, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 89.030.639/0001-23, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no portador do CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Liberato Salzano - RS, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa VISÃOI – SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.310.227/0001-45, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Lajeado, RS, XXX 00000-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lajeado, RS, neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1. O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa que atue na área de tecnologia de informação para elaboração, implantação, licenciamento, hospedagem e manutenção do Portal/Site de Internet para o município de Liberato Salzano – RS, com o registro do domínio xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da solução e serviços contratados:
II.1. A empresa CONTRATADA deverá licenciar um conjunto de funcionalidades eletrônicas, implantação, licenciamento, manutenção e hospedagem no que será o Portal de Internet do Município.
II.1.2. O portal deverá incluir uma ferramenta de administração que permita aos funcionários do Município gerenciar e organizar os seus respectivos conteúdos. Dessa forma, o Portal de Internet deverá ser constituído de:
a) Site de internet para navegação do conteúdo por parte do internauta.
b) Ferramenta de administração do conteúdo a ser utilizado pelos funcionários do Município.
II.2. Serviço de Implantação e Treinamento:
II.2.1. INSTALAÇÃO: A solução deve contemplar os programas de computador (software) necessários para o seu devido funcionamento nos ambientes de hospedagem, permitindo seu completo funcionamento nos servidores oferecidos pela CONTRATADA.
II.2.2. TREINAMENTO: o treinamento acontecerá via vídeo aulas, as quais serão oferecidas de forma gratuita.
II.2.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO OFERTADA:
O Portal/Site de Internet deverá agilizar e facilitar o acesso do usuário visitante às informações atualizadas do Município, assim como acesso aos serviços online. Por outro lado, os funcionários do Município deverão possuir ferramenta para a administração do conteúdo do Portal, e integração com serviços disponibilizados pelo Sistema de Gestão do Município.
O Portal de Internet do Município deverá permitir que o internauta visitante tenha acesso a toda e qualquer informação que seja de interesse público, e que seja disponibilizada através do uso da ferramenta de administração do conteúdo. Dentre essas funcionalidades, para a ferramenta de administração do conteúdo destaca-se a obrigatoriedade de:
a) Cadastro parametrizável de estrutura de menus e submenus para organização e navegação do conteúdo do Portal.
b) Cadastro de conteúdos a serem disponibilizados no Portal, com opções de formatação do texto e inserção de imagens.
c) Permitir o carregamento de documentos, imagens, vídeos, áudios, animações para anexar aos conteúdos.
d) Cadastro de login e senha de acesso para os funcionários do Município com níveis de permissão diferenciados para acesso às funcionalidades. Possibilitar que o administrador do site crie grupos distintos de perfil na área restrita.
e) Auditoria no sistema. O sistema deve armazenar toda ação realizada pelo acesso à área administrativa do site.
f) Estar de acordo com a lei de acesso à informação, com adaptações de acessibilidade, possuindo navegação via teclado, contraste no site, aumento de fonte e mapa do site.
g) Também destaca-se, para a interface do Portal, a obrigatoriedade de:
g.1) Navegação do conteúdo em menus organizados.
g.2) Sistema de busca para todo conteúdo do site.
Devem estar na página principal os seguintes itens em abas diferentes:
1. Home:
Que ao clicar retorna à página Principal.
2. Município:
Deve conter páginas dinamicamente cadastradas pelos colaboradores do Município como: histórico do município, brasão, mapa da cidade, dados do município, entre outros que se considerar relevante inserir.
3. Departamentos:
Deverá constar neste menu:
a) O menu deve diferenciar cada tipo de departamentos da seguinte forma: Gabinete do Prefeito | Secretarias | Departamentos | Conselhos
b) Deve-se dividir cada departamento o nome de todas as Secretarias.
c) Cada departamento tem seu conteúdo exclusivo que pode estar vinculado ao site principal.
d) Ao clicar no Departamento desejado deve-se abrir um subportal, ou seja, nova página com novo menu somente com informações deste departamento, como descrição, nome, telefone e endereço de e-mail dos responsáveis, atividades pertinentes a pasta, telefones, contatos e mapa apontando o local onde fica.
Neste subportal do departamento devem ser exibidos todos os serviços oferecidos por esta área, bem como a relação de projetos, informação de todos os setores vinculados (localização e contato), calendário de eventos.
e) Deve haver a possibilidade de navegação nos menus e páginas exclusivas para cada departamento. Estes menus e página são criados de forma dinâmica pelos colaboradores do Município.
f) Na página de cada Departamento, além do menu dos departamentos, deverá haver espaço para os conteúdos que são abastecidos na página principal e que podem estar vinculados com o departamento. Ou seja, estes conteúdos que tratam sobre o departamento devem ser remetidos automaticamente para as páginas de notícias de cada Departamento específico. Estes tipos de conteúdos vinculados são: Notícias; Serviços; Projetos; Setores; Calendário de eventos.
4. Calendário de Eventos:
Calendário com todas as atividades do município. Os eventos têm data e hora de início e, se necessário, data de término.
5. Notícias:
Nesta aba ao passar o cursor deve surgir submenu com todas as notícias. Deverá haver destaque para as notícias consideradas mais importantes. Ao clicar nestas palavras deve abrir nova página com o conteúdo. Deve haver a possibilidade de acessar as notícias por categoria (educação, saúde, administração, obras, etc).
6. Serviços:
Nesta aba, ao passar o cursor, deve surgir submenu com acesso aos serviços online que o Município oferece aos cidadãos, através de sistema específico já existente, como Alvarás, Certidões e Licenças e demais serviços que a Assessoria de Imprensa e Executivo Municipal considerar pertinente para serem acrescentados após o desenvolvimento do site.
7. Licitações:
Licitações separadas por categorias. Possibilidade de baixar o arquivo de licitação ou somente um de seus anexos. Em determinadas categorias para que o cidadão faça o download de um arquivo é necessário
preenchimento do seu cadastro. O administrador do sistema pode configurar qual licitação necessita ou não do cadastro.
8. Legislação:
Disponibilizar um conjunto de normas (emendas, decretos e leis) aprovado no município. Estes arquivos de legislação devem estar organizados por categorias.
9. Transparência:
Acesso aos relatórios da transparência. Estes arquivos também devem estar organizados por categorias. Por exemplo, Despesas (pagamento, Liquidação, Empenho), Receitas, Contas públicas (Balancete, demonstrativos, RREO por bimestre e quadrimestre), entre outros relatórios.
10. Turismo:
Nesta aba, ao clicar, deve remeter para nova página com novo menu em que conste informações para turistas que venham a visitar a cidade. Ex: Pontos turísticos, hotéis, restaurantes, mapa da cidade, etc. A página precisa ter a capacidade de suportar áudio, vídeo, fotografias, infográficos e banner em flash ou outros programas utilizados para a web.
11. Índices de Desenvolvimento:
Nesta aba estarão informações ligadas aos índices de desenvolvimento do município.
12. Concursos:
Os editais deverão ser exibidos em uma lista organizada por categoria, exemplo (concurso, processo seletivo). Todo edital deverá ter obrigatoriamente um arquivo (documentos.doc ou .pdf) vinculado a ele. O edital poderá ter outros anexos com informações publicadas posteriormente. Ao fazer o download do edital do concurso, o internauta pode ser solicitado a preencher um cadastro prévio. O que define se haverá necessidade do cadastro ou não é a ativação de um parâmetro na ativação pelo Município.
13. Ouvidoria:
Ao clicar nesta aba, deve acessar o sistema de gerenciamento de informações e atendimento de ouvidoria.
14. Multimídia:
Galerias de mídias separadas por vídeos, fotos, áudios e documentos. Estas galerias devem ser independentes, sendo que poderão haver subcategorias vinculadas. Por exemplo, em documentos poderão haver: jornal, boletim, manuais, identidade visual, releases, entre outros. Estas subcategorias são definidas pelo gestor de conteúdos do site.
15. Interatividade:
Em uma primeira fase, será utilizada como ferramenta de interação a enquete. O gerenciamento dos assuntos e a frequência com que será feito serão coordenados pela Assessoria de Imprensa.
16. Notícias na página principal:
É necessário haver espaço para as últimas notícias na página principal do Portal. Inclusive acima das últimas notícias é preciso espaço em que passem imagens das principais notícias, com título que, ao clicar, remeta para a informação.
17. Página principal:
O Portal deve ter capacidade para que na página principal seja possível a inserção de:
a) ferramenta de busca no site;
b) galeria de imagens;
c) jingle da Administração Municipal;
d) boletins em áudio com notícias com sistema que permita baixar os arquivos;
e) boletins em áudio e vídeo com notícias;
f) PDF ou outro formato com o jornal digital ou outros materiais (periódicos, revistas, livreto, infográficos, etc) produzidos pelo Município;
g) Campo de entrada para que a pessoa se cadastre caso queira receber o Boletim Semanal digital e/ou outros boletins/jornais produzidos pela Assessoria de Imprensa do Município;
h) banner e link que abra para o perfil socioeconômico do município;
i) banner e link do calendário de eventos;
j) banner e link do Portal de Transparência;
k) banner e link para licitações;
l) banner e link para legislação;
m) banner e link para licenciamento ambiental;
n) banner com acesso ao clima e tempo no município;
o) banner e link para redes sociais;
p) links para sites e blogs que a Assessoria de Imprensa e Executivo Municipal considerarem interessante figurar no Portal do Município;
18. Acessibilidade:
Deve possibilitar a conversão de linguagem dos conteúdos informativos para navegação em dispositivos móveis, como smartphones, tablets, etc. Aumentar e diminuir fontes do site inteiro. Aplicar contraste no site, mantendo o fundo do site escuro e as letras claras.
19. Acesso rápido:
Deverá disponibilizar o acesso rápido a serviços externos ou internos do Município, com a possibilidade de abrir estes links na mesma página, nova janela ou em “pop up”. Estes links e a forma de exibição são configurados pelo próprio Município no gerenciamento do site.
20. Avisos:
São avisos que podem ser visualizados na capa do site em um estilo de “pop-up” para informações mais emergenciais. Deve haver possibilidade de configuração do tempo de exibição e postagem de imagem pelo próprio Município.
21. Vínculo a sistemas já existentes:
O portal deve ter capacidade técnica de vincular sistemas que já estão sendo utilizados pelo Município.
22. Navegação por teclas de atalho:
Permitir que o usuário navegue no site através de teclas de atalho funcionais de acordo com o navegador. Exemplo: tecla Crtl+1 navegação no menu, Ctrl + 2 pesquisa no site, Ctrl + 3 conteúdo do site.
23. Pesquisa no site:
O site deve prover um sistema de pesquisa em todo seu conteúdo. Deverá ser possível pesquisar mais que uma palavra e estas estarem desconexas.
24. Integração com sistema de gestão:
Os sistemas que forem implantados para o atendimento aos requisitos estabelecidos neste termo devem permitir a integração com sistemas de gestão do Município ou de terceiros como: Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica e emissão de certidões e guias.
Para tal, a ferramenta de administração do Portal deve permitir a configuração de menus parametrizáveis ou atalhos de redirecionamento para os serviços integrados ao Sistema de Gestão.
II.3. Licenciamento, manutenção, suporte e hospedagem:
Conjunto de serviços que permitam que a infraestrutura do site fique disponível na internet.
II.3.1. LICENCIAMENTO DO PORTAL
O Portal é contratado na forma de licença, direito de utilização do sistema e que engloba os demais serviços descritos abaixo:
II.3.2. SUPORTE
A empresa CONTRATADA deverá prestar serviços de atendimento e suporte ao Portal de Internet, garantindo funcionamento correto e estável do sistema na fase de implantação e pós-implantação, de acordo com os requisitos gerais e funcionais descritos neste documento.
A CONTRATADA deve fornecer um ambiente web para abertura e acompanhamento de chamados técnicos. O acesso deve ser restrito a um colaborador do Município.
Os serviços de operação são responsáveis por solucionar os eventuais problemas encontrados na implantação e pós-implantação, além do recebimento de suporte mensais, manutenção e correção do sistema, esclarecimento de dúvidas com a equipe técnica da CONTRATADA.
II.3.3. MANUTENÇÃO
Contrato de manutenção corretiva/adaptativa e manutenção evolutiva.
Para os serviços de manutenção a CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos, de acordo com a exigência estipulada no contrato, após o registro dos mesmos.
A CONTRATADA ainda deverá possuir um sistema de chamados técnicos de forma Web para que a CONTRATANTE possa entrar em contato com seus técnicos a qualquer momento. É necessário que neste sistema de chamado técnico fiquem armazenados todos os históricos de solicitações e de atendimentos a CONTRATANTE.
Atualizações da Ferramenta. Caso a CONTRATANTE venha a lançar atualizações de versões e releases das soluções a serem implantadas, a mesma deverá fornecê-las ao Município garantindo a compatibilidade e correto funcionamento da solução.
II.3.4. HOSPEDAGEM do PORTAL
Os serviços de hospedagem devem compreender na colocação física dos arquivos do site em um servidor de alta performance. No mínimo 5.000 MB de espaço em disco para armazenamento de conteúdo. No mínimo 100 GB/mês tráfego mensal não acumulativo. No mínimo dois núcleos de processamento e sistema.
A hospedagem deve ser fornecida pela empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Prazo e do início da prestação dos serviços:
III.1. O presente contrato terá duração de 17 (dezessete) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado de acordo com o disposto no art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
III.2. Os serviços do presente contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços emitida pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA
Do Preço e condições de Pagamento:
IV.1. Pela prestação dos serviços contratados a CONTRATADA receberá a importância mensal de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) referente ao licenciamento da ferramenta. O pagamento deverá ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal ou fatura pela CONTRATADA e aprovação dos serviços prestados, pelo fiscal anuente.
IV.2. No primeiro mês, além do valor previsto no item IV.1., o CONTRATANTE pagará à. CONTRATADA o valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) pelo serviço de implantação, a ser pago até o 15º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente visada pelo gestor.
IV.3. O valor acima referido se refere aos serviços de licenciamento, hospedagem e manutenção do portal, sendo que os serviços de implantação serão contratados os serviços de layout padrão com instalação e treinamento via vídeo aula, os quais serão dados de forma gratuita.
IV.4. No caso do presente contrato vir a ser renovado, o mesmo será reajustado pelo valor do IGP-M, sem prejuízo do direito à revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando incidentes fatores de oneração dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, caso em que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial será objeto de aditamento contratual.
CLÁUSULA QUINTA
Dos direitos e obrigações:
V.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) pela fiscalização e acompanhamento dos serviços,
c) pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Cláusula segunda deste contrato;
d) dar a contratada às condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
V.2. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada.
CLÁUSULA SEXTA
Da fiscalização:
VI.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal da Administração, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Encargos e Responsabilidades:
VII.1. Todas as despesas relacionadas com os serviços ora contratados, inclusive contribuições sociais e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA bem como os ônus trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA
Da subcontratação:
VIII.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços, mediante autorização expressa do Contratante, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, como forma de agilizar os mesmos, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato, inclusive as condições de qualificação e habilitação.
CLÁUSULA NONA
Das penalidades e multas:
IX.1 - DA CONTRATADA:
IX.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
IX.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
IX.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,1 % (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez)dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 1% (um por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
IX.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
IX.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
IX.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
IX.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
IX.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da dotação orçamentária:
X.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.004.3390.39 | 001 | 20/2018 | Manutenção das atividades do gabinete |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Rescisão:
XI.1. O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas as determinações contidas nos artigos 77 a 79, da lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, subsidiada, no que for possível e necessário, pela legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Procedimento Legal: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação conforme inciso II, do art. 24, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do art.23, ambos da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
Do Foro: As partes elegem o Foro da comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em quatro vias com igual teor e forma para um só efeito, responsabilizando-se por todas as cláusulas do presente contrato, mediante duas testemunhas.
Liberato Salzano/ RS 09 de agosto de 2018.
Município de Liberato Salzano/RS Gilson De Carli - Prefeito Municipal Contratante
Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração Fiscal da Contratação
Visãoi – Sistemas de informática LDTA – ME Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Contratada Testemunhas:
Nome: Carine Cover Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00