Condições Gerais de Fornecimento de Mercadorias - Brasil
Condições Gerais de Fornecimento de Mercadorias - Brasil
1. Objeto e Aplicação.
1.1. Estas Condições Gerais estabelecem os direitos e as obrigações da Cargill e da Vendedora aplicáveis à compra e venda realizada entre a Cargill e a Vendedora nos termos do Pedido. O Pedido e estas Condições Gerais constituem contrato de compra e venda entre a Vendedora e a Cargill, entre a Vendedora e a Cargill na falta de instrumento específico.
1.2. Observado o disposto na cláusula 2.2 adiante, os termos e condições estabelecidos nestas Condições Gerais são complementares aos termos e condições definidos no Pedido e em eventual Contrato celebrado entre as Partes (“Contrato”) e reputam-se como parte integrante e indissociável do Pedido, como se nele estivessem transcritos. Os termos e condições estabelecidos nestas Condições Gerais e os termos e condições estabelecidos no Pedido passam a ser vinculantes em relação às Partes e a gerar efeitos de forma automática e em caráter irrevogável e irretratável em qualquer das seguintes hipóteses: (i) mediante resposta da Vendedora à Cargill indicando sua intenção de prestar à Cargill os Serviços; (ii) mediante a aceitação do Pedido encaminhado pela Cargill à Vendedora; (iii) mediante assinatura do Pedido pela Vendedora; (iv) caso não haja oposição expressa da Vendedora ao Pedido ou aos termos destas Condições Gerais no prazo decadencial de 5 (cinco) dias contados do recebimento do Pedido e destas Condições Gerais pela Vendedora por qualquer dos meios estabelecidos nesta cláusula; (v) mediante aceitação destas Condições Gerais e do Pedido pela Vendedora no sítio da internet do Vendedora de serviços de comércio eletrônico da Cargill; ou (vi) caso a Vendedora inicie a prestação dos Serviços ou dê início ao cumprimento de qualquer obrigação associada ao Pedido ou a estas Condições Gerais.
1.3. Adicionalmente às formas de apresentação e entrega destas Condições Gerais indicadas na cláusula 1.2, estas Condições Gerais podem ser encontradas no sítio da Cargill na internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx.xxx.
2. Definições e Regras de Interpretação.
2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas deverão ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
(i) “Cargill” significa a sociedade pertencente ao grupo econômico da Cargill Agrícola S/A no Brasil indicada no Pedido.
(ii) “Condições Gerais” significam estas Condições Gerais de Fornecimento de Mercadorias, que estabelecem os direitos e as obrigações da Cargill e da Vendedora
aplicáveis à compra e venda realizada entre a Cargill e a Vendedora nos termos do Pedido.
(iii) “Mercadoria” significa o conjunto de equipamentos, produtos, máquinas, ou outros bens que são objeto do Pedido.
(iv) “Pedido” significa o pedido de compra emitido pela Cargill contendo as condições específicas da compra e venda da Mercadoria nele indicada.
(v) “Parte” significa a Cargill ou a Vendedora, quando referida isolada e indistintamente.
(vi) “Partes” significa a Cargill e a Vendedora, sempre que referidas em conjunto.
(vii) “Vendedora” significa a pessoa física ou jurídica indicada como Vendedora no Pedido.
2.2. No caso de divergência ou conflito entre as disposições destas Condições Gerais e do Pedido, ou entre estas Condições Gerais e comunicações ou quaisquer outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela Cargill e/ou pela Vendedora e relacionados, direta ou indiretamente, ao fornecimento objeto do Pedido, as condições previstas nestas Condições Gerais prevalecerão. No caso de divergência ou conflito entre as disposições do Pedido e quaisquer comunicações ou outros documentos ou instrumentos trocados, remetidos ou recebidos pela Cargill e/ou pela Vendedora e relacionados, direta ou indiretamente, ao fornecimento objeto do Pedido, as condições previstas no Pedido prevalecerão. Por fim, em caso de conflito entre o Contrato e essas Condições Gerais, prevalecerá sempre o disposto em Contrato.
3. Vigência.
3.1. O Pedido e estas Condições Gerais entrarão em vigor nos termos da cláusula 1.2 e vigorarão até a data estabelecida no Pedido ou até o integral cumprimento do quanto disposto no Pedido e nestas Condições Gerais, o que ocorrer por último, respeitadas as demais disposições destas Condições Gerais e doPedido.
4. Obrigações Gerais da Vendedora.
4.1. A Vendedora obriga-se a:
(i) cumprir com todos os termos e obrigações estabelecidos no Pedido e com todos os termos e condições estabelecidos nestas Condições Gerais;
(ii) fornecer a Mercadoria em estrita conformidade com as especificações e/ou descrições previstas no Pedido, incluindo mas não se limitando a marca, nomenclatura, quantidade e acondicionamento;
(iii) entregar a Mercadoria dentro dos prazos estabelecidos no Pedido;
(iv) não utilizar mão de obra infantil ou análoga à condição de escrava no cumprimento de suas obrigações ao abrigo do Pedido e destas Condições Gerais, na manufatura, aquisição e/ou entrega da Mercadoria;
(v) respeitar toda legislação aplicável, em especial, mas não se limitando à legislação ambiental, fiscal, trabalhista e previdenciária no exercício de suas atividades;
(vi) executar suas atividades de acordo com a legislação, exigências e entendimentos emanados das autoridades públicas, isentando a Cargill de qualquer responsabilidade em virtude do não atendimento ou observância;
(vii) mencionar o número do Pedido em todos os documentos relacionados com o Pedido e com estas Condições Gerais, incluindo mas não se limitando a: notas fiscais, faturas, confirmações de embarque/despacho, conhecimentos de transporte, recibos, duplicatas, correspondências etc.;
(viii) marcar ou fazer marcar todos os pacotes, embalagens ou outras formas de acondicionamento que contiverem total ou parcialmente a Mercadoria com o número da nota fiscal que os acompanha e número do Pedido, exceto quando expressamente prevista no Pedido a dispensa da apresentação desta informação;
(ix) embalar, empacotar, ou fazer embalar ou empacotar a Mercadoria em material apropriado, de acordo com o tipo de Mercadoria vendida ou, ainda, conforme indicado no Pedido;
(x) fornecer à Cargill, juntamente com a Mercadoria, todos os documentos, manuais, certificados e instruções que sejam necessários para que a Cargill possa fazer uso da Mercadoria;
(xi) apresentar todas as Notas Fiscais da Mercadoria juntamente com a Mercadoria entregue e devidamente carimbadas e devidamente aprovadas em todos os Postos Fiscais de todos os Estados por onde a Mercadoria transitar; e
(xii) fazer com que a Mercadoria seja recebida pela Cargill de acordo com as especificações e/ou condiçõesestabelecidas no Pedido, devendo a Mercadoria, em qualquer caso, estar apta à sua plena utilização para o fim a que se destina;
(xiii) manter válidas e eficazes e a cumprir com todas as exigências e condições de todas as licenças e
(xiv) não violar direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros no exercício de suas atividades e no cumprimento do Pedido
e destas Condições Gerais;
(xv) não violar direito de propriedade intelectual ou de qualquer outra natureza de titularidade de terceiros no exercício de suas atividades e no cumprimento do Pedido
e destas Condições Gerais;
(xvi) indenizar a Cargill por qualquer prejuízo que venha a incorrer por descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela Vendedora ao abrigo destas
Condições Gerais e do Pedido, limitado ao valor do Pedido; e
(xvii) cumprir todas as leis, estatutos, regras, códigos, ordens e regulamentos existentes de imigração (as “Leis de Imigração”). Além disso, a Vendedora deverá manter durante toda a vigência destas Condições Gerais, do Pedido ou do Contrato, todos os registros exigidos em conformidade com as Leis de Imigração.
5. Tributos.
5.1. Todos os tributos incidentes sobre a compra e venda objeto do Pedido e destas Condições Gerais deverão ser recolhidos pelo contribuinte ou responsável, nos termos da legislação tributária em vigor no momento do faturamento respectivo, e todos os valores totais em todos os Pedidos cobertos por estas Condições Gerais não incluirão tributos.
6. Ética e dispositivos anticorrupção.
6.1. A Vendedora está ciente que a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA (a “FCPA”) e as leis anti suborno e anti corrupção de outras jurisdições, como por exemplo a Lei 12.846/13, do Brasil (em conjunto com a FCPA, as “Leis Anti Suborno”) proíbem, sob ameaça de penas severas, o pagamento, a oferta, a promessa de pagamento ou a autorização de pagamento ou oferta de dinheiro ou qualquer coisa de valor direta ou indiretamente através de outras partes a qualquer Autoridade Governamental (conforme definição abaixo), partido político, oficial de um partido político ou qualquer candidato a qualquer cargo público com a finalidade de influenciar os mesmos em suas capacidades oficiais, ou de induzir os mesmos a usar sua influência para auxiliar qualquer pessoa.
6.2. A Vendedora, no desempenho de suas obrigações previstas nos termos destas Condições Gerais, não violará a FCPA ou quaisquer outras Leis Anti Suborno vigentes, e/ou pagará, oferecerá, prometerá pagar ou autorizará pagar ou oferecer dinheiro ou qualquer coisa de valor, quer direta ou indiretamente: (i) a qualquer Autoridade Governamental (conforme definição abaixo); ou (ii) a qualquer partido político, oficial de partido político ou qualquer candidato a cargo público de forma a obter ou manter negócios ou para obter vantagens indevidas para a Cargill.
6.3. Nenhuma parte dos recursos pagos pela Cargill à Vendedora deverá ser usada para quaisquer finalidades que violem a FCPA, quaisquer Leis Anti Suborno vigentes ou quaisquer outras leis aplicáveis à Vendedora em relação aos serviços oferecidos à Cargill.
6.4. Na data das presentes Condições Gerais e/ou do Pedido, nenhum dos proprietários, administradores, diretores, dirigentes, gerentes ou funcionários é uma Autoridade Governamental (conforme definição abaixo), oficial de partido político ou candidato a cargo público. Durante a vigência das presentes Condições Gerais e do Pedido, a Xxxxxxxxx concorda em notificar a Cargill por escrito se um ou mais de seus proprietários, administradores, diretores, dirigentes, gerentes ou funcionários tornarem-se uma Autoridade Governamental (conforme definição abaixo), oficial de partido político ou candidato a cargo público.
6.4.1. Por autoridade governamental entende-se qualquer administrador ou funcionário de governo, organização pública internacional, ou qualquer departamento ou agência dos mesmos, ou uma empresa de propriedade ou controlada total ou parcialmente por um governo, incluindo qualquer pessoa agindo em capacidade oficial em nome de tais entidades (“Autoridade Governamental”).
6.5. O Código de Conduta do Vendedora da Cargill consta do Anexo I deste instrumento, sendo certo que a Vendedora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, declara conhecê-lo e aceitá-lo em todos os seus termos, e obriga-se a atuar com responsabilidade comercial, com integridade e transparência, cumprindo in totum o quanto disposto no Código de Conduta do Vendedora da Cargill.
7. Responsabilidade, Entrega e Garantia da Mercadoria.
7.1. A Vendedora é a única responsável e obriga-se a (i) entregar a Mercadoria em estrita conformidade com as condições, especificações e descrições do Pedido e destas Condições Gerais, livre e desembaraçada de ônus de qualquer natureza, negociais ou judiciais, e (ii) fazer com que a Mercadoria preste-se à sua plena utilização pela Cargill e para os fins a que se destina.
7.1.1. Na hipótese da Mercadoria, no todo ou em parte, ser entregue em desconformidade com as condições, especificações e descrições do Pedido e destas Condições Gerais, não se prestar à sua plena utilização e ao fim a que se destina e/ou não estar livre de ônus de qualquer natureza, a Cargill terá o direito (mas não a obrigação), de forma automática, de (i) dar por rescindidas estas Condições Gerais e o Pedido, hipótese em que se aplicarão as disposições do capítulo 10 dessas Condições Gerais; ou (ii) rejeitar a Mercadoria entregue em desconformidade com as condições, especificações e descrições do Pedido e destas Condições Gerais, hipótese em que se aplicará o disposto na cláusula 7.1.2 adiante.
7.1.2. Na hipótese prevista no item (ii) da cláusula 7.1.1 acima, a Vendedora estará obrigada a entregar à Cargill a quantidade de Mercadoria equivalente àquela rejeitada, porém de acordo com as condições, especificações e descrições do Pedido e destas Condições Gerais, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que receber comunicação escrita da Cargill neste sentido, arcando a Vendedora com todos os custos associados à substituição. No caso da Xxxxxxxxx deixar de substituir a Mercadoria no prazo estabelecido nesta cláusula, a Cargill terá o direito (mas não a obrigação), independentemente de qualquer formalidade ou comunicação à Vendedora, de devolver a Mercadoria à Vendedora e adquirir de terceiro(s) a Mercadoria, caso em que a Vendedora estará obrigada a pagar à Cargill:
(i) o preço estabelecido no Pedido calculado sobre a quantidade de Mercadoria devolvida e que tenha sido eventualmente pago pela Cargill à Vendedora anteriormente à rejeição da Mercadoria; e (ii) todos os custos associados à devolução da Mercadoria entregue pela Vendedora, incluindo mas não se limitando a custos de tributos, transporte, seguro e custos administrativos; e (iii) o valor resultante da diferença positiva, se houver, entre (a) o preço que a Cargill vier a pagar pela Mercadoria em substituição àquela a ser devolvida e (b) o preço estabelecido no Pedido, calculado sobre a quantidade de Mercadoria devolvida.
7.3. A entrega da Xxxxxxxxxx deve seguir rigorosamente o cronograma estabelecido no Pedido. A não entrega da Mercadoria conforme o cronograma estabelecido no
Pedido dará à Cargill o direito (mas não a obrigação) de considerar rescindido o Pedido e estas Condições Gerais.
7.4. A Vendedora obriga-se a entregar, juntamente com a Mercadoria, os respectivos certificados de garantia, de análise, de composição e/ou qualidade do material empregado na fabricação de peças, equipamentos, componentes ou partes utilizados para a fabricação da Mercadoria juntamente com a Mercadoria entregue ou no prazo de 1 (um) dia útil contado da data em que receber comunicação escrita da Cargill neste sentido.
7.5. A Vendedora compromete-se a reparar todos e quaisquer defeitos na Mercadoria que forem apontados pela Cargill durante o prazo de garantia previsto no Pedido ou no manual da Mercadoria, se houver, obrigando-se a substituir ou reparar a Mercadoria de imediato, por sua inteira e exclusiva conta e risco, sem qualquer ônus para a Cargill durante todo o período de garantia.
7.7. A Vendedora é responsável por garantir a qualidade da Mercadoria e que ela possa ser plenamente usada e para o fim a que se destina pelo prazo estabelecido pela legislação vigente, pelo fabricante, ou pelo prazo de garantia estabelecido no Pedido, o que for maior. Ainda que a Vendedora não seja a fabricante da Mercadoria, a Vendedora responderá solidariamente com a respectiva fabricante pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
8. Mora e Inadimplemento.
8.1. Caso a Vendedora esteja impossibilitada de manufaturar, adquirir, entregar, ou suspeite que possa a vir a ter qualquer problema para cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Pedido ou nestas Condições Gerais, por qualquer razão, deverá notificar imediatamente a Cargill, verbalmente e por escrito. Tal comunicação da Vendedora não a isentará, sob qualquer medida, de qualquer obrigação estabelecida no Pedido e/ou nestas Condições Gerais.
8.2. A mora quanto ao cumprimento, por qualquer das Partes, de quaisquer obrigações assumidas ao abrigo destas Condições Gerais, do Pedido e/ou da legislação aplicável dentro dos prazos estabelecidos nestas Condições Gerais ou no Pedido restará caracterizada de forma automática mediante o lapso do prazo para o cumprimento da obrigação correspondente, independentemente de aviso ou notificação. Para as obrigações cujo prazo de cumprimento não for expressamente estabelecido no Pedido ou nestas Condições Gerais, a mora restará caracterizada a partir da data em que a Parte em mora receber comunicação escrita da outra Parte.
8.3. A Vendedora indenizará a Cargill ou terceiros por eventuais perdas e danos (moral, material ou de qualquer outra natureza) causados à Cargill ou a terceiros e comprovadamente relacionados a ações ou omissões da Vendedora ou a ato ou fato imputável à Vendedora e que esteja em desacordo com o estipulado nestas Condições Gerais, no Pedido ou na legislação aplicável, ficando certo que tal indenização ficará, sempre, limitada ao valor do Pedido.
9. Responsabilidade Trabalhista e Previdenciária.
9.1. Estas Condições Gerais, bem como o Pedido não estabelecem e não estabelecerão qualquer vínculo empregatício entre a Cargill e a Vendedora e/ou seus representantes legais, empregados, prepostos ou prestadores de serviços, devendo a Vendedora arcar com todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, bem como responsabilizar-se pelas despesas relacionadas a eventuais reclamatórias trabalhistas que a Cargill venha a sofrer e que sejam relacionadas ao Pedido ou a estas Condições Gerais, ou ao cumprimento ou descumprimento de qualquer obrigação prevista no Pedido ou nestas Condições Gerais, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as Partes.
9.2. A Vendedora obriga-se a preservar e a manter a Cargill à margem de reivindicações, queixas, ações, reclamações trabalhistas e representações de qualquer natureza, relativas às atividades realizadas pela Vendedora ou por terceiros para o cumprimento de obrigações da Vendedora ao abrigo do Pedido ou destas Condições Gerais.
9.3. Na hipótese da Xxxxxxxxx e/ou de qualquer parte relacionada à Vendedora, incluindo mas não se limitando a seu sócio, representante legal, Vendedora, cliente, empregado, ex-empregado ou qualquer terceiro credor a qualquer título da Vendedora vir a propor ação, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial contra a Cargill, a Vendedora fica desde já obrigada a:
(i) assumir o polo passivo da ação; e
(ii) pagar à Cargill honorários advocatícios e demais custos dispendidos por ela para a defesa de seus interesses em ação judicial a que se refere esta cláusula 9.3, incluindo mas não se limitando a despesas de viagem, hospedagem, alimentação etc.
10. Hipóteses de Rescisão / Resilição.
10.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas Condições Gerais, estas Condições Gerais e o Pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
(i) por qualquer das Partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra Parte, independentemente de qualquer notificação prévia; (ii) pela Cargill, a seu critério, nas hipóteses de (a) ocorrer qualquer paralisação das atividades da Vendedora e/ou seus vendedores e que demonstrem, a critério da Cargill, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a prestação dos Serviços nas condições e dentro do prazo estipulados no Pedido e nestas Condições Gerais; ou (b) descumprimento ou mora, pela Vendedora, de qualquer das obrigações a ela (Vendedora) atribuídas nestas Condições Gerais ou no Pedido;
(iii) pela Vendedora, na hipótese da Cargill não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do Pedido e destas Condições Gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela Vendedora à Cargill para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.
10.6. Qualquer indenização ou multa devida pela Cargill à Vendedora ao abrigo do Pedido e/ou destas Condições Gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade das Mercadorias.
10.7 As Partes poderão, por qualquer motivo ou sem motivo, resilir as presentes Condições Gerais e/ou o Pedido, sem pagamento de multa, desde que comuniquem por escrito a parte contrária com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
10.8 Fica certo e ajustado que a Cargill poderá resilir automaticamente, sem cumprimento de prévio aviso, as presentes Condições Gerais e o Pedido, em caso de descumprimento pela Vendedora das previsões estabelecidas nas presentes Condições Gerais e no Pedido.
11. Confidencialidade.
11.1. A Vendedora deverá manter absoluto sigilo sobre todas as informações que lhe forem reveladas pela Cargill, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas a que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, relacionados ou não ao objeto do respectivo Pedido. Essa obrigação deverá permanecer válida por mais cinco anos após o cumprimento de todas as obrigações da Vendedora ao abrigo do Pedido e destas Condições Gerais, ou sua rescisão.
12. Notificações.
12.1. Todas as notificações, solicitações, pedidos e outros comunicados, encaminhados a qualquer das Partes, relativos a estas Condições Gerais e/ou o Pedido
deverão ser feitos por escrito para serem considerados válidos e remetidos aos endereços das Partes indicados no Pedido.
13. Disposições Gerais.
13.1. Nenhuma das Partes poderá, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte, ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações contraídos ao abrigo do Pedido ou destas Condições Gerais.
13.1.1. Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula 13.1 acima, a Cargill fica desde já autorizada pela Vendedora a ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos e/ou obrigações contraídos ao abrigo do Pedido e/ou destas Condições Gerais a qualquer sociedade integrante de seu grupo econômico.
13.1.2. A Vendedora obriga-se desde já e em caráter irrevogável e irretratável a não ceder, dar em garantia, securitizar ou sob qualquer forma transferir a terceiros quaisquer créditos que detenha contra a Cargill e que sejam relacionados ao Pedido e/ou a estas Condições Gerais, sem a expressa autorização escrita da Cargill. Qualquer cessão realizada em descumprimento desta obrigação será considerada nula de pleno direito, sendo considerados regularmente realizados todos os pagamentos feitos pela Cargill diretamente à Vendedora e liberatórios da obrigação da Cargill.
13.2. A não exigência, por qualquer uma das Partes, quanto ao cumprimento de qualquer obrigação ou condição estabelecida nestas Condições Gerais ou no Pedido será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tampouco na renúncia do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade destas Condições Gerais e do Pedido e quaisquer de suas condições.
13.3. As obrigações de cada uma das Partes estabelecidas nestas Condições Gerais ou no Pedido constituem obrigações legais, válidas, vinculantes e exequíveis de acordo com seus próprios termos, bem como substituem todos os contratos, propostas, representações, negociações e entendimentos anteriores, sejam verbais ou por escrito que disponham, no todo ou em parte, o seu objeto. O Pedido e estas Condições Gerais somente se alteram por escrito, observando-se que: (i) o Pedido somente
pode ser alterado mediante o envio de pedido retificador pela Cargill à Vendedora; e (ii) estas Condições Gerais somente podem ser alteradas mediante aditivo assinado pelas Partes ou seus representantes legais habilitados.
13.4. Na hipótese de qualquer uma das disposições destas Condições Gerais e/ou do Pedido vir a ser considerada nula e/ou contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor.
13.5. Todos os títulos dos capítulos, cláusulas, incisos ou demais itens destas Condições Gerais são usados somente como referência e, portanto, não afetarão o conteúdo dos mesmos.
13.6. A Vendedora não poderá usar as marcas, marcas registradas, logotipos, marcas de serviço ou outras marcas proprietárias da Cargill de forma alguma, incluindo, entre outras, publicidade, listas de usuários ou listas de clientes, exceto se a Vendedora obtiver consentimento prévio por escrito da Cargill.
13.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para conhecer e julgar qualquer dúvida ou controvérsia atinente a estas Condições Gerais e/ou ao Pedido, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A Vendedora neste ato declara em caráter irrevogável e irretratável conhecer o Código de Conduta do Fornecedor da Cargill, o qual encontra-se disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxx.
ANEXO
REQUISITOS DE COMPRAS E FATURAMENTO DA CARGILL
A Cargill utiliza um Sistema eletrônico para todas as faturas, pedidos de compra e outros documentos trocados entre ela e a Vendedora. Esse sistema permite que as partes rapidamente transacionem a documentação necessária de uma maneira eficiente e efetiva. Caso solicitado pela Cargill, a Vendedora precisará utilizar este sistema eletrônico conforme descrito abaixo para todas as transações entre as partes.
1- Provedor de e-commerce
Adicionalmente às obrigações contidas neste contrato, caso requerido pela Cargill, a Vendedora deverá utilizar o provedor de serviço de e-commerce da Cargill - que atualmente é a SAP Ariba, Inc. - ou outro provedor conforme comunicado pela Cargill (“Provedor de e-commerce”).
O Provedor de e-commerce vai operacionalizar e manter um software como solução de serviços, como por exemplo o Ariba Network (a “Rede”). A Vendedora utilizará a Rede para trocar informações transacionais com a Cargill, incluindo mas não limitando-se a pedidos de compra, requerimentos de mudanças em pedidos, notificações antecipadas de envio, confirmações de pedidos, faturas, catálogos e/ou qualquer outra informação conforme solicitado pela Cargill.
2- Responsabilidade do Vendedora
Para acessar a Rede, a Vendedora deverá se comprometer e contratar diretamente com o Provedor de e-commerce, que poderá cobrar uma tarifa para acesso à Rede. O Provedor de e-commerce será responsável pela Rede e a Cargill não terá nenhuma responsabilidade sobre ela ou as ações/omissões tomadas pelo Provedor de e- commerce, sendo certo que qualquer demanda da Xxxxxxxxx em relação à Rede deverá ser dirimida exclusivamente entre ele e o Provedor de e-commerce.
3- Processo de Habilitação de Catálogo
Caso solicitado, a Vendedora deverá ajustar com a Cargill o estabelecimento de um catálogo externo entre as partes. A Vendedora concorda em empenhar os recursos necessários para finalizar o catálogo no cronograma ajustado entre as partes. Depois da criação e um catálogo completo, a Vendedora compromete-se a manter a precisão deste de acordo com o presente Contrato ou conforme orientado pela Cargill. Adicionalmente, a Vendedora implementará as medidas de segurança tecnológica apropriadas, conforme orientado pela Cargill, para salvaguardar as informações.
4- Faturamento e Pagamento
A Vendedora faturará a Cargill pelos valores devidos sob o Pedido. Exceto quando estabelecido de outra forma na face do Pedido, a Cargill pagará à Vendedora todos os valores não contestados, dentro de 90 dias corridos após o recebimento da fatura aplicável ou do recebimento das Mercadorias (ou da prestação dos Serviços), o que ocorrer por último, ou dentro do menor período de tempo exigido por lei.