EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2016
1. DA MODALIDADE
1.1 O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro nº 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, através da sua Gerência de Administração e Suprimentos, torna público que, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011, artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e legislação correlata promoverá licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA INTERCONEXÃO DE UNIDADES DO SEBRAE/RS POR MEIO DE REDE IP, UTILIZANDO TECNOLOGIA MPLS (MULTI PROTOCOL LABEL SWITCHING), SUPORTANDO O TRÁFEGO DE DADOS E MULTIMÍDIA, INCLUINDO VOZ E TRANSMISSÃO DE DADOS PRIORITÁRIOS, GARANTIA DE QUALIDADE DE SERVIÇO, ESTABELECIMENTO DE VPNS E MONITORAMENTO, de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. DAS INFORMAÇÕES DE DIA E HORA DA ENTREGA DA PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1 Entidade Promotora: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul
3.1.2 Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.1.3 Início do acolhimento das propostas: 05 de julho de 2016 às 10 horas;
3.1.4 Término de lançamento de propostas e Abertura das propostas: 15 de julho de 2016 às 09 horas;
3.1.5 Classificação e Desclassificação de Proposta e Início da sessão de disputa de preço: 15 de julho de 2016 às 10 horas.
3.2 A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
3.3 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do SEBRAE/RS, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.5 O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do SEBRAE/RS xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx.
3.6 As licitantes interessadas poderão efetuar visita no local da prestação dos serviços, a fim de conhecer plenamente as instalações. Para este fim, deverá ser feito agendamento prévio com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail lahorf@sebrae- xx.xxx.xx.
3.6.1 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame as empresas cujos ramos de atividade sejam compatíveis com o objeto contratual demandado nesta licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.2 Será impedida de participar da presente licitação toda a empresa que:
a) tenha sido declarada impedida e/ou inidônea e/ou proibida e/ou suspensa pelo Portal da Transparência do Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e Sistema Sebrae, ainda, aquelas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
b) apresente-se na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) seja estrangeira e não estejam em funcionamento no país;
d) tenha funcionário ou membro do SEBRAE/RS como subcontratado, responsável técnico, dirigente, bem como os ex- empregados, até seis meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão;
e) contrariando o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4.3 Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser da mesma licitante executora dos serviços a serem contratados, sendo que não será aceita prestação de serviço de empresa que não tenha sido previamente habilitada neste certame, ficando, salvo expressa deliberação contrária do SEBRAE/RS, expressamente defeso qualquer subcontratação por parte da proponente contratada.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da legislação pertinente.
5.1.1 Com antecedência, a empresa licitante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 A participação neste pregão dar-se-á por meio de conexão da licitante ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequentemente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, conforme data e horários estabelecidos no item 3 deste edital.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, sua proposta e declarações.
6.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar sob as penas da lei, em campo próprio e específico do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.4 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.5 No caso de desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos
xxxxxx, retomando a pregoeira quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6 Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.8 Será conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o benefício do empate ficto, de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 123/06.
6.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7. DOS PROCEDIMENTOS
7.1 Os licitantes interessados e previamente credenciados junto ao provedor do sistema acessarão o sistema, mediante a utilização de chaves de identidade e de senhas individuais fornecidas pelo provedor quando do credenciamento.
7.2 As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
7.3 A pregoeira analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, cabendo à pregoeira registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, antes da fase do início da fase de lances, disponibilizando o período de reconsideração de propostas.
7.4 O fornecedor desclassificado terá o prazo de 30 (trinta) minutos para solicitar a reconsideração de sua proposta, conforme preceitua o artigo 21 cláusula VI do Regulamento do SEBRAE/RS, a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico, qual seja, a partir do horário indicado para o início da Classificação e Desclassificação.
7.5 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
7.6 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
7.7 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.8 Por iniciativa da pregoeira, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9 Encerrada a etapa de lances, será concedido, se for o caso, benefício do empate ficto às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.º 123/2006, nesta situação a ME ou EPP melhor classificada (no intervalo de até 5% por cento do menor preço) poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
7.10 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificadas, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.9, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, se for o caso.
7.12 Não havendo adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora de melhor lance.
7.13 Poderão ser desclassificadas as licitantes que não atenderem no todo ou em parte às condições aqui estabelecidas ou, ainda, apresentem quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo ou forma, ou seja, omissas, vagas ou que contemplam vantagens não previstas no Edital ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento previsto no item 10.
7.14 Sendo a licitante desclassificada/inabilitada caberá à pregoeira convocar o autor do segundo menor lance e, observada a ordem de crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo Edital.
7.15 A pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.16 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta e o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, a pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.18 Após a etapa de lances, a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar impreterivelmente em 2 horas pelo Fax: 00 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxx- xx.xxx.xx os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance.
7.19 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.20 Declarado o licitante vencedor a pregoeira consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando se o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação.
7.21 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Os autos do processo, quando do efetivo encerramento do certame, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A proposta de preço deverá ser elaborada e lançada no sistema eletrônico com base no
PREÇO TOTAL PELO LOTE 01, no máximo 2 (duas) casas após a vírgula.
8.2 A proposta comercial formalizada deverá ser apresentada no final do certame licitatório apenas pela empresa vencedora, com o preço atualizado após fase de lance, conforme modelo do anexo II deste edital, preferencialmente contendo timbre da empresa, CNPJ, dados cadastrais e assinatura do responsável da empresa.
8.3 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, conforme TABELA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II, devendo compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.5 As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame, sendo que somente será aceito pedido de retificação de proposta comercial antes do início do procedimento de abertura dos envelopes.
8.6 O valor proposto não sofrerá reajustamentos no prazo inicial a ser contratado. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
8.7 Os valores poderão ser reajustados com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
8.8 Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.9 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
8.10 Somente será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar opções comerciais, além de que não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
8.11 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços.
8.12 No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e valores apresentados por extenso, ou quando notadamente ocorrerem enganos quando da transcrição de valores para planilhas anexadas ou ocorrerem equívocos quanto aos cálculos apresentados, prevalecerá sempre o valor por extenso.
8.13 Os fornecedores de outros Estados, ao elaborarem seus preços, seja na proposta escrita ou nos lances, deverão considerar que as Notas Fiscais emitidas deverão prever a compensação da diferença de alíquota de impostos, no sentido de isentar o SEBRAE/RS deste ônus e manter diferença do preço vencedor em relação às empresas concorrentes.
8.14 Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada com microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 O Julgamento da Proposta de Preço obedecerá o critério de MENOR PREÇO TOTAL PELO LOTE 01, e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
9.2 Para fins de julgamento poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis, aplicando o seguinte critério de aceitabilidade de preços:
a) inexequíveis, sejam inferiores aos custos obrigatórios estabelecidos na legislação vigente, acrescidos dos encargos legais, quando o licitante poderá ser convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado num prazo de 24 horas, e se não comprovado será desclassificado;
b) preços manifestamente excessivos, quando o preço para a prestação dos serviços ultrapassarem o valor estimado verificado no mercado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 A licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar, todos os documentos de habilitação estabelecidos neste item. Após, DECLARADO VENCEDOR, o licitante deverá entregar em até 02 (dois) dias úteis, as originais dos documentos de habilitação ou fotocópia autenticada por tabelião, conforme itens abaixo, juntamente com a proposta de preço atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance, para:
SEBRAE/RS – PREGÃO 037/2016
Gerência de Administração e Suprimentos Rua Sete de Setembro, 555 – Bairro: Centro Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 – Aos cuidados de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
10.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
10.2.1.1 No caso de empresário individual, deverá apresentar prova de registro no órgão competente.
10.2.1.2 O ato constitutivo, estatuto, contrato social ou inscrição do empresário, a ser apresentado deverá ser compatível com o objeto da licitação. A Licitante poderá anexar modificações, desde que seja necessária para comprovação da pertinência do objeto social.
10.2.1.3 O ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, deverá ser apresentado sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos.
10.2.1.4 Em função do disposto no art. 977 do Código Civil Brasileiro, as sociedades que possuam sócios que sejam casados entre si deverão apresentar cópia da certidão de casamento.
10.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1 Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de 01 (um) ou mais clientes, atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela Licitante, em telecomunicações, na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching). O mesmo, também, deverá comprovar o fornecimento de serviço de instalação, manutenção ou suporte técnico mensal de no mínimo 50% do número de circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia IP/MPLS deste edital.
10.3.2 Comprovante de autorização para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), para a exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
10.3.3 Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou Conselho Profissional competente, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
10.3.3.1 em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
10.3.3.2 no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
10.3.3.3 no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente.
10.3.4 Apresentar comprovação de backbone Internet próprio para atendimento as unidades do Sebrae/RS.
10.3.5 Declaração que não emprega menor de idade e que possui o pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos, conforme modelo do Anexo IV do Edital.
10.3.6 Declaração de que possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo V do Edital.
10.3.7 Declaração de que atende a Legislação Ambiental, conforme modelo do Anexo VI do Edital.
10.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura desta licitação.
10.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (por meio da apresentação do cartão CNPJ);
10.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da Licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.6 Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (INSS), com as obrigações relativas às contribuições e encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito expedida pelo Setor de Arrecadação do INSS, que prove a inexistência de débito, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
10.5.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.5.8 As certidões da Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) se apresentadas em conjunto, através da certidão unificada da Receita Federal serão aceitas.
10.6 As empresas que se declararam no sistema como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar documentos que comprovem seu devido enquadramento.
10.6.1 O enquadramento da empresa na condição de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:
a) Declaração da Junta Comercial emitida no último exercício, legitimando a proponente na condição de ME ou EPP;
b) Cópia da declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do devido Recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no último exercício;
c) Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o faturamento bruto anual descrito no item anterior, assinado pelo contador.
10.7 Apenas os documentos emitidos pela Internet, não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pela Comissão de Licitações quando da análise da documentação.
10.8 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com o nº do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os Atestados de Capacidade Técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
10.9 INABILITAÇÃO: A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidade estipulada, implicará na automática inabilitação da Licitante.
11. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.1 Será julgado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este Edital.
11.2 Será julgado inabilitado:
a) O licitante que não atender às exigências deste Edital, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado;
b) O licitante que não atenda as condições de participação referidas neste Edital.
11.3 Constatando o atendimento as exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Autoridade Competente do SEBRAE/RS.
11.4 Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatorias, a pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta habilitada que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.5 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição da regularidade fiscal, portanto que seja apresentado todos os documentos solicitados na habilitação será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade Competente do SEBRAE/RS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06 e sua atualização através da LC 147/2014.
11.5.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar/cancelar a licitação.
11.6 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, exceto aqueles que não estão sujeitos a vencimento.
11.7 Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/RS.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
12.1 Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito, de forma eletrônica para o e-mail vanessam@sebrae- xx.xxx.xx no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
12.2 Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
12.3 Todas as respostas de questionamentos, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site do SEBRAE/RS e no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.4 Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 12.3 para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
13. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 Caberá peça de impugnação do presente Edital, nos termos do item 13.6, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
13.2 As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site do SEBRAE/RS e no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente. Não serão aceitas Impugnações fora do prazo.
13.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 No final da sessão do pregão eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as concorrentes, se for o caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 30 (trinta) minutos, sua intenção de interpor eventual recurso, com a síntese das suas razões. Posteriormente, as concorrentes deverão presencialmente protocolizar suas peças recursais com as razões expostas de forma mais desenvolvida, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, contado do término daquele concedido à recorrente.
13.6 Qualquer manifestação de impugnação e recurso aos termos deste edital deverá ser encaminhada, obrigatoriamente por escrito e protocolizada na Gerência de Administração e Suprimentos deste SEBRAE/RS, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira aos cuidados da Pregoeira Xxxxxxx xx Xxxxx MarquesNão serão aceitas manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
13.7 Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão de Licitação, e, em havendo controvérsia de matéria essencialmente jurídica, poderá a Comissão requerer parecer técnico da Assessoria Jurídica do SEBRAE/RS, que, no caso concreto servirá de subsídio para a decisão posteriormente exarada pela Comissão. A divulgação do julgamento se dará pela internet no site do SEBRAE/RS e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.8 A falta de manifestação imediata da licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de que trata o item 13.5, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
13.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 Para os fins cabíveis sob a ótica das licitantes também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, disponível no sítio eletrônico do SEBRAE/RS, disponibilizado neste instrumento.
13.11 Os autos do processo, após o seu efetivo encerramento, permanecerão com vista franqueada aos eventuais interessados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, o julgamento do certame será submetido à homologação da Autoridade superior do SEBRAE/RS, que adjudicará o objeto licitado à empresa proponente vencedora da licitação. Será encaminhada à homologação e adjudicação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital. A adjudicação e homologação dar-se-ão junto à autoridade competente e corpo diretivo do SEBRAE/RS.
14.2 O SEBRAE/RS poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SEBRAE/RS, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
15. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E INÍCIO DOS SERVIÇOS
15.1 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na Minuta de Contrato – Xxxxx XXX deste Edital, na qual, independente de transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante.
15.2 Concluída a homologação, o prazo para emissão e assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias, o qual que se regerá pelos preceitos gerais do direito administrativo, especialmente, pelos princípios da teoria geral dos contratos.
15.3 A vigência do contrato será por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo, sem alteração nos valores, salvo, mudanças de valores de encargos estipuladas pelo governo.
15.4 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
15.5 O gestor do contrato, após as assinaturas do contrato, enviará a Contratada a solicitação contendo as informações referente as licenças e as quantidades que serão adquiridas.
15.6 O SEBRAE/RS, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de anular, cancelar ou revogar o presente certame ou promover redução de seus quantitativos licitados, antes da assinatura do instrumento contratual, não acarretando quaisquer direitos às licitantes que acorreram à licitação, seja direito à indenização, compensação, lucros cessantes ou qualquer outra espécie de reparação.
15.7 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
15.8 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta licitação, somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada, aplicando no caso, nas situações de ocorrências tipicamente fortuitas ou de força maior.
15.9 Será concedida à empresa contratada um prazo de até 05 (cinco) dias ininterruptos após a assinatura do contrato e antes da data de início dos serviços, a entrega dos documentos a seguir listados ao gestor do contrato:
I. Comprovação dos Programas PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
II. Certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de todos os técnicos envolvidos na prestação do serviço da Contratada;
III. Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pelo SEBRAE/RS à CONTRATADA em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições:
a) Condição de Pagamento: fica estabelecido que o valor do serviço será pago mensalmente e o valor de instalação em parcela única pelo CONTRATANTE, até o 20º (vigésimo) dia do mês, contados a partir do recebimento da respectiva NF e mediante a aprovação do Gestor do Contrato;
b) Condição de Faturamento: As Notas fiscais deverão ser emitidas e entregues sempre até o dia 20 do mês na Sede do SEBRAE/RS em Porto Alegre, setor PROTOCOLO GERAL. Após esta data, somente será aceita a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. O funcionário responsável pela fiscalização atestará os serviços prestados e remeterá as notas para pagamento;
c) Preenchimento da Nota Fiscal: A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ e número do contrato e o nº do contrato que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato;
d) Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
16.2 O pagamento do serviço está sujeito, obrigatoriamente, a apresentação das certidões negativas do FGTS, INSS e Receita Federal.
16.3 Os pagamentos sofrerão as retenções dos tributos impostos, conforme legislação vigente imputável à matéria.
16.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao SEBRAE/RS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.5 Não será concedida nenhuma espécie de antecipação a qualquer título que seja.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
17.2 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.3 O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor da fatura mensal, observado o limite de 9% (nove por cento).
17.4 Além da multas acima estão previstas as penalidades de descumprimentos das SLA (Níveis de serviços.
17.5 Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.6 Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
17.7 As notificações e respostas poderão se dar via e-mail ou fax, conforme conveniência das partes.
17.8 A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
7.9 As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
17.10 Na aplicação das penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
17.11 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17.12 As multas serão descontadas do pagamento devido pelo SEBRAE/RS ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, podendo ainda ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
18. DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta de recursos próprios do SEBRAE/RS.
19. DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
19.1 Ocorrendo alterações societárias da futura licitante contratada, como pressuposto para a continuidade da avença, ficará condicionada à análise, pelo SEBRAE/RS, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas e regramentos estabelecidos neste instrumento convocatório como parâmetros de aceitação. Nesta hipótese, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais descritas ficará obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação societária.
20. DAS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, FISCAIS E SOCIAIS
20.1 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/RS.
20.2 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências do SEBRAE/RS.
21. DAS DISPOSIÇOES GERAIS
21.1 As normas e regramentos que disciplinam a presente licitação serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre as proponentes interessadas, desde que não comprometam o objetivo da legislação aplicável, o interesse do SEBRAE/RS e a segurança processual e jurídica da contratação.
21.2 A participação na presente licitação demonstra que a licitante examinou cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. O presente Edital, sem prejuízo dos regramentos dispostos no instrumento contratual, possui força de natureza contratual.
21.3 É facultado à pregoeira, Equipe de Apoio, membro de comissão ou subcomissão estabelecida ou mesmo à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.4 O SEBRAE/RS poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
21.5 Fica assegurado ao SEBRAE/RS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Eletrônico, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada alguma ilegalidade ou irregularidade insanável no processo, que venha a afetar a lisura, o caráter competitivo, a eficácia processual ou a instrumentalidade do certame;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, se for o caso.
21.6 Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante toda a prestação do serviço as condições de habilitação exigidas. A apresentação da proposta implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
21.7 A Comissão de Licitação poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas ou documentos apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a
legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma, desde já entendido que serão vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar no ato de abertura. A Comissão também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da seara licitatória e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame.
21.8 A empresa contratada obriga-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao gestor do contrato, funcionário ou dirigente do SEBRAE/RS, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, bem como não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ainda, fica obrigada a não frustar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar qualquer dos atos lesivos ao previsto na Lei n° 12.846/2013. Caso o SEBRAE/RS suspeite ou verifique a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a empresa contratada estará sujeita as sanções previstas no presente instrumento.
21.9 Não poderão participar direta ou indiretamente desta Licitação, as pessoas indicadas no Art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório e anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11 Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos complementares deverão ser formulados, exclusivamente, por escrito à Gerência de Administração e Suprimentos – Área de Licitações deste SEBRAE/RS, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência com relação à data da licitação.
21.12 As respostas dos questionamentos, alterações e comunicações serão divulgadas diariamente no site do SEBRAE/RS e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a todos os interessados.
21.13 Para este fim, também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, disponível no site do SEBRAE/RS.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1 Todos os casos omissos serão julgados pela Comissão de Licitação e juntados aos autos, os quais, depois de consultadas doutrina, legislação e Unidade Jurídica, quando necessário, serão esclarecidos à todos os interessados, lavrado em documento e acostado ao processo licitatório, fazendo dele parte integrante.
23. DOS ANEXOS
23.1 Fazem parte integrante do presente edital, como ANEXOS:
23.1.1 ANEXO I – Termo de Referência;
23.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
23.1.3 ANEXO III – Minuta do contrato;
23.1.4 ANEXO IV – Declaração de menor de idade, trabalho forçado, pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos;
23.1.5 ANEXO V – Declaração de que possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto da licitação;
23.1.6 ANEXO VI – Declaração de que atende a Legislação Ambiental.
Porto Alegre, 05 de julho de 2016.
ASSINADO ORIGINAL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira da Gerência de Administração e Suprimentos SEBRAE/RS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Link de Dados MPLS
1. Identificação do Problema
1.1. A GETIP do Sebrae/RS utiliza a tecnologia de MPLS para interligar as suas Unidades de Atendimento e Unidades Regionais a rede local da Sede. Porém, com a inclusão de novos serviços, por exemplo, E-mail no Office 365 (Nuvem) e Skype For Business, torna a atual topologia (capacidade e velocidade dos links) limitada para atender à essa nova realidade. Este processo licitatório visa, também, a redução dos atuas valores desta prestação de serviço.
2. Objeto
2.1. Contratação de empresa de Telecomunicações, para prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades do Sebrae/RS por meio de Rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), suportando o tráfego de dados e multimídia, incluindo voz e transmissão de dados prioritários, garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPNs e monitoramento.
2.1.1. A prestação de serviço deverá compreender o fornecimento, suporte técnico, instalação e manutenção dos circuitos, equipamentos em regime de comodato, softwares e outros itens necessários que compõem a rede WAN (Wide Area Network).
2.1.2. O critério a ser utilizado será o do Menor Preço Global, de acordo com as propostas oferecidas pelas Licitantes, e atendidas às exigências constantes deste Termo de Referência e do Edital respectivo.
3. Justificativa
3.1. Necessidade de manter a tecnologia atual da estrutura de Rede (MPLS) das Unidades Regionais e Unidades de Atendimento. No entanto, nesta nova contratação será realizado o aumento da velocidade dos circuitos para atender a estratégia do Sebrae/RS e também a redução dos valores do contrato atual.
4. Localidades, Quantidades e Velocidades
4.1. Serão contratados inicialmente os seguintes serviços abaixo:
4.1.1. Interligação de dados entre pontos remotos com o CONCENTRADOR, baseados em rede IP/MPLS:
Item | Descrição do Serviço | Quantidad e |
1 | Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS 5 Mbps | 15 |
2 | Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS Concentrador 75 Mbps | 1 |
4.1.2. Localidades, endereços e velocidades:
Identificação/ Localidade/Unidades | Endereço | MPLS (Mbps) |
CONCENTRADOR – Porto Alegre (Dupla Abordagem) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XX 00 | 0 |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 5 |
Livramento | Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 413 | 5 |
Canoas | Xxx Xxxx, 000 | 0 |
Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 |
Lajeado | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | 0 |
Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx 00, xxxxxx 00 xx Xxxxx Xxxxx | 5 |
Novo Hamburgo | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx XxxxXxxxxx, 00 | 5 |
Uruguaiana | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000/000 | 0 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 5 |
4.2. As localidades e as quantidades descritas no item 4.1. não constituem compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade efetivamente utilizada e a quantidade prevista.
5. Requisitos Técnicos dos Serviços
5.1. A interligação das unidades deverá ser provida por conexão dedicada, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, interligando a Sede (Concentrador) do Sebrae/RS em Porto Alegre, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, com as unidades e pontos de serviços listados no item 4.1.2;
5.2. Os equipamentos e os serviços deverão ser compatíveis com a solução da Riverbed (Otimização e aceleração de rede WAN) que está implementado na infraestrutura de rede das localidades descritas no item 4.1.2;
5.3. Backbone:
5.3.1. A tecnologia de transmissão deverá basear-se em MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031;
5.3.2. Os serviços deverão basear-se na utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547;
5.3.3. A rede MPLS deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central);
5.3.4. As VPNs utilizadas pelo Sebrae/RS deverão estar completamente isoladas no tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs;
5.3.5. A Contratada será responsável pela correta configuração das VPNs a fim de evitar mistura de tráfego com outros clientes e envio de informações do Sebrae/RS para destinatários distintos de suas unidades;
5.3.6. Para garantir maior disponibilidade, todos os pontos de conectividade deverão estar conectados através fibra óptica.
5.4. Qualidade de Serviço (QoS – Quality of Service):
5.4.1. A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede;
5.4.2. A configuração de QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983 (Differentiated Services and Tunnels);
5.4.3. Além de priorizar as classes de serviço CoS (Classes of Service) críticas sensíveis à latência, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos;
5.4.4. A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas;
5.4.5. O QoS deverá ser definido em todos os pontos (nó a nó) da rede da Contratada, devendo ser garantida a qualidade de serviço das VPNs de ponta a ponta;
5.4.6. Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar todas as alterações de configuração de QoS solicitadas pelo Sebrae/RS através da abertura de ocorrência de serviço na Central de Atendimento.
5.5. Classes de Serviço (CoS – Classes of Service):
5.5.1. Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS;
5.5.2. De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS:
5.5.2.1. Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego;
5.5.2.2. Voz: aplicações críticas para o Sebrae/RS, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário;
5.5.2.3. Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas;
5.5.2.4. Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
5.5.3. Os protocolos e endereçamentos para as classes de serviços serão informados durante o processo de implantação, baseados em DSCP (differentiated services code point) ou origem/destino, porta/protocolo do tráfego de dados.
5.6. Conexão dos Pontos de Comunicação ao Backbone:
5.6.1. A conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço do Sebrae/RS ao backbone da Contratada deverá ser realizada por circuitos dedicados, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva no roteador do backbone da Contratada;
5.6.2. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pelo Sebrae/RS como pela Contratada;
5.6.3. A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada circuito deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pelo Sebrae/RS e pela Contratada;
5.6.4. Para a entrega dos circuitos poderão ser utilizados, como meios físicos para a transmissão de dados, fibra óptica, par metálico ou rádio digital, excetuando-se as unidades, cujo serviço seja superior a 4 Mbps (quatro megabits por segundo) a entrega deve ser realizada exclusivamente via Fibra Óptica;
5.6.5. A conexão do ponto CONCENTRADOR do Sebrae/RS ao backbone da Contratada deverá ser realizada por fibra óptica com dupla abordagem por caminhos distintos;
5.6.6. O circuito de comunicação instalado no CONCENTRADOR do Sebrae/RS deverá ter a capacidade total de banda da soma de todos os pontos de comunicação;
5.6.7. Os circuitos de dados deverão ser entregues dentro do ponto CONCENTRADOR, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000 Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 gigabits;
5.6.8. É responsabilidade da Contratada a interconexão entre a rede MPLS, a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos;
5.6.9. Os equipamentos incluem modems, roteadores e qualquer outro que se faça necessário;
5.6.10. É responsabilidade da Contratada disponibilizar em cada unidade a rede necessária (inclusive com identificação dos cabos) para instalação dos equipamentos e ativação dos serviços até o rack de informática à ser instalado em cada local do Sebrae/RS;
5.6.10.1. Não é responsabilidade da Contratada o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento para conexão com computadores, impressoras e servidores do local.
5.7. Características dos Roteadores:
5.7.1. Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência;
5.7.2. A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência;
5.7.3. Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias;
5.7.4. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS;
5.7.5. A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores;
5.7.6. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito;
5.7.7. Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória;
5.7.8. A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com o Sebrae/RS e sem qualquer ônus.
5.7.9. Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas:
5.7.9.1. Suportar o padrão IEEE 802.1p.;
5.7.9.2. Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q;
5.7.9.3. Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações;
5.7.9.4. Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP;
5.7.9.5. Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs);
5.7.9.6. Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente;
5.7.9.7. Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS;
5.7.9.8. Possuir capacidade de geração de logs;
5.7.9.9. Possibilitar configuração remota segura;
5.7.9.10. Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030;
5.7.9.11. Possuir interface para fins de gerenciamento local;
5.7.9.12. Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão;
5.7.9.13. O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da Contratada na quantidade que se fizer necessário;
5.7.9.14. O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328);
5.7.9.15. Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ-45 para conexão LAN e para WAN;
5.7.9.16. Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de
70.000 pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto CONCENTRADOR, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior.
5.8. Configuração dos Circuitos:
5.8.1. Os roteadores serão configurados pela Contratada de acordo com parâmetros definidos em conjunto com o Sebrae/RS;
5.8.2. Todos os roteadores deverão ter uma comunidade SNMP read-only disponibilizada para consulta da Sebrae/RS. O nome da comunidade será definido entre as partes antes do início da instalação;
5.8.3. O Sebrae/RS fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços IP e respectivas máscaras das sub-redes e das interfaces dos roteadores;
5.8.4. O protocolo de roteamento dinâmico deve ser utilizado de forma que permita o roteamento automático dentro de cada VPN e entre as VPNs;
5.8.5. A Contratada poderá utilizar no interior de sua rede o endereçamento de rede que lhe convier, desde que não seja conflitante com os endereços informados pelo Sebrae/RS, e operem em camadas de rede distintas;
5.8.6. Nos pontos de comunicação do Sebrae/RS deverá ser utilizado o plano de endereçamento fornecido;
5.8.7. Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar quaisquer alterações de configuração solicitadas pelo Sebrae/RS através da abertura de ocorrência de serviço na Central de Atendimento.
6. Níveis de Serviços (SLA):
6.1. Indicadores de Nível de Serviço / SLA:
6.1.1. Poderão ser verificados os seguintes Indicadores Técnicos sempre que necessário, como parte do processo para diagnosticar problemas no circuito a serem analisados pelos fiscais do contrato:
6.1.1.1. LAT – Latência (one way): do CONCENTRADOR até cada PONTO DE COMUNICAÇÃO, medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote.
O cálculo será feito através da fórmula:
LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho.
6.1.1.2. PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino. A perda será calculada por:
PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100,
onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino.
6.1.2. Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado:
6.1.2.1. Parcialmente indisponível quando:
6.1.2.1.1. o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição;
6.1.2.1.2. a latência for excedida a 30 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
6.1.2.2. Totalmente indisponível quando:
6.1.2.2.1. o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição;
6.1.2.2.2. a latência for excedida a 50 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
6.1.3. Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados;
6.1.4. Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
6.2. Acordo de nível de serviços (ANS):
6.2.1. A Contratada deverá respeitar o seguinte ANS:
6.2.1.1. Prazos de atendimento para solicitações: os prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Situação | Escopo de atuação de atendimento | ||
Global (1) | Local (2) | Específico (3) | |
Resolução de Problemas – Parado | 4 horas | 8 horas | 12 horas |
Resolução de Problemas – Prejudicado | 8 horas | 12 horas | 16 horas |
Dúvidas e Informações | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
Ativação/Ampliação | N/A | 30 dias | N/A |
Desativação | N/A | 15 dias | N/A |
Troca de Endereço | 60 dias | 60 dias | N/A |
Alteração de Configurações | 5 dias | 2 dias | 2 dias |
Outras demandas | 2 dias | 5 dias | 5 dias |
6.2.1.2. Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
6.2.1.3. Escopo de atuação de atendimento:
6.2.1.3.1. Global (1): é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários do Sebrae/RS;
6.2.1.3.2. Local (2): é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação;
6.2.1.3.3. Específico (3): é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um Host/Serviço/Usuário.
6.3. Penalidades
6.3.1. Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS) estipulado no item 8.5, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12% do respectivo serviço);
6.3.2. Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 6.2.1.1. que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do respectivo serviço;
6.3.3. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado;
6.3.4. Em caso de descumprimento do item 8.14.1, referente ao cronograma de ativação dos serviços a penalidade será de 1% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 90 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
6.4. Painel de transparência dos serviços
6.4.1. A contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste documento, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações e prazos de atendimento.
7. Qualificação Técnica para Habilitação
7.1. Atestado(s) de capacidade técnica:
7.1.1. Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de 01 (um) ou mais clientes, atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela Licitante, em telecomunicações, na prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching). O mesmo, também, deverá comprovar o fornecimento de serviço de instalação, manutenção ou suporte técnico mensal de no mínimo 50% do número de circuitos de comunicação de dados baseados na tecnologia IP/MPLS deste edital.
7.2. Declaração de ciência dos requisitos e exigências:
7.2.1. Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital.
7.3. Comprovante de aptidão:
7.3.1. Para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL). Deverá ser apresentado a autorização para a exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
7.4. Profissional responsável:
7.4.1. Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou Conselho Profissional competente, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
7.4.1.1. em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
7.4.1.2. no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
7.4.1.3. no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente.
7.5. Backbone de rede:
7.5.1. Apresentar comprovação de backbone Internet próprio para atendimento as unidades do Sebrae/RS.
8. Características da Execução dos Serviços
8.1. Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades ou interdependência de funcionamento entre as unidades e pontos do Sebrae/RS;
8.2. Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade do Sebrae/RS no decorrer do período contratado;
8.3. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pelo Sebrae/RS;
8.4. Cabe à Contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços;
8.5. Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês;
8.6. A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados;
8.7. A Contratada deverá configurar o serviço de SNMP (Simple Network Management Protocol) em todas as localidades/equipamentos para que o Sebrae/RS possa incluí-los na solução de monitoramento utilizado pelo Sebrae/RS;
8.8. Todos os circuitos de comunicação de dados deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro da velocidade inicial contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação;
8.9. Fornecer em regime de comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico;
8.10. A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pelo Sebrae/RS;
8.11. A Contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências do Sebrae/RS) com técnicos qualificados;
8.12. A Contratada deverá prestar treinamento para a área de tecnologia do Sebrae/RS e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados;
8.13. Deverão estar inclusos a garantia e atualizações dos softwares necessários para os serviços prestados durante a vigência do contrato;
8.14. O cronograma de ativação dos serviços deverá seguir os seguintes prazos:
8.14.1. Em no máximo 60 (sessenta) dias para ativação do Concentrador e as demais Unidades, contados da assinatura do contrato.
8.15. A Contratada deverá realizar toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos equipamentos, meio físico, instalação externa, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou equipamentos e quaisquer outras providências que tenham relação direta ou indireta com a instalação do circuito. O Sebrae/RS fornecerá apenas o local e alimentação elétrica para a instalação dos equipamentos;
8.16. A fixação/acomodação dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada;
8.17. A Contratada deverá fornecer os cabos, devidamente terminados com conectores, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do Sebrae/RS;
8.18. A Contratada deverá configurar os roteadores para distribuir, automaticamente, endereços IPs internos da configuração da rede para cada localidade. Assim, deixando ativo e configurado o recurso de DHCP;
8.19. A rede MPLS deve suportar tráfego unicast e/ou multicast através da rede MPLS;
8.20. A assistência técnica deverá ser executada por empresa devidamente habilitada e no local da entrega e instalação dos equipamentos conforme endereços informados no item 4.1.2;
8.21. Todas as manutenções deverão ser executadas em horários previamente acordados com o setor competente do Sebrae/RS;
8.22. A Contratada deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como de seus acessórios, sem quaisquer ônus para o Sebrae/RS, pelo período de vigência do contrato;
8.23. Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão permitir a perfeita comunicação da rede do Sebrae/RS. A Contratada deverá prestar toda consultoria técnica para viabilizar essa operação de comunicação, com a supervisão da Gerência de Tecnologia da Informação do Sebrae/RS;
8.24. A manutenção dos equipamentos deve ocorrer de forma a deixar o circuito permanentemente ativo, e para isso é necessário que a Contratada possua e disponibilize sempre que necessários equipamentos de backup;
8.25. A manutenção preventiva e corretiva, bem como a configuração e atualizações (upgrades) dos equipamentos (hardware) e programas (software) fornecidos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
8.26. Deverão ser fornecidos ao Sebrae/RS pela Contratada, todos os equipamentos necessários a disponibilização do serviço, de forma a garantir a conectividade do link às redes locais do Sebrae/RS.
9. Vigência
9.1. O contrato deverá entrar em vigor na data de ativação e funcionamento dos circuitos e vigerá pelo período de 12 (doze) meses;
9.2. Os valores poderão ser reajustados, mediante ao índice do IPCA dos últimos 12 (doze) meses, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
10. Obrigações da Contratada
10.1. Observar todas as condições e requisitos constantes neste Termo de Referência;
10.2. Notificar o Sebrae/RS, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco a execução do presente objeto;
10.3. Respeitar as normas e políticas de segurança do Sebrae/RS;
10.4. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos neste Termo de Referência;
10.5. Garantir que a solução ofertada e suas respectivas atualizações sejam entregues, instaladas e desempenhem todas as funções e especificações previstas neste Termo de Referência;
10.6. Disponibilizar analista capacitado e certificado nos equipamentos para execução dos serviços de implantação;
10.7. Nomear previamente ao início do projeto ponto único de contato para assuntos técnicos e comerciais com delegação de representar cada parte e para tomar decisões pertinentes à condução do projeto conforme acordado;
10.8. Central de atendimento 24x7:
10.8.1. A contratada deverá ter Central de Atendimento telefônico com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, e também equipe qualificada disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste edital.
10.9. Conformidade com as normas de segurança do trabalho:
10.9.1. Comprovação dos Programas PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
10.9.2. Certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de todos os técnicos envolvidos na prestação do serviço da Contratada;
10.9.3. Declaração da empresa atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho.
11. Considerações Gerais
11.1. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, serviços, recursos ou equipamentos atualmente em operação, nem impedir ou interromper por períodos prolongados a rotina de trabalho dos funcionários do Sebrae/RS;
11.2. Se houver a necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada; esta interrupção deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao Sebrae/RS;
11.3. Vistoria:
11.3.1. As licitantes interessadas poderão efetuar visita no local da prestação dos serviços, a fim de conhecer plenamente as instalações. Para este fim, deverá ser feito agendamento prévio com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, pelo e-mail xxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx;
11.3.2. As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
12. Pagamento
12.1. A Contratante pagará parcela única a Contratada o valor referente ao serviço de instalação descrito no objeto deste Termo de Referência;
12.2. A Contratante pagará mensalmente a Contratada o valor referente ao serviço de MPLS utilizado descrito no objeto deste Termo de Referência;
12.3. O pagamento será efetuado pelo Sebrae/RS à Contratada em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de notas fiscais/faturas devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições:
12.3.1. Condição de Pagamento: fica estabelecido que o valor devido será pago pelo Contratante conforme edital acima, até o 20º (vigésimo) dia do mês, contados a partir do recebimento da respectiva NF e mediante a aprovação do Gestor do Contrato;
12.3.2. Condição de Faturamento: A Nota fiscal deverá ser entregue sempre no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços na Sede do Sebrae/RS em Porto Alegre, setor Protocolo Geral;
12.3.3. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
12.4. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
12.5. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à Contratada para que seja feita a devida compensação / glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
12.6. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
13. Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência
13.1. O Técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência é o Lahôr Xxxxxxx Xxx Xxxxx.
14. Gestor e/ou fiscalizador e Gerência demandante
14.1. O setor demandante é a Gerência de Tecnologia da Informação sob a gerência do Xxxxxxx Xxxxxxxx;
14.2. O gestor do contrato será o Técnico Lahôr Xxxxxxx Xxx Xxxxx.
Anexo I (Do termo de referência) FORMAÇÃO DOS VALORES
Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS | ||||||
Item | Identificação | Endereço | Velocidad e MPLS (Mbps) | Valores | ||
Instalação (Parcela Única) (A) | Serviço MPLS (Mensal) (B) | Serviço MPLS (Anual) (C) = (B*12) |
1 | CONCENTRA DOR – Porto Alegre (Dupla Abordagem) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00 | |||
0 | Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
0 | Xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XX 00 | 0 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
0 | Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 5 | |||
7 | Livramento | Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 413 | 5 | |||
8 | Canoas | Xxx Xxxx, 000 | 5 | |||
9 | Erechim | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 | |||
10 | Lajeado | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | 0 | |||
00 | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx 00, xxxxxx 00 xx Xxxxx Xxxxx | 5 | |||
12 | Novo Hamburgo | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx XxxxXxxxxx, 00 | 0 | |||
00 | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000/000 | 0 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 259 - Zona Norte | 5 | |||
Total Geral (TG) | ||||||
Total Geral (com instalação) | Somatório TG (A) + Somatório TG (C) |
As quantidades descritas no item 4.1. não constituem compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade efetivamente utilizada e a quantidade prevista.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: XXXX de XXXXXXX de 2016
Ao SEBRAE/RS
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX,com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO ELETRONICO 037/2016, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias.
2. O preço compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital Pregão Eletrônico nº 037/2016.
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
LOTE 01 | ||||||
Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS | ||||||
Item | Identificação | Endereço | Velocidad e MPLS (Mbps) | Valores | ||
Instalação (Parcela Única) (A) | Serviço MPLS (Mensal) (B) | Serviço MPLS (Anual) (C) = (B*12) | ||||
1 | CONCENTRA DOR – Porto Alegre (Dupla Abordagem) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00 | |||
0 | Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
0 | Xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XX 00 | 0 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
0 | Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 5 | |||
7 | Livramento | Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 413 | 5 | |||
8 | Canoas | Xxx Xxxx, 000 | 5 | |||
9 | Erechim | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 | |||
10 | Lajeado | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | 0 |
00 | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx 00, xxxxxx 00 xx Xxxxx Xxxxx | 5 | |||
12 | Novo Hamburgo | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx XxxxXxxxxx, 00 | 0 | |||
00 | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000/000 | 0 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 259 - Zona Norte | 5 | |||
Total Geral (TG) | ||||||
Total Geral | Somatório TG (A) + Somatório TG (C) R$ ........................................... |
Informações da Conta bancária (banco, agência e conta) – se for o caso.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do responsável)
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CT XXX/0-201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO DO SEBRAE/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, aprovada a contratação pela Diretoria Executiva do SEBRAE/RS em XXX de XXX de 201X, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, pelos termos contidos no Processo Administrativo nº XXX/201X – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2016 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades do CONTRATANTE por meio de Rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), suportando o tráfego de dados e multimídia, incluindo voz e transmissão de dados prioritários, garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPN’s e monitoramento.
§ 1º: A prestação de serviço deverá compreender o fornecimento, suporte técnico, instalação e manutenção dos circuitos, equipamentos em regime de comodato, softwares e outros itens necessários que compõem a rede WAN (Wide Area Network).
§ 2º: A execução dos serviços atenderá ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2016 e seus Anexos, no Anexo do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações das partes contratantes:
I – Da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato;
b) Observar todas as condições e requisitos constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2016 e seus Anexos;
c) Apresentar, em até 05 (cinco) dias ininterruptos após a assinatura do contrato, os documentos abaixo listados, sob pena de rescisão contratual:
I. Comprovação dos Programas PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
II. Certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de todos os técnicos envolvidos na prestação do serviço da CONTRATADA;
III. Declaração atestando o atendimento a NR6 (equipamento de proteção individual) do Ministério do Trabalho.
d) Respeitar as normas e políticas de segurança do CONTRATANTE;
e) Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
f) Garantir que a solução ofertada e suas respectivas atualizações sejam entregues, instaladas e desempenhem todas as funções e especificações previstas neste instrumento;
g) Disponibilizar analista capacitado e certificado nos equipamentos para execução dos serviços de implantação;
h) Designar preposto para realização das tratativas contratuais e tomada de decisões, informando ao CONTRATANTE, após a assinatura do presente instrumento, nome do contato, telefones fixo e móvel, e-mail principal e alternativo;
i) Disponibilizar ao CONTRATANTE Central de atendimento 24x7, com funcionamento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana nos 365 dias do ano, com corpo técnico qualificado e disponível para atendimento no período informado para todos os itens deste instrumento;
j) Xxxxxx durante toda a vigência contratual a conformidade com as normas de segurança do trabalho. O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da documentação referida na alínea “c” desta cláusula;
k) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
l) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
o) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do presente contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
c) Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer irregularidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao fornecimento objeto deste contrato;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução do fornecimento objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
c) Avaliar a qualidade do fornecimento objeto deste contrato, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
d) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
DOS VALORES
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente a CONTRATADA os valores expressos na Tabela constante do Anexo II do presente instrumento, mediante apresentação das respectivas notas fiscais/fatura e desde que cumpridas as exigências constantes nos Parágrafos seguintes.
§ 1º: O pagamento através de crédito na conta corrente ou fatura informada pela CONTRATADA, até o 20º (vigésimo) dia após a entrega da nota fiscal/fatura corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização, sofrendo a retenção de tributos, em conformidade com a legislação vigente. Caso o pagamento não seja quitado até o 20º (vigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incidirá sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura multa de 2%, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
§ 2º: Em conjunto com a primeira mensalidade será pago pelo CONTRATANTE, em parcela única, o valor correspondente a instalação dos equipamentos.
§ 3º: O registro eletrônico do depósito bancário efetuado valerá para o CONTRATANTE como comprovante dos pagamentos.
§ 4º:A regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), durante a vigência do presente instrumento, é condição indispensável para liberação dos pagamentos ajustados.
§ 5º: A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ, número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, o período de execução da prestação do serviço e/ou a
data que ocorreu a entrega do bem, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
§ 6º: A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue na sede do CONTRATANTE, conforme endereço abaixo, até o dia 20 do mês. Após esta data, somente será aceita pelo CONTRATANTE a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
A/C PROTOCOLO GERAL – SEBRAE/RS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00.000-000
§ 7º: Não serão aceitas Notas Fiscais que possuam rasuras ou ausência de dados obrigatórios.
§ 8º: Os valores pagos à CONTRATADA não poderão ultrapassar o montante de R$ XXXXXXX na vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: No valor referido na Cláusula Quarta estão incluídas todas as despesas com fornecimento, suporte técnico, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA: Decorrido o período de 12 (doze) meses o valor das licenças poderá ser atualizado com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
§ 1º: A CONTRATADA responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
§ 2º: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 3º: Na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá o CONTRATANTE ser ressarcido dos valores pagos a este título.
§ 4º: Caso o CONTRATANTE seja demandado como réu ou reclamada, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica esta obrigada a reembolsar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA: Na execução deste instrumento as partes obrigam-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao Gestor do Contrato, funcionário ou dirigente do CONTRATANTE, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/ 2013, bem como não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA fica ainda obrigada a não frustrar ou fraudar mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar quaisquer os atos lesivos ao previstos na Lei nº 12.846/ 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: No caso do CONTRATANTE suspeitar ou verificar a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no presente contrato e na legislação pertinente.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato entra em vigor na data de ativação e funcionamento dos circuitos e vigerá pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: Considera-se como ativação e funcionamento dos circuitos a data de comunicação do Gestor do Contrato para o início da vigência.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Havendo atraso ou descumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Único: As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor total da fatura, observado o limite de 9% (nove por cento).
Parágrafo Único: Ocorrendo a aplicação de multa, poderá o CONTRATANTE efetuar o desconto do valor correspondente na próxima fatura, especificando a retenção no documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As situações definidas abaixo não terão a penalização referida na Cláusula anterior, mas específicas, conforme segue, podendo ser aplicadas cumulativamente com as gerais e sem limitação:
§ 1º: O prazo de atendimento deverá ocorrer conforme definido na tabela abaixo, a contar da data e hora de realização do chamado técnico pelo CONTRATANTE:
Situação | Escopo de atuação de atendimento | ||
Global (1) | Local (2) | Específico (3) | |
Resolução de Problemas – Parado | 4 horas | 8 horas | 12 horas |
Resolução de Problemas – Prejudicado | 8 horas | 12 horas | 16 horas |
Dúvidas e Informações | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
Ativação/Ampliação | N/A | 30 dias | N/A |
Desativação | N/A | 15 dias | N/A |
Troca de Endereço | 60 dias | 60 dias | N/A |
Alteração de Configurações | 5 dias | 2 dias | 2 dias |
Outras demandas | 2 dias | 5 dias | 5 dias |
§ 2º: Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade, em especial Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS, estipulado no item 5.5 do Anexo I, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço.
§ 3º: Para cada solicitação de atendimento referida na tabela constante do § 1º que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do respectivo serviço.
§ 4º: Em caso de descumprimento do item 5.14.1 do Anexo I, referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade imposta será de 1% por dia de atraso, calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado.
§ 5º: Ocorrendo atrasos superiores a 90 dias, está caracterizada a inexecução do objeto contratual, estando a CONTRATADA sujeita as penalidades expressas no presente instrumento, sem prejuízo da rescisão unilateralmente do instrumento pelo CONTRATANTE.
§ 6º: O desconto referido nos parágrafos anteriores está limitado ao valor integral de cada serviço penalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Caso haja a desistência da CONTRATADA no fornecimento objeto deste instrumento, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
§ 1º: As notificações e respostas poderão se dar via e-mail ou fax, conforme conveniência das partes.
§ 2º: A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento e as demais previstas no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade
da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no presente contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O acompanhamento deste Contrato será realizado pela Gerência de Tecnologia da Informação e Gestão de Processos do CONTRATANTE, através de seu funcionário XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, Gestor do Contrato, o qual será responsável conforme instrução normativa do CONTRATANTE, ou na falta deste funcionário, por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, serviços, recursos ou equipamentos atualmente em operação, nem impedir ou interromper por períodos prolongados a rotina de trabalho dos funcionários do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Se houver a necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional, esta interrupção deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao CONTRATANTE.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXXXXXX de 201X.
CONTRATADA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
_
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO I (DA MINUTA DO CONTRATO)
Link de Dados MPLS
1. Objeto
1.1. Prestação de serviços de comunicação de dados para interconexão de unidades do CONTRATANTE por meio de Rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), suportando o tráfego de dados e multimídia, incluindo voz e transmissão de dados prioritários, garantia de qualidade de serviço, estabelecimento de VPNs e monitoramento.
1.1.1. A prestação de serviço deverá compreender o fornecimento, suporte técnico, instalação e manutenção dos circuitos, equipamentos em regime de comodato, softwares e outros itens necessários que compõem a rede WAN (Wide Area Network).
2. Localidades, Quantidades e Velocidades
2.1. Serão contratados inicialmente os seguintes serviços abaixo:
2.1.1. Interligação de dados entre pontos remotos com o CONCENTRADOR, baseados em rede IP/MPLS:
Item | Descrição do Serviço | Quantidad e |
1 | Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS 5 Mbps | 15 |
2 | Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS Concentrador 75 Mbps | 1 |
2.1.2. Localidades, endereços e velocidades:
Identificação/ Localidade/Unidades | Endereço | MPLS (Mbps) |
CONCENTRADOR – Porto Alegre (Dupla Abordagem) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00 |
Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XX 00 | 0 |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 5 |
Livramento | Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 413 | 5 |
Canoas | Xxx Xxxx, 000 | 0 |
Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 |
Lajeado | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | 0 |
Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx 00, xxxxxx 00 xx Xxxxx Xxxxx | 5 |
Novo Hamburgo | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx XxxxXxxxxx, 00 | 5 |
Uruguaiana | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 0 |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000/000 | 0 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | 5 |
2.2. As localidades e as quantidades descritas no item 2.1. não constituem compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade efetivamente utilizada e a quantidade prevista.
3. Requisitos Técnicos dos Serviços
3.1. A interligação das unidades deverá ser provida por conexão dedicada, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, interligando a Sede (Concentrador) do CONTRATANTE em Porto Alegre, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, com as unidades e pontos de serviços listados no item 2.1.2;
3.2. Os equipamentos e os serviços deverão ser compatíveis com a solução da Riverbed (Otimização e aceleração de rede WAN) que está implementado na infraestrutura de rede das localidades descritas no item 2.1.2;
3.3. Backbone:
3.3.1. A tecnologia de transmissão deverá basear-se em MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031;
3.3.2. Os serviços deverão basear-se na utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547;
3.3.3. A rede MPLS deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central);
3.3.4. As VPNs utilizadas pelo CONTRATANTE deverão estar completamente isoladas no tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs;
3.3.5. A Contratada será responsável pela correta configuração das VPNs a fim de evitar mistura de tráfego com outros clientes e envio de informações do CONTRATANTE para destinatários distintos de suas unidades;
3.3.6. Para garantir maior disponibilidade, todos os pontos de conectividade deverão estar conectados através fibra óptica.
3.4. Qualidade de Serviço (QoS – Quality of Service):
3.4.1. A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede;
3.4.2. A configuração de QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983 (Differentiated Services and Tunnels);
3.4.3. Além de priorizar as classes de serviço CoS (Classes of Service) críticas sensíveis à latência, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos;
3.4.4. A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas;
3.4.5. O QoS deverá ser definido em todos os pontos (nó a nó) da rede da Contratada, devendo ser garantida a qualidade de serviço das VPNs de ponta a ponta;
3.4.6. Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar todas as alterações de configuração de QoS solicitadas pelo CONTRATANTE através da abertura de ocorrência de serviço na Central de Atendimento.
3.5. Classes de Serviço (CoS – Classes of Service):
3.5.1. Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS;
3.5.2. De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS:
3.5.2.1. Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego;
3.5.2.2. Voz: aplicações críticas para o CONTRATANTE, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário;
3.5.2.3. Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas;
3.5.2.4. Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
3.5.3. Os protocolos e endereçamentos para as classes de serviços serão informados durante o processo de implantação, baseados em DSCP (differentiated services code point) ou origem/destino, porta/protocolo do tráfego de dados.
3.6. Conexão dos Pontos de Comunicação ao Backbone:
3.6.1. A conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço do CONTRATANTE ao backbone da Contratada deverá ser realizada por circuitos dedicados, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva no roteador do backbone da Contratada;
3.6.2. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pelo
CONTRATANTE como pela Contratada;
3.6.3. A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada circuito deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pelo CONTRATANTE e pela Contratada;
3.6.4. Para a entrega dos circuitos poderão ser utilizados, como meios físicos para a transmissão de dados, fibra óptica, par metálico ou rádio digital, excetuando-se as unidades, cujo serviço seja superior a 4 Mbps (quatro megabits por segundo) a entrega deve ser realizada exclusivamente via Fibra Óptica;
3.6.5. A conexão do ponto CONCENTRADOR do CONTRATANTE ao backbone da Contratada deverá ser realizada por fibra óptica com dupla abordagem por caminhos distintos;
3.6.6. O circuito de comunicação instalado no CONCENTRADOR do CONTRATANTE deverá ter a
capacidade total de banda da soma de todos os pontos de comunicação;
3.6.7. Os circuitos de dados deverão ser entregues dentro do ponto CONCENTRADOR, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000 Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 gigabits;
3.6.8. É responsabilidade da Contratada a interconexão entre a rede MPLS, a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos;
3.6.9. Os equipamentos incluem modems, roteadores e qualquer outro que se faça necessário;
3.6.10. É responsabilidade da Contratada disponibilizar em cada unidade a rede necessária (inclusive com identificação dos cabos) para instalação dos equipamentos e ativação dos serviços até o rack de informática à ser instalado em cada local do CONTRATANTE;
3.6.10.1. Não é responsabilidade da Contratada o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento para conexão com computadores, impressoras e servidores do local.
3.7. Características dos Roteadores:
3.7.1. Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência;
3.7.2. A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência;
3.7.3. Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias;
3.7.4. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS;
3.7.5. A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores;
3.7.6. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito;
3.7.7. Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória;
3.7.8. A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com o CONTRATANTE e sem qualquer ônus.
3.7.9. Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas:
3.7.9.1. Suportar o padrão IEEE 802.1p.;
3.7.9.2. Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q;
3.7.9.3. Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações;
3.7.9.4. Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP;
3.7.9.5. Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs);
3.7.9.6. Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente;
3.7.9.7. Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS;
3.7.9.8. Possuir capacidade de geração de logs;
3.7.9.9. Possibilitar configuração remota segura;
3.7.9.10. Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030;
3.7.9.11. Possuir interface para fins de gerenciamento local;
3.7.9.12. Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão;
3.7.9.13. O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da Contratada na quantidade que se fizer necessário;
3.7.9.14. O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328);
3.7.9.15. Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ-45 para conexão LAN e para WAN;
3.7.9.16. Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de
70.000 pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto CONCENTRADOR, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior.
3.8. Configuração dos Circuitos:
3.8.1. Os roteadores serão configurados pela Contratada de acordo com parâmetros definidos em conjunto com o CONTRATANTE;
3.8.2. Todos os roteadores deverão ter uma comunidade SNMP read-only disponibilizada para consulta da
CONTRATANTE. O nome da comunidade será definido entre as partes antes do início da instalação;
3.8.3. O CONTRATANTE fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços IP e respectivas máscaras das sub-redes e das interfaces dos roteadores;
3.8.4. O protocolo de roteamento dinâmico deve ser utilizado de forma que permita o roteamento automático dentro de cada VPN e entre as VPNs;
3.8.5. A Contratada poderá utilizar no interior de sua rede o endereçamento de rede que lhe convier, desde que não seja conflitante com os endereços informados pelo CONTRATANTE, e operem em camadas de rede distintas;
3.8.6. Nos pontos de comunicação do CONTRATANTE deverá ser utilizado o plano de endereçamento fornecido;
3.8.7. Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar quaisquer alterações de configuração solicitadas pelo CONTRATANTE através da abertura de ocorrência de serviço na Central de Atendimento.
4. Níveis de Serviços (SLA):
4.1. Indicadores de Nível de Serviço / SLA:
4.1.1. Poderão ser verificados os seguintes Indicadores Técnicos sempre que necessário, como parte do processo para diagnosticar problemas no circuito a serem analisados pelos fiscais do contrato:
4.1.1.1. LAT – Latência (one way): do CONCENTRADOR até cada PONTO DE COMUNICAÇÃO, medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote.
O cálculo será feito através da fórmula:
LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho.
4.1.1.2. PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino. A perda será calculada por:
PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100,
onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino.
4.1.2. Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado:
4.1.2.1. Parcialmente indisponível quando:
4.1.2.1.1. o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição;
4.1.2.1.2. a latência for excedida a 30 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
4.1.2.2. Totalmente indisponível quando:
4.1.2.2.1. o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição;
4.1.2.2.2. a latência for excedida a 50 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
4.1.3. Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados;
4.1.4. Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
4.2. Acordo de nível de serviços (ANS):
4.2.1. A Contratada deverá respeitar o seguinte ANS:
4.2.1.1. Prazos de atendimento para solicitações: os prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Situação | Escopo de atuação de atendimento | ||
Global (1) | Local (2) | Específico (3) | |
Resolução de Problemas – Parado | 4 horas | 8 horas | 12 horas |
Resolução de Problemas – Prejudicado | 8 horas | 12 horas | 16 horas |
Dúvidas e Informações | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
Ativação/Ampliação | N/A | 30 dias | N/A |
Desativação | N/A | 15 dias | N/A |
Troca de Endereço | 60 dias | 60 dias | N/A |
Alteração de Configurações | 5 dias | 2 dias | 2 dias |
Outras demandas | 2 dias | 5 dias | 5 dias |
4.2.1.2. Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
4.2.1.3. Escopo de atuação de atendimento:
4.2.1.3.1. Global (1): é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários do CONTRATANTE;
4.2.1.3.2. Local (2): é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação;
4.2.1.3.3. Específico (3): é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um Host/Serviço/Usuário.
4.3. Penalidades
4.3.1. Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial Serviço de Comunicação de Dados IP/MPLS) estipulado no item 5.5, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12% do respectivo serviço);
4.3.2. Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 4.2.1.1. que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do respectivo serviço;
4.3.3. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado;
4.3.4. Em caso de descumprimento do item 5.14.1, referente ao cronograma de ativação dos serviços a penalidade será de 1% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 90 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
4.4. Painel de transparência dos serviços
4.4.1. A contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste documento, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações e prazos de atendimento.
5. Características da Execução dos Serviços
5.1. Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades ou interdependência de funcionamento entre as unidades e pontos do CONTRATANTE;
5.2. Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade do CONTRATANTE no decorrer do período contratado;
5.3. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pelo CONTRATANTE;
5.4. Cabe à Contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços;
5.5. Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês;
5.6. A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados;
5.7. A Contratada deverá configurar o serviço de SNMP (Simple Network Management Protocol) em todas as localidades/equipamentos para que o CONTRATANTE possa incluí-los na solução de monitoramento utilizado pelo CONTRATANTE;
5.8. Todos os circuitos de comunicação de dados deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro da velocidade inicial contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação;
5.9. Fornecer em regime de comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico;
5.10. A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pelo CONTRATANTE;
5.11. A Contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências do
CONTRATANTE) com técnicos qualificados;
5.12. A Contratada deverá prestar treinamento para a área de tecnologia do CONTRATANTE e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados;
5.13. Deverão estar inclusos a garantia e atualizações dos softwares necessários para os serviços prestados durante a vigência do contrato;
5.14. O cronograma de ativação dos serviços deverá seguir os seguintes prazos:
5.14.1. Em no máximo 60 (sessenta) dias para ativação do Concentrador e as demais Unidades, contados da assinatura do contrato.
5.15. A Contratada deverá realizar toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos equipamentos, meio físico, instalação externa, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou equipamentos e quaisquer outras providências que tenham relação direta ou indireta com a instalação do circuito. O CONTRATANTE fornecerá apenas o local e alimentação elétrica para a instalação dos equipamentos;
5.16. A fixação/acomodação dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada;
5.17. A Contratada deverá fornecer os cabos, devidamente terminados com conectores, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do CONTRATANTE;
5.18. A Contratada deverá configurar os roteadores para distribuir, automaticamente, endereços IPs internos da configuração da rede para cada localidade. Assim, deixando ativo e configurado o recurso de DHCP;
5.19. A rede MPLS deve suportar tráfego unicast e/ou multicast através da rede MPLS;
5.20. A assistência técnica deverá ser executada por empresa devidamente habilitada e no local da entrega e instalação dos equipamentos conforme endereços informados no item 2.1.2;
5.21. Todas as manutenções deverão ser executadas em horários previamente acordados com o setor competente do CONTRATANTE;
5.22. A Contratada deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como de seus acessórios, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, pelo período de vigência do contrato;
5.23. Os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão permitir a perfeita comunicação da rede do CONTRATANTE. A Contratada deverá prestar toda consultoria técnica para viabilizar essa operação de comunicação, com a supervisão da Gerência de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE;
5.24. A manutenção dos equipamentos deve ocorrer de forma a deixar o circuito permanentemente ativo, e para isso é necessário que a Contratada possua e disponibilize sempre que necessários equipamentos de backup;
5.25. A manutenção preventiva e corretiva, bem como a configuração e atualizações (upgrades) dos equipamentos (hardware) e programas (software) fornecidos, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;
5.26. Deverão ser fornecidos ao CONTRATANTE pela Contratada, todos os equipamentos necessários a disponibilização do serviço, de forma a garantir a conectividade do link às redes locais do CONTRATANTE.
ANEXO II (da minuta de contrato) TABELA DE VALORES
Item | Identificação | Endereço | Velocidad e MPLS (Mbps) | Valores | ||
Instalação (Parcela Única) (A) | Serviço MPLS (Mensal) (B) | Serviço MPLS (Anual) (C) = (B*12) | ||||
1 | CONCENTRA DOR – Porto Alegre | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00 |
(Xxxxx Xxxxxxxxx) | ||||||
0 | Xxxxxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
0 | Xxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 XX 00 | 0 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
0 | Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | 0 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 5 | |||
7 | Livramento | Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 413 | 5 | |||
8 | Canoas | Xxx Xxxx, 000 | 5 | |||
9 | Erechim | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 | |||
10 | Lajeado | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | 0 | |||
00 | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx 00, xxxxxx 00 xx Xxxxx Xxxxx | 5 | |||
12 | Novo Hamburgo | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | 0 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx XxxxXxxxxx, 00 | 0 | |||
00 | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | 0 | |||
00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000/000 | 0 | |||
00 | Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 259 - Zona Norte | 5 | |||
Total Geral (TG) | ||||||
VALOR TOTAL 12 MESES EM R$ | Somatório TG (A) + Somatório TG (C) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MENOR DE IDADE, TRABALHO FORÇADO, PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresaXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 037/2016:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da Entidade promotora da licitação.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XXXXXXX de XXXXXXXXXXX de 201x.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal da Licitante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E DISPONÍVEIS PARA O PERFEITO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 037/2016, que:
Possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXX de 201x.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 037/2016, que:
a) Atenderá a Legislação Ambiental - em face da política governamental do desenvolvimento nacional sustentável - naquilo que aplicável à prestação dos serviços contratados por via deste certame licitatório, bem como atenderá as políticas de desenvolvimento sustentável de acordo com a legislação específica que vier a ser estabelecida pelo Governo Federal;
b) Promoverá em suas dependências, de acordo com a natureza de seus serviços internos, a aplicação da Instrução Normativa nº 01/2010 (práticas de sustentabilidade ambiental) da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no tocante, em especial, ao disposto no Art. 5º (aquisição de bens) e no Art. 6º (contratação de serviços) desta referida instrução;
c) Atenderá, sem reservas, os seguintes princípios relativos ao direito ambiental: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 170, VI cc. art 225, § 1º, V, da CF e arts. 4º e 5º da Lei 6.938/81), Princípio do Poluidor Pagador (art. 225, § 3º da CF e arts. 4º, VII e 14, § 1º da Lei 6.938/81) e Princípio da Prevenção/Precaução (art. 225, § 1º, IV, da CF e art. 9º, I, III, V da Lei 6.938/81).
d) O modelo ofertado está em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, construído com materiais não agressivos ao meio ambiente.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXXX de 201X.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante