RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/2024/SUPEL/RO
Processo Administrativo: 0042.005127/2023-23
Objeto: Contratação de Empresa especializada na Prestação Contínua de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, ostensiva, orgânica, preventiva, diurna e noturna, de forma contínua, mediante o
fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, com pessoal treinado e qualificado, devidamente uniformizado e identificado com o uso de crachá, incluindo o fornecimento de equipamentos e materiais sob sua inteira responsabilidade,, para proteção e guarda dos bens móveis e imóveis, fiscalização, controle do
acesso de pessoas, veículos e bens materiais, realização de rondas nas áreas internas, externas e adjacentes, para o Palácio Rio Madeira e seus anexos (Estação de Tratamento de Esgoto- ETE, Hangar e Frota
Única) na Cidade de Porto Velho - RO, bem como as Unidades de Atendimento ao Cidadão- TUDO AQUI - Porto Velho e Unidades do Tudo Aqui de Ariquemes, Tudo Aqui de Ji-Paraná e Tudo Aqui de Rolim de Moura e às Secretarias Executivas Regionais da CASA CIVIL nos municípios de Cacoal, Ouro Preto do Oeste e Guajará Mirim, por um período de 12 meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 50 de 22 de maio de 2024, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresa interessada, vejamos:
QUESTIONAMENTO/RESPOSTA - Pedido de Esclarecimento - Empresa “A” (ID SEI 0051743156)
[...]
QUESTIONAMENTOS
1 - Por qual motivo está sendo aplicado aos postos 12x36, a utilização de horista, dado que há lei federal regulamentando a escala 12x36? Se a resposta for a adequação à Notificação Recomendatória da Procuradoria Regional do Trabalho - 14ª Região (MED nº 000534.2011.14.000/1), devemos alertar que tal notificação perdeu a eficácia com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), adequando-a às novas relações de trabalho. A notificação recomendatória fez algum sentido até que houvesse uma lei federal que regulamentasse a jornada 12x36, o com ocorreu em 2017, com a publicação da Lei nº 13.467/2017.
2 – Não notamos nas novas planilhas, a inserção do cálculo da intrajornada, como parte do Módulo 1 (Remuneração), com os reflexos das verbas previdenciárias, à luz da COSIT 108/2023. Como deveremos proceder?
RESPOSTAS
1 - Esta solicitação encontra-se esclarecida no Adendo Modificador I publicado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/. Sugerimos leitura completa do
Adendo e demais peças que compõem a publicação. Onde todas as informações estão claras e precisas.
2 - O licitante deverá observar as planilhas de composição de custos publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/. E se atentar ao Submódulo 4.2 - Intrajornada, pois não está previsto intervalo para repouso e alimentação indenizado.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Assessora- GCOM/XXXXXX Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Compras da GCOM/CAF/SUGESP
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Administração e Finanças-CAF/SUGESP [...]
QUESTIONAMENTO/RESPOSTA - Pedido de Esclarecimento - Empresa “B” AGIL LTDA ID(0051833776)
[...]
QUESTIONAMENS
1. Alusivo a planilha de custos:
a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?
c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?
d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”
2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (xxxxxxxx.xxx.xx) ?
3. Quais materiais deverão ser fornecidos?
3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?
3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?
3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?
4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?
5. qual alíquota de ISS para o objeto?
6. qual tarifa transporte público do município?
7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto?
Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de
experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”
8. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?
9. Considerando que os dias úteis do mês podem várias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?
10. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?
11. lance será por item ou para todos os itens?
12. Qual quantidade de mão de obra por cargo?
13. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?
14. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?
15. qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?
16. Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510.
RESPOSTAS
1 -
a) Esclarecimento deverá ser respondido pela SUPEL
b) A planilha modelo está publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/.
c) Deverá elaborar a planilha conforme o modelo publicado;
d) Xxxxxx elaborar a planilha conforme o modelo publicado;
e) observar as planilhas de composição de custos, onde constam os valores de salários e benefícios. Com base na Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância.
Vale ressaltar que ela é amplamente utilizada no âmbito estadual por diversos órgãos públicos, como o Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, prefeituras municipais, Poder Legislativo, bem como na esfera executiva por secretarias de estado, superintendências, autarquias e fundações, para estabelecer parâmetros de valores de salários, auxílio-alimentação e outros benefícios.
Ademais, as convenções coletivas em questão, são amplamente reconhecidas e utilizadas como referência normativa por diversas entidades e órgãos de fiscalização como Ministério Publico do Trabalho, garantindo uma base sólida e consistente para a determinação dos custos e preços da mão de obra envolvidos neste processo.
2 - Sim.
3 - O licitante deverá observar o Termo de Referência no sub item 9.1.15. e nas planilhas de composição de custos.
4 - Sim, empresa Impactual Vigilância e Segurança LTDA. Quanto a aproveitar a mão de obra, isso é competência designativa de vossa empresa.
5 - Ver a legislação do Município de Porto Velho/RO. 6 - Ver a legislação do Município de Porto Velho/RO.
7 - A qualificação mínima exigida para os serviços de vigilância e qualificação técnica estão nos
subitens 6.9. e 17.5. do Termo de Referência. 8 - Não tem previsão de insalubridade.
9 - O licitante deve observar a memória de cálculo da planilha de custos modelo editável publicada no portal, bem como se atentar a jornada de trabalho conforme item 3.1.4 do Termo de Referência.
10 - Conforme critério de julgamento, bem como cadastro no comprasgov., logo, o valor total do contrato.
11 - Conforme cadastro no comprasgov., logo, ainda que seja por lote o critério de julgamento, os lances serão dados por itens dos lotes, que ao final o valor total do lote deverá estar dentro do
estimado.
12- O licitante deverá observar o item 3.1.4 do Termo de Referência. 13 - O licitante deverá observar o item 3.1.4 do Termo de Referência.
14 - Será usufruído, conforme consta no Adendo Modificador I publicado no endereço
eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/.
15 - O licitante deverá permanecer logado no sistema, atento aos procedimentos da sessão enquanto o pregoeiro estiver na ativa, quando houver suspensão da sessão, o pregoeiro avisará. Não horário para almoço. A diligência acontecerá até que o pregoeiro consiga sanear as dúvidas, devendo o licitante atender aos chamados.
16 - As regra sobre a participação estão inseridas no instrumento convocatório e termo de referência.
de abertura.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Assessora- GCOM/XXXXXX Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Compras da GCOM/CAF/SUGESP
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador de Administração e Finanças-CAF/SUGESP [...]
Pelo exposto, permanece INALTERADO o edital e seus anexos, mantendo a data e horário
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de apoio, através do
telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX.
Ciência aos interessados. Publique-se.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL / RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 22/08/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052064776 e o código CRC A98B7568.
Referência: Caso responda este(a) Resposta, indicar expressamente o Processo nº 0042.005127/2023-23 SEI nº 0052064776
Criado por 85384186291, versão 17 por 85384186291 em 22/08/2024 09:44:26.