EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 01/2022
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO N.º 01/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA OS CARGOS DE COVEIRO, BIOMÉDICO, ELETRICISTA, MECÂNICO, MÉDICO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E OPERADOR DE MÁQUINAS, COMO MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Grandes Rios, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 1.118/19, nº 1129/19, nº 854/2012, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 01/2.022, destinado à contratação, por prazo determinado, para os cargos de coveiro, biomédico, eletricista, mecânico, médico, auxiliar de enfermagem, motorista de ambulância e operador de máquinas, para atender excepcional interesse público, como medida imprescindível para a manutenção do serviço público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, realização e supervisão deste PSS compete à Comissão Especial designada pela Portaria nº 25/2022, Secretaria de Saúde e Secretária de Obras e Urbanismo.
1.2. Este edital e todos os demais atos e avisos pertinentes ao PSS serão publicados e disponibilizados no quadro próprio de editais da Prefeitura de Grandes Rios, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, e no website oficial do Município de Grandes Rios - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias a contar da sua publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser protocolada na Prefeitura Municipal de Grandes Rios, indicando como assunto “IMPUGNAÇÃO – EDITAL PSS Nº 01/2.022”.
1.4. Os prazos são contados em dias úteis, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte aquele vencido em dia não útil.
1.5. O PSS consistirá unicamente em AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme tabela de pontuação constante neste edital.
1.6. O contrato terá prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual período, respeitados o interesse público e a legislação.
1.7. Os cargos serão providos conforme ordem de classificação do certame.
1.8. A aprovação e classificação do aprovado em procedimento seletivo simplificado não lhe dá direito a posse, visto que fatores supervenientes, dentre eles, necessidade de limitação de gastos com pessoal ou insuficiência de recursos poderão obstar a implementação da relação jurídica.
2. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Salário | Escolaridade/Registro no conselho de classe profissional |
Coveiro | 01 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental Incompleto. |
Biomédico | 01 | 30h | R$ 2.379,72 | Curso Superior de Biomedicina e registro no Conselho Regional de Biomedicina ( CRBM). |
Motorista de Transporte Escolar | 02 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental Completo e Curso de Especifico na forma da lei e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) D ou E. |
Eletricista Predial | 01 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental Completo. |
Mecânico | 01 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental Incompleto. |
Médico | 01 | 20h | R$ 6.595,20 | Curso Superior de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Auxiliar de Enfermagem | 05 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental e Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou técnico de Enfermagem. |
Motorista de Ambulância | 03 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental Completo e Curso de Especifico na forma da lei e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) D ou E. |
Motorista | 02 | 40h | 1.212,00 | Ensino Fundamental e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) B |
Operdaror de Maquinas | 06 | 40h | R$ 1.212,00 | Ensino Fundamental Completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) C,D ou E. |
2.1. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo 01 deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1.1. Para ser habilitado a participar do PSS, além dos requisitos de escolaridade e carteira de motorista com categoria especifica para os cargos de operador de máquina, Motorista motorista de Ambulância e Motorista de Transporte Escolar previstos no item 2 deste edital, o candidato deverá:
a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completados no momento da assinatura do contrato;
c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se for o caso;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar apto físicamente e psicologicamente para exercer as atribuições da função;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD)
4.1. Às pessoas com deficiência (PCD), amparadas pelo Decreto Federal n° 3.298, pela Lei Estadual nº 18.419/2.015 e pela Súmula nº 377 do STJ, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas conforme a demanda de contratações, durante o prazo de validade do PSS, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por função, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.3. O candidato que figure na lista de PCD e que esteja mais bem classificado na lista de ampla concorrência, será considerada a sua ordem na lista de ampla concorrência.
4.4. A compatibilidade da PCD com as atribuições da função na qual se inscreveu deverá estar expressamente contida em laudo médico, conforme modelo do Anexo 03.
4.5. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.6. O laudo médico deverá indicar também que o candidato não possui restrição à execução de todas as atividades da função pública a que está concorrendo, considerando sobretudo o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
4.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da legislação, a opção de concorrer às vagas destinadas a PCD será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
4.8. O candidato inscrito como PCD, se aprovado no PSS, terá seu nome divulgado na lista geral dos classificados e na lista dos candidatos classificados específica para PCD.
4.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada à PCD, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral da ampla
concorrência.
5. LOCAL, DATAS E DOCUMENTAÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Grandes Rios, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxx, XX, das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, no período de 03 de Março de 2.022 a 09 de Março de 2.022.
5.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
5.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
5.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração com poderes específicos para o ato, pública ou particular com firma reconhecida.
5.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos por este.
5.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.7. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em envelope opaco, devidamente lacrado e identificado com o nome, telefone e a informação “PSS nº 01/2.022”:
I) formulário de inscrição, disponibilizado no Anexo 02 deste edital, devidamente preenchido e assinado;
II) cópia da CNH ou da cédula de identidade e CPF, além de um comprovante de residência;
III) comprovantes de escolaridade e, se for o caso, de registro regular no respectivo órgão de classe.
IV) cópia da CNH para os cargos que necessitem de categoria específica para o exercício da função;
V) cópia dos títulos e outros documentos comprobatórios de aperfeiçoamento profissional, todos necessariamente relacionados ao cargo almejado;
VI) cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional, tais como contratos e declarações idôneas, carteira de trabalho (CTPS), certidão original ou cópia expedida por órgão público (Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta) que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada, área de atuação e respectivo período trabalhado.
VII) procuração, se for o caso;
VIII) duas fotos 3x4 recentes;
IX) cópia do Certificado Militar, se for o caso;
X) certidão de quitação eleitoral, expedida no site oficial do TSE, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
XI) cópia do PIS/PASEP;
XII) laudo médico, no caso de candidato PCD;
5.8. O candidato inscrito como PCD que, no momento da entrega da documentação, não apresentar o laudo médico exigido, perderá o direito de classificação para as vagas destinadas a PCD, hipótese em que sua inscrição será para a ampla concorrência.
5.9. O Município emitirá para o candidato um protocolo de recebimento do envelope de inscrição.
5.10. O candidato se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais.
5.11. Havendo necessidade de serem dirimidas dúvidas quanto à documentação apresentada, poderá a Comissão de PSS solicitar, a qualquer tempo, a apresentação da documentação original no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo que a recusa à solicitação pelo candidato implicará sua inabilitação ou, se for o caso, a desconsideração do documento para fins de classificação.
5.12. A documentação apresentada pelos candidatos no PSS não será devolvida.
6. ETAPAS E CRONOGRAMA
6.1. Este Processo Seletivo Simplificado “PSS nº 01/2.022” será composto das seguintes etapas e conforme cronograma abaixo descrito.
6.2. A entrega de documentos comprobatórios ocorrerá junto com a inscrição do candidato e deverá estar de acordo com o estabelecido no presente Edital.
Inscrições e Entrega de Documentos Comprobatórios a comissão | Das 08:00h do dia 03/03/2022 até às 16:30h do dia 09/03/2022, no endereço da Prefeitura Municipal de Grandes Rios. |
Publicação da Relação dos Inscritos e Publicação da Classificação Provisória | Dia 11/03/2022 no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico. |
Prazo para interpor Recurso quanto à lista de Classificação Provisória | Das 08:00h do dia 15/03/2022 até às 17:00h do dia 16/03/2022, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Publicação da Classificação Final | Até dia 17/03/2022 - no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico. |
Contratação | Serão divulgados por meio de Editais de Contratação, as datas, os locais e os horários para Comprovação das informações cadastradas e selecionadas, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico, no período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado - PSS/PMGR. |
7 – CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A Comissão do PSS abrirá os envelopes e analisará a documentação apresentada pelos candidatos, oportunidade em que será emitida uma ata da reunião, com o relato de todos os procedimentos efetuados, os nomes completos dos candidatos habilitados, inabilitados e classificados.
7.2. O candidato submeter-se-á à classificação de acordo com a seguinte pontuação:
TÍTULOS/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Ensino Fundamental Completo | 05 (cinco) pontos |
Ensino Médio Completo | 10 (dez) pontos |
Ensino Superior Completo | 15 (quinze) pontos |
Pós Graduação/Curso de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas. | 20 (vinte) pontos, com limite de 2 (duas) Pós-Graduação/Especialização. |
Mestrado | 30 (trinta) pontos. |
Doutorado | 40 (quarenta) pontos |
Palestras e/ou outros Cursos na área de atuação | 01 (um) ponto para cada hora, com limite de 10 (dez) pontos. |
Tempo de Experiência Profissional | 03 (três) pontos para cada 06 (seis) meses completos de experiência comprovada. |
7.3. No caso de empate, será classificado o candidato que:
I) comprovar maior experiência profissional;
II) for o mais idoso.
7.4. Concluídas a etapa de análise da documentação e classificação, a Comissão do PSS publicará o resultado na forma deste edital.
8 –RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da classificação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, mediante a apresentação de petição fundamentada e assinada, a ser protocolada na Prefeitura Municipal de Grandes Rios, das 8h do dia 16 de Março de 2022 a 17h do dia 17 de Março de 2022, indicando como assunto “RECURSO CLASSIFICAÇÃO – EDITAL PSS Nº 01/2.022”.
8.2. Após análise dos recursos pela Comissão do PSS, a classificação final será publicada na forma deste Edital.
9. HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Concluídas as etapas do PSS, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na forma deste edital.
9.2. A convocação respeitará rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. O candidato que não atender à convocação, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista ou assinará Termo de Desistência, hipótese esta em que será eliminado da lista de classificação.
9.4. É de responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Recursos Humanos, seu endereço e número de telefone.
9.5. Não se efetivará a contratação se esta implicar acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual;
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Saúde, na forma do Anexo 06, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função objeto da contratação.
10.2. O Contrato de Trabalho será regido pela Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), nos termos da Lei Municipal nº 1.118/19 com a resprectiva assinatura na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
10.3. A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste edital não será acrescida de qualquer valor, seja em função da formação, seja do tempo de serviço.
11 – DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do PSS.
Grandes Rios, 02 de Março de 2.022
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL DE PSS Nº 01/2022
COVEIRO
Dentre outras, tem como atribuições a cuidar da limpeza do cemitério, bem como cavar sepulturas, realizar sepultamento e exumar de cadáveres.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto.
BIOMÉDICO
Dentre outras, tem como atribuições realizar análises físico-químicas e microbiológicas para as quais esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional; elaborar plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, obedecendo a critérios técnicos e à legislação ambiental, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; realizar análises clínicas e firmar os respectivos laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais; realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; manipular soros, vacinas e reagentes; realizar exames de citologia esfoliativa; realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos; atuar na área de raio-x, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, medicina nuclear, excluída a interpretação de laudos; atuar na área de biologia molecular, coletando materiais, analisando, interpretando, emitindo e assinando laudos e pareceres técnicos; realizar exames laboratoriais de DNA; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados;
Requisitos para provimento: Curso Superior de Biomedicina e registro no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Dentre outras, compreende o transporte escolar dos alunos do Município; verificar as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental, curso específico na forma da lei e carteira de habilitação D ou E.
ELETRICISTA PREDIAL
Dentre outras, tem como atribuições a execução de trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem como a instalação de cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento a montagem.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental.
MECÂNICO
Dentre outras, compreende as atividades referentes ao reparo e substituição de peças ou partes de veículos e máquinas; desmontar, revisar, reparar, montar e trocar motores de veículos e máquinas; proceder à revisão de câmbio, diferencial, sistema de freios, sistema hidráulico etc.; limpar, reparar, ajustar, soldar, calibrar, lubrificar e substituir peças em geral; trocar fusíveis, velas, baterias, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de veículos e máquinas; entregar à chefia imediata as peças que devem ser recuperadas para serem enviadas às retificadoras.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental incompleto.
MÉDICO/MÉDICO DO PSF
Dentre outras, tem como atribuições prestar atendimento médico em clínica geral e/ou em especialidades a serem definidas a bem do serviço público, tais como cardiologia, pediatria, geriatria, psiquiatria, ginecologia, ultrassonografia, endoscopia etc; coordenar atividades médicas e sanitárias; desenvolver programas de saúde pública; encaminhar pacientes em caso de necessidade; solicitar e interpretar exames; prescrever, orientar e acompanhar o tratamento do paciente, registrando-o em documento próprio; participar de equipe multi-profissional na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando os dados da situação da saúde da comunidade; estabelecer a prioridade nas atividades a serem implantadas e/ou implementadas; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação, orientação e supervisão das atividades delegadas; emitir, quando necessário, atestados médicos para fins de dispensa de trabalho; atender e participar do Programa da Saúde da Família (PSF), no caso de médico do PSF; realizar exames pré-admissionais, avaliando as condições gerais de saúde do candidato em relação ao cargo pretendido; assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); proferir palestras e debates.
Requisitos para provimento: Curso Superior de Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Dentre outras, tem como atribuições a assistência na área de enfermagem, tais como ministrar medicação, fazer curativos, colocar e remover sondas e drenos, tudo de acordo com a prescrição e orientação médica; aplicar vacinas, fazer curativos, observar os cuidados necessários para não contaminar o ferimento; retirar pontos de incisões cirúrgicas; preparar salas obstétricas e centro cirúrgico para realização de partos e cirurgias; colocar parturientes em posição de litotomia e auxiliá- las durante o parto; recepcionar os recém-nascidos e levá-los até o berçário; fazer exame do pezinho nos bebês; desinfetar o centro cirúrgico; registrar, na prescrição médica, as observações clínicas a respeito das condições do paciente.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental e curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Dentre outras, compreende a direção de ambulâncias para transporte de pacientes; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental, curso específico na forma da lei e carteira de habilitação D ou E.
MOTORISTA
Dentre outras, compreende a direção de automóveis; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; auxiliar na limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; registrar a quilometragem do veículo no início e no final do expediente, bem como no momento de abastecimento de combustível.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental e carteira de habilitação B.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Dentre outras, tem como atribuições a operação de máquina agrícola, trator e carreta, colheitadeira, pá-carregadeira etc.; verificar, diariamente, as condições de funcionamento do equipamento sob sua responsabilidade (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.); solicitar os serviços de manutenção, quando necessário; cuidar da limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; execução de serviços de terraplanagem, construção de pontes e bueiros, colocação de cascalhos, guincho, abertura de esgotos, derrubada de árvores, pavimentação asfáltica, limpeza de ruas, nivelamento de solo e abertura e conservação de estradas e carreadores dentre outros.
Requisitos para provimento: Ensino fundamental completo e carteira de habilitação C, D ou E.
ANEXO II DO EDITAL DE PSS Nº 01/2022
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO N.º ....................................
CARGO SOLICITADO:.....................................................................................
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ................................................................................................
CPF: ............................................ R.G.: ......................................
Data de Nascimento:........./........./..........
Sexo: ( ) masculino ( ) feminino
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Rua/Av:...................................................................................................n.°.................
Bairro.......................................................................................
Município: .............................................. Estado: .......................
CEP: .......................................
Telefone:........................................... Celular:..........................
E-mail:…………………………………………..........................
Informações Complementares:..........................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, aceitando todas as exigências deste processo de seleção, inclusive a comprovação dos dados, se necessário.
Data: ......../......../.......
Assinatura do Candidato: .................................................................................................
DESTACAR E ENTREGAR AO CANDIDATO / EDITAL N.º 01/2022
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N.º
Nome_ _ Inscrição recebida em / /
Assinatura do Funcionário
ANEXO III DO EDITAL DE PSS Nº 01/2022
XXXXX MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:_ RG: UF: _
CPF: Data de Nascimento: / / Sexo:_
A – Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida:
E – PARECER DO (A) MÉDICO (A) ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do(a) candidato(a) é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _ ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de
Médico(a) Examinador(a) _ Assinatura do(a) candidato(a) _
Assinatura e Carimbo/CRM
Local: Data: / /__
ANEXO IV DO EDITAL DE PSS Nº 01/2022
PROCURAÇÃO
Eu, ,
nacionalidade:............................................,profissão ,
estado civil:..................................................
Portador(a) da Identidade ...............................UF........, e CPF. ,
residente no endereço .....................................................................................................
nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr.(a ,
nacionalidade:............................................,profissão ,
estado civil:..................................................
Portador(a) da Identidade ............................. UF........ CPF. ,
residente no endereço .....................................................................................................
com a finalidade de apresentar documentação do outorgante No Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Grandes Rios, por ocasião do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2022, para a função de
, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente.
, de de 20 _
Assinatura do Outorgante (Firma reconhecida)
ANEXO V DO EDITAL DE PSS Nº 01/2022
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome:_ _ RG: UF: CPF:
Data de Xxxxxxxxxx: / / Sexo: Função pretendida: PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Xxxxxx e encontra-se:
( | ) | APTO | para | exercer | a | função | de |
, gozando | de plena | saúde | |||||
física e mental e não se enquadra no grupo de risco do Coronavírus | |||||||
( ) INAPTO para exercer a | função | de |
.
No caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na semana de gestação.
No caso de pertencer ao grupo de risco do Coronavírus informar por qual situação: (De acordo com a Resolução n.º 632/2020 da SESA ou outras que vierem a substituí- la).
, de de 20
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM