TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.14525/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; E O INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE – INGES, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA DESEMPENHAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CASTELO/ES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CASTELO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pela secretária municipal de saúde, XXXXXXX XXXXX XXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE – INGES , com CNPJ 26.227.882/0005-40, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 29.360-000, neste ato representado na forma do seu estatuto pelo Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. n° 2.136.036 SSP/GO, CPF n° 000.000.000-00, CRM/GO 018433, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo do Edital de Chamamento Público para Parceria com Organização Social de Saúde – OSS N° 01/2021, através do Processo Administrativo nº 14525/2021 e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 3.686, de 23 de junho de 2016, a Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998, e, ainda, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL MUNICIPAL, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, 29.360-000, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes contratantes, de comum acordo, resolvem celebrar o 11º Termo Aditivo ao contrato nº 1.14525/2021, mediante as condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, por 02 (dois) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2023 e findando-se em 31 de outubro de 2023, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 012964/2023, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – Conforme autorização expressa da Lei Municipal nº 4.251, de 20 de abril de 2023, fica acrescido ao Contrato original o valor total de R$2.707.484,52 (dois milhões setecentos e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$1.353.742,26 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) dos quais o valor de R$973.533,94 (novecentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), é relativo à prestação de serviços de Pronto Socorro, Maternidade e Internações, bem como o valor de R$380.208,32 (trezentos e oitenta mil duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), referente à realização de procedimentos cirúrgicos de acordo com a Regulação Municipal, nos termos dos Anexos Técnicos que integram o Contrato nº 1.14525/2021.
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma
NALI:10223569763
Data: 2023.08.30
STOV:12861564750 STOV:12861564750
Data: 2023.08.30
16:09:32 -0300
digital por XXXXXXX
XXXXXX:9105974 MENEGUELLI
16:03:43 -0300
7634
XXXXXX:91059747634
CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta do Orçamento:
Dotação Orçamentária | Elemento Despesa | Ficha | Fonte |
0160011030200712.587 | 33508500000 | 0083 | FMS – 160000009999 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS |
0160011030200712.587 | 33508500000 | 0083 | FMS – 150000150000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos |
CLÁUSULA QUINTA – Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Castelo/ES, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente por XXXX
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2023.08.30 16:03:55 -0300
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
XXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
STOV:12861564750 STOV:12861564750
Data: 2023.08.30
16:09:46 -0300
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:91059747634
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX:91059747634
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE – INGES
CNPJ nº 26.227.882/0005-40