CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN E DO OUTRO A SRª. XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ipueira/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.094.708/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XX XXXXX, e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.931.702/0001-05, representado pela Gestora, a Srª Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ambos denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a Srª. XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 2.379.570-SSP/RN, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx/XX, CEP: 59315-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentando-se na Lei Municipal nº 351/2009.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato à prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, à Prefeitura Municipal de Ipueira/RN - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, notadamente relativos à:
1.1 - Fazer o serviço de faxina em geral;
1.2 - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
1.3 - Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
1.4 - Arrumar banheiros e toaletes;
1.5 - Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama e mesa;
1.6 - Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;
1.7 - Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;
1.8 - Lavar vidros, espelhos e persianas;
1.9 - Varrer pátios;
1.10 - Fazer café, e eventualmente, servi-lo;
1.11 - Fechar portas, janelas e vias de acesso;
1.12 - Executar tarefas afins.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Ipueira/RN:
2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada neste contrato;
2.2 - Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, a fim de que este possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas;
2.3 - Assegurar o livre acesso da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços, bem como arcar com todo equipamento e material de expediente necessário à execução dos serviços objeto do presente contrato;
2.4 - Colocar a disposição da CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, toda a programação, normas e diretrizes desta Secretaria, a fim de que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados de acordo com as exigências e orientações da referida secretaria;
2.5 – Solicitar a CONTRATADA, quando necessário for, que se manifeste, por escrito, acerca de todas as matérias internas que exijam, nos termos do presente instrumento contratual, o seu pronunciamento técnico.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento da prestação de serviços que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
3.1 - Executar os serviços de acordo com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à espécie, observando-se, em todos os casos, as determinações e exigências do CONTRATANTE;
3.2 - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de imprudência e/ou negligência de seus atos, quando na execução dos serviços contratados;
3.3 – Portar-se, quando em serviço, com decência, urbanidade e ética profissional;
3.4 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE;
3.5 – Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender às reclamações deste, bem como colocar a sua disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, respectivamente, durante a vigência deste contrato;
3.6 – Manifestar-se, por escrito, acerca de todas as matérias que exijam, nos termos do presente contrato e quando solicitada, sua opinião técnica.
Parágrafo Único - Por força do parágrafo. 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO CONTRATO
O custo mensal pela execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), totalizando o valor global de R$ 1.760,00 (Mil, setecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao trabalhado, correspondente à efetiva prestação dos serviços executados, atestados e aceitos pela autoridade competente durante o respectivo mês, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DA FONTE DE RECURSOS:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Ipueira/RN aprovado para o exercício de 2016, na seguinte dotação: 03.001.10.301.0014.2036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Elemento 31.9011 – Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
CLÁUSULA 7ª – DO HORÁRIO:
O horário do prestador do serviço será de acordo com o estabelecido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO
Compete ao CONTRATANTE exercer a Fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, para comprovação da efetiva prestação de serviço estabelecido na cláusula primeira.
CLÁUSULA 9ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente contrato tem início no dia 04 de janeiro de 2016 e seu término no dia
29 de fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos:
10.1 – Não cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
10.3 – Lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de prestação de serviços.
10.4 – Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.5 – Desatendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE;
10.6 – Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.7 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 12ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume.
CLÁUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato ora firmado elegem o Foro da Comarca de São João do Sabugi/RN, em detrimento de outra por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno e comum acordo com as cláusulas e condições citadas anteriormente, as partes ora contratadas, assinam o presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas a seguir assinadas e identificadas.
Ipueira/RN, 04 de janeiro de 2016.