Termos e Condições de Uso
Termos e Condições de Uso
O presente documento tem por objeto estabelecer os Termos de Uso (“Termos”), os quais são um contrato vinculativo entre você, sendo o profissional de saúde, e a Neobe Clinic Desenvolvimento de Softwares LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.914.504/0001-66 (“XXXXX”), xxxxxxxxxxx e única titular do site xxx.xxxxx.xxx.xx (“Site”) e da plataforma Neobe Clinic (“plataforma”). Para obter acesso à plataforma, foi firmado um contrato de licença de uso entre você (“CONTRATANTE”) e a NEOBE.
A NEOBE é uma ferramenta que otimiza a gestão do tempo do profissional da saúde e dos seus atendimentos centralizando em um só lugar tudo que precisam para um atendimento remoto completo, seguro, ágil e fácil.
Ao acessar a plataforma, o CONTRATANTE declara aceitar os termos e condições estabelecidos nestes Termos, na Política de Privacidade e na Política de Cookies. Caso você não concorde com os termos e condições contidos nestes documentos, não utilize a plataforma. A NEOBE se reserva o direito de atualizar os documentos periodicamente, ao nosso exclusivo critério, e você deve revisá-lo periodicamente para eventuais modificações e atualizações.
1 DAS NOMENCLATURAS
1.1 Na interpretação do Contrato deverão ser utilizadas as seguintes expressões e significados:
(a) CONSULTÓRIO VIRTUAL ou SOFTWARE: software de telemedicina, consistente em um espaço para a realização de consultas on-line na área da saúde em geral, bem como para o armazenamento de informações de prontuários de pacientes e plataforma de pagamento de consultas on-line.
(b) PROPOSTA COMERCIAL: tabela de preços disponibilizada pela NEOBE ao
CONTRATANTE no site da NEOBE.
2 DO OBJETO
2.1 A NEOBE estabelece, neste Termo, os termos e as condições para utilização do Consultório Virtual pelo CONTRATANTE, e detalha os deveres e as obrigações da NEOBE e do CONTRATANTE.
2.2 O CONTRATANTE contratará o Consultório Virtual da NEOBE e todas as suas funcionalidades através de ferramenta on-line de contratação.
2.2.1 A minuta contratual será disponibilizada ao CONTRATANTE no sistema do Consultório Virtual.
3 DO ARMAZENAMENTO E USO DAS INFORMAÇÕES, PRIVACIDADE E COOKIES
3.1 Ao acessar a plataforma o CONTRATANTE atesta que leu e está de acordo com as nossas seguintes políticas:
a) Política de Privacidade de Uso de Dados;
b) Política de Cookies;
c) Termos de Uso.
3.2 Cada documento possui suas especificações, das quais o CONTRATANTE deverá ler e, ao realizar o primeiro acesso à plataforma, marcar checkbox informando que está de acordo com o conteúdo presente nos referidos documentos, não podendo o CONTRATANTE alegar o não conhecimento das regras e informações lá dispostas.
4 DO CADASTRO E RESPONSABILIDADES DO PACIENTE
4.1 O cadastro será realizado apenas para os CONTRATANTES que tenham capacidade legal para exercer a suas funções, sendo vedado o seu uso por incapazes, inclusive menores de idade ou pessoas que tenham sido inabilitadas por decisão da NEOBE, por ordem judicial ou de autoridade competente.
4.2 A NEOBE não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pelo CONTRATANTE, sendo o CONTRATANTE responsável, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados.
4.3 O CONTRATANTE compromete-se a notificar a NEOBE imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros. O CONTRATANTE será responsável pelas operações efetuadas em sua respectiva conta, uma vez que o acesso só será possível mediante o uso de login e senha, cujo conhecimento é exclusivo do CONTRATANTE.
4.4 O CONTRATANTE reconhece que a sua senha de acesso à Plataforma é de uso pessoal e intransferível, não podendo fornecê-la a terceiros em nenhuma hipótese, devendo tomar todas as providências cabíveis para garantir sua confidencialidade, devendo inclusive efetuar o logoff para finalizar seu acesso à Plataforma.
4.5 A recuperação de senhas perdidas ou esquecidas dar-se-á mediante acesso ao campo “Esqueci minha senha” presente na página de acesso da Plataforma.
4.6 O CONTRATANTE reconhece que deve providenciar a devida segurança no uso de seus equipamentos e utilizar, sempre que possível, sistema de antivírus, firewalls e outros sistemas de segurança atualizados, não cabendo à NEOBE qualquer responsabilidade acerca da não utilização de medidas devidas de segurança.
5 DA VIGÊNCIA
5.1 O Contrato vigerá pelo período contratado enquanto o CONTRATANTE estiver adimplente em relação ao pagamento do preço, de acordo com a modalidade de contratação estabelecida na Proposta Comercial disponibilizada no site da NEOBE.
5.1.1 A contratação se renovará automática e sucessivamente, por iguais períodos de tempo, até que a NEOBE ou o CONTRATANTE manifestem expressamente seu interesse de não renovar a contratação ou de alterar a forma de contratação. A NEOBE manifestará seu interesse de não renovação por e-mail, e o CONTRATANTE através do sistema do Consultório Virtual.
6 DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE pagará o preço estabelecido na Proposta Comercial, a qual foi proposta pela NEOBE e aceita pelo CONTRATANTE.
6.2 A NEOBE poderá, a seu próprio critério, oferecer Propostas Comerciais a partir das seguintes possibilidades:
(a) Pagamento mensal para um número limitado de consultas;
(b) Pagamento mensal sem limite de consultas;
(c) Pagamento anual para um número limitado de consultas;
(d) Pagamento anual sem limite de consultas;
6.3 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de boleto bancário ou cartão de crédito cadastrado no Consultório Virtual.
6.4 O CONTRATANTE efetuará o pagamento sempre de forma antecipada, ou seja, o pagamento é requisito obrigatório para o acesso ao Consultório Virtual.
6.5 O preço poderá ser reajustado conforme critérios de necessidade e conveniência exclusivos da NEOBE.
6.6 Nós utilizamos a plataforma Pagar-me, a qual é vinculada ao Consultório Virtual, para operar seus pagamentos. Para mais informações, acesse o link da Política de Privacidade da Pagar-me: xxxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
7 DO PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO
7.1 Se o CONTRATANTE optar por efetuar o pagamento através de cartão de crédito, a NEOBE utilizará os dados indicados pelo CONTRATANTE para debitar, a cada 30 dias, o valor devido pelo CONTRATANTE.
7.1.1 O CONTRATANTE terá acesso ao Consultório Virtual apenas após a operadora do cartão de crédito autorizar a cobrança, pela NEOBE, e o valor contratado ser incluído na fatura do CONTRATANTE.
8 DA VALIDADE DO ACESSO AO CONSULTÓRIO VIRTUAL
8.1 O CONTRATANTE terá acesso à integralidade das funcionalidades do Consultório Virtual apenas dentro do período de tempo abrangido pelo pagamento efetuado.
8.2 Depois de transcorrido o período de tempo abrangido pelo pagamento efetuado pelo
CONTRATANTE, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao Consultório Virtual.
8.2.1 A eventual concessão de prazo de tolerância ou carência que permita a utilização do Consultório Virtual pelo CONTRATANTE após esgotado o prazo contratual caberá exclusivamente à NEOBE, a seus próprios e exclusivos critérios, sem que isso constitua direito adquirido à CONTRATANTE ou implique em novação do Contrato.
9 DOS RECURSOS DO CONSULTÓRIO VIRTUAL
9.1 O Consultório Virtual possui as seguintes funcionalidades: plataforma para a realização de consultas on-line na área da saúde em geral, agenda virtual para marcação de consultas, prontuário on-line a ser preenchido pelo CONTRATANTE, plataforma de pagamentos e chat entre o profissional de saúde e o paciente, plataforma integrada para emissão de receituário.
9.1.1 A NEOBE poderá acrescentar ou remover recursos do Consultório Virtual a seu próprio critério, sem notificação prévia ao CONTRATANTE.
10 DA AGENDA DE CONSULTAS
11 A NEOBE NÃO SE RESPONSABILIZA, PERANTE O CONTRATANTE, POR AGENDAMENTOS CANCELADOS OU NÃO ATENDIDOS PELO PACIENTE.
12 DO PRONTUÁRIO ON-LINE
12.1 O prontuário do paciente será preenchido exclusivamente pelo CONTRATANTE.
12.2 A NEOBE não se responsabiliza pela correção e veracidade das informações inseridas pelo CONTRATANTE.
13 DA PLATAFORMA DE PAGAMENTOS
13.1 A NEOBE disponibilizará uma plataforma integrada para que o paciente efetue o pagamento da consulta ao CONTRATANTE através dos meios de pagamento disponibilizados pela plataforma contratada pela NEOBE.
13.2 A NEOBE não se responsabiliza pelos pagamentos devidos pelo paciente ao
CONTRATANTE, sendo a plataforma apenas um facilitador das transações financeiras.
14 DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Ao contratar o Consultório Virtual o CONTRATANTE declara, expressamente:
(a) Ter ciência de que o Consultório Virtual é uma plataforma disponibilizada única e exclusivamente para a realização de consultas na área da saúde, e que todos os atos que praticar utilizando o Consultório Virtual são de sua exclusiva responsabilidade;
(b) Que observará fielmente as regulamentações de seu Conselho Profissional e demais órgãos de controle e fiscalização;
(c) Que atuará exclusivamente dentro dos limites da lei e da ética;
(d) Que tem mais de 18 (dezoito) anos;
(e) Que todas as informações que prestou à NEOBE são verdadeiras e estão atualizadas;
(f) O número de seu registro profissional;
(g) Que possui habilitação profissional ativa para atuação e está em dia com suas obrigações perante os órgãos reguladores da profissão;
(h) Que utilizará os recursos do Consultório Virtual para o único propósito a que se dispõem;
(i) Que preservará o sigilo dos seus pacientes.
15 DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
15.1 Durante a vigência do Contrato o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, imprimir o prontuário do paciente em formato PDF através de ferramenta de livre acesso no Consultório Virtual.
15.2 A NEOBE enviará um backup das informações registradas pelo CONTRATANTE no Consultório Virtual ao e-mail do CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a partir:
(a) Da solicitação feita por e-mail, pelo CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE
poderá fazer 1 (uma) solicitação a cada 6 (seis) meses; e/ou
(b) Da solicitação feita por e-mail, pelo CONTRATANTE, após a extinção do Contrato.
15.2.1 O backup conterá todas as informações inseridas pelo profissional de saúde no Consultório Virtual, em formato de arquivo de escolha da NEOBE.
16 DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
16.1 Toda informação presente na plataforma será armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. A NEOBE tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, porém não responderá por prejuízo que possa ocorrer derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações dos bancos de dados da NEOBE.
16.2 O CONTRATANTE expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pela NEOBE com empresas parceiras responsáveis pelo
desenvolvimento e execução da plataforma. A forma de tratamento dos dados pessoais está especificada em nossa Política de Privacidade.
16.3 A NEOBE não se responsabilizará por: (i) operação da plataforma por pessoas não autorizadas; (ii) qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE; e (iii) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma.
17 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 A proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE é levada a sério pela NEOBE e por isso nos submetemos ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Política de Privacidade, tratando os dados pessoais de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável.
17.2 Se você, na qualidade de CONTRATANTE, verificar uma situação que possa infringir a LGPD, o Marco Civil da Internet ou ponha em risco a segurança da informação, entre em contato conosco através do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
18 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 A NEOBE é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o código- fonte da plataforma e das demais tecnologias desenvolvidas, sendo todos protegidos e regulados pela Lei 9.609/98, sendo vedada a cópia de objetos, marcas, imagens, layout, métodos e funcionalidades da NEOBE e da plataforma.
18.2 O CONTRATANTE obriga-se a defender os direitos de propriedade industrial, intelectual e autoral da NEOBE relativos ao software contra qualquer tentativa de violação por parte de terceiros. Além disso, o CONTRATANTE não divulgará ou publicará informações sobre o software de propriedade da NEOBE e tampouco qualquer outra informação que for fornecida pela NEOBE como confidencial.
18.3 O software em nenhuma hipótese será transferido ao CONTRATANTE em decorrência da concessão da licença de uso a ele inerente, e/ou da sua utilização, ficando expressamente estabelecido que o CONTRANTE terá tão somente o direito à utilização na forma ora ajustada.
18.4 O CONTRATANTE não divulgará ou publicará informações sobre o software e tampouco sobre qualquer outra informação que for fornecida pela NEOBE como confidencial.
18.5
19 DO ACESSO À PLATAFORMA DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
19.1 Durante a vigência do Contrato a NEOBE concederá ao CONTRATANTE acesso à plataforma de utilização do software, sem acréscimo no preço do Contrato, e sem exclusividade.
19.2 A NEOBE autoriza o CONTRATANTE a utilizar o software exclusivamente durante a vigência do Contrato.
19.3 O CONTRATANTE se responsabiliza por disponibilizar à NEOBE todos os equipamentos e pessoal que a NEOBE indiciar como necessários para a execução do Contrato e funcionamento do software, conforme especificado na Proposta Comercial.
19.4 A NEOBE não será responsável por defeitos ou falhas no funcionamento do software decorrentes de sua utilização, pelo CONTRATANTE, em contrariedade às orientações ou às instruções fornecidas pela NEOBE. Os defeitos e falhas, nesses casos, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
19.5 Nenhuma outra garantia, que não a descrita explicitamente neste Contrato, é feita pela NEOBE, que não poderá ser responsabilizada de nenhum modo por qualquer dano direto ou indireto decorrente da má utilização do software pelo CONTRATANTE.
19.6 Qualquer alteração no software será efetuada única e exclusivamente pela NEOBE
e/ou pelos técnicos por ela indicados, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
19.7 O acesso à plataforma do software não poderá ser locado, sublocado, emprestado, alienado, cedido ou transferido a terceiros.
19.8 A NEOBE é e continuará sendo a única e legítima proprietária de todos os direitos de propriedade industrial, intelectual e autoral relativos ao software e aos seus acessórios, bem como de todas as melhorias e desenvolvimentos adicionais que forem agregados ao software.
19.9 O CONTRATANTE obriga-se a defender os direitos de propriedade industrial, intelectual e autoral da NEOBE relativos ao software contra qualquer tentativa de violação por parte de terceiros. Assim, o CONTRATANTE não permitirá que seus empregados, representantes, prepostos e quaisquer pessoas a ela vinculados vendam, emprestem, aluguem, copiem, transfiram ou divulguem a qualquer terceiro o software. Além disso, o CONTRATANTE não divulgará ou publicará informações sobre o software de propriedade da NEOBE e tampouco qualquer outra informação que for fornecida pela NEOBE como confidencial.
19.10 O CONTRATANTE reconhece a propriedade intelectual da NEOBE sobre o referido software, bem como a quaisquer tipos de programas que vierem a ser incorporados a esse software em caso de customização, obrigando-se a respeitar os direitos autorais da NEOBE, por si e por seus prepostos, sob pena de incorrer em violação de direitos autorais, ficando sujeita às sanções previstas na legislação em vigor.
19.11 O software em nenhuma hipótese será transferido ao CONTRATANTE em decorrência da concessão da licença de uso a ele inerente, e/ou da sua utilização, ficando expressamente estabelecido que o CONTRATANTE terá tão somente o direito à utilização
das licenças de uso temporário que tiver adquirido durante a vigência deste Contrato, na forma ora ajustada.
19.12 O CONTRATANTE não divulgará ou publicará informações sobre o software e tampouco sobre qualquer outra informação que for fornecida pela NEOBE como confidencial.
19.13 O CONTRATANTE obriga-se a não revelar o preço e quaisquer outros termos deste Contrato a terceiros, devendo empreender, em relação ao software à documentação técnica a ele associado, o mesmo nível de cuidado que seria razoável adotar para proteger suas próprias informações confidenciais.
20 DA INEXISTÊNCIA DE CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
20.1 O CONTRATANTE terá uma série de recursos à disposição que poderá utilizar ou não, se seu próprio critério, sem que isso implique em diferenças no preço.
20.2 O software não é customizável a pedido do CONTRATANTE.
20.3 O CONTRATANTE poderá solicitar auxílio do suporte técnico da NEOBE, serviço esse que será prestado em horário comercial de forma remota, através das formas de contato disponibilizadas e indicadas pela NEOBE, limitado a 5 (cinco) horas por mês.
20.4 A prestação de serviço de suporte técnico adicional ao estabelecido acima será objeto prévio de orçamento a ser elaborado pela NEOBE, ficando a sua execução vinculada à prévia aprovação dos custos pelo CONTRATANTE.
20.5 O auxílio do suporte técnico à plataforma deverá ser solicitado por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contato através do número (00) 00000-0000.
21 DOS UPGRADES DO SOFTWARE
21.1 O CONTRATANTE terá direito, sem acréscimo de preço, a todos os upgrades de software disponibilizados pela NEOBE.
22 DA CONFIDENCIALIDADE
22.1 As PARTES, durante a execução do Contrato, utilizarão os dados e informações fornecidas pela outra PARTE para o único propósito de executar as suas obrigações contratuais.
22.1.1 As obrigações estabelecidas neste Termo aplicam-se a dados e informações
(i) confidenciais, (ii) não confidenciais, (iii) protegidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados ou (iv) não protegidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
22.1.2 As obrigações estabelecidas neste Contrato aplicam-se a dados e informações provenientes de cada uma das PARTES, dos usuários, ou provenientes de terceiros, que digam respeito às PARTES ou aos usuários.
22.2 Uma PARTE somente revelará dados e informações da outra, no todo ou em PARTE, na medida em que seja exigida por lei ou por outra forma governamental, ou por
representante do poder público competente para exigir tal revelação. Em havendo necessidade ou dever de fazê-la, a parte reveladora da informação deverá notificar a outra, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da revelação, sob pena de sua responsabilização civil e criminal.
22.3 As PARTES empenharão seus melhores esforços para assegurar que dados e informações da outra PARTE revelados ou disponibilizados para seus empregados, prepostos, funcionários, diretores e quaisquer outros integrantes do seu quadro de pessoal serão mantidas única e exclusivamente entre as pessoas que estarão diretamente envolvidas com a execução do Contrato e que não serão reveladas ou disponibilizadas para pessoas não envolvidas no Contrato.
22.4 Cada uma das PARTES cessará o uso dados e informações da outra, e devolverá quaisquer documentos que estejam em sua posse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da extinção do Contrato (independentemente da causa da extinção) ou de ser notificada, pela outra PARTE, para tanto.
22.5 As obrigações de confidencialidade estabelecidas nessa cláusula vigerão desde a data de assinatura do Contrato até 03 (três) anos após a extinção do Contrato de Prestação de Serviços, independentemente da causa da extinção.
23 DA EXTINÇÃO, VILAÇÃO OU OUTRAS MEDIDAS
23.1 Qualquer violação pelo CONTRATANTE a estes Termos, à Política, às leis vigentes e à boa-fé ensejará a comunicação do fato pela NEOBE ao CONTRATANTE, que deverá tomar as medidas adequadas. A critério da NEOBE e independentemente de comunicação prévia, a conta do Cliente poderá ser suspensa temporariamente ou definitivamente caso a NEOBE identifique risco à plataforma que possam violar direitos, tais como, mas não se limitando, à proteção de dados pessoais, à propriedade intelectual e à segurança da informação.
23.2 A inércia do CONTRATANTE quando comunicado do fato poderá gerar a extinção de todo e qualquer contrato pela NEOBE e a consequente exclusão da conta do CONTRATANTE.
23.3 A NEOBE poderá tomar qualquer ação que determine ser razoavelmente necessária para cumprir a legislação aplicável, a ordem ou solicitação de um tribunal, autoridades ou outra agência administrativa ou órgão governamental.
23.4 A NEOBE não se responsabilizará pelo armazenamento dos quaisquer dados do CONTRATANTE depois de atingida o período de retenção baseado na Política de Privacidade.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 As penalidades previstas neste Contrato têm caráter não compensatório, de forma que sua aplicação não eximirá a PARTE infratora da responsabilidade de ressarcir eventuais danos ou prejuízos suplementares sofridos pela outra PARTE.
24.2 Este Contrato não outorga a nenhuma das PARTES o direito de agir como representante ou mandatária da outra.
1.1 Este Contrato não representa qualquer forma de associação entre as PARTES, que continuam mantendo sua total independência nos campos societário, trabalhista, tributário, previdenciário, cível ou qualquer outro que seja, respondendo integralmente e exclusivamente pelos seus próprios encargos e obrigações, a qualquer título.
1.2 O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir parcial ou totalmente a terceiros os direitos ou as obrigações decorrentes deste Termo sem prévia e expressa autorização em documento escrito e assinado pela NEOBE.
1.3 As notificações entre as PARTES serão feitas por escrito, e somente serão consideradas eficazes desde que a entrega seja comprovada pela PARTE notificante. A entrega poderá ocorrer pessoalmente ao responsável, mediante assinatura de termo de recebimento; por Cartório de Títulos e Documentos; por correio eletrônico (e-mail) com confirmação de recebimento por escrito da PARTE notificada; ou por telegrama expedido pelo Correio, endereçado conforme o caput deste Contrato.