CONTRATO DE AFILIAÇÃO MSC
CONTRATO DE AFILIAÇÃO MSC
entre
Tradução; em caso de dúvida, é a versão inglesa que faz fé.
Medsteps AG Xxxxxxxxx 0
0000 Xxxx Xxxxxxxxxxx
– adiante designada "Medsteps" –
e
Apelido Rua
Código Postal, Localidade País
– adiante designado " Membro Afiliado " –
A Medsteps e o Membro também serão referidos daqui em diante de forma individual como a "PARTE" e conjuntamente como as "PARTES".
PREÂMBULO
A Medsteps é uma empresa com sede em Cham, na Suíça, cuja finalidade é a investigação, o desenvolvimento e o licenciamento de serviços médicos. Como parte destas atividades, desenvolveu um conceito terapêutico especial para o tratamento cirúrgico de enxaquecas, o qual fornece e disponibiliza também a terceiros, sob a marca registada ‘msc MIGRAIN-SURGERY-CENTRE’. O referido conceito representa uma solução integrada para a execução de todos os aspetos médicos, administrativos e comunicacionais da terapêutica cirúrgica de enxaqueca. A solução contém conhecimentos técnicos e conceptuais de caráter confidencial (“conhecimento técnico”) e parte dela consta, em particular, de um sítio eletrónico e uma ferramenta de administração baseada na “Web”. A Medsteps está pronta a conceder ao Membro Afiliado, em regime não exclusivo, os direitos necessários para a utilização do seu conceito terapêutico de enxaqueca, incluindo o conhecimento técnico, a marca registada, o sítio eletrónico e a ferramenta administrativa de utilização.
O Membro Afiliado é um médico acreditado no seu país, tendo como campo de especialidade a cirurgia plástica. Está interessado em adquirir os direitos necessários para o uso do tratamento de enxaquecas, com todos os outros componentes, de modo a poder tratar os seus pacientes de forma independente.
As PARTES acordaram assim no seguinte:
PARTE A – DEFINIÇÕES
1.1 Afiliação msc. Por “Afiliação msc” entender‐se‐á a assunção de todas as obrigações e a concessão de todos os direitos ao abrigo do presente contrato por/a pessoas singulares e a entidades dotadas ou não de personalidade jurídica (adiante designadas Membros Afiliados), incluindo, em particular, o fornecimento de/e o acesso ao portal eletrónico (como se especifica na parte B), o direito a utilizar o conhecimento técnico (como se especifica na parte C) e a marca registada (como se especifica na parte D). O presente Afiliação msc não cria entre as PARTES qualquer relação de parceria, empreendimento conjunto, empregador/empregado, agência ou franqueador/franqueado. O Afiliação msc requer o pagamento de uma taxa de afiliação, nos moldes do exposto na secção 12.
1.2 Marca Registada Contratual. Por “Marca Registada Contratual” entender‐se‐á a marca figurativa “CENTRO DE CIRURGIA DE ENXAQUECA msc”, protegida por registo, sob o respetivo número 007 445 109 do registo conservado no Instituto de Harmonização no Mercado Interno (OHIM), em Alicante (representação gráfica no Anexo 1) e sob o número de registo 4144700 do registo conservado no Instituto de Marcas e Patentes dos Estados Unidos da América (USPTO) em Alexandria, Virgínia..
1.3 Produtos contratuais. Por “Produtos Contratuais” entender‐se‐ão quaisquer produtos para os quais o Membro Afiliado, em razão dos direitos concedidos no termo do presente contrato, possa fazer uso da marca registada contratual, em conformidade com as cláusulas do presente contrato de afiliação, nomeadamente:
− sítio eletrónico individualizado xxx.xxxxxxxx‐xxxxxxx‐xxxxxx.xxx
− a ferramenta de administração xxx.xxxxxx.xxxxxxxx‐xxxxxxx‐xxxxxx.xxx, composta por: gestão de pacientes msc, gestão de dados msc, msc analytics e msc helpdesk
− Modelo da Cabeça em 3 Dimensões
− instrumentos cirúrgicos personalizados
− vídeo sobre a enxaqueca msc
− bússola da enxaqueca msc
− questionário de enxaqueca msc
− vídeos pré‐ e pós operatórios
− todos os vídeos disponíveis no sítio eletrónico
− navegador de injeções msc
− conjunto de ferramentas “AdWords” da Google
− aplicações para “iPad/iPhone” e “Android”
− conhecimento técnico (parte C)
1.4 Território do Membro Afiliado. Por “Território do Membro Afiliado” entender‐se‐á [especificar o território exato do Membro Afiliado em cada caso individual].
1.5 Por “Área de negócio” entender‐se‐á a prestação de um tratamento cirúrgico integrado para pacientes de enxaqueca, em conformidade com os métodos terapêuticos e operatórios desenvolvidos pela Medsteps.
PARTE B ‐
SÍTIO ELETRÓNICO
2.1 Portal eletrónico. A Medsteps procederá à configuração, no endereço do sítio eletrónico ‘xxx.xxxxxxxx‐xxxxxxx‐xxxxxx.xxx’, de um portal eletrónico na língua oficial do território do Membro Afiliado, no qual os pacientes poderão obter informações acerca do tratamento da enxaqueca (adiante designado como o “PORTAL”). A par de informações gerais sobre as enxaquecas, o PORTAL conterá informações relativas ao método terapêutico desenvolvido pela Medsteps e respetivo processo, bem como um questionário em linha que o paciente deverá preencher antes de se submeter ao tratamento. No que respeita aos restantes conteúdos do PORTAL, a Medsteps disporá de carta‐branca. As PARTES acordam em que o contacto dos pacientes deverá estabelecer‐se através do PORTAL e que as consultas dos pacientes relativas ao tratamento de enxaqueca só poderão ter lugar depois de o questionário ter sido devidamente preenchido e enviado. Os pacientes que tiverem contactado o Membro Afiliado em conformidade com a presente secção 2.1 para efeitos de tratamento de enxaqueca serão designados daqui em diante como os “PACIENTES”.
2.2 Conformidade legal. A Medsteps diligenciará para que sejam cumpridos todos os requisitos legais de acordo com a legislação suíça relativamente ao funcionamento do PORTAL. A Medsteps não garante a conformidade legal do PORTAL com as legislações de outros países. O Membro Afiliado deverá informar de imediato a Medsteps de quaisquer infrações dos requisitos legais de acordo com as legislações em vigor de outros países, sempre que tenha conhecimento ou seja suposto ter conhecimento das mesmas. Será vedado ao Membro Afiliado proceder a alterações nos conteúdos do PORTAL, assim como copiar ou utilizar de qualquer outra forma o PORTAL e/ ou os seus conteúdos, quer total, quer parcialmente.
2.3 Identificação. Após a celebração do presente contrato e durante a vigência do mesmo, a Medsteps publicará no PORTAL o nome completo do Membro Afiliado e o respetivo endereço profissional, com indicação da rua e da localidade, dando oportunidade a terceiras partes de examinar aqueles dados. O Membro Afiliado dá por este meio o seu acordo expresso. O Membro Afiliado deverá informar imediatamente por escrito a Medsteps de quaisquer alterações no seu endereço profissional.
2.4 Bases de dados. Encontra‐se hiperligado ao PORTAL um sistema de bases de dados. O Membro Afiliado só terá acesso ao sistema da base de dados denominado “Gabinete de Cirurgia da Enxaqueca” (“Migraine Surgery Office”) na medida em que este acesso lhe tenha sido concedido pela Medsteps. O Membro Afiliado não terá quaisquer outros direitos a este respeito. O Membro Afiliado terá livre acesso ao sistema da base de dados denominado “OFFICE”, dentro dos limites dos direitos dos quais a Medsteps goze em conexão com aquele sistema. O Membro Afiliado compromete‐se a recolher e gerir os dados de contacto dos seus PACIENTES com o sistema “OFFICE”, bem como a integrar no referido sistema “OFFICE” todos os dados relativos ao tratamento. A Medsteps poderá utilizar estes dados de forma anónima para fins estatísticos.
PARTE C ‐
CONHECIMENTO TÉCNICO
3.1 Conhecimento técnico. A Medsteps é detentora de conhecimentos técnicos confidenciais respeitantes à metodologia terapêutica e operatória de pacientes de enxaqueca por si desenvolvida. Estes conhecimentos constam, em particular, de um processo terapêutico específico, da experiência terapêutica da Medsteps e das técnicas operatórias desenvolvidas pela Medsteps (“CONHECIMENTO TÉCNICO”).
3.2 Direito de utilização. A Medsteps concede ao Membro Afiliado pelo presente contrato e durante o período de vigência do mesmo, um direito não exclusivo de utilização do “CONHECIMENTO TÉCNICO”, no âmbito do respetivo território.
3.3 Obrigação de confidencialidade. O Membro Afiliado compromete‐se a manter confidencial qualquer informação trocada e/ou a trocar antes e/ou durante a vigência do presente contrato, bem como quaisquer conhecimentos adquiridos sobre princípios básicos, o aperfeiçoamento e a utilização e outros detalhes respeitantes ao CONHECIMENTO TÉCNICO, ainda que os mesmos não estejam expressamente marcados como secretos ou confidenciais. A obrigação de confidencialidade não se aplicará à informação que o Membro Afiliado demonstre que era já do domínio público, sem qualquer intervenção da sua parte, à data de celebração do presente contrato ou da sua divulgação por terceiras partes; do mesmo modo, não se aplicará à informação que já estava na posse do Membro Afiliado antes da sua
divulgação pela Medsteps; neste caso, o Membro Afiliado deverá informar imediatamente a Medsteps de que já conhecia a referida informação, total ou parcialmente.
3.3 Empregados. O Membro Afiliado deverá impor também aquela obrigação de confidencialidade a todos os seus empregados, bem como a terceiras partes externas que, pela natureza das suas atividades, possam vir a obter conhecimento utilizável do CONHECIMENTO TÉCNICO e/ou informação ligada ao CONHECIMENTO TÉCNICO. O Membro Afiliado compromete‐se ainda a continuar a vincular todos os empregados que abandonem a empresa ao dever de confidencialidade respeitante à informação obtida sobre o CONHECIMENTO TÉCNICO.
3.4 Cláusula penal. No caso de o Membro Afiliado infringir a obrigação de confidencialidade, intencionalmente ou por negligência, a Medsteps terá direito a reclamar uma indemnização de um montante até 100.000 CHF por cada infração das cláusulas das secções 3.1 e 3.2 do presente contrato, ficando excluído o recurso da infração continuada, cujo pagamento será devido imediatamente. Isto não afetará o direito a reclamar por danos mais elevados.
3.5 Confidencialidade pós contratual. A obrigação de confidencialidade continuará a aplicar‐se também por um período de 10 anos após o termo do presente contrato.
PARTE D –
UTILIZAÇÃO DA MARCA REGISTADA
4. Direito de utilização da marca registada contratual
4.1 A Medsteps concede por este meio ao Membro Afiliado o direito básico a utilizar a marca registada contratual, no território do Membro Afiliado, para os produtos contratuais, durante a vigência do presente contrato. Este é um direito não exclusivo. Nomeadamente, o Membro Afiliado terá direito a,
(i) utilizar a marca registada contratual em documentos comerciais ou em publicidade para a área de negócio;
(ii) oferecer e facultar as atividades da área de negócio sob a marca registada contratual.
4.2 A Medsteps garante estar autorizada a conceder este direito de utilização da marca registada contratual, nos termos das cláusulas que se seguem.
5. Subparticipações. Não será permitida a concessão de subparticipações no Afiliação msc.
6. Transferência. O Membro Afiliado não estará autorizado a transferir, total ou parcialmente, os direitos da marca registada contratual a terceiras partes e/ou a ceder estes direitos que lhe foram conferidos pelo presente acordo a título de garantia ou objeto de quaisquer outros direitos reais. Além disso, o Membro Afiliado não estará autorizado a transferir o presente contrato ou partes do mesmo sem o prévio consentimento da Medsteps.
7. Obrigações do Membro Afiliado
7.1 O Membro Afiliado compromete‐se a fazer uso da marca registada contratual apenas no formato registado, em conformidade com o Anexo 1 do presente acordo, e apenas para os produtos contratuais. O Membro Afiliado terá em especial de utilizar a marca registada contratual segundo o esquema de cores indicado no Anexo 1.
7.2 Para os fins do presente contrato, não se considerará como forma de utilização permitida a utilização da marca registada contratual em qualquer formato divergente do formato de registo nos termos do presente contrato, e ainda que as discrepâncias não alterem o caráter distintivo da marca registada contratual.
7.3 O Membro Afiliado não estará autorizado, sem prévio consentimento escrito da Medsteps, a requerer o registo e/ou a registar marcas registadas, “designs”, o direito de utilização concedido ao abrigo do presente acordo ou outros direitos em ligação com a marca registada contratual e/ou com os produtos contratuais e/ou a proceder ao requerimento e/ou registo por qualquer outra via, seja no respetivo território, seja em qualquer outro lugar. O Membro Afiliado não estará autorizado a conceder o consentimento da Medsteps. A Medsteps pode fazer com que o consentimento para o registo de tais direitos fique sujeito ao registo em seu nome. De modo algum poderão quaisquer direitos solicitados ou registados a favor do Membro Afiliado em ligação com a marca registada contratual e/ou os produtos contratuais ser exercidos contra outros Membros Afiliados da Medsteps.
7.4 Em caso de infração pelo Membro Afiliado das obrigações previstas na secção 7.3, a Medsteps terá direito à imediata transferência, a seu favor, e a expensas do Membro Afiliado, dos direitos solicitados, registados ou existentes sob qualquer outra forma, para além da indemnização e dos restantes direitos constantes do presente contrato.
8. Redes sociais
8.1. A Medsteps incentiva o Membro Afiliado a configurar e manter presenças consagradas ao msc MIGRAINE‐SURGERY‐CENTRE nas redes sociais, como por exemplo, Facebook, Twitter e Instagram, e/ou a integrar a área de negócio de cirurgia de enxaqueca nas presenças existentes nas redes sociais do Membro Afiliado.
8.2. Ao Membro Afiliado é concedido o direito básico de utilização da marca registada contratual nos respetivos sítios eletrónicos das suas redes sociais, sempre que o Membro Afiliado faculte, em cada uma das respetivas presenças nas redes sociais, o seguinte:
(i) a marca registada contratual, exclusivamente em combinação com o território do Membro Afiliado, isto é “msc MIGRAINE‐SURGERY‐CENTRE [especificar o território exato do Membro Afiliado em cada caso individual]”
(ii) Uma hiperligação correspondente ao PORTAL.
8.3. O Membro Afiliado está obrigado a notificar a Medsteps relativamente ao estabelecimento de quaisquer presenças nas redes sociais consagradas ao msc MIGRAINE‐SURGERY‐CENTRE.
8.4. A Medsteps incluirá no PORTAL hiperligações para as presenças consagradas ao Membro Afiliado nas redes sociais.
8.5. Aplicar‐se‐á a Secção 14.4.
9. Publicidade do PORTAL
9.1. O Membro Afiliado está obrigado a direcionar qualquer publicidade do PORTAL e/ou hiperligações em linha para o PORTAL diretamente para migraine‐surgery‐xxxxxx.xxx ou migraine‐surgery‐xxxxxx.xxx. O domínio respetivo terá de ser designado explicitamente. O mesmo se aplica a todas as atividades que tenham lugar nos meios de comunicação social “offline”, isto é, imprensa escrita, rádio e/ou televisão, envolvidas na publicidade ao PORTAL.
9.2. Todas as divergências ao ponto 9.1. requerem o consentimento escrito da Medsteps.
10. Proteção da marca registada
10.1 A Medsteps deverá manter a marca registada contratual, designadamente através do alargamento do período de proteção da marca registada contratual. As taxas e os custos relacionados com a manutenção da marca registada contratual, em especial, os encargos com
as autoridades competentes da marca registada, quaisquer honorários de advogados ou honorários de advogados especializados em patentes, despesas com agentes da marca registada ou outros representantes, correrão por conta da Medsteps, em conformidade com as cláusulas que seguem.
10.2 A Medsteps e o Membro Afiliado comunicar‐se‐ão mutuamente e de imediato qualquer tipo de infração à marca registada contratual. O Membro Afiliado deverá apoiar a Medsteps, de maneira apropriada, na defesa da marca registada contratual.
10.3 A Medsteps reserva‐se o direito de intentar ações judiciais e extrajudiciais contra os infratores, por uma questão de princípio. Caso a Medsteps não esteja disposta a intentar uma ação contra um infrator ou não tenha interesse em fazê‐lo, o Membro Afiliado terá o direito, mas não será obrigado, a intentar no seu próprio nome uma ação contra a infração da marca registada contratual, sujeita ao consentimento da Medsteps. A Medsteps só poderá retirar este consentimento por motivos de grande importância. Estando o Membro Afiliado autorizado a exercer os direitos da marca registada contratual em seu próprio nome segundo o presente contrato, a Medsteps deverá entregar ao Membro Afiliado uma autorização por escrito se a mesma lhe for solicitada.
10.4 Os custos da execução de litígios de infração ficarão a cargo da parte que, de acordo com o presente contrato, exercer os direitos da marca registada contratual.
11. Transferência de direitos adquiridos pela utilização
Sempre que o Membro Afiliado tenha adquirido os seus próprios direitos de marca registada ou outros direitos com base na utilização da marca registada contratual e/ou dos produtos contratuais no decurso da atividade comercial, deverá de imediato transferir os referidos direitos, adquiridos por utilização, para a Medsteps e sem lugar a indemnização.
PARTE E ‐
TAXA DE AFILIAÇÃO
12.1 Taxa de Afiliação. Como contrapartida pelos serviços prestados pela Medsteps e nos termos do disposto nas partes A a D do presente contrato, o Membro Afiliado pagará uma quantia mensal de 950,00 CHF, acrescida do respetivo valor de IVA à taxa legal, durante o período de vigência do contrato; esta quantia será, em cada caso, pagável antecipadamente, o mais tardar no primeiro dia do mês em questão.
12.2 Payment terms. Condições de pagamento. Os pagamentos a que refere a secção 12.1 deverão ser transferidos para a conta bancária da Medsteps a seguir indicada, na totalidade e sem deduções, com indicação da referência “Taxa de afiliação referente ao mês de [...]”
St. Galler Kantonalbank BIC: XXXXXX00
Xxxxxxxxxx. 00 XXXX:
0000 Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
O número de IVA da Medsteps é o seguinte: CHE‐282.606.173 MWST.
12.3 Custos e taxas. Os custos e taxas decorrentes de pagamentos derivados do presente contrato e/ou da respetiva transferência correrão exclusivamente por conta do Membro.
12.4 Moeda. Todos os pagamentos executados com base no presente contrato serão efetuados em francos suíços.
12.5 Atrasos. Considerar‐se‐á imediatamente que o Membro Afiliado está em falta se a taxa de afiliação devida nos termos da secção 12.1 não entrar na conta bancária da Medsteps no primeiro dia do mês em questão (data de vencimento). Verificando‐se incumprimento por parte do Membro, a Medsteps terá o direito de recusar o acesso aos produtos contratuais baseados na Internet, sem necessidade de qualquer outra notificação.
12.6 Juros. Em caso de incumprimento, haverá lugar ao pagamento à Medsteps de um juro contratual mensal de 5% sobre a quantia devida, a partir do momento em que se verifica o incumprimento e até ao momento em que o pagamento entra na conta bancária especificada no artigo 10.2. Este artigo não prejudica a reclamação por parte da Medsteps de danos mais elevados devido ao citado incumprimento.
PART F ‐
GARANTIAS DO MEMBRO AFILIADO
13. Garantia. O Membro Afiliado deve garantir, por meio de uma garantia independente, que:
13.1 as cláusulas do presente contrato não infringem quaisquer disposições legais, de acordo com a lei de privacidade de dados aplicável ao Membro Afiliado;
13.2 é um médico cirurgião com a especialidade de cirurgia plástica [substituir por outras especialidades em cada caso concreto] e se encontra filiado no Colégio da Especialidade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética da Ordem dos Médicos [ou outro organismo nacional pertinente], não estando presentemente em curso quaisquer processos de expulsão ou revogação pendentes contra a sua pessoa;
13.3 se encontra coberto por um seguro de responsabilidade civil profissional, em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, para o exercício das suas tarefas médicas durante o período de vigência do presente contrato;
13.4 a celebração do presente contrato pelo Membro Afiliado não viola quaisquer disposições legais a que o Membro Afiliado se encontre sujeito em matéria de ética profissional e médica;
13.5 o cumprimento pelo Membro Afiliado das suas obrigações de desempenho ao abrigo do presente contrato não viola quaisquer disposições legais ou princípios de ética profissional médica aplicáveis ao Membro Afiliado, quaisquer regulamentações de proteção de dados aplicáveis ao Membro Afiliado e/ou quaisquer outras disposições legais.
PARTE G ‐
VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 Entrada em vigor. O contrato entra em vigor a partir da sua assinatura por ambas as PARTES. Os produtos contratuais (secção 1.2) deverão ser colocados à disposição do Membro Afiliado dentro do prazo de 4 semanas contado a partir da entrada em vigor do presente contrato, assumindo que o Membro Afiliado forneceu à Medsteps todos os elementos que esta requer da sua parte para tornar disponíveis os ditos produtos (em particular, o referido na secção 2.3). O Membro Afiliado só fica autorizado a fazer uso dos direitos da propriedade intelectual concedidos ao abrigo do presente contrato no momento em que obtém acesso ao sistema “OFFICE” (secção 2.4).
14.2 Vigência do contrato. O contrato é celebrado por um período de 3 anos, sendo prolongado por outro período igual em cada caso se nenhuma das PARTES notificar por escrito a outra PARTE 6 meses antes da data de expiração do contrato.
14.3 Rescisão excecional por qualquer uma das partes contratantes. Não obstante o disposto na secção 14.2, o presente contrato poderá ser rescindido excecionalmente sem notificação por qualquer uma das PARTES sempre que existam motivos importantes, sem que a parte rescindente seja obrigada a pagar uma indemnização à PARTE cuja situação deu motivos para a rescisão. Para efeitos deste artigo, as PARTES consideram em especial motivos importantes os casos em que:
a. o Membro Afiliado seja privado da sua cédula profissional e não possa continuar a exercer medicina;
b. o Membro Afiliado deixe de estar inscrito no Colégio da Especialidade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética da Ordem dos Médicos [ou outro organismo nacional pertinente];
c. uma das garantias fornecida pelo Membro Afiliado na secção 13 do presente contrato seja inaplicável;
d. uma das PARTES requeira insolvência, e/ou
e. uma das PARTES falhe no cumprimento de uma das suas principais obrigações decorrentes do presente contrato e a situação não seja retificada, face ao pedido da outra PARTE, no espaço de 30 (trinta) dias após a receção daquele pedido.
14.4 Efeitos da rescisão. A rescisão terá os seguintes efeitos:
a. Direitos e autorizações de utilização da propriedade intelectual. Com a cessação do contrato, cessam igualmente todos os direitos e autorizações de utilização da propriedade intelectual ao abrigo do mesmo. Isto inclui, em especial, o uso da marca registada contratual e do CONHECIMENTO TÉCNICO e o acesso a ofertas baseadas na “Web”, com fundamento na parte B.
b. Obrigação de pagar a taxa. Todos os pagamentos ainda devidos pelo Membro Afiliado no momento em que a rescisão entre em vigor por força da secção 12 do presente contrato, vencerão imediatamente e deverão ser liquidados à Medsteps.
c. Materiais. Todos os materiais disponibilizados pela Medsteps em ligação com o presente contrato deverão deixar de ser utilizados, devendo ser devolvidos à Medsteps ou destruídos, conforme o que a Medsteps decidir.
d. Exclusão da responsabilidade pela rescisão. As PARTES acordam em que a rescisão do Afiliação msc, seja qual for o seu motivo, não sujeitará a Medsteps a qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação para com o Membro Afiliado, salvo o definido especificamente no presente acordo. Designadamente, o Membro Afiliado não terá direito a nenhum tipo de indemnização por qualquer estabelecimento ou extensão do seu círculo de pacientes.
PARTE H ‐
RESPONSABILIDADE E GARANTIAS
15.1 Declaração de negação da responsabilidade relativamente aos direitos de propriedade industrial. A menos que alguma cláusula deste contrato declare expressamente o contrário, a Medsteps não assumirá qualquer responsabilidade e/ou garantia respeitante ao alcance dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, respetiva validade e/ou independência dos direitos de terceiras partes. Além disso, a Medsteps não assumirá qualquer obrigação de manutenção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, de proteção dos mesmos face a ataques de terceiras partes e/ou de perseguição de infrações aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL por terceiras partes, sempre que o presente contrato não contenha nenhuma indicação expressa em contrário.
15.2 Declaração de negação da responsabilidade relativamente ao PORTAL. A Medsteps não assumirá qualquer responsabilidade e/ou garantia pela capacidade funcional e/ou pelas condições de acessibilidade permanente do PORTAL. O Membro Afiliado está ciente de que a capacidade funcional do PORTAL depende da correta prestação de serviços por parte de terceiras partes (isto é, fornecedores de serviços de Internet), sobre as quais a Medsteps não tem influência direta. Além disso, a Medsteps não assumirá qualquer responsabilidade pela exatidão e pela integralidade dos conteúdos do PORTAL, nem pela informação disponível e/ou visível no mesmo.
15.3 Declaração de negação da responsabilidade relativamente ao CONHECIMENTO TÉCNICO. A Medsteps não assumirá qualquer responsabilidade e/ou garantia pelos resultados médicos do CONHECIMENTO TÉCNICO. As PARTES acordam em que o Membro Afiliado realizará intervenções médicas e/ou operações e/ou tratamentos em PACIENTES sob sua completa responsabilidade, não podendo a Medsteps ser responsabilizada por qualquer falha relacionada com o tratamento de PACIENTES e/ou não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos devidos ao tratamento de PACIENTES pelo Membro Afiliado. O mesmo se aplicará nos casos em que o Membro Afiliado utilize instrumentos cirúrgicos, fornecidos pela Medsteps, para tratar PACIENTES. O uso de quaisquer instrumentos cirúrgicos e/ou restante
documentação e/ou utensílios fornecidos pela Medsteps será da total responsabilidade do Membro Afiliado.
15.4 Legislação vinculativa. A secção 15 não prejudica a responsabilidade ou a responsabilidade por defeitos com base nas disposições legais vinculativas.
15.5 Cláusula de isenção. O Membro Afiliado isentará a Medsteps de toda a responsabilidade e de todas as reclamações relativas a danos e lesões (incluindo acidentes mortais) em terceiras partes que se devam a defeitos reais ou alegados no CONHECIMENTO TÉCNICO fornecido pela Medsteps.
PARTE I ‐
DIVERSOS
16.1 Legislação aplicável
O contrato será regulado pela legislação suíça, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda de Mercadorias. São expressamente exluídas as cláusulas de direito internacional privado suíço, na medida em que tal seja legalmente permitido.
16.2 Proteção de dados
A Medsteps declara expressamente que a recolha, o processamento e o uso de dados pessoais só serão permitidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis. A divulgação de dados clínicos requererá por sistema o expresso consentimento do paciente.
O Membro Afiliado compromete‐se a cumprir a legislação sobre privacidade de dados que lhe for aplicável, assim como à sua relação contratual com os PACIENTES e com a Medsteps. O Membro Afiliado garantirá que são obtidos todos os consentimentos do PACIENTE exigidos. Tais consentimentos deverão ser feitos por escrito e abranger pelo menos os pontos seguintes:
a) a recolha e a conservação dos dados pessoais e dos dados do tratamento, b) a divulgação desses dados na Suíça e na União Europeia e c) o uso para fins estatísticos dos referidos dados, sempre que os mesmos tenham sido tornados anónimos.
Em caso de violação das normas pertinentes por parte do Membro Afiliado, o Membro Afiliado deverá isentar a Medsteps face a quaisquer reclamações para fins de indemnização apresentadas por terceiras partes.
16.3 Imposto sobre o valor acrescentado
Todos os pagamentos efetuados por uma PARTE à outra PARTE serão passivos de imposto sobre o valor acrescentado, contanto que o mesmo seja devido de acordo com as disposições legais.
16.4 Compensação
Ambas as PARTES só poderão compensar quaisquer quantias em dívida se a reinvidicação da outra parte tiver fundamento legal e tiver sido reconhecida ou for incontestável.
16.5 Lugar de cumprimento e foro competente
O lugar de cumprimento será Cham, na Suíça. O tribunal competente para quaisquer reclamações e/ou litígios entre as PARTES, decorrentes de e/ou em ligação com este contrato, será exclusivamente o tribunal de Cham, Suíça, na medida em que a lei o permita.
16.6 Custos
Desde que nada seja declarado em contrário no presente contrato, cada uma das PARTES suportará os custos que lhe correspondam, incluindo os custos do consultor a que tenha recorrido a PARTE em questão.
16.7 Cláusula de salvação
Caso alguma cláusula individual do presente contrato seja ou venha a ser considerada ineficaz ou inexequível, no todo ou em parte, ou se constate uma lacuna no presente contrato, tal não afetará a validade das restantes cláusulas. As PARTES comprometem‐se a acordar uma cláusula de substituição da cláusula ineficaz ou inexequível ou a colmatar a dita lacuna, cláusula que, na medida do que é permitido por lei, deverá tanto quanto possível aproximar‐se economicamente das cláusulas inaplicáveis ou omissas ou daquilo que as PARTES teriam pretendido em conformidade com os termos e a finalidade do presente contrato, se tivessem tido o aspeto em consideração no momento da celebração do mesmo.
16.8 Forma escrita
Todos os acordos, incluindo os eventuais acordos suplementares, requererão a forma escrita para surtir efeitos, a menos que o contrário seja expressamente declarado no presente contrato. O mesmo se aplicará à supressão da presente cláusula sobre a forma escrita.
16.9 Anexos
O Anexo 1 (marca figurativa) constitui parte integrante do presente contrato. Pela sua assinatura, o Membro Afiliado confirma que recebeu e tomou conhecimento do referido anexo, bem como que compreendeu as obrigações contratuais associadas.
............................................................
Lugar e data
..................................................................
Medsteps AG
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Lugar e data
………………………………………………. […]