EDITAL Nº 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
EDITAL Nº 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Órgão Realizador do Certame:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX-XX.
Xxx Xxx Xxxxx, x/xx centro. CEP: 58.758-000.
PREÂMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO XXXX XX XXXXXXXX, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 002 de 03 de janeiro de 2022, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as demais legislação, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 13 de abril de 2022 às 08h31min, na sala da Comissão de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: Coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÂO INTERESSADO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA/PB |
Data e Hora de Inicio das Propostas: | 08h:30min. do dia 31/03/2022 (horário de brasília). |
Data e Hora Limite Para Impugnação: | 08h:30min. do dia 08/04/2022 (horário de brasília). |
Data e Hora Limite Para Esclarecimento: | 08h:30min. do dia 08/04/2022 (horário de brasília). |
Data e Hora Final das Propostas: | 08h:30min. do dia 13/04/2022 (horário de brasília). |
Data de Abertura das Propostas-Sessão Pública: | 08h:31min. do dia 13/04/2022 (horário de brasília). |
Local: | |
Modo de Disputa: | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DE USO EM GERAL E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA - PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301 1013 2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORONAVÍRUS (COVID-19)
33.90.30 - Material de Consumo
10 303 1013 2039 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
33.90.30 - Material de Consumo
10 301 1013 2042 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10 301 1013 2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens ou lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens ou lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º,
§ 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0) ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) ou xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
10.3.2. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.3.3. No caso de cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.3.4. Cédula de Identidade e CPF dos Sócios ou Documento Equivalente.
10.3.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;
10.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Previdência Social e Procuradoria Geral da União através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Fica assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante. Fica assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - (Ficha de inscrição do Contribuinte) ou Municipal - (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
11.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
11.7. Prova de regularidade perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.8. Autorização de Funcionamento da Empresa emitida pela ANVISA.
11.9. Alvará sanitário estadual ou municipal.
11.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.1. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.7.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
13.1. Para a qualificação técnica a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
13.1.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DOS RECURSOS.
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste.
19.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
19.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.5.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.6. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
19.7. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.8. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19.8.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
20.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
20.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
21.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO.
24.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
25.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
25.1.3. Apresentar documentação falsa;
25.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.6. Não mantiver a proposta;
25.1.7. Cometer fraude fiscal;
25.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
25.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
25.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Fundo Municipal de Saúde de São José de Princesa/PB, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
25.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de São José de Princesa/PB, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Fundo Municipal de Saúde de São José de Princesa/PB, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
25.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
25.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Estado da Paraíba e do Município de São José de Princesa/PB, as sanções administrativas previstas no ITEM 25.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
25.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
25.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
26.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
26.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
26.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
26.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
27.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.12. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA/PB, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
27.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
27.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua Capitão Xxxxxx Xxxxx s/nº, Centro, São José de Princesa/PB, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
São José de Princesa/PB, 29 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Pregoeiro Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I –
1. OBJETO
1.1. O objeto deste certame é a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DE USO EM GERAL E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA - PB, conforme especificações discriminadas no ANEXO I – Termo de Referência, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Estimativas de consumo, do órgão gerenciador.
MEDICAMENTOS GERAIS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | ||
1 | AAS Infantil 100mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 0,08 | R$ | 800,00 |
2 | Acebrofilina Adulto | Frasco | 200 | R$ | 11,32 | R$ | 2.264,00 |
3 | Acebrofilina Infantil | Frasco | 200 | R$ | 8,15 | R$ | 1.630,00 |
4 | Acido Folico 5mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 0,14 | R$ | 1.400,00 |
5 | Albendazol 400mg | Comprimido | 5.000 | R$ | 1,09 | R$ | 5.450,00 |
6 | Albendazol 40mg/Ml | Frasco | 200 | R$ | 1,86 | R$ | 372,00 |
7 | Ambroxol Adulto | Frasco | 500 | R$ | 7,36 | R$ | 3.680,00 |
8 | Ambroxol Infantil | Frasco | 500 | R$ | 6,50 | R$ | 3.250,00 |
9 | Aminofilina 100mg | Comprimido | 500 | R$ | 0,30 | R$ | 150,00 |
10 | Amoxicilina 500mg | Cápsulas | 10.000 | R$ | 0,32 | R$ | 3.200,00 |
11 | Amoxicilina Mg/Ml | Frasco | 500 | R$ | 4,80 | R$ | 2.400,00 |
12 | Ampicilina 500mg | Cápsulas | 5.000 | R$ | 0,98 | R$ | 4.900,00 |
13 | Ampicilina 50mg/Ml | Frasco | 300 | R$ | 9,92 | R$ | 2.976,00 |
14 | Azitromicina 500mg | Comprimido | 8.000 | R$ | 2,16 | R$ | 17.280,00 |
15 | Azitromicina 600mg | Frasco | 500 | R$ | 16,04 | R$ | 8.020,00 |
16 | Benzoato De Benzila 25% | Frasco | 20 | R$ | 4,60 | R$ | 92,00 |
17 | Brometo De Fenoterol 5mg/Ml | Frasco | 20 | R$ | 5,76 | R$ | 115,20 |
18 | Brometo De Ipratrópio 0,25mg/Ml | Frasco | 20 | R$ | 2,40 | R$ | 48,00 |
19 | Buscopan 10mg/Ml | Frasco | 500 | R$ | 8,36 | R$ | 4.180,00 |
20 | Buscopan Simples 10mg | Comprimido | 8.000 | R$ | 0,24 | R$ | 1.920,00 |
21 | Cefalexina 25mg/Ml | Frasco | 500 | R$ | 14,24 | R$ | 7.120,00 |
22 | Cefalexina 500mg | Cápsulas | 8.000 | R$ | 4,03 | R$ | 32.240,00 |
23 | Celestamine 0,4mg/Ml | Frasco | 200 | R$ | 4,43 | R$ | 886,00 |
24 | Cetoconazol Creme 20/Mg/G | Bisnaga | 60 | R$ | 6,79 | R$ | 407,40 |
25 | Cetoconazol 200mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 0,36 | R$ | 360,00 |
26 | Cetoconazol Shampo 2% | Frasco | 30 | R$ | 17,51 | R$ | 525,30 |
27 | Cimetidina 200mg | Comprimido | 5.000 | R$ | 0,78 | R$ | 3.900,00 |
28 | Cinarizina 75mg | Comprimido | 2.000 | R$ | 0,28 | R$ | 560,00 |
29 | Cinarizina 25mg | Comprimido | 2.000 | R$ | 0,28 | R$ | 560,00 |
30 | Ciprofloxacino 500mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 0,60 | R$ | 6.000,00 |
31 | Complexo B Comprimido | Comprimido | 5.000 | R$ | 0,08 | R$ | 400,00 |
32 | Complexo B Suspensão | Frasco | 500 | R$ | 4,53 | R$ | 2.265,00 |
33 | Dexametasona Creme 0,1% | Bisnaga | 500 | R$ | 1,62 | R$ | 810,00 |
34 | Dexametasona Elixir 0,1mg/Ml | Frasco | 500 | R$ | 4,69 | R$ | 2.345,00 |
35 | Dexclorfeniramina 2mg | Comprimido | 5.000 | R$ | 0,13 | R$ | 650,00 |
36 | Diclofenaco De Potassio 50mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,12 | R$ 600,00 |
37 | Diclofenaco De Sodio 50mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,20 | R$ 1.000,00 |
38 | Dimeticona 40mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,17 | R$ 850,00 |
39 | Dimeticona 75mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 2,70 | R$ 1.350,00 |
40 | Dipirona 500mg | Comprimido | 10.000 | R$ 0,36 | R$ 3.600,00 |
41 | Dipirona 50mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 1,46 | R$ 730,00 |
42 | Florax Flaconetes cx/60 Flaconetes | Caixa | 5 | R$ 22,37 | R$ 111,85 |
43 | Flunarizina 10 mg | Comprimido | 300 | R$ 0,43 | R$ 129,00 |
44 | Fluconazol 150 Mg | Comprimido | 5.000 | R$ 1,40 | R$ 7.000,00 |
45 | Hidroxido De Alumínio | Frasco | 500 | R$ 11,21 | R$ 5.605,00 |
46 | Ibuprofeno 100mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 3,67 | R$ 1.835,00 |
47 | Ibuprofeno 300mg | Comprimido | 2.000 | R$ 0,34 | R$ 680,00 |
48 | Ibuprofeno 600mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
49 | Iodeto De Potassio 20mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 4,18 | R$ 2.090,00 |
50 | Xxxxxxxxxx 0 mg/ml xarope | Frasco | 500 | R$ 4,40 | R$ 2.200,00 |
51 | Loratadina 10mg | Comprimido | 2000 | R$ 0,48 | R$ 960,00 |
52 | Mebendazol 200mg | Comprimido | 1000 | R$ 0,31 | R$ 310,00 |
53 | Mebendazol Suspensão 20mg/Ml | Frasco | 100 | R$ 2,14 | R$ 214,00 |
54 | Metoclopramida 10mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,16 | R$ 800,00 |
55 | Metoclopramida 4mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 2,40 | R$ 1.200,00 |
56 | Metronidazol Creme Vaginal 2% | Bisnaga | 500 | R$ 13,15 | R$ 6.575,00 |
57 | Metronidazol 250mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
58 | Metronidazol Suspensão 40mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 12,47 | R$ 6.235,00 |
59 | Miconazol Creme Vaginal | Bisnaga | 500 | R$ 11,13 | R$ 5.565,00 |
60 | Neomicina + Bacitracina | Bisnaga | 500 | R$ 3,57 | R$ 1.785,00 |
61 | Nimesulida 100mg | Comprimido | 6.000 | R$ 0,16 | R$ 960,00 |
62 | Nimesulida 50mg/Ml Gts | Frasco | 200 | R$ 7,91 | R$ 1.582,00 |
63 | Nistatina Creme Vaginal | Bisnaga | 1.000 | R$ 8,44 | R$ 8.440,00 |
64 | Nistatina Suspensão | Frasco | 100 | R$ 5,65 | R$ 565,00 |
65 | Norfloxacino 400mg | Comprimido | 2000 | R$ 0,42 | R$ 840,00 |
66 | Omeprazol Comp | Cápulas | 10.000 | R$ 0,15 | R$ 1.500,00 |
67 | Paracetamol 500mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,26 | R$ 2.080,00 |
68 | Paracetamol 750mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,37 | R$ 1.850,00 |
69 | Prednisona 20mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,42 | R$ 2.100,00 |
70 | Prednisona 5mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,14 | R$ 700,00 |
71 | Prednisolona Suspensão | Frasco | 50 | R$ 6,93 | R$ 346,50 |
72 | Permetina shampool | Frasco | 20 | R$ 7,06 | R$ 141,20 |
73 | Piroxican 20mg | Comprimido | 3.000 | R$ 0,33 | R$ 990,00 |
74 | Prometazina 25mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,30 | R$ 2.400,00 |
75 | Ranitidina 150 mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,20 | R$ 1.000,00 |
76 | Sinvastantina 10mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,14 | R$ 700,00 |
77 | Sinvastantina 20mg | Comprimido | 10.000 | R$ 0,16 | R$ 1.600,00 |
78 | Sinvastantina 40mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,21 | R$ 1.050,00 |
79 | Soro Reidratante | Sachê | 500 | R$ 2,92 | R$ 1.460,00 |
80 | Soro Nasal | Frasco | 50 | R$ 2,80 | R$ 140,00 |
81 | Sulfametoxazol | Comprimido | 5.000 | R$ 0,47 | R$ 2.350,00 |
82 | Sulfametoxazol Suspensão | Frasco | 500 | R$ 5,30 | R$ 2.650,00 |
83 | Sulfato Ferroso Xarope 10mg/Ml | Frasco | 100 | R$ 2,42 | R$ 242,00 |
84 | Sulfato Ferroso 25mg/Ml Gotas | Frasco | 100 | R$ 2,30 | R$ 230,00 |
85 | Sulfato Ferroso 40mg | Comprimido | 10.000 | R$ 0,08 | R$ 800,00 |
86 | Vitamina C 200mg/Ml | Frasco | 500 | R$ 3,14 | R$ 1.570,00 |
87 | Vitamina C 500mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,29 | R$ 1.450,00 |
SUB TOTAL …. | R$ 217.317,45 | ||||
HIPERDIA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
88 | Anlodipino 10mg | Comprimido | 10.000 | R$ 0,17 | R$ 1.700,00 |
89 | Anlodipino 5mg | Comprimido | 10.000 | R$ 0,07 | R$ 700,00 |
90 | Atenolol 25mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,11 | R$ 880,00 |
91 | Atenolol 50mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,21 | R$ 1.680,00 |
92 | Captopril 25mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,11 | R$ 1.320,00 |
93 | Captopril 50mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,34 | R$ 4.080,00 |
94 | Cimetidina 2ml | Ampola | 20 | R$ 3,99 | R$ 79,80 |
95 | Complexo B Inj | Ampola | 60 | R$ 4,67 | R$ 280,20 |
96 | Dexametasona 2mg | Ampola | 20 | R$ 4,67 | R$ 93,40 |
97 | Dexametasona 4mg | Ampola | 50 | R$ 6,47 | R$ 323,50 |
98 | Diazepan 10 mg | Ampola | 5 | R$ 2,24 | R$ 11,20 |
99 | Diclofenaco Potássio 75mg | Ampola | 100 | R$ 5,97 | R$ 597,00 |
100 | Digoxina 0,25mg | Comprimido | 1.000 | R$ 0,22 | R$ 220,00 |
101 | Dipirona 2ml | Ampola | 20 | R$ 7,42 | R$ 148,40 |
102 | Diprospan | Ampola | 30 | R$ 3,35 | R$ 100,50 |
103 | Disprospan Composto | Ampola | 60 | R$ 6,64 | R$ 398,40 |
104 | Enalapril 10mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,11 | R$ 880,00 |
105 | Enalapril 20mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,17 | R$ 1.360,00 |
106 | Enalapril 5mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,11 | R$ 880,00 |
107 | Espironolactona 25mg | Comprimido | 3.000 | R$ 0,32 | R$ 960,00 |
108 | Espironolactona 50mg | Comprimido | 3.000 | R$ 0,67 | R$ 2.010,00 |
109 | Furosemida 2omg | Ampola | 50 | R$ 5,94 | R$ 297,00 |
110 | Furosemida 40mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,07 | R$ 560,00 |
111 | Gentamicina 20mg | Ampola | 20 | R$ 2,71 | R$ 54,20 |
112 | Gentamicina 40mg | Ampola | 20 | R$ 375,69 | R$ 7.513,80 |
113 | Gentamicina 80mg | Ampola | 20 | R$ 2,71 | R$ 54,20 |
114 | Glibeclamida 5mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 |
115 | Hidroclorotiazida 25mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,06 | R$ 720,00 |
116 | Hidroclorotiazida 50mg | Comprimido | 6.000 | R$ 0,07 | R$ 420,00 |
117 | Losartana 100mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 |
118 | Losartana 25Mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,26 | R$ 1.300,00 |
119 | Losartana 50 Mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,08 | R$ 960,00 |
120 | Metformina 500mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,22 | R$ 1.100,00 |
121 | Metformina 850mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,25 | R$ 3.000,00 |
122 | Metildopa 250mg | Comprimido | 3.000 | R$ 0,61 | R$ 1.830,00 |
123 | Metildopa 500mg | Comprimido | 3.000 | R$ 0,04 | R$ 120,00 |
124 | Metoclopramida | Ampola | 100 | R$ 1,87 | R$ 187,00 |
125 | Nifedipino 10mg | Comprimido | 2.000 | R$ 0,34 | R$ 680,00 |
126 | Nifedipino 20mg | Comprimido | 2.000 | R$ 0,34 | R$ 680,00 |
127 | Propanolol 40mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,08 | R$ 400,00 |
128 | Vitamina C | Ampola | 80 | R$ 3,76 | R$ 300,80 |
SUB TOTAL …. | R$ 40.859,40 | ||||
PSICOTRÓPICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
129 | Amitripitilina 25mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,33 | R$ 3.960,00 |
130 | Biperideno 2mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,54 | R$ 6.480,00 |
131 | Bromazepan 3mg | Comprimido | 6.000 | R$ 0,28 | R$ 1.680,00 |
132 | Bromazepan 6mg | Comprimido | 6.000 | R$ 0,32 | R$ 1.920,00 |
133 | Carbamazepina 200mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,41 | R$ 4.920,00 |
134 | Carbamazepina 20mg/ml | Frasco | 500 | R$ 28,32 | R$ 14.160,00 |
135 | Carbonato de Litio 300mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,07 | R$ 350,00 |
136 | Clonazepan 0,5mg | Comprimido | 6.000 | R$ 0,15 | R$ 900,00 |
137 | Clonazepan 2,5mg | Frasco | 200 | R$ 3,91 | R$ 782,00 |
138 | Clonazepan 2mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,13 | R$ 1.560,00 |
139 | Clorpromazina 100mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,62 | R$ 3.100,00 |
140 | Clorpromazina 25mg | Comprimido | 2.000 | R$ 0,54 | R$ 1.080,00 |
141 | Depakene | Frasco | 100 | R$ 14,73 | R$ 1.473,00 |
142 | Diazepan 10mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,17 | R$ 2.040,00 |
143 | Diazepan 5mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 |
144 | Diazepan Injetável 10mg | Ampolas | 12 | R$ 2,24 | R$ 26,88 |
145 | Fenitoina 100mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,34 | R$ 1.700,00 |
146 | Fenobarbital 100mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,36 | R$ 4.320,00 |
147 | Fenobarbital 40mg/ml | Frasco | 200 | R$ 9,92 | R$ 1.984,00 |
148 | Fluoxetina 20mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,36 | R$ 4.320,00 |
149 | Haloperidol 1mg | Comprimido | 1.000 | R$ 0,04 | R$ 40,00 |
150 | Haloperidol 2mg/ml | Frasco | 100 | R$ 9,92 | R$ 992,00 |
151 | Haloperidol 5mg | Comprimido | 12.000 | R$ 0,45 | R$ 5.400,00 |
152 | Levomepromazina 100mg | Comprimido | 6.000 | R$ 1,30 | R$ 7.800,00 |
153 | Levomepromazina 25mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,93 | R$ 4.650,00 |
154 | Lorazepan 1mg | Comprimido | 200 | R$ 1,96 | R$ 392,00 |
155 | Risperidona 1mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,47 | R$ 2.350,00 |
156 | Risperidona 2mg | Comprimido | 8.000 | R$ 0,28 | R$ 2.240,00 |
157 | Risperidona 3mg | Comprimido | 5.000 | R$ 0,43 | R$ 2.150,00 |
158 | Alprazolam 1mg | Comprimido | 400 | R$ 0,13 | R$ 52,00 |
SUB TOTAL …. | R$ 83.721,88 | ||||
INSUMOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
159 | Abaixador De Lingua | Pacote | 72 | R$ 8,44 | R$ 607,68 |
160 | Agulhas 25x7 | Caixa | 12 | R$ 0,83 | R$ 9,96 |
161 | Agulhas 25x8 | Unidade | 1.200 | R$ 0,26 | R$ 312,00 |
162 | Agulhas 40x12 | Unidade | 2.400 | R$ 0,28 | R$ 672,00 |
163 | Álcool 70% LT | Litro | 120 | R$ 9,38 | R$ 1.125,60 |
164 | Algodão | Rolo | 120 | R$ 19,37 | R$ 2.324,40 |
165 | Aparelho G-TECH | Unidade | 48 | R$ 55,05 | R$ 2.642,40 |
166 | Aparelho p/ Aferir Pressão | Unidade | 36 | R$ 105,06 | R$ 3.782,16 |
167 | Ataduras Crepom 10cm | Pacote | 240 | R$ 0,65 | R$ 156,00 |
168 | Ataduras Crepom 12cm | Pacote | 240 | R$ 0,91 | R$ 218,40 |
169 | Ataduras Crepom 15cm | Pacote | 240 | R$ 0,88 | R$ 211,20 |
170 | Coletor Universal | Unidade | 2.400 | R$ 0,92 | R$ 2.208,00 |
171 | Descarpax 13LT | Unidade | 180 | R$ 14,55 | R$ 2.619,00 |
172 | Equipo Macrogotas | Unidade | 3.000 | R$ 3,74 | R$ 11.220,00 |
173 | Esparadrapo Grande | Rolo | 120 | R$ 12,10 | R$ 1.452,00 |
174 | Espátula De Ayres | Unidade | 3.600 | R$ 28,08 | R$ 101.088,00 |
175 | Especulo Descartável M | Unidade | 3.600 | R$ 1,57 | R$ 5.652,00 |
176 | Fita Lisa Hospitalar | Rolo | 180 | R$ 6,45 | R$ 1.161,00 |
177 | Fixador Citológico | Unidade | 60 | R$ 20,56 | R$ 1.233,60 |
178 | Gases em pacote com 10 unidades | Pacote | 4.800 | R$ 0,92 | R$ 4.416,00 |
179 | Gel Para Ultra Sonografia 1L | Unidade | 12 | R$ 18,47 | R$ 221,64 |
180 | Glicose 50% ampola com10ml | Unidade | 1.400 | R$ 8,44 | R$ 11.816,00 |
181 | Lancetas Ou Microbancetas CX/100 | Unidade | 2.400 | R$ 9,30 | R$ 22.320,00 |
182 | Luvas De Procedimento G | Caixa | 72 | R$ 43,19 | R$ 3.109,68 |
183 | Luvas De Procedimento M | Caixa | 240 | R$ 43,19 | R$ 10.365,60 |
184 | Luvas De Procedimento P | Caixa | 360 | R$ 43,19 | R$ 15.548,40 |
185 | Mascara Cirúrgica CX com 50 Unidades | Caixa | 500 | R$ 23,38 | R$ 11.690,00 |
186 | Papel Lençol Hospitalar 70x50 | Rolo | 40 | R$ 10,51 | R$ 420,40 |
187 | PVPI Detergente | Litro | 72 | R$ 36,16 | R$ 2.603,52 |
188 | PVPI Tópico | Litro | 60 | R$ 6,98 | R$ 418,80 |
189 | Scalp N-23g | Unidade | 2.400 | R$ 0,64 | R$ 1.536,00 |
190 | Seringas De 10ml Agulhada | Unidade | 4.800 | R$ 0,83 | R$ 3.984,00 |
191 | Seringas De 20ml Agulhada | Unidade | 48 | R$ 0,98 | R$ 47,04 |
192 | Seringas De 3ml Agulhada | Caixa | 3.600 | R$ 0,42 | R$ 1.512,00 |
193 | Seringas De 5ml Agulhada | Unidade | 2.400 | R$ 0,52 | R$ 1.248,00 |
194 | Seringas Desc. 1ml Com Agulha 13x45 | Unidade | 9.000 | R$ 0,60 | R$ 5.400,00 |
195 | Soro Fisiológico 500ml | Ampola | 1.440 | R$ 9,11 | R$ 13.118,40 |
196 | Termômetro Clínico | Unidade | 144 | R$ 23,47 | R$ 3.379,68 |
197 | Tiras Para Glicosímetro | Caixa | 84 | R$ 37,47 | R$ 3.147,48 |
198 | Soro Fisiológico 100ml | Ampola | 700 | R$ 6,85 | R$ 4.795,00 |
199 | Soro Fisiológico 250ml | Ampola | 1000 | R$ 7,56 | R$ 7.560,00 |
200 | Soro Fisiológico 1000ml | Ampola | 480 | R$ 10,89 | R$ 5.227,20 |
SUB TOTAL ........ | R$ 272.580,24 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO ........ | R$ 614.478,97 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Considerando a necessidade da edilidade em atender as demandas necessárias e de suas unidades, e estando de acordo com os quantitativos constantes na planilha expedida pelo setor, a referida licitação Justifica-se tal contratação devido às necessidades encontradas pela Secretaria Municipal de Saúde em atender a demanda da rede pública municipal, bem como suprir as demandas das unidades Básicas de saúde do Município, farmácia básica, oportunizando a realização dos cuidados efetivos e ininterruptos na assistência dispensada à população. Considerando que estes medicamentos são de caráter essencial e que não pode haver descontinuidade de aquisição dos mesmos;
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
3.2. A natureza do objeto a ser contratado é aquisição de bens, com fulcro no § 3º, Artigo 1º, do Decreto 10.024, de 20 de setembro 2019, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado, conforme segue:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
[...] omissis
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O OBJETO
4.1. O objeto desta licitação será executado sob exclusiva responsabilidade da contratada que utilizará seus próprios, equipamentos e pessoal, de acordo com as normas técnicas vigentes e disposições deste Edital.
5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega do(s) produto (s) é de 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, o local de entrega será na Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Boa Vista, s/nº Centro São José de Princesa-PB, CEP: 58.758-000.
5.2. O(s) produto (s) poderá (ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.4. O(s) produto (s) serão recebidos provisoriamente por servidor(a) designado(a) pela SECRETARIA SOLICITANTE, após conferência da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de Referência, Anexo I, e consequentemente realizando a aceitação.
5.5. O(s) produto (s) poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido neste Edital e seus anexos.
5.6. Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade do objeto.
5.7. A contratada deverá fazer a entrega do (s) produto (s) no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/expedição da Ordem de Compras, de segunda a sexta feira no horário de funcionamento normal do órgão.
5.8. O(s) produto (s)deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.9. Quando for o caso, os volumes contendo o (s) produto (s) deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
6. DOS PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. Os prazos anteriormente definidos podem ser alterados mediante solicitação formal com justificativa, devidamente aceita pela secretaria demandante, ressalvado ao Fundo Municipal de Saúde o direito tanto de não aceitar a justificativa quanto de aplicar penalidades cabíveis, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2. O prazo de execução do presente contrato será até 31 de dezembro de 2022, a partir da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado com acordo das partes e a critério da administração, com base nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1.990);
8.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO.
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios,
e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO.
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.8 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
12.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
13. DO REAJUSTE.
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 O reajuste será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 49, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, o licitante/adjudicatário que:
15.2 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
15.3 Não entregar a documentação exigida no edital;
15.4 Apresentar documentação falsa;
15.5 Causar o atraso na execução do objeto;
15.6 Não mantiver a proposta;
15.7 Falhar na execução do contrato;
15.8 Fraudar a execução do contrato;
15.9 Comportar-se de modo inidôneo;
15.10 Declarar informações falsas; e
15.11 Cometer fraude fiscal.
15.12 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.12.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.12.2 O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
15.12.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.12.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.12.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.12.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São José de Princesa/PB, pelo prazo de até cinco anos;
15.12.7 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no item 15.1 deste Termo de Referência.
15.12.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.13 As sanções previstas nos itens 15.2, 15.5, 15.6 e 15.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.14 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.15 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.16 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.17 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.18 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.19 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de São José de Princesa/PB, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.19.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.20 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São José de Princesa/PB ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.22 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.23 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.24 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.25 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficiais de Imprensa do Município.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O custo estimado da contratação:
16.1.1. XXXXXXXX, com fulcro no § 3º, artigo 15, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, conforme segue:
Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
§ 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento convocatório.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São José de Princesa/PB para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301 1013 2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORONAVÍRUS (COVID-19)
33.90.30 - Material de Consumo
10 303 1013 2039 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
33.90.30 - Material de Consumo
10 301 1013 2042 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10 301 1013 2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
18. CONDIÇÕES GERAIS.
18.1. Os materiais adquiridos objeto desta licitação deverá ser fornecidos; nos termos do Art. 73, inc. II, alíneas A e B, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, salvo os casos elencados no Art. 74 do mesmo diploma legal.
18.2. Prazo de Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias consecutivos.
18.3. A responsabilidade pelas cotações de preços / pesquisas de preços são das secretarias demandante.
São José de Princesa/PB, 29 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO – II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
SESSÃO PÚBLICA: 13/04/2022, às 08H31Min.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Prefeitura Municipal de São José de Princesa/PB
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME DE FANTASIA: |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
INSC. EST.: |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP: |
CONTATO DA LICITANTE: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
BANCO DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: |
NOME: |
CPF Nº |
RG Nº |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
CEP: |
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estimado |
01 | ||||||
02 | ||||||
Valor total ---- |
A empresa: Declara Que:
1 - Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, que se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
2 - Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias.
3 - Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no termo de referência (Anexo I) do edital desse processo.
4 - Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da prefeitura municipal de São José de Princesa/PB.
5 - Que o prazo de início da entrega dos produtos/serviços será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, na sede da Prefeitura Municipal de São José de Princesa/PB, situada na Rua Capitão Xxxxxx Xxxxx s/nº centro, na cidade de São José de Princesa/PB – CEP: 58.758-000, em dia de expediente, no horário das 08h:00 às 12h:00, todos os produtos serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a discriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
, de de 2022.
(Carimbo da Empresa e assinatura do representante legal da proponente)
OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, portador(a) Carteira de Identidade Nº - / e
do CPF nº , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da empresa proponente
, inscrita no CNPJ nº , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
(Carimbo da Empresa e assinatura do responsável legal da proponente)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com endereço a
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( x ) Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2022.
(Carimbo da Empresa e assinatura do responsável legal da proponente)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A) A proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
D) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de São José de Princesa/PB, antes da abertura oficial das propostas; e
F) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2022.
(Carimbo da Empresa e assinatura do responsável legal da proponente)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
A empresa: , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da lC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta ser:
( ) Microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela lC 147/2014.
( ) Empresa de pequeno porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela lc 147/2014.
Observações:
Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da lc 123, de 14 de dezembro de 2006;
A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da lc nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
, de de 2022.
(Assinatura do representante legal do licitante)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A empresa , inscrita no CNPJ nº ou CPF - , com endereço a , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº
, DECLARA não ter recebido do município de São José de Princesa/PB ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração Federal, Estadual e Municipal.
, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da proponente)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA-PB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº localizada à
, por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02 que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 da Prefeitura Municipal de São José de Princesa-PB.
Declara ainda, cumprir com os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
, de de 2022.
(Assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA, E A EMPRESA , PARA A AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DE USO EM GERAL E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA - PB.
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço a Xxx xx Xxx Xxxxx, x/xx xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 10.460.712/0001-47, neste ato representado por seu Secretário o Senhor XXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, x/x xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, portador do RG sob o n° 1.714.822 SSP/PB e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado como CONTRATADA a empresa: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° , com sede no endereço a Rua _ CEP: , neste ato representado pelo senhor(a) , (sócio, procurador, credenciado) portador(a) do RG Nº e do CPF Nº _ , de ora em diante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DE
USO EM GERAL E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE CONSUMO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA -
PB, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
REPRESENTANTE: | ||||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unit. Estimado | Valor Total Estimado |
01 | ||||||
02 | ||||||
Valor total ---- |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em 31/12/2022, prorrogável nos termos do Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............), que serão pagos conforme fornecimento.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São José de Princesa/PB, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
301 1013 2035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CORONAVÍRUS (COVID-19)
33.90.30 - Material de Consumo
10 303 1013 2039 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
33.90.30 - Material de Consumo
10 301 1013 2042 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10 301 1013 2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. O prazo de entrega do(s) produto (s) é de 05 (cinco) dias, em conformidade com este Termo de Contrato e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela Secretaria de Saúde do Município, o local de entrega será na Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Boa Vista, s/nº Centro São José de Princesa-PB, CEP: 58.758-000.
8.2. O(s) produto (s) poderá (ão) ser rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. O(s) produto (s) serão recebidos provisoriamente por servidor(a) designado(a) pela SECRETARIA SOLICITANTE, após conferência da Nota fiscal com a proposta de preços e Termo de Referência, e consequentemente realizando a aceitação.
8.5. O(s) produto (s) poderão ser rejeitados quando em desacordo com o exigido no Edital e seus anexos.
8.6. Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade do objeto.
8.7. A contratada deverá fazer a entrega do (s) produto (s) no endereço indicado na Autorização de Fornecimento/expedição da Ordem de Compras, de segunda a sexta feira no horário de funcionamento normal do órgão.
8.8. O(s) produto (s)deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
8.9. Quando for o caso, os volumes contendo o (s) produto (s) deverão estar ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.3.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.3.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.3.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.3.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do Art. 49, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
11.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Falhar na execução do contrato;
11.1.7. Fraudar a execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.9. Declarar informações falsas; e
11.1.10. Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
11.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São José de Princesa/PB, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Termo de contrato.
11.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.2.9. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.8 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.2.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.2.11. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.12. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.13. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de São José de Princesa/PB, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.4.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São José de Princesa/PB ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficiais de Imprensa do Município.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e do Estado da Paraíba/PB, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx/PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São José de Princesa/PB, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXXXX - XX XXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X
Empresa Contratada
Testemunhas:
1: - CPF:
2: - CPF: