CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE FAZ O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FAINA/GO E a empresa TW COMERCIO DE PAPEIS E INFORMATICA LTDA - EPP., na forma
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE FAZ O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FAINA/GO E a empresa TW COMERCIO DE PAPEIS E INFORMATICA LTDA - EPP., na forma
a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE ASSINTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FAINA– Estado De Goiás, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativana Av. Lino Nascimento de Souza, esquina com Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Xx 00, Xx. 00 x/x - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.419.161/0001-42, neste ato representado pela Secretária de Assistência Social, XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX, brasileira, solteira, RG nº 4872037 SSP/GO, CPF:009.772161-10, residente e domiciliado nesta cidade, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa TW COMERCIO DE PAPEIS E INFORMATICA LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ nº03.616.668/0001-56 sediada na Xxx 00, Xx 000, Xx. 00 xx. Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Go, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, Xxxx. 000, xxxxxxxxxx xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xx, doravante denominada CONTRATADO(A), têm entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente instrumento, conforme o disposto no art 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, conforme condições e especificações estabelecidas no Processo de Dispensa n.º063/2020, mediante as seguintes Cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Faina Go, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | CADERNO CAPA DURA GRANDE 48FLS | UND | 12 | 3,8 | 45,6 |
2 | CADERNO CAPA DURA GRANDE 96FLS | UND | 12 | 5,2 | 64,4 |
3 | CALCULADORA | UND | 3 | 14,8 | 44,4 |
4 | CANETA AZUL PRETA | CX | 3 | 37 | 111 |
5 | CLIPS 1/0 | UND | 3 | 9,5 | 28,5 |
6 | CLIPS 2/0 500GR | CX | 3 | 9,5 | 28,5 |
7 | COLA BRANCA 1K | FR | 4 | 12 | 48 |
8 | ENVELOPE 24X34 | PÇ | 50 | 0,35 | 17,5 |
9 | EVA CORES SORTIDAS | UND | 40 | 1,5 | 60 |
10 | GRAMPEADOR | UND | 3 | 35 | 105 |
11 | GRAMPO | CX | 6 | 5,8 | 34,8 |
12 | LIVRO ATA 100FLS | RL | 20 | 9,8 | 196 |
13 | PAPEL A 4 | CX | 11 | 195,1 | 2.146,10 |
14 | PASTA A Z | UND | 30 | 10,9 | 327 |
15 | PASTA SUSPENSA | CX | 3 | 128 | 384 |
16 | PERFURADOR | UND | 10 | 36 | 360 |
Valor total R$. 4000,8(quatro mil reais e oitenta centavos). |
ÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. - Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao Processo de Dispensa nº 63/2020 e seus anexos, à Nota de Empenho e aos demais documentos que compõe o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES
3.1.– O objeto deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, a contar do pedido formalizado através de Pedido de Empenho ou Contrato, sendo de total responsabilidade da contratada os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do contrato, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
3.2 - Após Autorização a empresa deverá efetuar o fornecimento conforme pedido da secretaria solicitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o pedido, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da empresa. Caso a execução não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
3.3 - Respeitar rigorosamente a legislação concernente de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados para realização do contrato
3.4. - Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
3.5 - Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
3.6. - Ficará a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, todos os custos e despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos, incidências diretos ou indiretos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta dispensa de licitação.
3.7. - A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
3.8. - A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá a vigência da data de assinatura até 31/12/2020;
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
5.1.– O presente contrato possui o valor global de R$ Valor Total R$. 5194,7 (Cinco mil, cento e noventa e quatro reais, setenta centavos) com pagamento, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a apresentação do documento fiscal e da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde e acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) com índice de reajustamento.
5.3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviços contratados.
5.4. - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município, no prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a apresentação do documento fiscal e da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde e acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
6.1.1– Não será efetuado o pagamento que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante
6.1.2O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
6.1.2.1 -O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, Federais, Estaduais e Municipais da sede
a licitante;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.1.3. - O documento fiscal não aprovado pela Secretaria Municipal de
Saúde de Faina ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação;
CLÁUSULA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. - As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 403.10.01.08.244.1007.2.121.339030; CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Colocar à disposição da CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO todas as informações e documentação técnica e administrativa, necessárias para que a CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO exerça o direito que lhe é inerente de acompanhamento e verificação da conformidade dos serviços, bem como manter a CONTRATANTE/e ou FISCALIZAÇÃO tempestivamente informada sobre qualquer evento que possa comprometer, no todo ou em parte, a execução do contrato
8.2.Todos os preços especificados no orçamento compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
8.3.Respeitar rigorosamente a legislação concernente de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela CONTRATADA na execução do Contrato
8.4.Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a CONTRATADA utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
8.5.Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
9.1. A contratada é a única responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que, eventualmente, possa causar a terceiros em decorrência da execução do
contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o Município de Faina pelo ressarcimento ou indenização devidos.
9.2. A responsabilidade da proponente é integral para com a execução do objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
9.3. É igualmente a proponente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, fiscais e comerciais resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor
designado por ato próprio da Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
10.2. A empresa deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
10.1. O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por
motivo de:
10.1.1. A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
10.1.2. Atraso superior a 15 (quinze) dias na execução do(s) serviços;
10.1.3. Subcontratação total ou parcial do objeto do presente;
10.1.4. Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou
responsáveis;
10.1.5. Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
10.1.6. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pelo Prefeito Municipal;
10.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por
motivo de:
10.2.1. Atraso no pagamento da(s) fatura(s);
10.2.2. A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais
nos termos da legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial da Contratação a O Fundo Municipal de Saúde de Faina poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a O Fundo Municipal de Saúde;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do fornecimento ao Fundo Municipal de Saúde;
12.3. Decorridos 05 (cinco) dias de atraso no fornecimento, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista, poderá a O Fundo Municipal de Saúde optar pela rescisão desta.
00.0.0.Xx multas a que se refere acima não impede que a O Fundo Municipal de Saúde rescinda, unilateralmente, o cancelamento da contratação do fornecedor e ainda aplique as outras sanções, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da promitente.
12.4. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela O Fundo Municipal de Saúde;
12.4.1. Inexistindo pagamento devido pela O Fundo Municipal de Saúde, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
12.4.2. Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a O Fundo Municipal de Saúde poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
12.5. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da O Fundo Municipal de Saúde, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem
prejuízos aO Fundo Municipal de Saúde ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Goiás Go, Estado de Goiás com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Faina-Go, 16 de Setembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX Xxxxxxx do Fundo Municipal de Assitência Social CONTRATANTE | TW COMERCIO DE PAPEIS E INFORMATICA LTDA CNPJ nº 03.616.668/0001-56 Rep. Legal. CONTRATADA |
Testemunhas: CPF:
CPF: