REGULAMENTO
REGULAMENTO
PROMOÇÃO “OFERTA BRISAMÓVEL 2,5GB/5GB” AL, CE, PB, PE, XX e RN
São partes deste regulamento o CLIENTE, qualificado no Termo de Solicitação de Serviço, e a TELEFÔNICA BRASIL S/A, doravante denominada simplesmente “VIVO” ou “PRESTADORA”, representada pela BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, doravante denominada “BRISANET”, atuando para os fins do presente instrumento como Operadora de Telefonia Móvel Virtual Credenciada da VIVO, nos termos da Resolução 550/2010 da Anatel.
Antes de participar da Promoção, o CLIENTE deve ler o presente Regulamento. A adesão à Promoção implica no entendimento e na aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento, nos demais regulamentos aplicáveis e no Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pré-Pago BRISANET bem como dos Planos Participantes.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção “OFERTA BRISAMÓVEL 2,5G/5GB” (doravante denominada Promoção), realizada pela PRESTADORA, consiste em conceder bônus de internet móvel, conforme tabela abaixo, válido por 30 dias ou até consumir 100% da franquia (o que ocorrer primeiro), durante 12 (doze) meses, aos atuais e novos CLIENTES que possuam oferta mensal ativa, no momento da renovação ou ativação da oferta na linha BRISANET Móvel no período de 20/julho/2020 até 31/agosto/2021, de acordo com as condições deste regulamento.
Oferta participante | Bônus de internet móvel |
2,5GB / R$29,99 | 2,5GB |
3,5GB / R$44,99 | 5GB |
6GB / R$69,99 | 5GB |
1.2. A promoção é válida exclusivamente nos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, consoante o que for disposto neste regulamento promocional e nos demais aplicáveis a utilização e fruição da promoção em questão.
1.3. O bônus de internet será concedido a cada renovação da oferta do cliente, a partir da data da 1ª concessão na linha que ativou ou renovou uma das ofertas participantes, independente da quantidade de recargas realizadas no período da promoção.
1.4. Caso o cliente cancele a oferta mensal automaticamente perderá o bônus.
1.5 Em caso de migração da oferta participante para outra não elegível, o bônus não será renovado. Caso o bônus já tenha sido concedido e esteja disponível na linha do cliente, ele poderá utilizar até que esgote a franquia ou termine a vigência mensal, o que ocorrer primeiro.
1.6. Caso a oferta não seja renovada por falta de saldo, o bônus não será concedido. No momento que o cliente possuir saldo suficiente para renovar, o bônus será concedido, dentro do período da
Promoção.
1.7. Após a expiração do bônus, o CLIENTE volta a utilizar o serviço conforme Promoção e Plano de Serviço do CLIENTE.
1.8. Este bônus convive com a PROMOÇÃO BRISA MÓVEL BÔNUS 5GB.
1.9. Este bônus não convive com as promoções: OFERTA JUNHO XXXXX XXXXX – 2,5GB e OFERTA JUNHO XXXXX XXXXX – 5GB.
1.10. Clientes da OFERTA JUNHO BRISA MOVEL – 2,5GB ou OFERTA JUNHO XXXXX XXXXX – 5GB que queiram aderir à Promoção deverão solicitar através da Central de Atendimento Telefônico *3018 durante o período promocional, que será concedida em até 5 dias úteis.
2. Clientes elegíveis à promoção
2.1. São elegíveis à presente promoção: atuais e novos CLIENTES ativos nas ofertas BRISA MÓVEL+ 2,5GB (R$29,99), 3,5GB (R$44,99) e 6GB (R$69,99), pessoas físicas ou jurídicas, que possuírem uma linha BRISANET Móvel Pré GSM, que tem por base o Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço 014/PRÉ/SMP, e aparelho compatível com acesso à internet e na área de prestação da PRESTADORA, que desejarem participar da promoção no período estipulado neste regulamento.
3. Período de vigência da promoção:
3.1. A participação na promoção ocorre de 20/07/2020 a 31/08/2021 aos CLIENTES participantes que ativarem ou renovarem a (s) ofertas (s) participante (s).
4. Como participar
4.1 Para participar, o CLIENTE deverá ativar ou renovar, dentro do período da promoção, uma oferta mensal na linha móvel do CLIENTE conforme item 1.1. A recarga para ativação ou renovação pode ser realizada nos escritórios Brisanet ou em qualquer outro canal de recarga e a concessão do bônus é automática.
5. Ordem de consumo de internet
1º. Plano Diário
2º. Bônus Promoção OFERTA BRISAMÓVEL 2,5G/5GB
3º. Bônus 1GB (para quem somar R$35 em recargas no mês e tiver alguma Promoção BRISA+ semanal, quinzenal ou mensal ativa);
4º. Oferta BRISA+;
5º. Pacotes Adicionais de Internet
6. Suspensão temporária do serviço
6.1. Em caso de suspensão temporária dos serviços descritos no item 2.1, por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão. Após a
restituição da suspensão, caso ainda haja a promoção, o CLIENTE poderá participar dentro do prazo estipulado da Promoção.
7. Demais regras da promoção
7.1. A velocidade 4G para enviar arquivos para internet (upload) é de até 500 Kbps (quinhentos kilobytes por segundo) e a velocidade para baixar arquivos da internet (download) é de até 5 Mbps (cinco megabytes por segundo). Para navegar em velocidade 4G é preciso estar em uma área de cobertura 4G e ter um aparelho compatível com essa tecnologia. Caso o CLIENTE não possua um aparelho compatível com o 4G ou não esteja em uma área de cobertura 4G, irá navegar na velocidade 3G. O bônus de internet funcionará também na velocidade 2G. Quando o CLIENTE atingir o seu saldo total de dados, a internet será interrompida. Consulte disponibilidade em sua região.
7.2. Os valores decorrentes de contestação ou outros meios não serão considerados recargas, portanto não são elegíveis à esta promoção.
7.3. A Rede da PRESTADORA é composta pela área de atuação da PRESTADORA nos seguintes Estados: PR, SC, SP, RJ, ES, BA, SE, AL,CE, PI, PB, PE, RN, GO, MG, MT, RO, AC, MS, RR, TO, AM, MA, AP, PA, RS e Distrito Federal.
7.4. Os benefícios não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
7.5 Troca de código de acesso (“número”): o CLIENTE não mantém o benefício da Promoção.
7.6. Troca de titularidade: O CLIENTE mantém o benefício da promoção.
7.7. Migração BRISANET para qualquer plano da PRESTADORA ou para outra MVNO Credenciada da PRESTADORA em operação: Os benefícios não serão mantidos.
7.8. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelo uso dos benefícios desta Promoção, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios ofertados. A PRESTADORA, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta Promoção bem como o Plano de Serviço ao qual o CLIENTE participante estiver vinculado, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Considera-se uso indevido do benefício promocional do Bônus Internet Pré, passível de bloqueio ou suspensão do acesso móvel pré-pago, a título exemplificativo, quaisquer dos itens abaixo:
a. Comercialização de serviços.
b. Utilização do Chip em equipamentos como GSM Box, Black Box, PABX e equipamentos similares.
c. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 50% do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do volume originado por mês.