EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ CEP: 23815-310 torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 3831/2021 que no dia 11 de janeiro de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito deste Edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí – RJ CEP: 23815-310.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão,por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (915428) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS para atender as demandas da Secretaria Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, com as seguintes características:
2.1.2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL.
2.1.2.1. Informações Gerais
• O sistema locado deverá funcionar em toda a área urbana e rural do município de Itaguaí.
• A área rural de Itaguaí possui cerca de 25 Km de extensão, sendo que as estradas principais e vicinais não são asfaltadas. Portanto, será necessária a disponibilização pela contratada, durante o período de instalação e manutenção, de veículo resistente (com tração 4 x 4).
• As manutenções deverão ser executadas de forma preventiva (pelo menos trimestralmente), e corretiva (em até 04 horas após o acionamento pela contratante).
• A contratada deverá manter pelo menos um técnico na cidade de Itaguaí, para atendimento imediato, nos caso de pane do sistema.
• Todos os equipamentos e materiais locados deverão ser novos, ou seja, nunca terem sido usados.
• A cobertura mínima exigida será de 90% do Município de Itaguaí com rádios móveis (incluindo a área rural) e 98% da área Urbana com rádios portáteis, sendo 02 (dois) o número mínimo de sites a serem instalados.
2.1.2.2. Funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação
• O sistema de radiocomunicação digital deverá atender às necessidades de comunicação operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
• O sistema de radiocomunicação deverá ter cobertura em toda a extensão do Município, onde ocorrem as atividades operacionais dos agentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
• O sistema de radiocomunicação deverá fornecer comunicações confiáveis, de forma a permitir que os usuários em cada localidade se comuniquem com a Central de despacho ou diretamente entre si.
• O sistema usará plataforma DMR (Digital Mobile Radio), padrão aberto de radiocomunicação digital que se utiliza da tecnologia TDMA, na faixa de frequência apropriada em UHF;
• O sistema deverá atender às normas da ANATEL e ABNT no que se referem à radiocomunicação e padrão de instalações;
• As comunicações deverão ocorrer no modo semi-duplex entre a Central de despacho e os terminais (fixos, móveis e portáteis), possibilitando as chamadas de grupos;
• O sistema deverá ser fornecido instalado, testado e funcionando, sendo mantido nesse status durante todo o período de locação.
2.1.2.3. Escopo do Fornecimento em Locação
• Fornecimento dos equipamentos, acessórios, softwares e demais materiais necessários ao funcionamento do sistema de radiocomunicação digital, de forma a prover também o monitoramento dos terminais via GPS e a gravação das conversações;
• Fornecimento dos locais de instalação de todos os sites necessários para cobertura do Município de Itaguaí, conforme descrição acima;
• Fornecimento de toda a infraestrutura para os sites previstos, incluindo torre, abrigo para equipamentos, racks, armários, alimentação, aterramento, proteção contra surtos e demais itens necessários.
• Fornecimento das repetidoras necessárias para cobertura prevista e formação de pelo menos dois canais de voz e dois canais de dados em todos os sítios de repetição;
• Fornecimento dos materiais necessários à instalação em todos os sites, postos fixos, viaturas e central de monitoramento;
• Fornecimento dos cabos e dispositivos de conexão (conectores, adaptadores, cabos de interligação, etc.) necessários à instalação dos equipamentos, inclusive instalações elétricas complementares e aterramento;
• Fornecimento de todas as licenças de utilização de softwares e firmwares, necessárias para operação do sistema, assim como drivers de placas dos terminais computadorizados;
• Fornecimento de licenças para roaming automático, incluindo as licenças do sistema de repetição e dos terminais;
• Fornecimento de software e licenças para a central de monitoramento, de forma a prover o despacho de rádio, a localização dos terminais via GPS e a gravação das conversações;
• Todos os demais itens necessários, porém não mencionados, para o perfeito funcionamento e operação do sistema de radiocomunicação.
2.1.2.4. Escopo dos serviços inclusos no Fornecimento
• Elaboração dos procedimentos para levantamentos e testes em campo;
• Execução de teste de cobertura para definição dos melhores locais para instalação dos sites;
• Elaboração dos projetos executivos de montagem do sistema;
• Elaboração de projeto e licenciamento de todas as frequências junto à ANATEL. O pagamento de todas as taxas decorrentes da instalação e da manutenção desse licenciamento durante o período de locação ficará a cargo da contratada;
• Execução de obras civis complementares e implantação de infraestrutura complementar para lançamento de cabos e sua interligação aos equipamentos;
• Lançamento de todo cabeamento necessário ao perfeito funcionamento do sistema de radiocomunicação;
• Transporte de equipamentos e materiais até o local de instalação;
• Disponibilização de local de instalação, próprio ou locado;
• Instalação de torre e abrigo (em alvenaria ou armário externo) para os equipamentos;
• Instalação de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas, nos sítios e na central de despacho;
• Instalação de sistema de monitoramento dos sites através de câmeras de CFTV;
• Instalação do sistema de repetição, transceptores fixos, estação de despacho e unidades móveis;
• Instalação dos links de dados para conexão das repetidoras entre si e com a central de monitoramento;
• Instalação de protetores de surtos em linhas de energia e linhas de antenas;
• Instalação de softwares diversos;
• Programação e configuração de todos os equipamentos do sistema;
• Integração de todos os equipamentos do sistema, de forma a funcionarem em harmonia e com ótimo desempenho;
• Execução de testes de funcionalidades;
• Manutenção e assistência técnica durante o período de locação;
• Garantia de funcionamento.
• Todos os demais itens de serviços não mencionados, porém necessários para o perfeito funcionamento e operação dos sistemas de radiocomunicação.
2.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.2.1. O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.2.2. Os serviços objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Item | Unidade | ESPECIFICAÇÕES E DESC. DO OBJETO | Qtde |
1 | un | Sistema de Repetição composto por pelo menos 02 sítios. No mínimo, os seguintes itens: 02 infraestruturas, 04 estações repetidoras e 02 link de dados redundantes. 1- Cada Infraestrutura, com os seguintes itens: • 01 Local de instalação (terreno, sitio locado...etc); • 01 torre metálica com pelo menos 20 metros de altura; • 01 abrigo para os equipamentos (alvenaria, contêiner ou armário outdoor); • 01 sistema de alimentação, incluindo energia elétrica, nobreaks e/ou banco de baterias com autonomia para pelo menos 04 horas sem energia; • 01 aterramento com impedância menor ou igual a 10 Ohms; • 01 proteção contra surtos em linha de energia e em linha de antenas; • 01 sistema de proteção contra descargas atmosféricas; • 02 câmeras de 02 MP, IP, com infravermelho de pelo menos 20 metros. • 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps. Observação: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ poderá fornecer alguma infraestrutura existente em edificações de propriedade do Município, caso esse local seja aproveitável para efeito de cobertura. Caso esses locais de propriedade do Município não sejam aproveitáveis e/ou suficientes, a contratada deverá fornecer o local de instalação e a infraestrutura necessária. | 01 |
2- Estações repetidoras para cada sitio de repetição O sistema de repetição de cada sítio de repetição deverá ser composto por pelo menos duas estações repetidoras. Cada sítio deverá ter pelo menos os seguintes itens para repetição de sinais de rádio: • 02 estações repetidora digital operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com capacidade de programação de até 64 canais, com capacidade de prover dois slots por canal (voz e/ou dados), com tecnologia DMR, potência programável de 01 a 40 Watts, licença para conexão por IP e operação multisítios em área ampla. • 02 duplexador de 06 cavidades UHF; • 02 antena colinear de pelo menos 08 dB de ganho; • 02 suporte para instalação de antena; • Cabo coaxial de baixa perda com tamanho adequado para cada instalação; • Conectores adequados à instalação. 3- Link de dados redundantes (1+1) Link de dados, cada um composto pelas seguintes partes: a. 02 Rádios de dados (configuração 1+1), que atendam: • Padrões: IEEE802.11 a/n; • Tecnologia Wireless: MiMo 2x2; • Faixa de operação: 5,15 – 5,85 GHz; • Potência de Transmissão: Até 29 dBm; • Polarização dupla; • Largura de Banda: 20 e 40 MHz; • Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps; • Ferramentas: Site survey, |
Alinhamento de Antena, Ping, Traceroute e Analisador de Espectro; • Índice de proteção: IP66; • Alimentação através de fonte indoor, com POE via cabo ethernet. b. 02 Antenas parabólicas sólidas para uso externo, de dupla polarização, com: proteção física para parte outdoor do rádio, 60 cm de diâmetro, 29 dbi de ganho, operação na faixa de frequência do rádio de dados, e todos os acessórios de instalações (pigtail, rabichos e caixa de proteção contra intempéries); c. Cabo ethernet blindado e emborrachado, para uso externo, em quantidade suficiente para instalação do enlace. | |||
2 | 1- A composição mínima de cada rádio fixo deverá ser: Rádios Fixos • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com 64 canais, display alfanumérico, com decodificação de ID para identificação de chamada, 40 W de potência, suporte metálico, cabeamento elétrico e microfone de mão; • 01 fonte de alimentação, com gabinete e carregador de bateria; • 01 Banco de baterias para autonomia de 4 horas sem energia elétrica; • 01 antena plano terra de 2,15 dbi; • 01 Suporte metálico para instalação da antena; • 30 metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores. Observação: A infraestrutura de instalação elétrica e aterramento, assim como mastro para fixação de antena será parte do fornecimento para implantação do rádio. | 38 |
3 | 1- A composição mínima de cada rádio móvel deverá ser: Rádios Móveis • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com tecnologia DMR, 32 canais, 40 W de potência, bluetooth, GPS incluso no aparelho, suporte metálico, cabeamento elétrico e microfone de mão; • 01 antena Whip de 2,15 dbi, com pelo menos 05 metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores; • 01 Suporte de calha ou porta mala para instalação em veículos, sem furação da lataria; • 01 antena GPS, com cabeamento, conector e suporte para instalação. Observação: Os materiais e serviços de instalação deverão ser fornecidos pela contratada. | 25 | |
4 | 1- Estação de radiocomunicação portátil com tecnologia DMR, compostos por: Rádios Portáteis. • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com tecnologia DMR, 16 canais, 04 W de potência; • 01 Antena heliflex; • 01 Bateria de Lítion de 1600 mah; • 01 Carregador de bateria bivolt; • 01 Clip de cinto. | 146 | |
5 | 1- Central de despacho, com software de monitoramento específico para o sistema de radiocomunicação digital, composta no mínimo pelas seguintes partes: Central de Despacho. • 01 Servidor (Hardware de alta capacidade e performance) dimensionado para suportar o sistema instalado; • 02 Consoles de despacho (hardware de alta capacidade e performance), com monitor de 23” polegadas, teclado e mouse sem fio, tudo dimensionado para suportar o sistema instalado; | 01 |
• Licenças para o software de monitoramento suportar: servidor, console, repetidores e terminais, tudo dimensionado para o sistema instalado, disponibilizando as seguintes as seguintes funcionalidades: despacho de voz, gravação das conversações, monitoramento AVL/GPS de todos os terminais, registro de trajetos dos terminais e identificação dos terminais que participarem de uma conversação. • Antenas, cabos e acessórios necessários; • Sistema de energia sobressalente, com banco de bateria para autonomia de pelo menos 04 horas sem energia elétrica; • Hardware e software de monitoramento de vídeo, para todas as câmeras instaladas nos sítios, para visualização, gravação, reprodução e exportação de imagens; • 02 TV LED, resolução 4K, imagens coloridas, com tamanho de 55”, duas entradas HDMI, suporte metálico, Cabos Hdmi e outros acessórios para instalação; • 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps; • Adequação física do local de instalação da central de monitoramento, se necessário, com fornecimento de canaletas, conduletes, racks 19”, suportes e demais itens necessários. • Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; • Outros equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da central, de acordo com a tecnologia fornecida. |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.
2.4. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.6. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
2.7. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.8. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no
Anexo I.
2.9. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
3.1. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
3.3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57,
§1º, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
Tipo
Prazo para impugnação Data da publicação Local/Endereço Eletrônico
Número da licitação no portal
MENOR PREÇO GLOBAL
até 2 (dois) dias úteis
29/12/2021
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 915428
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 30 | 12 | 2021 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 11 | 01 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 11 | 01 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 11 | 01 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 3831/2021 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO
Órgã o | Unidad e | Funcional | Código Reduzido | Fonte | Programa de trabalho | Natureza de despesa |
43 | 01 | 06.122.0052.2.47 | 741 e 742 | 0001 (RT) | 0065 | 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 |
3 | 0062 | |||||
(Multas) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. atividade | Elemento de despesa | Fonte de recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Funcional | Programática | Funcional Programática | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
26.122 | 0059.2.470 | 31.01.26.122.0059.2.470 | 2.470 | 3.3.90.39 | 01 e 21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT – 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.462 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.463 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Operacionalização do FMS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.122.0052.2.133 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2147 | 33.90.39 | 04 (Federal) e 79 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/CEMES | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0052.2113 | 33.90.39 | 03 (Federal) e 81 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização de Estagiária Saúde da Família | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0196.2.304 | 33.90.39 | 02 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização da secretaria Municipal de Saúde | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0502.2.199 | 33.90.39 | 82 (Federal) |
Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 33.90.39 | 08 (Federal) e 204 (Estado) |
Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0216.2.138 | 33.90.39 | 40 (Federal) |
Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 33.90.39 | 50 (Federal) e 103 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0196.2.069 | 33.90.39 | 77 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização Centro Médico de Especialidades (CEMES) | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0210.2.488 | 33.90.39 | 04 (Federal) |
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 951.174,00 (novecentos e cinquenta e um mil cento e setenta e quatro reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.o 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes- e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item
6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.9 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
12.4.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA.
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ CEP:23815-310 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica:
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) – (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (NR) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na data da licitação.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir- se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Itens necessários para qualificação técnica.
15.5.1.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitido pelo CREA da respectiva jurisdição, em nome da licitante, com validade na data da apresentação.
15.5.1.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado (CAT – Certidão de Acervo Técnico) na entidade profissional competente (CREA); considerando-se compatível, a comprovação de implantação de sistemas de mesma natureza semelhante ao requerido neste edital (radiocomunicação digital, com central de despacho e AVL/GPS), com serviços de instalação e manutenção. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão referir-se à quantidade de pelo menos 50% dos repetidores, rádios fixos, rádios móveis e rádios portáteis.
15.5.1.3. Comprovação de que possui responsável técnico, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações), devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), em conformidade com o Art. 30, § 1º, I – Lei 8666/93. Essa comprovação poderá ser feita por meio de Contrato de trabalho com a devida Carteira de Trabalho assinada (se funcionário) ou documento de Constituição da Sociedade (se sócio).
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo passível ainda de entrega no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.1, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES.
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da nota fiscal/fatura;
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
20.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 do Termo de Referência, ao Protocolo Geral Municipal;
20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
20.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE.
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item
23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.5. As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.5.2. As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
23.5.2.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
23.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.6. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 24.6 e 24.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.7. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.11. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.10, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.12. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.13.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.13.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.13.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.13.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.15. As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.15.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.16. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
23.16.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
23.16.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
24.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
24.7. Em caso de irregularidade verificada, os itens será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
24.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
24.9. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.10. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
24.11. O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.12. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 24.10 e 24.11 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.13. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Antes de apresentar a proposta, o proponente deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade, inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
25.4. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.5. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
25.7. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
25.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.9. O foro da comarca da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
26. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade/Inexistência de penalidade.
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal.
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 28 de dezembro de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS para atender as demandas da Secretaria Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal De Segurança, Defesa Civil e Trânsito.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, incluindo o fornecimento de: site survey, levantamento em campo, projeto executivo, licenciamento junto a ANATEL, sítios de repetição, links de dados IP, central de monitoramento, repetidores, terminais e manutenção (preventiva e corretiva) durante o período de locação, de forma a prover cobertura de voz e dados no Município de Itaguaí (área urbana e área rural), para atender as demandas da Secretaria Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 04.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Trata-se de justificativa de iniciativa da Secretaria Municipal De Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito no sentido de eventual e futura aquisição de LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MUITOSÍTIOS. É indispensável à aquisição do objeto. Uma vez que atendemos a diversas atividades dentre elas a liberação de vias importantes, onde precisamos de comunicação imediata para fluidez do trânsito em nosso município, com mais esse reforço, pretendemos encurtar o tempo de socorro nos acidentes com o uso de rádio comunicação entre os órgãos de saúde, trânsito, guarda municipal, bombeiro, samu e polícia. A fim de liberar o trânsito para maior fluidez e já deixar as equipes de plantão no hospital de pronto atendimento.
3.2. Além de festividades que tradicionalmente reúnem-se inúmeras pessoas, dentre as quais, muitas são de outros municípios, aumentando consideravelmente a população flutuante no evento, sabendo que a Guarda Municipal e Agentes de Trânsito têm seus efetivos limitados, torna-se necessário à contratação de uma força de apoio para proteção da população, tornando imprescindível a contratação de uma empresa de apoio, que juntamente com efetivo da, Policia Militar, CPROEIS, entre outros órgãos Federais, Estaduais e Municipais, que venha proporcionar a segurança das pessoas e patrimônios culturais de nosso município.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
Item | Unidad e | ESPECIFICAÇÕES E DESC. DO OBJETO | Qtde |
1 | un | Sistema de Repetição composto por pelo menos 02 sítios. No mínimo, os seguintes itens: 02 infraestruturas, 04 estações repetidoras e 02 link de dados redundantes. 1- Cada Infraestrutura, com os seguintes itens: • 01 Local de instalação (terreno, sitio locado...etc); • 01 torre metálica com pelo menos 20 metros de altura; • 01 abrigo para os equipamentos (alvenaria, contêiner ou armário outdoor); • 01 sistema de alimentação, incluindo energia elétrica, nobreaks e/ou banco de baterias com autonomia para pelo menos 04 horas sem energia; • 01 aterramento com impedância menor ou igual a 10 Ohms; • 01 proteção contra surtos em linha de energia e em linha de antenas; • 01 sistema de proteção contra descargas atmosféricas; • 02 câmeras de 02 MP, IP, com infravermelho de pelo menos 20 metros. • 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps. | 01 |
Observação: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ poderá fornecer alguma infraestrutura existente em edificações de propriedade do Município, caso esse local seja aproveitável para efeito de cobertura. Caso esses locais de propriedade do Município não sejam aproveitáveis e/ou suficientes, a contratada deverá fornecer o local de instalação e a infraestrutura necessária. 2- Estações repetidoras para cada sitio de repetição O sistema de repetição de cada sítio de repetição deverá ser composto por pelo menos duas estações repetidoras. Cada sítio deverá ter pelo menos os seguintes itens para repetição de sinais de rádio: • 02 estações repetidora digital operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com capacidade de programação de até 64 canais, com capacidade de prover dois slots por canal (voz e/ou dados), com tecnologia DMR, potência programável de 01 a 40 Watts, licença para conexão por IP e operação multisítios em área ampla. • 02 duplexador de 06 cavidades UHF; • 02 antena colinear de pelo menos 08 dB de ganho; • 02 suporte para instalação de antena; • Cabo coaxial de baixa perda com tamanho adequado para cada instalação; • Conectores adequados à instalação. 3- Link de dados redundantes (1+1) Link de dados, cada um composto pelas seguintes partes: a. 02 Rádios de dados (configuração 1+1), que atendam: • Padrões: IEEE802.11 a/n; • Tecnologia Wireless: MiMo 2x2; • Faixa de operação: 5,15 – 5,85 GHz; |
• Potência de Transmissão: Até 29 dBm; • Polarização dupla; • Largura de Banda: 20 e 40 MHz; • Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps; • Ferramentas: Site survey, Alinhamento de Antena, Ping, Traceroute e Analisador de Espectro; • Índice de proteção: IP66; • Alimentação através de fonte indoor, com POE xxx xxxx xxxxxxxx. x.00 Xxxxxxx parabólicas sólidas para uso externo, de dupla polarização, com: proteção física para parte outdoor do rádio, 60 cm de diâmetro, 29 dbi de ganho, operação na faixa de frequência do rádio de dados, e todos os acessórios de instalações (pigtail, rabichos e caixa de proteção contra intempéries); c.Cabo ethernet blindado e emborrachado, para uso externo, em quantidade suficiente para instalação do enlace. | |||
2 | 1- A composição mínima de cada rádio fixo deverá ser: Rádios Fixos • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com 64 canais, display alfanumérico, com decodificação de ID para identificação de chamada, 40 W de potência, suporte metálico, cabeamento elétrico e microfone de mão; • 01 fonte de alimentação, com gabinete e carregador de bateria; • 01 Banco de baterias para autonomia de 4 horas sem energia elétrica; • 01 antena plano terra de 2,15 dbi; • 01 Suporte metálico para instalação da antena; • 30 metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores. | 38 |
Observação: A infraestrutura de instalação elétrica e aterramento, assim como mastro para fixação de antena será parte do fornecimento para implantação do rádio. | |||
3 | 1- A composição mínima de cada rádio móvel deverá ser: Rádios Móveis • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com tecnologia DMR, 32 canais, 40 W de potência, bluetooth, GPS incluso no aparelho, suporte metálico, cabeamento elétrico e microfone de mão; • 01 antena Whip de 2,15 dbi, com pelo menos 05 metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores; • 01 Suporte de calha ou porta mala para instalação em veículos, sem furação da lataria; • 01 antena GPS, com cabeamento, conector e suporte para instalação. Observação: Os materiais e serviços de instalação deverão ser fornecidos pela contratada. | 25 | |
4 | 1-Estação de radiocomunicação portátil com tecnologia DMR, compostos por: Rádios Portáteis. • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com tecnologia DMR, 16 canais, 04 W de potência; • 01 Antena heliflex; • 01 Bateria de Lítion de 1600 mah; • 01 Carregador de bateria bivolt; • 01 Clip de cinto. | 146 | |
5 | 1- Central de despacho, com software de monitoramento específico para o sistema de radiocomunicação digital, composta no mínimo pelas seguintes partes: Central de Despacho. • 01 Servidor (Hardware de alta capacidade e performance) dimensionado para suportar o sistema instalado; • 02 Consoles de despacho (hardware de alta capacidade e performance), com monitor de 23” polegadas, teclado e mouse sem fio, tudo dimensionado para suportar o sistema instalado; • Licenças para o software de monitoramento | 01 |
suportar: servidor, console, repetidores e terminais, tudo dimensionado para o sistema instalado, disponibilizando as seguintes as seguintes funcionalidades: despacho de voz, gravação das conversações, monitoramento AVL/GPS de todos os terminais, registro de trajetos dos terminais e identificação dos terminais que participarem de uma conversação. • Antenas, cabos e acessórios necessários; • Sistema de energia sobressalente, com banco de bateria para autonomia de pelo menos 04 horas sem energia elétrica; • Hardware e software de monitoramento de vídeo, para todas as câmeras instaladas nos sítios, para visualização, gravação, reprodução e exportação de imagens; • 02 TV LED, resolução 4K, imagens coloridas, com tamanho de 55”, duas entradas HDMI, suporte metálico, Cabos Hdmi e outros acessórios para instalação; • 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps; • Adequação física do local de instalação da central de monitoramento, se necessário, com fornecimento de canaletas, conduletes, racks 19”, suportes e demais itens necessários. • Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; • Outros equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da central, de acordo com a tecnologia fornecida. |
5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL.
5.1 Informações Gerais
• O sistema locado deverá funcionar em toda a área urbana e rural do município de Itaguaí.
• A área rural de Itaguaí possui cerca de 25 Km de extensão, sendo que as estradas principais e vicinais não são asfaltadas. Portanto, será necessária a disponibilização pela contratada, durante o período de instalação e manutenção, de veículo resistente (com tração 4 x 4).
• As manutenções deverão ser executadas de forma preventiva (pelo menos trimestralmente), e corretiva (em até 04 horas após o acionamento pela contratante).
• A contratada deverá manter pelo menos um técnico na cidade de Itaguaí, para atendimento imediato, nos caso de pane do sistema.
• Todos os equipamentos e materiais locados deverão ser preferencialmente novos, ou usados em bom estado de conservação.
• A cobertura mínima exigida será de 90% do Município de Itaguaí com rádios móveis (incluindo a área rural) e 98% da área Urbana com rádios portáteis, sendo 02 (dois) o número mínimo de sites a serem instalados.
5.2 Funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação
• O sistema de radiocomunicação digital deverá atender às necessidades de comunicação operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
• O sistema de radiocomunicação deverá ter cobertura em toda a extensão do Município, onde ocorre as atividades operacionais dos agentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
• O sistema de radiocomunicação deverá fornecer comunicações confiáveis, de forma a permitir que os usuários em cada localidade se comuniquem com a Central de despacho ou diretamente entre si.
• O sistema usará plataforma DMR (Digital Mobile Radio), padrão aberto de radiocomunicação digital que se utiliza da tecnologia TDMA, na faixa de frequência apropriada em UHF;
• O sistema deverá atender às normas da ANATEL e ABNT no que se referem à radiocomunicação e padrão de instalações;
• As comunicações deverão ocorrer no modo semi-duplex entre a Central de despacho e os terminais (fixos, móveis e portáteis), possibilitando as chamadas de grupos;
• O sistema deverá ser fornecido instalado, testado e funcionando, sendo mantido nesse status durante todo o período de locação.
5.3. Escopo do Fornecimento em Locação
• Fornecimento dos equipamentos, acessórios, softwares e demais materiais necessários ao funcionamento do sistema de radiocomunicação digital, de forma a prover também o monitoramento dos terminais via GPS e a gravação das conversações;
• Fornecimento dos locais de instalação de todos os sites necessários para cobertura do Município de Itaguaí, conforme descrição acima;
• Fornecimento de toda a infraestrutura para os sites previstos, incluindo torre, abrigo para equipamentos, racks, armários, alimentação, aterramento, proteção contra surtos e demais itens necessários.
• Fornecimento das repetidoras necessárias para cobertura prevista e formação de pelo menos dois canais de voz e dois canais de dados em todos os sítios de repetição;
• Fornecimento dos materiais necessários à instalação em todos os sites, postos fixos, viaturas e central de monitoramento;
• Fornecimento dos cabos e dispositivos de conexão (conectores, adaptadores, cabos de interligação, etc.) necessários à instalação dos equipamentos, inclusive instalações elétricas complementares e aterramento;
• Fornecimento de todas as licenças de utilização de softwares e firmwares, necessárias para operação do sistema, assim como drivers de placas dos terminais computadorizados;
• Fornecimento de licenças para roaming automático, incluindo as licenças do sistema de repetição e dos terminais;
• Fornecimento de software e licenças para a central de monitoramento, de forma a prover o despacho de rádio, a localização dos terminais via GPS e a gravação das conversações;
• Todos os demais itens necessários, porém não mencionados, para o perfeito funcionamento e operação do sistema de radiocomunicação.
5.4. Escopo dos serviços inclusos no Fornecimento
• Elaboração dos procedimentos para levantamentos e testes em campo;
• Execução de teste de cobertura para definição dos melhores locais para instalação dos sites;
• Elaboração dos projetos executivos de montagem do sistema;
• Elaboração de projeto e licenciamento de todas as frequências junto à ANATEL. O pagamento de todas as taxas decorrentes da instalação e da manutenção desse licenciamento durante o período de locação ficará a cargo da contratada;
• Execução de obras civis complementares e implantação de infraestrutura complementar para lançamento de cabos e sua interligação aos equipamentos;
• Lançamento de todo cabeamento necessário ao perfeito funcionamento do sistema de radiocomunicação;
• Transporte de equipamentos e materiais até o local de instalação;
• Disponibilização de local de instalação, próprio ou locado;
• Instalação de torre e abrigo (em alvenaria ou armário externo) para os equipamentos;
• Instalação de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas, nos sítios e na central de despacho;
• Instalação de sistema de monitoramento dos sites através de câmeras de CFTV;
• Instalação do sistema de repetição, transceptores fixos, estação de despacho e unidades móveis;
• Instalação dos links de dados para conexão das repetidoras entre si e com a central de monitoramento;
• Instalação de protetores de surtos em linhas de energia e linhas de antenas;
• Instalação de softwares diversos;
• Programação e configuração de todos os equipamentos do sistema;
• Integração de todos os equipamentos do sistema, de forma a funcionarem em harmonia e com ótimo desempenho;
• Execução de testes de funcionalidades;
• Manutenção e assistência técnica durante o período de locação;
• Garantia de funcionamento.
• Todos os demais itens de serviços não mencionados, porém necessários para o perfeito funcionamento e operação dos sistemas de radiocomunicação.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser de forma integral e realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue conforme solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito conforme informado em itens abaixo;
6.1.2. Prefeitura Municipal de Itaguaí: os produtos deverão ser entregues no endereço abaixo, conforme definido pela Secretaria Municipal de Segurança, defesa Civil e Trânsito no momento da solicitação, preferencialmente às segundas-feiras.
6.1.3. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxxx (Secretaria Municipal de Administração / Almoxarifado);
6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b)Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
7.7. Em caso de irregularidade verificada, os itens será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no item 04 e
05;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, designado por Portaria pelo Secretário Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por servidor a ser indicado da mesma pasta.
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da nota fiscal/fatura;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.7. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
00.0.Xx caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.09. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO
Órgão | Unidad e | Funcional | Código Reduzido | Fonte | Programa de trabalho | Natureza de despesa |
43 | 01 | 06.122.0052.2.47 | 741 e 742 | 0001 (RT) | 0065 | 3.3.90.39.00.00.00. |
3 | 0062 | 00 0001 | ||||
(Multas) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. atividade | Elemento de despesa | Fonte de recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Funcional | Programática | Funcional Programática | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
26.122 | 0059.2.470 | 31.01.26.122.0059.2.470 | 2.470 | 3.3.90.39 | 01 e 21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT – 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.462 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.463 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Operacionalização do FMS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.122.0052.2.133 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2147 | 33.90.39 | 04 (Federal) e 79 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/CEMES | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0052.2113 | 33.90.39 | 03 (Federal) e 81 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização de Estagiária Saúde da Família | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0196.2.304 | 33.90.39 | 02 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização da secretaria Municipal de Saúde | |||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso | |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 33.90.39 | 92 (Municipal) | |
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial | |||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso | |
11.02.10.0302.0502.2.199 | 33.90.39 | 82 (Federal) |
Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 33.90.39 | 08 (Federal) e 204 (Estado) |
Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0216.2.138 | 33.90.39 | 40 (Federal) |
Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 33.90.39 | 50 (Federal) e 103 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0196.2.069 | 33.90.39 | 77 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização Centro Médico de Especialidades (CEMES) | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0210.2.488 | 33.90.39 | 04 (Federal) |
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitido pelo CREA da respectiva jurisdição, em nome da licitante, com validade na data da apresentação.
13.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado (CAT – Certidão de Acervo Técnico) na entidade profissional competente (CREA); considerando-se compatível, a comprovação de implantação de sistemas de mesma natureza semelhante ao requerido neste edital (radiocomunicação digital, com central de despacho e AVL/GPS), com serviços de instalação e manutenção. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão referir-se à quantidade de pelo menos 50% dos repetidores, rádios fixos, rádios móveis e rádios portáteis.
13.3. Comprovação de que possui responsável técnico, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações), devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), em conformidade com o Art. 30, § 1º, I – Lei 8666/93. Essa comprovação poderá ser feita por meio de Contrato de trabalho com a devida Carteira de Trabalho assinada (se funcionário) ou documento de Constituição da Sociedade (se sócio).
14. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.1 Trata-se de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2020.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 10 de Novembro de 2021.
Gilson Stutz do O. Júnior Secretário Mart.:46.029
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||||||
SERVIÇO: RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||||
LOTE | Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | QTDE | UND | |||
1 | 1 | Infraestrutura composta por um sítio de repetição, com pelo menos os seguintes itens: Sistema de repetição (pelo menos 02 infraestruturas, 04 estações repetidoras e 02 link de dados reduntantes). | 1 | UND | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
2 | Rádios Fixos | 38 | UND | R$ 400,00 | R$ 15.200,00 | R$ 182.400,00 | |
3 | Rádios Móveis | 25 | UND | R$ 302,58 | R$ 7.564,50 | R$ 90.774,00 | |
4 | Rádios Portáteis | 146 | UND | R$ 250,00 | R$ 36.500,00 | R$ 438.000,00 | |
5 | Central de Despacho | 1 | UND | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 951.174,00 |
OBS: DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS SERVIÇOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA,
para atender as demandas da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 11 de janeiro de 2022, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas nos Processos Administrativos nº 3831/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
XXXXX XXXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 150/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ CEP: 23815-310, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, na qualidade ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Segurança Pública Defesa Civil e trânsito, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx; pela Secretaria Municipal de Assistência Social, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx , expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx; pela Secretaria Municipal de Saúde representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e inscrito no CPF. ; pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, CNPJ/MF SOB O Nº 11.855.524/0001-80, situado
na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 – Vila Margarida, Itaguaí – RJ, CEP: 23825-840; pela Secretaria Municipal de Transporte representada neste ato pelo Secretário Municipal de Transportes, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e inscrito no CPF. ; pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e inscrito no CPF. e a empresa , situada na Rua , Bairro
, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 3831/2021 (Pregão Eletrônico para registro de preço nº 150/2021), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando- se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA, para
atender as demandas da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito do Município de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Item | Unidade | ESPECIFICAÇÕES E DESC. DO OBJETO. | Qtde |
1 | un | Sistema de Repetição composto por pelo menos 02 sítios. No mínimo, os seguintes itens: 02 infraestruturas, 04 estações repetidoras e 02 link de dados redundantes. 1- Cada Infraestrutura, com os seguintes itens: • 01 Local de instalação (terreno, sitio locado...etc); • 01 torre metálica com pelo menos 20 metros de altura; • 01 abrigo para os equipamentos (alvenaria, contêiner ou armário outdoor); • 01 sistema de alimentação, incluindo energia elétrica, nobreaks e/ou banco de baterias com autonomia para pelo menos 04 horas sem energia; • 01 aterramento com impedância menor ou igual a 10 Ohms; • 01 proteção contra surtos em linha de energia e em linha de antenas; • 01 sistema de proteção contra descargas atmosféricas; • 02 câmeras de 02 MP, IP, com infravermelho de pelo menos 20 metros. • 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps. Observação: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ poderá fornecer alguma infraestrutura existente em edificações de propriedade do Município, caso esse local seja aproveitável para efeito de cobertura. Caso esses locais de propriedade do Município não sejam aproveitáveis e/ou suficientes, a contratada deverá fornecer o local de instalação e a infraestrutura necessária. | 01 |
2 - Estações repetidoras para cada sitio de repetição O sistema de repetição de cada sítio de repetição deverá ser composto por pelo menos duas estações repetidoras. Cada sítio deverá ter pelo menos os seguintes itens para repetição de sinais de rádio: • 02 estações repetidora digital operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com capacidade de programação de até 64 canais, com capacidade de prover dois slots por canal (voz e/ou dados), com tecnologia DMR, potência programável de 01 a 40 Watts, licença para conexão por IP e operação multisítios em área ampla. • 02 duplexador de 06 cavidades UHF; • 02 antena colinear de pelo menos 08 dB de ganho; • 02 suporte para instalação de antena; • Cabo coaxial de baixa perda com tamanho adequado para cada instalação; • Conectores adequados à instalação. 3-Link de dados redundantes (1+1) Link de dados, cada um composto pelas seguintes partes: a. 02 Rádios de dados (configuração 1+1), que atendam: • Padrões: IEEE802.11 a/n; • Tecnologia Wireless: MiMo 2x2; • Faixa de operação: 5,15 – 5,85 GHz; • Potência de Transmissão: Até 29 dBm; • Polarização dupla; • Largura de Banda: 20 e 40 MHz; • Taxa de transmissão nominal: 300 Mbps; • Ferramentas: Site survey, Alinhamento de Antena, Ping, Traceroute e Analisador de Espectro; • Índice de proteção: IP66; • Alimentação através de fonte indoor, com POE via cabo ethernet. |
b. 02 Antenas parabólicas sólidas para uso externo, de dupla polarização, com: proteção física para parte outdoor do rádio, 60 cm de diâmetro, 29 dbi de ganho, operação na faixa de frequência do rádio de dados, e todos os acessórios de instalações (pigtail, rabichos e caixa de proteção contra intempéries); c. Cabo ethernet blindado e emborrachado, para uso externo, em quantidade suficiente para instalação do enlace. | |||
2 | 1- A composição mínima de cada rádio fixo deverá ser: Rádios Fixos • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com 64 canais, display alfanumérico, com decodificação de ID para identificação de chamada, 40 W de potência, suporte metálico, cabeamento elétrico e microfone de mão; • 01 fonte de alimentação, com gabinete e carregador de bateria; • 01 Banco de baterias para autonomia de 4 horas sem energia elétrica; • 01 antena plano terra de 2,15 dbi; • 01 Suporte metálico para instalação da antena; • 30 metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores. Observação: A infraestrutura de instalação elétrica e aterramento, assim como mastro para fixação de antena será parte do fornecimento para implantação do rádio. | 38 | |
3 | 1- A composição mínima de cada rádio móvel deverá ser: Rádios Móveis • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com tecnologia DMR, 32 canais, 40 W de potência, bluetooth, GPS incluso no aparelho, suporte metálico, cabeamento elétrico e microfone de mão; • 01 antena Whip de 2,15 dbi, com pelo menos 05 | 25 |
metros de cabo coaxial de baixa perda e conectores; • 01 Suporte de calha ou porta mala para instalação em veículos, sem furação da lataria; • 01 antena GPS, com cabeamento, conector e suporte para instalação. Observação: Os materiais e serviços de instalação deverão ser fornecidos pela contratada. | |||
4 | 1- Estação de radiocomunicação portátil com tecnologia DMR, compostos por: Rádios Portáteis • 01 transceptor operando em frequências UHF (450 a 470 MHz), com tecnologia DMR, 16 canais, 04 W de potência; • 01 Antena heliflex; • 01 Bateria de Lítion de 1600 mah; • 01 Carregador de bateria bivolt; • 01 Clip de cinto. | 146 | |
5 | 1- Central de despacho, com software de monitoramento específico para o sistema de radiocomunicação digital, composta no mínimo pelas seguintes partes: Central de Despacho • 01 Servidor (Hardware de alta capacidade e performance) dimensionado para suportar o sistema instalado; • 02 Consoles de despacho (hardware de alta capacidade e performance), com monitor de 23” polegadas, teclado e mouse sem fio, tudo dimensionado para suportar o sistema instalado; • Licenças para o software de monitoramento suportar: servidor, console, repetidores e terminais, tudo dimensionado para o sistema instalado, disponibilizando as seguintes as seguintes funcionalidades: despacho de voz, gravação das conversações, monitoramento AVL/GPS de todos os terminais, registro de trajetos dos terminais e identificação dos terminais que participarem de uma conversação. • Antenas, cabos e acessórios necessários; • Sistema de energia sobressalente, com banco de bateria para autonomia de pelo menos 04 horas sem energia elétrica; • Hardware e software de monitoramento de vídeo, para todas as câmeras instaladas nos sítios, para | 01 |
visualização, gravação, reprodução e exportação de imagens; • 02 TV LED, resolução 4K, imagens coloridas, com tamanho de 55”, duas entradas HDMI, suporte metálico, Cabos Hdmi e outros acessórios para instalação; • 01 Switch de 08 Portas Fast Ethernet POE, QOS, Backplane de pelo menos 1,4 Gbps e taxa de encaminhamento de pelo menos 1,1 Mpps; • Adequação física do local de instalação da central de monitoramento, se necessário, com fornecimento de canaletas, conduletes, racks 19”, suportes e demais itens necessários. • Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; • Outros equipamentos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da central, de acordo com a tecnologia fornecida. |
b) Previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo segundo: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quarto: Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Parágrafo quinto: Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Parágrafo sexto: Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo sétimo: Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DOS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Único: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O MENOR PREÇO GLOBAL registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO.
Órgã o | Unida de | Funcional | Código Reduzido | Fonte | Programa de trabalho | Natureza de despesa |
43 | 01 | 06.122.0052.2.4 | 741 e 742 | 0001 | 0065 | 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 |
73 | (RT) | |||||
0062 | ||||||
(Multas) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. atividade | Elemento de despesa | Fonte de recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Funcional | Programática | Funcional Programática | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
26.122 | 0059.2.470 | 31.01.26.122.0059.2.470 | 2.470 | 3.3.90.39 | 01 e 21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT – 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.462 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.463 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Operacionalização do FMS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.122.0052.2.133 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2147 | 33.90.39 | 04 (Federal) e 79 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/CEMES | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0052.2113 | 33.90.39 | 03 (Federal) e 81 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização de Estagiária Saúde da Família | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0196.2.304 | 33.90.39 | 02 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização da secretaria Municipal de Saúde | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0502.2.199 | 33.90.39 | 82 (Federal) |
Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 33.90.39 | 08 (Federal) e 204 (Estado) |
Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0216.2.138 | 33.90.39 | 40 (Federal) |
Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 33.90.39 | 50 (Federal) e 103 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0196.2.069 | 33.90.39 | 77 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização Centro Médico de Especialidades (CEMES) | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0210.2.488 | 33.90.39 | 04 (Federal) |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, designado por Portaria pelo Secretário Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b)Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo sétimo: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo oitavo: O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: A Contratada é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quarto: O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo décimo sexto: Os serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo sétimo: O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo oitavo: A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo nono: O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo vigésimo: O Fornecedor será obrigado a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo vigésimo primeiro: O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo vigésimo segundo: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos parágrafos décimo e décimo primeiro ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo vigésimo terceiro: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo vigésimo quarto: No caso do parágrafo décimo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo segundo: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do produto e a apresentação e o ateste da nota fiscal/fatura;
Parágrafo terceiro: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo quarto: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 do Termo de Referência, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo nono: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
Parágrafo décimo primeiro: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo segundo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
g) Solicitar a troca dos objetos que não atenderem às especificações;
h)Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
i) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no item 04 e 05 do termo de referência;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem 8.2 do termo de referência implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O FORNECEDOR é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: A ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) Cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) Cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) Forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) Não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE.
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: O FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) Aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) Realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES.
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos parágrafos décimo e décimo primeiro da cláusula décima primeira, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo décimo segundo: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo terceiro: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos parágrafos décimo terceiro e décimo quarto da cláusula décima primeira.
Parágrafo décimo quarto: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quinto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo sexto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sétimo: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo sexto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo nono: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo vigésimo: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo primeiro: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo segundo: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo terceiro: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo quarto: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quinto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sétimo: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo nono: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo oitavo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, XX de XXXXX de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de
Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ CEP: 23815-310, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Segurança Pública Defesa Civil e trânsito Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx , expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx; e a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua _ nº , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA
PARCELADA E CONTÍNUA, com fundamento no processo administrativo nº 3831/2021 (Pregão Eletrônico para registro de preço N° 150/2021), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL MULTISÍTIOS COM FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA E CONTÍNUA, para
atender as demandas da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito do Município de Itaguaí, por um período de 12 (doze) meses, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
g) Solicitar a troca dos objetos que não atenderem às especificações;
h)Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
i) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no item 04 e 05 do termo de referência;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem 8.2 do termo de referência implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h)Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO
Órgão | Unidade | Funcional | Código Reduzido | Fonte | Programa de trabalho | Natureza de despesa |
43 | 01 | 06.122.00 52.2.473 | 000 x 000 | 0000 (XX) 0000 (Xxxxxx) | 0065 | 3.3.90.39.00.0 0.00.00 0001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj. atividade | Elemento de despesa | Fonte de recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Funcional | Programática | Funcional Programática | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
26.122 | 0059.2.470 | 31.01.26.122.0059.2.470 | 2.470 | 3.3.90.39 | 01 e 21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT – 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.462 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.463 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.39 | 01/RT – Recurso do Tesouro |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Operacionalização do FMS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.122.0052.2.133 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco Xavier | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2147 | 33.90.39 | 04 (Federal) e 79 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/CEMES | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0052.2113 | 33.90.39 | 03 (Federal) e 81 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização de Estagiária Saúde da Família | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0301.0196.2.304 | 33.90.39 | 02 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização da secretaria Municipal de Saúde | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 33.90.39 | 92 (Municipal) |
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0502.2.199 | 33.90.39 | 82 (Federal) |
Direção de Vigilância em Saúde (Coord. Epidemiológica) e Ambiental | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 33.90.39 | 08 (Federal) e 204 (Estado) |
Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0216.2.138 | 33.90.39 | 40 (Federal) |
Serviço de Atendimento Médico de Urgência e Emergência | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 33.90.39 | 50 (Federal) e 103 (Estadual) |
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0196.2.069 | 33.90.39 | 77 (Federal) |
Manutenção e Operacionalização Centro Médico de Especialidades (CEMES) | ||
Programa de Trabalho | Natureza de despesa | Fonte de recurso |
11.02.10.0302.0210.2.488 | 33.90.39 | 04 (Federal) |
Parágrafo Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.