PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0021-PG ANEXO III
PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0021-PG ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO E AUTOMAÇÃO, EM REGIME DE EMPREITADA, POR PREÇO GLOBAL.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição
de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ...
(estado civil) ... , ... (profissão) ... , (Identidade nº) ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado Contratante e ...................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................................................., com sede na ...................................................., neste
ato devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por
...................................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e
domiciliado à .........................................., denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de reforma e adequação do sistema de ar condicionado e automação das salas 307 e 308 do bloco D, em regime de empreitada, por preço global, a serem executados nas dependências do Serviço Social do Comércio – Sesc/AN, de acordo com os termos, especificações e condições do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/AN nº 20D/0021-PG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados nas dependências do Contratante, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
3.1 Constituem Partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/AN 20D/0021-PG., Edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
3.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo
3.2.1 Contrato.
3.2.2 Edital, Anexos e/ou Adendos.
3.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 A Contratada declara ter conhecimento e que verificou todos os projetos, memoriais e demais documentos integrantes do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/AN nº 20D/0021-PG., e todas informações necessárias para integral execução do objeto deste Contrato.
4.1.1 Caso sejam observados detalhes não contemplados no Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos, a Contratada compromete-se a utilizar os melhores meios de trabalho para a execução dos serviços. Qualquer modificação por razão de ordem técnica necessária durante a execução dos serviços deverá ser comunicada ao Contratante, somente sendo liberada a sua realização após, formalmente, aprovada.
4.2 A Contratada será responsável por fornecer toda mão de obra especializada e materiais necessários a execução dos serviços de instalação da nova rede de dutos de ar condicionado e adequação do sistema supervisório para controle e monitoramento do sistema de condicionamento de ar, conforme desenhos e especificações contidas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos constantes do Processo SESC/AN n° 20D/0021- PG.
4.3 A Contratada será responsável por manter suas ferramentas e materiais armazenados dentro de containers sob sua guarda e responsabilidade. A Contratada deverá definir com o Contratante onde serão armazenados os materiais entregues a granel (se for o caso) e demais materiais necessários a execução dos serviços.
4.4 A Contratada será responsável por executar as atividades contratadas no horário noturno e diurno, considerando a disponibilidade de segunda a domingo no horário de 08h
4.5 No horário das 20h às 05h, os trabalhos só serão liberados mediante solicitação prévia por escrito da Contratada, informando a identificação dos profissionais que atuarão neste horário, para aprovação da fiscalização do Contratante e, posterior comunicação a equipe patrimonial do Condomínio Sesc/Senac.
4.6 A Contratada será responsável por confirmar medidas, verificar condições de trabalho, via de acesso para entrada, saída de materiais e outras informações complementares necessárias a perfeita execução dos serviços, a fim de minimizar os riscos de erros no planejamento da execução dos serviços.
4.7 Todas as instalações e mobiliários da área onde serão realizados os serviços, e nas áreas adjacentes à obra deverão ser protegidas, a fim de não sofrerem nenhum tipo de dano durante a execução dos serviços. Caso ocorra algum dano, será de responsabilidade da Contratada arcar com todos os custos decorrentes dos respectivos reparos.
4.8 A Contratada executará um relatório fotográfico de avaliação das áreas de intervenção e das áreas adjacentes a obra, a fim de registrar problemas pré-existentes nas áreas ou edificações antes da execução dos serviços contratados. Os relatórios fotográficos serão validados a partir da assinatura da fiscalização do Contratante. A responsabilidade pela recuperação de todas as ocorrências provenientes da execução dos serviços será da Contratada, a qual arcará com todos os custos decorrentes destas intervenções. No mesmo relatório serão registradas as atividades contratadas durante o período de execução da obra, e ao término dos serviços toda a documentação será entregue a fiscalização da Obra.
4.9 A Contratada será responsável por manter o local da obra organizado e limpo diariamente, de acordo com os procedimentos internos de segurança do trabalho e meio ambiente do Contratante.
4.10 A Contratada deverá efetuar o registro na portaria do Contratante, da relação de todas as ferramentas e equipamento de propriedade da Contratada, em 02 (duas) vias de papel timbrado, a fim de facilitar a saída destes itens após o término dos serviços. Por questões de segurança do Contratante, será terminantemente proibida a entrada/saída de materiais ou mão de obra no período de 22h às 05h, excetuando-se os casos de emergências médicas.
4.11 A Contratada fornecerá um quadro de tomadas provisório com disjuntor de proteção contra sobre corrente, com cabo de alimentação de energia dimensionado para corrente requerida, e com comprimento suficiente para energização junto ao painel geral de força do Contratante.
guardar objetos pessoais, materiais e ferramentais dos colaboradores da Contratada
devidamente trancado com cadeado.
4.13 A Contratada deverá proteger todos os equipamentos, mobiliários e demais itens existentes nas áreas de intervenção antes da execução de quaisquer serviços, finalizando com a limpeza geral ao término das atividades
4.14 A Contratada será responsável por manter um colaborador para retirada de entulho e efetuar a limpeza grossa diária do local da obra e no trecho entre a obra e o local onde ficará posicionada a caçamba de entulho da Contratada.
4.15 A Contratada deverá manter uma caçamba de entulho dentro do Condomínio Sesc/Senac, posicionada a aproximadamente 190m de distância do local da obra para retirada diária de entulho, substituindo-a sempre que necessário.
4.16 A Contratada deverá retirar todos os materiais, ferramentais, containers, caçambas de entulho, efetuar a limpeza da área utilizadas provisoriamente durante a execução dos serviços.
4.17 A Contratada deverá remover todo o material provenientes de sobras de obras, colocando-os em caçambas de entulho, transportando-os de destinando-os em empresas e locais licenciados pelo INEA/SMAC.
4.18 As condições de execução mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/AN n° 20D/0021-PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total do Contrato é de R$ ...............(.....................................), o qual será pago conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com base nos preços constantes na Proposta Comercial.
.
5.2 Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas, especialmente as previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, bem como, mas se se limitar a, mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de
5.3 O documento fiscal será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa da Fiscalização do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos:
5.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição dos serviços executados no período, conforme detalhado no Edital e seus anexos e/ou adendos.
5.3.2 Após a aprovação da medição pela Fiscalização do Contrato, a Contratada
emitirá documento fiscal no valor da medição aprovada.
5.3.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
5.3.4 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
5.3.5 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
5.3.6 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
5.4 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
5.4.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Xxxxxxxxxx.
5.5 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
5.6 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” no documento fiscal pelo empregado credenciado para fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato.
5.7 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
5.7.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.8 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos.
5.9 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
5.10 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser retido em parte pelo Contratante até o limite dos valores das obrigações trabalhistas/previdenciárias descumpridas ou não comprovadas pela Contratada.
5.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
6.1 Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente Contrato terá o prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
7.2 O presente Contrato terá o prazo de execução de 61 (sessenta e um) dias, contado a partir da realização da reunião de Kickoff a ser agendada pelo Contratante, por e-mail, após a assinatura deste Instrumento, podendo ser prorrogado, mediante solicitação formal da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1. Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e Proposta Comercial.
8.1.2. Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo o Contratante solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3. Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações do Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização do Contratante, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4. Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
8.1.5. Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6. Informar ao fiscal designado pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8. Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9. Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelo Contratante e a integral execução do objeto contratual.
8.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo ao Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11. Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.12. Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.13. Restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir o Contratante ou indenizá-lo em caso de não cumprimento de tal obrigação.
8.1.14. Cumprir legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva).
8.1.15 Substituir a qualquer tempo membro da equipe da Contratada, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.
8.1.16 Designar equipe técnica composta de mão de obra especializada e qualificada, em quantidade necessária a integral execução dos serviços.
8.1.17 Nomear preposto para, durante a vigência, representá-lo na execução do Contrato.
8.1.18 Providenciar, sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
8.1.19 Fornecer à Contratante a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados na obra em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura deste Contrato.
8.1.20 Fornecer toda mão de obra especializada e materiais necessários a execução dos serviços de instalação da nova rede de dutos de ar condicionado e adequação do sistema supervisório para controle e monitoramento do sistema de condicionamento de ar, conforme desenhos e especificações contidas nesse escopo e seus documentos de referência.
8.1.21 Apresentar, antes do início dos serviços, os seguintes documentos:
8.1.21.1 Cópia do registro de vínculo empregatício do funcionário da
Contratada ou contrato de trabalho firmado entre o autônomo e a Contratada.
8.1.21.2 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores e subempreiteiros que trabalharão na obra.
8.1.21.3 Certificado de Treinamento dos colaboradores nas atividades de instalações elétricas, conforme preconiza a NR-10 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), onde aplicável.
8.1.21.4 Certificado de Treinamento dos colaboradores nas atividades de trabalho em altura, conforme preconiza a NR-35, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, quando aplicável.
8.1.22 Apresentar cópia da Licença de Operação vigente do Transportador e do Receptor dos resíduos da obra, emitida pelo órgão ambiental, em conformidade com a legislação Estadual e Municipal vigentes.
8.1.23 Emitir o Manifesto de Resíduos para toda a retirada de caçambas de entulho da obra, em conformidade com a legislação Estadual e Municipal vigentes, registrando nos manifestos os nomes das empresas aprovadas pela fiscalização para Transporte e Destinação dos Resíduos.
8.1.24 Manter um veículo a disposição do Preposto durante a execução dos serviços, a fim de utilizá-lo em situações de emergências médicas de seus colaboradores.
8.1.25 Acondicionar/transportar/destinar os resíduos gerados pela obra em conformidade com a legislação vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e Instituto Estadual do Ambiente (INEA), atendendo a atual Política Nacional de Resíduos Sólidos.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo Sesc/AN 20D/0013-PG., e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações do Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.2 Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança do Contratante.
9.1.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.4 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato.
9.1.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.6 Exercer controle, administração e gestão deste Contrato.
9.1.7 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.8 Monitorar e a avaliar as condições de Segurança do Trabalho através de um colaborador do Condomínio Sesc/Senac (Plantonista), nos horários de trabalho pré- estabelecidos à Contratada, inclusive nos finais de semana, não cabendo a este colaborador nenhuma responsabilidade técnica pela execução ou supervisão dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SEGUROS
10.1 A Contratada se obriga a apresentar e manter em vigor durante toda a vigência deste Contrato, os seguros relacionados abaixo, por valores sempre atualizados e emitidos por seguradoras devidamente autorizadas pela Susep.
10.1.1 Seguro de acidentes pessoais e seguro de vida com cobertura para morte e invalidez para todo profissional alocado para prestação de serviços e contra qualquer tipo de acidente decorrente da prestação dos serviços ora contratados.
10.1.2 Seguro de Responsabilidade Civil, com cobertura para Obras Civis, Instalações e Montagens, Propriedades Circunvizinhas, na modalidade cruzada, além de Responsabilidade Civil do Empregador que dê cobertura a todos os dados materiais e/ou pessoais caudados pela Contratada, ou por seus subcontratados previamente autorizados, ao Contratante ou a terceiros.
10.1.3 Seguro de Riscos de Engenharia, Obras Civis, Instalação e Montagem, na modalidade cruzada, com coberturas adicionais de Erros de Projeto, Risco do Fabricante, Danos ao proprietário da Obra, Roubo, que dê cobertura a danos causados pela Contratada, incluindo danos causados por seus subcontratados previamente autorizados, ou em razão de casos fortuitos ou força maior.
10.2 A Contratada deverá apresentar antes do início da execução dos serviços e até 10 (dez) dias após a assinatura deste Instrumento, cópias das apólices dos seguros supramencionados. Falha ou atraso na entrega das referidas apólices dará direito ao Contratante a suspensão cumulada com rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
10.3 A Contratada é obrigada a notificar por escrito ao Contratante sobre qualquer evento que afete a validade e as condições dos seguros contratados.
10.4 Em qualquer caso, o Contratante nunca será responsável por limites, deduções ou limitações nos termos e condições das apólices da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
11.1 O Contratante designa como fiscal(is) deste Contrato (...............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................).
11.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
11.3 Os fiscais serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
11.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas do Contratante e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
11.3.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses do Contratante.
11.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
11.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
11.3.5 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelo Contratante.
11.3.6 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
11.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada deverá, ao termino da prestação dos serviços, solicitar formalmente a vistoria da obra, e emissão do Relatório de Vistoria, onde serão avaliados todos os itens contratados, relatando os itens de não conformidade ou oportunidades de melhoria, caso aplicável.
12.2 A Contratada deverá sanar as não conformidades em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do Aceite Provisório para liberação das atividades normais.
12.3 A Contratada entregará cópia dos documentos relacionados nos itens 6.9, 6.12 e
6.19 do Anexo I - Termo de Referência do Edital, antes do Aceite Provisório da obra.
12.4.1. Relatório de vistoria da obra, com as pendências finalizadas, devidamente assinado pela fiscalização do Contratante.
12.5 O Contratante somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os projetos executivos, as especificações técnicas e depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela fiscalização do Contratante. Os serviços não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados cabendo à Contratada todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e as despesas de refazimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência.
13.1.2 Multa.
13.1.2 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Contratante por prazo não superior a 02 (dois anos).
13.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
13.3 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do
Contratante. A critério do Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas.
13.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.5 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante da seguinte forma:
13.5.1 Multa por atraso injustificado na entrega de qualquer etapa dos serviços, conforme eventos e prazos definidos, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 5%(cinco por cento) do valor total do Contrato.
13.5.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
Contrato.
13.6 A critério do Contratante, os casos penalidades previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão contratual.
13.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
13.8 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
13.9. Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
13.9.1 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
13.9.1.1 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
13.10 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1 O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 20 (vinte) dias.
14.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
14.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
14.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
14.2.3 Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
14.2.4 Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
14.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
14.2.6 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado.
14.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Contratante.
14.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
14.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
14.4 A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao Contratante.
14.5 Em caso de paralização dos serviços, a Contratada, desde já, autoriza o Contratante a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO
15.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
15.2 É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Fica vedada, salvo se admitido no instrumento convocatório e mediante autorização prévia e expressa do Contratante, à Contratada, a subcontratação de parte do objeto contratado, ficando ainda vedada, à Contratada, a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
17.1 O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das penalidades nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
18.2 Fica entendido que a ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior não deverá causar nenhuma revisão no valor do Contrato, ou qualquer pagamento adicional a qualquer das Partes por qualquer motivo que seja.
18.3 As Partes se comprometem a envidar os melhores esforços para minimizar os custos decorrentes do evento de Caso Fortuito e Força Maior.
18.4 Se a Contratada tomar conhecimento da ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, deverá notificar o Contratante, dentro do prazo de 2 (dois) dias da data em que tomar conhecimento do evento, fornecendo ao Contratante os detalhes de que disponha acerca da natureza do evento, das circunstâncias que motivaram a sua ocorrência e da data em que ele ocorreu, e, novamente, dentro de 2 (dois) dias da data referida acima, ocasião em que, a Contratada deverá: informar os impactos do evento sobre suas obrigações previstas no Contrato; descrever o dano e/ou outros efeitos do evento sobre as Obras Civis; estimar o prazo durante o qual deverão ficar suspensas as obrigações afetadas; e apresentar junto à notificação todo e qualquer documento comprobatório e de suporte relevante, inclusive com relação aos custos efetivamente incorridos.
outra, por escrito, a resolução do Contrato, sem a aplicação de multa contra ao
Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
19.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
19.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização do Contratante, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados ao Contratante titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA COMUNICAÇÃO
20.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante: Nome:
Endereço: Telefone:
E-mail:
Pela Contratada: Nome:
E-mail:
20.2 As comunicações/notificações realizadas, conforme o disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
20.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
20.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
20.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
20.3 Fica obrigado o Contratante e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
21.2 Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposto neste Contrato.
21.3 Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
21.4 As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
21.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
21.6 Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2020.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(Nome) (Cargo)
CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |