ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Contrato Nº 05/2020 - GOIAS TURISMO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 05/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, E A EMPRESA IMAGEM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA INFORMATICA - EIRELI, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
DAS PARTES E DOS REPRESENTANTES LEGAIS:
A GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, alterada pela Lei Estadual nº 20.491/2019, de 25 de junho de 2019, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.549.463/0001- 03, com sede na Xxx 00 xxx. c/ Xxx 00, x/xx, Xx. X, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.015-180, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. nº. 331496-2, DGPC/GO, C.P.F./MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx X-0, xx. 000, Xx. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, cuja nomeação foi efetivada pelo D.O.E./GO n° 22968 – Suplemento, datado de 09 de janeiro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa IMAGEM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA INFORMATICA - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 27.819.752/0001-35, com endereço na Xxx 00, X/X, Xxxxxx 00, Xxxx 0X, Xxxxxxxxx 00, Xxxx 00 xx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx em Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.985-150, neste ato representado por seu procurador XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da Cédula de Identidade nº. 4.004.626/SPTC/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia - GO, tendo em vista o que consta no Processo nº. 202000027000560 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 17.928/2012, Lei Complementar nº 117/2015, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, cópias e digitalização (outsourcing) com o fornecimento e instalação de equipamentos e insumos (papel, cartuchos de impressão, peças) inclusive suporte, software de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção no âmbito da Goiás Turismo, pelo período de 12 meses.
Especificação do objeto | Qtde de equipamentos | Qtde mensal de cópia/impressão/serviços | R$ unitário fixo por equipamento | R$ unitário cópia/ impressão / serviços | R$ Mensal (equipamentos + serviços) | R$ Anual |
TIPO I – Impressora monocromático Velocidade mínima de 35ppm; | 2 | 2.000 | 65,00 | 0,07 | 270,00 | 3.240,00 |
TIPO II – Impressora Multifuncional monocromático Velocidade | 3 | 4.000 | 115,00 | 625,00 | 7.500,00 |
mínima de 35ppm; | ||||||
TIPO III – Impressora policromático Velocidade mínima de 30ppm; | 1 | 600 | 180,00 | 0,40 | 420,00 | 5.040,00 |
VALOR GLOBAL | 1.315,00 | 15.780,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E PRODUTOS E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
2.1 Serviços de impressão/cópia preto e branco A4, deverão ser executados em equipamentos com as seguintes configurações: Laser/led Monocromática; Resolução: 1,200 dpi; Velocidade de Impressão mínima: 35 ppm A4 e com impressão da primeira página em até 8 Segundos; Duplex Automático para Impressão; Memória mínima de: 256 MB de RAM; Processador mínimo de: 500 MHz; USB 2.0 (Hi-speed), 10Base-T/100Base-TX /1000 Base-T, slot para interface KUIO/W, slot para cartão SD; Manuseio do papel: Capacidade Bandeja principal: Mínimo de 250 folhas; Volume mínimo mensal de 20.000 páginas; Compatibilidade Sistema Operacional: – Windows.
2.2 Serviços de impressão/cópia preto e branco A4, deverão ser executados em equipamentos com as seguintes configurações: Função copiadora, impressora e scanner; Bandeja de entrada para 250 folhas A4; Impressão formato A4, ofício, A5 e carta; Cópias contínuas1-999/auto reinício em 1 – ampliação/zoom 25% a 400% (incrementos de 1%); Frente e verso automático – duplex; Processador de documentos com reversão automática para 50 folhas; Entrada USB para digitalização direta; material suportado papel comum, transparência, e etiquetas com gramatura máxima de 120g/m2; Memória mínima de 512mb; Interfaces: 10/100/1000 base TX, USB 2.0 de alta velocidade, interfaces Host USB, 1 conector de expansão; Gerenciamento de trabalhos; 100 códigos de departamento, programa de trabalho; Resolução aproximada: 600x600 dpi, 1.800x600 dpi interpolada; Velocidade mínima PB-35ppm A4; Volume mínimo mensal de 20.000 páginas; Compatibilidade Sistema Operacional: Windows XP/Vista/7/8/8.1/Server 2003/2008/2008R2/2012/2012R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9x, 10.10x Linux
2.3 Serviço de impressão/cópia colorida A4, deverão ser executados em equipamentos com as seguintes configurações: Equipamento Impressora policromático com tecnologia laser; Função: impressão; Velocidade mínima de 30ppm; Bandeja de entrada para 250 folhas A4; Processador: 520MHz; Memória:256 MB de RAM; Impressão em Duplex frente e verso; Impressão formato A4, ofício, A5 e carta; Protocolo: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4; Resolução de impressão :1200 x 600 dpi Volume mínimo mensal de 20.000 páginas; Compatibilidade Sistema Operacional: – Windows 10,windows 10x64 eition, windows 8.1, windows 8.1x64,windows 8.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada deverá prestar os serviços de impressão corporativa e escanerização visando prover à Goiás Turismo, um modelo eficaz, capaz de atender as demandas de impressão, cópia e escanerização de cada uma das suas unidades integrantes, por meio da instalação de equipamentos devidamente adequados às necessidades e do fornecimento de suprimentos, inclusive papel, que deverão ser originais do fabricante, atendendo de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos e quebra de equipamentos.
3.2 Os serviços devem ser de alto padrão; cópias esbranquiçadas, manchadas, descentralizadas entre elétrica e lógica, serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o fornecimento e transporte das máquinas, partes, peças, acessórios, ferramentas, insumos e demais materiais de consumo (cartuchos de tonner, cilindros, cartuchos de cópias, óleo fusor e revelador)
3.3 A CONTRATADA deverá gerenciar os serviços com objetivo de realizar o monitoramento e controle do fornecimento de insumos e consumíveis, de forma a não permitir a interrupção dos serviços de impressão e a realização dos atendimentos gerados a partir dos chamados efetuados pelo CONTRATANTE;
3.4 A CONTRATADA prestará assistência técnica permanente aos equipamentos, sendo responsável por todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
3.5 O prazo máximo para atendimento, após a abertura do chamado técnico, será de até 4 (quatro) horas úteis para a região metropolitana de Goiânia;
3.6 O prazo máximo para eventuais substituições de peças avariadas, e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de 24 (vinte e quatro) horas, após este prazo o equipamento deverá ser substituído por outro com a mesma configuração ou superior no prazo de no máximo 4 ( quatro) horas úteis;
3.7 Para todo reparo realizado e chamado técnico deverá ser elaborado relatório técnico, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas, identificação e assinatura do técnico;
3.8 Nenhum chamado técnico aberto ficará sem solução depois de decorridos 3 (três), dias úteis de sua abertura, sob pena de multa correspondente ao valor expresso no item
3.9 Todos os materiais de consumo, originais de fábrica ou similares, de primeira qualidade, podendo ser seminovos, mas em boa qualidade de uso.
3.10 Deverá disponibilizar sistema de gestão dos serviços em rede, via WEB, conforme viabilidade técnica e operacional ofertada pela Goiás Turismo, possuindo as seguintes capacidades:
3.10.1. Monitorar os equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP-IP, os equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, nível dos suprimentos de impressão etc.
3.10.2. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho de papel, aplicativo, qualidade de custo para cada trabalho impresso ou copiado;
3.10.3. Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a autenticação via MICROSOFT Active Directory e LDAP;
3.10.4. Permitir a geração de relatórios, via sistema, por usuários, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo;
3.10.5. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
3.10.6. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
3.10.7. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise;
3.10.8. Permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios integrados com os dados de todos os locais;
3.10.9. Realizar inventário automático dos equipamentos;
3.10.10. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco;
3.10.11. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncional;
3.10.12. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
3.10.13. Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas (monocromática ou colorida);
3.10.14. Fornecer histórico de utilização dos consumíveis com a vida útil real, por equipamento;
3.10.15. Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes das impressoras/multifuncionais/copiadoras;
3.10.16. Possibilitar agendamento e automação de tarefas relacionadas ao gerenciamento e manutenção das impressoras/multifuncionais;
3.10.17. Disponibilizar o sistema que permita ao gestor a definição de perfis de utilização por usuário;
3.10.18. Permitir que o usuário, conforme perfil e permissões, possa localizar através de sua estação, impressoras/multifuncionais com base em campos como: localização, capacidade, color, duplex etc;
3.10.19. Permitir a criação de itens de custo (papel, suprimentos, cilindro, kit etc.) e registrar a utilização destes para a respectiva impressora/multifuncional.
3.11. Quando solicitado, deverá gerar histórico de impressão por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressão realizadas no período. Este processo deverá ser realizado na própria rede da Goiás Turismo, não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da empresa a ser contratada a distribuição do software com a respectiva licença de disponibilidades para no mínimo 500 (quinhentos) usuários, conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos pela Goiás Turismo.
3.12. A contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela empresa a ser contratada, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
3.13. O faturamento do serviço deverá ser calculado sobre o valor da locação por equipamento, junto com o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos, discriminando, obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, equipamentos e respectivos volumes consumidos por tipo de impressão, P/B ou colorida;
3.14. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados exclusivamente pelos profissionais da empresa a ser contratada.
3.15. A logística da empresa a ser contratada terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de um mês, em cada unidade, constante do Termo de Referência.
3.16. A empresa a ser contratada será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com meio ambiente.
3.17. Na fase de implantação, a empresa a ser contratada deverá ministrar treinamento da equipe (servidores) indicados pela Goiás Turismo, nas instalações da Sede deste Órgão, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos;
3.18. A empresa a ser contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização dos equipamentos da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia, escaneamento e software de OCR (reconhecimento de caracteres), inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da Goiás Turismo;
3.19. A empresa a ser contratada poderá utilizar para efeito de treinamento, os equipamentos que ela especificar para as funções de backup, ou seja aqueles que serão utilizados para substituir temporariamente os defeituosos;
3.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar as instruções de treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML, ilustrado com imagens para que a Goiás Turismo possa fazer a divulgação;
3.21. Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pela Goiás Turismo e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental deste Órgão;
3.22. O conteúdo programático dos cursos para facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
3.22.1. Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
3.22.2. Abastecimento de mídias especiais como papel, transparências, envelopes e etiquetas; 6.22.3. Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
3.22.4. Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
3.22.5. Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
3.22.6. Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos;
3.22.7. Utilização da impressão através da bandeja manual;
3.22.8. Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos como por exemplo:
• Atolamentos
• Níveis de consumíveis
• Tampas de compartimentos abertas
• Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões
• Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos
3.23. Após a assinatura do contrato, a Goiás Turismo emitirá a Ordem de Serviço – O.S. para solicitação de instalação dos equipamentos identificando o local de instalação.
3.24. Após a emissão da O.S., as estações de impressão deverão ser entregues e instaladas em até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da O.S.
3.25 Após a emissão da O.S., as estações de impressão deverão ser entregues e instaladas em até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da O.S., conforme detalhado na Cláusula Oitava deste contrato.
3.26 Dentro desse mesmo prazo, também deverão estar em operação à implementação das seguintes soluções:
Customização das configurações dos equipamentos; Identificação dos softwares de gerenciamento e contabilização; Treinamento de equipe (servidores) indicada pela Goiás Turismo;
3.27 Os equipamentos que apresentarem falhas frequentes, ou seja, mais de 3 (três) interrupções no mesmo mês ou 6 (seis) no mesmo trimestre deverão ser substituídos sob pena de multa correspondente ao valor expresso no item 13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS por cada falha apresentada pelo mesmo, a partir da comunicação de substituição;
3.28 Quando solicitado pela CONTRATANTE, os equipamentos deverão ser recolhidos pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias. Após este prazo não mais será devida a cobrança do valor da fatura da bilhetagem mensal para faturamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone, e-mail e qualquer forma de comunicação.
4.2 Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com as exigências e especificações, constantes neste Termo de Referência;
4.3 Fornecer e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada;
4.4 Fornecer todos os insumos/consumíveis originais de impressão do fabricante dos equipamentos e componentes internos das impressoras, e papel A4 nos locais onde os equipamentos de impressão estiverem instalados;
4.5 Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem;
4.6 Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas;
4.7 Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, os mesmos estiverem em desacordo com as especificações do Edital;
4.8 Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
4.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução dos serviços, objeto desse Termo de Referência;
4.10 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
4.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.12 Garantir o sigilo absoluto sobre os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados;
4.13 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização;
4.14 Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos nesse Termo de Referência;
4.15 Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de Referência;
4.16 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.17 Providenciar todos os recursos e insumos necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias a perfeita execução do objeto;
4.18 Fornecer número telefônico do suporte técnico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, considerando o atendimento em horário comercial, a saber: de segunda a sexta-feira de 8h as 18h e sábado das 8h as 13h;
4.19 Os empregados da CONTRATADA que executarão a manutenção preventiva, corretiva e serviços correlatos, deverão estar uniformizados e identificados por meio de crachá, além de estarem providos com os equipamentos de proteção individual – EPI, quando for o caso;
4.20 Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios da CONTRATADA e substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 A Goiás Turismo emitirá a Ordem de Serviço para início da prestação dos serviços contratados, com antecedência.
5.2 Se no mês da prestação de serviço, a Nota Fiscal/Fatura, não for aceita pela unidade solicitante, devido às irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação
5.3 A Goiás Turismo designará um servidor para realizar a gestão do contrato, fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados.
5.4 Deverá prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada, necessários à prestação dos serviços;
5.5 Fiscalizar e inspecionar os equipamentos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem as especificações desse Termo de Referência;
5.6 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a empresa a ser contratada, de acordo com o contrato;
5.7 Proporcionar as facilidades necessárias para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços descritos neste termo de referência, conforme normas estabelecidas pela CONTRATANTE;
5.8 Notificar, formal e tempestivamente a empresa a ser contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
5.9 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa a ser contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação;
5.10 Aplicar a CONTRATADA, se necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
6.2 A gestão e a fiscalização da prestação do serviço, ficará a cargo do Servidor(a), Gestor(a) de Contratos da Supervisão da Tecnologia da Informação da Goiás Turismo, a ser designado, pelo titular desta Pasta, por instrumento próprio, conforme Artigo 67 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
7.1 O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 15.780,00 (quinze mil, setecentos e oitenta reais)
7.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
7.3 As despesas para sua execução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, na classificação orçamentária nº 2020.33.61.23.695.4200.4237.03, Natureza de Despesa 3.3.90.39.34, Fonte de Recurso 100, Empenho º 2020.33.61.013.00046, no valor de R$7.890 (sete mil, oitocentos e noventa reais) , sendo que o restante será empenhado no exercício subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, FORMA DE RECEBIMENTO
8.1 A entrega e instalação dos equipamentos ocorrerá nas unidades administrativas vinculadas à Goiás Turismo, mediante Ordem de Serviço emitida pela Supervisão da Tecnologia da Informação, no seguinte local: Sede da Goiás Turismo, situada na Xxx 00 x/ xxx 00, x/x, Xx.X, 0x Xxxxx xx Xxxxxx de Convenções de Goiânia, Centro, Goiânia – GO.
8.2 Após a abertura da O.S., as estações de impressão deverão ser entregues e instaladas em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de abertura da O.S.
8.3 Autorizado o início da prestação dos serviços, a CONTRATADA observará o estabelecido a seguir, para entrega dos equipamentos:
Os equipamentos que compõem a estação de impressão serão entregues somente mediante solicitação escrita pelo gestor do contrato;
Na solicitação de entrega será discriminada a quantidade de estações de impressão assim como o endereço de instalação;
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em até 30 (trinta) dias a contar da solicitação; As solicitações seguintes deverão ser entregues e instaladas no prazo de até 02 (dois) dias a partir da data da
solicitação de entrega;
Recebimento provisório: mediante recibo para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos e insumos com as especificações;
As estações de impressão serão provisoriamente recebidas, imediatamente após o transporte e desembale dos equipamentos nos locais previstos, ocasião em que serão verificadas a integridade e características dos equipamentos da conformidade e quantidade com a especificação constante deste termo de referência e da proposta da CONTRATADA.
Recebimento definitivo: mediante Termo de Aceite, a ser emitido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, após verificação da qualidade e das quantidades dos equipamentos e o pleno funcionamento das estações de impressão e consequente aceitação pelo setor designado pela CONTRATANTE, para tal fim;
8.4 Os serviços serão recebidos pela Supervisão da Tecnologia da Informação, setor designado pela CONTRATANTE;
8.5 No caso de recusa de equipamento, no todo ou em parte, por defeito de funcionamento ou não atender as solicitações técnicas solicitadas, o aceite será interrompido e a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo máximo de 04 (quatro) dias da notificação ou demonstrar a improcedência da recusa, no máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, caso os problemas não sejam solucionados neste prazo, poderão ser aplicadas as penalidades legais ou o contrato ser rescindido;
8.6 Após a solução dos problemas, o procedimento de aceite será reiniciado e o Termo de Aceite deverá ser emitido no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de solução de todos os problemas reportados. Caso haja reincidência dos problemas reportados, o aceite será novamente interrompido e a CONTRATADA será comunicada para substituir os equipamentos entregues no prazo de 02 (dois) dias. Caso os equipamentos não sejam substituídos neste prazo, poderão ser aplicadas as penalidades legais ou o contrato ser rescindido;
8.7 Caso os equipamentos sejam substituídos, o prazo para emissão do termo de aceite reiniciar-se-á, e será de 10 (dez) dias a contar da nova data de entrega;
8.8 Concluído o recebimento e a aceitação pelo setor, será expedido por este, o Termo de Aceite, o qual possibilitará a conclusão do processo de recebimento;
8.9 O recebimento de insumos será realizado no local indicado e por pessoa indicada pela CONTRATADA, quando da solicitação dos mesmos, sendo emitido pela CONTRATANTE, recibo de entrega dos mesmos em no mínimo de duas vias, para controle e contabilização.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, na SETOR DO GESTOR, para ser atestada pelo gestor do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
9.2 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Goiás Turismo, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
9.3 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta corrente, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA.
9.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 9.3 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.2 Nas hipóteses previstas no item 10.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
10.3 Sem prejuízo do expresso no item 10.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
b) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 10.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
d) Caso a CONTRATADA pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
e) Para os casos não previstos nesse contrato, a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
10.4 As sanções previstas nesta cláusula nona poderão ser aplicadas juntamente às do item 10.3 alínea b).
10.5 Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
10.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
11.2 De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço;
V – A paralisação da obra, do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
11.2.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais:Lei Complementar nº 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/11, e, Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
13.2 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
13.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
13.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
13.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
13.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
13.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
13.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
Pela CONTRATANTE
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante empresa
GOIANIA, 10 de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente, em 24/07/2020, às 15:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 16:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014152958 e o código CRC 2D200BC1.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES
XXX 00 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - s/n, Bl. A, 2º Andar do Centro de Convenções de Goiânia (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000027000560 SEI 000014152958