CONTRATO - 20/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 20/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 20/2023/FMMP/PI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO D O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MPPI E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0790.0008056/2023-32-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
05.757.597/0002-18, estabelecido na Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no CONTRATO N.º 20/2023/FMMP/PI (INEXIGIBILIDADE n.º 02/2023), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0790.0008056/2023-32, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece às disposições do Art. 25, inciso I, da Lei nº8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para aquisição de 01 (uma) licença de
uso da Ferramenta SNAP Sinapse Desktop para otimização das investigações, que integra informações de múltiplas bases de dados em um único acesso, com validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 4102 Fonte de Recursos: 759
Natureza da Despesa: 4.4.90.40 Nota de Empenho: 2023NE00021
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do contrato é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI.
5.2 A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para os exercícios em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS LOTE ÚNICO
1 | 01 (uma) licença anual de uso do SNAP Desktop - Subscrição de solução de localização, transformação e apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para análise gráfica de perfis e entidades, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 12 (doze) meses. | 1 Licença (1 acesso) | 1 Licença (1 acesso) | R$ 110.000,00 | R$ 110.000,00 |
6.2. ESPECIFICAÇÕES: Subscrição de solução de localização, transformação e apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para análise gráfica de perfis e entidades, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 12 (doze) meses.
Deve ser fornecida subscrição por 12 (doze) meses de solução para otimização das investigações através da análise de vínculos, permitindo que várias bases de dados sejam conectadas entre si, com a finalidade de prover análises de evidências vinculativas entre as entidades pesquisadas, enriquecendo de forma visual os dados de uma determinada pesquisa ou alvo; e que atenda aos seguintes requisitos mínimos quanto às suas capacidades e recursos técnicos:
6.2.1 Deve possuir interface com exibição em forma de grafos;
6.2.2 Deve ter a capacidade de condução de investigações por cliques do mouse;
6.2.3 Deve possuir:
6.2.3.1 recurso para mapeamento automático dos dados em entidades pré- definidas;
6.2.3.2 capacidade de criação de novas entidades, possibilitando um posterior mapeamento automático de dados;
6.2.4 Deve suportar apresentação de 1.000.000 (um milhão) de entidades em uma única visualização;
6.2.5 Deve possuir recurso para destaque de informações e rápida localização de dados em visualizações com centenas de milhares de entidades;
6.2.6 Deve apresentar visualização gráfica dos relacionamentos existentes entre as diversas entidades;
6.2.7 Deve permitir abertura de várias investigações independentes dentro do mesmo ambiente, com movimentação de dados e entidades entre diferentes investigações dentro do mesmo ambiente;
6.2.8 Deve permitir:
6.2.8.1 pesquisa em várias bases de dados simultaneamente;
6.2.8.2 pesquisa em múltiplas entidades de forma simultânea, com exploração de todas as relações;
6.2.9 Deve possuir:
6.2.9.1 menu para navegação interativa através dos resultados retornados com a possibilidade de escolha de entidades filhas, irmãs, vizinhas, pais ou folhas;
6.2.9.2 menu para navegação interativa através dos resultados retornados com a possibilidade de inversão da seleção;
6.2.10 Deve suportar diversos layouts para diferentes apresentações gráficas, incluindo, no mínimo, Bloco, Hierárquico, Circular e Orgânico;
6.2.11 Xxxx possuir recurso para enriquecimento de dados através das pesquisas em diferentes fontes de informações;
6.2.12 Deve possuir recurso para:
6.2.12.1 exportação de visualizações, de modo que possam ser utilizadas em modo offline;
6.2.12.2 exportação em formato GraphML, PDF, JPG, BMP, PNG, GIF, CSV, XLS e XLSX;
6.2.12.3 importação de dados através de arquivos CSV, XLS e XLSX;
6.2.13 Deve possuir recurso de colaboração em tempo real para permitir que vários investigadores trabalhem de forma simultânea no mesmo caso;
6.2.14 Deve possuir recursos de Chat, Histórico e Criptografia durante a colaboração;
6.2.15 Deve permitir construção e reutilização de sequências de execução das pesquisas para automatização e otimização do processo de investigação;
6.2.16 Deve suportar realização de consultas em ao menos 50 (cinquenta) diferentes tipos de redes sociais, sendo incluídas necessariamente, Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter, Skype, Xing, Foursquare, Badoo, Blogger, Flickr, Github, FullContact, MyMail, MySpace, Snapchat, Sqoop, Vokntakte, YouTube, Photobucket, Deviantart, Pinterest, Tinypic, Imageshack, Telegram, Tiktok, Tinder;
6.2.17 Deve suportar realização de consultas em outras fontes de dados, dentre elas: Facebook Marketplace, OLX, Mercado Livre, Google, Google Maps, DocumentCloud, Wikileaks;
6.2.18 Deve suportar, no mínimo, 700 (setecentos) diferentes critérios para pesquisa de dados em redes sociais;
6.2.19 Deve permitir extração de dados públicos do Facebook, incluindo: Amigos, Seguidores, Fotos e vídeos, Postagens, Páginas curtidas, Grupos, Localizações, Escolas, Empresas, Curtidas, Comentários etc; e realizar:
6.2.19.1 localização de pessoas em redes sociais com base no nome; com base no Facebook ID; e com base no Alias (apelido);
6.2.19.2 identificação de amigos em comum quando trabalhando com 2 (dois) ou mais perfis;
6.2.19.3 implementação de métodos avançados que permitem identificar conexões mesmo quando a lista de amigos não esteja pública;
6.2.19.4 localização de postagens com base no Facebook ID e em intervalo
especificado de datas;
6.2.20Deve permitir a extração de dados públicos do Twitter, incluindo: Seguidores, Tweets, Retweets, Localizações, Hashtags, Datas;
6.2.21 Deve permitir a localização por reconhecimento facial nas seguintes redes sociais: Facebook, Instagram, LinkedIn, MySpace, Twitter, Vkontakte, Xing;
6.2.22 Deve permitir localização de informações de empresas Offshore; de informações do Telegram; de informações do YouTube; e de informações de Torrents;
6.2.23 Deve possibilitar a extração de informações de EXIF de fotos;
6.2.24 Deve possuir a capacidade de retornar, no mínimo, as seguintes entidades como resultado das pesquisas: Operadora, Pessoa, Alcunha ou Usuário, Foto, Empresa, Telefone, Localização, CEP, Latitude e Longitude, E-mail, Perfil (Rede Social), Objeto ou Produto, Anunciante, Veículo, Domínio (Internet), Comparsa, Arma de fogo, Documento, Integrante (Quadrilha);
6.2.25 Deve suportar realização de consultas em fontes de dados governamentais de uso privado, contemplando, no mínimo: Infoseg;
6.2.26 Deve suportar realização de consultas em fontes de dados governamentais de uso público, contemplando, no mínimo: Portal da Transparência (Federal, Estaduais e do Distrito Federal), Junta Comercial (Estaduais e do Distrito Federal), Tribunal de Justiça (Federal, Estaduais e do Distrito Federal);
6.2.27 Deve suportar realização de consultas em fontes de dados de uso público, contemplando, no mínimo: Jusbrasil, xxxxxxxx.xx, Celular Legal (Anatel), e Consulta Número (ABR Telecom);
6.2.28 Deve possuir integração com a solução Cellebrite UFED para extração de entidades localizadas nos dispositivos móveis investigados, mediante importação de arquivo no formato UFDR;
6.2.29 Deve suportar realização de consultas em retornos de mandados do WhatsApp;
6.2.30 Deve suportar reconhecimento de texto em imagens (OCR);
6.2.31 Deve suportar reconhecimento de entidades em documentos de texto com aplicação de Named-entity recognition (NER), contemplando, no mínimo: Nome, CPF, CNPJ, Data e Valor;
6.2.31 Deve possuir capacidade de adição de novas fontes de dados, mediante desenvolvimento;
6.2.33 Deve fornecer trilha de auditoria de cada operação realizada no sistema, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Usuário logado, Endereço MAC, Endereço IP, Pesquisa realizada;
6.2.34 Deve possuir compatibilidade com sistemas operacionais do tipo Microsoft Windows, Apple macOS e Linux;
6.2.35 Deve possuir recurso de proteção física contra utilização indevida, sendo seu acesso bloqueado na ausência deste aparato;
6.2.36 Deve realizar atualização de suas buscas de forma automática sem interromper o usuário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA
7.1 Os serviços de suporte técnico remoto para cumprimento das obrigações
previstas nesta contratação serão regidos pelas disposições a seguir, dentro das condições de fornecimento:
7.1.1 Os serviços de suporte técnico remoto terão início a contar da data de emissão do termo de aceitação definitiva da implantação da Solução e devem ser realizados por profissionais especializados e cobrir todo e qualquer defeito apresentado;
7.1.2 O suporte técnico remoto ao produto deve ser provido pela empresa CONTRATADA por meio de seus engenheiros de suporte;
7.1.3 O suporte técnico remoto deve estar disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, das 09h às 18h (8X5);
7.1.4 Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA devem ser respondidos em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, devendo ser apresentada Solução conclusiva para a demanda gerada em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de resposta anteriormente mencionado, exceto quando o problema for proveniente de um sistema de terceiros cuja solução possui conexão ou acesso;
7.1.4.1 O número de atendimentos de qualquer tipo pela CONTRATADA é ilimitado;
7.1.5 A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE meios para abertura e acompanhamento dos chamados através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço, durante todo o período de contrato;
7.1.6 As ferramentas disponibilizadas para a abertura e acompanhamento dos chamados devem fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e ainda permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas da CONTRATANTE;
7.1.7 A CONTRATADA deve fornecer o esclarecimento de dúvidas e a transferência de conhecimento técnico e funcional da solução enquanto estiver em vigor o presente contrato, por telefone, e-mail e Internet.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
8.1 A Contratada deverá ENTREGAR os materiais produzidos ao GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 170, Recanto das Palmeiras, Teresina/PI - CEP 00000-000, telefone (00) 00000000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h, em dias úteis;
8.2 Prazo para início dos serviços (fornecimento da ferramenta) é de 30 dias úiteis após a assinatura de contrato ou recebimento do pedido de compra.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO E ELEMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1 Recebimento e critério de aceitação do objeto
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Entrega dos itens | Quantidade de itens entregues conforme quantidade solicitada e de acordo com as especificações no Termo de Referência | 100 % |
9.2 Os bens serão recebidos em plena condição de uso:
9.1 Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega no local indicado no subitem F.1. para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta.
9.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
9.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.4 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Id | Entrega | Data | Percentual | Valor |
1 | 01 licença - Subscrição de solução de localização, transformação e apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para análise gráfica de perfis e entidades, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 12 (doze) meses | 1º semestre de 2023 | 100% | R $ 110.000,00 |
TOTAL: | R $ 110.000,00 |
10.1 Mecanismos Formais de Comunicação:
10.1.1 Envio de cópia de empenho Emissor: GAECO
Destinatário: Contratada Forma de Comunicação: email Periodicidade: uma vez
10.1.2 Envio de contrato
Emissor: Coordenação de Licitações e Contratos Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: O contrato será disponibilizado de forma eletrônica, pelo sistema SEI e/ou e-mail.
Periodicidade: uma vez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 Fiscal de Contrato: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
11.2 Responsabilidades: Acompanhar entrega do objeto, verificar se os itens estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, verificar se a empresa está cumprindo os prazos de garantia, informar à Coordenadoria de Licitação e Contratos quando do não cumprimento das obrigações e deveres da Contratada.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 Caberá ao fiscal:
11.4.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
11.4.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
11.4.3 Acompanhar o recebimento dos produtos/serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
11.4.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
12.1.2. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.1.3. Cumprir com o prazo de entrega dos itens, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade prevista;
12.1.3.1. Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os;
12.1.4. Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem com vícios, defeitos ou incorreções.
12.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.1.6. ENTREGAR os itens em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após o recebimento dos itens, os mesmos serão conferidos pelo setor competente. Se for constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.6.1. Em caso de substituição dos itens, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
12.1.7. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos itens ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega.
12.1.8. Entregar o produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas.
12.1.9. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
12.1.10. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
12.1.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante.
12.1.12. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
12.1.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
12.1.14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP/PI.
12.1.15. Indicar seu representante junto ao MP/PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
12.1.16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
12.1.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
12.1.18. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
12.1.19. Comunicar ao MP/PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente
ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
12.1.20. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
12.1.21. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.1.22. A não apresentação das documentações listadas no item K.1 do termo de referência no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS SEGUINTES ENCARGOS:
12.1.23. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
12.1.24. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
12.1.25. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
12.1.26. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 12.1.23,
12.1.24 e 12.1.25 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
12.1.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato.
SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:
12.1.28. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
12.1.29. Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
12. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2.1. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições do Termo de Referência e do Contrato.
12.2.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
12.2.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
12.2.4. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes do Termo Referência e do Contrato respectivos.
12.2.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
12.2.6. Entregar à Contratada o material com defeitos para que seja realizado reparo ou substituição.
12.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de garantia por intermédio de servidores designados para este fim.
12.2.8. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
12.2.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
12.2.10. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
12.2.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
12.2.12. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
12.2.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.14 Permitir o acesso dos empregados da Contratada ao local de fornecimento do material.
12.2.15 Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto licitado.
12.2.16 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.2.17 Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
12.2.18 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES
13.1 Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, conforme Lei nº8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme art 87, inciso III da Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
13.1 III.
13.2 O atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3 As sanções previstas no item 13.1 - I, III, IV poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4 Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5 As sanções previstas no item 13.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6 Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8 Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9 Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10 As penalidades aplicada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item J.5 deste Termo de Referência.
14.9. O pagamento deverá ser realizado em etapa única.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Não existem observações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
18.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**
ANEXO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 (uma) | |||||
licença anual de uso | |||||
do SNAP Desktop - | |||||
Subscrição de | |||||
solução de | |||||
localização, | |||||
transformação e | |||||
1 | apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para | 1 Licença (1 acesso) | 1 Licença (1 acesso) | R$ 110.000,00 | R$ 110.000,00 |
análise gráfica de | |||||
perfis e entidades, | |||||
com suporte de | |||||
atualização | |||||
tecnológica pelo | |||||
prazo de 12 (doze) | |||||
meses. |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/05/2023, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0477436 e o código CRC A1ECB556.
19.21.0790.0008056/2023-32 0477436v18
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1730/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO – 0479621 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0790.0008056/2023-32,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX , matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002- 18 (CONTRATO Nº 20/2023/FMMP/PI - PGA nº19.21.0790.0008056/2023-32).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 11 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 11/05/2023, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0479855 e o código CRC 1F0028EA.
Portaria PGJ 0479855 SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 17
ANO VII - Nº 1317 Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2023 Publicação: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
Compulsando os autos, verifico que os fatos narrados no presente procedimento já foram objeto de investigação policial, resultando na instauração do Boletim de Ocorrência nº 00020477/2022, conforme deflui de documentação encaminhada pela autoridade policial (ID 34607899). Deste modo, torna-se pertinente o arquivamento da presente Notícia de Fato, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Mi- nistério Público, verbis:
Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018) 1 de 2
Rua Projetada, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cidade Judiciária. Parnaíba/PI, CEP 64.209-060 Fone: (00) 0000.0000
I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judi- cial ou já se encontrar solucionado; (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)
Com base no exposto, promovo o arquivamento da presente Notícia de Fato, uma vez que o fato epigrafado já fora objeto de investigação policial.
À Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaíba, determino:
1) aperfeiçoe-se a completa autuação do feito;
2) notifique-se o noticiante para que tome ciência desta promoção de arquiva- mento, podendo interpor recurso no prazo de 10 (dez dias);
3) publique-se decisão de arquivamento no Diário Oficial Eletrônico do Minis- tério Público do Estado do Piauí; e
4) após, arquive-se, informando-se ao Conselho Superior do Ministério Público, via memorando, por e-mail. É a promoção de arquivamento. Parnaíba (PI), 06 de abril de 2022.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça da 07ª PJ/PHB em substituição na 06ª PJ/PHB (Portaria PGJ/PI nº 631, de 08 de março de 2022) SIMP Nº 002266-369/2022.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
A vertente Notí´cia de Fato tem por objeto a apuraça˜o do suposto crime previsto no artigo 54, caput, da Lei Nº. 9.605/1998, praticado pela Panificadora São Jo- sé de Ribamar, que tem como proprieta´rio o senhor Ro^ xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, conforme deflui do Atendimento Nº. 04/2022, de 04/07/2022, recebido na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaí´ba (PI).
Como e´ consabido, incumbe ao Ministe´rio Pu´blico a defesa da ordem jurí´dica,
do regime democra´tico e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem assim a
promoça˜o da aça˜o penal pu´blica nos termos da lei (artigos 127 "usque" 129, da Carta Magna), sendo-lhe ainda garantidos poderes investigato´rios, que devem ser instrumentalizados em procedimentos pro´prios, nos quais devem ser garantidos os direitos fundamentais dos investigados e ví´timas, atendendo ainda aos princí´pios da xxxxxxxxxx e eficie^ ncia (Resoluça˜o Nº. 181/2017, do Conselho Nacional do Ministe´rio Pu´blico).
Compulsando os autos, verifico que os fatos narrados no presente procedimento ja´ foram objeto de investigaça˜o policial, resultando na instauraça˜o de Verificação Preliminar de Informação Nº. 124916/2022-D01, no dia 11/08/2022, encaminhado pela autoridade policial "ID: 730416", via e-mail.
Deste modo, torna-se pertinente o arquivamento da presente Notí´cia de Fato, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resoluça˜o Nº. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministe´rio Pu´blico, in verbis:
Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação altera- da pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018) 1 de 2
Rua Projetada, s/n, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Cidade Judicia´ria. Parnaí´ba/PI, CEP 64.209-060 Fone: (00) 0000.0000
I - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ou já se encontrar solucionado; (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)
Com base no exposto, promovo o arquivamento da presente Notí´cia de Fato, uma vez que o fato epigrafado ja´ fora objeto de investigaça˜o policial.
A` Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Parnaí´ba (PI), determi- no:
1) aperfeiçoe-se a completa autuaça˜o do feito;
2) notifique-se o noticiante para que tome cie^ ncia desta promo- ça˜o de arquivamento, podendo interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias;
3) publique-se decisa˜o de arquivamento no Dia´rio Oficial Ele- tro^ nico do Ministe´rio Pu´blico do Estado do Piauí´; e
4) apo´s, arquive-se, informando-se ao Conselho Superior do Ministe´rio Pu´blico, via memorando, por e-mail. E' a promoça˜o de arquivamento.
Parnaí´ba (PI), 03 de outubro de 2022. (Assinado digitalmente)
DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX
Promotor de Justiça da 01ª PJ/PHB em substituição na 06ª PJ/PHB (Portaria PGJ/PI Nº 1.599, de 26 de maio de 2022)
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2023/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2023/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°20/2023/FMMP/PI, firmado em 10/05/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18.
b) Objeto: O objeto consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para aquisição de 01(uma) licençade uso da Ferramenta SNAP Sinapse Desktop para otimização das investigações, que integra informações de múltiplas bases de dados em um único acesso, com validade de 12 (doze) meses.
c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso I, da Lei nº8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0790.0008056/2023-32.
e) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI..
g) Valor: O valor total do contrato é deR$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para 12 meses.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.40, Nota de empenho: 2023NE00021;
i) Signatários: contratado o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF (MF) nº CPF: ***.560.106-** e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1317 Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2023 Publicação: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | V A L O R UNITÁRI O | V A L O R TOTAL |
1 | 01(uma) licençaanualde uso do SNAP Desktop - Subscrição de solução de localização, transformação e apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para análise gráfica de perfis e entidades, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 12 (doze) meses. | 1 Licenç a (1 acesso ) | 1 Licença(1acess o) | R $ 110.000,0 0 | R$110.000,0 0 |
Teresina, 10 de maio de 2023.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 720/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº19.21.0429.0015592/2023-49:
RESOLVE:
CONCEDER,no período de07 de maio a 02 de novembrode 2023, 180 (cento e oitenta)diasde licença à gestante para a servidoraANA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,Assessora Ministerial, matrícula nº 15318, lotada junto ao Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), de acordo com o disposto no art. 96 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2023.
Teresina (PI), 10 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 721/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0221.0015412/2023-75:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de04a 07de maiode 2023, 04(quatro)diasde licença para tratamento de saúde àservidoraFRANCIANE XXXXX XXXXXX,matrícula nº 16259, lotadajunto à Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça,conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia04de maio de 2023.
Teresina, 10 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 722/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0013.0015429/2023-20:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de08 a 09 de maiode 2023, 02(dois)diasde licença para tratamento de saúde, aoservidorPEDRO XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX,matrícula nº 228, Técnico Ministerial, lotado junto àCoordenadoria de Licitações e Contratos, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia08de maio de 2023. Teresina, 10 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 723/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0726.0015396/2023-13:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de08 a 10 de maiode 2023, 03(três)diasde licença para tratamento de saúde, aoservidorCARLOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX,Analista Ministerial, matrícula nº 134, lotadojunto à Subprocuradoria de Justiça Administrativa, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia08de maio de 2023. Teresina, 10 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 724/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0151.0012285/2023-97:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de10a 12 de maio de 2023,03 (três) diasde licença para tratamento de saúde aoservidorGILSON XXXXX XXX XXXXXX,matrícula nº 16121, lotado junto à Assessoria para Distribuição Processual de 1º Grau, conforme perícia médica,nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de maio de 2023.
Teresina, 10de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 725/2023
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGAR o (a) estagiário (a) XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 5155, de suas funções perante a 39ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ANO VII - Nº 1318 Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 Publicação: Sexta-feira, 12 de Maio de 2023
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ/PI
PORTARIA PGJ/PI Nº 1722/2023 - Republicação por incorreção
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0195.0015071/2023-69, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXX XXXX, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri referente ao Processo nº 0000899-71.2017.8.18.0051, de atribuição da Promotoria de Justiça de Fronteiras, no dia 23 de maio de 2023, na Comarca de Fronteiras-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1728/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0008892/2022-10,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 197, do Padrão 08, Classe C, para o Padrão 09, Classe C de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1729/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0005625/2020-52,
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 368, do Padrão 04, Classe B, para o Padrão 05, Classe B de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 25 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 11 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1730/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0479621 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº
19.21.0790.0008056/2023-32, R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 20/2023/FMMP/PI - PGA nº19.21.0790.0008056/2023-32).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 11 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1731/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0197.0012220/2023-95:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho aServidor(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 374, ocupante do cargo de Analista ministerial, lotado (a) junto à 47ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 01(um) mês, em junho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 11de maiode 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1732/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0197.0012220/2023-95:
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho ao Servidor(a) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXX, matrícula 15278, ocupante do cargo de Assessor
(a) de Promotoria, lotado (a) junto à 47ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 01(um) mês, em julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 11de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1733/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
Página 2
Anexo PUBLICAÇÃO PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO (0480999) SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 20
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0790.0008056/2023-32 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
20/2023
nº processo TCE | ||
CW-009039/23 |
objeto | ||
aquisição de 01 (uma) licença de uso da Ferramenta SNAP Sinapse Desktop para otimização das investigações, que integra informações de múltiplas bases de dados em um único acesso, com validade de 12 (doze) meses |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TECHBIZ FORENSE DIGITAL S/A | 05.757.597/0002-18 |
data da assinatura | ||
10/05/2023 |
valor contratado | ||
R$110.000,00 |
data últ. alteração
12/05/2023
data do cadastro | ||
12/05/2023 |
Impresso em: 12/05/2023 08:46
Anexo CADASTRO TCE-CONTRATO (0481091) SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 21
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 20/2023/FMPPI QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MPPI E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE
DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0790.0008056/2023-
32-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18, estabelecido na Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx – CEP 30.130-174, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no CONTRATO N.º 20/2023/FMMP/PI (INEXIGIBILIDADE n.º 02/2023), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0790.0008056/2023- 32, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual possui como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e o reajuste contratual com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no Contrato nº 20/2023, para a aquisição de 01 (uma) licença de uso da Ferramenta SNAP Sinapse Desktop para otimização das investigações, que integra informações de múltiplas bases de dados em um único acesso, com validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 114.247,92 (cento e quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 4.4.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos – 759;
V - Notas de Empenho – 2024NE00020.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio de 2024 (10/05/2024).
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quinta do Contrato n° 20/2023, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5.2. O reajuste decorre da Cláusula Décima Quinta do Contrato n° 20/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
7.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 (uma) licença anual de uso do SNAP Desktop - Subscrição de solução de localização, transformação e apresentação de dados coletados de fontes públicas, comerciais e privadas para análise gráfica de perfis e entidades, com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 12 (doze) meses. | 1 Licença (1 acesso) | 1 Licença (1 acesso) | R$ 114.247,92 | R$ 114.247,92 |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
TechBiz Forense Digital Ltda
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/05/2024, às 07:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 10/05/2024, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0741117 e o código CRC D9F6E3E1.
19.21.0790.0008056/2023-32 0741117v2
ANO VIII - Nº 1549 Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024 Publicação: Sexta-feira, 17 de Maio de 2024
EXTRATO 46/2024
Processo: 19.21.0014.0003509/2020-08
Espécie: Termo de Cessão de Uso de Bens ao Acordo de Cooperação Técnica 18/2015 Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Objeto: Cessão de bens do MPPI à ALEPI, para fins de execução do PROCON ALEPI Vigência: acompanha a do ACT e seus aditivos, até 10/12/2025.
Assinatura: 15/05/2024
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 20/2023/FMPPI
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 20/2023, firmado em 10 de maio de 2024 por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí,CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa TechBiz Forense Digital Ltda inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.757.597/0002-18.
Processo Administrativo: 19.21.0790.0008056/2023-32.
Objeto: O presente instrumento contratual possui como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e o reajuste contratual com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no Contrato nº 20/2023, para a aquisição de 01 (uma) licença de uso da Ferramenta SNAP Sinapse Desktop para otimização das investigações, que integra informações de múltiplas bases de dados em um único acesso, com validade de 12 (doze) meses.
Do Valor: O valor do presente Termo Aditivo é deR$114.247,92 (cento e quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Dos Recursos Orçamentários: . As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 4.4.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2024NE00022.
Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio de 2024 (10/05/2024).
Da Fundamentação Legal:* A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quinta do Contrato n° 20/2023, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
* O reajuste decorre da Cláusula Décima Quinta do Contrato n° 20/2023.
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 15 de maio de 2024
6.2. APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 20/2023/FMPPI
Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato 20/2023 firmando em 16 de maio de 2024, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresaTechBiz Forense Digital LTDA,inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18.
Processo Administrativo:19.21.0790.0008056/2023-32
Objeto:O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a correção da Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 20/2023.
Onde se lê:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 4.4.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2024NE00020.
Leia-se:
I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2024NE00022.
Ratificação:Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo Aditivo, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 16 de maio de 2024
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 684/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0016.0017771/2024-79,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Analista Ministerial, matrícula 425, lotado junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, 01 (um) dia de compensação para ser fruído no dia 29 de maio de 2024, em razão de atuação em regime extraordinário no período de 25 de fevereiro, a partir das 17:00h até o dia 02 de março de 2022 às 23:59hs, no processo de implantação do SIMP3, conforme designação Portaria PGJ/PI Nº 664/2022, sem que recaia descontos sob o auxílio alimentação.
Teresina (PI), 16 de maio de 2024
Página 45
Anexo Publicação no DEMPPI - TERMO ADITIVO (0747033) SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 24
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
20/2023
nº processo TCE | ||
CW-009039/23 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0790.0008056/2023-32 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
10/05/2024 |
data do cadastro | ||
17/05/2024 |
últ alteração | ||
17/05/2024 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 12 (doze) meses |
Reajuste de preços previsto no contrato | Reajuste com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC /IBGE. |
Impresso em: 17/05/2024 08:41 Página 1/ 1
Anexo Recibo TCE - ADITIVO (0747211) SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 25
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
APOSTILAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 20/2023/FMPPI QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MPPI E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0790.0008056/2023-
32-SEI.
1.1. O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e a empresa TechBiz Forense Digital LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18, estabelecido na Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-174, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF:
***.560.106-**, conforme contrato social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a correção da Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 20/2023.
Onde se lê:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 4.4.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos – 759;
V - Notas de Empenho – 2024NE00020.
Leia-se:
I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos – 759;
V - Notas de Empenho – 2024NE00022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
3.1 Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo Aditivo, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo.
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 16/05/2024, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0745794 e o código CRC 27C71E0F.
19.21.0790.0008056/2023-32 0745794v5
ANO VIII - Nº 1549 Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2024 Publicação: Sexta-feira, 17 de Maio de 2024
EXTRATO 46/2024
Processo: 19.21.0014.0003509/2020-08
Espécie: Termo de Cessão de Uso de Bens ao Acordo de Cooperação Técnica 18/2015 Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Objeto: Cessão de bens do MPPI à ALEPI, para fins de execução do PROCON ALEPI Vigência: acompanha a do ACT e seus aditivos, até 10/12/2025.
Assinatura: 15/05/2024
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 20/2023/FMPPI
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 20/2023, firmado em 10 de maio de 2024 por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí,CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa TechBiz Forense Digital Ltda inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.757.597/0002-18.
Processo Administrativo: 19.21.0790.0008056/2023-32.
Objeto: O presente instrumento contratual possui como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e o reajuste contratual com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no Contrato nº 20/2023, para a aquisição de 01 (uma) licença de uso da Ferramenta SNAP Sinapse Desktop para otimização das investigações, que integra informações de múltiplas bases de dados em um único acesso, com validade de 12 (doze) meses.
Do Valor: O valor do presente Termo Aditivo é deR$114.247,92 (cento e quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Dos Recursos Orçamentários: . As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 4.4.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2024NE00022.
Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio de 2024 (10/05/2024).
Da Fundamentação Legal:* A prorrogação do prazo de vigência decorre da Cláusula Quinta do Contrato n° 20/2023, bem como do art. 57, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
* O reajuste decorre da Cláusula Décima Quinta do Contrato n° 20/2023.
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Signatários: Pela contratada Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 15 de maio de 2024
6.2. APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 20/2023/FMPPI
Espécie: Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato 20/2023 firmando em 16 de maio de 2024, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresaTechBiz Forense Digital LTDA,inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18.
Processo Administrativo:19.21.0790.0008056/2023-32
Objeto:O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a correção da Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 20/2023.
Onde se lê:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 4.4.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2024NE00020.
Leia-se:
I - Unidade Orçamentária: 25102;
II - Natureza da Despesa /Elemento: 3.3.90.40; III - Projeto/Atividade - 4102;
IV - Fonte de Recursos - 759;
V - Notas de Empenho - 2024NE00022.
Ratificação:Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Termo Aditivo, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Assina o presente instrumento a contratante no processo.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 16 de maio de 2024
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 684/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0016.0017771/2024-79,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Analista Ministerial, matrícula 425, lotado junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, 01 (um) dia de compensação para ser fruído no dia 29 de maio de 2024, em razão de atuação em regime extraordinário no período de 25 de fevereiro, a partir das 17:00h até o dia 02 de março de 2022 às 23:59hs, no processo de implantação do SIMP3, conforme designação Portaria PGJ/PI Nº 664/2022, sem que recaia descontos sob o auxílio alimentação.
Teresina (PI), 16 de maio de 2024
Página 45
Anexo Publicação no DEMPPI - APOSTILAMENTO (0747034) SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 28
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
20/2023
nº processo TCE | ||
CW-009039/23 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0790.0008056/2023-32 |
tipo do incidente | ||
Apostilamento |
data da assinatura | ||
16/05/2024 |
data do cadastro | ||
17/05/2024 |
últ alteração | ||
17/05/2024 |
Eventos do(a) Apostilamento
Evento | Descrição |
Outro | Correção da Cláusula Terceira do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 20/2023. |
Impresso em: 17/05/2024 08:43 Página 1/ 1
Anexo RECIBO TCE - APOSTILAMENTO (0747224) SEI 19.21.0790.0008056/2023-32 / pg. 29