TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 79/2024
CONTRATANTE: Poder Executivo do Município de Cedro do Abaeté.
CONTRATADA: IHSAN NEGÓCIOS GLOBAL LTDA
OBJETO: Contratação de show artístico do cantor “Xxxxxx Xxxxxx” para apresentação na III Marcha para Jesus, promovida pelo Município de Cedro do Abaeté, através do Gabinete e Secretaria da Prefeitura, na data de 10 de agosto de 2024.
PREÇO GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
VIGÊNCIA: De 04/06/2024 a 04/09/2024 inclusive, prorrogável na forma da lei.
LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 07/2024 – Processo nº 30/2024.
Entre o Poder Executivo do Município de Cedro do Abaeté, a Prefeitura Municipal, com sede na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cedro do Abaeté, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.657/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a IHSAN NEGÓCIOS GLOBAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 32.003.302/0001-00, sediada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 000 XXXXX 0 Bairro: Savassi, CEP: 30.130-138 na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.067.490-**, conforme atos constitutivos da empresa, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do que consta no Processo nº 30/2024, Inexigibilidade nº 07/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de show artístico do cantor “Xxxxxx Xxxxxx” para apresentação na III Marcha para Xxxxx, promovida pelo Município de Cedro do Abaeté, através do Gabinete e Secretaria da Prefeitura, na data de 10 de agosto de 2024.
1.2. Vincula-se a esta contratação, independentemente de transcrição o Documento de Oficialização da Xxxxxxx e a proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
3.1. O show com previsão de realização para o dia 10 de agosto de 2024, terá início às 20h00 e duração aproximada de uma 01h30min (90 minutos), podendo haver alterações no cronograma por caso fortuito e força maior, tais como condições meteorológicas adversas, problemas técnicos, questões de saúde do artista ou de sua equipe, e situações de segurança pública.
3.2. O contratado deverá providenciar todos os requisitos técnicos e logísticos necessários para a realização do show, incluindo, mas não se limitando a, sonorização, iluminação, transporte, hospedagem e alimentação da equipe técnica e do artista, conforme consta no item 5 deste termo.
3.3 A apresentação deverá ser realizada no Parque de Rodeios e Festas Xxxxx Xxxxxx, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, no horário de 20:00 (vinte) horas.
3.4 Dos Materiais a serem disponibilizados:
3.4.1 - Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste documento, promovendo sua substituição quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Os serviços prestados serão e recebidos pelo (a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
4.2 Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais.
4.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste DOD e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Da antecipação do Pagamento:
5.1.1 A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial considerando a proposta do artista o qual exigiu-se o pagamento de 50% no ato de assinatura do contrato e os demais 50% um dia útil antes do evento.
5.1.2. O contratado emitirá nota fiscal correspondente ao valor da antecipação de pagamento no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tão logo seja assinado o termo de contrato, para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
5.1.3. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
5.1.3.1. R$60.000,00 (sessenta mil reais) no ato da assinatura do contrato
5.1.3.2. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no dia 09 de agosto de 2024, correspondente a um dia útil antes do evento.
5.1.4. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
5.1.4.1. No caso de inexecução, deverá haver a devolução do valor relativo à totalidade do valor do contrato.
5.1.4.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
5.1.5. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
5.1.6. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da nota fiscal.
5.1.7. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
5.2 - A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4 - A Liquidação será efetuada no prazo, conforme contratos e aceitação definitiva da execução dos serviços.
5.5 - A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 – Os pagamentos deverão ser efetuados pela Tesouraria do Município, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar conforme indicados nos itens 5.1.3.1 e 5.1.3.2.
5.7 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
6.1. O presente contrato terá validade de 04 de junho de 2024 a 04 de setembro de 2024, podendo ser renovado mediante manifestação das partes em termo aditivo ou rescindido, nas hipóteses legais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de recursos orçamentários da CONTRATANTE, sob a dotação orçamentária: 02.03.02.13.392.0009.2071 Apoio a Realização de Carnaval, Festas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha: 180 – Fonte 1.500.000.0000 (100), para o exercício de 2024 e pela sua correspondente para os exercícios subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
8.1. A CONTRATANTE se responsabiliza a:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
8.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
8.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8.1.10. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
8.1.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
8.1.12. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
8.2. Da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto deste Contrato;
8.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
8.2.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
8.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.1.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
8.2.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
8.2.1.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.2.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.2.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.2.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.2.1.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.1.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.2.1.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.1.20. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO CONTRATO
9.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo nº 30/2024 – Inexigibilidade nº 07/2024, que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos na legislação de regência, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO
11.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei n. 14.133/2021, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, observando o disposto nos artigos 138 e 139 do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. Aplicam-se às partes contratantes as sanções e penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, observando-se as normas relativas ao devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS MULTAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, ambas as partes ficam sujeitas à multa, observados os seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO PAGAMENTO DAS MULTAS E PENALIDADES
15.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
15.2. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
16.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua
responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
16.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
16.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
16.4. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
I- Dedução de créditos da CONTRATADA;
II- Medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS
18.1. Na forma do disposto no art. 121 da Lei Federal 14.133/2021, são de responsabilidade da CONTRATADA assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da presente contratação, relacionados com o seu pessoal técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. São condições gerais deste contrato:
I- Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
II- Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III- Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do Contrato.
IV- A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei n. 14.133/2021, precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
V- A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto na Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VI- Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as
cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
VII- Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VIII- A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
IX- A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
X- Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XI- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação na contratação direta.
XII- A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
XIII- O modelo de gestão do contrato observará os requisitos definidos no regulamento próprio da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1. As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca do Município de Abaeté/MG para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas
Cedro do Abaeté/MG, 04 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:66510155672
XXXXX:66510155672 Dados: 2024.06.05 08:20:41 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
LTDA:3200330200010
IHSAN NEGOCIOS GLOBAL
Assinado de forma digital por IHSAN NEGOCIOS GLOBAL LTDA:32003302000100 Dados: 2024.06.04 16:37:19
0 -03'00'
IHSAN NEGÓCIOS GLOBAL LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: