CONVITE Nº 01/2016 – Câmara Municipal da Lapa
CONVITE N° 01/2016 COMPROVANTE DE ENTREGA DO CONVITE
Objeto: Aquisição de até 12000 ( doze mil) litros de gasolina comum.
Valor máximo admitido: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) Data de abertura das propostas: 04 de fevereiro de 2016
DE ORDEM | NOME DA FIRMA | RECEBIMENTO COM ASSINATURA, NOME LEGÍVEL, Nº DO RG E CARIMBO DA FIRMA |
01 | ||
02 | ||
03 | ||
04 |
Lapa- PR, 20 de janeiro de 2016.
XXXXXXXX DROBINIEWSKI SOSSELA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2016 – Câmara Municipal da Lapa
Tipo de licitação: Menor Preço
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, através de sua Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização de seu Presidente, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx - XX, pela presente convida Vossa Senhoria a participar da Licitação acima identificada, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei nº 8666, de 21/06/93 e artigos nºs 42,43,44,45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Somente serão aceitos para fins de participação nesta licitação, os envelopes protocolizados na sede do Poder Legislativo da Lapa, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxx, até às 13.30 horas do dia 04 de FEVEREIRO de 2016, através da empresa interessada.
Não serão aceitos envelopes encaminhados via correio ou outro serviço de entrega/encomenda similar.
A abertura dos envelopes será às 14:00 horas do dia 04 de FEVEREIRO de 2016.
01 – OBJETO: A presente Licitação tem por objeto aquisição de até 12000 ( doze mil ) litros de gasolina comum, cuja minuto do contrato a ser firmado encontra-se no anexo V do presente Edital, através de empresa revendedora de combustíveis, legalmente constituída e autorizada pela ANP ( Agência Nacional do Petróleo ), sendo a presente licitação tipo menor preço do lote único, com valor fixo em reais, sem reajuste, sendo que a Câmara Municipal da Lapa não estará obrigada a adquirir o total dos litros acima mencionado, sendo o mesmo o limite máximo para a compra, respeitados os aditivos permitidos pela Lei Licitatória, com as seguintes características:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES | Valor TOTAL MÁXIMO ADMITIDO(R$) |
01 | Até 12000 litros | Gasolina Comum | R$ 45.600,00(quarenta e cinco mil e seiscentos reais) |
01.01 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Gasolina Comum
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO:
R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO PARA O LITRO DA GASOLINA COMUM:
R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos)
02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
02.01 - Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados CADASTRADOS, inscritos no Cadastro de Licitantes da Prefeitura Municipal da Lapa, com Certificado válido na data da abertura da presente licitação, no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
02.02 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8666/93, bem como outras sanções constantes na Lei licitatória.
02.03 - Na presente licitação é vedada a participação de pessoas físicas bem como de empresas em consórcio.
02.04 – Considerando que a entrega do combustível adquirido através do presente procedimento licitatório será no posto revendedor do contratado, por questão de logística e economicidade, será vedado a participação de empresas que se localizem à uma distância superior à 10 Km ( dez quilômetros ) da sede do Poder Legislativo da Lapa.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
03 - HABILITAÇÃO:
03.01 - O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação:
a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de
qualquer esfera de Governo, bem como que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz, de acordo com o modelo constante no ANEXO II.
b) Certificado de Registro Cadastral, válido na data de abertura desta licitação, expedida pelo Município, para as Empresas não convidadas e que manifestarem interesse em participar do presente certame, 24 horas antes da abertura da Habilitação e Propostas.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação.
d) Autorização para representar a proponente na licitação (Carta Credencial – Modelo XXXXX X), datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa (desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou representante legal), devidamente comprovado por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, e exibição do RG do representante legal da empresa.
OBS: Firma reconhecida do responsável legal.
e) Cópia do Contrato Social e alterações, Estatuto ou documento equivalente, para comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligada ao ramo pertinente ao objeto desta licitação.
f ) Certidão Negativa de Tributos Municipais do local da sede da empresa proponente, bem como certidão negativa de débitos estaduais e federais.
G ) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da Proponente, demonstrando que a mesma não encontra-se em processo de falência ou recuperação judicial.
H ) prova do CNPJ
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (sede da empresa) com emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias.
j) Prova de inscrição/regularidade junto a ANP – Agência Nacional do Petróleo.
L) Quando os documentos forem assinados pelo Procurador anexar aos documentos de habilitação Cópia da Procuração.
M) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior de Justiça do Trabalho – via eletrônica.
- A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original ou fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada da declaração anexo III ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 ( sessenta ) dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação.
- Os documentos anteriormente referidos serão apresentados em envelope fechado constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – Habilitação
CONVITE - / CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ABERTURA: HORÁRIO: x.
EMPRESA:
TELEFONE:
OBS: OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NA ORDEM CONSTANTE NO ITEM 03.01 E SUAS ALINEAS.
04 - PROPOSTA:
04.01 - A proposta deverá ser elaborada não manuscrita em papel ofício timbrado, ou formulário contínuo, e/ ou papel ofício contendo o carimbo do CNPJ da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário do CONVITE, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Descrição do item do lote:
B – Valor total, escrito por extenso e em reais;
C – Valor Unitário do litro da Gasolina Comum escrito por extenso e em
reais;
D – Prazo de entrega do Lote como sendo parceladamente de acordo com as necessidades da Câmara Municipal da Lapa.
E – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da Proposta Comercial), sendo que o preço ofertado terá que ser válido por um período de 12 ( doze ) meses, à contar da assinatura do contrato;
G - Prazo de Pagamento: Em até 15 ( quinze ) dias após emissão da Nota fiscal, referente ao objeto efetivamente entregue em um período de 30 ( trinta ) dias;
04.02 - Os valores da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando desclassificação prévia da proposta.
A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – Xxxxxxxx xx Xxxxxx XXXXXXX - / Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx ABERTURA : HORÁRIO: h. EMPRESA:
TELEFONE:
04.03 - No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros que incidam ou que venham a incidir sobre o fornecimento do produto.
04.04 – O combustível objeto do presente certame deverá ser entregue a contratante sempre que esta necessitar do mesmo para abastecimento de seus veículos, sendo vedado o abastecimento de veículos que não sejam de propriedade da Câmara, devendo, no ato do abastecimento a contratada marcar em seu ticket ou nota a placa do veículo abastecido e sua quilometragem, sendo que tais tickets ou notas deverão ser obrigatóriamente assinados pelo servidor da Câmara responsável pelo abastecimento, devendo os mesmos acompanhar a nota fiscal emitida ao final de cada mês.
05 - PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
05.01 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos ou fatos ocorridos no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
05.02 - No dia, hora e local determinado neste Convite, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.
05.03 - A abertura do Envelope 01 – Habilitação, observará os seguintes procedimentos:
05.03.01 - Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.
05.03.02 - Nesta mesma sessão, a critério da comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope nº 01, e decidir quanto a habilitação ou inabilitação das proponentes ou designar dia e hora certos para divulgação.
05.03.03 - No caso de decisão sobre habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
05.03.04 - Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta de Preços, que se fará, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.
05.03.05 - Após o julgamento dos recursos interpostos, ou a desistência do prazo de recursos, os Envelopes nº 02 - (Proposta de Preços) serão devolvidos, aos proponentes inabilitados.
05.04 - A abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços, observará o seguinte procedimento:
05.04.01 - Somente serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados.
05.04.02 - Será verificada a autenticidade do Envelope nº 02, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes.
05.04.03 - O envelope nº 02 (Proposta de Preços) será aberto e uma via do seu conteúdo será rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados.
05.04.04 - Quando presentes OU NÃO, TODOS os representantes e havendo condições para julgamento, o resultado poderá ser divulgado após a abertura das propostas e será consignado em ATA.
05.04.05 - Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos em seguida à sessão de HABILITAÇÃO, uma vez PRESENTES OU NÃO, TODOS OS SEUS PARTICIPANTES ou SEUS PREPOSTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e AUTORIZADOS.
05.04.06 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
05.04.07 - As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes, ou, decididos pela Comissão com posterior comunicado aos Licitantes.
06 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
06.01 - As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: MENOR PREÇO.
06.02 - Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
convite;
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente
b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Deixar de atender as normas que regem as licitações.
06.03 - Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante do presente
convite;
- As vantagens não previstas no convite serão desconsideradas para fins de julgamento de proposta.
06.04 - No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os seguintes fatores: menor preço e a observância do disposto do convite.
06.05 - No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a Comissão adotará o previsto no artigo 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93.
06.07 - O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente é ato exclusivo da Comissão de Licitação, que em consequência, reserva-se o direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente convite;
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este Convite, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes.
06.08 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da autoridade superior, a quem cabe homologar a decisão da Comissão de Licitação e adjudicação do objeto.
06.09 - Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (artigo 64, parágrafo segundo), ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
06.10 - A apresentação de uma proposta na licitação, será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do convite, que os comparou entre si e obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade
pela perfeita e completa execução do fornecimento do objeto em todas as suas fases, devendo entregar o produto parceladamente durante 12 ( doze ) meses de acordo com as necessidades da Câmara Municipal da Lapa, sendo que a Câmara não estará obrigada a adquirir a quantidade total de litros proposta na presente licitação.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
07 - LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO:
07.01 - A entrega do combustível ocorrera no estabelecimento comercial da contratada.
08 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
08.01 - O pagamento do objeto deste convite será efetuado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, referente ao objeto efetivamente entregue em cada mês.
08.02 - Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária, desta forma deverá constar na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, ou seja, qual banco, nº da agência bancária e nº da conta corrente.
08.03 - Os pagamentos do fornecimento efetivado, fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Departamento de Finanças da Câmara Municipal da Lapa.
09 - RECURSOS FINANCEIROS:
09.01 - Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 020.201.01.031.0018.2121. 3.3.90.30.01.0 ( gasolina )
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO: R$ 45.600,00
(quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
10 - PENALIDADE:
10.01 - O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
10.02 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
10.03 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
10.04 - As multas mencionadas nos itens 10.02 e 10.03 serão descontados dos pagamentos a que a Contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
10.06 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
10.07 - A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei 8666/93.
10.08 - Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
11- RECURSOS:
11.01 - É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.
11.02 - Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação da decisão, em única instância, à Comissão executiva do Poder Legislativo Municipal, desde que interposto perante a Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida pela citada Comissão Executiva, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.03 - Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no parágrafo sexto do artigo 109
da Lei 8.666/93 e 8.883/94.
11.04 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.01 - A Comissão Permanente de Licitação terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
12.02 - Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
12.03 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
12.04 - A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no convite e demais normas da Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94.
12.05 – Após homologado o resultado da presente licitação, observada as condições fixadas neste Convite, a Câmara Municipal da Lapa convocará o adjudicatário, que deverá assinar o termo de contrato (minuta em ANEXO) em até 08 (oito) dias, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
12.06 - Em caso de não atendimento ao disposto no sub item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Poder Legislativo da Lapa, nas penas dos artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo do item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes à matéria, inclusive perdas e danos.
12.07 - Ocorrendo à hipótese prevista no sub item anterior assistirá a Câmara, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
12.08 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção da Câmara, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem ônus para a Câmara, sob pena de suspensão
da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 02 (dois) anos.
13.09 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, podendo ainda, ocorrer a redução do valor unitário e total do contrato sempre que ocorrerem baixa no preço do combustível, devendo ser formulado termos aditivos.
13.10 - Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura se façam necessários, na Comissão de Licitação do Poder Legislativo Municipal, Lapa – Paraná, pelo fone fax (00) 0000-0000, horário: 9h às 11:00h e das 13h às 16.30h.
13.11 - Consta no ANEXO V relação de documentos para Cadastro junto a Prefeitura Municipal da Lapa.
Lapa - Pr, 20 de janeiro de 2016
XXXXXXXX DROBINIEWSKI SOSSELA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA CREDENCIAL
Local de 2016
À Comissão de Licitação
Ref.: Convite nº /2016 Prezados Senhores:
O abaixo assinado , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem pela presente, informar a X.Xx. que o senhor (a) , Carteira de Identidade ou equivalente para estrangeiro (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e reconhecimento da documentação de qualificação e propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epigrafe.
Atenciosamente.
(carimbo nome e assinatura do responsável legal) (nome e assinatura do representante legal)
OBS.: Firma reconhecida do responsável legal.
Poder Legislativo Municipal de Lapa Comissão Permanente de Licitação Lapa - Paraná
Convite nº / 2016
Declaração
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite – Menor Preço, instaurado por esta Comissão de Licitação, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, não empregamos menores de idade, salvo na condição de aprendiz e de acordo com as Leis Trabalhistas..
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
em, de de
Diretor e/ ou Representante Legal
ANEXO III
Poder Legislativo Municipal de Lapa Comissão Permanente de Licitação Lapa - Paraná
Convite nº / 2016
Declaração
Eu, portador
do RG nº , residente e domiciliado em
, proprietário da empresa
, sito à
, declaro que os documentos por minha pessoa apresentados correspondem fielmente aos originais, responsabilizando-me, civil e criminalmente, pela declaração fornecida.
de de
Assinatura do proprietário
ANEXO IV
DOCUMENTOS PARA CADASTRO
A Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná torna público aos interessados a necessidade de realização do Registro Cadastral junto a esta Prefeitura, a fim de participação em Licitações.
Para a emissão do Cadastro, a empresa deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. Certidão Negativa de Tributos Federais;
3. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais (Decreto 1244 de 30/08/99);
5. Certificado de Regularidade de Situação - CRS/FGTS;
6. Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
7. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
8. Contrato Social e sua última alteração;
9. Alvará;
10. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (sede da empresa) - certidão dentro do prazo de validade de 120 dias.
11. Ficha de Dados Adicionais
12. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas.
OBS.: Não há necessidade dos documentos serem autenticados, porém deverá ser apresentada uma Declaração de pessoa (física ou jurídica) de que os mesmos correspondem fielmente aos originais, responsabilizando-se, o declarante, civil e criminalmente, pela declaração fornecida.
Para efeito, a empresa que concorrer nos Processos de Licitação realizados no município, deverá estar cadastrada 24 (vinte e quatro) horas antes no caso de convite (para empresas não convidadas) e no caso de Tomada de Preços deverão cadastrar-se até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Na abertura do certame apresentará as documentações exigidas no item HABILITAÇÃO do referido Edital.
Divisão de Licitações
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx Cep: 83.750-000
Fone/Fax (000) 0000-0000
DADOS ADICIONAIS:
EMPRESA:
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
ENDEREÇO / RUA / AV:
Nº: | BAIRRO: | CEP: |
CIDADE: | ESTADO: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (SÓCIO OU PROCURADOR COM PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATOS):
NOME:
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO / RUA / AV/CIDADE: |
N.º DE REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE (SE FOR O CASO, POR EXEMPLO: CREA, CRA, CRM, CRC, CRF, ETC.) |
Observações: Este documento deverá ser preenchido pelo solicitante, corretamente, e anexado aos documentos para cadastro.
Em caso de qualquer alteração, deverá esta ser informada a divisão de licitações, evitando assim problemas futuros.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 00.402.320/0001-78, com sede administrativa na cidade da Lapa, Estado do Paraná, na Alameda Xxxxx Xxxxxxxx, nº 390, Centro, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Executiva, Vereador Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e de outro como CONTRATADA a empresa ................................., têm justo e contratado o que determinam as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto e do Preço.
Nos termos do processo de Licitação Convite 01/2016, aberto pela CONTRATANTE, e de acordo com a Lei nº 8666/93, para fornecimento de até 12000 (doze mil) litros de gasolina comum, a CONTRATADA teve sua proposta considerada como a mais conveniente e adequada aos interesses objetivados, sendo o valor do litro R$ .....e o valor total do contrato de R$ ........
Parágrafo único: Os preços propostos são firmes em moeda corrente do país e incluem todas as despesas de frete, impostos, taxas, etc, necessárias à plena realização do presente contrato, sendo que a contratante não esta através do presente contrato obrigada a aquisição do total de litros estabelecidos na cláusula primeira, sendo que aquela quantidade representa apenas o limite máximo a ser adquirido, respeitados apenas as adições e supressões admitidas.
Cláusula Segunda – Da Forma de Fornecimento do Objeto.
Em razão da aceitação de sua proposta e pelo presente instrumento, a CONTRATADA, sob o regime de sua exclusiva responsabilidade obriga-se a fornecer o objeto até a data de 31 de dezembro de 2016, com validade do presente a partir da assinatura deste instrumento contratual, conforme necessidade. O objeto será retirado na sede da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A aquisição do combustível objeto do presente contrato será fornecido parceladamente de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, sendo que o mesmo é para abastecimento de seus veículos, sendo vedado o abastecimento de veículos que não sejam de propriedade da Câmara, devendo, no ato do abastecimento a contratada marcar em seu ticket ou nota a placa do veículo abastecido e sua quilometragem, sendo que tais tickets ou notas deverão ser obrigatoriamente assinados pelo servidor da Câmara responsável pelo abastecimento, devendo os mesmos acompanhar a nota fiscal emitida ao final de cada mês, sob pena de não serem reconhecidos como gastos da Câmara.
Parágrafo Segundo: O fornecimento do objeto deste contrato somente ocorrerá mediante empenho prévio, quando então, a CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal, documento básico para o recebimento de valores junto à Tesouraria da Câmara Municipal.
Parágrafo Terceiro: O objeto do contrato será recebido definitivamente pelo CONTRATANTE, somente após a constatação de sua adequação dos termos do avençado e suas especificações. A fiscalização do objeto deste contrato será executada por representantes da CONTRATANTE, a qual a CONTRATADA deverá se submeter e atender.
Parágrafo Quarto: Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do contrato, que se mostrar em desacordo com o estabelecido neste instrumento, podendo, no entanto, por sua conveniência e sendo de oportunidade, recebê-lo com o abatimento de preço que couber.
Cláusula Terceira – Do Pagamento.
O valor descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA será pago pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, correspondente à parcela do objeto efetivamente entregue no mês anterior, ou seja, o pagamento será realizado por mês.
Parágrafo Único: A CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal o número da respectiva Nota de Empenho, agência do Banco e número da conta corrente, onde o pagamento deverá ser creditado, sendo vedada a quitação de débitos através de boletos bancários.
Cláusula Quarta – Das Responsabilidades.
Da Contratante
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
b) Proceder ao controle da quantidade solicitada a fim de não exceder ao quantitativo contratual;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Terceira do presente contrato;
d) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da
CONTRATADA.
Da Contratada
a) Proceder as entregas do objeto descrito na Cláusula Primeira de forma parcelada, obedecido o período contratual;
b) Designar e informar ao CONTRATANTE o nome do funcionário que ficará responsável pelo atendimento às solicitações de fornecimento à Unidade;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas pela Administração Pública;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, decorrentes de possíveis defeitos de fabricação ou inadequados ao uso, devendo substituí-los imediatamente após a sua constatação, com inteira exclusão de qualquer responsabilidade do CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades pelo Inadimplemento.
De acordo com art. 81 combinado com o art. 86 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas neste contrato ou pela inexecução parcial, após devido processo administrativo e assegurado previamente o contraditório e ampla defesa, aplicar-se-ão à CONTRATADA as penalidades previstas nos artigos 70 e 87 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e Lei 8.883/94, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a critério da CONTRATANTE, tais como:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
c) As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso;
d) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
Cláusula Sexta – Dos Direitos da Contratante para Rescisão.
Ficam reconhecidos pela CONTRATADA, os direitos da CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666/93, em caso de rescisão.
Cláusula Sétima – Dos Recursos.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação: 020.201.01.031.0018.2121. 3.3.90.30.01.0 ( gasolina )
Cláusula Oitava – Do Prazo.
O presente contrato tem seu início na data da assinatura deste, findando em 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único: A CONTRATANTE não se obriga a adquirir integralmente a litragem o objeto do presente contrato em caso de rescisão por expiramento de prazo.
Cláusula Nona – Da Legislação Aplicável.
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na lei nº 8666/93, sendo que nos casos omissos será observado o que dispuser os princípios de Direito Administrativo e, supletivamente, o Código Civil Brasileiro de 2002.
Cláusula décima: O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, por interesse da Câmara Municipal da Lapa, em conformidade com
o disposto no art. 57, e/ou poderá haver repactuação do valor contratado, para mais ou para menos, nos termos do art. 65, da Lei nº 8666/93.
Cláusula Décima Primeira – Do Foro.
As partes elegem o Foro da Comarca da Lapa/PR para que sejam dirimidas todas e quaisquer dúvidas que se originarem deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim se acharem justos e contratados assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma e para os mesmos e jurídicos efeitos, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento das disposições aqui contidas, promessas que formulam na presença das testemunhas que adiante também assinam.
Lapa/PR, de 2016.
Câmara Municipal da Lapa Contratante | Contratada |
Testemunhas:
Nome: R. G. nº | Nome: R. G. nº |
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO: A presente Licitação tem por objeto aquisição de até 12000 ( doze mil ) litros de gasolina comum, cuja minuto do contrato a ser firmado encontra-se no anexo V do presente Edital, através de empresa revendedora de combustíveis, legalmente constituída e autorizada pela ANP ( Agência Nacional do Petróleo ), sendo a presente licitação tipo menor preço do lote único, com valor fixo em reais, sem reajuste, sendo que a Câmara Municipal da Lapa não estará obrigada a adquirir o total dos litros acima mencionado, sendo o mesmo o limite máximo para a compra, respeitados os aditivos permitidos pela Lei Licitatória, com as seguintes características:
LOTE ÚNICO
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÕES | Valor TOTAL MÁXIMO ADMITIDO(R$) |
01 | Até 12000 litros | Gasolina Comum | R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) |
2 – DA FINALIDADE.
2.1 – Proporcionar à Área de Transportes o suporte operacional necessário para a execução dos serviços do Legislativo Municipal.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
020.201.01.031.0018.2121. 3.3.90.30.01.0 ( gasolina )
4 – DO VALOR.
4.1 – Estima-se o valor total desta licitação em R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
5 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
5.1 – O prazo de entrega do combustível será parceladamente a ser entregue no posto revendedor da vencedora da licitação.
6 – DO PAGAMENTO.
Até 15 ( quinze ) dias à partir do recebimento da nota fiscal.
7 - Das Responsabilidades.
Da Contratante
e) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;
f) Proceder ao controle da quantidade solicitada a fim de não exceder ao quantitativo contratual;
g) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Terceira do presente contrato;
h) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
Da Contratada
e) Proceder as entregas do objeto descrito na Cláusula Primeira de forma parcelada, obedecido o período contratual;
f) Designar e informar ao CONTRATANTE o nome do funcionário que ficará responsável pelo atendimento às solicitações de fornecimento à Unidade;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas pela Administração Pública;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, decorrentes de possíveis defeitos de fabricação ou inadequados ao uso, devendo substituí-los imediatamente após a sua constatação, com inteira exclusão de qualquer responsabilidade do CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Penalidades pelo Inadimplemento.
De acordo com art. 81 combinado com o art. 86 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas ou pela inexecução parcial, após devido processo administrativo e assegurado previamente o contraditório e ampla defesa, aplicar-se-ão à CONTRATADA as penalidades previstas nos artigos 70 e 87 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e Lei 8.883/94, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a critério da CONTRATANTE, tais como:
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
f) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
g) As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso;
h) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Compras, Almoxarifado e Manutenção