PROCESSO Nº 09160458-3
PROCESSO Nº 09160458-3
CONTRATO Nº 063/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUS, E, DE OUTRO, A EMPRESA COMIL ÔNIBUS S/A., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUS,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta Capital, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário, XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº 90002282092/CE e, a empresa COMIL ÔNIBUS S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.940.956/0001-73, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx (XX), neste ato representada mediante procuração pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 7.482.938, que apresentou os documentos exigidos por lei, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.O presente Contrato fundamenta-se:
1.1.1. No Pregão Eletrônico nº. 2009024 - XXXXX e seus Anexos, realizado de acordo com as normas da Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 11.488/2007, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Estadual nº. 28.089/2006, Decreto Estadual nº. 27.624/2004, Decreto Estadual nº. 27.922/2005 (CENFOP), e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e, ainda, pelo Decreto Federal nº. 5.450/ 2005, sendo observadas as suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis;
1.1.2. Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo nº. 09160458-3/SPU; e,
b) não contrariem o interesse público;
1.1.3. Nas determinações da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.1.4. Nos preceitos de direito público;
1.1.5. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do direito privado;
1.1.6. Na autorização do Exmo. Sr. Secretário da Justiça e Cidadania, exarada às fls. 336 do Processo Administrativo nº. 09160458-3/SPU; e
1.1.7. No Termo de Referência (Anexo 01), do Edital de Pregão Eletrônico nº. 2009024-XXXXX, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo do tipo microônibus xadrez, para compor a frota da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e a prestação dos serviços de assistência técnica, decorrente da garantia do referido bem, conforme especificações estabelecidas no anexo 01 (Termo de Referência) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2009024-XXXXX, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará pela aquisição do veículo ora contratado, LOTE 01, do Edital do Pregão Eletrônico nº. 2009024-SEJUS, o valor global de R$ 158.999,95 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela aquisição, objeto do presente Instrumento, será efetuado em parcela única, em moeda corrente nacional, onde será atestado pelo Setor de Transportes - SETRAN, mediante a apresentação da Fatura e da Nota Fiscal correspondente, devidamente aprovadas pela Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI, acompanhadas de Certidão Negativa de débitos da Previdência Social, emitida pelo INSS; Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal; Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitidas pela Secretaria da Fazenda Estadual, e Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria de Finanças do Município, bem como, apresentar a documentação do veículo registrado no DETRAN-CE.
4.2. O pagamento será efetuado, em única parcela, pela Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, preferencialmente através do Banco BRADESCO, conta jurídica, até o 20º (vigésimo) dia a contar da data do recebimento definitivo do objeto, e, apresentação da Xxxxxx, emitida em nome da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, bem como, a apresentação da documentação do veículo registrado no DETRAN-CE, devidamente atestada pelo Setor de Transporte;
4.3. As Notas Fiscais e Xxxxxxx que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seus vencimentos ocorrerão 20 (vinte) dias após a data da apresentação válida;
4.4. A CONTRATADA deverá fazer constar na Fatura correspondente, emitida ser rasura, e, com letra legível, o número da sua conta bancária e a respectiva agência, preferencialmente no Banco BRADESCO.
4.5. Após o devido processamento, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, por meio de ordem bancária;
4.6. Sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA:
4.6.1. Antes:
I - da fatura ser atestada pelo Gestor do Contrato, confirmando que o objeto foi entregue na forma contratada;
II. Da liquidação prevista na Lei nº. 4.320/1964, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei nº. 8.666/1993
4.6.2. Enquanto houver pendência relativa:
I - a liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; II - a apresentação de documentação exigida em disposição do Contrato;
III - a comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação quanto à situação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
4.7. As Notas Fiscais e Faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de Contrato, não se admitindo Notas Fiscais e Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
5.1. Não haverá reajustamento de preços;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, na seguinte classificação orçamentária: 18100004.14.421.010.10691.22.44905200.00.1.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E ENTREGA
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação ou enquanto durar a garantia ofertada pelo fabricante/CONTRATADA, sem prejuízo da garantia ofertada pelo Código de Defesa do Consumidor;
7.2. O prazo de entrega do veículo será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Contrato.
7.3. O local de entrega do veículo emplacado será no setor técnico competente da Sede da Secretaria da
Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx
– Ce, onde a administração testará o seu perfeito funcionamento e a capacidade tecnológica exigida;
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. As garantias referentes ao objeto do presente Contrato serão as constantes nos manuais dos equipamentos que compõem o veículo, sendo prestadas pela CONTRATADA, sem exclusão das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor;
8.2. A garantia mínima para o veículo e equipamentos quem compõem o mesmo é de 24 (vinte e quatro) meses;
8.3. A assistência técnica será prestada por qualquer representante do fabricante no Estado do Ceará, entretanto, a responsabilidade pelo perfeito atendimento dos serviços de garantia e assistência técnica é da CONTRATADA;
8.4. A CONTRATADA deverá garantir os equipamentos que compõem o veículo contra defeitos de fabricação, dentro do prazo oferecido pelo fabricante, responsabilizando-se pela sua substituição, tudo sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento da entrega do veículo, anotar às irregularidades ou falhas detectadas e solicitar providências à CONTRATADA. A ausência de atendimento ou justificativa aceita pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato e na legislação pertinente a matéria;
9.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
9.1.3. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas no Contrato;
9.1.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato;
9.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.1.6. Aplicar as penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 2009024 - SEJUS e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
9.1.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho
e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda:
10.1.1. Executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações técnicas contidas no Anexo 01 (Termo de Referência), do Edital do Pregão Eletrônico nº. 2009024- SEJUS;
10.1.2. Responsabilizar-se por todas as cominações do Código de Defesa do Consumidor, constantes da Lei nº. 8.078/1990;
10.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas necessárias à realização do fornecimento do veículo;
10.1.4. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguro de acidentes, tributos e quaisquer outras que forem devidas e relativas aos empregados utilizados na realização do fornecimento do veículo;
10.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente às reclamações que lhes forem dirigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, denominado Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/1993, a quem competirá, entre outras atribuições:
11.1.1. Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
11.1.2. Ordenar à CONTRATADA a corrigir falhas, imperfeições que estejam em desacordo com as especificações;
11.1.3. Atestar o recebimento do objeto contratual;
11.1.4. Encaminhar ao setor competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como o referente a pagamento.
11.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto do Contrato;
III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto do Contrato;
IV - Impedimento de participar de licitação e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois em prazo superior, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. Caso a CONTRATADA venha a falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades do item IV e V, do “caput” desta Cláusula.
12.3. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa estabelecida no item II, do “caput” desta Cláusula, por dia de atraso no prazo de entrega durante os 30 (trinta) primeiros dias, e à multa de mora estabelecida no item III, do “caput” desta Cláusula, para cada dia subsequente;
12.3.1. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital;
12.4. A infração de qualquer outra Cláusula contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora estabelecida no item III, do “caput” desta Cláusula, dobrável na reincidência.
12.5. As penalidades previstas neste Contrato podem ser aplicadas, a juízo da Administração, em caráter alternativo, sucessivo, na proporção do bem jurídico administrativo lesado ou exposto a risco pela conduta omissiva ou comissiva da CONTRATADA, mediante formalização de processo no qual é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, atendidas, subsidiariamente, às disposições da Lei nº. 8.666/1993. O prazo para a defesa do interessado, no respectivo processo, é de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
13.2. Constituem motivos incondicionais para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Correrá por conta da CONTRATANTE a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais
termos aditivos no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato é competente o Foro da cidade de Fortaleza.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de _ de 2009.
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ULISSES FIGUEIREDO COMIL ÔNIBUS S/A.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX GESTOR DO CONTRATO
VISTO:
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS: