PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Cód. e-Sfinge 5931672DF51E7DBBFE1F640BC7C5B5341206C760
PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Cód. e-Sfinge 5931672DF51E7DBBFE1F640BC7C5B5341206C760
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO
PÚBLICA DA AMESC - CIMGEPA, Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 34.363.129/0001-86, com sede na Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo de licitação menor preço global, pelo regime de execução indireta, e empreitada por preço unitário, regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, para prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), atendendo o projeto RECUPERAR.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX, SITO A POOL XXXXX XXXXX, 75 - CENTRO – XXXXXXX XXXXXXX/SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até dia 17/01/2022 HORÁRIO: Até 08h
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 17/01/2022
HORÁRIO: A partir das 08h15min
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas
- previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar conforme segue:
1.2. O valor máximo para esta licitação é de: R$ 14.610.873,94 (quatorze milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
1.4. O objeto receberá Ordens de Serviço Fracionadas – OSF ao longo da vigência do contrato administrativo, cuja metodologia de execução dos serviços deverá estar em acordo com as Normas e Padrões de Desempenho do DERSC/DEINFRA/SIE/DNIT atendendo sempre a legislação pertinente, e na ausência, priorize-se normativos técnicos da ABNT, INMETRO, CREA- SC;
1.5. Recebida a OSF, a mobilização da equipe do contratado deverá ser imediata, não excedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início aos serviços demandados. A Execução dos serviços atenderá cronograma constante da OS obedecendo os prazos convencionados. A efetiva entrega das obras sempre se dará mediante apresentação de
Boletim de Medição – sujeito à Fiscalização do CIMGEPA, da SIE/Projeto RECUPERAR, nas formas legais para emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme cada caso.
1.6. As obrigações de ambas as partes na execução dos trabalhos estarão detalhadas: no Termo de Referência, neste Edital e no Contrato Administrativo, e deverá ser rigorosamente cumprida pelas partes contratante e contratada.
1.7. As propostas de preços apresentadas pelos interessados, deverá prestigiar o tipo “menor valor global” que é o somatório do preço total dos serviços com os custos de instalação, mobilização e desmobilização, apresentados pelas empresas, classificando-se em 1º lugar a proposta de menor valor global.
1.8. Ao apresentar proposta, o licitante interessado atesta conhecer toda legislação citada neste Edital, e compromete-se a cumpri-la durante todo seu vínculo em decorrência do mesmo;
1.9. Por ocasião das OSF - ordens de serviço fracionadas, a cada novo trecho ou OSF autorizada pelo licitante, deverá o contratado entregar ao CIMGEPA, documento do tipo cronograma físico e financeiro conclusivo, de suporte ao serviço determinado.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) apresentem a declaração na forma do subitem 3.2 deste edital.
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) empresas sob processo de falência ou concordata, salvo se em recuperação judicial;
b) empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
c) empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;
d) é vedada a participação da vencedora da licitação dos serviços de supervisão e fiscalização, considerando o princípio de segregação das funções.
3 - DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), e os documentos (apresentados fora dos envelopes), que são: declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a declaração do próprio licitante para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso) e os documentos de credenciamento previsto no subitem 6.2 deverão ser entregues no início da sessão de abertura dos envelopes e julgamento, conforme data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
3.1.1. A entrega também poderá ser efetuada na forma abaixo:
a) no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito na Rua Pool Xxxxx Xxxxx, 75 – no centro do município, até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital;
b) através dos Correios, desde que entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura até a data e hora definidas no preâmbulo deste Edital. Neste caso, os envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (habilitação) e, ainda, a declaração prevista no subitem 3.2 e a certidão (se for o caso) previstas no subitem 3.3 deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, na Rua Pool Xxxxx Xxxxx, 75 – Centro, no município de Jacinto Machado/, CEP – 88950-000; A/C Comissão de Licitação - Processo Licitatório n° 01/2022 – Pregão Presencial.
3.1.1.1. Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
3.2. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação deverá ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado e nela deverá constar o nome do licitante, endereço, CNPJ, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Processo Licitatório n° 01/2022 – Pregão Presencial, o nome e assinatura do responsável, podendo utilizar-se do modelo anexo II a este Edital
3.2.1. Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (anexo II), fornecido pelo Pregoeiro na própria Sessão Pública, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento declaração assinada pelo representante legal da empresa, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4. Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc – CIMGEPA Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Empresa Proponente:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc – CIMGEPA Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Empresa Proponente:
3.5. Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e receberá os envelopes contendo a proposta de Preços (envelope 01) e documentos de habilitação (envelope 02), e ainda, a declaração de que trata o subitem 3.2 e a certidão (se for o caso) de que trata o subitem 3.3 deste Edital.
3.6. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido ou não entregarem a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
4.1. A Carta de apresentação da proposta poderá seguir conforme modelo constante do Anexo X, preferencialmente em papel timbrado da empresa, indicando em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, devendo referir-se ao mês da data base do orçamento, constando o VALOR GLOBAL, que não poderá ultrapassar o Valor Orçado pelo CIMGEPA, composto de tabela referencial SICRO e reajustes nas formas legais (já inclusos).
4.2. Planilha orçamentária do proponente, conforme Anexo X, indicando as quantidades de serviços a executar, constantes do Anexo IX – Proposta de Preços, com seus respectivos preços unitários propostos e respectivos totais, tudo na forma de apresentação (itens detalhados constante da Tabela Orientadora dos Itens inserida no Termo de Referência e no Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO, Anexo I e XV, respectivamente), assinado por engenheiro com carimbo onde constem o nome da empresa, o título do profissional e o número da carteira do CREA.
4.2.1. Os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os preços unitários constantes da Tabela Orientadora com seus Respectivos Máximos, inserida no Termo de Referência e no Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO, Anexo I e XV, respectivamente.
4.2.2. Deverá ser atendido o disposto no § 1º do Art. 48 da Lei n.º 8.666, com a redação dada pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1988. [Isto é, o preço global, por lote, proposto não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou valor orçado pela administração].
4.3. Deverá ser apresentado Comparativo de Custos, conforme modelo do Anexo XI e Quadro de Custos Unitários dos Serviços, conforme modelo do Anexo XII.
4.4. Da vencedora será solicitado a entrega em 2 (duas) vias das composições dos preços unitários, dos preços declarados vencedores, quando da assinatura do Contrato, em conformidade com o modelo do Anexo IX.
4.4.1 Na composição dos preços unitários devem estar incluídos a aquisição e os transportes de todos os materiais necessários à execução dos serviços.
4.4.2 Na composição dos preços unitários deve estar incluído a taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI).
4.5. A taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI), deverá ser apresentada por todas as empresas proponentes junto com sua proposta, sob pena de desclassificação da proposta e sua composição deverá ser discriminada.
4.6. Os valores de desembolsos pelo CIMGEPA previstos para pagamentos, serão decorrentes do resultado constantes da proposta de preços vencedora. Os desembolsos se realizarão a partir dos Boletins de Medição e respectivos recebimentos provisórios ou definitivos de obras, obras estas que tiveram no devido tempo a referencial ordem de serviço fracionada;
4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta global, em via única, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar sequencialmente numeradas e devidamente rubricadas; e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar:
a) Razão Social, número do CNPJ e endereço completo, preferencialmente conforme Modelo constante do Anexo IX deste Edital;
b) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos fixados no Anexo I, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas (após a vírgula) para centavos, e valor ratificado por extenso;
c) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
d) A planilha orçamentária (Anexo X) da proponente, deverá ser apresentada também em meio magnético, em planilha Excel, não bloqueada, para permitir que se possa copiar dados, dentro do envelope n.º 02.
4.8. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tal aquelas que contiverem preços unitários muito aquém, face aos concorrentes no mercado. Também serão desconsideradas as propostas que contiverem preços excessivos face aos concorrentes no mercado.
4.9. Quaisquer tributos, despesas diretas e indiretas omitidas na proposta de preços ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusas na proposta apresentada.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1. Habilitação Jurídica
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs: É dispensada a apresentação dos documentos do item 5.1, desde que os mesmos sejam apresentados na fase do Credenciamento.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação
5.2.3. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal inclusive de contribuições previdenciárias - RFB/PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
5.2.4. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;
5.2.5. Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede de domicílio do licitante;
5.2.6. Comprovante de regularidade para com o FGTS;
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
5.2.8. Declaração expressa de que a empresa cumpre o disposto na Lei ESTADUAL Nº 16.003/2013 de 25/04/2013, conforme modelo constante do Anexo VII;
5.3 Qualificação Técnica
5.3.1 Prova de registro da empresa no C.R.E.A. com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
5.3.2 Comprovação de aptidão da empresa para execução dos serviços mediante:
5.3.2.1 Atestado(s) ou certidão(ões) de execução, pela empresa proponente, de serviços de atividade compatível em característica com o objeto deste edital - Conservação e Recuperação Rodoviária, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo C.R.E.A.;
5.3.2.2 Declaração formal de disponibilidade no devido tempo, sob as penas da Lei, dos equipamentos que atendam o mínimo exigido no quadro abaixo (Declaração conforme Anexo VI):
EQUIPAMENTO MÍNIMO | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | POTÊNCIA MÍNIMA | QUANTIDADES |
1 | Caminhão carroceria | 10 t - 139 kW | 1 |
2 | Caminhão basculante | 15 t - 204 kW | 3 |
3 | Motoniveladora | 118kW | 1 |
4 | Carregadeira de pneus | 1,6 m³- 95 kW | 1 |
5 | Retroescavadeira | 76 kW | 1 |
6 | Trator com lâmina | 127 kW | 1 |
7 | Escavadeira hidráulica | 0,9 m³ - 94 kW | 1 |
8 | Betoneira 400 litros a diesel | 4,5 kW | 1 |
9 | Equipamento espargidor de asfalto | 6000 l | 1 |
10 | Compactador vibratório autopropelido | 21 t -75 kW | 1 |
11 | Escavadeira hidráulica | 0,9 m³ - 94 kW | 1 |
12 | Compactador manual de placa vibratória | 4 kW | 1 |
OBS: Os equipamentos poderão ser substituídos no decorrer dos serviços, desde que atendam as mesmas especificações ou as tenham superiores, com a devida aprovação por parte do CIMGEPA, que poderá também pedir a substituição de equipamentos que não atendam as especificações mínimas exigidas, ou em mau estado de conservação e operação.
5.3.2.3 Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, por execução de serviços de atividade compatível em característica com o objeto deste edital de Conservação ou Recuperação Rodoviária, devendo juntar para tal comprovação os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o engenheiro civil indicado pertence ao quadro permanente da empresa;
b) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo CREA deste mesmo engenheiro civil que comprove ter se responsabilizado por serviços de Conservação ou Recuperação Rodoviária.
5.3.2.4 Declaração, de que se vencedora da licitação, disponibilizará pessoal técnico para a execução da obra, conforme segue:
PESSOAL TÉCNICO MÍNIMO EXIGIDO | ||
ITEM | FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE | QUANTIDADE MÍNIMA |
1 | Engenheiro Civil | 1 |
2 | Encarregados | 2 |
3 | Operadores de Equipamentos (Capacitados e Habilitados) | N C |
5.3.3 Declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeira com o CIMGEPA
5.3.4 Declaração do Proponente de que conhece a legislação brasileira sobre meio ambiente, que irá cumpri-la e que assume a responsabilidade, sem ônus para o CIMGEPA, inclusive a obtenção de licenças ambientais, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente, nos termos do modelo do Anexo VIII.
5.4. Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).
5.4.2 Demonstrações contábeis, no balanço do último exercício financeiro, devendo a empresa apresentar os cálculos de:
5.4.2.1 “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC +
RLP resultando ILG ≥ 1 PC + ELP
Onde: ILG - Índice de Liquidez Geral; AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
5.4.2.2 “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula: ISG = AT resultando ISG ≥ 1
PC + ELP
Onde: ISG = Índice de Solvência Geral; AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1(um).
5.4.2.3 “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula: ILC = AC resultando ILC ≥ 1
PC
Onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada, inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1(um).
5.4.3 Comprovação com dados do Balanço Patrimonial de que possui patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor total do lote/global do certame.
5.4.4 Não poderão participar empresas em processo de falência, apresentando para isso:
5.4.4.1 Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal ou do Fórum da Comarca, onde está sediada a empresa, na qual conste(m) qual(is) o(s) Distribuidor(es) Judicial(ais) de pedidos de falência.
5.4.4.2 Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência, vigentes na data limite de apresentação das propostas, passada(s) pelo(s) Distribuidor(es) Judicial(ais) que constar(em) da certidão ou declaração referida no item 5.4.4.1.
5.4.4.2.1 As empresas sediadas no Estado de Santa Catarina devem verificar as exigências do Poder Judiciário, quanto à expedição da(s) certidão(ões) nos sistemas SAJ e EPROC, para fins de validade.
OBS.:
1ª) No caso de Certidão Positiva, se o pedido for feito por terceiros, esse pedido deverá ter decisão favorável na ação transitada em julgado, para a inabilitação da proponente;
2ª) Se o pedido for de auto falência a proponente será inabilitada.
5.5 OUTRAS DECLARAÇÕES
5.5.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo Anexo IV a este Edital;
5.5.2 Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante, conforme Xxxxx XXX a este Edital;
5.6 DA AUTENTICIDADE
5.6.1 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até 1 (um) dia antes da abertura dos envelopes contendo a documentação, por servidor autorizado, ou ainda, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
5.6.2. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos de fax, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis, rasuras, ressalvas ou emendas.
5.6.3. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
5.6.4. O Pregoeiro poderá consultar ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando a licitante dispensada de autenticá-la, no caso de cópia das mesmas.
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na sala do departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, sito na Rua Pool Xxxxx Xxxxx, 75 – Centro – Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, na data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
6.2. Para fins de credenciamento, o representante do Licitante entregará ao pregoeiro:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante, podendo utilizar-se do modelo, Anexo V deste Edital;
c) se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
(Obs.: os documentos de credenciamento previstos neste subitem não devem estar dentro dos envelopes de habilitação ou proposta).
6.3. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
6.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante, impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome do licitante.
6.5. No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma do subitem 6.2 deste edital.
6.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.7. Após o credenciamento serão verificadas a declaração de que trata o subitem 3.2 e a certidão (se for o caso) de que trata o subitem 3.3 deste Edital e em seguida, abertos os envelopes contendo a proposta de preços, com a rubrica pelo Pregoeiro e pelos representantes de todos licitantes.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1. O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, sem a verificação da aceitabilidade do preço.
7.3. Após, o pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superior àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1. Caso não forem verificadas no mínimo 03 propostas de preço nas condições definidas no subitem 7.3 e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até selecionar 03, qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.4. Na seqüência, terá início à etapa de lances verbais, os quais deverão ser formulados pelo valor total da proposta, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até que não haja mais lances.
7.4.1. Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2. Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3. Aquele que renunciar a apresentação de lance na forma do subitem 7.4.2, poderá registrar seu preço final, todavia ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais.
7.4.4. Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.5. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 8.1 deste Edital.
7.5. Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 3.3, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem
classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6. No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.6.1. Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 7.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.6.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício previsto no subitem 7.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.6.3. Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5 ou não exercida o direito previsto no subitem 7.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.7. Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate nos termos dos subitens 7.5 e 7.6, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.8. Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 3.3, poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da notificação, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.10. Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.1.
7.11. Ultrapassada a fase de habilitação, será declarado o vencedor do certame.
7.11.1. No caso de necessidade de apresentação de planilha da composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.12. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 03 dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12.1. A intenção de recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
7.12.2. Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.13. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Presidente do CIMGEPA, protocolado pelo interessado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, no endereço estabelecido no preâmbulo deste Edital.
7.14. Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informados para a autoridade superior para deliberação.
7.15. O resultado da licitação será publicado no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.16. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação pela autoridade competente.
7.17. Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.18. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o CIMGEPA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.19. Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes.
7.20. Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
8 - DAS SANÇÕES
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1 e 8.2, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com o CIMGEPA pelo período de até 05 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9 - DO CONTRATO
9.1 O vencedor desta licitação será convocado após a homologação para assinar o contrato no prazo máximo de 48 horas, conforme minuta do Anexo XIII.
9.1.1 Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá:
a) apresentar garantia de 5% do valor contratual, visando assegurar o seu adimplemento integral, em favor do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DA AMESC - CIMGEPA, numa das seguintes modalidades: seguro- garantia; fiança bancária; em dinheiro, comprovado mediante apresentação de depósito bancário à favor do CIMGEPA; ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, quais sejam: SELIC/BACEN – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação e CBLC/BOVESPA – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) reapresentar os comprovantes de regularidade fiscal, caso os apresentados na documentação de habilitação encontrem-se vencidos;
9.1.1.1 A garantia será devolvida ao final do contrato, caso cumpridas todas as obrigações.
9.2. Não será admitida a subcontratação parcial do objeto desta licitação.
9.3. A licitante vencedora será responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive promover readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
9.4. O contratado será obrigado a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, materiais e equipamentos que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do contrato ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
9.4.1. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços, materiais e equipamentos, este fato constituir-se-á em motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme item 8.1, “d”.
9.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
9.5.1. Os preços poderão ser reajustados somente após decorrido o prazo de 12 (doze) meses de contrato.
9.6. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Consórcio Interm. Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA
2.004 – Desenvolvimento Regional 3.3.90.00.00.00.00.00.1060(15)
9.8. Os pagamentos serão realizados através de Ordem de Pagto ou On Line, após o término do período correspondente a execução dos serviços, de acordo com o cronograma físico-
financeiro, ficando a sua liberação condicionada a efetiva execução das respectivas etapas da obra e ainda a liberação de recursos do Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Impugnação poderá ser protocolada até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência dirigida ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, entregue pessoalmente ou enviada para o endereço constante no preâmbulo do edital com a devida identificação do processo licitatório, segunda a sexta-feira, no horário das 07 às 13h.
10.2 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitados por meio eletrônico, mediante o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 às 13h.
10.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
11.2 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
11.3 Os interessados em participar desta licitação, poderão retirar cópia completa deste Edital, no site da AMESC xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 às 13h.
11.4 A convocação de interessados em caso de recursos de qualquer origem, em qualquer momento deste certame, dar-se-á por meio de publicação de aviso ou outro documento no Diário Oficial dos Municípios - DOM e também será disponibilizado no site da AMESC.
11.5. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento requisitos de habilitação Anexo III – Modelo de Declaração não emprega menor
Anexo IV – Modelo de Declaração de fato impeditivo Anexo V – Modelo de Credenciamento
Anexo VI - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos Mínimos Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento Lei Estadual nº 16.003/2013 Anexo VIII - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental
Anexo IX – Modelo de Proposta de Preços Anexo X – Modelo de orçamento do Proponente Anexo XI – Modelo de Comparativo de Custos
Anexo XII - Modelo de Quadro de Custos Unitários dos serviços Anexo XIII - Minuta do Contrato
Anexo XIV - Modelo de Cavalete de Sinalização de Obras Anexo XV – Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO
Araranguá/SC, 03 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CIMGEPA
Estado de Santa Catarina
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DA AMESC - CIMGEPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Segmentos de Rodovias Estaduais em área de abrangência do CIMGEPA/AMESC
Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX CNPJ: 34.363.129/0001-86
- Para determinação da área de atuação do contratado em decorrência do Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial, são estes os limites territoriais dos respectivos municípios, consorciados ao CIMGEPA; neste caso, área de abrangência do PROJETO RECUPERAR – rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas.
2 - Considerações Gerais, e Especificações
Considerando o Decreto nº 195/2019 datado de 01/08/2019, de emissão do GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA; que instituiu o Projeto Recuperar, com objetivo de promover ações voltadas à recuperação e manutenção rotineiras das rodovias estaduais previstas no Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011; segue Memorial Descritivo de responsabilidade do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA, nos termos que abaixo subscreve:
2.1 O Projeto Recuperar é decorrente, e portanto sujeita-se às premissas constantes do referido Decreto 195/2019, em todos os seus termos, e convém destacar que não abrange a execução de obras estruturais.
2.2 Deliberadas as obras de recuperação e manutenção rotineiras a serem executadas nas rodovias estaduais sob jurisdição dos municípios a este consorciados, deverá o CIMGEPA zelar pela melhor utilização dos recursos públicos, de forma responsável, planejada e organizada, envolvendo todos os Atos Administrativos legais disponíveis para atingir os objetivos propostos.
2.3 A operacionalização dos serviços ocorrerá sob a responsabilidade do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc – CIMGEPA, onde destaca-se a necessária contratação por processos legais (Lei 8666/93 e correlatas) de terceiros, seja para execução de obras e serviços de recuperação e de manutenção rotineira ou, seja para viabilizar os Serviços de Fiscalização e Supervisão de Obras Rodoviárias.
2.4 Como referência para contratação de serviços, utilizar-se-á preferencialmente aqueles serviços constantes da Tabela SICRO/DNIT.
- Reitera-se que a descrição de metodologia de execução dos serviços deverá estar em acordo com as Xxxxxx e Padrões de Desempenho do DERSC/DEINFRA/DNIT;
- Os Itens para fornecimento completo de material e mão-de-obra especializada, para a execução dos serviços ora previstos, deverão seguir com rigorosa observância às Normas Técnicas e específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; do CREA, INMETRO, etc.
2.5 A contratada deverá garantir a continuidade e a segurança do trafego, bem como sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do transito, dos usuários e da sua equipe técnica. Sua equipe deverá ser composta por profissionais com vínculo legal, devidamente capacitados e uniformizados, executando a obra de forma organizada, com disciplina e utilização de EPI’s e EPC’s, mantendo a limpeza do início ao término da obra.
2.6 Todos os danos causados a serviços adjacentes, durante o andamento dos serviços especificados, deverão ser reparados sob total responsabilidade da Contratada.
2.7 A obra será considerada concluída após a empresa contratada providenciar: Emissão do Termo de Conclusão da Obra;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
Relatórios de Medição onde couber, atendendo indicadores previamente determinados na planilha/cronograma físico financeiro; (incluir ensaios mínimos) previstos na NBR-5410; Notas Fiscais e Termos de Garantia específicos;
2.8 Todos os casos que não se enquadrem nesse Memorial serão resolvidos conforme as determinações da Fiscalização.
3 - OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
4 - JUSTIFICATIVA
4.1 O CIMGEPA, em cooperação técnica/convênio com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, pretende somar esforços dos municípios consorciados para a recuperação e manutenção das rodovias estaduais de Santa Catarina localizadas na área de abrangência do mesmo e previstas no Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto Estadual n. 759, de 21 de dezembro de 2011.
4.2 O CIMGEPA atuará como ferramenta de aplicação dos recursos provenientes do Estado de Santa Catarina nos territórios dos municípios consorciados, de forma a garantir o desenvolvimento econômico local e regional, racionalizando e otimizando o processo de contratação, reduzindo custos operacionais e tornando mais eficiente o uso do recurso público. Além de garantir o atendimento aos municípios consorciados, o processo busca uniformizar as especificações técnicas dos serviços a serem prestados de forma adequada, considerando a diversidade de locais geográficos dos municípios consorciados, o que se estabelecerá através do presente procedimento licitatório.
4.3 As exigências a serem cumpridas pela empresa contratada estão plenamente definidos neste Termo de Referência, baseados nos valores e especificações constantes da Tabela Referencial de Preços do SICRO/DNIT.
5 - NATUREZA DO SERVIÇO
5.1 Os serviços executados por essa contratação são de natureza continuada.
6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O Contrato de Prestação de Serviços resultantes deste edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada a vigência, até o limite legal previsto nos termos do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/1994.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão à conta das dotações específicas do orçamento do exercício corrente e seguintes no caso de prorrogação, e terão as seguintes classificações orçamentárias:
01.01 – Consórcio Interm. Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA
2.004 – Desenvolvimento Regional 3.3.90.00.00.00.00.00.1060 (15)
8 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência e demais condições previstas no edital e no contrato.
8.2 São de total responsabilidades da Contratada a obtenção de todas as licenças necessárias à execução dos serviços, o atendimento às Normas e Procedimentos Ambientais vigentes na SIE – SC e a concepção, a implantação, a operação e o remanejamento, de acordo com a evolução das frentes de serviço, de todo o sistema de sinalização provisória dos serviços, de forma a conferir segurança ao tráfego e ao pessoal em serviço, bem como minimizar os transtornos aos usuários.
8.3 A Contratada deverá produzir relatórios diários de suas atividades, preferencialmente por obra visitada, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil no desempenho da atividade, para posteriormente juntado formalizando suporte documental à comprovação da prestação de serviços, e deslocamentos rodoviários em prol das obras da Contratante.
9. DA COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
9.1 Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
9.2 As principais especificações dos serviços a serem executados no âmbito do PROJETO RECUPERAR são as seguintes:
MANUAL DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA – DNIT, 2005;
MANUAL DE RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS, DNIT 2006. Capítulo
7 – Conservação de Pavimentos;
DEINFRA-SC ES-P 05/16 - Camadas de Mistura Asfálticas Usinadas a Quente (P); DEINFRA-SC-ES-P-04/15 - Pinturas Asfálticas (P) - DNIT 154/2010-ES;DNIT 028/2004 –
ES – Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem – Especificação de Serviço; DNIT 086/2006 – ES – Recuperação de sistema de drenagem – Especificação de Serviço;
DNIT 101/2009 – ES – Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização vertical – Especificação de Serviço;
DNIT 100/2018 – ES – Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal – Especificação de Serviço.
9.3 As demais execuções de serviços devem seguir a normativas do DEINFRA e, na falta destas especificações, utilizar as do DNIT ou demais órgãos estaduais, incluindo as Normas técnicas da ABNT.
9.4 Especificações de serviços e os Manuais estão disponíveis nos links: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx/xxxxxxxxxxxxx- de-servico
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
9.5 A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos serviços de engenharia a serem executados. Em qualquer circunstância, a Contratada deverá assumir a responsabilidade técnica relativa às supervisões dos serviços.
9.6 A Contratada tem responsabilidade técnica integral pelos serviços executados.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência e no Contrato;
10.2 Alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos conforme o solicitado;
10.3 Alocar durante todo o período dos serviços ao menos um profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA;
10.4 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do Contratante em relação a serviços que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
10.5 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Contratante;
10.6 Providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;
10.7 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Contratante;
10.8 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Contratante;
10.9 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornece os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR- 18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
10.10 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
10.11 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
10.12 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiados, sem ônus adicional ao Contratante;
10.13 Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93;
10.14 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
10.15 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com o Contratante;
10.16 No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à Contratada formular imediata comunicação escrita ao Contratante, buscando o imediato encaminhamento do assunto de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
10.17 Antecipar, sempre que possível, a execução dos serviços, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços;
10.18 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
10.19 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Contratante;
10.20 Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.21 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital;
10.22 Iniciar os serviços, em até 05 (cinco) dias corridos a contar da OSF - ordem de serviço fracionada;
10.23 Os serviços de mobilização e desmobilização de pessoal, ferramentas, equipamentos e demais necessidades deverão ser de responsabilidade da Contratada, devendo exercer total vigilância nos locais dos serviços, responsabilizando-se por furtos, roubos e atos de vandalismo que porventura vierem a ocorrer durante a execução da obra;
10.24 Efetuar reunião, com a participação do Engenheiro Civil da Contratada e o Fiscal do Contratante, onde deverão ser entregues os diários de obra e emitido relatório que anotará as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.25 Orientar a empreiteira na execução de todos os serviços contratados, no que diz respeito à interpretação das normativas de manutenção rodoviária;
10.26 Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de cada tipo de serviço, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas das normativas vigentes, ditadas pela boa engenharia;
10.27.A Contratada deverá fazer levantamento prévio, sempre que solicitado, se possível através de drone, das áreas que receberão os serviços de recuperação e conservação rotineira, com vista a efetiva manutenção rodoviária, estimando os quantitativos dos serviços necessários e sua localização. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas que possibilitem a identificação dos pontos levantados e relatórios de diagnóstico que contenham a descrição dos serviços necessários e suas respectivas quantidades. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
10.28.A Contratada deverá realizar levantamento posterior, sempre que solicitado, à execução dos serviços de manutenção, através de drone, das áreas já diagnosticadas, possibilitando um comparativo visual e técnico. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas, incluindo relatório técnico descrevendo os serviços e comparando os quantitativos estimados com os efetivamente executados. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
10.29 Verificar, amostrar e, se for o caso, receber cada uma das etapas dos serviços, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor DEINFRA e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
10.30 Observar a natureza e o número mínimo de ensaios, definidos pelas normas, métodos e instruções em vigor no DEINFRA, ficando, porém, a cargo do engenheiro da Contratada autorizar, mediante aprovação do engenheiro fiscal do Contratante, eventuais alterações na sistemática adotada ou no tipo de ensaios exigidos, em função da peculiaridade do trecho ou serviço;
10.31 Ser capaz de executar serviços topográficos necessários à execução, controle e medições de todas as fases dos serviços, reavivando as amarrações e referências de nível, relocação e nivelamento do eixo, levantamento das seções transversais primitivas e demais serviços topográficos complementares;
10.32 Realizar todos os ensaios necessários ou, quando especificamente deliberado pela fiscalização do Contratante, realizar os ensaios pelo sistema de amostragem, como forma de conferir a qualidade dos ensaios realizados pelas empreiteiras para os seus próprios controles; nesse caso, as dimensões das amostras dependerão da aderência dos resultados de ensaios da empreiteira com os da Contratada;
10.33 Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e
fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo engenheiro da Contratada; ao final dos serviços ou do contrato, estes documentos deverão ser entregues para o Contratante, para guarda e arquivamento;
10.34 Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal do serviço, devendo tais atitudes da Contratada ser comunicadas, por escrito, ao Contratante;
10.35 Exigir das empreiteiras o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas legislações vigentes, devendo realizar reuniões periódicas com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
10.36 Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços, e reportando sistematicamente, por escrito, ao Contratante sobre as condições da sinalização;
10.37 Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas pela Contratada, pelo representante da empreiteira e pelo Fiscal do Contratante;
10.38 Atuar de acordo com os manuais técnicos e legais sempre comunicando discrepâncias surgidas na execução ao representante do Contratante responsável pela fiscalização dos serviços;
10.39 Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre o Contratante e as empreiteiras;
10.40 Registrar nos respectivos “Diários de Obras” todos os eventos relevantes verificados nos serviços;
10.41 Assessorar o Contratante na análise das reivindicações das empreiteiras, sob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., com emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
10.42 Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
10.43 Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
10.44 Preparar todos os elementos de campo referentes aos serviços executados, necessários à elaboração das avaliações de serviços concluídos, para fins de pagamentos às empreiteiras, assumindo, solidariamente com o Contratante, a responsabilidade pelos dados constantes das medições, devendo o responsável pela Contratada assinar estes documentos, neles se identificando;
10.45 Efetuar os controles físico-financeiros dos serviços, possibilitando à fiscalização conhecer, a cada momento, o seu andamento cronológico, quantitativo e financeiro, assegurando-lhe as necessárias condições de decidir, em tempo hábil, eventuais medidas cabíveis;
10.46 Elaborar relatórios mensais, com modelos aprovados pelo Contratante, com informações sobre o andamento dos contratos de supervisão e sobre o andamento dos serviços, tanto sob os aspectos técnicos como os financeiros e os administrativos necessários para documentar e manter informada a fiscalização sobre o real andamento das diversas etapas dos serviços, os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas;
10.47 Ao final de cada serviço sob sua responsabilidade, a Contratada deverá elaborar o Relatório Final do serviço, com modelos aprovados pelo Contratante, informando o histórico dos serviços e seus antecedentes, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos, e recomendações para os serviços de conservação rotineira;
10.48 A Contratada deverá manter, em local indicado pela fiscalização do Contratante, um quadro permanentemente atualizado, que poderá ser eletrônico, mostrando a localização do seu pessoal.
11 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E REAJUSTAMENTOS
11.1 O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após as entregas dos serviços e dos resultados das análises, acompanhados da respectiva nota fiscal;
11.2 A execução dos serviços será mediante o regime de empreitada por preço unitário;
11.3 Nesta empreitada por preço unitário o preço foi fixado por unidade determinada para cada serviço. Os pagamentos corresponderão ao relatório dos serviços efetivamente executados acompanhados do relatório de serviços e da respectiva Nota Fiscal/Fatura;
11.4 Será pago à Contratada somente o valor dos serviços efetivamente executados de acordo com objeto do Edital após aprovação/aceite do Contratante e da Secretaria de Estado de Infraestrutura Urbana e Mobilidade – SIE, se assim exigido;
11.5 O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
11.6 A forma de pagamento será em parcela única em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo de cada serviço, com a respectiva nota fiscal;
11.7 Será pago à Contratada somente o valor dos serviços e materiais efetivamente executados, conforme relatório recebido e aferido pelo CIMGEPA;
11.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
11.9 A Contratada deverá apresentar relatórios provisórios, cumulativos, e relatório final dos serviços procedidos de acordo com as instruções para os serviços de obras vigentes no DEINFRA e/ou do DNIT;
11.10 De cada valor, proveniente de relatórios de serviços, será feito o pagamento, mediante fatura, em moeda corrente do País;
11.11 Os resultados dos relatórios dos serviços serão lançados em formulários apropriados, de acordo com as normas adotadas pelo Contratante;
11.12 Os relatórios dos serviços serão obrigatoriamente assinados com identificação pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante e pelo Engenheiro Civil preposto da Empresa Contratada;
11.13 Eventuais variações dos preços dos materiais ou dos serviços durante a execução do contrato não dará ensejo a qualquer aditivo contratual, devendo a proposta contemplar eventuais riscos relativos à flutuação dos preços;
11.14 Considerando que os quantitativos previstos para cada um dos itens foram estimados, poderá ocorrer sobras (saldos de itens não utilizados), assim os valores correspondentes serão cancelados após o atingimento das quantidades previstas ou com o fim da vigência do contrato;
11.15 Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente, com o mínimo de 12(doze) meses de vigência;
11.16 O reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias”, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para o DNIT, aplicáveis para serviços de mesma natureza do objeto deste Edital, de acordo com a Instrução de Serviço/DG/DNIT Nº 02/2002 de 09/09/2002. [(3.1) Conservação para serviços de conservação];
11.17 O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V I – Io
Onde:
R – Reajustamento procurado;
I – Índice Correspondente à data de adimplemento da parcela do serviço faturada; Io – Índice do mês referente à data da Apresentação de Proposta; e
V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
12 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação;
12.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo haver retenção de pagamento se a Contratada incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
13 - ROTEIRO DE ATIVIDADES BÁSICAS
13.1 As atividades da Contratada incluem os seguintes itens:
I – elaboração de relatórios referente aos serviços realizados e a serem executados;
II – análise das práticas e procedimentos das empreiteiras;
III – exame, interpretação, detalhamento e proposição de eventuais alterações aos serviços, sempre em concordância com o Contratante;
IV – assessoramento técnico à Fiscalização do Contratante, exercido de modo a se traduzir em ação, tanto quanto possível de caráter preventivo e, só excepcionalmente, corretivo;
V – verificação periódica das quantidades de serviço a executar, acompanhada de atualização das estimativas de custos e quantidades;
VI – apreciação das reivindicações das empreiteiras, emissão de parecer técnico.
13.2 – Relatórios:
13.2.1 No decorrer e na conclusão dos serviços serão apresentados os relatórios adiante mencionados, na periodicidade a seguir indicadas.
13.3 Relatórios Periódicos de Andamento dos Serviços
13.3.1 Elaborar relatórios mensais contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – mapa de situação;
II – informações contratuais e equipe técnica;
III – avaliação técnica da empreiteira e do andamento dos serviços abordando a quantidade dos serviços executados no período; o desempenho quanto a equipamentos e ao cronograma físico-financeiro; a segurança ocupacional do canteiro de obras; a eficácia da sinalização e das medidas de segurança de trânsito; relatório das atividades da Contratada do período; as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente, a correspondência emitida e recebida no período, bem como as questões pendentes; os recursos humanos e materiais alocados no período; resumo dos resultados dos ensaios de controle de qualidade.
13.3.2 Os relatórios mensais serão apresentados até o 5º (quinto) dia útil após o xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos de vigência do Contrato.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
14.2 É expressamente proibida a contratação de agente xxxxxx, ou de familiar, vinculado ao Contratante, para a execução dos serviços mencionados neste documento.
15 - PLANILHA DETALHAMENTO DOS CUSTOS ENVOLVIDOS
15.1 TABELA ORIENTADORA DOS ITENS COM SEUS RESPECTIVOS PREÇOS MÁXIMOS
Prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas.
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DO ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SIE DATA BASE: abr/21 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DA AMESC - BDI: 31,33% CIMGEPA BDI DIF.: 15% TRECHO: Rodovias Estaduais constituintes no território dos municípios associados do CIMGEPA Orçamento Atualizado por índice FGV p/ Setembro/2021 | |||||||||||||
TAREFA OU SERVIÇO | INVENTÁRIO | NÍVEL DE ESFORÇO | QUANTIDADE DE TRABALHO | PREÇO UNITÁRIO (ABRIL/2021) | ÍNIDICE DE REAJUSTAMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SET/2021) | PREÇO | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UN. | QUANT. | UND. | QUANT. | UND. | PARCIAL | ||||
01 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO / MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 1.990.286,340 | |||||||||||
01.01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 1,000 | und | 1,000 | un | un | 1,000 | UN | 1.674.558,099 | 20 | 1.733.599,740 | 1.733.599,740 | |
01.02 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO | 1,000 | und | 1,000 | un | un | 1,000 | UN | 190.007,325 | 12 | 202.057,570 | 202.057,570 | |
01.03 | MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO | 1,000 | und | 1,000 | un | un | 1,000 | UN | 49.727,159 | 21 | 54.629,030 | 54.629,030 | |
02 | CONSERVAÇÃO PREVENTIVA ROTINEIRA | 1.435.120,730 | |||||||||||
02.01 | 4915598 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | 514.962,000 | m² | 12,000 | m² | m² | 6.179.544,000 | M² | 0,091 | 8 | 0,090 | 556.158,960 |
02.02 | 4915672 | LIMPEZA DE PONTE | 788,000 | m | 6,000 | m | m | 4.728,000 | M | 4,791 | 8 | 5,000 | 23.640,000 |
02.03 | 4915708 | LIMPEZA DE SARJETA E MEIO-FIO | 30.000,000 | m | 6,000 | m | m | 180.000,000 | M | 0,799 | 8 | 0,830 | 149.400,000 |
02.04 | 4915718 | LIMPEZA DE PLACA DE SINALIZAÇÃO | 300,000 | m² | 2,000 | m² | m² | 600,000 | M² | 9,143 | 8 | 9,550 | 5.730,000 |
02.05 | 4915719 | RECOMPOSIÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO | 300,000 | m² | 2,000 | m² | m² | 600,000 | M² | 34,370 | 8 | 35,920 | 21.552,000 |
02.06 | 4915742 | ROÇADA MECANIZADA | 73,566 | km | 1,200 | ha | km | 88,279 | HA | 414,419 | 8 | 433,160 | 38.238,930 |
02.07 | 4915744 | CAPINA MANUAL | 6.000,000 | m² | 6,000 | m² | m² | 36.000,000 | M² | 0,830 | 8 | 0,860 | 30.960,000 |
02.08 | 4915764 | PODA DE ÁRVORES COM ATÉ 5 M DE ALTURA | 10,000 | m³ | 2,000 | m³ | m³ | 20,000 | M³ | 365,727 | 8 | 382,270 | 7.645,400 |
02.09 | 4915766 | PODA DE ÁRVORES COM 7,5 M A 10 M DE ALTURA | 10,000 | m³ | 2,000 | m³ | m³ | 20,000 | M³ | 124,336 | 8 | 129,960 | 2.599,200 |
02.10 | 4915767 | PODA DE ÁRVORES COM MAIS DE 10 M DE ALTURA | 10,000 | m³ | 2,000 | m³ | m³ | 20,000 | M³ | 84,290 | 8 | 88,100 | 1.762,000 |
02.11 | 4915776 | ROÇADA COM ROÇADEIRA COSTAL | 177,089 | km | 2,400 | ha | km | 425,014 | HA | 888,474 | 8 | 928,670 | 394.697,750 |
02.12 | 5213364 | REMOÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO | 110,000 | m² | 1,000 | m² | m² | 110,000 | M² | 19,903 | 8 | 20,800 | 2.288,000 |
02.13 | 4915723 | CAIAÇÃO COM FIXADOR DE CAL | 2.521,600 | m² | 2,000 | m² | m² | 5.043,200 | M² | 3,340 | 8 | 3,490 | 17.600,760 |
02.14 | 4915757 | TAPA BURACO COM PINTURA DE LIGAÇÃO - DEMOLIÇÃO COM SERRA CORTA PISO | 203,805 | m³ | 1,000 | m³ | m³ | 203,805 | M³ | 858,340 | 8 | 897,170 | 182.847,730 |
03 | CONSERVAÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA | 4.885.586,870 | |||||||||||
03.01 | 4011353 | PINTURA DE LIGAÇÃO | 117.166,000 | m³ | 1,000 | m³ | m³ | 117.166,000 | M² | 0,289 | 3 | 0,310 | 36.321,460 |
03.02 | 4011464A | CONCRETO ASFÁLTICO - FAIXA C - MASSA COMERCIAL (EXCLUSIVE CAP) | 14.645,750 | t | 1,000 | t | t | 14.645,750 | T | 177,795 | 3 | 190,870 | 2.795.434,300 |
03.03 | 4011480 | FRESAGEM DESCONTÍNUA DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO | 5.858,300 | m³ | 1,000 | m³ | m³ | 5.858,300 | M³ | 81,066 | 3 | 87,020 | 509.789,260 |
03.04 | PN-01 | RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO COM BICA CORRIDA | 14.134,400 | m³ | 1,000 | m³ | m³ | 14.134,400 | M³ | 101,756 | 3 | 109,240 | 1.544.041,850 |
04 | CONSERVAÇÃO DE EMERGÊNCIA | 25.278,550 | |||||||||||
04.03 | 4915735 | REMOÇÃO MANUAL DE BARREIRA EM SOLO | 250,655 | km | 5,000 | m³ | km | 1.253,275 | M³ | 14,941 | 8 | 15,610 | 19.563,620 |
04.04 | 4915737 | REMOÇÃO MECANIZADA DE BARREIRA EM SOLO | 250,655 | km | 5,000 | m³ | km | 1.253,275 | M³ | 4,368 | 8 | 4,560 | 5.714,930 |
05 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | 1.118.651,600 | |||||||||||
05.01 | 5213401 | PINTURA DE FAIXA - TINTA BASE ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM | 15.000,000 | m² | 1,000 | m² | m² | 15.000,000 | M² | 38,344 | 6 | 41,740 | 626.100,000 |
05.02 | 5213409 | PINTURA DE SETAS E ZEBRADOS - TERMOPLÁSTICO POR EXTRUSÃO - ESPESSURA DE 3,0 MM | 300,000 | m² | 1,000 | m² | m² | 300,000 | M² | 90,750 | 6 | 98,780 | 29.634,000 |
05.03 | 5213442 | PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO D = 1,00 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 60,000 | und | 1,000 | und | und | 60,000 | UN | 617,362 | 16 | 665,010 | 39.900,600 |
05.04 | 5213445 | PLACA DE REGULAMENTAÇÃO EM AÇO, R1 LADO 0,331 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 40,000 | und | 1,000 | und | und | 40,000 | UN | 440,295 | 16 | 474,280 | 18.971,200 |
05.05 | 5213466 | PLACA DE ADVERTÊNCIA EM AÇO, LADO DE 1,00 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + SI - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 60,000 | und | 1,000 | und | und | 60,000 | UN | 617,362 | 16 | 665,010 | 39.900,600 |
05.06 | 5213498 | PLACA EM AÇO - 2,00 X 1,00 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + III - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 40,000 | und | 1,000 | und | und | 40,000 | UN | 931,192 | 16 | 1.003,060 | 40.122,400 |
05.07 | 5213856 | SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE REGULAMENTAÇÃO - R1 - LADO DE 0,331 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 40,000 | und | 1,000 | und | und | 40,000 | UN | 363,371 | 16 | 391,410 | 15.656,400 |
05.08 | 5213865 | SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACA DE ADVERTÊNCIA OU REGULAMENTAÇÃO - LADO OU DIÂMETRO DE 1,00 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 120,000 | und | 1,000 | und | und | 120,000 | UN | 441,060 | 16 | 475,100 | 57.012,000 |
05.09 | 5213868 | SUPORTE METÁLICO GALVANIZADO PARA PLACAS - 2,00 X 1,00 M - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO | 40,000 | und | 1,000 | und | und | 40,000 | UN | 961,870 | 16 | 1.036,110 | 41.444,400 |
05.10 | 5219619 | TACHA REFLETIVA EM RESINA SINTÉTICA - BIDIRECIONAL TIPO I - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | 4.500,000 | und | 1,000 | und | und | 4.500,000 | UN | 40,108 | 16 | 43,200 | 194.400,000 |
05.11 | 5219643 | TACHÃO REFLETIVO EM RESINA SINTÉTICA - BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO | 200,000 | und | 1,000 | und | und | 200,000 | UN | 72,001 | 16 | 77,550 | 15.510,000 |
06 | SINALIZAÇÃO DE OBRAS | 19.548,000 | |||||||||||
07.01 | 5213835 | CONE PLÁSTICO PARA CANALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - UTILIZAÇÃO DE 150 CICLOS - FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E RETIRADA | 200,000 | undia | 260,000 | undia | / undia | 5.200,000 | UNDIA | 0,838 | 8 | 0,870 | 4.524,000 |
07.02 | 5213850 | OPERAÇÃO DE SINALIZAÇÃO POR BANDEIROLA DE TECIDO OU COM PLACA METÁLICA | 1.200,000 | h | 1,000 | h | / h | 600,000 | H | 23,957 | 8 | 25,040 | 15.024,000 |
07 | MATERIAL BETUMINOSO | 5.136.401,850 | |||||||||||
09.01 | AQUISIÇÃO DE CAP BORRACHA AB-08 | 757,763 | t | 1,000 | t | / t | 757,763 | T | 4.608,238 | 18 | 6.056,310 | 4.589.247,630 | |
09.02 | AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C | 92,364 | t | 1,000 | t | / t | 92,364 | T | 3.156,382 | 19 | 3.998,210 | 369.290,660 | |
09.03 | TRANSPORTE DE CAP BORRACHA AB-08 | 757,763 | t | 1,000 | t | / t | 757,763 | T | 194,891 | 3 | 209,220 | 158.539,170 | |
09.04 | TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C | 92,364 | t | 1,000 | t | / t | 92,364 | T | 194,891 | 3 | 209,220 | 19.324,390 | |
TOTAL | 14.610.873,940 |
16 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Limpeza da Plataforma Estradal
LIMPEZA DO SISTEMA DE DRENAGEM | Definição | Desobstrução e limpeza manual de dispositivos de drenagem* superficiais e de travessia de talvegue de rodovia, incluindo a remoção do material depositado ou de outros materiais estranhos. *bueiros, caixas coletoras, sarjetas, meio fio e valetas |
Especificações | O dispositivo deve permitir o fluxo livre das águas. O entorno do elemento deve estar livre de erosões. O acabamento deve ser julgado satisfatório. A limpeza de dispositivos de concreto deverá ser feita por processo manual ou especial, para que as paredes e fundos não sejam danificados por impacto. Para a limpeza das sarjetas triangulares, poderá ser feita por meio da passagem da lâmina da motoniveladora, de forma cuidadosa e com velocidade controlada, desde que não formem fragmentos que possam ser arrancados e acelerem o processo destrutivo. Alternativamente quando a canalização for fechada, a limpeza poderá ser feita com equipamento de arraste, “bucket machine” ou por desagregação hidráulica com jateamento de água de alta pressão, devendo ser atendida no que couber as recomendações da norma NBR 11997/90. Os dispositivos sem revestimento deverão ter limpeza manual, e não será permitido o uso de desagregação hidráulica. No caso de valetas não revestidas deve-se evitar a total remoção da vegetação, retirando apenas a que impeça o fluxo da água. Todas as deficiências constatadas durante os trabalhos de limpeza deverão ser reparadas, quando não puderem ser imediatamente sanadas, deverão ser anotadas em relatório encaminhado ao Contratante, para posterior atendimento. | |
LIMPEZA DE PONTES | Definição | Limpeza e varredura do tabuleiro, limpeza de drenos, guarda- corpo e guarda-rodas para prover segurança de tráfego. |
Especificações | O acabamento deve ser julgado satisfatório | |
CAPINA MANUAL | Definição | Erradicação (arrancamento das raízes) da vegetação dentro da faixa de domínio. |
Especificações | A vegetação existente deverá ser capinada, de modo a evitar que ocorra invasão para os acostamentos, sobre a sinalização vertical, sobre os elementos de drenagem superficial e nas valetas de proteção nos cortes e aterros. | |
ROÇADA MECANIZADA COSTAL | Definição | Corte da vegetação com roçadeira costal, melhorando a visibilidade e o aspecto da rodovia. |
Especificações | Limpar a faixa amontoando o material roçado em local conveniente, evitando obstruções dos sistemas de drenagem e danos à sinalização vertical. |
2 - Conservação Rodoviária
Recuperar manualmente partes erodidas dos aterros, visando | ||
Definição | restabelecer, inclusive, os perfis dos taludes, para evitar | |
acidentes e danos ao corpo estradal. | ||
Compactar em camadas não superiores a 20 cm até a | ||
RECOMPOSIÇÃO | conformação total do talude. Para erosões de grande volume, a | |
MANUAL DE ATERRO | recomposição deverá ser efetuada com equipamento de | |
Especificações | terraplenagem. Os solos para a recomposição dos aterros | |
provirão de empréstimos ou de cortes a serem escavados, | ||
devidamente selecionados e deverão ser de qualidade, no | ||
mínimo, igual ao do subleito existente. | ||
Recompor com equipamentos partes erodidas de aterros com o | ||
Definição | objetivo de restaurar o terrapleno original e preservar o corpo | |
RECOMPOSIÇÃO MECÂNICA DE XXXXXX | xxxxxxxx. | |
Especificações | Compactar em camadas não superiores a 20 cm até a conformação total do talude. Os solos para a recomposição dos aterros provirão de empréstimos ou de cortes a serem | |
escavados, devidamente selecionados e deverão ser de | ||
qualidade, no mínimo, igual ao do subleito existente. | ||
Reparar buraco ou depressão secundária no revestimento, de | ||
Definição | modo a evitar maiores danos ao pavimento e se obter uma | |
superfície de rolamento segura e confortável | ||
Os remendos superficiais são executados para selar, | ||
TAPA-BURACO COM | provisoriamente, as trincas superficiais, evitando a penetração | |
CAUQ | da umidade no interior do pavimento, impedindo maiores | |
Especificações | degradações. Este tipo de reparo pode ser executado através da aplicação de capa selante ou de uma fina camada de material | |
asfáltico e agregado miúdo, misturados em usina. O serviço | ||
deve ser executado conforme as especificações das Normas | ||
DNIT. |
3 - Materiais asfálticos
Operação em que é realizado o corte ou desbaste | ||
Definição | de uma ou mais camada(s) do pavimento | |
asfáltico, por processo mecânico a frio. | ||
Fresagem descontínua – constitui fresagem | ||
FRESAGEM | descontínua aquela aplicada em áreas | |
DESCONTÍNUA | descontínuas, de comprimentos e larguras | |
Especificações | variáveis, podendo atingir a largura total de uma | |
ou mais faixas de tráfego. Nas intervenções em | ||
remendos menores são indicados equipamentos | ||
de pequeno e médio porte. | ||
CAMADA DE CAUQ CAP 50/70 | Definição | Mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado graduado, material de enchimento (fíler) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente. |
Especificações | As camadas serão executadas conforme espessura solicitada pela Contratada. Os serviços e os materiais devem atender o solicitado pelas normativas vigentes. | |
PINTURA DE | Definição | Aplicação de ligante asfáltico sobre superfície de base ou |
LIGAÇÃO | revestimento asfáltico anteriormente à execução de uma camada asfáltica qualquer, objetivando promover as condições de aderência entre esta e o revestimento a ser executado | |
Especificações | O serviço deve ser executado para que atenda a Norma DNIT 145/2012- ES – Pintura de Ligação com ligantes asfálticos – Especificações de Serviço. |
4 - Rodovias Não Pavimentadas
RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA/PISTA NÃO PAVIMENTADA | Definição | Conformar superfície não pavimentada, utilizando motoniveladora, sem adição de material, a fim de permitir boas condições de tráfego e drenagem |
Especificações | O trabalho deve ser iniciado da borda da plataforma para o eixo, ajustando-se a lâmina paralelamente à seção transversal, devendo ter o cuidado de não se remover excessivamente o material consolidado da pista e buscando conformar-se a superfície para uma declividade de 3% a 5%. A plataforma acabada deverá se apresentar lisa, com a declividade transversal adequada - inclusive a superelevação das curvas, compatível com as áreas adjacentes e estando funcionando adequadamente todos os dispositivos de drenagem | |
RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO COM BICA CORRIDA | Definição | Camada de material pétreo com características adequadas, capaz de oferecer uma superfície de rolamento que assegure o tráfego em qualquer época do ano. |
Especificações | Material utilizado é de origem comercial e trata-se de material oriundo da britagem de materiais pétreos |
16.1. A seguir destaques da tabela SICRO
SITEMA DE CUSTOS REFENCIAIS DE OBRA - SICRO
Dos valores finais constantes no Referencial SICRO com Data Base de abril de 2021 foi acrescido reajuste de preço baseado nos Índices de Reajustamentos de Obras do DNIT para a Data de setembro de 2021, sendo esta a data base do orçamento.
ANEXO II
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
(MODELO)
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item 3.2 do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO III
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (MODELO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA .............................
C.N.P.J. .....................................................................
ENDEREÇO..............................................................
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 01/2022 - Pregão Presencial, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO V
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO (MODELO)
Através da presente, a empresa , inscrito no CNPJ
nº ..........................., credencia o(a) Sr. (a)..................................................................................
portador (a) da Cédula de Identidade nº ................................. e CPF sob nº .
.................................. a participar da licitação instaurada pelo CIMGEPA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra referenciada, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de oferecer lances e de renunciar o direito de interposição de Recurso.
................................................., em ............ de ........................................ de .....
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VI
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA AS OBRAS
(Modelo)
A empresa ........................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................................ e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins e
efeitos, e sob as penas da lei, que os equipamentos mínimos conforme constante do Edital, subitem 5.3.2.2 (5.3. Qualificação Técnica) estarão disponíveis para os serviços objeto do Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial, sempre que os serviços demandados assim o exigirem, para cumprir os cronogramas e prazos de obras a este edital vinculadas.
Declara também ciência que a não disponibilização dos referidos equipamentos nas datas aprazadas, implicará na responsabilização por sanções legais; e a reincidência, no declínio do interesse pela continuidade do contrato.
E, por ser verdade, firmo a presente.
Local, de de
Representante da Empresa
ANEXO VII
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO (LEI ESTADUAL 16.003/2013 de 25/04/2013)
(Modelo)
A empresa ........................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................................ e do CPF nº , DECLARA que irá cumprir tudo o
que diz respeito à LEI ESTADUAL 16.003/2013 de 25/04/2013 – que trata da exigência de capacitação de todos os trabalhadores, ministrada dentro da jornada de trabalho, sobre saúde e segurança do trabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida.
Local, de de
Representante da Empresa
ANEXO VIII
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
EMPRESA PROPONENTE:
CNPJ sob o nº:
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades objeto deste Edital (lei Federal 6.938/81, Decreto Federal 99.274/90, Lei Federal 6.902/81, Lei Estadual 14.250/81, Lei Estadual 5.793/80, Resolução CONAMA 001/86, Resolução CONAMA 237/97, Código Florestal, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Lei Estadual 9.428/94, Código das Águas, Decreto Federal 24.643/34, e outras, as Normas, Diretrizes e Manuais do DEINFRA (Manual de Procedimentos Ambientais do DEINFRA, Instrução de Serviço IS-05 e Diretrizes Ambientais Gerais do DEINFRA, bem como das Diretrizes e Normas do DNIT, quando aplicáveis), e que:
a) retificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 – Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
– Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 2º menciona que “o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evita-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
b) tomamos total conhecimento das obrigações constantes do objeto da licitação e sabendo das restrições ambientais relacionadas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras/serviços previstos neste Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental quando necessário;
c) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais ao CIMGEPA;
d) responsabilizamo-nos pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais da rodovia, assumindo as condições de validade das mesmas sem custos adicionais ao CIMGEPA;
e) nos responsabilizamos pela obtenção de materiais de construção de fontes devidamente licenciadas pelos órgãos competentes;
f) assumimos toda a responsabilidade pela execução das obras/serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental, constantes do plano de trabalho e autorizadas pela Fiscalização do CIMGEPA;
g) assumimos toda execução e custos inerentes a conservação, manutenção e o monitoramento ambiental das instalações e canteiro de obras;
h) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental da obra/serviços;
i) assumimos, sem repasse para o CIMGEPA, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos das multas que venham a ser associados às obras/serviços ora licitados, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
j) assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 3º do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
k) assumimos o compromisso de fazer e anexar registros dos dispositivos e ações de proteção ambiental com a respectiva documentação fotográfica à Medição Final, após o aceite da Fiscalização do CIMGEPA, com supervisionamento da SIE/Projeto RECUPERAR/Gerência de Meio Ambiente (DIEN) sendo condição para liberação da respectiva fatura.
Local, de de
Representante da Empresa
ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS –
(Modelo)
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Objeto: Prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e serviços para execução da obra acima mencionada, será de R$ ....................( ),
e será executada inteiramente de acordo com o Termo de Referência e com o Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO, Anexos I e XV, respectivamente, parte integrante do edital.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto disponibilizado e descrito no item 1 do Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo máximo de ... (.........) meses, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de ..... ( ) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
Atenciosamente,
Local, de de
Representante Legal da Empresa
Obs.: Carimbar (CNPJ) ou utilizar papel timbrado.
XXXXX X – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA PROPONENTE (Modelo)
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Objeto: Prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
Planilha Orçamentária do Proponente
XXXXX XX – COMPARATIVO DE CUSTOS (Modelo)
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
EMPRESA PROPONENTE:
CNPJ sob o nº:
BASE: Mês/Ano
Objeto: Prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
Código do Serviço | Discriminação dos serviços | unidade | Preço unitário em reais (r$) | Relação (b/a) | |
CIMGEPA (a) | Empresa (b) | ||||
Local, de de
Representante Legal da Empresa
ANEXO XII – QUADRO DE CUSTOS UNITARIOS DOS SERVIÇOS (Modelo)
(será anexada ao contrato)
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Objeto: Prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE., Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EQUIPAMENTO MINIMO
Atendendo dispositivos do Edital, do Termo de Referência e do Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, declaramos compromisso de disponibilidade em até cinco dias úteis (no devido tempo expresso nas respectivas OSF – Ordens de Serviço Fracionadas), sob as penas da Lei e sanções relacionadas ao compromisso assumido, dos equipamentos que atendam o mínimo exigido dos relacionados aos serviços ora contratados.
Os equipamentos poderão ser substituídos no decorrer dos serviços, desde que atendam as mesmas especificações ou as tenham superiores, com a devida aprovação por parte do CIMGEPA; que poderá também pedir a substituição de equipamentos que não atendam as especificações mínimas exigidas, ou em mau estado de conservação e operação.
O QUADRO DE CUSTOS UNITARIOS DOS SERVIÇOS é de nossa autoria e responsabilidade, encontra-se detalhado neste ANEXO, e corresponde a proporção do valor unitário resultado vencedor da licitação, quando equiparado a Tabela Referencial SICRO.
Local, de de
Representante Legal da Empresa
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
Termo de Contrato nº /2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO
PÚBLICA DA AMESC - CIMGEPA, Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 34.363.129/0001-86, com sede na Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx 0 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, o Prefeito do município de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa
........................................, inscrito no CNPJ sob o n° ..................................., sito na
..................................................., neste ato representada por seu .................., Xx.
................................, portador do CPF nº ..............................., a seguir denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial e à proposta da Contratada, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de execução indireta e empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a execução das obras de prestação de serviços de recuperação e conservação rotineira, incluindo materiais, para as rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas - previstas no Decreto Estadual 759/2011 – território dos municípios consorciados (na região da Amesc), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, atendendo o PROJETO RECUPERAR, originado do Governo do Estado de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, conforme especificações técnicas, ratificando que a metodologia de execução dos serviços deverá estar em acordo com as Normas e Padrões de Desempenho do DERSC/DEINFRA/SIE/DNIT atendendo sempre a legislação pertinente, e na ausência, priorize-se normativos técnicos da ABNT, INMETRO, CREA-SC;):
Parágrafo Primeiro: A contratação compreende os serviços de limpeza da plataforma estradal, drenagem, conservação rodoviária e sinalização previstos no Projeto Recuperar de iniciativa da SIE DEINFRA SC
Parágrafo Segundo: A Execução dos serviços deverá ser concluída nos termos acordados em cronograma próprio, e concluídos os serviços, deverão ser imediata e formalmente entregues como tal, mediante apresentação de Boletim de Medição – sujeito à Fiscalização do CIMGEPA, da SIE/Projeto RECUPERAR, nas formas legais para emissão do Termo de Recebimento (provisório ou) Definitivo, conforme cada caso.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se por este contrato a mobilizar para trabalho de execução das obras, material, equipamentos e pessoal, nas qualidades e quantidades determinadas no Termo de Referência e no Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO (partes integrantes deste contrato), observando a demanda gerada a partir de Ordem de Serviço expressa, específica para determinado trecho de rodovia, considerando legislação e cronograma físico e financeiro pactuados em cada caso. A Mobilização deverá ser imediata, não excedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para dar início aos serviços de recuperação e ou conservação rotineira demandados.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, no Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO e demais condições previstas no Edital e neste Contrato.
É de total responsabilidade da Contratada a obtenção de todas as licenças necessárias à execução dos serviços, o atendimento às Normas e Procedimentos Ambientais vigentes na SIE – SC e a concepção, a implantação, a operação e o remanejamento, de acordo com a evolução das frentes de serviço, de todo o sistema de sinalização provisória dos serviços, de forma a conferir segurança ao tráfego e ao pessoal em serviço, bem como minimizar os transtornos aos usuários.
Durante todo o período de execução dos serviços e até o recebimento definitivo, os materiais e os serviços executados deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das intempéries, do tráfego e de agentes que possam danificá-los, não cabendo qualquer remuneração adicional à Contratada por estas tarefas.
A Contratada deverá cercar-se de todas as precauções necessárias para que os materiais transportados não venham a causar danos aos usuários das vias afetadas pela obra, ou às próprias vias. Eventuais danos causados a terceiros são de inteira responsabilidade da Contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus.
A Contratada deverá produzir diários de obras, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil da Contratada, pelo Engenheiro Civil da Empresa Supervisora, para posteriormente ser assinado pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante.
Sempre que considerar conveniente, a Fiscalização poderá solicitar ensaios para verificação e controle de qualidade dos materiais utilizados;
O CIMGEPA, além de sua capacidade instalada, utilizará serviços indiretos de empresa especializada para execução de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização dos serviços objeto deste Contrato.
A execução de todos os serviços citados neste Contrato deve estar em conformidade com as legislações vigentes estaduais e federais, com os Manuais e Especificações de Serviço do DNIT e DEINFRA, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como com as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos serviços de engenharia a serem executados. Em qualquer circunstância, a Contratada deverá assumir a responsabilidade técnica relativa a estes serviços.
A Contratada tem responsabilidade técnica integral pelos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA– DO VALOR E DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ ............. (....................................), em
parcelas mensais de acordo com as ordens de serviços fracionadas, observado o disposto na
Cláusula Oitava deste Contrato.
§ 1º O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com o Termo de Referência e Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO, partes integrantes deste Contrato.
§ 2° O CONTRATADO apresentou garantia no valor de R$ ....., através de ,
§ 3º O valor e o prazo de validade da garantia será atualizado por meio da apresentação de garantia complementar nas mesmas condições do contrato.
§ 4º A garantia constituída deverá vigorar até o 30º (trigésimo) dia após a assinatura do termo de recebimento definitivo.
§ 5º Na hipótese da não correção pela CONTRATADA de anormalidades verificadas na obra pela fiscalização da CONTRATANTE e atestadas após a emissão do termo de recebimento provisório, o CONTRATANTE descontará da garantia contratual a importância correspondente àqueles serviços e providenciará a compensação com os valores objeto da garantia após regular processo administrativo de rescisão contratual.
§ 6º Em havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
§ 7º Se a CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá efetuar o depósito do valor indicado no § 2º desta cláusula em favor do CIMGEPA, devendo o comprovante de depósito ser apresentado no Departamento Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC; e
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo condições de a obra ser recebida em definitivo, o valor da garantia permanecerá retido.
§ 8º Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor indicado no § 2º desta cláusula;
II – decorridos 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, não havendo condições de a obra ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias até que seja realizado o recebimento definitivo, devendo a CONTRATADA, sempre que alterado o prazo de execução, apresentar o documento comprovando a prorrogação da validade da garantia; e,
III – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exeqüibilidade e validade.
§ 8º A garantia será liberada ou restituída pelo CONTRATANTE após 30 (trinta) dias da assinatura do termo de recebimento definitivo, cumpridas as formalidades estabelecidas na cláusula décima quarta deste contrato.
§ 9º Decorridos 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA ficará desobrigada da garantia contratual.
§ 10º Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:
I – a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação; e
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA do recebimento da obra
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTE
Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo INCC/DI-1 (Índice Nacional Construção Civil/Disponibilidade Interna menos 1 (um) mês), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), observados os valores de mercado, desde que transcorrido 1 (um) ano da data do orçamento a que a proposta se referir, ou seja, será devido a partir do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao mês em que foi elaborada a orçamentação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único – Os serviços e materiais previstos nas etapas que ultrapassarem o período de 1 (um) ano, somente serão reajustados se o atraso não for de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados através de Ordem de Pagto ou On Line, após o término do período correspondente a execução dos serviços, de acordo com as Ordens de Serviços Fracionadas, ficando a sua liberação condicionada a efetiva execução das respectivas etapas da obra e ainda a liberação de recursos do Processo SGPe 19022/2021 – Projeto Recuperar.
I – o pagamento será feito por etapa efetivamente executada, de acordo com as Ordens de Serviços Fracionadas, mediante a apresentação da nota fiscal;
II – a medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde devem estar registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;
III – a discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexadas a este contrato;
IV – o CONTRATANTE efetuará os pagamentos com base nas medições de serviços e obras efetivamente executados e aprovados pela fiscalização;
V – após a liberação da medição será solicitado à CONTRATADA a entrega da nota fiscal. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, a partir do ingresso da nota fiscal no Departamento de Contabilidade;
VI - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal a seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993) dentro de seu prazo de validade:
– comprovante da regularidade com Fazenda Federal inclusive de contribuições previdenciárias - RFB/PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
– comprovante da regularidade com a Fazenda Estadual;
– comprovante da regularidade com a Fazenda Municipal;
– comprovante da regularidade com o FGTS; e
– comprovante da regularidade com a Justiça do Trabalho.
§ 1º Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício e, caso não regularizada, será iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória.
§ 2º Não será liberado o pagamento da primeira parcela até que a CONTRATADA apresente, além dos documentos relacionados no item VI, a CEI da obra e a ART/RRT dos responsáveis técnicos pela obra, bem como, para a CONTRATADA que for de outro Estado, o registro/visto no CREA/SC ou o protocolo do requerimento do registro/visto no CREA/SC.
VII – o ISS será retido e recolhido pelo contratante, de acordo com a Legislação Municipal vigente e de conformidade com o quadro de composição do BDI;
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução dos serviços e vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro)meses, tendo seu início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal previsto nos termos do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/1994.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01 – Consórcio Interm. Multifinalitário de Gestão Pública da Amesc - CIMGEPA
2.004 – Desenvolvimento Regional 3.3.90.00.00.00.00.00.1060 (15)
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
1. Cumprir todas as exigências constantes do edital, Termo de Referência, Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO e neste Contrato;
2. Alocar profissionais especializados para o desenvolvimento dos trabalhos conforme o solicitado;
3. Alocar durante todo o período dos serviços ao menos um profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA;
4. Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do Contratante em relação a serviços que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços;
5. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Contratante;
6. Providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;
7. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Contratante;
8. Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do Contratante;
9. Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI’s) necessários, observando e cumprindo as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho e elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho da obra de acordo com a NR-9 e NR-18 e devidamente registrado no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
10. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares, cabendo à Contratada todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
11. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
12. Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato de Classe, a que seus empregados estiverem filiados, sem ônus adicional ao Contratante;
13. Fornecer, mensalmente, declaração por escrito, sob as penas da lei, de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 8.666/93, sem o prejuízo da consulta acerca da regularidade trabalhista prevista no art. 29, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93;
14. Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
15. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de responsabilidade, ativa ou passiva, com o Contratante;
16. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à Contratada formular imediata comunicação escrita ao Contratante, buscando o imediato encaminhamento do assunto de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
17. Antecipar, sempre que possível, a execução dos serviços, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços;
18. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
19. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Contratante;
20. Manter durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital;
22. Iniciar os serviços, em até 05 (cinco) dias corridos a contar da OSF - ordem de serviço fracionada;
23. Os serviços de mobilização e desmobilização de pessoal, ferramentas, equipamentos e demais necessidades deverão ser de responsabilidade da Contratada, devendo exercer total vigilância nos locais dos serviços, responsabilizando-se por furtos, roubos e atos de vandalismo que porventura vierem a ocorrer durante a execução da obra;
24. Efetuar reunião, com a participação do Engenheiro Civil da Contratada e o Fiscal do Contratante, onde deverão ser entregues os diários de obra e emitido relatório que anotará as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
25. Orientar a empreiteira na execução de todos os serviços contratados, no que diz respeito à interpretação das normativas de manutenção rodoviária;
26. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de cada tipo de serviço, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas das normativas vigentes, ditadas pela boa engenharia;
27. A Contratada deverá fazer levantamento prévio, sempre que solicitado, se possível através de drone, das áreas que receberão os serviços de recuperação e conservação rotineira, com vista a efetiva manutenção rodoviária, estimando os quantitativos dos serviços necessários e sua localização. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas que possibilitem a identificação dos pontos levantados e relatórios de diagnóstico que contenham a descrição dos serviços necessários e suas respectivas quantidades. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
28. A Contratada deverá realizar levantamento posterior, sempre que solicitado, à execução dos serviços de manutenção, através de drone, das áreas já diagnosticadas, possibilitando um comparativo visual e técnico. O levantamento deve ser encaminhado ao Contratante, através de filmagens e ortofotos, mapas ou cartogramas, incluindo relatório técnico descrevendo os serviços e comparando os quantitativos estimados com os efetivamente executados. A entrega dessa documentação deverá ser de forma digital;
29. Verificar, amostrar e, se for o caso, receber cada uma das etapas dos serviços, compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais extraídos de jazidas de solos, areais e pedreiras, bem assim os industrializados (ligantes asfálticos, cimento, aço etc.) assim como das suas misturas e execução dos serviços; os ensaios tecnológicos serão executados pelos métodos fixados nas normas e instruções em vigor DEINFRA e, na falta de destas, pelas equivalentes do DNIT ou ABNT;
30. Observar a natureza e o número mínimo de ensaios, definidos pelas normas, métodos e instruções em vigor no DEINFRA, ficando, porém, a cargo do engenheiro da Contratada autorizar, mediante aprovação do engenheiro fiscal do Contratante, eventuais alterações na sistemática adotada ou no tipo de ensaios exigidos, em função da peculiaridade do trecho ou serviço;
31. Ser capaz de executar serviços topográficos necessários à execução, controle e medições de todas as fases dos serviços, reavivando as amarrações e referências de nível, relocação e nivelamento do eixo, levantamento das seções transversais primitivas e demais serviços topográficos complementares;
32. Realizar todos os ensaios necessários ou, quando especificamente deliberado pela fiscalização do Contratante, realizar os ensaios pelo sistema de amostragem, como forma de conferir a qualidade dos ensaios realizados pelas empreiteiras para os seus próprios controles; nesse caso, as dimensões das amostras dependerão da aderência dos resultados de ensaios da empreiteira com os da Contratada;
33. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo engenheiro da Contratada; ao final dos serviços ou do contrato, estes documentos deverão ser entregues para o Contratante, para guarda e arquivamento;
34. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com as especificações técnicas, bem assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal do serviço, devendo tais atitudes da Contratada ser comunicadas, por escrito, ao Contratante;
35. Exigir das empreiteiras o cumprimento das especificações ambientais e a execução das medidas de proteção ambiental previstas nas legislações vigentes, devendo realizar reuniões periódicas com as empreiteiras para o adequado planejamento da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
36. Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviços, e reportando sistematicamente, por escrito, ao Contratante sobre as condições da sinalização;
37. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas pela Contratada, pelo representante da empreiteira e pelo Fiscal do Contratante;
38. Atuar de acordo com os manuais técnicos e legais sempre comunicando discrepâncias surgidas na execução ao representante do Contratante responsável pela fiscalização dos serviços;
39. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre o Contratante e as empreiteiras;
40. Registrar nos respectivos “Diários de Obras” todos os eventos relevantes verificados nos serviços;
41. Assessorar o Contratante na análise das reivindicações das empreiteiras, sob qualquer aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas etc., com emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
42. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de contratos, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
43. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
44. Preparar todos os elementos de campo referentes aos serviços executados, necessários à elaboração das avaliações de serviços concluídos, para fins de pagamentos às empreiteiras, assumindo, solidariamente com o Contratante, a responsabilidade pelos dados constantes das medições, devendo o responsável pela Contratada assinar estes documentos, neles se identificando;
45. Efetuar os controles físico-financeiros dos serviços, possibilitando à fiscalização conhecer, a cada momento, o seu andamento cronológico, quantitativo e financeiro,
assegurando-lhe as necessárias condições de decidir, em tempo hábil, eventuais medidas cabíveis;
46. Elaborar relatórios mensais, com modelos aprovados pelo Contratante, com informações sobre o andamento dos contratos de supervisão e sobre o andamento dos serviços, tanto sob os aspectos técnicos como os financeiros e os administrativos necessários para documentar e manter informada a fiscalização sobre o real andamento das diversas etapas dos serviços, os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas;
47. Ao final de cada serviço sob sua responsabilidade, a Contratada deverá elaborar o Relatório Final do serviço, com modelos aprovados pelo Contratante, informando o histórico dos serviços e seus antecedentes, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos, e recomendações para os serviços de conservação rotineira;
48. A Contratada deverá manter, em local indicado pela fiscalização do Contratante, um quadro permanentemente atualizado, que poderá ser eletrônico, mostrando a localização do seu pessoal.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Emitir ordens de serviços fracionadas e específicas para cada trecho rodoviário sujeito a intervenção pelos serviços de recuperação e conservação rotineira, com respectivo cronograma físico e financeiro a ser executado;
2. Indicar equipe de Fiscalização, com vistas a acompanhar a execução das obras, bem como verificar tecnicamente a metodologia de execução dos serviços empregados pela CONTRATADA na obra, notificando eventuais desacordos com as Normas e Padrões de Desempenho do DERSC/DEINFRA/SIE/DNIT atendendo sempre a legislação pertinente.
3. Deverá a CONTRATANTE por si e seus indicados, emitir parecer todo e qualquer documento recebido da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis; reforçando o interesse público pela continuidade e conclusão da obra, priorizando situações que envolvam segurança dos usuários da rodovia e das pessoas envolvidas;
4. Contribuir logística e tecnicamente pelo cumprimento do Termo de Referência, Edital, e legislação para aceitação ou não, e encaminhamento dos documentos hábeis ao setor competente para processamento do pagamento no prazo acordado neste instrumento;
5. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
6. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo CIMGEPA, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no item anterior, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com o CIMGEPA pelo período de até 05 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; ou
II – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato com base no inciso I desta cláusula (incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993) sujeitará a CONTRATADA a multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas.
§ 3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da rescisão contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da cláusula penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE nomeia como fiscal do presente Contrato, o Engenheiro Civil, Sr.
.............................., CREA/SC nº , para orientação, fiscalização, controle e aceite.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Araranguá/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Turvo/SC, ... de de 2022.
Contratada
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
Fiscal do Contrato
XXXXX XXX – MODELO DE CAVALETE DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial
ANEXO XV – PLANO ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO - PATO
Processo Licitatório nº 01/2022 – Pregão Presencial