OBJETIVO
OBJETIVO
Para dar maior clareza de informações aos nossos fornecedores, a USIMINAS criou esta cartilha com orientações básicas do processo de mobilização na Usina de Ipatinga -MG. Deste modo, esperamos que este seja uma fonte de consulta, permitindo otimização do tempo de mobilização.
APLICAÇÃO
Aplica- se às empresas contratadas que prestam serviços nas dependências internas das empresas USIMINAS – Ipatinga/MG.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
1. ORIENTAÇÃO SOBRE O CADASTRO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA WEB PARA GESTÃO DE TERCEIROS (PORTAL DE TERCEIROS). PORTAL PARA CADASTRO DE EMPREGADOS:
Para operacionalização e criação do usuário de acesso (login) ao portal de terceiros serão necessárias das empresas contratadas as seguintes informações:
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS | |
Nome completo do responsável pelo cadastro: | |
CPF: | |
CNPJ: | |
E-mail: | |
Número do contrato: | |
Telefone: |
Enviar os dados para o e-mail:
xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Contato: 00 0000 0000 (WhatsApp)- opção 1 – depois opção 12
Horário de atendimento online: de segunda a sexta-feira das 09h às 16:30h.
2.ANTES DE REALIZAR O CADASTRO DE UM TERCEIRO É NECESSÁRIO TER OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
• PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). Neste item vale ressaltar quanto ao inventário de risco ocupacional modelo padrão conforme
descreve o procedimento STSEGPR0049, pois ainda temos algums empresas que não segue o modelo de inventário de risco ocupacional.
OBS.: No caso de pessoa jurídica, o documento exigido é o contrato social de vínculo empregatício.
Os documentos deverão estar de acordo com o procedimento STSEGPR0049(anexo 1) e anexados ao portal para a avaliação e aprovação dos setores da Saúde Ocupacional e Segurança do trabalho. Após aprovação, a empresa poderá prosseguir com o cadastro dos Empregados no portal.
3. APROVAÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Anexar no portal os certificados de treinamentos realizados e obrigatórios para acessar as áreas da Usiminas:
• Ambientação Usiminas (carga horário mínima de 4hs).
• Introdutório de Segurança/Integração da empresa
Também preenchida e enviada a matriz de treinamento (anexo 2) para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Nota: Xxxxxxxxx que PJ, anexa no portal o treinamento de ambientação e demais treinamentos será conforme a matriz de treinamento do mesmo.
Os demais treinamentos listados abaixo serão obrigatórios para:
• NR 20 – Básico, intermediário e avançado de acordo com a atividade ou área onde será executada a atividade.
• NR 35 – Atividades executadas em altura.
• NR 33 – Atividades executadas em espaço confinado.
OBS.: Os treinamentos que possuem capacitação e reciclagem devem ser anexados com as duas evidências, exemplo: NR10 básico 40horas + reciclagem 8hs, anexados no mesmo campo de NR10 no portal.
Para os treinamentos (NR’s) realizados em empresas não homologadas pela Usiminas e que forem validados, deve ser inserido o formulário de validação junto à evidência do treinamento.
***A validação é uma avaliação que o colaborador deverá realizar na mesma empresa homologada onde foi realizado o treinamento de Ambientação Usiminas para aproveitamento dos treinamentos, conforme procedimento STSEGPR0049.
Contatos: 31 99983-9061 / 98384-5849 / 99668-9362 /
xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
4. APROVAÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL
A fim de alinhar os requisitos técnicos e legais de Saúde Ocupacional necessários para o fornecimento de serviços para a Usiminas, auxiliando na elaboração dos programas de Saúde Ocupacional referente às atividades a serem realizadas, mobilização e desenvolvimento das atividades na planta, seguem procedimentos contemplando as exigências e recomendações extensivas às empresas terceirizadas:
• BOOK – Gestão de Saúde Ocupacional das empresas Terceirizadas (anexo)
• STSEGPR0049 Procedimento – Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional de Contratadas (anexo).
• PGR e PCMSO portal de Terceiros, conforme procedimento STSEGPR0049.
• ASO portal de Terceiros.
• Comprovante de imunização contra COVID-19.
OBS.: Deverá ser em arquivo único juntamente com o ASO.
Dúvidas deverão ser direcionadas para a caixa postal xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx e nos contatos: (00) 00000-0000
(WhatsApp)e (00) 0000-0000.
Para agendamento e demais informações sobre os treinamentos necessários para acesso à planta da USIMINAS de Ipatinga, a CONTRATADA deve entrar em contato diretamente com as empresas credenciadas abaixo:
• FSFX / VITA: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
• ASTEM: (00) 0000-0000
• GESTOR VIDA: (00) 0000-0000
• SESI: (00) 0000-0000
• A7 TREINAMENTOS: (00) 0000-0000
FLUXO DE APROVAÇÃO DE TREINAMENTOS NO PORTAL DE TERCEIROS
Para aprovação dos Treinamentos no Portal de Terceiros, a empresa contratada/prestadora de serviços deverá anexar as evidências de realização dos treinamentos (lista de presença ou certificado assinado), sendo somente 1 (um) arquivo por treinamento.
Os treinamentos que exigem a reciclagem devem ser salvos em único arquivo a capacitação e a reciclagem. Referente aos treinamentos que são realizados em empresas não homologadas e precisam de validação, devem ser salvos em único arquivo o certificado e a validação.
NOTA: Deverá ser emitido e anexado no portal o certificado e/ou lista de presença contendo o nome e assinatura do empregado, conteúdo programático, carga horária, data, local de realizaçãodo treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
RIT: O presente "Regulamento Interno de Trânsito" tem por finalidade o estabelecimento de princípios norteadores a serem observados para o trânsito de pedestres, ciclistas, veículos ou equipamentos pesados de qualquer natureza, visando assegurar que o trânsito na área da Usiminas flua com a normalidade desejada e com a segurança adequada à preservação da vida humana e do patrimônio. O agendamento é realizado através do e-mail xxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
ROMANEIO: Documento utilizado para acessar a portaria com equipamentos, materiais e/ou ferramentas. Deverá ser emitido em 03 (três) vias com a data do dia e carimbado pela vigilância no ato da entrada. Todas as folhas de romaneio deverão conter o cabeçalho e o campo de assinatura.
Passe de Barreira Permanente: Documento utilizado em casos em que há necessidade da rotina de entrada e saída de equipamentos pela portaria (ex.: ferramentas). Após assinaturas do Gestor ou Administrador do contrato, o documento deverá ser entregue no setor de cadastro da Usiminas para liberação permanente até a data final do contrato. Este documento deverá estar acompanhado de um romaneio assinado pela Segurança Patrimonial.
Passe de Barreira Notebook: A empresa Contratada envia o e-mail para o xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx solicitando a liberação de entrada com o Notebook, em resposta ao e-mail a recepção informa os dados necessário para a liberação, que são do equipamento e do empregado que irá utilizar juntamente com o “de acordo” do gestor ou administrador do contrato. Após, a empresa retorna o e-mail com as informações necessárias e o empregado se dirige a recepção para a colagem do selo no equipamento.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE EMPREGADO
No caso de desligamento de um Empregado, a empresa contratada/prestadora de serviços deve realizar a baixa dele através do Portal de Terceiros disponibilizando o ASO Demissional e realizar a devolução do crachá no setor de cadastro. A não devolução de crachás de Empregados desligados, poderá acarretar penalidades e cobranças a contratada.
Ao fim do contrato, a empresa contratada/prestadora de serviços deve solicitar a baixa do efetivo através do Portal de Terceiros.
PONTOS DE ATENÇÃO:
ASO
• Divergência de riscos entre os documentos: ASO x PCMSO;
• Exames com periodicidade vencida;
• Falta de assinatura do médico ou do colaborador;
• Falta de comprovante vacinal contra a COVID-19;
• Divergência de médico coordenador/responsável quando comparados os documentos: ASO x PCMSO;
• Falta de identificação (nome) do colaborador no comprovante vacinal contra a COVID-19.
PCMSO
REPROVAÇÃO:
• Documento (sem referência do contrato ou risco da planta Usiminas Ipatinga);
• Documentos com riscos divergentes: PCMSO x PGR Aprovados com ressalva:
• Documento baseado em legislação obsoleta (ex.: versão antiga da NR-7);
• Exames complementares não relacionados ao risco ocupacional sem a devida justificativa pelo médico coordenador/responsável no PCMSO.
SEGURANÇA DO TRABALHO
• Falta de leitura/conhecimento do procedimento STSEGPR0049;
• PGR sem assinatura do responsável da empresa;
• PGR sem ART do responsável técnico;
• Documentação ilegível;
• Não inserir ações no plano de ação de acordo com o Inventário de Riscos;
• Divergência da nomenclatura do cargo no campo da FU ÇÃO no
cadastro do colaborador no Portal com nome do cargo no inventário de
riscos do PGR;
• Preenchimento da Matriz de Treinamento incoerente com os perigos identificados no Inventário de Riscos do PGR;
• Pendência da folha de validação junto a evidência do treinamento, quando estes são validados nas empresas homologadas;
• Envio do cadastro para aprovação sem anexos de treinamentos ou pendente algum treinamento de acordo com os riscos identificados no PGR;
• Não anexar todos os treinamentos no mesmo arquivo, ex.: NR10 Básico Capacitação 40hs + NR10 Básico Reciclagem 8hs.
SEGURANÇA EMPRESARIAL
• Foto do Empregado fora do padrão de documento- 3x4 sem acessórios/adornos;
• CTPS do Empregado incorreta/incompleta ou a falta da mesma;
• Documentação pessoal trocado;
• Falta de comprovação de vínculo de pessoa jurídica.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE OS LINKS:
Anexo 1 - Procedimento STSEGPR0049_REV 05 Anexo 2 - Modelo Matriz Treinamentos
Anexo 3 - Passe de Barreira Permanente Anexo 4 - Romaneio Eletrônico
Anexo 5 - Book Gestão de Saúde Ocupacional_Rev 7 Anexo 6 - Manual_Portal_Fornecedor_V4