MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO (COMPRAS)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Água Mineral ( Galão de 20 litros ) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | CÓDIGO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL |
1 | Água mineral sem gás, acondicionada em galão de 20 litros retornável, com tampa lacrada , fornecido mediante troca de vasilhame ( reposição ) EM JUIZ DE FORA | 9873 | GRR 20 L | 08 | 30 | 780 | R$ 11,00 | R$ 8.580,00 |
1.2 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador:
Órgão gerenciador | ||||||
item | DESCRIÇÃO/ ESPECIF. | UNIDADE DE MEDIDA | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO Máxima | cronograma | Quantidade total |
1 | Água mineral sem gás, acondicionada em galão de 20 litros retornável, com tampa lacrada , fornecido mediante troca de vasilhame ( reposição ) EM JUIZ DE FORA | GRR 20 L | 08 | 30 | Entrega parcelada de acordo com a demanda do órgão. | 780 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição do material se faz necessária face nossa demanda mensal de aproximadamente 65 galões de 20 litros cada de água mineral e nossa ata tem vigência até 24/09/2020 dessa forma estamos iniciando um novo processo licitatório para suprir futura demanda de água mineral da Reitoria.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Por tratar-se de objeto , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, considera-se que natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único , do art 1º, da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 02 ( dois ) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa parcelada no seguinte endereço : Almoxarifado do Instituto federal, Xxx Xxx Xxxxxxxx , 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ( Xxxxxxx Xxx ) XXX 00000 - 000, Xxxx xx Xxxx/XX.
4.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80 % do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 (um) dia, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 ( dois ) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de 0,5% ( meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (Trinta) dias;
10.2.3. multa compensatória de 20% ( Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
10.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Xxxx xx Xxxx, 01 de Setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Nº 2265977 Gerência de Materiais
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 171/2020 - REISEGEMAT (11.01.05.01.06.01)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Juiz de Fora-MG, 03 de Setembro de 2020
TERMO_REFERENCIA.pdf
Total de páginas do documento original: 5
(Assinado digitalmente em 04/09/2020 15:45 )
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CHEFE DE SECAO 2265977
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 171, ano: 2020, tipo: TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 03/09