Pregão Eletrônico nº 11/2020
Pregão Eletrônico nº 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
- Aquisição de Equipamentos e Soluções de TI, Licenciamentos e outros -
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas n°. 125 - 3° andar, Cidade Baixa – CEP 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, a seguir denominado simplesmente SENAR-RS, leva ao conhecimento dos interessados que realizará um PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em 10 (dez) LOTES, na forma e prazos a seguir especificados.
Este processo reger-se-á pelas disposições do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR); pelas normas e princípios gerais de licitação; bem como pelas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme segue:
Entidade Promotora: SENAR-RS
Local da Realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Início do acolhimento das Propostas: 16/12/2020 – (quarta-feira) às 09h00
Abertura das propostas: 19/01/2021 – (terça-feira) às 09h00
Data e Hora da Disputa: 19/01/2021 – (terça-feira) às 09h30
1.2 A Licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do SENAR-RS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.5 O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx; no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link
xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0.
2- DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1 Esta licitação visa à seleção das Propostas mais vantajosas ao SENAR-RS, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES DE TI, LICENCIAMENTOS E OUTROS, em 10 (dez) LOTES, conforme segue:
LOTE I - Solução Hiper Convergente – DATACENTER
1) Solução com 3 Nós (servidores) de hiper convergência (SDS) – 3 unidades
2) Switches 10Gb – 2 Unidades
LOTE II – Solução De RACK e Nobreak – DATACENTER
1) Rack 42U para Datacenter – 1 unidade
2) Nobreak 15KVA – 1 unidade
3) Modulo de expansão de autonomia - no máximo 2 unidades
LOTE III – Licenciamento Microsoft – DATACENTER
1) Microsoft Windows Server 2019 Datacenter – 24SKU – 3 Unidades
2) Microsoft Windows Server CAL Device – 120 Unidades
3) Microsoft Windows Server RDS CAL Device – 10 Unidades
4) Microsoft 365 Business Basic 12 meses – Renovação Anual – 120 Unidades
LOTE IV – Solução de Backup – DATACENTER
1) Licença de Software de Backup / Replicação - Ambiente Virtualizado VMware – Produto + instalação + configuração VMware – 3 unidades (para 3 processadores)
LOTE V – Licenciamento VMware– DATACENTER
1) Licenciamento do software de Armazenamento definido por software (vSAN) – 3 unidades
2) Renovação VMware Kit – 1 unidade
LOTE VI – HARDWARE, WINDOWS E OFFICE – ESTAÇÕES INTERNAS
1) Minidesk + Monitor + teclado + Mouse + Nobreak + Windows + webcam + headset + Windows 10 + instalação + configuração + migração – 55 unidades
2) Microsoft Office 365 – 55 unidades
LOTE VII – FIREWALL – DATACENTER
1) Solução de Firewall – 1 unidade
LOTE VIII – NOTEBOOKS, HD SSD M2 e SISTEMA OPERACIONAL
1) Notebook com Sistema Operacional – 5 unidades
LOTE IX – SCANNER
1) Scanner duplex para rede – 1 unidade
LOTE X – HD SSD M.2
1) HD SSD M.2 para notebook DELL Latitude 3400 – 16 unidades
2.2 As “Especificações Técnicas Mínimas de cada produto”, os “Itens que compõem cada Lote”, e os “Quantitativos previstos”, constam nos TERMOS DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que integram este Instrumento Convocatório, independentemente de transcrição.
3- DOS PRAZOS DE AMOSTRA E ENTREGA TOTAL
3.1 Para avaliação dos produtos dos LOTES VI, VIII e X, a(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar uma AMOSTRA de cada Item, que será analisada fisicamente quanto ao atendimento às especificações mínimas trazidas nos TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I, de acordo com a marca e modelo ofertados na Proposta de Preço; e que, se aprovada, servirá de padrão para as entregas totais, sob pena de “Desclassificação”.
3.2 O PRAZO para apresentação das AMOSTRAS, nos respectivos Lotes, deverá ser de
até 20 (vinte) DIAS, a contar da comunicação deste SENAR-RS.
3.3 O LOCAL de entrega das AMOSTRAS deverá ser na Sede do SENAR-RS, em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas, nº 125 - Bairro Cidade Baixa - CEP: 90.050- 390, em dia e horário a ser ajustado com a Coordenação de TI.
3.4 O custo de envio da amostra para análise correrá por conta da Licitante interessada, bem como a responsabilidade de certificar-se que a Xxxxxxx foi recebida dentro do prazo estipulado.
3.5 O PRAZO de entrega de TODOS OS PRODUTOS LICITADOS neste processo, relacionados nos 10 (dez) LOTES da Cláusula “2”, deste Instrumento Convocatório, deverão ser entregues, instalados, configurados e testados, conforme o caso, observando a marca e modelo apresentados por ocasião da Proposta, conforme segue:
LOTES | PRAZOS DE ENTREGA |
I | Até 75 (setenta e cinco) dias |
II e VI | Até 45 (quarenta e cinco) dias |
III, IV, V, VII, VIII, IX e X | Até 30 (trinta) dias |
3.6 O prazo para entrega, instalação, configurações e testes, conforme o caso, deve ocorrer a contar da assinatura da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – ANEXO VI, sendo que esses procedimentos deverão ocorrer mediante agendamento com a Coordenação de TI do SENAR-RS, em Porto Alegre (RS). Entretanto, por questões de conveniência administrativa e oportunidade, em casos especiais o local e/ou horário poderá ser alterado, com aviso em tempo hábil.
3.7 A entrega de produtos violados ou com defeito exigirá sua substituição, e suspenderá o prazo para o pagamento até a solução do problema. Poderá, ainda, ensejar a aplicação de penalidades previstas na cláusula décima terceira deste instrumento convocatório.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que
atendam aos seguintes requisitos básicos: a) estejam legalmente constituídas; b) que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado; e c) que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preço” e às condições de “Habilitação”, enumeradas nos itens “8” e “9”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e seus Anexos.
4.2 Não será aceita a participação de empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando do mesmo Lote; ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma Licitante.
4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica:
4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos;
4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade.
4.6 As vedações previstas nesta Cláusula serão conferidas pela CPL, quando da identificação da Licitante que finalizou com o menor preço do Lote. Comprovada a vedação, a Licitante será imediatamente desclassificada, e será chamada a próxima classificada, quando também serão feitas as mesmas conferências pela CPL.
5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as Licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da legislação pertinente.
5.2 Com antecedência, a empresa Licitante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.
5.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao SENAR-RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O credenciamento da Licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
6- DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste pregão dar-se-á por meio de conexão da Licitante ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequentemente lançamento de sua PROPOSTA DE PREÇOS, por meio do referido sistema, observando data e horários estabelecidos neste Edital.
6.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, sua proposta e declarações.
6.3 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar sob as penas da lei, em campo próprio e específico do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.4 Incumbirá, ainda, à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6 Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.
7 – DA VISITA TÉCNICA
7.1 Os interessados em participar do processo, em especial, aqueles que irão participar dos LOTES I e II, poderão, por recomendação de nossa Coordenação de TI, fazer uma VISITA TÉCNICA nas instalações deste SENAR-RS, para verificação do local de instalação e pré-requisitos, e assim seus representantes avaliem as condições da estrutura local e façam seus questionamentos para sanar eventuais dúvidas e busquem informações mais detalhadas.
7.2 Para as Licitantes que optarem pela VISITA TÉCNICA deverão fazer seu agendamento junto à Coordenação de TI, pelo fone (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
7.3 O Responsável Técnico da Licitante que for encaminhado à visitação deverá levar consigo a respectiva FICHA DE VISITA TÉCNICA – ANEXO II, a fim de que a mesma seja visada no local, como forma e atestar a presença e o recebimento dos esclarecimentos
necessários. Esta Ficha de Visita Técnica deverá ser juntada à Proposta de Preços.
7.4 Se a Licitante entender que os TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I e demais documentos são “Claros e Suficientemente esclarecedores”, para sua efetiva participação neste processo licitatório e oferta dos equipamentos adequados, e desta forma optar por “Não fazer Visita Técnica”, deverá fazer constar expressamente na sua “Proposta de Preço”, uma DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA à VISITA TÉCNICA.
7.5 A Licitante que entender desnecessário o comparecimento à VISITAÇÃO não poderá alegar em sua defesa, nem para preparação de sua proposta, nem por ocasião da entrega, instalação, configuração e testes, que foi lesada por desconhecer a estrutura local e demais condições inerentes aos equipamentos e sistemas.
8- DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser lançada no sistema eletrônico com base no PREÇO TOTAL DO LOTE, em Reais (R$), e será considerado como parâmetro de classificação das propostas.
8.2 Para lançamento do PREÇO, a Licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A inobservância deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
8.3 Até a abertura da sessão a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.4 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
8.5 Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa ofertar mais de uma
opção.
8.6 A PROPOSTA FORMALIZADA, com o PREÇO FINAL POR XXXX, deverá ser
encaminhada mediante solicitação do Pregoeiro, de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - XXXXX XXX deste Edital, juntamente com os Documentos de Habilitação, conforme disposto no item “10.11”, devendo conter os seguintes itens:
8.6.1 NOME EMPRESARIAL, CNPJ, número de telefone e e-mail para contato, data, com identificação e assinatura do Representante Legal, e contendo timbre da empresa.
8.6.2 Informação do LOTE em que está participando.
8.6.3 PREÇO UNITÁRIO de cada produto, e o SUBTOTAL, em Reais (R$), indicando suas especificações técnicas, quantidade, marca e modelo do produto ofertado.
8.6.4 O SUBTOTAL do Lote será o resultado do “Preço Unitário” informado pela Licitante, multiplicado pela “Quantidade” prevista em edital.
8.6.5 PREÇO TOTAL DO LOTE, em algarismos e por extenso, considerando a quantidade informada em cada Lote, devendo estar contemplados todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, embalagem, transporte e despesas com pessoal para entrega, instalação, configurações e testes, conforme o caso, nas instalações do SENAR-RS, em Porto Alegre, bem como todas as despesas vinculadas aos
produtos.
8.6.6 Para fins de análise técnica dos equipamentos e soluções de TI, a Licitante
deverá encaminhar, junto à Proposta de Preço, um catálogo completo do produto ofertado ou manuais/informativos/declarações, podendo ser impresso do site do fabricante, desde que contenha as informações técnicas necessárias correspondentes ao modelo ofertado na Proposta, sob pena da desclassificação da proposta, e a fim de que a Coordenação de TI possa verificar a configuração e atendimento às especificações técnicas mínimas previstas NOS TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências, tanto junto à Licitante, quanto ao Fabricante do produto.
8.6.7 A FICHA DE VISITA TÉCNICA - XXXXX XX, devidamente assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, e a assinatura do representante do SENAR-RS, comprovando que fez uma vistoria da estrutura local, e que obteve do SENAR-RS todos os esclarecimentos necessários para sua participação no processo.
8.6.8 Não havendo interesse na VISITA TÉCNICA, a Licitante deverá DECLARAR em Proposta de Preço de que RENUNCIOU a sua realização, por entender que os TERMOS DE REFERÊNCIA - ANEXO I, foram CLAROS E SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORES para sua participação no processo e consequente apresentação das soluções, se vencedor, nada podendo alegar posteriormente quanto a desconhecimento de fato ou condição prejudicial.
8.6.9 VALIDADE da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data da abertura do certame.
8.6.10 DECLARAÇÃO de que os preços ofertados, inclusive aqueles reformados na fase de lances, permanecerão sem reajustes até a entrega total, tendo por base os quantitativos previstos.
8.6.11 DECLARAÇÃO de que a apresentação da Proposta de Preço indica atendimento aos PRAZOS de entrega, instalação, configurações e testes, conforme o caso, assim como às ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS previstas nos TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I, e às demais condições previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
8.6.12 DECLARAÇÃO que possui CAPACIDADE FINANCEIRA para custear a aquisição dos produtos, assim como PESSOAL QUALIFICADO para selecionar, ofertar, entregar, instalar, configurar e testar os produtos em consonância com as especificações previstas nos TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.7 Para elaboração da Proposta, a Licitante poderá adotar o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - ANEXO III.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1 A Licitante detentora da Proposta de Menor Preço, em cada Lote, deverá encaminhar, mediante solicitação do Pregoeiro, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste item, conforme disposto no item “10.11”.
9.2 Após, DECLARADO VENCEDOR DO LOTE, mediante solicitação do Pregoeiro, quando necessário, poderão ser solicitados por meio físico, os Documentos de Habilitação; a Proposta de Preço, atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance; e ainda, algum documento complementar, que deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis, para:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Pregão Eletrônico n° 11/2020 PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitações - CPL
Praça Professor Saint Pastous de Freiras, nº 125, 3º Andar – Bairro Cidade Baixa Porto Alegre (RS)
CEP: 90.050-390
9.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a serem apresentados deverão ter seus prazos de validade vigentes na data de abertura do certame, e deverão ser entregues em vias únicas: no original; mediante cópia autenticada em tabelionato; vias certificadas digitalmente, acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; e nas versões extraídas dos sites oficiais da Internet, conforme o tipo de documento.
9.4 Todos os documentos deverão se referir ao mesmo estabelecimento da empresa, comprovados pelo mesmo CNPJ/MF.
9.5 Não serão aceitos protocolos de encaminhamento dos documentos de habilitação, uma vez que protocolos não configuram aprovação ou validação.
9.6 Poderá a CPL, diante do original, autenticar a cópia de um documento de habilitação, no ato da Sessão.
9.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.7.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e com objeto social compatível ao objeto da licitação.
9.7.2 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento descrito no subitem “9.7.1”.
9.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.8.1. As Licitantes deverão apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE, emitido por empresa ou instituição, pública ou privada, datado e assinado por representante competente para tanto, declarando que a Licitante está fornecendo ou já forneceu produtos de TI similares ao do Lote em que está participando, e fez de forma satisfatória, nos prazos previstos.
9.8.2. A CPL poderá, em sede de diligência, solicitar à Licitante vencedora que forneça cópia da NF/empenho ou contrato comprovando a entrega dos produtos mencionados no(s) respectivo(s) Atestado(s).
9.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.9.1. Certidão negativa falimentar e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, vigente na data de abertura das propostas, ou, se não constar expressamente uma data de vigência, que tenha emissão não superior a 30 (trinta)
dias da sessão de abertura.
9.9.2. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o Preço Total do Lote ou do somatório dos Lotes em participação.
9.10 REGULARIDADE FISCAL
9.10.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.10.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.10.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Certidão unificada que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais.
9.10.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Licitante.
9.10.5 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
9.10.6 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.11 Declaração de inexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO IV.
9.12 Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO V.
10 - DA SESSÃO PÚBLICA E SEU PROCESSAMENTO
10.1 Os Licitantes interessados e previamente Credenciados junto ao provedor do Sistema farão o acesso, mediante a utilização de Chaves e Senhas individuais, fornecidas pelo referido provedor do acesso, quando do credenciamento.
10.2 As Propostas de Preço deverão ser lançadas por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
10.3 A sessão do Pregão Eletrônico será conduzida por Pregoeiro constituído, que integra a Comissão Permanente de Licitações – CPL do SENAR-RS, e a abertura das propostas será na data e horário previstos neste instrumento convocatório.
10.4 Serão consideradas classificadas as Propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, e desclassificadas aquelas com preços manifestamente inexequíveis.
10.4.1 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances.
10.5 O fornecedor que tiver sua Proposta Desclassificada terá o prazo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu Pedido de Reconsideração, conforme preceitua o art. 21, Inciso VI, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
10.5.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos Licitantes.
10.5.2 Da decisão da CPL, relativamente ao Pedido de Reconsideração, não caberá Recurso.
10.6 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, e observando o valor e o tempo mínimo de intervalo entre lances, registrados em sistema.
10.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.8 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Licitantes.
10.9 Na hipótese de haver Propostas iguais, sem lances, o desempate se dará mediante sorteio, em sessão pública presencial a ser realizada na Sede do SENAR-RS.
10.10 Por iniciativa do Pregoeiro, a etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às Licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.11 Após a etapa de lances, o Pregoeiro anunciará a Licitante classificada em 1º (primeiro) lugar, e determinará que apresente pelo e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço atualizada com o novo Preço Final do Lote, acompanhada de catálogos/manuais/informativos/declarações dos produtos ofertados.
10.12 Por questões exclusivamente técnicas, a CPL fará o encaminhamento de todos os catálogos/manuais/informativos/declarações dos produtos ofertados à Coordenação de TI, a fim de que a mesma possa apresentar um Laudo Técnico de Atendimento dos produtos ofertados, com base nas especificações mínimas exigidas NOS TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
10.13 A CPL fará a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, examinando todos os documentos apresentados e suas validades, conforme previsão no Instrumento Convocatório.
10.14 Podem ser exigidos, ainda, documentos complementares à Proposta e à Habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, devendo ser encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, na forma e prazo estipulados pelo Pregoeiro.
10.15 Para efeito de Recurso, a CPL somente declarará Vencedora a Licitante que tiver por atendidos os critérios técnicos da Proposta, bem como de Habilitação.
10.16 Sendo hipótese de INABILITAÇÃO ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório, o Pregoeiro poderá convocar a Licitante que apresentou o segundo menor lance, para negociação de sua proposta, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade, e que o valor esteja compatível com os praticados no mercado.
10.17 Declarada a Licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à Superintendência deste SENAR-RS para autorizar a ADJUDICAÇÃO no Sistema, e posteriormente fazer a HOMOLOGAÇÃO do Resultado, a fim de que possa ser convocada a Licitante Vencedora de cada Lote para a assinatura da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – ANEXO VI.
10.18 Antes de encaminhar o processo para Homologação do Resultado, a CPL verificará a autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
10.19 Na ata circunstanciada da Sessão, gerada pelo sistema, estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.20 Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-RS, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx; no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência Da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0, para conhecimento dos interessados.
11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DO PREÇO
11.1 Esta Licitação é do tipo “Menor Preço”, e o processamento e julgamento do certame se dará por Lote, observando as Especificações Mínimas de cada produto do Lote, conforme TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I, sendo Vencedora a Licitante que finalizar a disputa com o MENOR PREÇO DO LOTE.
11.2 O atendimento do Xxxx ficará condicionado ao atendimento de todos os itens do mesmo, sendo que, caso algum produto ofertado não atenda às especificações técnicas mínimas, todo o Lote fica prejudicado, e a Licitante será Desclassificada.
11.3 A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada aos parâmetros de mercado, considerando que constam orçamentos de fornecedores no processo.
12- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
12.1 Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação, devidamente fundamentada, ao presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito à CPL, de forma eletrônica para o e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, até às 17 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura do certame. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
12.2 Pedidos de esclarecimento e impugnações fora do prazo não serão considerados.
12.3 A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente.
12.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
12.5 Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência Da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0.
12.6 Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item “12.5” para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
13 - DO RECURSO E CONTRARRAZÕES
13.1 No final da Sessão do Pregão Eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), as Licitantes, se for o caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 30 (trinta) minutos, sua intenção de interpor eventual RECURSO, com a síntese das suas Razões.
13.2 Posteriormente, as Licitantes deverão registrar suas peças recursais com as RAZÕES DE RECURSO expostas de forma mais desenvolvida, em campo próprio do Sistema, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora. Todas as Licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas CONTRARRAZÕES, também via Sistema, em igual prazo, contado do término daquele concedido à Recorrente.
13.3 Os Recursos e as Contrarrazões deverão ser endereçados à Superintendência do SENAR-RS, registrados via Sistema Licitações-e, conforme a possibilidade de “Enviar Documentos Pós Disputa Virtual”, acessando o Menu “Opções”, “Incluir Anexo Proposta”. Não serão aceitas manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
13.4 Os Recursos serão julgados pela Superintendência do SENAR-RS e os julgamentos serão divulgados na Internet, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-0.
13.5 A falta de manifestação imediata da Licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de que trata o item “13.2”, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao Licitante vencedor pela autoridade
competente.
13.6 O provimento do Recurso somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 - DAS PENALIDADES
A Licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
14.1 Tanto a recusa imotivada, por parte da Licitante, para a assinatura da AUTORIZAÇÃO E FORNECIMENTO – ANEXO VI, atraso ou demora imotivada, vícios ou defeitos dos produtos, bem como o descumprimento de qualquer regramento ou especificações técnicas previstas NOS TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I, ensejará, primeiramente, a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
14.2 A permanência de qualquer das situações previstas no item “14.1”, após a Advertência, poderá ensejar a aplicação de uma MULTA DIÁRIA de 0,5% (meio ponto percentual), tendo por base o PREÇO TOTAL DO LOTE.
14.3 A aplicação da multa estabelecida no item “14.2” não impede que o SENAR-RS aplique as sanções previstas no item “14.4”, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
14.4 No caso de inexecução do objeto licitado, atraso na entrega ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
14.4.1. Pena de MULTA INDENIZATÓRIA de 5,0% (cinco pontos percentuais) sobre o PREÇO TOTAL DO LOTE, a título de perdas e danos causados ao SENAR-RS.
14.4.2. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
14.7 As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
14.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido o princípio constitucional da ampla defesa.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através de documento bancário em nome da Licitante vencedora, ou através de depósito em conta corrente da mesma, no prazo de até 20
(vinte) dias posteriores à entrega do pedido, após a conferência e aprovação da Coordenação de TI do SENAR-RS.
15.2 A falta de atendimento às providências previstas no item “16.1”, adiante, suspenderá o pagamento até a solução do problema, e poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
15.3 É condição essencial para a efetivação do pagamento a apresentação da respectiva Nota Fiscal – Fatura, emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Rio Grande do Sul – SENAR-RS e pelo mesmo CNPJ da Licitante vencedora, o aceite do material por parte da Coordenação de TI e a regularidade fiscal da Licitante.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O SENAR-RS, através de sua Coordenação de TI, fiscalizará o cumprimento dos pedidos, acompanhará as entregas, seus quantitativos e demais condições inerentes ao processo, devendo a Licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios de entrega, instalação, configuração e testes dos produtos, bem como substituir de imediato os produtos danificados ou imperfeitos.
16.2 É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
16.3 A inobservância dos prazos fixados pelo Pregoeiro para a entrega de respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, ocasionará a desclassificação da proposta.
16.4 Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, desde que justifique sua decisão.
16.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta.
16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária.
16.7 A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 17h (dezessete horas) do último dia.
16.8 Se todas as Licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de propostas ou documentos de habilitação, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
16.9 A participação com proposta e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do instrumento convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz
participação.
16.10 Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá, a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas ou documentos apresentados pelos Licitantes, desde que não comprometam a legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma.
16.11 A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pelo Superintendente do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da assinatura da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – ANEXO VI.
16.12 A Homologação do resultado desta licitação não constituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
16.13 Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a VI, conforme segue: ANEXO I TERMOS DE REFERÊNCIA (GERAL E DETALHADO)
XXXXX XX FICHA DE VISITA TÉCNICA
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Porto Alegre (RS), 14 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxx X. Condorelli Superintendente do SENAR-RS
Pregão Eletrônico nº 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
- Aquisição de Equipamentos e Soluções de TI, Licenciamentos e outros –
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a renovação dos componentes (Hardware, Software e serviços) dos ambientes de tecnologia da informação passando pelo datacenter do SENAR – RS e estações (hardware e software) de usuários internos.
LOTE I – Solução Hiper Convergente – DATACENTER
1) Solução com 3 Nós (servidores) de hiper convergência (SDS) – 3 unidades
2) Switches 10Gb – 2 Unidades
LOTE II – Solução De RACK e Nobreak – DATACENTER
1) Rack 42U para Datacenter – 1 unidade
2) Nobreak 15KVA – 1 unidade
3) Modulo de expansão de autonomia - no máximo 2 unidades
LOTE III – Licenciamento Microsoft – DATACENTER
1) Microsoft Windows Server 2019 Datacenter – 24SKU – 3 Unidades
2) Microsoft Windows Server CAL Device – 120 Unidades
3) Microsoft Windows Server RDS CAL Device – 10 Unidades
4) Microsoft 365 Business Basic 12 meses – Renovação Anual – 120 Unidades
LOTE IV – Solução de Backup – DATACENTER
1) Licença de Software de Backup / Replicação - Ambiente Virtualizado VMware – Produto + instalação + configuração VMware – 3 unidades (para 3 processadores)
LOTE V – Licenciamento VMware– DATACENTER
1) Licenciamento do software de Armazenamento definido por software (vSAN) – 3
unidades
2) Renovação VMware Kit – 1 unidade
LOTE VI – HARDWARE, WINDOWS E OFFICE – ESTAÇÕES INTERNAS
1) Minidesk + Monitor + teclado + Mouse + Nobreak + Windows + webcam + headset+ Windows 10 + instalação + configuração + migração – 55 unidades
2) Microsoft Office 365 – 55 unidades
LOTE VII – FIREWALL – DATACENTER
1) Solução de Firewall – 1 unidade
LOTE VIII – NOTEBOOKS, HD SSD M2 e SISTEMA OPERACIONAL
1) Notebook com Sistema Operacional– 5 unidades
LOTE IX – SCANNER
1) Scanner duplex para rede – 1 unidade
LOTE X – HD SSD M.2
1) HD SSD M.2 para notebook DELL Latitude 3400 – 16 unidades
2. DA JUSTIFICATIVA DA COMPRA OU CONTRATAÇÃO
O SENAR - RS atualmente conta com 3 servidores em cluster + 1 dedicado ao gerenciamento do software de backup, 2 storages (SAS e NLSAS), 3 Switch Cores e 1 Unidade de fita. Todos os equipamentos já estão com mais de 7 anos de utilização e não contam mais com garantia da fabricante, sendo necessário recorrer a empresas terceiras para reposição de peças e manutenção. A renovação se deve ao fato que o ambiente está defasado, a reposição de peças e manutenção é lenta e custosa, além dos softwares que recebem atualizações e perdem compatibilidade com hardwares antigos e não existe mais garantia da fabricante para nenhum tipo de suporte, devido à necessidade de renovação do ambiente, o SENAR – RS optou por adotar a solução de hiper convergência (LOTE I [1,2] e V [1,2]), que combina armazenamento, computação e rede em um único sistema, visando em reduzir a complexidade do Data Center e aumentar a escalabilidade. Além disso, a solução de hiperconvergência gera uma melhora de segurança dos dados caso ocorram perdas, pois os nós (servidores) podem servir de redundância e ser completamente isolados em outro local. Melhoria de desempenho, pois é permitida a implementação de vários tipos de hardwares e cargas de trabalhos em um único “pool” de recursos compartilhados, além de outros ganhos como economia e automação.
Os switches 10GB visam proporcionar maior velocidade entre os hardwares que hospedam a solução de hiperconvergência, comunicação com a internet e a rede local do SENAR – RS, além de estarem dentro da garantia fornecida pela fabricante, possuem tecnologias mais atuais que melhoram o desempenho e segurança da rede inteira.
A renovação do VMWare kit é necessária pois o SENAR – RS possui toda sua infraestrutura baseada na tecnologia VMWare, a migração para outra tecnologia seria custosa e levaria muito tempo, além dos custos e tempo de treinamento para o setor de TI, além da própria VMWare fornecer soluções de hiperconvergência, assim, possibilitando o SENAR – RS manter o seu ambiente o mais homogêneo possível e com baixa complexidade de manutenção.
Os servidores Ready Node que servirão para hospedar a solução de hiperconvergência foram montados visando performance e segurança dos dados caso ocorram imprevistos e perdas, mas também são os que apresentam menores custos de aquisição, proporcionando o melhor custo x benefício, todos estão prontos para upgrades no
futuro.
Para esta solução de Hiperconvergência o LOTE I [1,2] contempla o hardware básico
necessário.
Para manter esta solução de hiperconvergência se faz necessário a instalação dos equipamentos em um Rack padrão já que estarão em local físico do atual, e para isto faz-se necessário os produtos do LOTE II [1,2,3] , sendo o nobreak e seus módulos de autonomia necessários para 1) Manter os dois ambientes (antigo e novo) em funcionamento em paralelo,
2) Ao eliminar da operação o sistema antigo o novo e velho nobreak estarão a fornecer energia ao novo ambiente aumentando confiabilidade do sistema quanto ao fornecimento de energia, isto é caso um dos nobreaks venha a falhar o outro mantem o sistema protegido deste surto e em operação normal.
Sendo a Solução baseada em infraestrutura de virtualizada VMware os produtos do
LOTE V[1,2] são necessários pois trata-se de renovação e aquisição de armazenamento virtual.
A atual plataforma de sistemas do SENAR-RS esta totalmente baseada em soluções Microsoft e para atender a atualização do Data Center se faz necessário a atualização dos produtos Microsoft Listados no LOTE III [1,3].
No processo de renovação opta-se por adquirir produto de backup mais moderno e adequado as atuais e futuras demandas do SENAR-RS visto que o atual produto já se encontra obsoleto e sendo necessária a sua renovação. A qualidade do atual produto é muito baixa e constantemente apresenta falhas. Desta forma o LOTE IV [1] foi estabelecido para a aquisição de uma solução mais moderna e estável para o Backup do ambiente.
No processo de atualização de ambiente não podemos deixar de também atualizar os ambientes das estações internas e externas pois as mesmas sofrem do mesmo processo de obsolescência e de desatualização pois são itens que foram adquiridos nos anos de 2014 e 2015.
Para atender ao ambiente interno do SENAR determinamos os produtos (hardware e software) dos LOTE VI [1,2] e LOTE III [2,4].
Atualmente, a segurança de borda de SENAR – RS é aquém da esperada ou necessária, optou-se então por adquirir um hardware especifico para este fim, listado no LOTE VII[1], pois atualmente, é feito através de software gratuito e virtualizado, não atendendo as reais necessidades de performance, segurança e configurabilidade necessitadas para suportar eventuais tentativas de ataques, invasões e qualquer método que possa comprometer a segurança do SENAR – RS. Também proverá informações vitais sobre a utilização interna e proverá ferramentas para que seja possível otimizar a utilização do link de internet, evitando que acessos desnecessários sejam feitos e ferramentas duvidosas sejam baixadas.
Para complementar os equipamentos para as pessoas que necessitam de mobilidade serão adquiridos os notebooks do LOTE VIII
Atualmente a área técnica lida com muitos documentos físicos que chegam ao SENAR, vindos de empresas e sindicatos, há uma necessidade da aquisição de um Scanner dedicado a digitalização dos documentos, conforme LOTE IX.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS
As especificações dos produtos estão descritas no termo de referência em anexo I.
4. DOS CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO
Como a elaboração foi buscando contemplar o máximo de produtos em um único TR relatamos:
LOTE I
- Deve ser entregue na Sede do SENAR-RS deve ser montado nos itens do LOTE II e configurado e ainda com serviços necessários para a migração do ambiente descritos no LOTE V.
- Os equipamentos devem ser entregues embalados e lacrados, as caixas e os lacres não devem estar violados/relacrados.
- Todos os produtos devem possuir códigos únicos que sejam possíveis de identificar no site da fabricante.
LOTE II
- Deve ser entregue na Sede do SENAR-RS antes da montagem do LOTE I devendo ter serviços de montagem e instalação bem como orientação técnica para equipe de manutenção do SENAR-RS
- Os equipamentos devem ser entregues embalados e lacrados, as caixas e os lacres não devem estar violados/relacrados.
- Todos os produtos devem possuir códigos únicos que sejam possíveis de identificar no site da fabricante.
LOTE III
– A entrega dos softwares deve ser total e sem custos por meio digital (Download, DVD, etc..) Com todos os produtos solicitados na versão atual na data da entrega.
- O item 4 deverá ser também instalado e configurado com serviços de migração de
+- 120 mailbox com total de 338GB de dados. A migração destas contas deve seguir as definições e critérios do SENAR e de sua consultoria.
LOTE IV
– A entrega dos softwares deve ser total e sem custos por meio digital (Download, DVD, etc..) Com todos os produtos solicitados na versão atual na data da entrega.
LOTE V
– A entrega dos softwares deve ser total e sem custos por meio digital (Download, DVD, etc..) Com todos os produtos solicitados na versão atual na data da entrega.
- Deverão ser unificadas as datas de vencimento do licenciamento dos dois produtos
vSAN e VMware Kit
LOTE VI
- Deve ser entregue na Sede do SENAR-RS devendo ter serviços de montagem e instalação bem configuração e migração dos ambientes antigos para os que estao sendo adquiridos pelo SENAR-RS nesta aquisição
- Deve ser planejado junto com o SENAR o processo de entrega visto o pouco espaço no SENAR para o armazenamento dos itens
- Devem ser entregues em lotes diários em tamanho que a sejam factíveis para a migração dos dados das estações antigas.
- Os equipamentos devem vir configurados e com todos os produtos de software já instalados , ficando para ser realizado na sede a inclusão no domínio , a migração de dados do usuário para o novo equipamento e a devida substituição da estação de trabalho em definitivo.
- Os equipamentos devem ser entregues embalados e lacrados, as caixas e os lacres não devem estar violados/relacrados.
- Todos os produtos devem possuir códigos únicos que sejam possíveis de identificar no site da fabricante.
– A entrega dos softwares deve ser total e sem custos por meio digital (Download, DVD, etc..) Com todos os produtos solicitados na versão atual na data da entrega.
LOTE VI e VIII
- Os equipamentos devem vir configurados e com todos os produtos de software já instalados , ficando para ser realizado na sede a inclusão no domínio , a migração de dados do usuário para o novo equipamento e a devida substituição da estação de trabalho em definitivo.
- Os equipamentos devem ser entregues embalados e lacrados, as caixas e os lacres não devem estar violados/relacrados.
- Todos os produtos devem possuir códigos únicos que sejam possíveis de identificar no site da fabricante.
– A entrega dos softwares deve ser total e sem custos por meio digital (Download, DVD, etc..) Com todos os produtos solicitados na versão atual na data da entrega.
LOTE IX
- Deve ser entregue na Sede do SENAR-RS devendo ter serviços de montagem e instalação bem configuração da rede do SENAR-RS
- Os equipamentos devem vir configurados e com todos os produtos de software já instalados , ficando para ser realizado na sede a inclusão no domínio .
- Os equipamentos devem ser entregues embalados e lacrados, as caixas e os lacres
não devem estar violados/relacrados.
LOTE X
- Deve ser entregue na Sede do SENAR-RS devendo ter serviços de montagem e instalação bem configuração nos notebooks.
- Os equipamentos devem ser entregues embalados e lacrados, as caixas e os lacres não devem estar violados/relacrados.
5. DA VISITA TÉCNICA OU VISTORIA
Recomendamos a visita técnica para os LOTES I e II, através de prévio agendamento de data e horário durante 3 dias 4 dias antes da abertura do certame.
6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA OU DA EXECUÇÃO
Todos os lotes devem ser entregues na sede do SENAR – RS, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
O LOTE VI e VIII deve considerar que os equipamentos venham previamente configurados e que as entregas sigam um plano de instalação das máquinas nos locais físicos definitivo.
Este plano deverá ser feito com a participação do SENAR a melhor estratégia de
entrega.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO / JULGAMENTO / ACEITAÇÃO
O Critério de julgamento será a oferta de menor preço atendendo ao exigido neste Termo de Referência e no Termo de Referência Detalhado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O fornecedor que irá fornecer os produtos deverá promover todas as etapas para o adequado e correto funcionamento junto a fabricante para os produtos adquiridos.
Os produtos devem ser entregues conforme este Termo de Referência e o Termo de Referência Detalhado.
Conforme relatado acima, alguns Lotes fazem exigência de visita técnica, outros ainda solicitam serviços e agregados sendo fundamental que o licitante cumpra com o solicitado.
9. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento até 20 (vinte) dias após a entrega do produto devidamente licenciado no site do fabricante.
10. DA FISCALIZAÇÃO / GESTÃO DO CONTRATO
Existem produtos com prazos de garantia e validade diversos os quais citamos:
LOTE I
Item 01 - Garantia de 7 anos On Site Item 02 – Garantia de 5 anos On Site Possuir 0800 e sistema de chamados
LOTE II
Item 01 – Garantia de 5 Anos On Site Item 02 – Garantia de 24 Meses On Site Item 03 – Garantia de 24 Meses On Site
LOTE III
Item 04 – Subscrição por 12 meses (1Ano) devendo ser renovado anualmente.
LOTE IV
Item 01 – Licença Perpetua com licenciamento para 36 meses devendo ser renovada a cada 3 anos.
LOTE V
-Garantia de 60 meses (5 anos) on site.
- Possuir 0800 e sistemas de chamados.
LOTE VI
Item 01 – Garantia de 5 anos, - Possuir 0800 e sistemas de chamados.
LOTE VII
Item 01 – Licença perpetua com licenciamento para 36 meses, devendo ser renovada a cada 3 anos.
LOTE VIII
Item 01 – Garantia de 3 anos, - Possuir 0800 e sistemas de chamados.
LOTE IX
Item 01 – Garantia de 3 anos, - Possuir 0800 e sistemas de chamados.
LOTE X
Item 01 – Deve dispor do mesmo período de Garantia do notebook- Possuir 0800 e sistemas de chamados.
11. DAS EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
NÃO SE APLICA.
12. DA DOCUMENTAÇÃO / COMPROVAÇÃO
NÃO SE APLICA.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
NÃO SE APLICA.
...
ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA DETALHADOS
LOTE I - SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE
1. SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE COM 3 NÓS
1.1. Características gerais da solução
1.1.1.Sistemas Hiperconvergentes: Sistemas integrados com arquitetura CISC (x86), onde a capacidade de processamento, armazenamento e memória de cada equipamento é utilizada juntamente com software de virtualização, armazenamento definido por software (Software Defined Storage - SDS), e gerenciamento para a criação de clusters virtualizados com escalabilidade horizontal (scale-out). Nesse modelo, ao se acrescentar um novo equipamento ao cluster, ao mesmo tempo é acrescentada capacidade de memória, processamento e armazenamento.
1.1.2.A solução deve ser compatível em ambiente totalmente baseada em software com o conceito de SDS – Software Defined Storage, integrada ao VMware vSphere Hypervisor deve permitir agrupar processamento e armazenamento dos volumes lógicos conectado diretamente nos servidores físicos, criando um local de armazenamento compartilhado, distribuído, de alto desempenho, resiliente, flexível e adaptável, projetado especificamente para ambientes virtuais;
1.1.3.Os equipamentos devem ter sido comprovadamente homologados pelo fabricante do hardware e software para essa finalidade (HCI/SDS), constando o modelo e conjunto de componentes em lista de compatibilidade do hardware e software, devidamente anexados a proposta de preços.
1.1.3.1. É de responsabilidade do fornecedor, garantir a compatibilidade técnica e interoperabilidade homologada entre todos os componentes da solução ofertada;
1.1.4.Todos os equipamentos que compõem a SOLUÇÃO devem ser novos, sem uso, ainda em linha de fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante e ter data de fabricação posterior a janeiro de 2018. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
1.1.5.A solução deverá ser implementada em cluster com no mínimo 3 (três) appliances ou servidores, com possibilidade de expansão unitária posterior;
1.1.5.1. O cluster deve ser entregue de maneira a permitir a continuidade das atividades e garantindo os dados armazenados mesmo com a falha completa de um nó do cluster;
1.1.6.O licenciamento caso existente e necessário deverá ser do tipo OPEN, ou em modalidade sem vinculação de hardware, ou seja, não devem ser atrelados aos appliances ou servidores, permitindo que sejam migradas para outros equipamentos de outros fabricantes ou do mesmo fabricante, caso necessário;
1.1.7.A solução deve deverá suportar software de virtualização VMware versão 6.7 ou superior para consolidação de servidores. Essa solicitação se faz necessária tendo em vista o atual licenciamento e conhecimento da Contratante nas atividades de gerenciamento de tal software vSphere, que é de uso comum do SENAR-RS a anos;
1.1.8.É recomendável a realização de visita técnica no ambiente da contratante a fim de tomar conhecimento do ambiente e de quaisquer limitações a fim de evitar qualquer questionamento póstumo. A visita será acompanhada por técnico responsável que emitirá documento atestando a vistoria, assinado pelo técnico e pelo vistoriados da licitante. Este documento deverá ser apresentado durante a licitação com pena de desclassificação;
1.1.9.A licitante deve apresentar na proposta ou habilitação, atestados de capacidade técnica de que já forneceu soluções com tecnologia hiperconvergente e/ou conjunto com soluções SDS (Software Define Storage);
1.1.10. GABINETE DO NÓ
1.1.11. Deverá ser fornecido módulo, appliance ou servidor de hiperconvergência, também denominado nó, com no máximo 2U (duas unidades de Rack) para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de
todos os acessórios para perfeita fixação através de sistema de trilhos deslizantes com organizador de cabos do mesmo fabricante;
1.1.12. Deve possuir botão liga/desliga na parte frontal do equipamento;
1.1.13. Possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
1.1.14. Deve possuir suporte de, no mínimo 24 baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas padrão SAS ou SATA;
1.1.14.1. As baias devem ser hot-plug, permitindo a troca dos discos com o equipamento em funcionamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
1.1.15. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable com pelo menos 5 (cinco) ventiladores internos, que suporte a configuração ofertada dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
1.1.16. FONTE DE ALIMENTAÇÃO DO NÓ
1.1.17. Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
1.1.18. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
1.1.19. As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM.
1.1.20. A fonte deve ter potência mínima de 800 watts;
1.1.21. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão;
1.1.22. Deverá acompanhar um cabo de alimentação C13/C14 e um cabo de alimentação padrão NBR, de pelo menos 1,5m, para cada fonte de alimentação fornecida.
1.1.23. PROCESSADOR DO NÓ
1.1.24. Cada nó deve estar equipado com pelo menos 1 (um) processador de exatamente 16 (dezesseis) núcleos físicos, com arquitetura x86;
1.1.24.1. A solicitação do número exatos de cores leva em consideração as licenças por core dos softwares da contratante ou de novos licenciamentos;
1.1.25. Processador da última geração disponível pelo fabricante do servidor com lançamento em 2019 ou posteriormente;
1.1.26. Deve suportar conjunto de instruções estendido compatível com padrão AVX-512;
1.1.27. Tecnologia de 14nm;
1.1.28. Frequência de clock interno base de no mínimo 2.3 GHz;
1.1.29. Controladora de memória com suporte efetivo a DDR4 de no mínimo 2666 MHz, oferecendo no mínimo 6 canais de memória;
1.1.30. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de 10 GT/s;
1.1.31. Memória cache de 20 MB – L3
1.2. Memória RAM do nó
1.2.1.Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2933MHz;
1.2.2.Deve possuir no mínimo 24 slots de memória DIMM, sendo que na configuração com apenas 1 (um) processador, a metade deverá estar disponível para utilização;
1.2.3.Cada nó deve ser equipado com pelo menos 384GB de memória em no máximo 6 (seis) módulos, instalados de maneira balanceada e utilizando todos os canais de memória do processador;
1.2.4.Suportar expansão de memória RAM para até no mínimo 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) com a configuração ofertada;
1.3. Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe do nó
1.3.1.O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
1.3.2.Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots PCI Express 3.0;
1.3.3.Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado. Comprovar junto a proposta de preços;
1.3.4.A Interface LOM deverá permitir substituição em campo, sem a necessidade de troca da placa mãe.
1.4. Controladora de Video do nó
1.4.1.Deve ser do tipo on board (integrado na placa mãe);
1.4.2.Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 16 MB (dezesseis megabytes);
1.4.3.Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
1.5. Bios e Segurança do nó
1.5.1.BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Comprovar junto a proposta de preços;
1.5.2.A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
1.5.3.A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
1.5.4.Deve ser atualizável por software;
0.0.0.Xx atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B e/ou NIST SP800-155.
1.5.6.Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
1.5.7.Deverá ser fornecido tampa frontal com chave;
1.6. Portas gerais do nó
1.6.1.Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
1.6.2.Deverá ser fornecido com pelo menos 2 (duas) portas externas na versão 3.0 ou superior;
1.6.3.Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do gabinete. Serão aceitas outras interfaces de vídeo desde que acompanhadas de adaptador para VGA do mesmo fabricante.
1.7. Camada de Rede do nó
1.7.1.Possuir 04 (quatro) interfaces de rede 10Gb DA/SFP+ homologadas para o ambiente SDS;
1.8. Armazenamento do nó
1.8.1.Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os servidores e appliances da solução por meio de armazenamento definido em software (Software Defined Storage);
1.8.2.A camada de armazenamento deve ser projetada e otimizada para utilização em infraestrutura virtual, possibilitando o dimensionamento elástico e contínuo dos recursos de armazenamento e o aumento de capacidade com a adição de novos appliances ou nós;
1.8.3.Os subsistemas devem suportar a proteção dos dados com definições de políticas, regras, ou técnicas customizadas de tolerância a falhas;
1.8.4.Cada nó deve possuir uma capacidade bruta de armazenamento de no mínimo 21TB (Vinte e um Terabytes) em discos rígidos ou SSD, padrão SAS 12Gbps, para a camada de armazenamento
1.8.5.Cada nó deve possuir capacidade bruta mínima de 1TB (Um terabyte) em discos SSD SAS 12Gbps de escrita intensiva para a camada de cache do armazenamento distribuído no nó, em pelo menos 3 (três) discos distintos;
1.8.6.Cada nó deverá suportar a expansão posterior de capacidade bruta de armazenamento para até 42TB (Quarenta e dois Terabytes) apenas com a adição de novos discos ao nó;
1.8.7.Caso a solução não possua esta escalabilidade de armazenamento futura no nó, deverá entregar volumetria inicial adicional de pelo menos 25% da solicitada em discos ou pelo menos um nó adicional para cada 3 nós fornecidos, devidamente licenciado, em discos e cache similares;
1.8.8.O armazenamento do hypervisor não poderá utilizar os discos anteriores do sistema SDS, devendo ser armazenado em discos específicos para o Hypervisor com pelo menos 200GB do tipo SDCard, PCIe, M.2 ou SSD HotPlug, devidamente configurados em RAID 1.
1.8.9.Pelo menos os discos frontais deverão ser do tipo hot-swap, ou seja, permitindo a troca sem a parada do equipamento, tendo em vista que algumas soluções podem possuir discos internos e/ou traseiros;
1.8.10. A solução deve permitir o agrupamento de pelo menos 32 (Trinta e dois) appliances ou nós em um cluster único de armazenamento;
1.8.11. Durante o prazo de Garantia, em caso de ocorrência de falha ou desgaste, e que seja verificado a necessidade de reposição dos dispositivos de armazenamento, esses devem ser substituídos sem custos, quantas vezes fossem necessários.
1.8.12. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor;
1.9. Gerenciamento, Inventário, implementação e monitoramento do nó
1.9.1.Cada appliance, ou nó, deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta 1GbE para ser utilizada como interface out- of-band dedicada para a funcionalidade de gerenciamento;
1.9.2.O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
1.9.3.Possuir software de gerência, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
1.9.4.O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
1.9.5.Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
1.9.6.Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
1.9.7.Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
1.9.8.Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
1.9.9.Permitir o controle remoto da console do servidor do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
1.9.10. Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
1.9.11. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
1.9.12. A console virtual deverá ser acessível via interface HTML5, e, caso necessite de algum tipo de plugin licenciado, por exemplo JAVA, deverá ser fornecido o licenciamento por pelo menos 5 anos;
1.9.13. Suportar os protocolos de gerenciamento, IPMI e SNMP;
1.9.14. Permitir customizar alertas e automatizar a execução de tarefas baseadas em script;
1.9.15. Deverá possuir integração com VMware vCenter, permitindo a configuração, monitoramento e atualização do nó por meio de interface acessível via Web no vCenter.
Permitir configurar os seguintes parâmetros de hardware, (WWN, BIOS, RAID, NIC, MAC, Virtual Mac address, ISCSI Name e Vlan), através de templates pré-definidos, podendo ser realizado por módulo integrado ao vCenter.
1.9.16. ;
1.9.17. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
1.9.18. Permitir a criação de perfis (baselines) de configuração para detectar desvios relacionados ao firmware dos componentes de hardware;
1.9.19. Possuir informações de garantia e apresentar via relatório e ou scorecard, listando o tipo de garantia e data limite, em caso de limite informar via email de forma automatizada para que seja possível ação da contratante;
1.9.20. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware;
1.9.21. Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware;
1.9.22. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
1.9.23. Deve possuir recurso remoto que permita o completo desligamento e reinicialização (Hard-Reset) remoto do equipamento através da interface de gerência ou através de solução alternativa (Hardware/Software);
1.9.24. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
1.9.25. O software de gerenciamento deve realizar descoberta automática dos servidores, permitindo inventariar os mesmos e seus componentes;
1.9.26. Suportar o monitoramento remoto (1:1 e 1:N) do consumo de energia elétrico e temperatura dos servidores, através de exibição gráfica, e permitir gerenciar parâmetros de consumo de CPU, memória, IO e Motherboard, com geração de alertas;
1.9.27. Possuir configuração de alerta de consumo de energia para grupos de dispositivos;
1.9.28. Possuir controles de energia baseados no tempo (diariamente, semanalmente e ou faixa de datas);
1.9.29. Permitir configurar dispositivos individuais, grupos físicos e grupos lógicos;
1.9.30. Permitir comparação de dispositivos relacionado ao seu consumo, criando reports com equipamentos ociosos em consumo e os de maior consumo;
1.9.31. Permitir acesso do tipo Console Virtual, do mesmo fabricante dos servidores ofertados, que permita gerenciar, monitorar e configurar parâmetros físicos dos servidores de forma remota e centralizada;
1.9.32. A interface de gerência do servidor deve permitir a criação de grupos de modo a permitir o gerenciamento de outros servidores a partir de um único IP sem a necessidade de softwares adicionais;
1.9.33. Deve possibilitar o download automático de atualizações de firmwares, BIOS e drivers diretamente do site do fabricante ou repositório local;
1.9.34. As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma;
1.9.35. Deverá ser fornecido software que realize a descoberta de ativos no datacenter como servidores, switch, storage do mesmo fabricante e de outros fabricantes usando o protocolo SNMP, assim como o gerenciamento básico (ativo ou desligado) de dispositivos e inventário de hardware para até 500 (quinhentos) dispositivos;
1.9.36. A solução de gerenciamento de servidores deve permitir o gerenciamento através de aplicação de gerenciamento via dispositivos moveis (smartphones e tablets) compatível com sistemas IOS e ou Android. O APP deverá estar disponível para download na Google Play Store e Apple APP Store;
1.9.37. A interface de gerenciamento e os softwares do fabricante deverão ser ofertados com licenciamento perpétuo, permitindo o uso mesmo ao final da garantia do equipamento;
1.10. Documentação Técnica
1.10.1. Deverão ser disponibilizados, com o equipamento ou eletronicamente, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
1.11. Certificados
1.11.1. Deverá ser entregue no dia do pregão a certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, Energy Star e Inmetro;
1.11.2. O equipamento ofertado deve estar de acordo com as diretivas ROHS;
2. Switches 10gb - 2 Unidades
2.1. Características
2.1.1.Possuir, no mínimo, 28 (vinte e oito) portas 1/10 Gigabit Ethernet SFP+ e sem nenhum bloqueio (non- blocking);
2.1.2.Possuir pelo menos 02 (duas) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a transceivers dos padrões QSFP28 e Direct Attach Cable (DAC);
2.1.3. Essas portas devem suportar a interconexão de links entre os dois switchs de mesmo modelo solicitados para otimizações de caminhos e redundância;
2.1.4.Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
2.1.5.Os seguintes cabos compatíveis com o equipamento devem ser fornecidos para cada switch:
2.1.5.1. Pelo menos 10 (dez) cabos DAC/Twinax 10GbE com conectores SFP+ nas duas extremidades, e pelo menos 3m, originais do fabricante e suportados pelo equipamento e nós hiperconvergentes;
2.1.5.1.1. Esses cabos poderão ser utilizados para instalação do cluster hiperconvergente;
2.1.5.2. Pelo menos 02 (dois) transceivers 10GbE SFP+ SR, até 300m, originais do fabricante;
2.1.5.3. Pelo menos 02 (dois) transceivers 1GbE SFP 1000Base-SX, originais do fabricante;
2.1.5.4. Pelo menos 08 (oito) transceivers 1GbE SFP 1000Base-T, originais do fabricante;
2.1.5.5. Pelo menos 01 (um) cabos DAC/Twinax 100GbE com conectores QSFP28 nas duas extremidades, e pelo menos 1m, originais do fabricante e suportados pelo equipamento para interconexão entre os switchs;
2.1.5.6. Fornecer pelo menos 04 (quatro) cordões ópticos LC/LC OM3 MM de pelo menos 5m;
2.1.5.7. Fornecer Patch Cords Cat5e de 3m, suficientes para conexão das interfaces de gerenciamento dos nós hiperconvergentes e switches as portas 1GbE de switches da contratante;
2.1.6.Ocupar no máximo 1 rack unit;
2.1.7.Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
2.1.8.Ser fornecidos com todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas;
2.1.9.Possuir no mínimo 1 (um) par de ventiladores hot-swappable;
2.1.10. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 Volts, hot-swappable;
2.1.11. Deverá acompanhar um cabo de alimentação C13/C14, de pelo menos 1,5m, para cada fonte de alimentação fornecida;
2.1.12. Ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
2.1.13. Possuir as seguintes características:
2.1.14. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 950 (novecentos e cinquenta) Gbps;
2.1.15. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 700 (setecentos) Mpps;
2.1.16. Latência máxima de 2,0μs (dois microsegundos);
2.1.17. Possuir memória RAM para CPU de pelo menos 4 (quatro) GB e buffer de pacotes de pelo menos 10 (dez) MB;
2.1.18. Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais;
2.1.19. Possuir capacidade para no mínimo 100.000 endereços MAC;
2.1.20. Tamanho da tabela de roteamento de pelo menos 12.000 (doze mil) entradas;
2.1.21. Implementar até 4.000 VLANs IDs conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
2.1.22. Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
2.1.23. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
2.1.24. Implementar o protocolo NTP OU NTPv;
2.1.25. Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2 ou superior;
2.1.26. Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e desejável BGPv6;
2.1.27. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
3. Garantia do hardware
3.1.1.Os nós deverão possuir garantia mínima de 7(sete) anos e switches deverão possuir garantia mínima de 5(cinco) anos , considerando a reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica, e suporte, com atendimento remoto e abertura de chamado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) , o suporte deverá ser prestado exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos;
3.1.1.1. Deverá ser apresentado SKU ou número de série da garantia ofertada junto a proposta de preços;
3.1.2.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados, quando necessário, onde se encontram instalados os equipamentos (ON-SITE), em horário comercial;
3.1.3.O prazo máximo para atendimento do chamado no local em eventos críticos deve ser de até 4 (horas) corridas após a sua abertura e diagnóstico remoto;
3.1.3.1. Deve ser apresentado comprovação oficial emitida pelo fabricante que comprove o tempo de atendimento para reparo nas dependências do SENAR-RS no prazo solicitado, não sendo aceito catálogos genéricos, que não indiquem o cliente ou a localidade de instalação;
3.1.4.A contratada e o Fabricante devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, devidamente destacados na proposta;
3.1.5.O suporte técnico do fabricante, por telefone, chat on-line, email ou mesmo on-site, deve ser prestado somente no idioma português;
3.1.6.O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
3.1.7.Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado;
3.1.8.Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de aceito dos equipamentos pelo órgão;
3.1.9.Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar os componentes entregues de fábrica e a garantia do equipamento, através da simples inserção do seu número de série do equipamento, sem necessidade de senhas de acesso;
3.1.9.1. Os equipamentos entregues serão verificados e devem constar as peças e softwares ofertados na proposta, para o devido aceite, a fim de garantir que todos os itens são integrados em fábrica e cobertos pela garantia do fabricante;
3.1.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não deve gerar quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto;
4. OUTROS
4.1.1.Os servidores e switches ofertados devem ser comprovadamente compatíveis e homologados para conectividade das portas e para comunicação com os softwares fornecidos, garantindo o devido funcionamento e suporte em caso de quaisquer problemas. Apresentar comprovação junto a proposta.
4.1.2.Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados e software, deverá comprovar que está autorizada a comercializar os produtos ofertados;
4.1.3.Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
4.1.4.Para os componentes de hardware. apresentar declaração do fabricante ou distribuidor autorizado, informando que todos os componentes do objeto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estão fora de linha de fabricação, e que serão integrados em fábrica, sem quaisquer modificações da licitante;
4.1.5. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu solução com tecnologia hiperconvergente SDS (Software Define Storage) compatíveis com os objetos da licitação, emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
4.1.6.Deverá constar na proposta sob pena de desclassificação Marca, Modelo, Part Number ou SKU do equipamento, componentes e licenças ofertadas.
5. Serviços de Instalação, Configuração e Migração
5.1.1.A instalação e configuração do ambiente deverá ser realizada por profissionais técnicos qualificados, realizando a devida comprovação dos profissionais alocados no momento do planejamento;
5.1.2.Deverá ser realizado o planejamento da implementação e suas etapas junto a equipe técnica do SENAR-RS, validando os requisitos e levantando as premissas do cliente, realizando os agendamentos, e outras particularidades envolvidas para a boa execução das atividades, de forma transparente;
5.1.3.Todas as informações devem ser tratadas de forma sigilosa para proteger a infraestrutura da contratante;
5.1.4.Deve-se realizar a instalação e configuração dos equipamentos e softwares ofertados deixando o ambiente em pleno funcionamento conforme as boas práticas dos fabricantes;
5.1.5.Realizar a desembalagem dos servidores e switchs, inspecionar e verificar possíveis falhas visíveis, realizando a instalação no rack, conexão elétrica e lógica. Todos os cabos devem ser fornecidos pela licitante ganhadora. Identificar ou etiquetar os cabos lógicos;
5.1.6.Realizar atualizações de firmware e software do equipamento conforme HCL do fabricante, em compatibilidade com os softwares ofertados;
5.1.7.Instalar os switches de maneira redundante por meio dos cabos 100Gb fornecidos, para alta disponibilidade.
5.1.7.1. Configurar as VLANs necessárias para o ambiente hiperconvergente e conexão com a LAN;
5.1.7.2. Configurar os roteamentos necessários para o funcionamento da solução;
5.1.8.Realizar a configuração de IPs, nomes, VLANs, DNS, NTP, MTU, senhas e outros conforme planejamento e melhores práticas;
5.1.9.Configurar as portas de gerenciamento para acesso ao software do fabricante e gerenciamento fora de banda;
5.1.10. Configurar cluster VMware instalando o hypervisor vSphere nos discos de boot específicos entregues, e o devido gerenciamento vCenter;
5.1.11. Configurar o armazenamento distribuído por software (SDS) conforme licenciamento entregue, realizando a instalação de modo a garantir que os dados estejam protegidos pela perda de pelo menos 1 (um) nó, com as devidas políticas para as máquinas virtuais;
5.1.11.1. Configurar os grupos ou conjuntos de discos de cada nó com a devida cache;
5.1.12. Configurar o vCenter para que possa visualizar, monitorar e administrar o hypervisor e o armazenamento, bem como as máquinas virtuais do ambiente;
5.1.12.1. Todos os nós ofertados devem estar visíveis para gerenciamento de um único vCenter;
5.1.13. Realizar a ativação de todas as licenças fornecidas;
5.1.14. Realizar a devida migração do cluster vmware atual para o novo ambiente hiperconvergente;
5.1.14.1. Devem estar previstas a migração de pelo menos 30 (trinta) máquinas virtuais e até 15 (quinze) TB de dados;
5.1.14.2. A migração de máquinas e volumes críticos que exijam parada, devem ser realizados fora do horário comercial;
5.1.15. Deve estar previsto a configuração de Jobs de replicação utilizando as ferramentas nativas do hypervisor e vCenter para o antigo cluster do SENAR-RS;
5.1.16. Durante o processo de implantação do ambiente, deverá ser realizado repasse de conhecimento no formato hands-on, tirando possíveis dúvidas do cliente quanto ao manuseio da solução, em especial ao armazenamento distribuído por software (SDS);
5.1.17. As instalações, configurações e repasse deverão ser realizados totalmente on-site;
5.1.18. Todos os erros e falhas identificados durante a implantação deverão ser sanados;
5.1.19. Realizar a verificação da implementação conforme planejamento, e enviar documentação da instalação conforme realizada;
5.1.20. Deverá o fornecedor orientar e definir as necessidades elétricas para a correta instalação dos equipamentos, dando ao SENAR-RS t e seu pessoal de serviços Gerais toda e qualquer orientação técnica.
LOTE II - SOLUÇÃO DE RACK E NOBREAK
1 – RACK 1 UNIDADE
1.1. Características gerais
1.1.1.Rack de piso, fechado, 19”, padrão EIA-310-E; 1.1.2.Altura útil mínima de 42 Us; 1.1.3.Profundidade pelo menos 1.070 mm;
1.1.4.Capacidade de carga estática mínima de 1.500kg;
1.1.5.Confeccionado em aço ou alumínio;
0.0.0.Xx tampas laterais deverão possuir fechaduras e devem ser removíveis;
1.1.7.Deverá possuir portas frontal e traseira micro perfuradas de forma a permitir o fluxo de ar da parte frontal para a parte traseira conforme os equipamentos destinados ao mesmo;
1.1.8.A porta traseira deverá ser bipartida e possuir fechadura. Deve permitir a remoção de uma das laterais ou ambas, devendo esse procedimento de remoção e reinserção ser realizado sem necessidade de uso de ferramentas;
1.1.9.A porta frontal deverá possuir fechadura e suportar a remoção e reinserção sem necessidade de uso de ferramentas;
1.1.10. A tampa superior (teto) deve ser removível e de fácil manutenção, com acesso para cabos;
1.1.11. Deve possuir rodas para fácil movimentação, e pés niveladores;
1.1.12. Possuir locais para aterramento do rack;
1.1.13. O rack deve possuir nível de proteção IP20 ou superior;
1.1.14. O rack e/ou o fabricante deve estar em conformidade com as normas ROHS;
1.1.15. Acompanhar organizadores verticais de cabos do mesmo fabricante do rack, pelo menos um par. Os organizadores de cabos devem ser homologados para o rack e de fácil instalação;
1.1.16. Acompanhar 2 (duas) PDUs de alimentação, cada uma com no mínimo 15 (quinze) tomadas padrão NBR14136, do mesmo fabricante do rack, suportando pelo menos 16A. Com cabos para conexão das PDUs à energia padrão NBR14136 de no mínimo 1,5m. As PDUs devem ser homologados para o rack e de fácil instalação;
1.1.17. Acompanhar 2 (duas) PDUs de alimentação, cada uma com no mínimo 15 (quinze) tomadas padrão C13, do mesmo fabricante do rack, suportando pelo menos 16A. Com cabos para conexão das PDUs à energia padrão NBR14136 de no mínimo 2,3m. As PDUs devem ser homologados para o rack e de fácil instalação
1.1.18. Deverá ser entregue 4 (quatro) tomadas de embutir padrão NBR14136, com 20A, 220V, e classificação IP44 ou superior, para alimentação de cada PDU com o cabo fornecido;
1.1.19. O rack deverá possuir garantia mínima de 5 (cinco) anos prestada pelo fabricante;
1.1.20. Os demais acessórios devem possuir garantia mínima de 1 (um) ano prestada pelo fabricante;
1.1.21. Na fase de aceitação da proposta, deverá ser apresentado um catálogo do fabricante com todas as características do material e a proposta contendo a garantia do produto. Não serão aceitas adaptações no equipamento;
1.1.22. O rack deve ser fornecido montado para e acompanhando os acessórios solicitados para sua completa instalação e o perfeito funcionamento;
2 – NOBREAK 15 KVA DE RACK 1 UNIDADE
2.1. Características gerais
2.1.1 Deve possuir altura máxima de 12U e ser compatível para instalação em rack padrão 19 polegadas com os devidos trilhos, ou modelo Torre com conjunto de rodas para fácil movimentação.
2.1.1.1 Os acessórios para montagem ou fixação devem ser do mesmo fabricante ou homologados pelo mesmo;
2.1.2 Deve possuir capacidade mínima de 15000 VA e potência de saída mínima de 12000 Watts.
2.1.3 Possuir autonomia de pelo menos (comprovar junto a proposta):
2.1.3.1 35 minutos com 4000 Watts de carga;
2.1.3.2 20 minutos com 6000 Watts de carga;
2.1.3.3 14 minutos com 8000 Watts de carga;
2.1.3.4 10 minutos com 10000 Watts de carga;
2.1.4 Possuir entrada hard-wire (borne) trifásico 110V, 220V, 230V, 380V ou 400V, com todos os componentes, acessórios e adicionais necessários para a devida instalação no ambiente do SENAR-RS que possuir tensão de 110V.
2.1.4.1 Deve ser entregue qualquer equipamento necessário para fazer a conversão de 110V para a tensão ofertada, permitindo a devida instalação e funcionamento do equipamento;
2.1.5 Frequência de entrada operando a 50/60 Hz com variação automática (auto sensing) de +/- 3 Hz.
2.1.6 Deverá possuir tensão nominal de saída de 110 ou 220V/230V;
2.1.7 Frequência de saída operando a 50/60 Hz com variação automática (auto sensing) de +/- 3 Hz.
2.1.8 Deverá possuir eficiência em carga total de no mínimo 92%.
2.1.9 Deverá possuir topologia de dupla conversão online e bypass.
2.1.10 Deverá possuir forma de onda do tipo senoidal ou sinusoidal.
2.1.11 Deverá possuir as seguintes conexões de saída mínimas: 6 (seis) tomadas IEC 320 C19, e 2 (quatro) conectores IEC Jumpers.
2.1.12 Deve possuir no mínimo 3 (três) baterias seladas de chumbo-ácido, livre de manutenção e a prova de vazamento.
2.1.13 Gerenciamento: Possuir interface Port DB-9 (RS-232)(acompanhar cabo) e 1 (uma) interface de rede RJ-45 (IPv4/IPv6) para permitir o gerenciamento remoto do equipamento via SNMP e upgrade de firmware.
2.1.14 Possuir display de LED com barra gráfica para carga e bateria, e indicadores on-line para troca de bateria e sobrecarga.
2.1.15 Soar alarme quando estiver utilizando a bateria. Soar alarme distinto de pouca bateria. Informar se o equipamento está em modo bateria, se a bateria está baixa ou se há uma condição de sobrecarga.
2.1.16 Suportar tecnologia de desligamento de emergência.
2.1.17 Deve proteger cargas conectadas contra surtos, picos, raios e outros distúrbios elétricos.
2.1.18 Deverá ajustar automaticamente as tensões altas e baixas para níveis seguros, permitindo que o no-break trabalhe durante subtensões e/ou sobretensões sem entrar em modo bateria.
2.1.19 Deve estar em conformidade com a diretiva RoHS, garantindo que certas substâncias perigosas não são utilizadas no processo de fabricação do equipamento. Apresentar comprovação do fabricante junto à proposta.
2.1.20 Garantia total de 24 (vinte e quatro) meses para reposição de peças e mão de obra, prestada unicamente pelo fabricante do equipamento.
2.1.21 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
2.1.22 O equipamento deverá ser totalmente integrado de fábrica, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante.
2.1.23 Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo ou site oficial do fabricante, anexado à proposta.
2.1.24 Deverá ser realizada a devida instalação no ambiente do SENAR-RS, estando o equipamento pronto para utilização e conexão de equipamentos, PDUs ou outros.
2.1.25 A licitante deverá possuir central de ligações gratuitas (0800) para dúvidas técnicas quanto a instalação do equipamento e destacado na proposta (informar número).
2.2 Outras informações
2.2.1 A licitante deverá fornecer toda a orientação técnica ao pessoal de manutenção elétrica do SENAR-RS fazendo a devida homologação de conformidade na conclusão das instalações
3 – MÓDULOS DE EXPANSÃO DE AUTONOMIA
3.1. Características gerais
3.1.1 Deve possuir altura máxima de 8U e ser compatível para instalação em rack padrão 19 polegadas com os devidos trilhos, ou modelo Torre com conjunto de rodas para fácil movimentação.
3.1.1.1 Os acessórios para montagem ou fixação devem ser do mesmo fabricante ou homologados pelo mesmo;
3.1.2 Da mesma marca e homologado para funcionamento com o nobreak do item 1 desse lote.
3.1.3 Deve possuir conjunto de baterias e cabos para permitir a devida instalação/conexão com o nobreak, permitindo o aumento de autonomia do nobreak a pelo menos (comprovar junto a proposta):
3.1.3.1 75 minutos com 4000 Watts de carga;
3.1.3.2 50 minutos com 6000 Watts de carga;
3.1.3.3 35 minutos com 8000 Watts de carga;
3.1.3.4 25 minutos com 10000 Watts de carga;
3.1.4 Deve estar em conformidade com a diretiva RoHS, garantindo que certas substâncias perigosas não são utilizadas no processo de fabricação do equipamento. Apresentar comprovação do fabricante junto à proposta.
3.1.5 Garantia total de 24 (vinte e quatro) meses para reposição de peças e mão de obra, prestada unicamente pelo fabricante do equipamento.
3.1.6 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
3.1.7 O equipamento deverá ser totalmente integrado de fábrica, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante.
3.1.8 Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo ou site oficial do fabricante, anexado à proposta.
3.1.9 Deverá ser realizada a devida instalação no ambiente do SENAR-RS, estando o equipamento devidamente conectado e configurado ao nobreak.
3.1.10 A licitante deverá possuir central de ligações gratuitas (0800) para dúvidas técnicas quanto a instalação do equipamento e destacado na proposta (informar número).
3.2. Outras informações
3.2.1. A licitante deverá fornecer toda a orientação técnica ao pessoal de manutenção elétrica do SENAR-RS fazendo a devida homologação de conformidade na conclusão das instalações.
LOTE III - LICENCIAMENTO MICROSOFT
1. Produtos
1.1. Windows Server 2019 Datacenter 3 unidades (24 sku)
1.1.1.Licenciamento do Windows Server 2019 na versão Datacenter;
1.1.2.Cada licenciamento ofertado deve cobrir pelo menos 16 (dezesseis) cores físicos para utilização nos servidores de hiperconvergência adquiridos no Lote 1, em conformidade com o processador de dezesseis cores solicitado.
1.1.3.O licenciamento deverá ser no perfil GOV ou ACADEMIC, em conformidade com a política Microsoft em vigência para o SENAR-RS dentro de um contrato de licenciamento por volume Microsoft.
1.1.3.1. É de responsabilidade da contratada verificar se as licenças ofertadas estão em conformidade com a política da Microsoft. Caso haja desconformidade, a contratada deverá fornecer novas licenças de modelo e/ou tipo correto para o ambiente do SENAR-RS, na quantidade solicitada, sem quaisquer custos adicionais.
0.0.0.Xx licenças deverão ser originais Microsoft, adquiridas em fornecer ou distribuidor autorizado no país.
1.1.4.1. Não serão aceitas licenças de origem estrangeira ou de uso diverso a solicitada.
1.1.5.Deverá ser indicada na proposta o partnumber das licenças ofertadas.
1.2. Windows Server CAL Device 120 unidades
1.2.1.Licença de acesso por dispositivo para Windows Server 2019 (Win Server 2019 CAL Device);
1.2.2.Cada licenciamento ofertado deve cobrir pelo menos 1 (um) dispositivo.
1.2.3.O licenciamento deverá no perfil GOV ou ACADEMIC, em conformidade com a política Microsoft em vigência para o SENAR-RS dentro de um contrato de licenciamento por volume Microsoft..
1.2.3.1. É de responsabilidade da contratada verificar se as licenças ofertadas estão em conformidade com a política da Microsoft. Caso haja desconformidade, a contratada deverá fornecer novas licenças de modelo e/ou tipo correto para o ambiente do SENAR-RS, na quantidade solicitada, sem quaisquer custos adicionais.
0.0.0.Xx licenças deverão ser originais Microsoft, adquiridas em fornecer ou distribuidor autorizado no país.
1.2.4.1. Não serão aceitas licenças de origem estrangeira ou de uso diverso a solicitada.
1.2.5.Deverá ser indicada na proposta o partnumber das licenças ofertadas.
1.3. Windows Server RDS CAL Device 10 unidades
1.3.1.Licença de acesso por dispositivo para Serviços de desktop remoto Windows Server 2019 (Win Server 2019 Remote Desktop Service CAL Device);
1.3.2.Cada licenciamento ofertado deve cobrir pelo menos 1 (um) dispositivo.
1.3.3.O licenciamento deverá ser perfil GOV ou ACADEMIC, em conformidade com a política Microsoft em vigência para o SENAR-RS dentro de um contrato de licenciamento por volume Microsoft.
1.3.3.1. É de responsabilidade da contratada verificar se as licenças ofertadas estão em conformidade com a política da Microsoft. Caso haja desconformidade, a contratada deverá
fornecer novas licenças de modelo e/ou tipo correto para o ambiente do SENAR-RS, na quantidade solicitada, sem quaisquer custos adicionais.
0.0.0.Xx licenças deverão ser originais Microsoft, adquiridas em fornecer ou distribuidor autorizado no país.
1.3.4.1. Não serão aceitas licenças de origem estrangeira ou de uso diverso a solicitada.
1.3.5.Deverá ser indicada na proposta o partnumber das licenças ofertadas.
1.4. Microsoft business basic 120 users
1.4.1. Licença com subscrição por usuário para Serviços e software Microsoft office 365;
1.4.2.Cada licenciamento ofertado deve cobrir pelo menos 1 (um) usuário.
0.0.0.Xx licenças devem ser a mais atual ou a que lhe substituir caso mudança sem custos adicionais
0.0.0.Xx licenças deverão ser originais Microsoft, adquiridas em fornecer ou distribuidor autorizado no país.
1.4.4.1. Não serão aceitas licenças de origem estrangeira ou de uso diverso a solicitada.
1.4.5.Licenciamento para 60 meses.
1.4.5.1. Não serão aceitas licenças de origem estrangeira ou de uso diverso a solicitada.
1.4.6.Deverá ser indicada na proposta o partnumber das licenças ofertadas.
1.4.7.Deverá ser fornecido os serviços de configuração para o correio eletrônico e a migração de 120 mailbox para o novo sistema , seguido as orientações do SENAR-RS e consultoria contratada para estas definições.
1.4.8.O sistema atual possui aproximadamente 337Gb de área de armazenamento que deverão ser movidas para o novo ambiente.
LOTE IV – SOLUÇÃO DE BACKUP
1. Licenciamento para solução de Backup/Replicação em ambiente virtualizado vmware para 3
PROCESSADORES
1.1. Caracteristicas gerais
1.1.1.fornecimento de solução de segurança de dados do ambiente virtualizado do SENAR-RS, para criação de ambiente de cópia / recuperação (backup/restore), local e remoto, para discos e unidade de fitas e solução de replicação/DR (Disaster Recovery) entre estruturas homogêneas. A solução deverá compreender o licenciamento perpétuo do produto, serviços de instalação, configuração e garantia.
1.1.2.O Licenciamento, suporte e garantia do fabricante deve ser oferecido pelo no mínimo para 36 (trinta e seis) meses para toda solução (licenciamento, suporte e garantia).
1.1.3.A aquisição se dará a partir da compra dos itens especificados neste termo até a quantidade máxima de cluster de 3 nós sendo cada nó 1 processador de 16 cores.
1.1.4.O fornecedor da solução deverá prover treinamento de capacitação do time técnico do SENAR-RS. O treinamento deverá ser executado pelo próprio fabricante ou empresa por ele certificada para essa finalidade nas dependências da empresa SENAR-RS.
1.1.5.A solução ofertada deverá, obrigatoriamente, atender as especificações mínimas previstas neste termo quanto as funcionalidades, integrações e compatibilidades como o ambiente físico e virtualizado da SENAR- RS - RS para criação e recuperação do ambiente de servidores virtuais, com o mínimo de indisponibilidade e reestruturação da parte física necessário, de forma que recupere, total e ou granular, qualquer item assegurado por sua funcionalidade de backup / restauração e de replicação.
1.1.6.Cada licença de software licenciará um processador físico dos servidores, do ambiente virtualizado provedor das máquinas virtuais, e não deverá estar limitado à quantidade de máquinas virtuais ou quantidade de dados geridas e movimentadas por essa estrutura física.
1.1.7.Todos os itens da solução deverão ser fornecidos pelo mesmo licitante, integrados em um único lote.
1.1.8.A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada.
1.1.9.A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais.
1.1.10. Deverá garantir, no mínimo, a proteção de maquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização VMware, conforme contratada.
1.1.11. Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes.
1.1.12. Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
1.1.13. Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação de forma automática ou programada.
1.1.14. Deverá prover a deduplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup.
1.1.15. Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
1.1.16. Deverá ser fornecida com ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador.
1.1.17. Deverá ter a capacidade de integração através de API’s dos fabricantes de infraestrutura virtualizada para a proteção de dados.
1.1.18. Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changed block tracking), reduzindo ao mínimo necessário, o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação).
1.1.19. Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber:
1.1.19.1. Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
1.1.19.2. Diretamente através do Network Attached Storage (NAS)
1.1.19.3. Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
1.1.19.4. Mediante uso da rede local (LAN);
1.1.20. Deverá proporcionar um controle centralizado de implementação distribuída, para isso deverá incluir uma console web, integrada ou não, que possibilite uma visão consolidada de sua arquitetura distribuída e conjunto de múltiplos servidores de proteção (backup), relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração de autosserviço de máquinas virtuais no nível de sistema de arquivos (granular), com delegação de permissões sobre máquinas virtuais individuais.
1.1.21. Deverá poder manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço.
1.1.22. Deverá contar com tecnologia de deduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups sem a necessidade de hardware de terceiros (appliance deduplicadora).
1.1.23. Deverá proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), permitindo a mínimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO).
1.1.24. Deverá prover/devolver o serviço aos usuários através da inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup de segurança, sem necessidade, inclusive de “hidratação” dos dados gravado no repositório do backup, os quais obrigatoriamente deverão estar “deduplicados” e também “comprimidos”.
1.1.25. Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais.
1.1.26. Deverá permitir a recuperação de máquinas virtuais em Azure.
1.1.27. Deverá permitir a recuperação instantanea de servidores fisicos e estações de trabalho diretamente em VMWare como maquina virtual.
1.1.28. Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida, não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas.
1.1.29. Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar uma máquina virtual.
1.1.30. Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup.
1.1.31. Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows.
1.1.32. Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft Exchange, SQL Server e Oracle.
1.1.33. Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos.
1.1.34. Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes.
1.1.35. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores de servidores de correio eletrônico, tais como Microsoft Exchange 2010 sp1, 2013 e superiores, possam recuperar objetos individuais, tais como contatos, mensagens, compromissos, anexos, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo ou reiniciar a mesma.
1.1.36. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
1.1.37. Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
1.1.38. Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010, sem a necessidade de agentes. (recuperação granular).
1.1.39. Deverá incluir ferramentas de recuperação de elementos individuais para Microsoft Exchange 2010-SP1 em diante, sem que seja necessário inicializar a máquina virtual a partir do backup e que possa ser extraído a frio (ex. mensagens, tarefas, contatos, etc.) e sem requerer infraestrutura intermediária (staging).
1.1.40. Deverá oferecer testes automatizados de recuperação para todas as máquinas virtuais protegidas, gerando confiabilidade de 100% na execução correta das máquinas virtuais e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, Servidor de e-mail, etc.), no momento da recuperação.
1.1.41. Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA, etc; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only).
1.1.42. Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS.
1.1.43. Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção.
1.1.44. Deverá incluir suporte para VMware vCloud Director com visibilidade integrada da infraestrutura vCD no console de backup, fazendo backup de meta-dados e dos atributos associados com vApps e VMs, permitindo a recuperação diretamente ao vCD.
1.1.45. Deverá incluir um plug-in para VMware vSphere Web Client, afim de permitir o monitoramento da infraestrutura de backup diretamente do vSphere Web Client, com visibilidade detalhada e geral do estado dos trabalhos e recursos de backup.
1.1.46. Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da VMware, incluido: VMware vSphere 5 e superiores.
1.1.47. Deverá ter a capacidade de monitoramento em tempo real, sem a necessidade de agentes, da infraestrutura virtual e de backup, inclusive máquinas virtuais e VMware, com notificação de problemas de
backup e desempenho, com geração de alertas e base de conhecimento embutida para resolução dos mesmos.
1.1.48. Deverá ter a capacidade de monitoramento e análise de capacidade do ambiente para crescimento, ajustes e planejamentos de crescimento.
1.1.49. Deverá garantir a recuperação granular e consistente, sem necessidade de agentes adicionais para o ambiente virtualizado através das soluções acima, principalmente para os seguintes softwares:
1.1.49.1. Microsoft Active Directory;
1.1.49.2. Microsoft Exchange Server 2010-SP1 em diante;
1.1.49.3. Microsoft SQL Server 2008 em diante;
1.1.49.4. Microsoft Sharepoint 2010 em diante;
1.1.49.5. Oracle Database 11g em diante.
1.1.50. Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados.
1.1.51. Deverá regular de forma dinâmica e parametrizável, a exigência sobre os sistemas protegidos, de forma tal, que se possa definir limites de utilização de performance em discos para diminuir o impacto na infraestrutura de produção, durante as atividades de backup.
1.1.52. Deverá permitir um método de fácil de recuperação, desde ambientes de contingência, com as ações pré- configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre, similar a um botão de emergência.
1.1.53. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo de 256 bits, ativando e desativando tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário, mesmo que impacte a performance da gravação.
1.1.54. Deverá permitir a criação de níveis de delegação de tarefas (perfis) de recuperação no nível de elementos da aplicação, inclusive para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma.
1.1.55. Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem (backup ou replicação na nuvem – cloud providers).
1.1.56. Deverá integrar uma solução unificada de monitoração de ambientes virtualizados, com fornecimento de relatórios capazes de apresentar informações do tipo:
1.1.56.1. Relatórios que permitam o planejamento de capacidade;
1.1.56.2. Relatórios que permitam determinar a ineficiência dos recursos em uso;
1.1.56.3. Relatórios que facilitem a visibilidade de tendências negativas e anomalias;
1.1.56.4. Quadros de controle claros, apresentáveis e integráveis em sites web.
1.1.57. Deverá correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual.
1.1.58. Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos.
1.1.59. Deve suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas;
1.1.60. Deve suportar repositório de backup com aumento de escala para o armazenamento de dados com suporte aos seguintes sistemas de armazenamento:
1.1.60.1. Microsoft Windows;
1.1.60.2. Linux;
1.1.60.3. Pastas compartilhadas;
1.1.60.4. Appliances deduplicadoras.
1.1.61. Suportar servidores proxy de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais;
1.1.62. Deve estar homologado para o Oracle Database 11g e 12g nos sistemas operacionais Windows ou Linux sem a necessidade de instalação de agentes;
1.1.63. Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
1.1.64. Deve estar licenciado para utilização de no mínimo 1 biblioteca de fita com número idependente da quantidade de drive
1.1.65. Deverá fornecer a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, a contratante se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão s e slots operando simultânemente e com compartilhamento entre os jobs de backup;
1.1.66. Deve ser ofertada mais atual, sem nenhum ônus adicional para a contratante
1.1.67. Deve dar suporte ao BitLocker
1.2. Garantia e Suporte
1.2.1.O prazo de garantia das licenças será de 36 (trinta e seis) meses, contados apartir do aceite do Contratante.
1.2.2.O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) às atividades operacionais de backup para o atendimento de questões referentes à instalação, configuração, manutenção, administração e atualização de todo o ambiente de backup a ser utilizada pelo Contratante, em suas versão atual e posteriores, envolvendo as seguintes atividades:
1.2.2.1. Suporte dos softwares cliente e servidor de backup centralizado;
1.2.2.2. Suporte a rotinas operacionais de backup;
1.2.2.3. Disponibilizar atualização de versões, releases e patches aplicados em todo o ambiente de backup, com o devido histórico.
1.2.3.A Contratada deverá fornecer número telefônico para abertura de chamados técnicos, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
1.2.4.Uma vez registrada a ocorrência junto à Contratada, ela será encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução dos problemas.
1.2.5.Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
1.2.6.O suporte técnico prestado pela Contratada consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos. 1.2.7.Deverá ser fornecido os serviços de instalação e configuração das rotinas conforme orientações do SENAR-RS
e de sua consultoria especializada.
LOTE V – LICENCIAMENTO VMWARE
1. Licenciamento do Software de Armazenamento 3 Unidades
1.1. Características gerais da solução
1.1.1.A solução deve ser totalmente baseada em software com o conceito de SDS – Software Defined Storage, integrada ao VMware vSphere Hypervisor deve permitir agrupar processamento e armazenamento dos volumes lógicos conectado diretamente nos servidores físicos, criando um local de armazenamento compartilhado, distribuído, de alto desempenho, resiliente, flexível e adaptável, projetado especificamente para ambientes virtuais;
1.1.2.Deve ser compatível com os seguintes produtos:
1.1.2.1. VMware vSphere 6.7 ou superior;
1.1.2.2. VMware vCenter Server 6 ou superior;
1.1.3.A solução deverá ser habilitada diretamente na camada de kernel do ESXi e não como implementação independente através de uma máquina virtual ou agentes provendo serviços de armazenamento;
1.1.4.Suportar a tecnologia de snapshot nativos do Hypervisor;
1.1.5.Deverá suportar servidor físico:
1.1.5.1. Suportar utilização de até 4 (quatro) grupos de armazenamento com ao menos 1 (um) cache individual por nó;
1.1.5.2. Cada grupo de armazenamento dos nós deve possuir ao menos 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) discos magnéticos (HDD) ou de estado sólido (SSD/Flash) para capacidade;
1.1.6.A solução deverá suportar o armazenamento de até 4.000 máquinas virtuais;
1.1.7.A solução deverá ser capaz de suportar até 32 hosts por cluster;
1.1.8.Permitir implementação de uma arquitetura distribuída que utilize os SSDs para armazenamento de de cache de leitura e/ou gravação de alto desempenho, e HDDs ou SSDs/Flash para persistência de dados com bom custo benefício;
1.1.9.A solução ofertada deve suportar mix de discos magnéticos e SSD nos servidores, garantindo pelo menos uma área de 10% de discos SSD, não sendo dependente de placas específicas para construção do volume lógico, baseando-se apenas nos discos instalados nos servidores;
1.1.10. A solução de armazenamento hiperconvergente deverá permitir a realização de backup das máquinas virtuais através das APIs de storage do VMware vSphere;
1.1.11. Deve permitir que ferramentas de backup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais bem como em nível de arquivo para os sistemas operacionais Windows e Linux, de forma centralizada sem utilização de agentes;
1.1.12. Possuir a capacidade de criar um volume iSCSI a partir do armazenamento virtual distribuído e entregar esse volume para as VMs contidas no cluster ou servidores e serviços externos, desde que devidamente homologados;
1.1.13. A solução deverá suportar a criação de domínios de falhas permitindo configurar a proteção das máquinas virtuais entre nós, racks ou sites;
1.1.14. Possibilitar agrupamento de hosts de um cluster em diferentes zonas lógicas de falhas.
1.1.15. A solução deverá permitir a adição de novos servidores no cluster sem a parada do ambiente;
1.1.16. A solução deverá permitir criar uma área de armazenamento compartilhada, distribuída e otimizada para ambientes virtuais;
1.1.17. A solução deverá permitir o agrupamento dos discos de todos os nós licenciados no cluster provendo uma área de armazenamento comum para o ambiente virtual;
1.1.18. Permitir ajustes automáticos de armazenamento e balanceamento dinâmico das cargas de trabalhos do armazenamento;
1.1.19. O software de armazenamento deverá permitir uma arquitetura resiliente permitindo suportar falhas de discos, controladores, servidores e placas de rede, a fim de garantir a total integridade dos dados;
1.1.20. A solução deverá possuir mecanismo de redundância e proteção de dados nativo que armazena cópias dos dados em discos e hosts do cluster de forma transparente, ou seja, sem degradação de desempenho;
1.1.20.1. O cluster deve ser entregue de maneira a permitir a continuidade das atividades e garantindo os dados armazenados mesmo com a falha completa de um nó;
1.1.21. Possuir detecção e recuperação automática de falhas e erros, garantindo sempre que possível a movimentação automática das informações/dados;
1.1.22. A solução deverá permitir ampliar a capacidade do armazenamento distribuído adicionando servidores físicos ao cluster (scale-out) ou discos ao servidor, atendendo as melhores práticas do fabricante;
1.1.23. A solução de virtualização de armazenamento deverá ser gerenciada através da console central do vCenter;
1.1.24. Deverá suportar as funções nativas do vSphere como:
1.1.24.1. vMotion, vSphere Replication e Storage vMotion;
1.1.25. Deverá suportar as ferramentas nativas de proteção de dados e automação de DR como:
1.1.25.1. Snapshots, Linked Clones e vSphere Replication;
1.1.26. A solução deverá ser baseada em políticas de armazenamento nativas do vSphere permitindo especificar atributos de armazenamento como capacidade, disponibilidade e desempenho aos objetos e seus componentes;
1.1.27. As políticas de armazenamento deverão ser flexíveis e associadas às máquinas virtuais ou discos virtuais individuais;
1.1.28. Permitir provisionamento instantâneo e configuração automática, de acordo com as políticas atribuídas;
1.1.29. Permitir associação de políticas de armazenamento em tempo real, que reflitam a necessidade atual da aplicação ou serviço sem necessidade de parada para manutenção ou ajustes físicos nos hosts do cluster;
1.1.30. Permitir que cada máquina virtual tenha sua política exclusiva, independentemente da localização física no cluster;
1.1.31. A solução deverá possuir relatórios e alertas de consumo e alocação total dos discos das máquinas virtuais se estiverem sendo totalmente utilizados;
1.1.32. Possuir a capacidade de identificar os discos instalados nos servidores usando o recurso de ligar as luzes dos discos pisquem para uma possível troca ou manutenção dos mesmos, desde que os servidores sejam compatíveis com a solução ofertada e que possuem esse recurso;
1.1.33. Possuir integração nativa com o vSphere High Availability (HA) para que em caso de falha de servidores físicos as suas máquinas virtuais sejam reiniciadas em outros servidores físicos do cluster garantido a integridade dos dados até o momento da falha;
1.1.34. Possuir redundância tal que, em caso de falha de um servidor físico o ambiente não perca acesso aos respectivos volumes.
1.1.35. Deverá constar na proposta sob pena de desclassificação Marca, Modelo, Part Number ou SKU do equipamento/ componentes / licenças ofertadas.
1.1.36. O licenciamento caso existente e necessário deverá ser do tipo OPEN, ou em modalidade sem vinculação de hardware, ou seja, não devem ser atrelados aos appliances ou servidores, permitindo que sejam migradas para outros equipamentos de outros fabricantes ou do mesmo fabricante, caso necessário;
1.2. Documentação Técnica
1.2.1.Deverão ser disponibilizados, com o equipamento ou eletronicamente, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
1.3. Certificados
1.3.1.Deverá ser entregue no dia do pregão a certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950, Energy Star e Inmetro;
1.3.2.O equipamento ofertado deve estar de acordo com as diretivas ROHS;
2. Renovação do Licenciamento VMware Kit
2.1. Características
Deverá ser fornecida a renovação do atual licenciamento do VMware Essentials Plus Kit em operação no datacenter atual do SENAR-RS, e que virá a ser utilizado no ambiente ofertado. As licenças possuem vencimento definido para o dia 30 de maio de 2020, conforme contrato ativo nº 42791421, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos e com suporte 24 horas
3. LICENCIAMENTO E SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE
3.1.1.O licenciamento ofertado deve ser com licenças perpétuas, possuindo suporte e subscrição por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, considerando direito a novas versões disponibilizadas, e suporte, com atendimento remoto e abertura de chamado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
3.1.2.Devem possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia;
3.1.3.Deverá constar na proposta sob pena de desclassificação Marca, Modelo, Part Number ou SKU do equipamento/ componentes / licenças ofertadas.
LOTE VI – REAPAR INTERNO – HARDWARE,WINDOWS E OFIICE – ESTAÇÕES INTERNAS
1. MINIDESK
1.1. Gabinete:
1.1.1.Gabinete tipo MFF (MicroFormFactor), suportando pelo menos 1 (um) discos rígidos de 2,5 ou 3,5 e 1 (um) slot’s M.2 para armazenamento, podendo ser utilizado na posição vertical ou horizontal sem comprometer o perfeito funcionamento dos componentes internos.
1.1.2.Volume total não superior a 1.500 cm³, sendo aceitas variações de +-10%
1.1.3.Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica.
1.1.4.Possibilidade de abertura e remoção dos componentes (Discos Rígido e Memória) sem a necessidade de ferramentas. O projeto tool-less deverą ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas adaptações ou uso de parafusos recartilhados exceto para abertura do gabinete;
1.1.5.Dispor de autofalante interno para emissão de sons do Windows;
1.1.6.Deverą dispor de sensor de abertura do gabinete;
1.1.7.O equipamento não deverą possuir lacres ou dispositivos que impeçam a abertura do equipamento pela contratante;
1.1.8.Deverą suportar a implementação de RAID 0 e 1 e gerenciamento do tipo vPRO;
1.2. Processador:
1.2.1.Da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante;
1.2.2.Processador de 6 (seis) núcleos físicos e 6(seis)virtuais, litografia de 14nm, 64 bits, clock real de 2.3 Ghz, turdo de 3.8Ghz ,12Mb de cache L3,consumo de até 35W , além de memória de vídeo e memória cache integradas à mesma forma de silício do processador;
1.2.3. Suporte a OpenGL 4.5 e DisrectX 12;
1.2.4.Suporte à memória DDR4 2666 Mhz;
1.2.5.Destacar na proposta Modelo do processador ofertado.
1.3. Memória Instalada:
1.3.1.Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2666Mhz;
1.3.2.Capacidade instalada de, no mínimo, 16 (dezesseis) Gb (1x16GB);
1.3.3.Expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) Gb em no mínimo 2 (dois) slot´s DIMM.
1.4. Sistema de Armazenamento:
1.4.1.Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de armazenamento interna com no mínimo 256 GB PCIe NVMe M.2.O disco deverą ser integrado em fąbrica, não sendo aceita adaptação pela licitante, apresentar comprovação com a proposta.
1.5. Suporte para Fixação:
1.5.1.O Deverá acompanhar equipamento suporte metálico a fim de acoplar o equipamento ao monitor CPU, formando um conjunto único, sem a necessidade de parafusos para fixação e com formato apropriado para acoplar o equipamento dentro do suporte.
1.5.2.Suporte deve permitir ajuste de altura de 11 cm, inclinação e rotação.
1.6. Placa Principal:
1.6.1.02 (dois) slot’s M.2 internos;
1.6.2.Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB15), 2 (duas) no padrão Display Port ou HDMI compartilhada ou dedicada, suportando no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente;
1.6.3.Pelo menos 04 (quatro) interfaces USB USB 3.1 Gen 1 e uma delas USB Tipo C , não sendo aceito adaptações;
1.6.4.Interface de rede Ethernet RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa principal); 1.6.5.Controladora Wireless certificado 802.11ac Dual Band 2 x 2 + Bluetooth 4.2 ou superior; 1.6.6.Chip de segurança TPM 2.0 ou superior;
1.6.7.Interface de ąudio frontal conector Combo, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
1.7. Bios/UEFI , Segurança e Gerenciamento:
1.7.1.Placa mãe e BIOS/UEFI deverão ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento e dispor de software capaz de realizar diagnóstico de falhas de Hardware, apresentar comprovação juntamente com a proposta;
1.7.2.BIOS do equipamento deverą ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, deverą possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido. Comprovação através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções com cessão de direitos limitados;
1.7.3.Deverą ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
1.7.4.Dispor de ferramenta grąfica desenvolvida pelo fabricante do equipamento para diagnóstico de saúde do hardware, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, deverą apresentar no mínimo versão de BIOS, Numero de Serie do equipamento, realizar testes de Vídeo, Módulos de Memória RAM ( teste bąsico ou estendido ), Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional, podendo ser executado em modo “rąpido” e “avançado”; O fabricante também deverą disponibilizar ferramenta de para diagnostico on-line;
1.7.5.A BIOS/UEFI deverą possuir o número de série do equipamento e campo editąvel que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento como número de propriedade e de serviço;
1.7.6.A BIOS/UEFI deverą possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa-mãe.
1.8. Controladora de Vídeo:
1.8.1.Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de re-balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”.
1.9. Teclado e Mouse:
1.9.1.Teclado sem fio, ABNT-2;
1.9.2.Mouse sem fio com 3 (três) botões, incluindo scroll, óptico ou laser, com botão de rolagem.
1.9.3.Mouse ou teclado devem possuir leitor biométrico para utilização do Windows Hello.
1.10. Fonte de Alimentação e Nobreak :
1.10.1. Fonte de alimentação 100 – 240V com bivolt automątico, com consumo de até 90W.
1.10.2. Cada equipamento deverą estar acompanhado de nobreak com 350Wa e 700VA ,Tensão de entrada Bivolt e saída 110V ,rendimento a plena carga de 90%,forma de onda senoidal por aproximação ,bateria de chumbo-ącido, selada, sem manutenção com electrólito suspenso: à prova de fugas,4 tomadas padrão ABNT2,fusível externo e cooler de ventilação . Deverą possuir 2 anos de garantia do fabricante para o equipamento e 1 ano para a bateria.
1.11. Monitor:
1.11.1. Tipo LCD e iluminação em LED, com no mínimo 23,8 polegadas e resolução de 1920x768, sendo aceitąvel variação de +-10%;
1.11.2. Conectividades: Possuir pelo menos 1 (uma) interface digital DisplayPort, 1 (uma) 1 (uma) interface VGA,3 (três) interfaces USB Traseiras ou laterais .
1.11.3. Deverą possibilitar xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx 000 Graus e Vertical de 178 Graus, sendo aceitąvel variações de +-10%;
1.11.4. Deverą ser enviado cabo de sinal correspondente para conexão entre a unidade de processamento e o monitor, bem como cabo de alimentação padrão NBR14136;
1.11.5. Deverą estar em conformidade com a norma Energy Star;
1.11.6. Deverą possuir certificação Epeat Bronze ou certificado Energy star;
1.11.7. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas mediante consulta no site oficial do fabricante ou mediante catąlogo técnico.
1.11.8. Base com ajuste de Altura, Rotação, inclinação e Giro.
1.11.9. O monitor deverą possuir câmara integrada de 2MP ou superior com resolução Full HD, sensor Infra Vermelho e Microfone com sistema de redução de Ruídos.
1.11.10. Dispor de capacidade de Autenticação Facial para o sistema operacional Windows solicitado;
1.12. Acessórios : ÁUDIO/WEBCAM
1.12.1. HeadSet com microfone
1.13. Softwares Licenciados Instalados:
1.13.1. Microsoft® Windows® 10, Professional Original 64-bit em Português do Brasil, com licenciamento OEM, instalado em fąbrica e com ativação através da BIOS do equipamento.
1.14. Certificações e Compatibilidades:
1.14.1. O modelo de equipamento ofertado deverą possuir certificação ENERGY STAR 6.0 obtido através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificação EPEAT Bronze obtido através do endereço xxxxx://xxxxx.xxx/ ;
1.14.2. Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuąrio, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
1.14.3. Deverą ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Deverą ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
1.14.4. O fabricante do microcomputador deverą possuir Certificado ISO 9001 de qualidade;
1.14.5. Todo o conjunto (gabinete, monitores, mouse e teclado) deverą possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante
1.14.6. Os produtos ofertados devem utilizar embalagem 100% recicląvel.
1.15. Garantia:
1.15.1. O fabricante do equipamento deverą possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e chat on-line;
1.15.2. O equipamento ofertado (CPU, Teclado, Mouse e Monitor) deverão possuir 5 anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento 10x5 em horąrio comercial por semana com presença de um técnico “on site” para reparo em no mąximo 72 (setenta e duas) horas (3 dias úteis) após a abertura do chamado. Apresentar comprovação juntamente com a proposta;
1.15.3. O Fabricante deverą possuir site na internet para download de drivers e dos componentes e softwares originais instalados em fąbrica além de verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros. Comprovar esta exigência na proposta;
1.15.4. Não serão aceitas adaptações no equipamento ou licencimaneto (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência estą visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
1.16. Padrões:
1.16.1. O conjunto formado por gabinete, teclado, mouse e monitor deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM devidamente comprovadas (apresentar comprovação). Não serą aceito qualquer tipo de personalização como adesivos, impressões serigrąficas ou outros. A homogeneidade dos produtos e acessórios deverą fazer parte do projeto original do fabricante;
1.16.2. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverão ser enviados manuais impressos;
1.16.3. Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica juntamente com a proposta, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas.
1.17. Considerações Finais:
1.17.1. O modelo de equipamento deverą ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada;
1.17.2. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagens lacradas do fabricante que devem garantir a mąxima proteção durante o transporte e armazenagem;
1.17.3. A Licitante, quando não for o próprio fabricante do equipamento, deverą apresentar comprovação do fabricante específica para este processo, informando que é uma revenda autorizada a comercializar os produtos ofertados.
2. MICROSOFT® OFFICE® 2019 PROFESSIONAL PLUS ORIGINAL 64-BIT EM PORTUGUÊS DO BRASIL
2.1. Microsoft® Office® 2019 Professional Plus Original 64-bit em Português do Brasil
0.0.0.Xxxxxxxxx® Office® 2019 Professional Plus Original 64-bit em Português do Brasil, com licenciamento para perfil GOV ou Acadêmico, instalado e autenticado dentro de um contrato de licenciamento por volume Microsoft.
2.1.1.1. O licenciamento deverá ser do perfil GOV ou ACADEMIC, em conformidade com a política Microsoft em vigência para o SENAR-RS dentro de um contrato de licenciamento por volume microsoft.
2.1.1.1.1. É de responsabilidade da contratada verificar se as licenças ofertadas estão em conformidade com a política da Microsoft. Caso haja desconformidade, a contratada deverá fornecer novas licenças de modelo e/ou tipo correto para o ambiente do SENAR- RS, na quantidade solicitada, sem quaisquer custos adicionais.
2.1.1.2. As licenças deverão ser originais Microsoft, adquiridas em fornecer ou distribuidor autorizado no país.
3 SERVIÇOS AGREGADOS
3.1 A licitante vencedora deverą entregar os equipamentos devidamente instalados e configurados devendo ao entregar no SENAR-RS também incluir os micros no domínio do SENAR-RS e instalar softwares padrão de uso como também migrar arquivos e perfis dos usuąrios.
3.1.1 Esta ação deverą ser planejada junto ao SENAR-RS visando :
3.1.1.1 Definir estratégias de entrega, instalação e distribuição e tamanho das entregas ją que;
3.1.1.2 Falta de espaço para armazenamento na sede sendo necessąrio lotes de entrega administrąveis pelo SENAR-RS
3.1.1.3 Devera planejar juntamente com o SENAR-RS as instalações de softwares padrão (office, TOTVS, Siges) nos equipamento antecipadamente buscando o menor impacto das operações de seus usuąrios finais
3.1.1.4 Devera planejar juntamente com o SENAR-RS as trocas de equipamentos e copias de perfis buscando o menor impacto das operações de seus usuąrios finais
3.1.2 Deverą executar os planos estabelecidos e acordados com o SENAR-RS
LOTE VII – FIREWALL – DATACENTER
1. Características do Equipamento
1.1. Deve suportar, no mínimo, 20 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para trąfego IPv4 e IPv6
1.2. Deve suportar, no mínimo, 2.6 Gbps de throughput IPS
1.3. Deve suportar, no mínimo, 11.5 Gbps de throughput de VPN IPSec
1.4. Deve suportar, no mínimo, 1 Gbps de throughput de VPN SSL
1.5. Deve suportar, no mínimo, 1 Gbps de throughput de Inspeção SSL
1.6. Deve suportar, no mínimo, 2.2 Gbps de throughput de Controle de Aplicação
1.7. Deve suportar, no mínimo,1 Gbps de throughput com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente, para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: firewall, controle de aplicação, IPS e antimalware.
1.8. Suporte a, no mínimo, 56.000 conexões simultâneas
1.9. Suporte a, no mínimo, 1.5M novas conexões por segundo
1.10. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 2.500 túneis de VPN IPSEC Site- to-Site simultâneos
1.11. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 16.000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos
1.12. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 500 clientes de VPN SSL simultâneos
1.13. Permitir gerenciar ao menos 128 Access Points
1.14. Possuir ao menos 12 interfaces 1Gbps
1.15. Possuir ao menos 1 interfaces 10Gbps
1.16. Possuir fonte de alimentação 100-240V AC redundante Hot Swappable
1.17. Possuir no mąximo 1 RU de altura
2. Requisitos Mínimos de Funcionalidade
2.1. Solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração;
2.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuąrios e controle granular de permissões;
2.3. As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação;
2.4. A plataforma deve ser otimizada para anąlise de conteúdo de aplicações em camada 7;
2.5. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessąrio e cabos de alimentação;
2.6. A gestão do equipamento deve ser compatível através da interface de gestão Web no mesmo dispositivo de protecção da rede;
2.7. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a 4094 VLAN Tags 802.1q;
2.8. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 802.3ad e LACP;
2.9. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
2.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM);
2.11. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
2.12. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
2.13. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow;
2.14. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames;
2.15. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
2.16. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1);
2.17. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
2.18. Deve suportar NAT estątico (1-to-1);
2.19. Deve suportar NAT estątico (Many-to-Many);
2.20. Deve suportar NAT estątico bidirecional 1-to-1;
2.21. Deve suportar Tradução de porta (PAT);
2.22. Deve suportar NAT de Origem;
2.23. Deve suportar NAT de Destino;
2.24. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
2.25. Deve poder combinar NAT de origem e NAT de destino na mesma politica
2.26. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
2.27. Deve suportar NAT64 e NAT46;
2.28. Deve implementar o protocolo ECMP;
2.29. Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexões por segundo, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster, ataques e estatísticas de uso das interfaces de rede;
2.30. Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;
2.31. Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP e SSL;
2.32. Proteção anti-spoofing;
2.33. Suportar otimização do trąfego entre dois equipamentos;
2.34. Para IPv4, deve suportar roteamento estątico e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
2.35. Para IPv6, deve suportar roteamento estątico e dinâmico (RIPng, XXXXx0, XXX0x);
2.36. Suportar OSPF graceful restart;
2.37. Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do trąfego de dados da rede;
2.38. Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do trąfego;
2.39. Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do trąfego;
2.40. Deve suportar Modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas;
2.41. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo transparente;
2.42. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3;
2.43. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3 e com no mínimo 3 equipamentos no cluster;
2.44. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Sessões;
2.45. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
2.46. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs;
2.47. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar:Tabelas FIB;
2.48. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
2.49. Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais no mesmo appliance;
2.50. Em alta disponibilidade, deve ser possível o uso de clusters virtuais, seja ativo-ativo ou ativo-passivo, permitindo a distribuição de carga entre diferentes contextos;
2.51. Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
2.52. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH e interface WEB (HTTPS), incluindo, mas não limitado à, exportar configuração dos sistemas virtuais (contextos) por ambas interfaces;
2.53. Controle, inspeção e descriptografia de SSL para trąfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound), sendo que deve suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos);
2.54. A solução deve identificar potenciais vulnerabilidades e destacar as melhores prąticas que poderiam ser usadas para melhorar a segurança e o desempenho geral de uma rede;
2.55. O console de administração deve suportar pelo menos inglês, espanhol e português.
2.56. O console deve suportar o gerenciamento de switches e pontos de acesso wireless para melhorar o nível de segurança
2.57. A solução deve oferecer suporte à integração nativa de equipamentos de proteção de email, firewall de aplicativos, proxy, cache e ameaças avançadas.
2.58. Deverą ser comprovado que a solução ofertada foi aprovada no conjunto de critérios de avaliação contido nos testes da NSS Labs, da ICSA Labs, ou por meio de certificação similar, que cumpra a mesma finalidade ou que ateste as mesmas funcionalidades.
3. Controle por Politica de Firewall
3.1. Deverą suportar controles por zona de segurança;
3.2. Controles de políticas por porta e protocolo;
3.3. Controle de políticas por aplicações, grupos estąticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações;
3.4. Controle de políticas por usuąrios, grupos de usuąrios, IPs, redes e zonas de segurança;
3.5. Firewall deve ser capaz de aplicar a inspeção UTM (Application Control e Webfiltering no mínimo) diretamente às políticas de segurança versus via perfis;
3.6. Além dos endereços e serviços de destino, objetos de serviços de Internet devem poder ser adicionados directamente às políticas de firewall;
3.7. Ele deve suportar a automação de situações como detecção de equipamentos comprometidos, status do sistema, alterações de configuração, eventos específicos e aplicar uma ação que pode ser notificação, bloqueio de um computador, execução de scripts ou funções em nuvem pública.
3.8. Deve suportar o padrão de indústria 'syslog' protocol para armanazemento usando o formato Common Event Format (CEF);
3.9. Deve haver uma maneira de assegurar que o armazenamento dos logs em tempo real não superam a velocidade de upload;
3.10. Deve suportar o protocolo padrão da indústria VXLAN;
3.11. Deve suportar objetos de endereço IPv4 e IPv6, consolidados na mesma regra/política de firewall
3.12. Deve possuir base com objetos de endereço IP, de serviços da internet como Google e Office 365, atualizados dinamicamente pela solução
3.13. A solução deve oferecer suporte à integração nativa com a solução de sandbox, proteção de email, cache e firewall de aplicativos da Web.
4. Controle de Aplicações
4.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo;
4.2. Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado a: trąfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, ąudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e- mail;
4.3. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked- in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql,
oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
4.4. Identificar o uso de tąticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam tąticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
4.5. Para trąfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
4.6. Identificar o uso de tąticas evasivas via comunicações criptografadas;
4.7. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
4.8. Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuąrios e grupos;
4.9. Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas;
4.10. Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietąrias na própria interface grąfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante;
4.11. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
4.12. Deve possibilitar a diferenciação de trąfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.13. Deve possibilitar a diferenciação de trąfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.14. Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo;
4.15. Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.16. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
4.17. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Nível de risco da aplicação;
4.18. Deve ser possível a criação de grupos estąticos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação;
4.19. Deve ser possível configurar Application Override permitindo selecionar aplicações individualmente
5. Prevenção de Ameaças
5.1. Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall;
5.2. Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
5.3. As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware devem operar em carąter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
5.4. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
5.5. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
5.6. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
5.7. Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços;
5.8. Deverą possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Anąlise de decodificação de protocolo;
5.9. Deverą possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Anąlise para detecção de anomalias de protocolo;
5.10. Deverą possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: IP Defragmentation;
5.11. Deverą possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Remontagem de pacotes de TCP;
5.12. Deverą possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Bloqueio de pacotes malformados;
5.13. Ser imune e capaz de impedir ataques bąsicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
5.14. Detectar e bloquear a origem de portscans;
5.15. Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
5.16. Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
5.17. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
5.18. Deverą possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface grąfica do produto;
5.19. Identificar e bloquear comunicação com botnets;
5.20. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuąrio, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
5.21. Deve suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS ou controle de aplicação;
5.22. Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
5.23. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
5.24. Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
5.25. Possuir proteção contra downloads involuntąrios usando HTTP de arquivos executąveis e maliciosos;
5.26. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuąrios, Grupos de usuąrios, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderą ter uma configuração diferentes de IPS, sendo essas políticas por Xxxxxxxx, Grupos de usuąrio, origem, destino, zonas de segurança;
5.27. Suportar e estar licenciado com proteção contra ataques de dia zero por meio de integração com solução de Sandbox em nuvem, do mesmo fabricante;
6. Filtro de URL
6.1. Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horąrio ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
6.2. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem estą utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local, em modo de proxy transparente e explícito;
6.3. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
6.4. Deve possuir base ou cache de URLs local no appliance ou em nuvem do próprio fabricante, evitando delay de comunicação/validação das URLs;
6.5. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
6.6. Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
6.7. Permitir a customização de pągina de bloqueio;
6.8. Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuąrio acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuąrio continuar acessando o site);
6.9. Além do Explicit Web Proxy, suportar proxy Web transparente;
7. Identificação de Usuários
7.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem estą utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
7.2. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuąrios e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuąrios e grupos de usuąrios;
7.3. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuąrios e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuąrios e grupos de usuąrios, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuąrios ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à, utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc;
7.4. Deve possuir integração com Xxxxxx para identificação de usuąrios e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuąrios e grupos de usuąrios;
7.5. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuąrios e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuąrios e Grupos de usuąrios;
7.6. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
7.7. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuąrios conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuąrio sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
7.8. Deve implementar a criação de grupos customizados de usuąrios no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
7.9. Permitir integração com tokens para autenticação dos usuąrios, incluindo, mas não limitado a acesso a internet e gerenciamento da solução;
7.10. Prover no mínimo um token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator;
8. QoS e Traffic Shaping
8.1. Com a finalidade de controlar aplicações e trąfego cujo consumo possa ser excessivo, (como Youtube, Ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlą-las por políticas de mąxima largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuąrios ou aplicações, tanto de ąudio como de vídeo streaming;
8.2. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
8.3. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
8.4. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuąrio e grupo;
8.5. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Azureus;
8.6. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
8.7. O QoS deve possibilitar a definição de trąfego com banda garantida;
8.8. O QoS deve possibilitar a definição de trąfego com banda mąxima;
8.9. O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
8.10. Suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação;
8.11. Suportar modificação de valores DSCP para o Diffserv;
8.12. Suportar priorização de trąfego usando informação de Type of Service;
8.13. Deve suportar QOS (traffic-shapping), em interface agregadas ou redundantes;
9. Filtro de Dados
9.1. Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos;
9.2. Os arquivos devem ser identificados por extensão e tipo;
9.3. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vąrios tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc);
9.4. Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
9.5. Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
9.6. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular;
10. Geo Localização
10.1. Suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados;
10.2. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
10.3. Deve possibilitar a criação de regiões geogrąficas pela interface grąfica e criar políticas utilizando as mesmas;
11. VPN
11.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
11.2. Suportar IPSec VPN;
11.3. Suportar SSL VPN;
11.4. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
11.5. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
11.6. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
11.7. A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
11.8. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
11.9. Suportar VPN em em IPv4 e IPv6, assim como trąfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6;
11.10. Deve permitir habilitar e desabilitar túneis de VPN IPSEC a partir da interface grąfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting;
11.11. Deve permitir que todo o trąfego dos usuąrios remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
11.12. Dever permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para trąfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
11.13. Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuąrios local;
11.14. Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
11.15. Deverą manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
11.16. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.10 ou superior);
11.17. Deve suportar Auto-Discovery Virtual Private Network (ADVPN)
11.18. Deve suportar agregação de túneis IPSec
11.19. Deve suportar algoritmo de balanceamento do tipo WRR (Weighted Round Robin) em agregação de túneis IPSec
11.20. A VPN IPSec deve suportar Forward Error Correction (FEC)
11.21. Deve suportar TLS 1.3 em VPN SSL
12. Wireless Controller
12.1. Deverą administrar e controlar de maneira centralizada os pontos de acesso wireless do mesmo fabricante da solução ofertada;
12.2. Quaisquer licenças e/ou softwares necessąrios para plena execução de todas as características descritas neste termo de referência deverão ser fornecidos;
12.3. Deve permitir a conexão de dispositivos wireless que implementem os padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac e que transmitam trąfego IPv4 e IPv6 através do controlador;
12.4. A solução deverą ser capaz de gerenciar pontos de acesso do tipo indoor e outdoor;
12.5. O controlador wireless deve permitir ser descoberto automaticamente pelos pontos de acesso através de Broadcast, DHCP e consulta DNS;
12.6. A solução deve otimizar o desempenho e a cobertura wireless (RF) nos pontos de acesso por ela gerenciados, realizando automaticamente o ajuste de potência e a distribuição adequada de canais a serem utilizados. A solução deve permitir ainda desabilitar o ajuste automątico de potência e canais quando necessąrio;
12.7. Permitir agendar dia e horąrio em que ocorrerą a otimização do provisionamento automątico de canais nos Access Points;
12.8. O encaminhamento de trąfego dos dispositivos conectados à rede sem fio deve ocorrer de forma centralizada através de túnel estabelecido entre o ponto de acesso e controlador wireless. Neste modo todos os pacotes devem ser tunelados até o controlador wireless;
12.9. Quando tunelado, o trąfego deve ser criptografado através de DTLS ou IPSEC;
12.10. Deve permitir o gerenciamento de pontos de acesso conectados remotamente através de links WAN. Neste cenąrio o encaminhamento de trąfego dos dispositivos conectados à rede sem fio deve ocorrer de forma distribuída (local switching), ou seja, o trąfego deve ser comutado localmente na interface LAN do ponto de acesso e não necessitarą de tunelamento até o controlador wireless;
12.11. Quando o encaminhamento do trąfego for distribuído (local switching) e a autenticação via PSK, caso haja falha na comunicação entre os pontos de acesso e o controlador wireless, os usuąrios associados devem permanecer associados aos pontos de acesso e ao mesmo SSID. Deve ser possível ainda permitir a conexão de novos usuąrios à rede wireless;
12.12. A solução deve permitir definir quais redes serão tuneladas até a controladora e quais redes serão comutadas diretamente pela interface do ponto de acesso;
12.13. A solução deve suportar recurso de Split-Tunneling de forma que seja possível definir, através das subredes de destino, quais pacotes serão tunelados até a controladora e quais serão comutados locamente na interface do ponto de acesso;
12.14. A solução deve implementar recursos que possibilitem a identificação de interferências provenientes de equipamentos que operem nas frequências de 2.4GHz e 5GHz;
12.15. A solução deverą detectar Receiver Start of Packet (RX-SOP) em pacotes wireless e ser capaz de ignorar os pacotes que estejam abaixo de determinado limiar especificado dBm;
12.16. A solução deve permitir o balanceamento de carga dos usuąrios conectados à infraestrutura wireless de forma automątica. A distribuição dos usuąrios entre os pontos de acesso próximos deve ocorrer sem intervenção humana e baseada em critérios como número de dispositivos associados em cada ponto de acesso;
12.17. A solução deve possuir mecanismos para detecção e mitigação de pontos de acesso não autorizados, também conhecidos como Rogue APs. A mitigação deverą ocorrer de forma automątica e baeada em critérios, tais como: intensidade de sinal ou SSID. Os pontos de acesso
gerenciados pela solução devem evitar a conexão de clientes em pontos de acesso não autorizados;
12.18. A solução deve identificar automaticamente pontos de acesso intrusos que estejam conectados na rede cabeada (LAN). A solução deve ser capaz de identificar o ponto de acesso intruso mesmo quando o MAC Address da interface LAN for ligeiramente diferente (adjacente) do MAC Address da interface WLAN;
12.19. A solução deve detectar os pontos de acesso não autorizados e/ou intrusos através de rądios dedicados para a função de anąlise ou através de Off-channel/Background scanning. Quando realizada através de Off-channel/Background scanning, a solução deve ser capaz de identificar a utilização do ponto de acesso para, caso necessąrio, atrasar a anąlise e desta forma não prejudicar os clientes conectados;
12.20. A solução deve permitir a configuração individual dos rądios do ponto de acesso para que operem no modo monitor, ou seja, com função dedicada para detectar ameaças na rede sem fio e com isso permitir maior flexbilidade no design da rede wireless;
12.21. A solução deve permitir a adição de controlador redundante operando em N+1. Neste modo, o controlador redundante deve monitorar a disponibilidade e sincronizar as configurações do principal, além de assumir todas as funções em caso de falha do controlador primąrio. Desta forma, todos os pontos de acesso devem se associar automaticamente ao controlador redundante que passarą a ter função de primąrio de forma temporąria;
12.22. A solução deve permitir o agrupamento de VLANs para que sejam distribuídas múltiplas subredes em um determinado SSID, reduzindo assim o broadcast e aumentando a disponibilidade de endereços IP;
12.23. A solução deve permitir a criação de múltiplos domínios de mobilidade (SSID) com configurações distintas de segurança e rede. Deve ser possível especificar em quais pontos de acesso ou grupos de pontos de acesso que cada domínio serą habilitado;
12.24. A solução deve garantir ao administrador da rede determinar os horąrios e dias da semana que as redes (SSIDs) estarão disponíveis aos usuąrios;
12.25. Deve permitir restringir o número mąximo de dispositivos conectados por ponto de acesso e por rądio;
12.26. A solução deve implementar o padrão IEEE 802.11r para acelerar o processo de roaming dos dispositivos através do recurso conhecido como Fast Roaming;
12.27. A solução deve implementar o padrão IEEE 802.11k para permitir que um dispositivo conectado à rede wireless identifique rapidamente outros pontos de acesso disponíveis em sua ąrea para que ele execute o roaming;
12.28. A solução deve implementar o padrão IEEE 802.11v para permitir que a rede influencie as decisões de roaming do cliente conectado através do fornecimento de informações complementares, tal como a carga de utilização dos pontos de acesso que estão próximos;
12.29. A solução deve implementar o padrão IEEE 802.11w para prevenir ataques à infraestrutura wireless;
12.30. A solução deve suportar priorização via WMM e permitir a tradução dos valores para DSCP quando os pacotes forem destinados à rede cabeada;
12.31. A solução deve implementar técnicas de Call Admission Control para limitar o número de chamadas simultâneas;
12.32. A solução deve apresentar informações sobre os dispositivos conectados à infraestrutura wireless e informar ao menos as seguintes informações: Nome do usuąrio conectado ao dispositivo, Fabricante e sistema operacional do dispositivo, Endereço IP, SSID ao qual estą conectado, Ponto de acesso ao qual estą conectado, Canal ao qual estą conectado, Banda transmitida e recebida (em Kbps), intensidade do sinal considerando o ruído em dB (SNR), capacidade MIMO e horąrio da associação;
12.33. Para garantir uma melhor distribução de dispositivos entre as frequências disponíveis e resultar em melhorias na utilização da radiofrequência, a solução deve ser capaz de distribuir automaticamente os dispositivos dual-band para que conectem primariamente em 5GHz através do recurso conhecido como Band Steering;
12.34. A solução deve permitir a configuração de quais data rates estarão ativos na ferramenta e quais serão desabilitados para as frequências de 2.4 e 5GHz e padrões 802.11a/b/g/n/ac;
12.35. A solução deve possuir recurso capaz de converter pacotes Multicast em pacotes Unicast quando forem encaminhados aos dispositivos que estiverem conectados à infraestrutura wireless, melhorando assim o consumo de Airtime;
12.36. A solução deve suportar recurso que ignore Probe Requests de clientes que estejam com sinal fraco ou distantes. Deve permitir definir o limiar para que os Probe Requests sejam ignorados;
12.37. A solução deve permitir a configuração do valor de Short Guard Interval para 802.11n e 802.11ac em 5GHz;
12.38. A solução deve implementar recurso conhecido como Airtime Fairness (ATF) para controlar o uso de airtime alocando porcentagens a serem utilizadas nos SSIDs;
12.39. A solução deve implementar regras de firewall (stateful) para controle do trąfego permitindo ou descartando pacotes de acordo com a política configurada, regras estas que deve usar como critério endereços de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas e protocolos;
12.40. A solução deve implementar recurso de web filtering para controle de websites acessados na rede wireless. Deve possuir uma base de conhecimento para categorização dos sites e permitir configurar quais categorias de sites serão permitido e bloqueados para cada perfil de usuąrio e SSID;
12.41. A solução deve possuir capacidade de reconhecimento de aplicações através da técnica de DPI (Deep Packet Inspection) que permita ao administrador da rede monitorar o perfil de acesso dos usuąrios e implementar políticas de controle. Deve permitir o funcionamento deste recurso e a atualização periódica da base de aplicações durante todo o período de garantia da solução;
12.42. A base de reconhecimento de aplicações através de DPI deve identificar com, no mínimo, 1500 (mil e quinhentas) aplicações;
12.43. A solução deve permitir a criação de regras para bloqueio e limite de banda (em Mbps, Kbps ou Bps) para as aplicações reconhecidas através da técnica de DPI;
12.44. A solução deve ainda, através da técnica de DPI, reconhecer aplicações sensíveis ao negócio e permitir a priorização deste trąfego com marcação QoS;
12.45. "A solução deve implementar mecanismos de proteção para identificar ataques à infraestrutura wireless. Ao menos os seguintes ataques devem ser identificados:
12.46. - Ataques de flood contra o protocolo EAPOL (EAPOL Flooding);
12.47. - Os seguintes ataques de negação de serviço: Association Flood, Authentication Flood, Broadcast Deauthentication e Spoofed Deauthentication;
12.48. - ASLEAP;
12.49. - Null Probe Response / Null SSID Probe Response;
12.50. - Long Duration;
12.51. - Ataques contra Wireless Bridges;
12.52. - Weak WEP;
12.53. - Invalid MAC OUI."
12.54. A solução deve implementar mecanismos de proteção para mitigar ataques à infraestrutura wireless. Ao menos ataques de negação de serviço devem ser mitigados pela infraestrutura através do envio de pacotes de deauthentication;
12.55. A solução deve implementar mecanismos de proteção contra ataques do tipo ARP Poisoning na rede wireless;
12.56. A solução deve monitorar e classificar o risco das aplicações acessadas pelos clientes wireless;
12.57. Permitir configurar o bloqueio na comunicação entre os clientes wireless conectados a um determinado SSID;
12.58. Deve implementar autenticação administrativa através do protocolo RADIUS;
12.59. Em conjunto com os pontos de acesso, a solução deve implementar os seguintes métodos de autenticação: WPA (TKIP) e WPA2 (AES);
12.60. Em conjunto com os pontos de acesso, a solução deve ser compatível e implementar o método de autenticação WPA3;
12.61. A solução deve permitir a configuração de múltplas chaves de autenticação PSK para utilização em um determinado SSID;
12.62. Quando usando o recurso de múltiplas chaves PSK, a solução deve permitir a definição de limite quanto ao número de conexões simultâneas para cada chave criada;
12.63. A solução deve implementar o protocolo IEEE 802.1X com associação dinâmica de VLANs para os usuąrios com base nos atributos fornecidos pelos servidores RADIUS;
12.64. A solução deve implementar o mecanismo de mudança de autorização dinâmica para 802.1X, conhecido como RADIUS CoA (Change of Authorization) para autenticações 802.1X;
12.65. A solução deve suportar os seguintes métodos de autenticação EAP: EAP-AKA, EAP-SIM, EAP-FAST, EAP-TLS, EAP-TTLS e PEAP;
12.66. A solução deve implementar recurso para autenticação dos usuąrios através de pągina web HTTPS, também conhecido como Captive Portal. A solução deve limitar o acesso dos usuąrios enquanto estes não informarem as credenciais vąlidas para acesso à rede;
12.67. A solução deve permitir a hospedagem do captive portal na memória interna do controlador wireless;
12.68. A solução deve permitir a customização da pągina de autenticação, de forma que o administrador de rede seja capaz de alterar o código HTML da pągina web formatando texto e inserindo imagens;
12.69. A solução deve permitir a coleta de endereço de e-mail dos usuąrios como método de autorização para ingresso à rede;
12.70. A solução deve permitir que a pągina de autenticação seja hospedada em servidor externo;
12.71. A solução deve permitir o cadastramento de contas para usuąrios visitantes na memória interna. A solução deve permitir ainda que seja definido um prazo de validade para a conta criada;
12.72. A solução deve garantir que usuąrios se autentiquem em captive portal que faça uso de endereço IPv6;
12.73. A solução deve possuir interface grąfica para administração e gerenciamento das contas de usuąrios visitantes, não permitindo acesso às demais funções de administração da solução;
12.74. Após a criação de um usuąrio visitante, a solução deve enviar as credenciais por e-mail para o usuąrio cadastrado;
12.75. A solução deve implementar recurso de DHCP Server (IPv4 e IPv6) para facilitar a configuração de redes visitantes;
12.76. A solução deve identificar automaticamente o tipo de equipamento e sistema operacional utilizado pelo dispostivo conectado à rede wireless;
12.77. A solução deve permitir que os usuąrios sejam capazes de acessar serviços disponibilizados através do protocolo Bonjour (L2) e que estejam hospedados em outras subredes, tais como: AirPlay e Chromecast. Deve ser possível especificar em quais VLANs o serviço serą disponibilizado;
12.78. A solução deve permitir a configuração de redes Mesh entre os pontos de acesso por ela gerenciados;
12.79. A solução deve permitir a configuração de rede Mesh entre pontos de acesso indoor e outdoor;
12.80. A solução deve permitir ser gerenciada através dos protocolos HTTPS e SSH via IPv4 e IPv6;
12.81. A solução deve permitir o envio dos logs para múltiplos servidores syslog externos;
12.82. A solução deve permitir ser gerenciada através do protocolo SNMP (v1, v2c e v3), além de emitir notificações através da geração de traps;
12.83. A solução deve permitir que softwares de gerenciamento realizem consultas diretamente nos pontos de acesso via protocolo SNMP;
12.84. A solução deve incluir suporte para as RFCs 1213 (MIB II) e RFC 2665 (Ethernet‑like MIB);
12.85. A solução deve permitir a captura de pacotes na rede wireless e exporta-los em arquivos no formato .pcap;
12.86. A solução deve permitir a adição de planta baixa do pavimento para ilustrar graficamente a localização geogrąfica e status de operação dos pontos de acesso por ela gerenciados. Deve permitir a adição de plantas baixas nos seguintes formatos: JPEG, PNG, GIF ou CAD;
12.87. A solução deve apresentar graficamente a topologia lógica da rede, representar os elementos da rede gerenciados, além de informações sobre os usuąrios conectados com a quantidade de dados transmitidos e recebidos por eles;
12.88. A solução deve implementar o gerenciamento unificado e de forma grąfica para redes WiFi e redes cabeadas;
12.89. A solução deve permitir a atualização de firmware do controlador wireless mesmo quando conectado remotamente;
12.90. A solução deve permitir a identificação do firmware utilizado por cada ponto de acesso gerenciado e permitir a atualização individualizada através da interface grąfica;
12.91. A solução deve possuir ferramentas de diagnósticos e debug;
12.92. A solução deve suportar comunicação com elementos externos através de APIs;
12.93. A solução deverą ser compatível e gerenciar os pontos de acesso deste processo;
13. SD-WAN
13.1. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
13.2. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
13.3. Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de trąfego que serą escoado por cada um dos links.
13.4. Deve implementar balanceamento de link por custo configurado do link.
13.5. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, 256 links;
13.6. Deve suportar o balanceamento de links de interfaces físicas, sub-interfaces lógicas de VLAN e túneis IPSec
13.7. Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais;
13.8. Deve gerar log de eventos que registrem alterações no estado dos links do SDWAN, monitorados pela checagem de saúde
13.9. Deve suportar Zero-Touch Provisioning
13.10. Possuir checagem do estado de saúde do Link baseando-se em critérios mínimos de: Latência, Jitter e Perda de Pacotes
13.11. Deve ser possível configurar a porcentagem de perda de pacotes e o tempo de latência e jitter, na medição de estado de link. Estes valores serão utilizados pela solução para decidir qual link serą utilizado
13.12. A solução deve permitir modificar o intervalo de tempo de checagem, em segundos, para cada um dos links.
13.13. A checagem de estado de saúde deve suportar teste com Ping, HTTP e DNS
13.14. Suportar UDP Hole Punching em arquitetura ADVPN
13.15. A checagem de estado de saúde deve suportar a marcação de pacotes com DSCP, para avaliação mais precisa de links que possuem QoE configurado
13.16. As regras de escolha do link SD-WAN devem suportar o reconhecimento de aplicações, grupos de usuąrios, endereço IP de destino e Protocolo.
13.17. Deve suportar a configuração de nível mínimo de qualidade (latência, jitter e perda de pacotes) para que determinado link seja escolhido pelo SD-WAN
13.18. Deve suportar envio de BGP route-map para BGP neighbors, caso a qualidade mínima de um link não seja detectada pela checagem de saúde do link
LOTE VIII – NOTEBOOKS e SISTEMA OPERACIONAL
1. Gabinete:
1.1. Gabinete com dobradiças resistentes, espessura não superior a 2,1 cm e peso mąximo incluindo bateria de até 1650 Gramas e com leitor biométrico;
2. Processador:
2.1. Processador de 4 (quatro) núcleos físicos e 8(oito)virtuais, litografia de 14nm, 64 bits, clock real de 1.9 Ghz, Turbo de até 4.8 Ghz e 8 Mb de cache, além de memória de vídeo e memória cache integradas à mesma forma de silício do processador. Modelo de referência i7-8665u ;
2.3. Suporte à memória DDR4 2400 Mhz;
2.4. Destacar na proposta Modelo do processador ofertado.
3. Memória:
3.1. Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2666Mhz;
3.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 16(dezesseis) Gb (2x8GB);
3.3. Expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) Gb em no mínimo 2 (dois) slot´s DIMM.
4. Sistema de Armazenamento:
4.1. Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de armazenamento interna com no mínimo 512GB SSD PCIe NVMe. O disco deverą ser integrado em fąbrica, não sendo aceita adaptação pela licitante, apresentar comprovação com a proposta.
5. Placa Principal:
5.1. 01 (um) slot M.2 ou sata interno;
5.2. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão Tipo C e 1 (uma) no padrão HDMI compartilhada ;
5.3. 03 (três) interfaces USB, sendo 1 (uma) usb tipo c;
5.4. Interface de rede Ethernet RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa principal);
5.5. Controladora Wireless certificado 802.11ac Dual Band + Bluetooth 4.0 ou superior;
5.6. Chip de segurança TPM 2.0 ou superior;
5.7. Interface de ąudio com entrada microfone e fone de ouvido ou conector Combo, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
5.8. Deverą possuir recurso de gerenciamento e configuração remota, com console KVM acessível de forma remota pela interface de rede e Wireles ;
6. Bios/UEFI e Segurança:
6.1. Placa mãe e BIOS/UEFI deverão ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento e dispor de software capaz de realizar diagnóstico de falhas de Hardware, apresentar comprovação juntamente com a proposta;
6.2. O equipamento deverą possuir BIOS/UEFI do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS/UEFI do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre essa BIOS/UEFI, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento).
6.2.1.Serão aceitas soluções em regime OEM;
6.2.2.A BIOS/UEFI deverą possuir o número de série do equipamento e campo editąvel que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento como número de propriedade e de serviço;
6.3. A BIOS/UEFI deverą possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa- mãe.
7. Controladora de Vídeo:
7.1. Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de re-balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”.
8. Teclado e Mouse:
8.1. Teclado ABNT-2 Brasil ,não sendo aceito padrão internacional, com sistema de iluminação traseira ;
8.2. Mouse touch pad integrado;
9. Fonte de Alimentação:
9.1. Fonte de alimentação 100 – 240V com bivolt automątico;
9.2. Bateria com no mínimo 60Wh ou superior;
10. Tela:
10.1. Tela de 14 Polegadas com resolução FHD de 1920x1080 com tecnologia antirreflexo;
11. Softwares Licenciados Instalados e Acessórios:
11.1. Microsoft® Windows® 10, Professional Original 64-bit em Português do Brasil, com licenciamento OEM, instalado em fąbrica e com ativação através da BIOS do equipamento.
11.2. Deverą ser fornecido com o equipamento Mouse USB com no mínimo 1400 DPI do mesmo fabricante do equipamento e bolsa para transporte do mesmo fabricante do equipamento.
12. Certificações e Compatibilidades:
12.1. O fabricante do equipamento deverą ser membro da EICC ou possuir Certificação vąlida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionąrios e investimentos ambientais;
12.2. O Fabricante deverą estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturąveis pela aplicação de inventąrio SCCM (System Center Configuration Manager). O fabricante deverą possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria (Promoters ou Contributor);
12.3. O equipamento deverą possuir certificação ENERGY STAR 6.0 ou certificação equivalente emitida pelo INMETRO com validade vigente. Anexar comprovante na proposta, obtido através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
12.4. Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuąrio, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
12.5. Deverą ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Deverą ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
12.6. O fabricante do microcomputador deverą possuir Certificado ISO 9001 de qualidade;
13. Garantia:
13.1. O fabricante do equipamento deverą possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e chat on-line;
13.2. O equipamento ofertado devera possuir 3 anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento 10x5 em horąrio comercial por semana com presença de um técnico “on site” para reparo em no mąximo 72 (setenta e duas) horas (3 dias úteis) após a abertura do chamado. Apresentar comprovação juntamente com a proposta;
13.3. O Fabricante deverą possuir site na internet para download de drivers e dos componentes e softwares originais instalados em fąbrica além de verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros. Comprovar esta exigência na proposta;
13.4. Não serão aceitas adaptações no equipamento ou licenciamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência estą visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
14. Padrões:
14.1. Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverão ser enviados manuais impressos;
14.2. Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica juntamente com a proposta, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas.
15. Considerações Finais:
15.1. O modelo de equipamento deverą ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada;
15.2. A Licitante, quando não for o próprio fabricante do equipamento, deverą apresentar declaração do fabricante específica para este processo, informando que é uma revenda autorizada a comercializar os produtos ofertados.
LOTE IX – SCANNER
1. Características
1.1. Com alimentador automątico;
1.2. Ser capaz de fazer escaneamento frente e verso automaticamente(Duplex);
1.3. Com resolução óptica de entrada de pelo menos 600 dpi;
1.4. Com resolução de saída de pelo menos 1.200dpi;
1.5. Ciclo diąrio de pelo menos 5.000 pąginas;
1.6. Profundidade de cor de entrada em colorido de pelo menos 48bits e em preto/escala de cinza de 16bits, em profundidade de saída em cor de pelo menos 24bits em preto/escala de cinza de pelo menos 8bits;
1.7. Com tamanho de digitalização de pelo menos 210 mm x 297 mm (A4); Mídias suportadas: papel tipo X0, X0, X0, X0, xxxxxxxxx, etiquetas e cartões; Com capacidade o alimentador automątico de
1.8. documentos de pelo menos 50 folhas;
1.9. Com velocidade de digitalização por imagem em cor e em preto/escala de cinza de pelo menos 60ipm com dimensões A4 a 200 e 300 dpi;
1.10. Com velocidade de digitalização por pągina em cor e em preto/escala de cinza de pelo menos 30ppm com dimensões A4 a 200 e 300 dpi;
1.11. Compatível com os sistemas operacionais: Linux (32 ou 64 bits) e Microsoft windows (32 ou 64 bits)
1.12. Conectividade: USB 3.2 GEN1, rede sem fio 802.11 b/g/n e Ethernet 10/100;
1.13. Com cabos de Fonte, cabo USB e manuais inclusos;
1.14. Deve prover digitalização dos arquivos nos formatos TIFF, PEG, RTF, BMP, PDF, PDF/A e PDF pesquisąveis;
1.15. Fonte de alimentação suportando 110V/220V;
LOTE X – HD SSD M2
1. Fornecimento de DELL SSD, mínimo de 240 GB PCIe NVMe M.2 Class 40 , deverą ser apresentada comprovação juntamente com a proposta de compatibilidade com os equipamentos existentes no Senar- RS Modelo latitude 3400
Pregão Eletrônico nº 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
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ANEXO II
(Xxxx Xxxxx Timbrado da Licitante)
FICHA DE VISITA TÉCNICA
Encaminhamos o Sr. , RG: e CPF: , como Responsável Técnico da empresa
, CNPJ/MF: , com sede em
– ( ), à Rua/Av. , nº , andar/conj: Fone: ( ) , e-mail , a fim de efetuar uma VISITA TÉCNICA nas instalações do SENAR-RS, em Porto Alegre, para verificação da estrutura local onde serão instalados os equipamentos e soluções de TI, bem como esclarecer dúvidas.
, de de 2020.
(Representante Legal da Empresa) (Cargo/Função)
Uso do Responsável Técnico da Licitante
Atestamos que todas as informações obtidas durante a VISITA TÉCNICA foram suficientemente esclarecedoras para que nossa empresa possa participar do processo; bem como fornecer os produtos, se declarada vencedora.
, de de 2020.
(Responsável Técnico da Licitante) (Cargo/Função)
Uso exclusivo do SENAR-RS
Atesto o comparecimento do Sr. , nesta Visita Técnica.
Responsável Carimbo e assinatura
Pregão Eletrônico nº 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
( ) LOTE I ( ) LOTE II ( ) LOTE III ( ) LOTE IV ( ) LOTE V
( ) LOTE VI ( ) LOTE VII ( ) LOTE VIII ( ) LOTE IX ( ) LOTE X
LOTE I - Solução Hiper Convergente - DATACENTER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Total do Lote (R$) |
1 | 3 | Solução com 3 Nós (servidores) de hiper convergência (SDS) | 0,00 | |||
2 | 2 | Switches 10Gb | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE II - Solução De RACK e Nobreak – DATACENTER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 1 | Rack 42U para Datacenter | 0,00 | |||
2 | 1 | Nobreak 15KVA | 0,00 | |||
3 | 2 | Modulo de expansão de autonomia | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE III - Licenciamento Microsoft – DATACENTER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 3 | Microsoft Windows Server 2019 Datacenter – 24SKU | 0,00 | |||
2 | 120 | Microsoft Windows Server CAL Device | 0,00 | |||
3 | 10 | Microsoft Windows Server RDS CAL Device | 0,00 | |||
4 | 120 | Microsoft 365 Business Basic 12 meses – Renovação Anual | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE IV - Solução de Backup – DATACENTER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 3 | Licença de Software de Backup / Replicação - Ambiente Virtualizado VMware – Produto + instalação + configuração | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE V - Licenciamento VMware – DATACENTER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 3 | Licenciamento do software de Armazenamento definido por software (vSAN) | 0,00 | |||
2 | 1 | Renovação VMware Kit | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso |
LOTE VI - Hardware, Windows e Office – Estações Internas | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Total do Lote (R$) |
1 | 55 | Minidesk + Monitor + teclado + Mouse + Nobreak + Windows + webcam + headset + Windows 10 + instalação + configuração + migração | 0,00 | |||
2 | 55 | Microsoft Office 365 | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE VII - FIREWALL – DATACENTER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 1 | Solução de Firewall | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE VIII - NOTEBOOKS, HD SSD M2 e SISTEMA OPERACIONAL | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 5 | Notebook com Sistema Operacional | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE IX - SCANNER | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 1 | SCANNER | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso | ||||||
LOTE X - HD SSD M.2 | ||||||
Item | Qde. | Descrição Sumária dos Produtos | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | 16 | HD SSD M.2 para notebook DELL Latitude 3400 | 0,00 | |||
PREÇO TOTAL DO LOTE | 0,00 | |||||
Por extenso |
1. No PREÇO TOTAL DO LOTE estão contemplados todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, embalagem, transporte e despesas com pessoal para entrega, instalação, configurações e testes, conforme o caso, nas instalações do SENAR-RS, em Porto Alegre, bem como todas as despesas vinculadas aos produtos.
2. Em anexo, juntamos a FICHA DE VISITA TÉCNICA - XXXXX XX, devidamente assinada por nosso representante legal, e a assinatura do representante do SENAR-RS, comprovando que fizemos uma vistoria na estrutura local, e que obtivemos todos os esclarecimentos necessários para nossa participação neste processo.
3. DECLARAMOS que RENUNCIAMOS a realização da VISITA TÉCNICA, por entendermos que os TERMOS DE REFERÊNCIA - ANEXO I, foram CLAROS E SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORES para nossa participação no processo e consequente apresentação das soluções, se vencedor, nada podendo alegar posteriormente quanto a desconhecimento de fato ou condição prejudicial.
4. Esta Proposta tem VALIDADE não inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data da abertura do certame.
5. DECLARAMOS que os preços ofertados, inclusive aqueles reformados na fase de lances, permanecerão sem reajustes até a entrega total, tendo por base os quantitativos previstos.
6. DECLARAMOS que que a apresentação da Proposta de Preço indica atendimento aos PRAZOS de entrega, instalação, configurações e testes, conforme o caso, assim como às ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS previstas nos TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I, e às demais condições previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
5. DECLARAMOS que possuimos CAPACIDADE FINANCEIRA para custear a aquisição dos produtos, assim como PESSOAL QUALIFICADO para selecionar, ofertar, entregar, instalar, configurar e testar os produtos em consonância com as especificações previstas nos TERMOS DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Assinatura do representante legal:
Cargo/Função:
Representante Legal da empresa:
e-mail:
Fone:
CNPJ:
Nome Empresarial:
Pregão Eletrônico nº 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
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ANEXO IV
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
, CNPJ/MF: , com xxxx , x Xxx/Xx. , xx - xxxxxxxxxxx
, declara sob as penas da lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Pregão Eletrônico nº 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
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ANEXO V
Declaração de Cumprimento Constitucional
A empresa , CNPJ/MF: , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), , RG:
e CPF: , DECLARA(M), que atende(m) o art. 7º, XXXIII, da CF, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2020.
Nome Empresarial: Representante Legal: Cargo/Função:
CPF:
Assinatura:
Pregão Eletrônico n° 11/2020
Processo Licitatório nº 436.667
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XXXXX XX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXXX XX XXX CNPJ: 04.303.406/0001-02 Praça Saint Pastous, nº. 125 - 3º andar - CEP: 90.050-390 Porto Alegre (RS) - Fone Geral: (00) 0000-0000 xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx / e-mail: xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx | ||||
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000 / 2020 | ||||
( Este documento está coberto integralmente pelas condições previstas no processo nº 436.667 e da respectiva proposta de preço, independentemente de transcrição ) | ||||
Fornecedor: | ||||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: | Fones: | E-mail: | ||
Contato: | ||||
Autorizamos o fornecimento dos itens a seguir descritos: | ||||
Item | Qde | Desrição do Item | Valor Unitário | Valor total (R$) |
1 | R$ - | |||
2 | R$ - | |||
3 | R$ - | |||
... | R$ - | |||
Valor Total | 0,00 |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | |
1) Prazo de Entrega: | 2) Condições de Pagamento: |
3) Local de Entrega: | 4) Horário de recebimento: |
Responsável pela Autorização de Fornecimento: | |
(Nome) (Cargo/Função) em / / 2020 | (Nome) Diretoria de Administração e Finanças em / / 2020 |
(Nome) Superintendente em: / / | |
De acordo com as condições definidas nesta Autorização de Fornecimento, por atenderem às disposições da Proposta de Xxxxx juntada ao processo. (Nome Empresarial) Representante Legal em / / 2020 |