ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR/ESCLARECEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0031.070138/2022-22
OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, de moda à atender os interesses da Administração Pública.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Pregoeira torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o Instrumento Convocatório, em especial o Anexo I - Termo de Referência e o Anexo II - Quadro Estimativo de Preços sofreram alterações no descritivo dos itens 01 e 02.
LEIA-SE:
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Locação de impressora multifuncionais monocromáticas novas, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituiç componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4).Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A440ppm ou superi Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior; Funções: Impressão, Cópia e Digitalização Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB; Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; Frente e verso integrado Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas; Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. |
02 | Locação de impressora multifuncional monocromática nova, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituiçã componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4 e A3).Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A3 – 40ppm o Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior; Digitalização e Impressão de papel A3 Funções: Impressão, Cópia e Digitalização Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB; Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; Frente e verso integrado Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas; Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. |
Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/21, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 06/03/2023
HORÁRIO: 09h30min (horário de Brasília – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Porto Velho - RO, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Equipe ÉPSILON/SUPEL/RO Mat. 300114886
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 14/02/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035843380 e o código CRC A5017FDA.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0031.070138/2022-22 SEI nº 0035843380
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÉPSILON
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 20/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 23/02/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO, do tipo do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e suas alterações, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP..
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 06 de março de 2023.
HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0031.070138/2022-22, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, de moda à atender os interesses da Administração Pública.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 17.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 17.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 17.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Garantia Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 26 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Da Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 28 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Do Reajuste: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento:
Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo o prazo de sanção;
5.4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender às disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada ITEM CADASTRO NO LOTE.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências dos itens 8.5 e 13.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante. Modelo disposto no Anexo III do edital.
8.5.2. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
8.5.3. Declaração de Qualidade do Toner (declaração ou certidão - ANEXO I do Termo de Referência) fornecido pelo proponente comprovando a qualidade dos Toners a serem fornecidos através do atendimento às normas da ABNT ISSO/IEC 19752 (se original do Fabricante) e/ou ISO/IEC 19798, ISO 9001 e ISSO 14001 (caso sejam Toners Compatíveis/similares).
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” serão feitos pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) – quando o valor total estimado do item for igual ou inferior a R$ 1.000.000,00
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$ 1.000.000,00
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.20. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT
MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a realização de serviço anterior condizente com o objeto desta licitação;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
b.1) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 5% (cinco por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;
b.1.1) Na ocorrência do percentual requerido para o quantitativo apresentar fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
c.1) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que comprove a realização de serviço compatível com o item em que esteja participando pelo prazo de no mínimo de 6 (seis meses);
13.7.1.1. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.7.2.1. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.7.2.3. Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017,
D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.14.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.15. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.15.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.15.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.10. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.1. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
16.10.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
16.10.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.3. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.5. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 26 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 23 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 21 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 22 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis": “Acórdão nº 1.733/2008– Plenário. Conforme estabelecido no item 33 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22.2. A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Unidade orçamentária: 130006 - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO
b) Programa: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo
c) Ação: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
d) Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro
e) Elemento de despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
24– DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
4A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18 de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.19. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Quadro Estimativo de preços ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Modelo de Ata de Registro de Preços
Porto Velho-RO, Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente Equipe Épsilon SUPEL-RO Mat. 300114886
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP
DEPARTAMENTO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - CAF
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e, com base no Decreto nº 21.675/2017, Decreto Estadual 26.182/2021, Decreto Estadual nº 25.969/2021 e na Lei Estadual nº 2.414/2011 com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locações de impressoras, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3. DO OBJETO
3.1. Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços comum de outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, de moda à atender os interesses da Administração Pública.
4. ESTIMATIVA DA NECESSIDADE
A discriminação dos serviços a seguir, visa equalizar o sistema de gestão, controle, contabilização e bilhetagem de impressões.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Locação de impressora multifuncionais monocromáticas novas, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4). Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A4 40ppm ou superior Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior; Funções: Impressão, Cópia e Digitalização Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB; Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; Frente e verso integrado Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. |
02 | Locação de impressora multifuncional monocromática nova, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4 e A3). Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A3 – 40ppm ou superior. Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior; Digitalização e Impressão de papel A3 Funções: Impressão, Cópia e Digitalização Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB; Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; |
Frente e verso integrado Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. | |
03 | Impressão e cópias monocromáticas em Papel A4, com exceção do fornecimento de papel. |
04 | Impressão e cópias monocromáticas em Papel A3, com exceção do fornecimento de papel. |
Distribuição de impressoras por setores:
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Locação de Impressoras para impressão, cópias e digitalização, multifuncionais monocromáticas novas, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel.
Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A4 40ppm ou superior
Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático;
Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior;
Funções: Impressão, Cópia e Digitalização
Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB;
Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%;
Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior;
Frente e verso integrado
Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas;
Alimentador automático de originais frente e verso;
Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências;
Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior.
Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital);
Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento.
UNIDADE
UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE
UNIDADE
SETOR Q
CAF CEST CGA CGRH DESP GAB GBP NAFAS NCP NCSR REOF
SAS
Locação de Impressoras para impressão, cópias e digitalização, multifuncional Monocromática, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel.
Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A3 – 40 ppm ou superior.
Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático;
Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior;
Digitalização e Impressão de papel A3 Funções: Impressão, Cópia e Digitalização
Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB;
02 Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas;
Ampliação e redução em zoom 25% a 400%;
Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior;
Frente e verso integrado
Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas;
Alimentador automático de originais frente e verso;
Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências;
Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior.
Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital);
Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento.
UNIDADE
NCP
5.2. Outros requisitos:
I - O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
II - Declaração de Qualidade do Toner (declaração ou certidão - ANEXO I) fornecido pelo proponente comprovando a qualidade dos Toners a serem fornecidos através do atendimento as normas da ABNT ISSO/IEC 19752 (se original do Fabricante) e/ou ISO/IEC 19798, ISO 9001 e ISSO 14001 (caso sejam Toners Compatíveis/similares).
III - Deverá ser fornecida com cabos de energia, de rede (patch Cord) e USB necessários para conectividade da impressora tanto local quanto em rede;
IV - O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si.
V - Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
VI - Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
VII - Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;
VIII - Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação; Informações adicionais: * A Solução deve ser fornecida com os componentes necessários para sua completa instalação e o perfeito funcionamento da solução;
6. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
6.1. Motivo da contratação: Com vistas em otimizar e dar celeridade a prestação de serviços realizados no âmbito desta Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEP/RO, a pretensa contratação tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento satisfatório das atividades precípuas conferidas à Superintendência, uma vez que os serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras são muito utilizados na consecução das atribuições da administração pública, fator pelo qual a SEGEP está pleiteando a contratação, haja vista também dispor de poucos equipamentos próprios de impressão multifuncional.
Considere-se que a Administração Pública realiza sua função por meio de atos administrativos, sendo que a forma do ato administrativo é sua materialização através da escrita.
Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
“A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. A vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma” (Filho, Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106).
Para o professor Xxxxxxxxxxx.
“a forma é como a exteriorização do ato; e a concepção ampla do ato e todas as formalidades que obrigatoriamente devem ser observadas durante o procedimento de iniciação da vontade do administrador público”(XXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 1ª Edição. 2ª Tiragem. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005).
Dessa forma, entende-se que todo ato administrativo é formal, e a forma exigida pela Lei é a escrita. Embasados nesse entendimento surge a necessidade de impressão do ato escrito, através da impressora multifuncional.
Importa salientar, que a terceirização é uma realidade para a gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No decreto-Lei Nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material das atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato.
Destarte, o elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos levam as organizações a confiar e depender cada vez mais de infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Ressalta-se por fim, que esse modelo de contratação minimiza sobremaneira a interrupção dos serviços de impressão, que deveras causam atrasos aos serviços administrativos das unidades internas e de atendimento ao público.
6.2. Da Classificação do Bem/Serviços: Os serviços a serem contratados se classificam como comuns, por não existir complexidade em sua definição e suas especificações serem reconhecidas e usuais no mercado, Conforme Decreto n. 26.182/2021, art. 3º, § 1º.
6.3. Finalidade do bem/serviços: Atender a demanda de cópias/Impressões que esta Superintendência tem necessidade diária, para que assim os Serviços Administrativos e de atendimento ao Servidor possam ser executados de maneira eficaz.
6.4. Benefícios diretos e indiretos gerados com a contratação dos serviços: A contratação visa garantir os princípios constitucionais da isonomia, propiciando à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, tais como:
Atualização tecnológica sem a imobilização de ativo; Maior eficiência dos processos;
Monitoramento em tempo real dos documentos impressos; Maior disponibilidade dos recursos de impressão;
Definição de políticas de impressão com cotas e permissões por usuário; Revisão e adequação dos processos físicos para o digital;
Manutenção e suporte padronizados em todas as operações;
Maior eficiência da equipe de TI, e melhores resultados nas atividades precípuas da Superintendência;
Promover o aumento da produtividade dos colaboradores, tendo em vista a diminuição dos tempos de parada para troca de suprimentos e manutenções, etc;
Redução dos desperdícios;
Gestão proativa da produção de documentos;
Atender a demanda da Superintendência com alta qualidade, eficiência econômica, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. A opção pela contratação dessa modalidade de serviços, proporcionar a gestão centralizada do serviço de páginas impressas, digitalizadas e copiadas que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos, de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos.
Visando a economicidade dos procedimentos, torna-se mais vantajoso para a Administração a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locações de impressoras, considerando que para manter esses equipamentos, é necessário a aquisição de peças, suprimentos, insumos, bem como a contratação de suporte técnico especializado no diagnóstico assertivo e preciso do problema, e mão de obra especializada para realizar a manutenção dos equipamentos. Isto porque, em função da necessidade burocrática para a aquisição de insumos, chega a ser comum a escassez de materiais utilizados na manutenção das impressoras durante procedimento administrativo de aquisição ou, no outro extremo, o desperdício de insumos adquiridos em razão da quebra ou queima dos equipamentos que em tese seriam utilizados. A pretensa contratação objetiva maior rapidez e eficiência na execução desses serviços quando houver necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, aquisição, guarda e aprovisionamentos de
insumos. A terceirização também reflete-se em economicidade, quando o custo de aquisição dos equipamentos é avaliado, e o custo por cópia, é compensatório.
6.5. A importância da contratação para o desenvolvimento do órgão: A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas SEGEP/RO, Órgão que tem por finalidade atender aos Servidores, desde a sua contratação até a sua aposentadoria, incluindo análise e execução da folha de pagamento, controle de frequências, Perícias Médicas, entre outros serviços voltados aos servidores e indispensáveis ao Estado de Rondônia, vem desempenhando ações que necessárias diretamente voltadas ao Servidor do Estado de Rondônia, destaca, que diante de suas atribuições e atual necessidade de consecução dos objetivos estratégicos, pretende contratar empresa especializada na prestação dos serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locações de impressoras, planejando alcançar o fim desejado, a execução dos serviços confiados à Superintendência de modo eficiente e econômico, pois são serviços da mais alta relevância para a Administração Estadual.
Optar pela contratação dessa modalidade, infere em nortear a máquina administrativa para a consecução exclusiva de suas atividades - fins, repassando para terceiros, a realização de atividades instrumentais. Com isso será possível apresentar maior eficiência na prestação desses serviços, uma vez que os mesmos serão desempenhados por empresas com experiência comprovada no mercado, especializadas na área de atuação. A terceirização possibilitará a Administração, cobrar qualidade na prestação de serviços dos colaboradores vinculados à Secretaria, buscando melhores resultados e consequentemente, mais produtividade.
6.6. Da justificativa do Quantitativo: A estimativa de consumo de impressões solicitadas neste Termo de referência é proveniente do relatório de consumo ID 0029106364, referente ao Ano de 2019.
O Quantitativo de 2019 foi levado em consideração por se tratar de um ano corrente sem interrupções ou reduções nas atividades regulares desta Superintendência.
Tendo em vista que durante os anos de 2020 e 2021 o fluxo nas atividades de trabalho foram reduzidas, em razão de muitos Servidores afastados, baixo atendimento presencial, Servidores em Homme Office e outras consequências da Pandemia causada pelo vírus Covid-19.
Com o retorno das atividades de forma regular em 2022, ainda que, muitas pessoas tenham se familiarizado com os atendimentos remotos, o atendimento presencial é grande e por muitas vezes a única opção para determinados assuntos. Desta forma, justificamos o relatório de 2019 como base para o quantitativo estipulando.
Conforme Relatório ID 0029106364 anexado ao Processo em Epígrafe ID 0031.070138/2022-22 e Memorando nº 58/2022/SEGEP-CAF (0028962050), o total de impressões/cópias realizadas, foram de 675.102 (seiscentos e setenta e cinco mil cento e duas).
Considerando a campanha de conscientização " Governo sem Papel", temos a intenção de reduzir este consumo, por este motivo, buscamos reduzir o quantitativo de consumo, um pouco mais de 25% do consumo, totalizando pedido de 500.000 (quinhentas mil) cópias/impressões.
Dessa forma a Quantidade de Impressoras Locadas solicitadas (14 Impressoras), atenderá de forma Satisfatória esta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, conforme distribuição por setor constante no Item 5.3 deste Termo de Referência.
7. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art.
15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual contratação do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso I.
“Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência”.
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, diz que:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”(XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. Fls. 223/224)
Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema TTP in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
Visando economia de escala e uma melhor gestão dos gastos com os serviços de impressão em toda esfera da SEGEP, respeitando-se a disponibilidade financeira e necessidade imediata da unidade, propõe-se a através deste Termo de Referência, um Registro de Preços para atender toda a Superintendência Estadual de Gestão de pessoas - SEGEP, com gestão do consumo centralizada.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 14. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - poderá ser incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame e ainda:
a) a identificação de que o registro é permanente ou não;
b) a descrição sucinta do item de material ou serviço, incluindo informações sobre marca e modelo;
c) a quantidades registradas para cada item;
d) os preços unitários e globais;
e) os respectivos beneficiários, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de classificação;
f) as condições a serem observadas nas futuras contratações;
g) o período de vigência da ARP;
h) a data de atualização dos preços, na hipótese de SRPP; e
i) os órgãos participantes do registro de preços.
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado mediante publicação em seu sítio oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º A ata da sessão de licitação destina-se ao registro das ocorrências consideradas relevantes durante a realização do certame e deve ser lavrada independentemente da ARP.
§ 2º O registro a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 deste Decreto.
§ 3º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
§ 4º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 3º deste artigo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
§ 5º O órgão gerenciador publicará na imprensa oficial o extrato da ARP, com indicação do número da licitação em referência, do objeto e do endereço do portal eletrônico da internet onde poderão ser obtidas informações mais detalhadas da ARP.
§ 6º A publicidade de que trata o § 5º, nos termos da lei, poderá ser substituída por publicação em sítios oficiais de compras da SUPEL, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital que precedeu o registro de preços.
§ 7º Independentemente do valor homologado na licitação, com a publicação do extrato da ARP nos termos estabelecidos neste artigo, f ica dispensada a publicação desta em jornal de grande circulação.
§ 8º Eventuais mudanças na ARP também deverão ser publicadas nos moldes estabelecidos neste artigo, inclusive de beneficiários, de marca, modelo ou de quantitativos dos itens ou de seus respectivos preços.
§ 9º Por conveniência administ rativa, observada a minuta anexa ao edital, poderá ser lavrada uma ARP para cada beneficiário ou uma para um grupo de beneficiários, sendo o extrato, neste caso, publicado de forma unificada.
§ 10. Não constitui direito do beneficiário da ata o recebimento de comunicação direta.
9. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
9.2. Durante a vigência da Ata, os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, em comum acordo entre as partes, será permitido reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SEGEP/RO.
9.3. O reajuste previsto no item 12 será realizado após requerimento expresso do CONTRATADO, e surtirá efeitos apenas a partir desta data.
10. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO.
11. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
11.1. Não será permitido adesões à ata, devendo seu uso estar limitado aos Órgãos Participantes. (Item 10.3 e 12.1 da Orientação Técnica da Portaria nº20/2016 /DESIN/STI/-MP;)
12. ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Do que se refere ao Preço, deverá estar em conformidade com o Decreto Estadual nº 25.969 de 07 de abril de 2021:
"Art. 1° Fica acrescido o art. 23-B ao Decreto n° 18.340, de 6 de novembro de 2013,
que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.”, com a seguinte redação
" Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento:
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo.
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes,
poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata.
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverámanter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço demercado vigente à época do registro.
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços.” (NR)."
13. CRITÉRIOS DE REAJUSTE
De acordo com as disposições dos Artigos 4º, 5º e 6º Decreto nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021, in Verbis:
Art. 4°O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1°É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2°A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1° será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3°Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que
trata este artigo.
Art. 5°Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há
índice específico de reajuste.
§ 1°Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2°Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3°Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4°.
Art. 6° O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1°O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2°Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação con
14. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
14.1. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. Unidade orçamentária: 130006 - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO
15.2. Programa: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo
15.3. Ação: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
15.4. Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro
15.5. Elemento de despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
16.1. Do Local, horário e prazo de entrega
16.1.1. A instalação dos equipamentos deverá ser realizada nas unidades administrativas da SEGEP/RO, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min.
16.1.2. Endereço desta SEGEP/RO: Xx. Xxxxxxx, x/x xxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Bloco Rio Cautário, Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO.
16.2. Do Prazo de entrega
16.2.1. O objeto deste termo de referência deverá ser entregue:
16.2.1.1. De Forma integral, considerando que para a efetiva execução dos serviços mencionados no Item 3.1 deste Termo de Referência, será necessário o fornecimento dos equipamentos de impressão em regime de comodato, conforme disposto neste termo de referência, nas quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições deste instrumento, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança no transporte.
16.2.1.1.1. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de entregar os materiais/produtos por culpa de terceiros, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência a Coordenação Administrativa e Financeira desta SEGEP/RO antes de esgotado o prazo para referida entrega, apresentando uma justificativa circunstanciada formal e devidamente comprovada, que deverá ser encaminhada à SEGEP-RO que, por sua vez, tomará a decisão quanto à aplicação da penalidade e se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
16.2.2. A empresa CONTRATADA deverá promover a instalação das máquinas nos locais indicados, pela Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF/SEGEP, conforme Item 5.2 deste Termo de Referência, com ônus próprio de transporte, fretes, mão de obra e outras despesas necessárias, imediatamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.
16.2.3. As máquinas instaladas deverão estar com o sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, instalados e configurados para uso imediato.
16.2.4. O prazo de entrega e instalação das máquinas apenas poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens.
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
16.2.5. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
16.2.6. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na SEGEP/RO , situado na Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, curvo 2, 1º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, aos cuidados da Cooredenadoria Administrativa e Financeira SEGEP/RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
16.3. Das Condições de Recebimento
16.3.1. O recebimento do (s) equipamento (s) Locaodos e demais serviços descritos no Item 05 deste termo de referência, se dará da seguinte forma:
16.3.1.1. Provisoriamente (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
16.3.1.2. Definitivamente (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da compatibilidade das especificações dos serviços, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
16.3.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos serviços.
16.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
16.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme Art. 73, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
16.3.5. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
16.3.6. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, pelos agentes acima mencionados.
16.3.7. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
17. ESCOPO DOS SERVIÇOS
17.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar ou fornecer no mínimo:
I - equipamentos de impressão com especificações técnicas equivalentes as consignadas no item 5 do termo de referência, para cobertura dos serviços listados nos itens: 01 e 02, do subitem 5.2 do TR, sendo, impressoras de primeiro uso e de propriedade da CONTRATADA;
II - fornecimento de peças, componentes, acessórios e suprimentos; III - insumos consumíveis: toner, cilindro, entre outros;
IV - cobertura de assistência técnica no município de Porto Velho - RO. V - manutenção corretiva e preventiva;
VI - e quaisquer outros elementos necessários para impressão, cópias, digitalização e plotagens (exceto papel);
17.2. Os equipamentos de impressão, deverão ser devidamente instalados, e disponibilizados em perfeito estado de funcionamento para uso, além de sistema informatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.
17.3. Deverá também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas no período.
17.4. Além dos requisitos dos itens 17.1, 17.2 e 17.3, a contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela empresa CONTRATADA, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato de cada local, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
17.5. O sistema informatizado de contabilização deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
17.5.1. Operar no ambiente Cliente-Servidor e WEB (Internet/Intranet);
17.5.2. Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX ou Windows 10 ou superior para a plataforma Server, LINUX ou Windows 10 e superiores para a plataforma Cliente;
17.5.3. Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
17.5.4. Possuir versão Cliente a ser instalada nas estações e versão Server a ser instalada em ambiente de monitoramento;
17.5.5. Realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais remotos;
17.5.6. Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel, com possível aplicação de filtros;
17.5.7. Gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
17.5.8. Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer soGware que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a SEGEP/RO;
17.5.9. Preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data;
17.5.10. Possuir interface com usuário totalmente configurável;
17.5.11. Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário;
17.5.12. Utilizar, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede;
17.5.13. Utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão.
17.6. As informações de bilhetagem deverão contemplar:
17.6.1. Usuário que realizou a impressão;
17.6.2. Impressora utilizada;
17.6.3. Número de páginas impressas;
17.6.4. Data e hora da impressão;
17.6.5. Características da impressão: simplex/duplex - monocromática/policromática;
17.6.6. Aplicativo que originou a impressão, indentificando a extensão do arquivo;
17.6.7. O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
17.6.8. Gerenciar remotamente via rede TCP-IP os equipamentos instalados permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, checagem do nível dos insumos de impressão e troca de suprimentos;
17.6.9. Permitir a exportação dos dados para análise em planilha eletrônica compatível com Open Office Planilha Eletrônica e MicrosoG Excel;
17.6.10. Agendamento de relatórios;
17.6.11. Permitir o agendamento de relatórios, que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
17.6.12. Deverá suportar o banco de dados;
17.6.13. Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário.
17.6.14. O Controle deste sistema será realizado pelo Órgão Contratante.
17.6.15. Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos nas cotações.
17.6.16. Deverão ser instalados servidores com o sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, possuindo licenças individuais, e exclusivas de uso (não sendo permitido o compartilhamento com outros contratos), exclusivamente e unicamente a pelo(s) servidor(es) que será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE;
17.6.17. Caso o sistema operacional seja exclusivo (licença de uso diferente dos padrões adotados pela CONTRATANTE) deverão ser fornecidos juntamente com SoGware fornecido; Os sistemas operacionais padrões utilizados pela SEGEP/RO são: Windows Server 2012 e Linux na distribuição Ubuntu Server.
17.6.18. Os devidos instaladores e licenças de uso do sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões deverão ser exclusivos de uso da CONTRATANTE, não sendo permitido o compartilhamento de licença por outros contratos.
18. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
18.1. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de impressão concernentes ao estabelecido no descritivo dos itens: 01 e 02 do subitem 5.1 deste instrumento, em conformidade com as especificações constantes no subitem 5.2 deste termo de referência, compatível com a faixa de tensão disponível na Superintendência, dentro dos padrões estabelecidos pela administração do Prédio Rio Madeira, devidamente instalados e em perfeita condição de funcionamento, incluindo fornecimento de sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões;
18.2. Cabe a CONTRATADA verificar previamente à instalação dos equipamentos, a compatibilidade da faixa de tensão disponível nos locais onde serão instaladas as impressoras;
18.3. A operacionalização dos equipamentos e sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, ficará a sob responsabilidade dos servidores da SEGEP/RO, não sendo necessário o fornecimento de pessoal técnico por parte da CONTRATADA, salvo os casos que seja necessário atendimento de SUPORTE TÉCNICO;
18.4. O serviço de manutenção, correção, suporte dos equipamentos, fornecimento de insumos (toner, cilindro), exceto papel, sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, com vistas a garantir a plena operacionalidade do fornecimento do objeto.
18.5. O suporte técnico ao sistema de controle, gestão e contabilização e bilhetagem de impressões deverá ser prestado pela equipe técnica do fabricante do SISTEMA/SOFTWARE, de preferência IN LOCO, caso não seja possível, o atendimento poderá ser realizado remotamente, desde que o profissional seja cadastrado pela empresa contratada sem ÔNUS para CONTRATANTE, e deverá ter o conhecimento técnico necessário para realizar a solução do problema apresentado não sendo aceito SUPORTE prestado por TERCEIROS.
19. DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Gerência Administrativa, quem estiver substituindo-os (as) ou outro designado pela Administração, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP.
19.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
19.3. Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
19.3.1. Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
a) Fiscalização técnica;
b) Fiscalização administrativa;
c) Fiscalização setorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
e) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f) Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
19.3.2. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
19.3.3. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
19.3.4. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual, assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
19.3.5. Coordenar e organizar a reunião inicial entre a Contratada e a Contratante (Com participação dos representantes da unidade orçamentária, da Gestão, da Fiscalização técnica e da Controladoria Interna);
19.3.6. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Gestor deve atestar a conformidade e a viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências e também atestar o respectivo documento elaborado pelo fiscal e pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para execução dos serviços;
19.3.7. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
19.3.8. Coordenar e atestar a realização das atividades do Fiscal Técnico, quanto ao acompanhamento da execução, da fiscalização, dos relatórios de fiscalização periódicos e específicos, da planilha de medição atualizada.
19.3.9. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
19.3.10. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
19.3.11. Apreciar e decidir quanto aos documentos apresentados pela Contratada, e solicitar quando entender necessário Parecer da Fiscalização, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica ou Procuradoria, ou Parecer do Controle Interno;
19.3.12. Conferir os procedimentos quanto a execução, supervisão e fiscalização dos contratos, com indicação do responsável pela elaboração das especificações técnicas, planilhas orçamentárias, e outros;
19.3.13. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
19.3.14. Emitir notificações para empresa contratada;
19.3.15. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
19.3.16. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
19.3.17. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei 8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências da SEGEP;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39;
h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
i) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
j) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
k) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
l) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
m)Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
19.3.18. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
19.3.19. Realizar constantes avaliações dos serviços contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização dos serviços, e quando necessário, encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificação contratual;
19.3.20. Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e
19.3.21. Acompanhar a manutenção das condições da classificação e da habilitação da contratada;
19.4. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
19.5. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
19.5.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
19.5.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
19.5.3. Atentar especialmente aos aspectos referentes à qualidade dos materiais adquiridos/serviços executados, a planilha orçamentária; irregularidades de execução; acidentes; problemas de projetos, de planilhas e demais assuntos pertinentes ao objeto do contrato;
19.5.4. Orientar e esclarecer dúvidas do contratado. Tais esclarecimentos não alteram a responsabilidade da contratada pela sua correta execução;
19.5.5. Realizar mensalmente a aferição das aquisições/serviços quanto a sua correta execução e regularidade, assim como as etapas e quantitativos executados;
19.5.6. Realizar a atualização da planilha orçamentária e relatório fotográfico que ateste a execução do contrato;
19.5.7. Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual;
19.5.8. Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
19.5.9. Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da sua execução e informando sobre a situação de cada contrato;
19.5.10. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
19.5.11. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
19.5.12. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
19.5.13. Emitir relatório de fiscalização com periodicidade mensal para fins de pagamento e acompanhamento da execução contratual;
19.5.14. Emitir relatório de fiscalização específica sempre que existir situação que seja necessária deixar registrado para o melhor entendimento do andamento da execução contratual;
19.5.15. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
19.5.16. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
19.5.17. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
19.5.18. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
19.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Fornecer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, todo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados;
20.2. Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, nos locais definidos pela CONTRATANTE;
20.3. Fornecer a CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos;
20.4. Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição, insumos (toner, cilindro), exceto papel e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como os suprimentos para funcionamento das máquinas, e às suas expensas, mantendo-as permanentemente revisadas, através de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, para livre acesso às dependências da Instituição, onde se encontram instalados os equipamentos;
20.5. Garantir a CONTRATANTE o pleno uso dos equipamentos, resguardando-os de quaisquer embaraços ou turbações de terceiros;
20.6. Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos;
20.7. Reduzir “pro rata temporis”, o valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento;
20.8. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências da CONTRATANTE, para a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e disciplina do mesmo;
20.9. Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso;
20.10. Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da CONTRATANTE, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as requisições expedidas;
20.11. Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços;
20.12. Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
20.13. Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a CONTRATADA não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;
20.14. Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
20.15. Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;
20.16. Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI);
20.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços;
20.18. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.19. Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
20.20. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
20.21. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, fretes, deslocamentos, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico- hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços;
20.22. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e/ou outros serviços contratados, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;
20.23. Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/ou municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;
20.24. Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
20.25. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
20.26. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) proposto pela CONTRATANTE, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1º, art. 15, do Decreto Estadual nº 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
20.27. A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.
20.28. Emitir declaração própria garantindo que os equipamentos a serem fornecidos são todos novos e de primeiro uso, com os contadores zerados, em embalagens originais e devidamente lacrados, e que havendo descontinuidade dos serviços de impressão, por quaisquer motivos técnicos, os referidos equipamentos serão substituídos por outros que atendam as mesmas características técnicas e funcionais, ou a ele superiores, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
20.29. Emitir declaração própria garantindo que o fornecimento de todos os insumos são originais, novos e recomendados pelo fabricante dos equipamentos, ou, se similares, que são aprovadas através de laudos técnicos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
20.30. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
20.31. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
20.32. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
20.33. Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
20.34. Na prestação do serviço de locação de máquinas multifuncionais monocromáticas à laser a CONTRATADA deverá atender as necessidades especiais de atendimento de suporte técnico, manutenção e substituição de peças, conforme o quadro abaixo:
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO | MULTA |
O problema ou defeito ocasionado afeta o | Até 6 horas | 0,5% por | |
1 – URGENTE | ambiente impedindo a impressão de | . | dia |
documentos | |||
O problema ou defeito ocasionado afeta | |||
2 – ALTA | de forma relativa, mas, no entanto, as impressões continuam funcionando, ainda | Até 4 horas | 0,4% por dia |
que de forma restrita. | |||
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 12 horas | 0,3% por dia |
Não existem problemas ou defeitos. Este | |||
4 – BAIXA | nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de | Até 12 horas. | 0,2% por dia |
produção |
20.34.1. As multas provenientes do quadro acima incidirão diretamente no item 18.12 que define as sansões de natureza pecuniária.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
21.2. Zelar pelos equipamentos;
21.3. Levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros quanto aos equipamentos sobre sua responsabilidade;
21.4. Usar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela CONTRATADA, não podendo sublocá-los, cedê-los ou transferi- los a terceiros, total ou parcialmente;
21.5. Não introduzir modificações de qualquer natureza nos equipamentos locados;
21.6. Não consentir que terceiros executem os serviços de manutenção, remoção, instalação e instalação dos equipamentos;
21.7. Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços de manutenção, remoção, instalação, reinstalação e outros serviços pertinentes;
21.8. Facilitar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a leitura dos medidores, realização e manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;
21.9. Arcar com qualquer dano, prejuízo ou inutilização dos equipamentos, causados pelo mau uso e descumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes;
21.10. Realizar os serviços de preparação necessários à instalação das máquinas, de acordo com as instruções da CONTRATADA.
21.11. Fiscalizar a execução dos serviços através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATADA o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
21.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
21.13. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual ou equivalente, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
21.14. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
21.15. Designar servidor da SEGEP/RO, responsável por acompanhar o cumprimento do objeto.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, II III, e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
22.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
22.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
22.4. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua
intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, a Administração proceder a cobrança judicial.
22.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
22.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda, a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
22.7. A sanção denominada "Advertência" só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
22.8. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à Administração ou a terceiros.
22.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA |
01 | Permitir situação que crie a possibilite ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência; | 06 | 4,0% por dia |
02 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência; | 06 | 4,0% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso de fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
06 | Executar serviço incompleto, paliativo substituto como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
07 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de cartão/equipamento /soGware; por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
08 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
09 | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após a reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
12 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; | 01 | 0,2% por dia |
14 | Fornecer suporte técnico à Contratante na forma estabelecida no Termo de Referência e/ou contrato. | 01 | 0,2% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
22.10. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.11. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
22.12. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
22.13. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
22.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.15. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.16. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
22.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
22.18. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23. DA HABILITAÇÃO
23.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2O3s.1d.o1c.umentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva. 2R3E.2LA. TIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Poderão ser aceitas certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa.
24. DAS QUALIFICAÇÕES:
2R4E.1LA. TIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% ( cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
R24E.L2A.TIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
2R4E.3LA. TIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
24Pa.4r.a fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração, certidão ou aestados) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior., observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, conforme item 19.5.1;
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a realização de serviço anterior condizentes com o objeto desta licitação, conforme Item 19.5.1;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
b.1) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 5% (cinco por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;
b.1.1) Na ocorrência do percentual requerido para o quantitativo apresentar fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
c.1) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que comprove a realização de serviço compatível com o item em que esteja participando pelo prazo de no mínimo de 6 ( seis meses);
2O4.s4.a1t.estados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
2O4s.4a.t2e.stados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
2F4i.c4a.3a. Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, considerando o valor estimado da contratação (Art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta-corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF/SEGEP no prazo de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
25.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
25.3. A(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
25.4. A atestação da(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
25.5. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
25.6. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
25.7. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a SEGEP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEGEP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
25.8. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a SEGEP/RO.
25.9. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
25.10. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a SEGEP/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
25.11. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
25.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384
TX = Percentual da taxa anual = 6%
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
26.2. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
26.3. A perda da garantia em favor da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
26.4. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
26.5. A qualquer tempo, mediante comunicação à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
26.6. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
26.7. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
27. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
27.1. Assistência Técnica Preventiva
27.1.1. A assistência técnica, mediante manutenção preventiva dos equipamentos, deverá ser realizada trimestralmente conforme calendário a ser ajustado entre as partes, e terá por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
27.1.2. Além dos cuidados recomendados nos manuais e normas técnicas específicas para cada equipamento, a manutenção preventiva consistirá na realização das seguintes tarefas:
I - Regulagens;
II - Ajustes mecânicos e eletrônicos; III - Lubrificações;
IV - Limpeza interna e externa;
V - Teste geral de operação;
VI - Substituição de peças e/ou dispositivos defeituosos, gastos ou quebrados pelo uso normal do equipamento.
27.1.3. Todos os materiais e demais custos necessários para as realizações das manutenções preventivas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
27.2. Assistência Técnica Corretiva
27.2.1. A assistência técnica mediante manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos.
27.2.2. A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante chamada técnica da CONTRATANTE, a qual deverá ser atendida em até 06 (seis) horas, contadas do momento da solicitação dos serviços no horário de expediente da CONTRATADA.
27.2.3. Não sendo possível o término do reparo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do início do atendimento, e desde que devidamente justificado, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata do equipamento por outro equivalente ou superior, em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, findos os quais a substituição passará a ser definitiva.
27.2.4. O prazo previsto no item anterior será contado a partir da data de substituição do equipamento.
27.2.5. Não será aceita em nenhuma hipótese a entrega de equipamento de menor capacidade, a titulo de substituição, estando, portanto, sujeita às penalidades previstas para o não cumprimento da exigência;
27.2.6. A CONTRATADA deverá substituir o toner ou cartucho de toner do aparelho sempre que a capacidade de impressão do suprimento que estiver em uso se esgotar. Para tanto, a CONTRATANTE, através da Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF, comunicará a CONTRATADA da necessidade de substituição. A CONTRATADA deverá atender ao chamado para substituição do suprimento em até 6h após a solicitação, sendo que o não atendimento ao prazo definido sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.
27.2.7. A CONTRATADA deverá substituir o rolo fusor e/ou pressor sempre que estes apresentarem desgaste. A substituição deve ocorrer em até 8h após a abertura do chamado.
27.2.8. Todos os insumos fornecidos devem ser originais, se similares, deverão ser apresentados laudos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme normas regulamentadoras ABNT NBR ISO/IEC n° 19752:2006, ABNT NBR ISO/IEC n° 24712:2007 e ABNT NBR ISO/IEC n° 19798:2008;
27.2.9. Entende-se por início do atendimento, a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
27.2.10. Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
27.2.11. Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA, entregará um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas. O relatório deverá conter assinatura e carimbo de servidor deste órgão, que atestará a realização do serviço, se adequado, e a finalizará o chamado.
27.2.12. Se em um período de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de três chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou cinco chamadas referentes a problemas distintos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso.
27.2.13. As máquinas contratadas poderão ser substituídas por modelos tecnologicamente mais avançados, mediante autorização da CONTRATANTE, desde que apresentem características iguais ou superiores às contratadas e não gerem acréscimo no valor contratado.
27.2.14. Os custos honorários e demais despesas decorrentes da manutenção corretiva e/ou preventiva correrão por conta da empresa CONTRATADA.
27.2.15. As máquinas serão mantidas nos locais da instalação original. Caso haja necessidade de removê-la para outro local, a remoção será feita pela CONTRATADA, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após comunicação por escrito, sendo que, as despesas com as instalações elétricas, correrão por conta da CONTRATANTE.
27.2.16. Todos os materiais, suplementos e demais custos necessários para as realizações das manutenções corretivas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
28. DO TREINAMENTO
28.1. Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamentos aos usuários, nas instalações da CONTRATANTE, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração do software de gestão e das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados (troca de tonner, desengate de papéis nas bandejas, etc). No seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, x/x xxxxx 0, 0x xxxxx – Complexo Rio Madeira - bairro Pedrinhas. Sendo os custos de total responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus à SEGEP/RO.
28.2. O ambiente para a realização do treinamento será preparado pela CONTRATANTE, conforme necessidades elencadas pela CONTRATADA, coordenados pela CONTRATANTE, e deverão ser realizados no próprio local;
28.3. Para fins do repasse a informação, poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos decorrentes das instalações;
28.4. A CONTRATADA também é responsável por fornecer todo material (forma digital ou impressa) de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia e digitalização, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da SEGEP/RO;
28.5. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e capacitação dos facilitadores (usuários) necessários para a correta operação dos equipamentos e, no mínimo, as seguintes tarefas:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
b) Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
c) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
d) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
e) Interpretação das mensagens do painel de controle dos equipamentos;
f) Utilização da impressão através da bandeja automática;
g) Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões;
h) Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos;
i) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo, atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas.
28.6. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para a equipe de suporte da Coordenadoria Administrativa e Financeira SEGEP/RO, quanto à utilização e principais funcionalidades do programa de gerenciamento remoto dos equipamentos, conforme abaixo:
I - Carga horária total de, pelo menos, 12 horas, em dias úteis;
II - Quantidade máxima: até 10 (dez) funcionários em turma única; III - Locais: nas dependências da CONTRATANTE.
IV - Data: a ser definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; V - Incluir apostilas e manuais;
VI - Prospectos de orientação, cartazes e cartões de referência para utilização dos equipamentos e suas funcionalidades, se for conveniente.
29. DA JUSTIFICATIVA PARA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE
29.1. O §1º do art. 23, da Lei 8.666/1993 diz que as aquisições realizadas pela administração pública sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
29.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, justificando-se pela natureza do (s) objeto (s), tendo em vista que, sua fragmentação em itens acarretará a perda do conjunto, perda de economia de escala, bem como, ocasionará a excessiva pulverização de contratos, pois os itens guardam homogeneidade entre si, podendo ser fornecidos por um mesmo fornecedor; (Súmula nº 8/TCE-RO)
29.3. A opção da Administração pelo julgamento de menor preço por lote decorre da semelhança e compatibilidade entre os itens, sendo a divisão por lotes econômica e tecnicamente viável mantendo a competitividade necessária a disputa e mantendo a integralidade do objeto pretendido, a celeridade e a
[1]
vantajosidade na contratação, ou seja, por possuírem a mesma natureza e guardarem relação entre si , visando aumentar o interesse de participar do certame,
tendo em vista tratar-se de equipamentos que são comumente sublocados pela administração pública.
[1] Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si - Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara - Mim. Relator Xxxxxxxx Xxxxxx
30. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
30.1. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeito.
30.2. Na fase de julgamento das propostas, considerar-se-á ao final, a (s) Empresa (s) vencedora (s), aquela (s) que atender (em) e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE e atendimento ao prazo de entrega solicitado referente.
31. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
31.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
31.1.1. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
31.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
31.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
31.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II - que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
32. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
32.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
32.2. A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
33. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
33.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
33.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, e não envolver questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
33.3. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
34. DA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS - COTA ME/EPP
Em cumprimento ao disposto no art. 5° do Decreto Estadual 21.675/2017, será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, preferência de contratação, como critério de desempate.
Art.5º Decreto Estadual 21.675/2017:
§ 1º Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço.
§ 2º Na modalidade pregão o intervalo percentual estabelecido no §1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
§ 3º A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor;
II - caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
35. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO
35.1. Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela PGE para a prestação dos serviços, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
35.2. O Contrato Administrativo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, incisos II e IV, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
35.3. Após a assinatura do contrato será emitida a respectiva Autorização de Início dos Serviços, conforme ordem de serviço que será emitida pela SEGEP/RO, somente após a qual, estará a empresa apta a iniciar a execução.
36. DAS PENALIDADES
36.1. Em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002:
"Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais".
36.1.1. No que diz o Inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/2002:
"Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
36.2. Tendo em vista o que aduz o Art. 49 do Decreto Estadual 26.182/2021, in vérbis:
[...]
Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
[...]
37. DOS CASOS OMISSOS
37.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
38. DAS CONDIÇÕES GERAIS
38.1. A CONTRATADA deverá garantir os materiais contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução.
38.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
38.3. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado de Rondônia seja parte e dá outras providências, conforme Lei Estadual nº 4007/17.
Porto Velho, data e hora do sistema.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Coordenador Administrativo e Financeiro - SEGEP
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, após análise, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a realização da despesa.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP
ANEXO - I
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE TONER
A empresa , inscrita no CNPJ:
- IE:
, por intermédio do seu representante legal, I, portador da Carteira de Identidade RG: e do CPF , DECLARA, sob as penas da lei, que é REVENDEDOR AUTORIZADO da e que os produtos objeto desta proposta são adquiridos diretamente deste fabricante.
Porto Velho, …… de de 2022.
(empresa contratada)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador(a), em 13/02/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente, em 13/02/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035823267 e o código CRC 0CE1ABC8.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0031.070138/2022-22 SEI nº 0035823267
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP
ADENDO MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de do ano de 2022, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF Nº
..............................................., e a Empresa , CNPJ/MF nº ,
estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº , o qual originou o PREGÃO ELETRÔNICO Nº , regido pela Lei 8.666/93, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço de Cópias/impressão/digitalização (serviços de out) locação e manutenção de máquinas multifuncionais monocromáticas/policromáticasa laser, incluindo o Fornecimento dos Equipamentos (novos e primeiro uso), Reposição de Peças e de todo Material de Consumo necessário ao perfeito funcionamento, inclusive papel, visando atender as necessidades da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | SETOR | QUANTIDADE |
Serviço de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de impressoras multifuncionais monocromáticas novas, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4 e A3). Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser | UNIDADE | CAF | 01 | |
UNIDADE | CEST | 01 | ||
UNIDADE | CGA | 01 | ||
UNIDADE | CGRH | 01 | ||
UNIDADE | DESP | 02 | ||
UNIDADE | GAB | 01 | ||
UNIDADE | GBP | 01 | ||
UNIDADE | NAFAS | 01 | ||
UNIDADE | NCP | 01 | ||
UNIDADE | NCSR | 01 | ||
UNIDADE | REOF | 01 | ||
01 | Monocromática, A4 40ppm ou superior Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior; Funções: Impressão, Cópia e Digitalização Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB; Com disponibilidade de disco rígido (HD), Mínimo 160Gb; Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; Frente e verso integrado Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas; Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. | UNIDADE | SAS | 01 |
02 | Serviço de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de impressoras multifuncionais monocromáticas novas, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4 e A3). Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A3 – 40ppm ou superior. Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; Tecnologia de impressão laser monocromático; Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português Velocidade 40 ppm ou superior; Digitalização e Impressão de papel A3 Funções: Impressão, Cópia e Digitalização Processador com no mínimo 750 MHz; Memória mínima 512 MB; Com disponibilidade de disco rígido (HD), Mínimo 160Gb; Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; Frente e verso integrado Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas; Alimentador automático de originais frente e verso; Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; Contador de cópias (digital); Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. | UNIDADE | NCP | 01 |
3- CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de impressão concernentes ao estabelecido no descritivo dos itens: 01 e 02 do subitem 3.1 deste instrumento, em conformidade com as especificações constantes no subitem 3.2 deste termo de referência, compatível com a faixa de tensão disponível na Superintendência, dentro dos padrões estabelecidos pela administração do Prédio Rio Madeira, devidamente instalados e em perfeita condição de funcionamento, incluindo fornecimento de sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões;
Cabe a CONTRATADA verificar previamente à instalação dos equipamentos, a compatibilidade da faixa de tensão disponível nos locais onde serão instaladas as impressoras;
A operacionalização dos equipamentos e sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, ficará a sob responsabilidade dos servidores da SEGEP/RO, não sendo necessário o fornecimento de pessoal técnico por parte da CONTRATADA, salvo os casos que seja necessário atendimento de SUPORTE TÉCNICO;
O serviço de manutenção, correção, suporte dos equipamentos, fornecimento de insumos (toner, cilindro), exceto papel, sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, com vistas a garantir a plena operacionalidade do fornecimento do objeto.
O suporte técnico ao sistema de controle, gestão e contabilização e bilhetagem de impressões deverá ser prestado pela equipe técnica do fabricante do SISTEMA/SOFTWARE, de preferência IN LOCO, caso não seja possível, o atendimento poderá ser realizado remotamente, desde que o profissional seja cadastrado pela empresa contratada sem ÔNUS para CONTRATANTE, e deverá ter o conhecimento técnico necessário para realizar a solução do problema apresentado não sendo aceito SUPORTE prestado por TERCEIROS.
4- CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
A perda da garantia em favor da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
A qualquer tempo, mediante comunicação à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
5- CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS
Para fiscalizar a execução do contrato, a SEGEP deverá designar servidor ou comissão de servidores para acompanhar e fiscalizar dos serviços prestados pela Empresa.
6- CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
A aquisição tem o valor estimado de R$
( ).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/o impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de que trata o objeto deste Contrato serão retiradas do seguinte crédito
orçamentário:
Programa Atividade | Fonte | Natureza de Despesa |
00.000.0000.0000 - Assegurar a manutenção administrativas da unidade | 0000 | 00.00.00 |
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta-corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF/SEGEP no prazo de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
A(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
A atestação da(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a SEGEP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEGEP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a SEGEP/RO.
Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a SEGEP/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8- CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela PGE para a prestação dos serviços, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
O Contrato Administrativo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, incisos II e IV, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
Após a assinatura do contrato será emitida a respectiva Autorização de Início dos Serviços, conforme ordem de serviço que será emitida pela SEGEP/RO, somente após a qual, estará a empresa apta a iniciar a execução.
9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, todo e qualquer material e acessório necessários para a instalação e pleno funcionamento dos equipamentos locados;
Entregar os equipamentos instalados e em pleno funcionamento, nos locais definidos pela CONTRATANTE;
Fornecer a CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais relacionados aos mesmos;
Prestar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, fornecendo as peças de reposição, insumos (toner, cilindro), exceto papel e os materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização de tais serviços, bem como os suprimentos para funcionamento das máquinas, e às suas expensas, mantendo-as permanentemente revisadas, através de pessoal técnico qualificado e devidamente identificado mediante crachás ou uniformes, para livre acesso às dependências da Instituição, onde se encontram instalados os equipamentos;
Garantir a CONTRATANTE o pleno uso dos equipamentos, resguardando-os de quaisquer embaraços ou turbações de terceiros;
Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos;
Reduzir “pro rata temporis”, o valor do mínimo contratual de qualquer equipamento, sempre que o mesmo, devido a problemas técnicos ou falta de peças cujo fornecimento constitua obrigação da CONTRATADA, ficar sem condições normais de funcionamento;
Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período de permanência nas dependências da CONTRATANTE, para a execução de serviços de manutenção, leitura, remoção, instalação, reinstalação de equipamentos e outros serviços pertinentes, aos regulamentos de segurança e
disciplina do mesmo;
Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE relatório de todos os serviços de manutenção, especificando o equipamento, local de instalação, defeitos apresentados ou providências adotadas, quando for o caso;
Apresentar a leitura mensal de cópias efetivamente produzidas, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, com o devido aceite da fiscalização da CONTRATANTE, registrando a dedução de cópias imperfeitas por defeito do equipamento e/ou insuficiência de materiais, ou ainda, cópias para teste do equipamento, caso existam e ainda as requisições expedidas;
Fornecer em quantidade e frequência adequada, as demandas estimadas de todo e qualquer insumos/materiais de consumo utilizados, tais como cilindro, revelador, toner, lâminas de limpeza, novos e de primeira qualidade, sem ônus para a contratante, de tal forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços;
Os funcionários da empresa CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Recolher a carcaça dos materiais substituídos, considerados inservíveis; providenciar o desligamento, transporte e reinstalação de equipamento em funcionamento, quando, por necessidade do CONTRATANTE, o mesmo tiver que ser instalado em outro local físico da unidade indicada. Nesta hipótese, a CONTRATADA não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local;
Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ao patrimônio da contratante, desde que as responsabilidades sejam efetivamente comprovadas;
Fornecer aos seus funcionários todos os materiais e equipamentos necessários e proteção à saúde e à segurança (EPI);
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a sofrer seus empregados na execução dos serviços;
Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelas despesas de instalações, fretes, deslocamentos, testes, seguros, laudos, encargos, honorários, multas convencionais, obrigação trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e civil, pagamentos, vestimenta, treinamento, segurança e assistência médico-hospitalar dos trabalhadores envolvidos nas atividades contratadas, bem como, por todos os dispêndios, judiciais ou extrajudiciais, incidentes sobre a prestação dos serviços;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e/ou outros serviços contratados, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas;
Cumprir os postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual, e/ou municipal, quanto à Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus de infrações;
Não utilizar as dependências da CONTRATANTE para qualquer atividade estranha ao objeto deste contrato;
A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, ou de seus empregados, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) proposto pela CONTRATANTE, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1º, art. 15, do Decreto Estadual nº 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019).
A CONTRATANTE fica, desde logo, autorizada a descontar, de qualquer pagamento à CONTRATADA, valores que porventura venha a pagar a terceiros e que decorram de danos previstos no item anterior.
Emitir declaração própria garantindo que os equipamentos a serem fornecidos são todos novos e de primeiro uso, com os contadores zerados, em embalagens originais e devidamente lacrados, e que havendo descontinuidade dos serviços de impressão, por quaisquer motivos técnicos, os referidos equipamentos serão substituídos por outros que atendam as mesmas características técnicas e funcionais, ou a ele superiores, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
Emitir declaração própria garantindo que o fornecimento de todos os insumos são originais, novos e recomendados pelo fabricante dos equipamentos, ou, se similares, que são aprovadas através de laudos técnicos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
Na prestação do serviço de locação de máquinas multifuncionais monocromáticas à laser a CONTRATADA deverá atender as necessidades especiais de atendimento de suporte técnico, manutenção e substituição de peças, conforme o quadro abaixo:
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO | MULTA |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos | Até 6 horas . | 0,5% por dia |
2 – ALTA | O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa, mas, no entanto, as impressões continuam funcionando, ainda que de forma restrita. | Até 4 horas | 0,4% por dia |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 12 horas | 0,3% por dia |
4 – BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção | Até 12 horas. | 0,2% por dia |
As multas provenientes do quadro acima incidirão diretamente no item 18.12 que define as sansões de natureza pecuniária.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Referência;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de
Zelar pelos equipamentos;
Levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros quanto aos
equipamentos sobre sua responsabilidade;
Usar os equipamentos de conformidade com as instruções técnicas fornecidas pela CONTRATADA, não podendo sublocá-los, cedê-los ou transferi-los a terceiros, total ou parcialmente;
Não introduzir modificações de qualquer natureza nos equipamentos locados;
Não consentir que terceiros executem os serviços de manutenção, remoção, instalação e instalação dos equipamentos;
Colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias à execução dos serviços de manutenção, remoção, instalação, reinstalação e outros serviços pertinentes;
Facilitar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a leitura dos medidores, realização e manutenção ou reparo dos equipamentos e ainda para seu desligamento ou remoção nas hipóteses cabíveis;
Arcar com qualquer dano, prejuízo ou inutilização dos equipamentos, causados pelo mau uso e descumprimento das normas e instruções técnicas pertinentes;
Realizar os serviços de preparação necessários à instalação das máquinas, de acordo com as instruções da CONTRATADA.
Fiscalizar a execução dos serviços através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATADA o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual ou equivalente, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
Designar servidor da SEGEP/RO, responsável por acompanhar o cumprimento do objeto.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVA
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, II III, e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, a Administração proceder a cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda, a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada "Advertência" só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à Administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA
01 Permitir situação que crie a possibilite ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência;
06 4,0%
por dia
02 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência; 06 4,0%
por dia
03 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso de fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.
05 3,2%
por dia
04 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência; 05 3,2%
por dia
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;
Executar serviço incompleto, paliativo substituto como por caráter permanente, ou 06 deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência;
07 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de cartão/equipamento
/soGware; por ocorrência;
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas
04 1,6%
por dia
02 0,4%
por dia
02 0,4%
por dia
3,2%
08 diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; 05 por dia
09 Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia;
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela
10 de multas, após a reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;
04 1,6%
por dia
0,8%
03 por dia
11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;
12 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência;
03 0,8%
por dia
02 0,4%
por dia
13 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; 01 0,2%
por dia
14 Fornecer suporte técnico à Contratante na forma estabelecida no Termo de Referência e/ou contrato.
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
01 0,2%
por dia
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir inidoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
1. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1. Assistência Técnica Preventiva
1.2.1. A assistência técnica, mediante manutenção preventiva dos equipamentos, deverá ser realizada trimestralmente conforme calendário a ser ajustado entre as partes, e terá por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
1.2.3. Além dos cuidados recomendados nos manuais e normas técnicas específicas para cada equipamento, a manutenção preventiva consistirá na realização das seguintes tarefas:
I - Regulagens;
III - Ajustes mecânicos e eletrônicos; V - Lubrificações;
VII - Limpeza interna e externa; IX - Teste geral de operação;
XI - Substituição de peças e/ou dispositivos defeituosos, gastos ou quebrados pelo uso normal do equipamento.
Todos os materiais e demais custos necessários para as realizações das manutenções preventivas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
Assistência Técnica Corretiva
A assistência técnica mediante manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição, quando for o caso, das peças
que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos.
A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante chamada técnica da CONTRATANTE, a qual deverá ser atendida em até 06 (seis) horas, contadas do momento da solicitação dos serviços no horário de expediente da CONTRATADA.
Não sendo possível o término do reparo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do início do atendimento, e desde que devidamente justificado, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata do equipamento por outro equivalente ou superior, em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, findos os quais a substituição passará a ser definitiva.
O prazo previsto no item anterior será contado a partir da data de substituição do
equipamento.
Não será aceita em nenhuma hipótese a entrega de equipamento de menor capacidade, a
titulo de substituição, estando, portanto, sujeita às penalidades previstas para o não cumprimento da exigência;
A CONTRATADA deverá substituir o toner ou cartucho de toner do aparelho sempre que a capacidade de impressão do suprimento que estiver em uso se esgotar. Para tanto, a CONTRATANTE, através da Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF, comunicará a CONTRATADA da necessidade de substituição. A CONTRATADA deverá atender ao chamado para substituição do suprimento em até 6h após a solicitação, sendo que o não atendimento ao prazo definido sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.
A CONTRATADA deverá substituir o rolo fusor e/ou pressor sempre que estes apresentarem desgaste. A substituição deve ocorrer em até 8h após a abertura do chamado.
Todos os insumos fornecidos devem ser originais, se similares, deverão ser apresentados laudos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme normas regulamentadoras ABNT NBR ISO/IEC n° 19752:2006, ABNT NBR ISO/IEC n° 24712:2007 e ABNT NBR ISO/IEC n° 19798:2008;
Entende-se por início do atendimento, a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA, entregará um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas. O relatório deverá conter assinatura e carimbo de servidor deste órgão, que atestará a realização do serviço, se adequado, e a finalizará o chamado.
Se em um período de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de três chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou cinco chamadas referentes a problemas distintos, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso.
As máquinas contratadas poderão ser substituídas por modelos tecnologicamente mais avançados, mediante autorização da CONTRATANTE, desde que apresentem características iguais ou superiores às contratadas e não gerem acréscimo no valor contratado.
Os custos honorários e demais despesas decorrentes da manutenção corretiva e/ou preventiva correrão por conta da empresa CONTRATADA.
As máquinas serão mantidas nos locais da instalação original. Caso haja necessidade de removê-la para outro local, a remoção será feita pela CONTRATADA, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após comunicação por escrito, sendo que, as despesas com as instalações elétricas, correrão por conta da CONTRATANTE.
Todos os materiais, suplementos e demais custos necessários para as realizações das manutenções corretivas serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TREINAMENTO
Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamentos aos usuários, nas instalações da CONTRATANTE, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração do software de gestão e das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados (troca de tonner, desengate de papéis nas bandejas, etc). No seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, x/x xxxxx 0, 0x xxxxx – Complexo Rio Madeira - bairro Pedrinhas. Sendo os custos de total responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus à SEGEP/RO.
O ambiente para a realização do treinamento será preparado pela CONTRATANTE, conforme necessidades elencadas pela CONTRATADA, coordenados pela CONTRATANTE, e deverão ser realizados no próprio local;
Para fins do repasse a informação, poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos decorrentes das instalações;
A CONTRATADA também é responsável por fornecer todo material (forma digital ou impressa) de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia e digitalização, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da SEGEP/RO;
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e capacitação dos facilitadores (usuários) necessários para a correta operação dos equipamentos e, no mínimo, as seguintes tarefas:
a) Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
c) Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
e) Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
g) Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
i) Interpretação das mensagens do painel de controle dos equipamentos;
k) Utilização da impressão através da bandeja automática;
m)Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões;
o) Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos;
q) Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo, atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas.
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para a equipe de suporte da Coordenadoria Administrativa e Financeira SEGEP/RO, quanto à utilização e principais funcionalidades do programa de gerenciamento remoto dos equipamentos, conforme abaixo:
XIII - Carga horária total de, pelo menos, 12 horas, em dias úteis; XV - Quantidade máxima: até 10 (dez) funcionários em turma única; XVII - Locais: nas dependências da CONTRATANTE.
XIX - Data: a ser definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; XXI - Incluir apostilas e manuais;
XXIII - Prospectos de orientação, cartazes e cartões de referência para utilização dos equipamentos e suas funcionalidades, se for conveniente.
14- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE
É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
XXV - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou
biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
XXVII -que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
XXIX - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta-corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF/SEGEP no prazo de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
A(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
A atestação da(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a SEGEP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEGEP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a SEGEP/RO.
Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a SEGEP/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Do Local, horário e prazo de entrega
A instalação dos equipamentos deverá ser realizada nas unidades administrativas da SEGEP/RO, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min.
Endereço desta SEGEP/RO: Xx. Xxxxxxx, x/x xxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - Bloco Rio Cautário, Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO.
Do Prazo de entrega
O objeto deste termo de referência deverá ser entregue:
De Forma integral, considerando que para a efetiva execução dos serviços mencionados no Item 3.1 deste Termo de Referência, será necessário o fornecimento dos equipamentos de impressão em regime de comodato, conforme disposto neste termo de referência, nas quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições deste instrumento, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança no transporte.
Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de entregar os materiais/produtos por culpa de terceiros, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência a Coordenação Administrativa e Financeira desta SEGEP/RO antes de esgotado o prazo para referida entrega, apresentando uma justificativa circunstanciada formal e devidamente comprovada, que deverá ser encaminhada à SEGEP-RO que, por sua vez, tomará a decisão quanto à aplicação da penalidade e se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
A empresa CONTRATADA deverá promover a instalação das máquinas nos locais indicados, pela Coordenadoria Administrativa Financeira - CAF/SEGEP, conforme Item 3.2 deste Termo de Referência, com ônus próprio de transporte, fretes, mão de obra e outras despesas necessárias, imediatamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato,
As máquinas instaladas deverão estar com o sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, instalados e configurados para uso imediato.
O prazo de entrega e instalação das máquinas apenas poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos materiais/bens.
Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na SEGEP/RO
, situado na Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, curvo 2, 1º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, aos cuidados da Cooredenadoria Administrativa e Financeira SEGEP/RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
Das Condições de Recebimento
O recebimento do (s) equipamento (s) e dos serviços de impressão constantes nos itens 01 e 02 deste termo de referência, se dará da seguinte forma:
Provisoriamente (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
Definitivamente (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da compatibilidade das especificações dos serviços, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos serviços.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme Art. 73, parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, pelos agentes acima mencionados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não
16 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESCOPO DE SERVIÇOS
A empresa a ser contratada deverá disponibilizar ou fornecer no mínimo:
XXXI - equipamentos de impressão com especificações técnicas equivalentes as consignadas no subitem 3.2 do termo de referência, para cobertura dos serviços listados nos itens: 01 e 02, do subitem 3.1 do TR, sendo, impressoras de primeiro uso e de propriedade da CONTRATADA;
XXXIII
- fornecimento de peças, componentes, acessórios e suprimentos; XXXV -insumos consumíveis: toner, cilindro, entre outros;
XXXVII
- cobertura de assistência técnica no município de Porto Velho - RO.
XXXIX
- manutenção corretiva e preventiva;
XLI - e quaisquer outros elementos necessários para impressão, cópias, digitalização e plotagens (exceto papel);
Os equipamentos de impressão, deverão ser devidamente instalados, e disponibilizados em perfeito estado de funcionamento para uso, além de sistema informatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log contendo os dados sobre o nome do trabalho, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.
Deverá também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas no período.
Além dos requisitos dos itens 14.1, 14.2 e 14.3, a contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser efetuada mensalmente pela empresa CONTRATADA, sendo que as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato de cada local, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
A prestação do serviço pela empresa contratada limitar-se-á, se caso necessário ultrapassar o limite de impressão mensal, conforme distribuição dos lotes do objeto.
O sistema informatizado de contabilização deverá atender aos seguintes requisitos
mínimos:
Operar no ambiente Cliente-Servidor e WEB (Internet/Intranet);
Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX ou Windows 10 ou superior
para a plataforma Server, LINUX ou Windows 10 e superiores para a plataforma Cliente; Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
Possuir versão Cliente a ser instalada nas estações e versão Server a ser instalada em ambiente de monitoramento;
Realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais remotos;
Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel, com possível aplicação de filtros;
Gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer soGware que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a SEGEP/RO;
Preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data;
Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário;
Utilizar, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede;
Utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão.
As informações de bilhetagem deverão contemplar:
Usuário que realizou a impressão; Impressora utilizada;
Número de páginas impressas; Data e hora da impressão;
Características da impressão: simplex/duplex - monocromática/policromática; Aplicativo que originou a impressão, indentificando a extensão do arquivo;
O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
Gerenciar remotamente via rede TCP-IP os equipamentos instalados permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, checagem do nível dos insumos de impressão e troca de suprimentos;
Permitir a exportação dos dados para análise em planilha eletrônica compatível com Open O□ce Planilha Eletrônica e MicrosoG Excel;
Agendamento de relatórios;
Permitir o agendamento de relatórios, que são gerados e enviados para e-mails específicos para cada gerente;
Deverá suportar o banco de dados;
Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário.
O Controle deste sistema será realizado pelo Órgão Contratante.
Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos nas cotações.
Deverão ser instalados servidores com o sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões, possuindo licenças individuais, e exclusivas de uso (não sendo permitido o compartilhamento com outros contratos), exclusivamente e unicamente a pelo(s) servidor(es) que será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE;
Caso o sistema operacional seja exclusivo (licença de uso diferente dos padrões adotados pela CONTRATANTE) deverão ser fornecidos juntamente com SoGware fornecido; Os sistemas operacionais padrões utilizados pela SEGEP/RO são: Windows Server 2012 e Linux na distribuição Ubuntu Server.
Os devidos instaladores e licenças de uso do sistema de controle, gestão, contabilização e bilhetagem de impressões deverão ser exclusivos de uso da CONTRATANTE, não sendo permitido o compartilhamento de licença por outros contratos.
Todos os materiais objeto desta aquisição, deverão estar acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
17-CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, a rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, a rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
18-CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
19-CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
O contrato a ser firmado poderá ser aditado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da IDEP/RO, com a apresentação das devidas justificativas.
20-CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado
21-CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Após as assinaturas deste Contrato o CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
22-CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
23-CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente que obste o cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e demais obrigações aqui estatuídas a mesma isenta das multas e penalidade pertinentes.
24 -CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57, § 1º, da Lei 8.666, de 1993.
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01.
O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
25 -CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações -SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Nos termos do art. 23, inciso I da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, além da assinatura das partes, o presente instrumento é vistado pela Procuradoria Geral do Estado através de , Procurador do Estado. Dispensada a assinatura do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado em razão do disposto no art. 9º, inciso I da Resolução nº 08/2019/PGE/RO/2019/PGE-GAB.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) Substituto(a), em 06/09/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031806983 e o código CRC 5D93C44D.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0031.070138/2022-22 SEI nº 0031806983
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÉPSILON
ANEXO II
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRITIVO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | C O N C O R R Ê N C I A | INT ER VA LO DE LA NC ES |
01 | Locação de impressora multifuncionais monocromáticas novas, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4). Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A4 40ppm ou superior • Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; • Tecnologia de impressão laser monocromático; • Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português • Velocidade 40 ppm ou superior; Funções: Impressão, Cópia e Digitalização • Processador com no mínimo 750 MHz; • Memória mínima 512 MB; • Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; • Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; • Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; • Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; • Frente e verso integrado • Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas; • Alimentador automático de originais frente e verso; • Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; • Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 • Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. • Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; | 13 | R$ 217,12 | R$ 33.870,72 | A M P L A | 2% |
• Contador de cópias (digital); • Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. |
02 | Locação de impressora multifuncional monocromática nova, de primeiro uso, incluindo software de gerenciamento, serviços de manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos de impressão, com exceção do papel (A4 e A3). Especificação da Impressora: Impressora Multifuncional a Laser Monocromática, A3 – 40ppm ou superior. • Multifuncional digital, nova de primeiro uso, em linha de produção; • Tecnologia de impressão laser monocromático; • Tela de toque Colorida, visor Touch screen em Português • Velocidade 40 ppm ou superior; • Digitalização e Impressão de papel A3 Funções: Impressão, Cópia e Digitalização • Processador com no mínimo 750 MHz; • Memória mínima 512 MB; • Ciclo mensal no mínimo de no mínimo 80.000 páginas; • Ampliação e redução em zoom 25% a 400%; • Tipo de scanner de mesa ADF/RADF (frente e verso), mínimo 50 folhas; • Resolução 1200 x 600 (preto), 600X600 (color) ou superior; • Frente e verso integrado • Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas, Unidade frente e verso integrada, Alimentador multifuncional para no mínimo 100 folhas, Entrada no mínimo para 250 folhas; • Alimentador automático de originais frente e verso; • Impressão nos formatos: Etiquetas e Cartões, Cartão, Envelopes, Etiquetas de papel, Papel comum, Transparências; • Tamanhos de papel suportado: Universal, Legal, JIS-B5, Folio, Executive, Oficio, A6, Envelope 10, Envelope 7 3/4, Envelope 9, A4, A5 • Conectividade: Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 ou superior. • Sistemas operacionais compatíveis: sistemas Linux, Windows 10 ou superior; | 1 | R$ 349,80 | R$ 4.197,60 | A M P L A | 2% |
• Contador de cópias (digital); • Tonner de Alto Rendimento: 10.000 páginas ou superior; Acompanhado de Transformador Compatível ao equipamento. | ||||||
03 | Impressão e cópias monocromáticas em Papel A4, com exceção do fornecimento de papel. | 38.333 | R$ 0,25 | R$ 114.999,00 | A M P L A | 2% |
04 | Impressão e cópias monocromáticas em Papel A3, com exceção do fornecimento de papel | 3.333 | R$ 0,45 | R$ 17.998,20 | A M P L A | 2% |
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 14.255,46 | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 171.065,52 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÉPSILON
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preço de fornecimento de (descrever o objeto resumido) pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | Especificação | UND | QTD | MARCA/ MODELO | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | De acordo com o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA |
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas que direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: gastos da empresa com suporte técnica e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 90 (noventa) dias.
Observação 1: Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
(Local) , de 2023
(Assinatura do representante legal e carimbo)
ANEXO IV
MODELO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2023/SUPEL/RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 790/2022 | ||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Processo nº | xxxxxxx |
Órgão Participante: | xxxxxxxxxxx | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, de moda à atender os interesses da Administração Pública.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressado órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativosdos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itemregistrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e
considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
5.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
5.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
5.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhorclassificado.
6.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado nocertame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
6.3. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
7.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
7.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
7.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.
8. CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO – DA ATA
MODELO DE OFÍCIO PARA ORGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO.
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº / [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(os) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013.
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 20/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 23/02/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 790/2022/ÉPSILON/SUPEL/RO, do tipo do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Modo de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, nº 18.340/2013 e suas alterações, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0031.070138/2022-22
OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, de moda à atender os interesses da Administração Pública.
PROGRAMA DE TRABALHO: 1015, 2087 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 171.065,52
DATA DE ABERTURA: 06 de março de 2023, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO
- CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira Equipe Épsilon SUPEL-RO Mat. 300114886