Câmara Municipal de Cordeirópolis PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL
Câmara Municipal de Cordeirópolis
PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2018
DATA DE EMISSÃO: 10/10/2018
DATA DE ENCERRAMENTO: 24/10/2018
DATA DE ABERTURA: 24/10/2018 ÀS: 14:00 horas
OBJETO:
Pelo presente PROTOCOLO acusamos o recebimento do Edital do Pregão Presencial N.º 18/2018, referente a licitação supra mencionada.
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Email:
Nome responsável retirada:
CPF/MF. : Cargo/Função:
Emitido
por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
____________________________
Analista de Compras
Carimbo com CNPJ, assinatura e
Câmara
Municipal de Cordeirópolis data de
recebimento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO DE DADOS POR MEIO DE REDE IP PARA CONECTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS À INTERNET ATRAVÉS DE ACESSO DEDICADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: Menor preço global
Valor Estimado: R$ 19.439,60
Data da realização: 24/10/2018
Horário de início da sessão: 14:00hs
Local: Câmara Municipal de Cordeirópolis - Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 00.600.371/0001-04, por intermédio do seu presidente, XXXXXX XXXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste preâmbulo, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos.
1. DOS ANEXOS
1.1. São anexos deste edital:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
III – Modelo de Declaração de Habilitação;
IV – Modelo de Proposta Comercial;
V – Minuta Contrato;
VI - Termo de Ciência e Notificação TCE-SP.
VII - Modelo de Declaração Negativa de Emprego de Menores.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação de empresas:
3.2.1. estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.3. suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.4. impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
3.2.5. impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
3.2.6. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. de empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Câmara Municipal de Cordeirópolis;
3.2.8. reunidas sob a forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte(EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
4.2. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do (XXXXX XXX) deste edital.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas deste contrato correrão por conta dos recursos das dotações 01.031.2000.2049.0000.3.3.90.39.97 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO consignadas no orçamento da Câmara relativo ao exercício de 2018, suplementadas se necessário.
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
6.1.1. Constituição Federal;
6.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
6.1.3. Lei Orgânica Municipal;
6.1.4. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02;
6.1.5. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
6.1.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/06;
6.1.7. demais disposições legais aplicáveis à espécie.
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
7.1. Maiores esclarecimentos e informações sobre a presente licitação serão fornecidos pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cordeirópolis, ou, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. Em caso de não solicitação pelos proponentes de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2018
(razão ou denominação social, endereço e tel. do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2018
(razão ou denominação social, endereço e tel. do licitante)
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser formulada em uma via, inserida em envelope fechado, contendo na parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e a indicação do órgão licitante, conforme item 8.1 do edital.
9.2. A Proposta de Preço deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às suas expressões técnicas de uso corrente, datilografado ou impresso, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
9.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.4. Deverão estar consignados na proposta:
9.4.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
9.4.2. Preço;
9.4.2.1. O preço deverá ser cotado em valor unitário mensal e total global para 12 meses, conforme (ANEXO IV), em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais;
9.4.2.2. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
9.4.3. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A proposta que omitir o prazo de validade ou apresentar prazo inferior, será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
9.4.4. Prazo de entrega;
9.4.5. Declaração impressa na proposta de que o(s) serviços(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência – anexo I e às normas técnicas aplicáveis à espécie;
9.4.6. Declaração impressa na proposta de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4.6.1. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão de obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
10.1.1.2.2. Se apresentado no credenciamento, está dispensada a apresentação do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social no envelope n° 02.
10.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.1.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.1.2.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, quanto aos débitos fiscais, através da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Inscritos e não Inscritos, expedida pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do governo do estado de São Paulo, ou equivalente nos casos de outros estados.
10.1.2.3.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários (ISSQN), expedida pela Fazenda Municipal;
10.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.3. Qualificação Técnica
10.1.3.1. Prova de aptidão para o desenvolvimento de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
10.1.4. Qualificação Econômico Financeira
10.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida em data não anterior a noventa dias da abertura da sessão pública deste pregão, se outro prazo não constar do documento;
10.1.4.2. Na hipótese da proponente estar em recuperação judicial, possibilita-se a apresentação de certidão positiva, juntamente com o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.1.5. Documentação Complementar - Declarações
10.1.5.1. Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18(dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de 16(dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do (ANEXO VII).
10.2. Os documentos de que trata o item 10.1 deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo pregoeiro.
10.2.1. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
10.3. Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE AMBOS OS ESTABELECIMENTOS.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Cordeirópolis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.5.2. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.5.2, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5.3. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Jornal Oficial de Cordeirópolis.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. A sessão pública para processamento do pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecido no preâmbulo do presente edital, em ato público, iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.1.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
11.2. Encerrado o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro os envelopes de nº 01 e 02, referentes à Proposta de Preço e Documentação de Habilitação, respectivamente, e a Declaração de Habilitação a que se refere o (ANEXO III).
11.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope contendo a proposta comercial, será considerada encerrada a fase de credenciamento e, por conseguinte, não será possível a admissão de novos participantes.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 0,5% (meio por cento).
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço e do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida a proposta vencedora, o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço global e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante vencedora.
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada de documentos complementares e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A juntada de documentos complementares será certificada pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Câmara Municipal de Cordeirópolis não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.14. Constatando o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a proponente habilitada será declarada vencedora do certame, sendo as demais propostas classificadas na forma estabelecida no item 11.7.7.
11.7.15. Da sessão será lavrada em ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração da marca e fabricante oferecidos na proposta original, bem como, a elevação dos preços fixados na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1., decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas à Comissão de Licitação, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Câmara Municipal de Cordeirópolis, diariamente das 9:00 às 17:00 horas.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Dos atos realizados pelo Pregoeiro durante a sessão pública de processamento do pregão, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.1.1. O licitante interessado em recorrer deve manifestar verbalmente sua intenção na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
13.1.2. O prazo para apresentação do recurso escrito começará a correr a partir do primeiro dia em que houver expediente na Câmara Municipal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.1.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e convocará os beneficiários para assinatura do contrato.
13.1.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Os recursos devem ser protocolados diretamente na Câmara Municipal de Cordeirópolis, dirigidos ao Diretor da Câmara.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO DAS PENALIDADES E DA VIGÊNCIA
14.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato (Anexo V) a qual fica fazendo parte integrante deste edital.
14.2. Depois de homologada e adjudicada a presente licitação, as Proponentes vencedoras deverão comparecer à CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS para firmar o Contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data em que for convocada para tal.
14.3. A convocação será feita através de comunicação via e-mail.
14.3.1. No ato da assinatura do Contrato, a Proponente vencedora deverá demonstrar a sua regularidade perante o INSS e o FGTS.
14.4 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Art. 79.
14.5. A Proponente vencedora que, convocada para assinar o Contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2. deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, de acordo com o previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente.
14.6. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da expedição do de nota(s) fiscal(is) apresentada(s).
15.1.1. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 15.1 será contado a partir da data de entrega da referida correção.
15.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a utilização dos usuários em relação aos pacotes contratados, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
15.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
15.4. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cordeirópolis.
16. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
16.1. O preço, ora proposto , não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 (doze) meses.
16.2 - Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subsequentes.
16.3. O equilíbrio econômico-financeiro será mantido nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1. O prazo de entrega dos serviços é de 30 dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento pela contratada;
17.1.1. O fornecimento dos serviços de comunicação de dados por meio de rede IP para a Câmara Municipal ficará por conta e risco da contratada.
17.2. Constatadas irregularidades na entrega do objeto da presente licitação, a Câmara poderá:
17.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
17.2.3. As irregularidades deverão ser sanadas em até 30 dias pela Contratada, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado;
17.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição de servidor(es) público(s) designado(s) pelas Câmara Municipal de Cordeirópolis.
18.2. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
19.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
19.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o
45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
19.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
19.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
19.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara Municipal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
19.4.2. Se a Câmara Municipal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
19.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ou submetidos à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Cordeirópolis.
21.2. A participação na presente licitação importa na irrestrita e irretratável aceitação desse edital e seus anexos.
21.3. Fica expressamente reservado à Câmara Municipal de Cordeirópolis, o direito de revogar ou anular em decisão fundamentada a presente licitação, ficando assegurado, em caso de desfazimento do presente processo licitatório, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.4. As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
21.5. Não é permitida a subcontratação parcial ou total do objeto ora licitado sem a anuência da contratante.
21.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
21.7. Não será permitido o início do fornecimento sem que a Câmara Municipal de Cordeirópolis emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
21.8. A Câmara Municipal de Cordeirópolis poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou da proposta financeira apresentadas.
21.9. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Câmara Municipal de Cordeirópolis, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
21.10. Para conhecimento do público, expede-se o presente instrumento convocatório.
Cordeirópolis, 14 de setembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado.
DOS SERVIÇOS:
Serviço de comunicação de dados por meio de rede IP, através do fornecimento de 1 (um) link de acesso dedicado conectando a Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet de acordo com as especificações técnicas apresentadas neste Anexo.
ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO A SER CONTRATADO:
Serviço de Rede:
O acesso à internet contratado será utilizado pela Câmara de Cordeirópolis como uma infraestrutura para prover, entre outros, o acesso à internet e a interconexão de próprios municipais;
A contratada não poderá bloquear limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa da Câmara de Cordeirópolis;
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do contrato, para realizar integralmente toda a instalação, configuração e ativação dos serviços, estando à rede totalmente operacional ao término deste prazo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – ACESSO À INTERNET:
4.1. Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade mínima de 30 Mbps;
4.2. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica fim a fim ou par metálico;
4.3. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.4. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.5. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
4.6. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
4.7. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.8. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
4.9. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA);
4.10. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
4.11. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
4.12. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.13. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
4.14. Backbone
4.14.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
4.14.2. Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
4.14.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms;
4.14.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %;
4.14.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%;
4.15. Roteador
4.15.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
4.15.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet;
4.15.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.15.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.15.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
4.15.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.15.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.16. Instalação:
4.16.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
4.16.2. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
4.16.3. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.16.4. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.16.5. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.16.6. Prazo de instalação é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
4.17. Gerenciamento da solução
4.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
4.17.2. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
4.17.3. Velocidade do acesso;
4.17.4. Informações do tráfego de entrada e saída;
4.17.5. Taxa média de ocupação do link (throughput);
4.17.6. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda;
4.17.7. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
4.17.8. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
4.17.9. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO):
O acesso à Internet deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
Caso seja necessária interrupção no serviço, a contratada deverá comunicar a Câmara de Cordeirópolis com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Não serão computadas no cálculo de disponibilidade mensal até 3 (três) interrupções anuais do serviço, desde que avisadas conforme item anterior, e utilizadas como janela de manutenção preventiva e corretiva.
O prazo máximo para manutenção de quaisquer problemas de hardware, inoperância de acesso decorrente de defeito físico do próprio circuito ou configuração lógica dos roteadores será de 4 (quatro) horas.
A contratada deverá apresentar como requisito contratual obrigatório, um índice de disponibilidade média mensal de 99,2% (noventa e nove vírgula dois por cento), da rede de acesso contratada de, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula oito por cento) para seu backbone.
O índice de disponibilidade mensal apurado para cada porta será o resultado da subtração de 1 (um inteiro) pelo resultado da divisão do tempo de interrupção da porta, em minutos, dividido pelo tempo total mensal, também em minutos, multiplicado por 100 (cem), conforme quadro abaixo:
IDM = 1 – [ ( IP / TM ) * 100 ] Onde: IDM = Índice de Disponibilidade Mensal IP = Tempo de interrupção da Porta, em minutos TM = Tempo total mensal, em minutos |
Deverá ser entendido por “interrupção” o tempo em minutos entre a formalização do registro de chamada e a completa solução do problema.
Deverá ser entendido por “tempo total mensal”, nos meses de ativação e desativação da porta, a quantidade de dias da prestação do serviço, expresso em minutos, considerando-se o mês comercial.
Deverá ser entendido por “tempo total mensal”, para os demais meses, 43.200 minutos (30 dias*24 horas*60 minutos).
Deverá ser utilizado como relação média entre a quantidade de bits transmitidos corretamente para cada bit com erro, o valor máximo de 1*10^(-7).
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – GERÊNCIA DA REDE:
A contratada deverá prover um serviço de gerencia pró-ativa de rede que atue não só em seu backbone, mas também nos acessos contratados pela Câmara de Cordeirópolis e em todos os roteadores instalados pela própria.
O Centro de Informática da Câmara de Cordeirópolis manterá monitoração sobre os roteadores da contratada, devendo esta prover acesso SNMP somente leitura e todo suporte necessário para tal.
Quando solicitada, a contratada deverá apresentar relatórios, gráficos e afins para demonstrar a qualidade dos serviços e permitir análise das configurações e do desempenho dos roteadores instalados.
A gerência de rede da contratada deverá estar disponível nos dias úteis, das 8h00 às 21h00min.
Será função da gerência de rede da contratada realizar ações pró-ativas que permitam garantir os níveis de serviço contratados ao retardo, disponibilidade e desempenho da rede contratada.
Na ocorrência de qualquer falha nos acessos ou nos roteadores instalados na Câmara de Cordeirópolis a gerência de rede da contratada deverá iniciar o processo de recuperação de falhas.
A Câmara de Cordeirópolis deverá ser contatada pela gerência de rede da contratada por telefone e/ou através de meio eletrônico (e-mail) para informar a indisponibilidade ou falha identificada, para que seja possível verificar prontamente a possibilidade da causa da falha ter ocorrido por falta de energia elétrica ou por outro motivo de responsabilidade da própria da Câmara.
A contratada deverá disponibilizar a Câmara de Cordeirópolis acesso ao relatório de disponibilidade/tráfego em interface WEB.
Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
Identificação do ponto de acesso com respectivo número de linha e velocidade disponível.
Volume de tráfego;
Taxa média da ocupação do link (throughput).
Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – CENTRAL DE ATENDIMENTO:
A contratada deverá dispor de um número 0800 nacional não tarifado e um endereço eletrônico (website ou e-mail) para que os técnicos da Câmara de Cordeirópolis possam encaminhar as solicitações de reparo e ou reconfiguração dos roteadores.
O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), configuração de roteadores, roteamentos, endereçamentos IP, SNMP e segurança (acesso físico ao roteador - senhas), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação ponto-a-ponto.
CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS EQUIPAMENTOS:
Os serviços de comunicação de dados a serem fornecidos deverão prover todos os roteadores a serem instalados.
Todos os roteadores fornecidos deverão ser de uma mesma marca e devem possuir:
A quantidade mínima de memória necessária para atender de forma plena todas as funcionalidades exigidas neste Anexo, conforme recomendações do fabricante.
Interface Ethernet 10/100Mbps – IEEE 802.3/IEEE 802.3u, com conector padrão RJ-45.
Porta síncrona ou assíncrona com interface elétrica ou ótica, padronizada que suporte a velocidade máxima pretendida.
Suporte a protocolo que viabilize o estabelecimento de classes de serviço para garantia de priorização de aplicações críticas, em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213.
Suporte a QOS.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Em caso de falha ou inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da contratada informar a Câmara de Cordeirópolis sobre a anomalia.
A Câmara de Cordeirópolis deverá tomar as providencias necessárias de modo a permitir ao técnico da contratada acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a ser adotada para a perfeita integração do produto a instalação, com conhecimento do serviço ou que já tenha recebido treinamento anterior fornecido pela contratada.
A contratada deverá nomear, no inicio da vigência do contrato, um gestor e este será o responsável pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um curto intervalo de tempo.
A Câmara de Cordeirópolis deverá nomear uma ou mais pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações a contratada.
A contratada compromete-se a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico a Câmara Municipal de Cordeirópolis.
O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da contratada nas dependências da Câmara Municipal de Cordeirópolis deverá ser comunicado via e-mail ou fax, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
A cada visita técnica realizada nas dependências da Câmara Municipal de Cordeirópolis a contratada deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados.
A Câmara de Cordeirópolis somente será responsável pelos equipamentos que estiverem instalados em suas dependências.
Em caso de falha em qualquer hardware que compõe a solução, a contratada terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para início da substituição do equipamento avariado.
ANEXO II (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação: Pregão nº 18/2018
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS/SP.
Cordeirópolis, ___ de ___________ de 2018.
______________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº. 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Licitação: Pregão nº 18/2018
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
Eu ______________________________________ (nome completo), representante legal da empresa___________________________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cordeirópolis, ___ de ___________ de 2018.
______________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº. 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
ANEXO IV (MODELO)
PROPOSTA COMERCIAL
Licitação: Pregão nº 18/2018
Objeto: Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
DADOS DO LICITANTE |
|||
Razão Social: |
|||
Endereço: |
|||
Município: |
UF: |
||
CEP: |
Fone: |
Fax: |
|
E-mail: |
CNPJ: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
|
|
Nome: |
|
Cargo: |
|
RG: |
CPF: |
E-mail: |
Tel.: |
PROPOSTA COMERCIAL |
PROPOSTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS |
|||||||||
Cod. |
Descrição do Serviço |
Valor Mensal - R$ |
|||||||
|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO DE DADOS POR MEIO DE REDE IP PARA CONECTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS À INTERNET ATRAVÉS DE ACESSO DEDICADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I. |
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Mensal – R$ |
|
||||||||
Valor Global do Contrato (12 meses) – R$ |
|
Prazo de validade da proposta |
|
Prazo de entrega |
|
DECLARO, sob as penas da lei, que o fornecimento ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cordeirópolis, ___ de _______________ de 2018.
______________________________
Assinatura do Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
EDITAL: 24/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
DATA:
VALOR:
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE CORDEIROPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede a Rua ___________________, nº ___ – _____________ - ____________, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, Laerte Lourenço, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa _______________________ com sede à Rua ___________________ nº ____, na cidade de _______________, neste ato representada pelo Senhor _________________________, brasileiro, __________, ___________, portador do CPF nº ________________ e do RG nº ______________, a seguir denominado simplesmente CONTRATADO, por este instrumento resolvem contratar a prestação de serviços, mediante condições a seguir clausuladas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
CLÁUSULA II - DA ENTREGA
2.1 – A entrega dos serviços deverá ser efetuada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Contratante.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
3.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – Para efeito de valor total deste contrato fica estipulado o valor estimativo de R$ _________ (_________________________).
4.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, em até 20 dias após o recebimento definitivo.
4.3 – A nota fiscal que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento começará a fluir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas deste contrato correrão por conta dos recursos das dotações 01.031.2000.2049.0000.3.3.90.39.97 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO consignadas no orçamento da Câmara relativo ao exercício de 2018, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA VI – DA LEGISLAÇÃO
A legislação aplicada ao presente contrato é a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das obrigações constantes do edital do Pregão Presencial n. 18/2018, e seus anexos, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
I- Em caso de falha ou inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da contratada informar a Câmara de Cordeirópolis sobre a anomalia.
II- A contratada deverá nomear, no inicio da vigência do contrato, um gestor e este será o responsável pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um curto intervalo de tempo;
III- A contratada compromete-se a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico a Câmara Municipal de Cordeirópolis.
IV- O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da contratada nas dependências da Câmara Municipal de Cordeirópolis deverá ser comunicado via e-mail ou fax, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
V- A cada visita técnica realizada nas dependências da Câmara Municipal de Cordeirópolis a contratada deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados.
VI- Em caso de falha em qualquer hardware que compõe a solução, a contratada terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para início da substituição do equipamento avariado.
VII- A prestação dos serviços objeto desta licitação deverá ocorrer nas seguintes condições:
Arcar com todas e quaisquer despesas, tais como transporte, entrega no local determinado pelo Setor de Compras, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos, incidentes sobre a prestação dos serviços e/ou entrega dos celulares objetos desta licitação;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal até o término do contrato;
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
I- Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas neste Edital.
II- Rejeitar, no todo ou em parte, os celulares entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa vencedora.
III- Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços.
IV- Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades e sanções:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cordeirópolis, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Câmara Municipal de Cordeirópolis.
9.2 – Se comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades aplicáveis.
9.3 - Aplicadas as multas, os valores correspondentes serão descontados, pela CONTRATANTE, do crédito a que fizer jus a CONTRATADA, ou cobrados judicialmente, na forma da legislação em vigor, garantida a ampla defesa.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela CÂMARA MUNICIPAL, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que o CONTRATADO, assista o direito a qualquer indenização, se este:
10.1.2 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização da CÂMARA;
10.1.3 – Sem justa causa (a critério da CÂMARA), suspender a prestação dos serviços;
10.1.4 – Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato.
10.1.5 – O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato implica aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste instrumento e dos ajustes dele decorrente.
11.2 – Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal 8666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3 – Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
11.4 – O CONTRATADO assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vinculo empregatício algum com a CAMARA.
11.5 – O CONTRATADO fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato.
11.6 – O CONTRATADO assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta que decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.7 – Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências ente ele e os documentos eventualmente anexados.
11.8 – Fica eleito o foro de Cordeirópolis/SP, para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidos administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cordeiropolis/SP, __ de ____________ de _____.
Contratante Contratado
Testemunhas:
__________________________ _________________________
ANEXO VI
TERMO
DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS
OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO Nº(DE ORIGEM)
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
ADVOGADO(S):(*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: CORDEIRÓPOLIS, DE DE
CONTRATANTE
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE MENORES
Licitação: Pregão nº 18/2018
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em comunicação de dados por meio de rede IP para conectar Câmara Municipal de Cordeirópolis à Internet através de acesso dedicado, conforme especificações constantes do Anexo I.
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................. e do CPF n.º .................. DECLARA para os fins de direito e conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos, nos termos do artigo 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
Cordeirópolis, ___ de ___________ de 2018.
______________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome:
CPF: