EDITAL Nº 001/2023 - INGRESSO (2º/2023)/2023
EDITAL Nº 001/2023 - INGRESSO (2º/2023)/2023
PROCESSO Nº 23106.017781/2023-93
SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE EM SAÚDE COLETIVA PARA O SEGUNDO PERÍODO LETIVO DE 2023
1. PREÂMBULO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva do seu Programa. Os itens deste edital estão em conformidade com as exigências do Regulamento do PPGSC-MP e da Resolução nº 080/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB.
1.2. O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em sua 2a Reunião Ordinária realizada em 13 de fevereiro de 2023 e pela Câmara de Pesquisa e Pós- Graduação da Universidade de Brasília.
1.3. Informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva podem ser obtidas na página eletrônica xxxxx://xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx ou na secretaria do Programa.
2. DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. Vagas para candidatos residentes no país: 21 (vinte e uma) vagas. O total de vagas foi determinado considerando a Resolução CEPE nº 0044/2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para estudantes negros/as, indígenas e quilombolas nos cursos de pós-graduação da Universidade de Brasília. Também foi observada a Resolução CPP nº 0005/2020, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de Brasília. O Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional prevê reserva de vagas para candidatas/os negras/os, para candidatas/os indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência.
2.1.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer falsidade.
2.1.2. Não poderá concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa o/a candidato/a que não comparecer perante a Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial no dia, horário e local estabelecidos ou que não tiver sua autodeclaração deferida, sendo-lhe, antes, assegurado o direito de recurso nos marcos da Resolução CEPE nº 090/2022.
2.1.3. Na hipótese de não haver candidatos/as que optem pelas políticas de ações afirmativas para negros/as aprovadas/os em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação no processo seletivo e distribuição entre as linhas.
2.1.4. As vagas destinadas a candidatos/as indígenas e quilombolas, caso não sejam ocupadas, serão canceladas, não podendo ser revertidas para ampla concorrência.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 1/8
2.1.5. Serão consideradas/os negras/os as/os candidatas/os socialmente reconhecidas/os como tais, em conformidade com o que preceitua a Resolução da CPP nº 090/2022.
2.1.6. O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para negros/as deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação para validação da sua autodeclaração, obedecendo o que dispõe a Resolução da CPP nº 090/2022.
2.1.7. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no Edital (ANEXO IV) e endereçado pelas vias previstas também no Edital (via sistema eletrônico).
2.1.8. Os (As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) poderão concorrer pelas modalidades ampla concorrência e reserva de vagas, ou seja, os/as candidatos/as negros/as concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.1.9. Os/As candidatos/as negros/as inscritos/as na política de ações afirmativas, e que obtiverem notas suficientes para serem aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido no sistema de ampla concorrência, preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada pela política de ações afirmativas ao/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.
2.1.10. Serão considerados/as indígenas e quilombolas os/as candidatos/as reconhecidos como tais.
2.1.11. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no Edital e endereçado pelas vias previstas também no Edital (via sistema eletrônico) eletrônico) (ANEXO IV).
2.1.12. O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para indígenas terá a confirmação da sua autodeclaração dada pela Comissão de Heteroidentificação do Decanato de Pós- Graduação, que apreciará carta assinada por liderança ou organização indígena (XXXXX XX), reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo indígena, obedecendo o que dispõe a Resolução CEPE nº 090/2022.
2.1.13. O/a candidato/a optante pelas políticas de ações afirmativas para quilombolas terá a confirmação da sua autodeclaração dada pela Comissão de Heteroidentificação do Decanato de Pós- Graduação, que apreciará carta assinada por liderança ou organização quilombola, reconhecendo o/a candidato/a e seu vínculo ao grupo quilombola, obedecendo o que dispõe a Resolução CPP nº 090/2022.
2.1.14. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2.1.15. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de formulário específico de autodeclaração disponível no Edital e endereçado pelas vias previstas também no Edital (via sistema eletrônico) (ANEXO IV).
2.1.16. Havendo desistência de candidata/o com deficiência aprovada/o em vaga suplementar, a vaga será preenchida pela/o candidata/o com deficiência classificado em ordem decrescente de nota final.
2.1.17. Caso não sejam cumpridos os critérios de admissão, as vagas poderão ser reaproveitadas no processo seletivo geral ou desconsideradas, ficando a decisão a cargo deste Programa de Pós- Graduação, por meio de decisão Colegiada, conforme Resolução CPP nº 05/2020.
2.1.18. Sendo assim, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
2.1.19. 18 (dezoito) vagas regulares, das quais 4 (quatro) vagas para negros;
2.1.20. 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência (de acordo com a Resolução CPP n. 05/2020), a ser identificada na Ficha de Inscrição. A comprovação de deficiência deverá ser feita por ocasião da matrícula, por meio de laudo de profissional;
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 2/8
2.1.21. 02 (duas) vagas para os demais perfis (indígena, quilombolas), sendo uma vaga para cada um;
2.2. Vagas específicas para candidatos com residência permanente no exterior: 01 (uma vaga).
2.3. O número de vagas por linha de pesquisa e projeto consta do Anexo I deste edital.
2.4. O candidato poderá se inscrever em qualquer linha de pesquisa constante no Anexo I deste edital e deve especificar o projeto no formulário e anteprojeto.
3. DA CONSESSÃO DE BOLSAS
3.1. Sempre que houver bolsas disponíveis, estas deverão ser concedidas a todos e todas aprovados/as autodeclarados/as indígenas, quilombolas e autodeclarados/as e heteroidentificados/as negros/as e a pessoas com deficiência, prioritariamente, conforme o Art. 2º da Resolução CPP nº 11/2020.
3.2. Aos/às demais aprovados/as deverão ser concedidas as bolsas remanescentes, segundo os critérios definidos pelo colegiado da Pós-Graduação, conforme Art. 2º § 1º, da Resolução CPP nº 11/2020.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva, para o Segundo Período Letivo de 2023, deverão ser efetuadas no período compreendido entre às 8h do dia 14/04/2023 e às 23h59 do dia 14/05/2023, mediante envio dos documentos requeridos no item 4.6, via plataforma de inscrições da Pós-Graduação da UnB, disponível no link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Em caso de problema técnico ocorrido no processo de submissão on-line, o candidato é o único responsável pela solução do problema e deve entrar em contato, até as 18h do dia 12/05/2023, com o endereço xxxxxxxxx@xxx.xx para solucionar eventuais problemas no acesso à plataforma.
4.3. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva não se responsabiliza por solicitações de inscrição, via online, não recebidas e/ou confirmadas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. A submissão de documentos para inscrição no processo seletivo será realizada online e é de responsabilidade do candidato.
4.5. Os documentos necessários para a inscrição deverão ser digitalizados em formato PDF e enviados ao link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme disposto no item 4.6. deste edital. Após o envio, os candidatos receberão uma mensagem eletrônica de confirmação de recebimento do pedido de inscrição até o dia 14/05/2023, quando a inscrição será confirmada pelo sistema.
4.6. No ato da inscrição, deverão ser enviados por meio eletrônico os seguintes documentos:
4.6.1. Formulário de inscrição em 01 (uma) via, preenchido em letra de forma (modelo padrão disponível no Anexo IV).
4.6.2. Uma (1) foto 3x4 escaneada
4.6.3. Anteprojeto em formato PDF, com conteúdo e formatação do item 5.2.1 e ANEXO VII.
4.6.4. Declaração atestando condições objetivas de dedicação ao curso, com vistas a concluir a sua formação em tempo hábil, devidamente assinada e datada, conforme Anexo V.
4.6.5. Currículo Lattes (disponível para preenchimento no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xx). O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens de avaliação curricular, obedecendo à sequência dos seguintes itens, conforme o Anexo II: formação acadêmica, experiência em saúde pública / coletiva, com foco na gestão de políticas, sistemas e serviços de saúde.
4.6.6. Diploma, referente aos cursos de Graduação e Especialização, quando for o caso.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 3/8
4.6.7. Documento de Identidade, CPF, título de eleitor com último comprovante de votação ou comprovante de quitação eleitoral e Certificado de Reservista, quando couber. Para os estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), página de identificação do passaporte, acompanhado do visto, e documento que informe os nomes dos pais.
4.6.8. Tabela de Pontuação do Currículo Lattes preenchido pelo candidato (Xxxxx XX deste edital).
4.7. O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas.
4.8. Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção apenas os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo previsto no presente Edital.
4.9. Após a finalização da seleção, o candidato aprovado deverá confirmar ingresso, na forma proposta no item 7.1 do presente edital, para a concretização de seu registro pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da Universidade de Brasília-UnB.
4.10. Caso o candidato não confirme o ingresso e/ou tampouco apresente qualquer dos documentos solicitados para fins de registro acadêmico na data prevista neste edital, será eliminado do processo seletivo.
4.11. Não será permitido o registro concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu da UnB.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do cronograma no item 8.1 deste edital.
5.2. O processo de seleção será composto por duas etapas:
5.2.1. 1ª Etapa. Avaliação do Anteprojeto (escrito + entrevista) segundo linhas/temas de pesquisa de acordo com Anexo I e formato de acordo com Xxxxx XXX. Na capa e em qualquer parte do projeto, NÃO deverá ser indicado o nome do candidato e nenhum tipo de identificação. Limite máximo de 08 (oito) páginas, excluindo a capa. O anteprojeto será identificado com o número de inscrição entregue ao candidato.
5.2.2. 2ª Etapa. Avaliação do Currículo Lattes. Será feito a análise e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. Os critérios de avaliação para esta etapa estão explicitados no item 6 deste edital.
6. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
6.1. A cada uma das etapas será atribuída uma nota de zero (0) a cem (100) pontos.
6.2. A 1ª etapa tem caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem no mínimo, 70 pontos (sessenta) pontos na média das avaliações do projeto escrito + entrevista.
6.2.1. A avaliação do anteprojeto será realizada por um professor orientador da linha de pesquisa em que o candidato se inscreveu, com análise do texto escrito pelo(a) candidato(a). Os aspectos avaliados serão (ANEXO III):
a) Capacidade do candidato de escolher e definir um tema/problema relevante à área pretendida;
b) Capacidade de propor com clareza uma abordagem teórico-metodológica adequada a seus objetivos e hipóteses de pesquisa;
d) Atualidade das referências bibliográficas com ênfase em artigos publicados em periódicos indexados;
e) Viabilidade técnica do projeto de pesquisa a ser implementado e produto/produção técnica resultante;
f) Compatibilidade com as linhas de pesquisa do Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 4/8
6.2.2. A partir de Entrevista sobre o Anteprojeto o(a) candidato(a) será avaliado em relação a (XXXXX XXX):
a) Capacidade de argumentar com xxxxxxx e defender a proposta do projeto.
b) Articulação do projeto com o campo da Saúde Coletiva.
c) Vínculo/Relação do Projeto com as Linhas do Programa.
d) Expectativas profissionais e acadêmicas em relação ao curso e produto/produção técnica resultante.
6.3. A 2ª Etapa será a avaliação do Currículo Lattes - Esta etapa será feita por Comissão Examinadora e é de caráter classificatório.
6.4. Os aspectos avaliados no currículo levarão em consideração os comprovantes de formação e de produção dos últimos 05 (cinco) anos, os quais serão utilizados para a somatória dos pontos. Além disso, será avaliada a produção técnica e experiência do candidato nas áreas de gestão de políticas e serviços de saúde e/ou de gestão de projetos nos âmbitos do ensino, pesquisa ou extensão. O(A) candidato(a) deve informar a capacidade de leitura e compreensão em língua estrangeira indicando no Currículo Lattes. Também deverá preencher o formulário do Anexo II, indicando a pontuação em cada um dos itens. A banca examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A nota final de cada candidato(a) será a soma da nota na prova eliminatória (Avaliação do Anteprojeto escrito e em formato de entrevista segundo linhas e temas de pesquisa) e a nota da Avaliação do Currículo Lattes:
P1 = Nota da Avaliação do Anteprojeto P2 = Avaliação do Currículo Lattes
P1 + P2 = Nota Final.
7.2. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota final de 90 (noventa) pontos.
7.3. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais em cada uma das linhas de pesquisa. As vagas serão preenchidas de acordo com a capacidade de orientação instalada e a linha de pesquisa.
7.4. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
7.5. Caso ocorram desistências de candidatos(as) selecionados(as), poderão ser chamados(as) a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos(as) aprovados(as), sendo respeitada a ordem de classificação e a capacidade de orientação instalada e a linha de pesquisa.
7.6. Em caso de empate, o critério de desempate será: i) o de maior idade; ii) maior pontuação no item do Anexo II; e, iii) vínculo empregatício com o Sistema Único de Saúde (SUS).
8. DO CRONOGRAMA E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
8.1. As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, unicamente através do sítio eletrônico do programa, constam na tabela a seguir:
DATA (2023) | ETAPA | HORÁRIO |
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 5/8
14/04 a 14/05 | Período de inscrições | Via plataforma de inscrições das 8h do dia 14/04/2023 às 23h59 do dia 14/05/2023 |
16/05 | Divulgação da Homologação das Inscrições | A partir das 17h |
16/05 e 17/05 | Reconsideração referente a Homologação das Inscrições | |
19/05 | Divulgação do Resultado das Solicitações de Reconsideração referente a Homologação das Inscrições | A partir das 17h |
22/05 a 31/05 | 1ª Etapa – Avaliação do Anteprojeto escrito e em formato de entrevista segundo linhas de pesquisa (eliminatória e classificatória) | 8h30 e seguintes |
02/06 | Divulgação do resultado da 1ª Etapa | A partir das 17h |
05/06 | Reconsideração referente à avaliação do anteprojeto em formato de entrevista. | 9h às 16h |
07/06 | Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração avaliação do anteprojeto em formato de entrevista | A partir das 17h |
12/06 – 16/06 | 2ª Etapa - Avaliação do Currículo Lattes | Das 9h às 16h |
18/07 | Comissão de Heteroidentificação | Interno |
17/07 | Divulgação do resultado da 2ª Etapa | A partir das 17h |
18/07 | Reconsideração referente à 2ª Etapa | 9h às 16h |
19/07 | Resultado das solicitações de reconsideração referente à Avaliação do Anteprojeto de pesquisa e do Currículo Lattes | Entre 8h e 16 h |
21/07 | Divulgação do Resultado Final | A partir da 17h |
Até 25/07 | Confirmação por escrito de ingresso no curso por parte do candidato selecionado |
8.2. A divulgação dos resultados de todas as etapas será afixada no local indicado no item 1.3 ou no endereço xxxxx://xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxx
9. DOS RECURSOS
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 6/8
9.1. Requerimentos de reconsideração e recursos serão acolhidos se interpostos em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, conforme cronograma estabelecido no item 8.1 deste Edital, e deverão ser apresentados em formulário padrão disponível na página eletrônica Rhttp://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx_0000.xxx, endereçado à Secretaria do Programa de Pós-Graduação via e-mail (xxxxxxxxx@xxx.xx).
9.2. Do resultado final só serão cabíveis recursos ao Colegiado do Programa e Câmara de Pesquisa e Pós- Graduação do Decanato de Pós-Graduação na hipótese de vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos Resultados Finais, como previsto no Regimento Geral da Universidade de Brasília, artigo 61.
9.3. Os requerimentos de reconsideração e de recursos dirigidos ao Colegiado de Pós- Graduação do Programa devem ser apresentados pelo candidato ou por seu representante legal no endereço eletrônico indicado no item 1.3 deste edital.
9.4. Os recursos dirigidos à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação devem ser apresentados pelo candidato à Secretaria do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília, por e-mail, para ser remetido, via sistema SEI, para o Decanato de Pós- Graduação – DPG/CPP.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
10.1.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
10.1.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital;
10.1.3. Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado;
10.1.4. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início.
10.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pelo Decanato de Pós-Graduação de acordo com o regulamento do Programa e a resolução CEPE 080/2021, conforme as suas competências.
10.3. A critério da comissão de seleção poderá haver remanejamento de vagas de uma linha de pesquisa para outra, desde que existam candidatos aprovados nos termos do presente edital e respeitando a ordem de classificação. Caso a vaga para os candidatos do exterior não seja preenchida, a critério da comissão de seleção a vaga poderá ser remanejada e preenchida por candidatos do País.
10.4. Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados no endereço eletrônico citado no item 1.3 ou na página eletrônica xxxxx://xx.xxx.xx/xxx- graduacao/mestrado-profissionalizante.
10.5. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
Brasília - DF, 21 de março de 2023.
Verônica Cortez Ginani
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva Profissionalizante/Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Faculdade de Ciências da Saúde – FS Universidade de Brasília – UnB
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a) do curso de Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva, em 21/03/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 7/8
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9499429 e o código CRC B1284F9A.
Referência: Processo nº 23106.017781/2023-93 SEI nº 9499429
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxxxxx… 8/8
N° ANEXO | ITEM |
NÚMERO DE VAGAS POR LINHA E PROJETO DE PESQUISA | |
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES | |
TABELA DE PONTUAÇÃO DO ANTEPROJETO ESCRITO E ENTREVISTA | |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | |
DECLARAÇÃO ATESTANDO CONDIÇÕES OBJETIVAS DE DEDICAÇÃO AO CURSO | |
REFERÊNCIAS RELACIONADAS AO CAMPO DE SAÚDE COLETIVA PERTINENTES À ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO | |
MODELO DA COMPOSIÇÃO DO PRÉ-PROJETO | |
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA | |
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA | |
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER NA MODALIDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATO(A)S COM DEFICIÊNCIA |
NÚMERO DE VAGAS POR LINHA E TEMAS DE PESQUISA
Linha de Pesquisa | Vagas | Projetos |
Política, Planejamento, Gestão e Atenção à Saúde | 2 | Sistematização, Monitoramento e Avaliação em Promoção da Saúde Promoção da Equidade em Saúde Pesquisa Qualitativa em Saúde |
2 | Migracao, saúde e DDHH; Saúde Global; Saúde Indígena; Participacao social, democracia e saúde | |
2 | Qualificação de serviços de saúde; análise de situação de saúde em população vulnerável | |
2 | Atenção Primária à Saúde; Saúde da Família; Práticas dos agentes de combate às endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde no Brasil (estudo multicêntrico) | |
1 | Práticas integrativas e complementares em Saúde | |
Saúde, Cultura e Cidadania | 2 | Saúde Indígena, Saúde do Trabalhador, Migração Saude e Direitos Humanos |
1 | Saúde da Mulher, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Maternagens. | |
1 | Abordagem social das infecções sexualmente transmissíveis (HIV, sífilis) e outras doenças infecciosas como tuberculose. | |
2 | Percepção de risco, conhecimentos, atitudes e práticas entre manipuladores de alimentos e consumidores; Letramento alimentar | |
1 | Políticas públicas, populações vulneráveis e equidade em saúde | |
Epidemiologia, Ambiente e Trabalho | 1 | Saúde da Mulher |
2 | Vigilancia participativa e baseada em eventos; Avaliação de risco e plano de contingência; One Health; Avaliação e desenvolvimento de sistemas de vigilância; Mapeamento de processos de trabalho de vigilancia | |
1 | Avaliação, desenvolvimento e qualidade de produtos e serviços; Uso Racional de Medicamentos; Segurança do paciente | |
Formação e Desenvolvimento Profissional em Sistemas e Serviços em Saúde | 1 | Educação e Trabalho Interprofissional; Percursos de formação; Educação permanente em saúde |
TOTAL: 21 |
ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Descrição | Pontuação | Valor máximo | Pontuação Total | |
a) Pós-graduação Stricto Sensu. | 15 (quinze) pontos/ título | 15 (quinze) pontos | ||
b) Pós-graduação Lato Sensu. | 10 (dez) pontos/ título | 10 (dez) pontos | ||
c) Atividade profissional na área de Saúde Coletiva (SUS, organizações internacionais). | 10 (dez) pontos/ ano de atividade | 20 (vinte) pontos | ||
d) Material didático ou instrucional. | 10 (cinco) pontos/ produto | 20 (vinte) pontos | ||
e) Artigos publicados ou aceitos (devidamente comprovados pela editoria da Revista/Periódico) em Periódicos da Área de Saúde Coletiva ou correlatas. | 05 (cinco) pontos/ artigo | 20 (vinte) pontos | ||
f) Trabalho Técnico (Assessoria ou Consultoria na Área de Saúde Coletiva ou correlata; Pareceres, Relatório técnico, Extensão tecnológica, Participação em entrevistas ou programas de rádio, tv). | 05 (cinco) pontos/trabalho | 20 (vinte) pontos | ||
g) Livros ou Capítulos de Livros. | 05 (cinco) pontos/ cap | 10 (dez) pontos | ||
h) Resumos em Congressos Nacionais. | 02 (dois) pontos/ participação | 10 (dez) pontos | ||
i) Resumos em Congressos Internacionais | 03 (três) pontos/ participação | 15 (quinze) pontos | ||
j) Pesquisa e orientações (Participação em PIBIC - Programa de Iniciação Científica, ou PET - Programa de Educação Tutorial e participação em pós-graduação Lato Sensu | Bolsista (PIBIC, PET) | 03 (três) pontos | 10 (dez) pontos | |
Orientador (PIBIC, PET) | 05 (cinco) pontos | |||
Orientador (Lato Sensu) | 03 (três) pontos | |||
Banca (Lato Sensu) | 05 (cinco) pontos | |||
Nota Final (máximo 100 pontos) | ||||
Avaliação da Comissão |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que concordo com as normas estabelecidas no Edital de Seleção.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DO ANTEPROJETO ESCRITO
Descrição | Valor Máximo | Pontuação |
1. Capacidade do candidato de escolher e definir um tema/problema relevante à área pretendida; | 25,00 | |
2. Capacidade de propor com clareza uma abordagem teórico-metodológica adequada a seus objetivos e hipóteses de pesquisa; | 25,00 | |
3. Atualidade das referências bibliográficas com ênfase em artigos publicados em periódicos indexados; | 15,0 | |
4. Viabilidade técnica do projeto de pesquisa a ser implementado e produto/produção técnica resultante; | 15,0 | |
5. Compatibilidade com as linhas de pesquisa e temas do Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva. | 20,0 | |
NOTA FINAL |
TABELA DE PONTUAÇÃO DO ANTEPROJETO (ENTREVISTA)
Descrição | Valor Máximo | Pontuação |
1. Capacidade do candidato de escolher e definir um tema/Problema relevante na área pretendida; | 25,00 | |
2. Capacidade de propor com clareza uma abordagem teórico- metodológica adequada a seus objetivos e hipóteses de pesquisa; | 25,00 | |
3. Atualidade das referências e/ou justificativas utilizadas sobre o problema de pesquisa que se pretende investigar; | 15,0 | |
4. Capacidade de demonstrar viabilidade técnica do projeto de pesquisa a ser implementado e produto/produção técnica resultante; | 15,0 | |
5. Domínio do campo da Saúde Coletiva e área/tema do projeto. | 20,0 | |
NOTA FINAL |
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Preencher em letra de forma)
NÍVEL: ( ) Mestrado Profissionalizante PERÍODO: 2º/2023
Me encaixo em alguma das categorias a seguir:
( ) Pessoa com deficiência. Qual deficiência? ( ) Indígena ( ) Quilombola ( ) Raça/cor preta/parda ( ) Estrangeiro
Nome do Candidato (a): Endereço: CEP: Cidade: Estado: Telefone(s): Celular: e-mail: Data de Nascimento: Cidade: Estado: Carteira de Identidade: Órgão Emissor: CPF: Formação: Graduação de nível superior em: Instituição: Ano:
Ocupação atual: Instituição/Órgão: Data de início:
Linha e Projeto de pesquisa (transcrever conforme descrita no edital):
Documentação anexada:
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que concordo com as normas estabelecidas no edital de seleção.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do (a) Candidato (a)
DECLARAÇÃO ATESTANDO CONDIÇÕES OBJETIVAS DE DEDICAÇÃO AO CURSO
Eu, , portador do CPF nº , carteira de identidade nº, , atesto para fins ter condições objetivas de dedicação ao curso de no mínimo de 20h semanais do curso de Mestrado Profissionalizante do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade de Brasília.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do (a) Candidato (a)
XXXX X, HERZLICH C. Sociologia da doença e da medicina. Bauru, SP: EDUSC; 2001. 144 p.
XXXXXXX-XXXXX, X. Pandemia de Covid-19 no Brasil: equívocos estratégicos induzidos por retórica negacionista. In: XXXXXX, XX; XXXXX, LT. Principais Elementos- Coleção COVID-19. Vol. 1. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde. 2021. p. 214-241. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-0-xxxxxxxxxxxx-x- regras/> Acesso em out/2021.
XXXXXX, X et all. Estratégia saúde da família e reordenamento do sistema de serviços de saúde. In PAIM, JS e Xxxxxxx- Xxxxx, N de. (org): Saúde Coletiva: Teoria e Prática, 1.ed.-Rio de Janeiro: MedBook, 2014.
AROUCA, S. et al. O Dilema Preventivista: contribuição para a compreensão e crítica da medicina preventiva. Editora UNESP. Reimpressão. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.
XXXXXX, CPF.; XXXXX, MF. Equidade: seus conceitos, significações e implicações para o SUS. Revista Saude e sociedade. [online]. 2016, vol.25, n.1, p.9-18.
XXXXXX, R; XXXXXXXXXX, R; XXXXXXXXXX, X. Epidemiologia básica. 2.ed. São Paulo: Santos, 2010, Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxx/000000000/0000
BRASIL. Emenda constitucional 29 de 13 de setembro de 2000. (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx/xxx00.xxx)
BRASIL. Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. (Disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx0000.xxx)
BRASIL. Lei 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. (Disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/Xxx0000.xxx)
BRASIL. Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. (Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx000.xxx)
CAMPOS GWS. et al (Orgs) Tratado de Saúde Coletiva. 2 ed. São Paulo/Rio de Janeiro: HUCITEC/FIOCRUZ, 2008.
XXXXXXXX, XX. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. (Introdução e Conclusão).
XXXXXXXXX F, Xxxxxxxxxxxxxxxx AP, Xxxxxxxxx A, Xxxxx Z, Xxxxx JL. A avaliação no campo da saúde: conceitos e métodos. In: Broussele A, Xxxxxxxxx F, Xxxxxxxxxxxxxxxx AP, Xxxxx Z. Avaliação conceitos e métodos. 2a. Ed Editora Fiocruz, p. 41-60. 2013.
XXXXXX, X. Decisões de Gestão: Organização da Atenção Hospitalar em Rede na Pandemia De Covid-19. In: XXXXXX, XX; XXXXX, LT. Planejamento e Gestão - Coleção COVID-19. Vol. 2. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde. 2021. p.174-199. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-0-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxx/> Acesso em out/2021.
CORCORAN N. Teorias e modelos na comunicação de mensagens de saúde. In: CORCORAN, N. Comunicação em Saúde: estratégias para promoção de saúde. São Paulo: Roca, 2010. p. 01-25.
XXXXXXXXXXX, M.C.F. Saúde e sociedade. São Paulo: Duas cidades, 1976.
XXXXXX, X. políticas de isolamento na pandemia: confrontação federativa, disputas discursivas e consequências político- sanitárias. In: XXXXXX, XX; XXXXX, LT. Principais Elementos- Coleção COVID-19. Vol. 1. Brasília: Conselho Nacional
de Secretários de Saúde. 2021. p.110-125. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-0-xxxxxxxxxxxx-x- regras/> Acesso em out/2021
XXXXXXXXXX L et al (org.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro, Ed. FIOCRUZ, 2008. Capitulo15 - Modelos de Atenção á Saúde no Brasil.
XXXXXX, XX. Desafios do SUS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.2019. Disponível em:
< xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
XXXX, JS e XXXXXXX-XXXXX, N. Saúde Coletiva: Teoria e Prática, 1.ed. Rio de Janeiro: MedBook, 2014. PEREIRA MG. Epidemiologia. Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 1995. Capítulos 4, 5, 6 e 12. Indicadores de morbidade e mortalidade. Métodos empregados em Epidemiologia.
XXXXX MF., XXXXXX EM. Programa Saúde da Família no Brasil: uma agenda incompleta? Ciênc. Saúde Coletiva, 2000. v.14, supl. 1, p.1325-1335.
XXXXX, MF, et all. Saúde da Família nos municípios Brasileiros: os reflexos dos 20 anos do espelho do futuro. Saberes editora, 2014.
XXXXXXXXX, X. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO. Ministério da Saúde, 2002.
XXXXX XXX - MODELO DA COMPOSIÇÃO DO PRÉ-PROJETO
PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Submetido ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – Mestrado Profissionalizante da Faculdade de Ciências da Saúde – Universidade de Brasília
Configurações OBRIGATÓRIAS: espaçamento 1,5 entre linhas, com fonte Times New Roman 12 e margem de 1,5cm (topo, base, lateral esquerda e direita).
Título do Pré-projeto:
Palavras-Chave:
Linha de pesquisa:
Projeto da pesquisa:
Introdução (máximo de 2 página)
Descrever objetivamente, com o apoio da literatura, o problema que é foco da pesquisa, sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do conhecimento.
Objetivos (máximo de 1 página)
Explicitar os objetivos (geral e específicos) do pré-projeto.
Metodologia (máximo de 2 páginas)
Descrever a metodologia empregada para a execução do pré-projeto e como os objetivos serão alcançados.
Resultados e Impactos Esperados (máximo de 1 página)
Descrever os resultados e/ou produtos esperados. Estimar a repercussão e/ou impactos socioeconômicos, técnico-científicos e/ou ambientais dos resultados esperados na solução do problema focalizado.
Viabilidade Técnica e de Infraestrutura/ Riscos e Dificuldades na execução do pré-projeto/ Plano de trabalho e Cronograma das Atividades (máximo de 1 página)
Comentar sobre a viabilidade técnica e infraestrutura física disponível na UnB para a execução do tema proposto. Comentar também sobre possíveis dificuldades e riscos potenciais que poderão interferir na execução do pré-projeto e comprometer o alcance dos objetivos.
Estabelecer plano de trabalho e um cronograma para o período de dois anos para o desenvolvimento da proposta.
Referências Bibliográficas (máximo de 1 página)
Relacionar as obras da literatura atuais citadas de acordo com as normas vigentes da ABNT.
ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, Data de Nascimento: / / .
Naturalidade: (cidade, estado, país)
RG: Data / / Emissão: / / ÓrgãoEmissor:_
C.P.F:
Estado civil: CEP: Endereço: Cidade: Estado: Telefone fixo: Celular: e-mail: Informo que possuo a(s) seguinte(s) deficiência(s)
e por esta razão, sou opto
a concorrer na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Informo a necessidade dos seguintes recursos de acessibilidade e/ou apoios para a realização das provas de seleção:
( ) Prova em tamanho ampliado ( ) Prova em Braille
( ) Tempo adicional para realização da prova ( ) Tradutor-intérprete de Xxxxxx
( ) Ledor
( ) Transcritor
( ) Mobiliário acessível ( ) Outros. Qual?
Brasília, de de 2023.
Assinatura do candidato (a)