PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 100/2022 PROCESSO n° 127/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/07/2022 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na
I.E 491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 127/2022 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4.928, de 04 de junho de 2020, e demais normas legais pertinentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 01/07/2022 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2022
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/023 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)4;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles
necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
3 “A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista
no art.7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar” (TCU, Xxxxxxx n. 2.224/2013-Plenário). “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame” – Xxxxxxx nº 1727/2006, Primeira Câma- ra, TCU. No mesmo sentido: Acórdãos 902/2012, 3243/2012, 3439/12, 408/2013 e 1017/2013, todos do Plenário. Já quanto à abrangência da penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/02, o Tribunal de Contas da União possui entendimento pacífico no sentido de que “A sanção de impedimento de licitar e contratar pautada no art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) produz efeitos não apenas no âmbito do órgão/entidade aplicador da penalidade, mas em toda a esfera do respectivo ente federativo (União ou estado ou município ou Distrito Federal)” (vide Acórdãos 819/2017-Plenário, 2530/2015-Plenário, 1003/2015-Plenário e 2081/2014-Plenário, dentre outros). Fonte: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
4 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n.º 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo X.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação6.
5 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
6 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não
é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 100/2022 Processo nº 127/2022
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 100/2022 Processo nº 127/2022
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí- la), da sede ou do domicílio do licitante, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) Atestado (s) ou Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade per- tinente e compatível com o objeto da licitação, comprovando a execução de serviço(s) de caracterís- ticas semelhantes à licitada a saber: 50% do ITEM 01 (coleta e destinação final de resíduos vegetais) ou/e ITEM 02 (coleta e destinação final de entulho) = 50% de 3900 ton/ano = 1950 ton.)
a.1) A comprovação a que se refere o item anterior poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
a.2) Será admitido, também, o somatório de atestados, inclusive de coleta e destinação final de resíduos vegetais (item 01) com o de entulho (item 02) para a totalização do quantitativo acima descrito (1.950 toneladas).
a.3) O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado deverá estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, e quando não constarem no contrato assinado, deverá ainda possuir os nomes e telefones dos contatos do emissor.
a.3.1.) Caso o atestado(s) emitido não apresente clareza em relação as quantidades, prazos e serviços prestados, juntamente com o mesmo poderá estar anexo cópia simples do contrato assinado com a pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelo fornecimento do(s) atestado (s).
1.4.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL:
a) DECLARAÇÃO expressa e formal de disponibilidade dos equipamentos, do aparelhamento e do pessoal técnico, necessários à realização do objeto da licitação (§ 6º do Artigo 30, da Lei Federal 8.666/93), conforme modelo no Anexo XI.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
c) A licitante vencedora deverá comprovar no ato da assinatura do futuro contrato, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções legais cabíveis e também das previstas neste Edital, por equiparar-se a recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, autorização dos órgãos de licenciamento ambiental para a destinação final dos resíduos, que poderá ser subcontratada nos termos deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, e seu inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93)7. Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas de custos que comprove a exequibilidade de sua proposta.
7 (...) Art. 48. Serão desclassificadas: (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Os valores do orçamento elaborado pela Administração, unitários e global (tabela SINAPI 03/22 e FDE 01/22, ambas sem desoneração) são os limites máximos admitidos neste certame.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Contudo, as licitantes deverão apresentar os valores unitários para cada subitem licitado, sobre os quais deverão recair os lances de desconto, sob pena de desclassificação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1 – Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Avenida 04, nº 600, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 hrs.
1.2 – Somente serão aceitos os recursos e as contrarrazões que forem protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, não podendo ser protocolado em outro setor da Prefeitura.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 (serviços de natureza contínua).
1.1 - Os serviços serão executados nos locais e datas determinadas pelo setor competente e em conformidade com o cronograma físico-financeiro, a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do Art. 57, §1.º e incisos, todos da Lei Federal 8666/93.
1.2 - O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização da execução dos serviços, reservando-se a Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo I.
2 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações contidas neste anexo, que faz parte integrante do edital de licitações.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a medição mensal e o recebimento da nota fiscal pelo Departamento de Contabilidade.
2.1 - O pagamento será efetuado através de medições que será feita através de mapas dos quarteirões, onde serão realizados os serviços e os recapeamentos deverão estar localizados e
identificados nestes quarteirões de maneira tal que possam ser conferidos pela fiscalização, com relatório fotográfico identificando o local antes e depois da execução dos serviços.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
04.1 O pagamento será efetuado através de medições que será feita através de mapas dos quarteirões, onde serão realizados os serviços e os recapeamentos deverão estar localizados e identificados nestes quarteirões de maneira tal que possam ser conferidos pela fiscalização, com relatório fotográfico identificando o local antes e depois da execução dos serviços.
04.2 O pagamento será efetuado de acordo com a liberação dos recursos pelo Convênio Estadual e apresentação de medições até o décimo dia corrido do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devendo a Contratada apresentar o documento fiscal (nota) correspondente à natureza da operação (nota de prestação de serviços ou de fornecimento de materiais), acompanhada dos seguintes documentos:
-Medição dos serviços assinada.
-Relação de funcionários que prestaram o serviço.
-Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS).
-Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP – Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
04.3 O primeiro pagamento fica vinculado, ainda a:
(a) Comprovação de registro da obra/serviços no CREA ou CAU/SP, emitido antes do início da execução dos serviços, conforme o disposto no artigo 3.º da Resolução n.º 425/98 do CONFEA.
(b) Comprovação da matrícula da obra/serviços no INSS.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP, Jornal de grande circulação no Estado, e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do Art. 57, II da Lei Federal 8666/93 (serviços de natureza contínua).
4.1 - Os serviços serão executados nos locais e datas determinadas pelo setor competente, conforme prévia solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da emissão da Ordem de Serviços e conforme o cronograma físico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do Art. 57, §1.º e incisos, todos da Lei Federal 8666/93.
5 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
6 - As prorrogações de prazo de vigência e de execução serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
6.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
7 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
8 - Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
9.1 Fica condicionada a possibilidade de subcontratação sempre que for julgado conveniente, na execução do contrato, em até 30% (trinta por cento) dos serviços para a destinação final dos resíduos, tendo como responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços subcontratados. A subcontratação somente será possível em serviços específicos onde a CONTRATADA não possuir técnica, material ou mão de obra capacitada para realizá-los.
9.2 Em havendo a subcontratação, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) subcontratada(s), nos termos do Edital do certame, Pregão n.º100/22.
c) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
10. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1 Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e fiança bancária).
10.2 A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples,
obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
10.4 À PREFEITURA cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
10.5 A garantia prestada na forma de fiança bancária deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.6 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
10.7 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
3 - Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 5 (cinco) dias de atraso - sobre o valor dos serviços que não foram executados ou do valor do contrato, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4 – Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual, com exceção das penalidades acima descritas.
5 – As sanção de que trata o subitem 1 poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
6 - As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Ficha 386, elemento 3.3.90.39. Serão utilizados recursos próprios, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana, do orçamento vigente para o exercício de 2022, suplementada se necessário.
2- Valor Estimado: R$ 1.018.095,00 (um milhão, dezoito mil e noventa e cinco reais)
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE-SP, Jornal de grande circulação no Estado, e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo dos serviços, planilha orçamentária, composição BDI . Xxxxx XX – modelo de proposta de preços;
Anexo III - minuta do contrato;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX - Dados do responsável pela assinatura do contrato.
Anexo X – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de MP e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49).
Anexo XI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 20 de Junho de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO:
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA-SP.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços aqui licitados consistem na coleta de entulho – resíduos de construção e demolição, mobiliários descartados, etc - e resíduos vegetais, depositados em vias e logradouros públicos, incluindo a destinação final dos resíduos coletados em aterro licenciado pelo órgão ambiental competente;
2.2. A Prefeitura Municipal de Orlândia, através de preposto da Secretaria de Infraestrutura Urbana, determinará os locais e os serviços a serem executados e terá controle total sobre os serviços executados;
2.3. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, e, quando necessário, nos finais de semana e feriados, conforme determinação da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
2.4. Todos os equipamentos, máquinas e veículos alocados pela CONTRATADA deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo à CONTRATADA toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação;
2.5. A CONTRATADA deverá executar a sinalização de segurança, conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros;
2.6. Em casos excepcionais, os serviços solicitados em caráter de urgência deverão ser executados em até 48 (quarenta e oito) horas;
2.7. O pagamento dos serviços executados será realizado mediante conferência pelos fiscais responsáveis, devendo a CONTRATADA, encaminhar junto ao documento fiscal de prestação de serviços e a medição mensal, os seguintes documentos:
— Tickets de pesagem;
— Relação de funcionários que prestaram o serviço;
— Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e comprovante de pagamento desta;
— Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP Pagamento FGTS) quitadas e Informações a Previdência Social com comprovante de entrega.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
3.1.1. Os veículos coletores, necessários para a execução dos serviços, deverão estar disponíveis para uso imediato, em condições adequadas para a regular realização dos serviços e, em perfeitas condições de operação, observadas as condições mínimas previstas neste memorial;
3.1.2. Para a coleta de entulhos, deverá a CONTRATADA disponibilizar, no mínimo:
I. 02 (dois) caminhões (01 operacional e 01 reserva) basculantes, com capacidade mínima de 06 m³ (seis metros cúbicos), incluindo combustível e operador;
II. 01 (uma) máquina pá carregadeira com capacidade de carga mínima de 2,5 m³ (dois metros e cinquenta centímetros cúbicos), incluindo combustível e operador;
3.1.3. Para a coleta de resíduos vegetais, deverá a CONTRATADA disponibilizar, no mínimo:
I. 02 (dois) caminhões (01 operacional e 01 reserva) tipo carga seca, com capacidade mínima de 08 m³ (oito metros cúbicos), incluindo combustível e operador;
3.1.4. Os caminhões deverão possuir carroceria com réguas para cálculo de carga em metros cúbi- cos, sendo: duas nas laterais, uma na parte frontal da carroceria e uma na parte posterior da carro- ceria;
3.1.5. A manutenção e conservação de veículos e equipamentos será de responsabilidade total da
CONTRATADA;
3.1.6. A coleta não deverá ser paralisada quando da manutenção de veículos, devendo a Contratada, em até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, apresentar veículo reserva;
3.1.7. Os veículos e equipamentos auxiliares deverão possuir, no máximo, 10 (dez) anos de fabri- cação;
3.1.8. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços, ou que não atenda os termos deste memorial.
3.2. DA EQUIPE
3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo:
I. Item 01: 01 (um) motorista/operador, devidamente capacitado, e 02 (dois) ajudantes;
II. Item 02: 02 (dois) motoristas/operadores (01 para o caminhão basculante e 01 para a pá carregadeira), devidamente capacitados, e 01 (um) ajudante;
3.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar a admissão de mão de obra adequada para o desempenho dos serviços contratados, tais como: operários, motoristas, ajudantes, mecânicos, e demais funcionários que se fizerem necessários para a regular prestação dos serviços, correndo por sua conta os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, e outras de qualquer natureza;
3.2.3. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de todo empregado cuja conduta mostrar-se prejudicial ao andamento dos serviços, ficando isenta de quaisquer responsabilidades no tocante à eventual interposição de ação junto ao âmbito judiciário, desde que devidamente motivada por solicitação da equipe de Fiscalização;
3.2.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações;
3.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com os equipamentos de proteção individual (EPI’s), equipadas de todos os acessórios e ferramentas necessários para a execução dos serviços;
3.2.6. Correrão às expensas da CONTRATADA eventuais indenizações por acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo ainda pelos danos causados pelos seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem, desde que comprovado a culpa;
4. VISITA TÉCNICA
Não será necessária a realização de visitas técnicas.
5. GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução deste Pregão Presencial por uma das moda- lidades previstas no Art. 56, SS 1º da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor contratual atualizado.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica condicionada a possibilidade de subcontratação sempre que for julgado conveniente, na execução do contrato, em até 30% (trinta por cento) dos serviços para a destinação final dos resíduos, tendo como responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços subcontratados. A subcontratação somente será possível em serviços específicos onde a CONTRATADA não possuir técnica, material ou mão de obra capacitada para realizá-los.
Ocorrendo a subcontratação (destinação final dos resíduos) a contratada permanecerá como respon- sável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previ- denciários (art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91) da empresa subcontratada, e deverá apresentar:
A. Toda a documentação de habilitação exigida no certame licitatório;
B. O contrato entre as partes;
C. A documentação comprovando a autorização dos órgãos de licenciamento ambiental para a destinação dos resíduos coletados.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Executar todos os serviços com zelo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específico;
7.1.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Fornecer e assegurar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos seus trabalhadores;
7.1.4. Refazer as suas expensas, e sem ônus a CONTRATANTE, os serviços que apresentarem falhas, defeitos e incorreções;
7.1.5. Executar os serviços em concordância com os horários, prazos e demais condições estipuladas previamente pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade da municipalidade;
7.1.6. Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza, causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com Art. 70, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.1.7. Efetuar todos os pagamentos de salários, obrigações trabalhistas (inclusive as decorrentes de acordo ou convenção coletiva), previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenização, seguros e quaisquer outras decorrentes de sua condição de empregadora;
7.1.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto desta licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
8.2. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento dos serviços;
8.3. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias;
8.4. Exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e sobre os profissionais a eles vinculados, por meio da Secretaria de Infraestrutura Urbana e do Departamento de Obras e Engenharia, mediante a designação de um fiscal do contrato;
8.5. Efetuar os pagamentos devidos após a comprovação da realização dos serviços, na forma e condições estipuladas no instrumento convocatório e no contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, emitida pela CONTRATADA.
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização ficará a cargo da CONTRATANTE, por meio de fiscal indicado, inclusive para a solicitação de aplicação das penalidades previstas no contrato por meio de processo administrativo onde será assegurado o contraditório e ampla defesa, devendo para tanto exercer rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados;
9.2. As pesagens dos veículos deverão ser realizadas diariamente, em balança pertencente ao Município de Orlândia, localizada na Avenida 09, nº 97 – Centro (Almoxarifado);
9.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal contratual para conferência, diariamente, os tickets das pesagens e o roteiro percorrido no dia anterior.
Planilha Orçamentária, Composição do BDI em link anexo ao Edital.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO 100/2022 DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QNT | VALOR UN.(COM BDI) | VALOR TO- TAL(COM BDI) |
1 | COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS VEGETAIS | TON. | 3900 | ||
2 | COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHO | TON. | 3900 | ||
TOTAL: |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia/SP, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
NOTA: A licitante deverá apresentar, junto com a proposta de preços, planilha contendo a
composição dos custos para cada item, conforme modelo abaixo descrito.
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS POR ITENS DA PROPOSTA DE PREÇOS
NOTA: A licitante deverá apresentar, junto com a proposta de preços, a planilha contendo a composição dos custos
para cada item, conforme o modelo abaixo descrito.
PREGÃO 100/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
ITEM 01 – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS VEGETAIS | ||||||
TABELA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN . | QNT/MÊS | CUSTO TOTAL (SEM BDI) | CUSTO TOTAL (SEM BDI) |
SINAPI | 5824 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CH P | 112 | ||
SINAPI | 41071 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MENSALISTA) | MÊ S | 0,64 | ||
SINAPI | 41071 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MENSALISTA) | MÊ S | 0,64 | ||
FDE | 8.03.35 | TAXA DE DESCARTE DE RESÍDUO DE OBRA EM ATT | M3 | 350 | ||
TOTAL POR MÊS: | ||||||
TOTAL POR MÊS (COM BDI): | ||||||
TOTAL POR TON.: |
ITEM 02– COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHO | ||||||
TABELA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN . | QNT/MÊS | CUSTO UN. (SEM BDI) | CUSTO TOTAL (SEM BDI) |
SINAPI | 67826 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CH X | 00 | ||
XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CH P | 64 | ||
SINAPI | 41071 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MENSALISTA) | MÊ S | 0,36 | ||
FDE | 8.03.35 | TAXA DE DESCARTE DE RESÍDUO DE OBRA EM ATT | M3 | 48 | ||
TOTAL POR MÊS: | ||||||
TOTAL POR MÊS (COM BDI): | ||||||
TOTAL POR TON.: |
Orlândia, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:_ RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
PREGÃO 100/2022
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo Senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618- 2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928/20, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 100/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 100/2022.
03.2 O Regime de Execução é de empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (------------------------
).
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total de cada serviço, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a medição mensal e expedição da nota fiscal, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
04.3.1 O pagamento será efetuado através de medições que será feita através de mapas dos quarteirões, onde serão realizados os serviços e os recapeamentos deverão estar localizados e identificados nestes quarteirões de maneira tal que possam ser conferidos pela fiscalização, com relatório fotográfico identificando o local antes e depois da execução dos serviços.
04.3.2 O pagamento será efetuado de acordo com a liberação dos recursos pelo Convênio Estadual e apresentação de medições até o décimo dia corrido do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devendo a Contratada apresentar o documento fiscal (nota) correspondente à natureza da operação (nota de prestação de serviços ou de fornecimento de materiais), acompanhada dos seguintes documentos:
-Medição dos serviços assinada.
-Relação de funcionários que prestaram o serviço.
-Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS).
-Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP – Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
04.3.3 O primeiro pagamento fica vinculado, ainda a:
(a) Comprovação de registro da obra/serviços no CREA ou CAU/SP, emitido antes do início da execução dos serviços, conforme o disposto no artigo 3.º da Resolução n.º 425/98 do CONFEA.
(b) Comprovação da matrícula da obra/serviços no INSS.
04.3.4 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
5 – Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, por se tratarem de serviços de natureza contínua, a critério da Administração Municipal.
05.2 O prazo para execução dos serviços dar-se-á conforme o cronograma físico-financeiro, a partir da expedição da ordem de serviços ou nota de empenho, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, §1.º e seus incisos, todos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.90.39 Ficha 386 recursos próprios do município, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana, do orçamento vigente para o exercício de 2022, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços de natureza contínua (artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ser oneradas as dotações do exercício de 2023 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Compete à PREFEITURA:
7.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
7.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
7.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
7.1.4 Cabe,ainda, a CONTRATANTE (Prefeitura) o cumprimento das seguintes obrigações:
(i) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento do objeto;
(ii) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
(iii) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
(iv) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
7.2 Compete à CONTRATADA:
7.2.1 Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 100/2022 e seus anexos;
7.2.2 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
7.2.3 Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
7.2.4 Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
7.2.5 Dentre outras, obrigações inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
(i) Fornecer o material/prestar os serviços na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
(ii) Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade do material a ser entregue que neles forem empregados;
(iii) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o CONTRATANTE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
(iv) Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
(v) Disponibilizar para o CONTRATANTE os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como do Gerente da empresa para caso de emergência;
(vi) A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos ou por todos os prejuízos causados em decorrência de falha na execução dos serviços é da CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sem quaisquer ônus à MUNICIPALIDADE/CONTRATANTE, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, e sem o prejuízo do que dispor as Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, além do disposto no edital do Pregão n.º 100/2022, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
9.1.1 Multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, em caso de inexecução total; e multa de 10% (dez por cento) do saldo remanescente não executado, em caso de inexecução parcial; que poderão ser aplicadas conjuntamente com as penalidades abaixo descritas:
9.1.1.1 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
10.2 A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
10.4 À PREFEITURA cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
10.5 A garantia prestada na forma de fiança bancária deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.6 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
10.7 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Fica condicionada a possibilidade de subcontratação sempre que for julgado conveniente, na execução do contrato, em até 30% (trinta por cento) do objeto contratado, tendo como responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços subcontratados. A subcontratação somente será possível em serviços específicos onde a CONTRATADA não possuir técnica, material ou mão de obra capacitada para realizá-los.
13.2 Em havendo a subcontratação, deverão ser apresentados os seguintes documentos, a partir da notificação da Administração Municipal para tal fim, em até 05 (cinco) dias úteis, a saber:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a(s) Subcontratada(s);
b) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da(s) empresa(s) subcontratada(s), nos termos do Edital do certame, Pregão n.º100/22.
c) Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da(s) empresa(s) SUBCONTRADA(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
14.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal da Infra Estrutura Urbana com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
14.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
14.3 Doravante fica designado como gestor contratual o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. e RG nº 41.065.780-SPP/SP atualmente ocupando o cargo de Chefe do Departamento de Limpeza Pública, para que se cumpra a função de gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 100/2022 e a proposta da CONTRATADA.
15.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
PREGÃO 100/2022
VALOR: R$
Orlândia, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
1 Nome:
RG:
CPF:
2 Nome:
RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 100/2022 PROCESSO n° 127/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 100/2022 PROCESSO n° 127/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. _ , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2022. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2022, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. _ , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.. .....................e do CPF
n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20218 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
8 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
PREGÃO n.º 100/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO E RESÍDUOS VEGETAIS DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
(razão social da licitante), inscrita sob o CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal que a esta subscreve, o (a) Sra.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º ,DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos, e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação (§6.º, art.30, da Lei Federal n.º 8.666/93).
Cidade - UF, de de 2022.