PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA.
CONTRATO TRT/DLC Nº 013/2021
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede nesta
Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107.700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
21.748.841/0001-51, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx x Xxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade de nº 7908028, SDS/PE, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo de contratação SEI Nº 0001225- 21.2020.4.05.7100-JFRN, referente ao Pregão Eletrônico n° 014/2020-JF/RN, e no PROAD TRT21 n° 2571/2020, em observância ao que preceitua a Lei nº 8.666/93 e a IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, e suas alterações posteriores, celebram, por força do presente instrumento, o Contrato de licença de uso do Autodesk Autocad, com suporte técnico, com execução indireta pelo regime de preço global, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de contrato tem por objeto a prestação dos serviços de licença(s) de uso do Autodesk Autocad, com suporte técnico, conforme especificação e detalhamento contido no Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os documentos constantes do Processo Administrativo SEI nº 0001225- 21.2020.4.05.7100-JFRN integram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, especialmente quanto a(ao):
a) Edital do Pregão nº 014/2020-JFRN;
b) Termo de Referência/Projeto Básico; e,
c) Proposta da CONTRATADA, no que couber.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços objeto desta contratação deverão ser executados pela CONTRATADA em estrita observância às especificações, metodologias, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução preço global, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 014/2020 - JFRN.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO A TERCEIROS
Não será permitida a transferência total, a qualquer título, da execução do objeto desta contratação a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não será permitida a subcontratação parcial do objeto desta contratação, conforme fixado no item 9.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as obrigações elencadas nos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras previstas nas demais cláusulas e condições expressamente contidas neste termo de contrato e seus anexos ou apêndices, inerentes à preservação da qualidade na execução de seu objeto e daquelas decorrentes da boa-fé objetiva intrínseca a toda e qualquer contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) disponibilizar todas as condições internas necessárias à efetiva execução do objeto, observadas as condições, especificações e obrigações fixadas neste termo de contrato e seus anexos e apêndices;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor ou comissão designada para este fim, nos termos fixados no art. 67 da Lei 8.666/93 e na IN nº 05/2017 - SG/MPDG;
c) efetuar a liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto contratual, observadas as condições, prazos e valores proporcionais ao que fora efetivamente executado e aceito pela Fiscalização;
d) observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a:
a) prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços na forma disposta neste termo de contrato e seus anexos e apêndices;
b) cumprir integralmente as condições, prazos e obrigações fixadas no Termo de Referência;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato;
e) manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
f) manter, durante a vigência do contrato, a condição prevista no inciso VI, art. 2º e no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005) do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços unitários de cada parcela do objeto da presente contratação são os descritos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VR. UNIT. |
01 | Autodesk Autocad LT 2020 (ou versão superior) - assinatura de licença usuário único por 36 meses. CATSER: 111490. Versão ofertada: 2021 | Unid. | 5 | R$ 4.810,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO
O valor total do presente contrato é de R$ 24.050,00 (vinte e quatro mil e cinquenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
Os valores fixados nesta avença poderão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação do ICTI/IPEA, ou pelo índice que venha a substituí-lo, nos termos fixados no item 13.5.1 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data limite para apresentação da proposta.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
O reajustamento apenas poderá ocorrer em relação a parcelas vincendas da contratação, salvo se houve culpa do contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No decorrer da vigência da presente contratação, havendo comprovado desequilíbrio econômico-financeiro, caberá revisão de preços unitários pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 57, § 1º, 58, § 2º e 65, II, d, e §§ 5º e 6º, todos da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
O recebimento e aceitação do objeto executado será realizado pela Fiscalização, o qual deverá observar as exigências contidas nos itens 13.2 e 14 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO
A despesa relativa aos serviços executados e aceitos pela Fiscalização deverá ser atestada, observados o disposto o item 13.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
O pagamento será efetuado mensalmente, a proporção dos serviços efetivamente executados no período e executados e aceitos pela Fiscalização, conforme fixado no item 13.2 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo atraso entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento da parcela, poderá a CONTRATADA requerer a devida atualização financeira do respectivo valor, o qual será realizado nos termos fixados no item 13.4 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderá haver retenção ou glosa, parcial ou total, do valor a ser pago ao CONTRATADA, observadas situações e regras fixadas no item 13.3 do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA
O prazo de contratação será de 36 meses, tendo início com a data de ativação das licenças pela Contratada, encerrando-se com o termo final de assistência técnica.
CLÁUSULA ONZE – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO À DESPESA
A despesa prevista nesta avença encontra-se empenhada, conforme Nota de Empenho 2021NE000186, de 25/05/2021, à conta da dotação orçamentária consignada no
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Orçamento da União, do corrente exercício, PTRES 168220 e elemento de despesa 449040.
CLÁUSULA DOZE – DO ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle e avaliação sistemáticos pelo responsável pela Fiscalização do presente contrato, a qual submeterá seus pareceres, devidamente fundamentados, à consideração da Administração da CONTRATANTE devendo observar as exigências insertas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, falha, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no item 15 do Termo de Referência, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa e o contraditório.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A presente relação contratual poderá ser rescindida nas hipóteses fixadas nesta cláusula, respeitado o contraditório e ampla defesa e garantida a tutela do interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão contratual poderá ser unilateral, a critério da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas no item 19
do Termo de Referência;
b) transferência total da execução do objeto a terceiros; e,
c) nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei
8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Também poderá ensejar a rescisão contratual, a ocorrência de quaisquer das hipóteses albergadas nos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, desde que haja pedido formal da CONTRATADA com a devida comprovação dos fatos alegados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, desde que não prejudicial à finalidade pública tutelada pela contratação.
PARÁGRAFO QUARTO
Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros
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previstos pela legislação específica. PARÁGRAFO QUINTO
Nos casos em que a rescisão contratual decorra de situações enquadradas nas
hipóteses dos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA fará jus aos seguintes direitos, desde que não tenha concorrido para o fato e requeira formalmente:
a) Indenização de eventuais prejuízos comprovadamente sofridos; e,
b) Pagamentos referentes às obrigações já adimplidas.
XXXXXXXX XXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente CONTRATAÇÃO regula-se:
a) por suas próprias cláusulas e condições, bem como pelas regras fixadas no Termo de Referência;
b) pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
c) pela IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG;
d) pela Portaria nº 255/2014 - DF/JFRN;
e) pelos preceitos e princípios de Direito Público;
f) supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os termos das normas e princípios supracitados.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
A eficácia interpartes do presente contrato fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU) – Seção III, à luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo a publicação no prazo estabelecido no dispositivo legal indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua assinatura ou outro prazo pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo a publicação após o prazo estabelecido no dispositivo legal indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvida por meio de mediação administrativa nos termos da Lei 13.140/2015, será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio
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Grande do Norte.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em via eletrônica da qual poderão ser extraídas cópias idênticas para as partes e interessados.
Natal/RN, de de 2021.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007
Dados: 2021.06.07 09:33:38 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:09390250439
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:09390250439 Dados: 2021.06.17 23:18:28 -03'00'
TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
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CONTRATO TRT/DLC Nº 013/2021 PROAD Nº 2571/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020-JF/RN
ANEXO ÚNICO – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
TERMO DE REFERÊNCIA
MAZURKY EWICZ TORQUAT O CAMARA
1 – DO OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo a formalização de Ata de Registro de Preços para futura aquisição de licenças de uso do Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD for teams e licenças AUTODESK AUTOCAD LT para atendimeno da demanda no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento, nos termos exigidos no art. 9º, I e § 2º, ambos do Decreto nº 10.024/2019.
2 – DOS ANEXO(S) E DAS DEFINIÇÕES
2.1 – Dos Apêndices:
2.1.1. Faz parte integrante deste Termo de Referência o seguinte anexo:
A – ANEXO I – Tabela de Infrações Contratuais (doc. SEI nº 1564772); B - ANEXO II - Estudos Preliminares (doc. SEI nº 1564786).
2.2 – Das Definições:
No âmbito deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:
a. PARTICULAR – Empresa interessada em participar do procedimento de contratação do objeto em tela;
b. CONTRATADA – O Particular vencedor do certame licitatório;
c. NOTA TÉCNICA – É o documento de aceitação ou rejeição do objeto fornecido, no qual deverá constar, entre outras, as informações referentes aos valores retidos e/ou glosados, conforme modelo padrão aprovado pela Fiscalização;
d. MCTI – Modelo de Contratação de Tecnologia da Informação;
e. NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação.
3 – DA JUSTIFICATIVA
Conforme descrito no Estudo Preliminar (doc. SEI nº 1564786).
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E UNIDADES
4.1 As licenças de uso de software deverão ser fornecidas de acordo com a quantidade e especificação abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição Detalhada |
01 | 06 | UN | Aquisição de licenças de uso do pacote ADOBE CREATIVE CLOUD for teams. TODOS OS APLICATIVOS E MULTIPLATAFORMA. Part. Number nº 65297750BC01A12. Subscrição pelo período de 36 meses. Código CATSER : 150830 |
02 | 05 | UN Docum | Autodesk Autocad LT 2020 (ou versão superior) - assinatura de licença eunstuoájurniotadúonpicoor: mpaozrur3ky6ewmicezscaems.araC-óMdAiZgUoRKCYAEWTISCZETROR:Q1U1A1T4O9C0AMARA |
4.2 - DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.2.1 - Dos Requisitos Legais
4.2.1.1. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
A - Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
B - Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
C - Decreto nº 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
D - Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
E - Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
F - Instrução Normativa SEGGD/ME nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
G - Resolução nº CJF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
5 – DO FORNECIMENTO
A - O Particular deverá fornecer as licenças rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
B - Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento das licenças, segundo condições de entrega abaixo indicadas;
C - As licenças deverão ser fornecidas em sua totalidade no prazo máximo previsto;
D - O prazo de fornecimento do software será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Nota de Empenho, podendo ser prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular.
E - A notificação de fornecimento será enviada via fax, e-mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento), contendo a respectiva cópia do empenho do item adquirido.
6 – DO LOCAL, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1. As licenças poderão ser entregues, às expensas do particular, em dias úteis, no horário das 9 às 17 horas, mediante prévio agendamento, através dos telefones 84-4005.7613, no seguinte endereço:
Justiça Federal de Primeiro Grau no RN Seção Judiciária de Natal/RN
Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 245 – Lagoa Nova, Natal/RN, CEP.: 59.064-250
6.2. O recebimento é de responsabilidade da Seção de Administração Predial e Engenharia da JFRN desta Instituição, localizada no 1º andar do edifício sede; caso não seja localizado o responsável por tal Seção (Sra. Xxxxxxx/ Xxxxxxxx, contato: 84 - 4005-7607), ou, na ausência destes, do Núcleo de Tecnologia da Informação da JFRN (Sr. Xxxxxxx, contato: 84 - 4005-7613);
6.3. O fornecimento das licenças deverá acompanhar a emissão da respectiva nota fiscal;
6.4. As licenças de software poderão ser disponibilizadas na modalidade eletrônica, ou seja, a empresa enviará para o e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx em cópia para xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, as chaves de atualização, bem como, os arquivos de downloads do software.
7 - DO SUPORTE ESPECIALIZADO
7.1. DO PRAZO DE SUPORTE
A - O prazo da suporte técnico especializado será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, note-se que os prazos serão contados da data de ativação das licenças;
B - A Contratada, sendo fabricante ou não da solução ofertada, deverá disponibilizar um telefone de suporte técnico no Brasil e em Língua Portuguesa para que a Contratante obtenha suporte telefônico do fabricante ou empresa indicada pelo fabricante das licenças, durante o periodo de suporte referido na letra "A" deste subitem;
C - Durante o prazo referido na letra "A", a Contratada obriga-se a manter os serviços de suporte, que incluirá a substituição do produto que apresentar falhas ou deficiência de desempenho, tudo sem qualquer ônus para a Contratante;
E - A substituição do produto defeituoso deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis após o chamado técnico, durante o prazo de garantia dos produtos e serviços e sem custos para a Contratante conforme especificações técnicas.
F - A obrigação da assistência técnica será taxativamente expressa na nota de empenho, instrumento equivalente escolhido pela Administração para formalizar a futura contratação, enquadrando-se na hipótese do caput do art. 62 da Lei 8.666/93.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta final de preços do Particular deverá conter as seguintes informações, entre outras:
A - Indicar expressamente a versão do software cotado, de maneira que se possa identificá-la exatamente dentro da linha de produção do fabricante;
C - Em sendo possível, deverá o Particular indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos.
8.2. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
A - As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de realização do certame licitatório;
B - Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento;
C - Os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total dos itens ofertados neles, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
9 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por empresa especializada do ramo, por meio de FORNECIMENTO ÚNICO, devidamente selecionada por competente procedimento de licitação;
9.2. Não será permitida a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Termo de Referência.
9.3. Não será admitida a transferência total ou parcial a terceiros, a qualquer título, da execução do objeto deste Termo de Referência.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obriga-se a contratante:
A - Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B - Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente, por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C - Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pre-estabelecidos em Contrato;
H - Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento da solução de Tecnologia da Informação, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I - Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
10.2. Obriga-se o Particular:
A - Efetuar a entrega do software cotado no prazo máximo indicado na alínea “D” do item 5 deste documento, contados da data do recebimento da respectiva Nota de Empenho;
B - Efetuar a entrega dos software cotado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D - Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço constante no item 6 deste documento, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida;
E - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, as liçencas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G - Sujeitar-se à fiscalização da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I - Manter comunicação formal com a instituição por meio de endereço eletrônico, o qual deve ser verificado diariamente e acusadDoocuomernetocejubnitmadeonptoor:.mNazãurokyeowicfazczaemnadroa ,- MnAoZUdReKcYuErWsoICZdTeOR5Q(UcAiTnOcoC)AMdAiaRsA, o seu silêncio será
reputado como comunicação/notificação recebida;
J - Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
K - Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
11 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
11.1. Quanto à natureza e origem do objeto, não se aplicará, no presente processo, o disposto no Decreto nº 7.174/2010 (PPB e P&D), nem será considerada a margem de preferência instituída no Decreto nº 8.186/2014, em face de o objeto da contratação tratar-se de produto específico, ou seja, o bem é produzido por um único Fabricante.
11.2. Uma leitura apurada da Lei de Licitações e dos Decretos supracitados leva-nos ao entendimento de que os Licitantes serão beneficiados pela margem de preferência dos seus produtos (desde que produzidos no território nacional). No presente caso, tem-se que o direito de preferência não constituirá qualquer vantagem às empresas que se habilitarem no procedimento licitatório, vez que todas estarão propondo um produto produzido por um mesmo Fabricante, estando, pois, em igualdade de condições no certame, razão porque o teor dos Decretos não será considerado na futura Licitação
12 - DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
A - O julgamento da licitação deverá ser realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM;
B - A adjudicação o objeto será realizado segundo o critério de julgamento fixado na alínea anterior, observada a decisão final de julgamento do certame pelo Pregoeiro.
13 - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
13.1. Da Classificação da Despesa:
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos consignados a Justiça Federal no Rio Grande do Norte no Orçamento Geral da União, elemento de despesa 44904005 AQUISICAO DE SOFTWARE PRONTO , no programa de trabalho PTRes. nº 168364-AI, conforme classificação a ser feita pela Seção de Orçamento e Finanças desta Seccional nos autos do Processo Administrativo específico.
13.2. Da Liquidação da Despesa e do Pagamento:
A - A despesa deverá ser devidamente atestada pelo responsável, mediante emissão de nota técnica e aposição de carimbo no verso da nota fiscal;
B - Caso o valor do objeto seja superior ao limite fixado na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93, o procedimento exigido na alínea anterior deverá ser realizado por meio de comissão de recebimento, nos termos exigidos no § 8º do artigo 15 do mesmo diploma legal;
C - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
D - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em parcela única, até o 5º (quinto) dia útil, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e até o 10º (décimo) dia útil, para as demais despesas, após o recebimento definitivo, desde que a contratada:
I - Entregue a nota fiscal ou documento equivalente; II - Indique os dados bancários para depósito.
E - A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação;
F - Por ocasião de cDaodcuampenatgoajumnteandotop,ora: mcaoznurtkryaetwainctzecavmearraifi-cMaAráZUaRKreYgEuWlIaCrZidTaOdReQfUisAcTaOlCeAMtrAaRbAalhista da contratada,
por meio de consulta às certidões exigidas no procedimento licitatório. A existência de irregularidade sujeitará a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual.
13.3. Da Retenção e da Glosa de Valor:
A - A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de eventuais sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável;
B - Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado;
C - Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, valor a ser devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal.
13.4. Da Atualização Financeira por Atraso de Pagamento
13.4.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644
365. 365
13.5. Do Reajuste de Preços
13.5.1. Os preços propostos no respectivo certame licitatório poderão ser reajustados pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, desede que respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta de preço pela Licitante, constante do instrumento convocatório;
13.5.2. Em sendo necessário, o reajuste será formalizado por meio de simples apostilamento.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A - O recebimento do objeto deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
I - Recebimento provisório: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
II - Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e demais condições fixadas neste termo de referência, bem como ato de aceitação por meio de atesto na Nota Fiscal de fornecimento do bem.
B - Não será aceita Solução de Tecnologia em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas
mínimas, versão, Part. Number, prazo de suporte técnico, entre outros, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Instituição;
C - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOS
A - As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste termo de referência são aquelas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei 10.520/2002, sendo o procedimento de eventual aplicação realizado, de forma objetiva, segundo a sistematização disciplinada no Regulamento Interno de Aplicação de Sanções Administrativas (Portaria nº 255/2014 – DF/JFRN);
B - As condutas da Contratada contrárias às regras deste termo de referência serão classificadas à proporção da gravidade do fato, conforme tabela abaixo:
INADIMPLEMENTO | CLASSIFICAÇÃO |
Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos a esta Seção Judiciária. | Falta leve |
Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas com outra gravidade. | |
Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas nas alíneas “C” e “D” do subitem 10.2 deste termo de referência. | |
Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas nas alíneas “E”, “F”, “G”, “H”, "I" e “J” do subitem 10.2 deste termo de referência. | Falta média |
Descumprimento de determinação expressa da Fiscalização. | Falta grave |
Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contidas nas alíneas “A” e “B” do subitem 10.2 deste termo de referência. | |
Inexecução total do contrato. | Falta gravíssima |
Subcontratação total do objeto deste termo de referência. |
C- Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste termo de referência não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou à comissão de recebimento propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa;
D- Cabe ao responsável pelo recebimento do objeto indicar as condutas que representem eventuais infrações às regras deste termo de referência, emitindo a respectiva tabela indicada no Anexo I.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência da contratação será constituído pelo somatório dos prazos de entrega, de pagamento e de assistência técnica, tendo início com a data de ativação das licenças pela Contratada, encerrando-se com o termo final de assistência técnica.
17 - DA HABILITAÇÃO DO PARTICULAR
17.1. Da Capacidade técnica:
a. A empresa interessada em participar do certame licitatório deverá comprovar sua qualificação ou capacidade técnica por meio da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, que comprove ter a licitante ofertado o software Adobe Creative Cloud, conforme objeto do mpresente Termo.
i. Não será aceito(s) atestado(s) emitido(s) por empresa(s) do mesmo grupo empresarial da licitante;
ii. O atestado deve ser apresentado em nome da licitante.
b. Para comprovação da veracidade da informação prestada, poderá ser solicitada cópia autenticada do termo de contrato referente ao atestado de capacidade técnica apresentado.
Nota: Justifa-se tal exigência como meio de aferir a capacidade técnico-operacional da licitante, de modo a garantir que a futura empresa prestadora do serviços tenha compromisso e experiência comercial com a solução oferecida.
19 - DA RESCISÃO
19.1. O futuro contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, bem como na eventual ocorrência das situações ou fatos previstos nos incisos IX, X, XI, XII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
19.2. Também ensejará a rescisão contratual, a ocorrência das hipóteses dos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93;
19.3. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O objeto deste termo de referência tem por unidade interessada a Seção de Administração Predial e Engenharia;
20.2. Encaminha-se para iniciação de procedimento licitatório, segundo o artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, SUPERVISOR-ASSISTENTE, em 15/06/2020, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 16/06/2020, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1564791 e o código CRC F152F1CD.
0001225-21.2020.4.05.7100 1564791v25