CONCURSO Nº 002/2021 – PROCESSO Nº CO-CT/001528/2021 ANEXO IV – CONTRATO DE ADESÃO – ETAPA PILOTO
CONCURSO Nº 002/2021 – PROCESSO Nº CO-CT/001528/2021 ANEXO IV – CONTRATO DE ADESÃO – ETAPA PILOTO
PARTES:
I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX XXXXXXXX CALVET, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com seu Estatuto Social, doravante designada ABDI;
II. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada UNIDADE OPERACIONAL EXECUTORA – UOE;
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, tendo em vista o processo nº CO- CT/001528/2021, e o Edital do CONCURSO nº 002/2021, em conformidade com o art. 5º, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e deveres das partes decorrentes do CONCURSO nº 002/2021, do Programa XXXXXXX.xx, doravante denominado EDITAL, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste Instrumento.
Parágrafo primeiro. A gestão deste Contrato será realizada pela ABDI, que poderá ser assessorada por instituição especializada, que deverá ter acesso às informações coletadas no âmbito do EDITAL.
Parágrafo segundo. O presente Contrato abrange somente as relações da UOE com a ABDI, sendo que as relações com as demais partícipes da Rede deverão ser estabelecidas entre as partes sem intervenção da ABDI.
Parágrafo terceiro. O EDITAL e seus anexos, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ABDI
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Edital, a
ABDI compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:
(I) Executar as Etapas do XXXXXXX.xx, conforme disposto no EDITAL e seus
anexos.
(II) Comunicar à UOE toda e qualquer ocorrência relacionada a este Contrato.
(III) Rejeitar, no todo ou em parte, documentos elaborados em desacordo com as exigências do Edital e deste Contrato.
(IV) Manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e documentos fornecidos pela UOE que forem declarados como confidenciais.
(V) Na “ETAPA IV: SELEÇÃO DOS PROJETOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PILOTO, realizar o aporte financeiro de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxx) à UOE, conforme estabelecido no EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UOE
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no EDITAL, a UOE compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:
(I) Executar as etapas e obrigações do Programa XXXXXXX.xx, conforme disposto no EDITAL;
(II) Participar das etapas do Programa XXXXXXX.xx (eventos, workshops, etc.) em locais e datas definidos pelos partícipes;
(III) Arcar com os custos referentes a material e mão de obra, incluindo equipamentos auxiliares, alimentação, deslocamento e diárias correspondentes da sua equipe técnica para participação em reuniões e oficinas de trabalho que forem necessárias na racionalização e implementação dos projetos nas etapas da Chamada;
(IV) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as despesas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto deste Contrato;
(V) Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as despesas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos relativos ao repasse de recursos recebidos da ABDI;
(VI) Implementar o plano de projeto para desenvolvimento do Piloto, conforme definido no EDITAL, e desenvolvê-lo em conjunto com a Rede participante que componha;
(VII) Compartilhar, com a Rede participante que componha, quaisquer informações necessárias ao desenvolvimento do Piloto;
(VIII) Compartilhar, em reuniões periódicas com a ABDI e outros partícipes, informações sobre o projeto estabelecido no âmbito do XXXXXXX.xx;
(IX) Ao fim da “ETAPA V: IMPLEMENTAÇÃO DOS PILOTO DOS PROJETOS SELECIONADOS”, entregar relatório final com resultados da implementação dos projetos piloto, e o “Plano de Escala”, conforme cronograma constante no item 13 do Edital do CONCURSO nº XXX/2021;
(X) Dar publicidade, em todos os meios de comunicação utilizados na promoção do projeto (inclusive aprimoramentos, evoluções e novas versões), de que o projeto foi apoiado pelo CONCURSO nº XXX/2021, realizado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, no âmbito do Programa XXXXXXX.xx;
(XI) Mencionar a parceria com a ABDI sempre que utilizar as informações não confidenciais geradas no âmbito deste Contrato para divulgação institucional, inclusive em suas páginas eletrônicas na internet;
(XII) Manter durante toda a execução deste Contrato todas as condições jurídicas e condições de elegibilidade exigidas;
(XIII) Submeter-se à mais ampla fiscalização da ABDI no que concerne ao XXXXXXX.xx
(XIV) Não transferir ou distribuir este Contrato a outrem, no todo ou em parte; salvo mediante autorização da ABDI;
(XV) Dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela ABDI, refazendo e retificando, às suas expensas, os serviços e demais obrigações que não estejam em conformidade com o disposto no Edital;
(XVI) Cumprir os prazos e o cronograma estabelecido no(s) plano(s) de implementação do Piloto, de forma que as ações acordadas sejam realizadas com presteza e eficiência; e
(XVII)A UOE se compromete a compartilhar de 6 em 6 meses, até o fim da vigência deste contrato, os dados de indicadores de avaliação e monitoramento de resultados do projeto apoiado, a fim de propiciar medição adequada dos impactos e resultados esperados do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Parágrafo Primeiro. Todos os direitos de propriedade intelectual do projeto são de titularidade da UOE.
Parágrafo segundo. Todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes dos ativos (documentos, relatórios, dashboards, sistemas, plataformas, folders, vídeos, fotos, análises, whitepapers, websites, planilhas, diagramas, gráficos, infográficos, etc.) desenvolvidos pela ABDI que façam uso de dados e informações disponibilizadas pela Rede participante serão de titularidade e uso exclusivo da ABDI, sendo respeitados os direitos morais do(s) autor(es), excluindo informações sigilosas e propriedade intelectual da Rede participante.
Parágrafo terceiro. A UOE autoriza a utilização dos dados e informações advindas dos projetos por força deste contrato para fins institucionais.
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Parágrafo quarto. Os Partícipes poderão realizar divulgações, publicações e estudos com base nos dados coletados no âmbito do Projeto XXXXXXX.xx, excluindo-se aqueles referentes a informações sigilosas, a fim de que o setor produtivo nacional possa ter acesso às práticas, metodologias e processos concebidos e/ou adotados no âmbito deste Edital.
Parágrafo quinto. A UOE autoriza a cessão e transferência de dados e informações não confidenciais advindas do projeto apoiado pela ABDI, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devidas quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
Parágrafo sexto. A UOE declara ser a legítima detentora dos direitos de propriedade intelectual dos dados e informações cedidas e transferidas à ABDI
no âmbito deste Edital e que, portanto, não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a ABDI de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiros.
CLÁUSULA QUINTA – COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E CORRELATOS
Parágrafo primeiro. A UOE cede à ABDI o direito de uso de imagem/fotografia em iniciativas promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas relacionadas ao EDITAL, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, concordando em estar disponível para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, concedendo entrevistas que eventualmente sejam requisitadas.
Parágrafo segundo. A UOE se compromete a explicitar juntos aos beneficiários dos projetos (empresas, cidadão, etc.) em todos os tipos de publicidade que possam existir, que, embora o projeto seja de autoria e propriedade da UOE e da rede participante, a execução do Projeto foi apoiada pelo CONCURSO nº XXX/2021, realizado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, no âmbito do Programa XXXXXXX.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado em caso de circunstâncias e/ou fatos supervenientes, consoante disposições dos artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A não observação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, a não apresentação de informações verídicas, manter comportamento inidôneo e o não cumprimento das obrigações contratuais, implicarão a aplicação das seguintes penalidades à Proponente:
(I) Advertência formal;
(II) Multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento do objeto contratado ou de obrigações acessórias;
(III) Devolução do valor integral aportado pela ABDI, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso, em caso de não execução do projeto;
(IV) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos;
(V) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. A UOE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, a partir da data de notificação de abertura de processo para aplicação de penalidade, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
Parágrafo Segundo. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela ABDI, a UOE ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
Parágrafo Terceiro. Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Quarto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – TERMOS DE USO
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri- la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro - Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, que subscrevem este termo, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo - A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro - A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto - A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente
de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto - Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto - Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a UOE se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
(I) A UOE obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da ABDI;
(II) A ABDI concorda que a UOE poderá revelar as informações da ABDI para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
(III) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a UOE comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
(IV) A UOE deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante prévia comunicação, não gerando nenhuma obrigação ou direito à indenização para a UOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a UOE não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências
eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Civil e dos Regulamentos da ABDI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito pelas Partes o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2022.
Pela ABDI: Pela UOE:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente xxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Desenvolvimento Produtivo e Tecnológico
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: