EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 15/2024 PROCESSO Nº 136/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, DE BENS IMÓVEIS, E CONFRONTAÇÃO PATRIMONIAL E
CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS/SC, de acordo com o descritivo, constante no anexo I termo de referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08h50min do dia 09/09/2024. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DISPUTA: às 09 horas do dia 09/09/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante asessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente pormeio eletrônico no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/
O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, com Sede a Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx - XXXXX XXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 83.074.310/0001-88, através do Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar eem conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereço eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxx.xx/.
a) Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2024
b) Tipo: MENOR PREÇO
c) Regime De Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
d) Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
e) Previsão Orçamentária:
271 - 1 . 2050 . 4 . 122 . 2 . 2.10 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoapoderá impugnar este Edital.
1.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
1.3 Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
1.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2. OBJETO
2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, DE BENS IMÓVEIS, E CONFRONTAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS/SC, de acordo com o descritivo, constante no anexo I termo de referência.
2.1 Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução sob o regime de empreitada por preço Global.
2.2 Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
2.3 Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é aquele proposto no anexo I termo de referência.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
3.2 Vedações. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei °14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021.
3.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O Contrato terá vigência até 8 (oito) meses, a contar da data de assinatura, admitida aprorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
4.2. O prazo de execução é de 6 (seis) meses, não se confundindo com o prazo de vigência contratual (item 4.1).
5. DOS ANEXOS DO EDITAL
5.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DOCONTRATO;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA EATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO;
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 Não poderão disputar a licitação ou participar do contrato, direta ou indiretamente todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
6.3 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ ou xxxxx://xxx.xxx.xx/. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante osistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/.
7.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.3 Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de LEBON RÉGIS - SC responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
7.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.8 A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações do Município de LEBON RÉGIS - SC, nomeado através do Decreto Nº 31/2023, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2.A licitante deverá elaborar a sua proposta financeira e técnica com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante opreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.3.1 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
8.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.5.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
8.7.Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,quando for o caso;
8.8.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.9.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de habilitação.
8.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21.
9. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratações, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Agente verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 15 deste edital.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL, com diferença mínima de R$ 100,00 (cem reais), observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratações, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (BNC).
9.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11. No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame publicado no sistema BNC, xxxxx://xxx.xxx.xx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
10. DA DISPUTA
10.1 Nesta Concorrência o modo de disputa será ABERTO E FECHADO, onde a etapa de envio de lances da sessão pública com duração de quinze minutos, encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado (modo randômico), a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor do melhor lance e os com lances até 10% (dez por cento) superior ou inferior aquele, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
10.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
10.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances, segundo a ordem crescente ou decrescente de vantajosidade.
10.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinicio da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
10.6 Poderá o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.7 O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a etapa de disputa de lances.
11. DO EMPATE
11.1Se o Agente de Contratações observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
11.2 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
11.3avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
11.4 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
11.4.1 empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
11.4.2 empresas brasileiras;
11.4.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.4.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de2009.
11.5 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
12. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
12.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Agente de Contratações encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
12.2A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DO ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
13.2 O Agente convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional.
c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes
no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Planilha Orçamentária
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
13.3O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratações, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
13.4 O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 15.2, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratações acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
13.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
13.6 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
13.7 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Agente de Contratações, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
13.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
13.9 O Agente de Contratações poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no termo de referência, Anexo I do Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 15.2.
13.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.11 Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
14.1 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua
integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame, conforme artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DA HABILITAÇÃO
A licitante vencedora deverá encaminhar, após a fase de disputa, os documentos de Habilitaçãono prazo máximo de 2 (duas) horas sob pena de Inabilitação.
15.1Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante declaração formal do licitante. Caso o pregoeiro sinta necessidade poderá efetuar a consulta aos seguintes cadastros:
15.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
15.3Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
15.4Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
15.5A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibiçãode contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.6Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratações inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
15.7A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação:
16. HABILITAÇÃO JURÍDICA (artigo 66 da lei federal nº 14.133/2021):
16.1Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todasas alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoriaem exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021)
17.1. Comprovação de inscrição Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução.
17.2. Declaração firmada pelo licitante que possui os profissionais descritos no item 1.2 do Termo de Referência, Anexo I deste edital, em consonância com o modelo ANEXO VIII
18. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (artigo 68 da lei federal nº14.133/2021):
18.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
18.2Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais(inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
18.4 Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, relativa aostributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
18.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente à tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
18.6 Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela CaixaEconômica Federal;
18.7Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos deNegativa;
18.8Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no tocantea observância quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
18.9Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma
previstana Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
19 Qualificação econômico-financeira (artigo 69 da lei federal nº 14.133/2021):
19.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
b) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
20. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
20.1No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema sped), deverá ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital do exercício.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1.O Licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
21.2.Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual alicitante tenha
feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadasindividualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10e § 11, da Lei nº 14.133/2021.
21.3.Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível;
21.4.Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
21.5.Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazode validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública;
00.0.Xx caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
21.7.A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
00.0.Xx a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matri
21.9.Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
22. DOS RECURSOS
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
22.1.1.A falta de manifestação imediata da licitante importará na decadência desse direito,
ficando o Agente de Contratações autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
22.1.2.Diante da manifestação da intenção de recurso o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Agente, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
22.3. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
22.4. Caberá ao Agente de Contratações receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
23 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1 O objeto desta Concorrência será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade superior.
23.2 Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
24 DO CONTRATO
24.1.A A licitante vencedora deverá assinar com o Município de LEBON RÉGIS, o respectivo Contrato, cuja minuta segue inclusa a este Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo Departamento de Compras e Projetos, prazo este passível de prorrogação, à critério da Administração mediante apresentação de motivos que o justifiquem, uma vez por igual período.
24.2 Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, o Município poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado.
24.3Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
24.4 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
24.5 A CONTRATADA deverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
24.6 Também precedendo a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá oferecer garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) de seu total, observado o disposto no artigo 98 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
24.7 A garantia contratual poderá ser oferecida por uma das seguintes modalidades:
a) A garantia contratual poderá ser oferecida por uma das seguintes modalidades:
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
24.8. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados ao Município de LEBON RÉGIS decorrentes de culpa ou dolo da
CONTRATADA durante aexecução do objeto do Contrato;
c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo Município de LEBON RÉGIS à
CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao Contrato não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
24.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Município de LEBON RÉGIS;
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pelo Município de LEBON RÉGIS, após expirada a execução do contrato ou a validade da garantia.
24.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Município de LEBON RÉGIS, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
00.00.Xx a caução for prestada em título da dívida pública, deve este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.12.A garantia, quando efetuada através de fiança bancária, deverá ser formalizada mediante a apresentação de Carta de Fiança emitida por banco regularmente constituído.
24.13.A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
24.14. garantia, quando ofertada através de seguro garantia deverá ser formalizada mediante apresentação deapólice de seguro, onde conste o Município de LEBON RÉGIS como beneficiário, nãopodendo constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa.
24.15.Conforme previsão do artigo 96, §3º, da Lei nº 14.133/2021, quando o contratado optar pela modalidade de seguro-garantia, este terá 1 (um) mês contado da homologação e antes da assinatura do contrato para a prestação da garantia, assim fica mitigado, para essa situação o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para assinatura do contrato.
24.16.Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, o seu prazo de validade deverá perdurar até o recebimento definitivo da obra e, aquela prestada por prazo determinado, deverá ser renovada até o recebimento definitivo da obra.
24.17.A garantia ofertada pela CONTRATADA nos termos será devolvida, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo da obra.
24.18.O Município de LEBON RÉGIS designa como ÓRGÃO GESTOR, a Secretaria municipal de Juventude Esporte e Lazer, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
24.19.O Município designa, ainda, como Gestor do Contrato, o(a) – Secretária de Administração e Finanças do Município de Lebon Régis/SC;
24.20. O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 014/2023, de 31/05/2023.
24.21. Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 014/2023, de 31/05/2023.
00.00.XX PRAZO DE GARANTIA
24.23.A ACONTRATADA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ficará objetivamente responsável pela exatidão e conformidade com a entrega do objeto em questão.
00.00.Xx caso de qualquer vício ou incorreção identificados no levantamento patrimonial, o Contratado ficará responsável, nos termos e durante o prazo previsto no item anterior (05 anos), pela correção, retificação ou reelaboração do referido documento, se for o caso, hipotese na qual não haverá qualquer encargo adiconal ou ônus para o Município Contratante.
25. DAS PENALIDADES
25.10. As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
25.11. Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamentea CONTRATADA às seguintes multas:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer de suas cláusulas.
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega do serviço ou no término das etapas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.
25.12. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de LEBON RÉGIS independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- falência;
-concordata;
- insolvência;
- dissolução judicial ou extrajudicial;
- inobservância de dispositivos legais;
- inadimplemento de obrigação contratual.
25.13. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura docontrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
25.14. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
25.15. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termosda legislação vigente.
25.16. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
26 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
26.1A extinção contratual, em favor do Município, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
26.2A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar em caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 137, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
26.3A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais indenizações devidas reciprocamente,a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
27 DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2 É facultada ao Agente de Contratação, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
27.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso: 27.4Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao
Agente de Contratação no processo de julgamento;
27.5 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
27.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
27.7 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
27.8 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto o conteúdo das propostas até a respectiva abertura:
27.9 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada ao Agente de Contratação;
27.10 As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
27.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.12 Fica eleito o foro da Comarca de LEBON RÉGIS/SC, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
27.13 A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
27.14 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de LEBON RÉGIS, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
27.15 Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Agente de Contratação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Agente de Contratação serão ratificadas pela autoridade superior.
Município de Lebon Régis, 01 de agosto de 2024.
XXXXX:81199660906
XXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX: 81199660906
DN: C=BR, OU=Presencial, OU=20181735000176, OU=AC
SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:81199660906
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Data: 2024.08.01 10:00:11-03'00'
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, DE BENS IMÓVEIS, E CONFRONTAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS/SC, de acordo com o descritivo, constante no anexo I termo de referência.
1.1. Fazem parte integrantes do presente edital o Termo Técnico Preliminar – ETP.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 31676 - SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO, REGULARIZAÇÃO, VERIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL E GERENCIAL DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS/SC. Compreendendo: localização física. Identificação. Registo no sistema contábil. Registro fotográfico dos bens mais relevantes, avaliação, reavaliação, depreciação, incorporação, identificação e reajuste de valores do preço que se equipare o justo, ajuste contábil (contabilidade) por grupo de contas. Alimentação de dados inventariados pela entidade no sistema de patrimônio (sistema e pública) e apoio na compilação dos dados junto ao sistema de contabilidade do município, emissão de relatório para conferência, e novos termos de responsabilidade, apresentação de planilha pormenorizada para efetuar os ajustes contáveis. Bens imóveis, Identificação, registro fotográfico, registro no sistema patrimonial, ajuste contábil (Contabilidade por grupo de contas de acordo com o padrão do Município | UN | 1 | 56.300,00 | 56.300,00 |
2 | 31677 - ACOMPANHAMENTO: Consultoria, treinamento e acompanhamento de novos registros a partir da finalização do levantamento | UN | 1 | 11.160,00 | 11.160,00 |
patrimonial, pelo período de 3 (três) meses, através de telefone, acesso remoto, WhatsApp e presencialmente através de visitas mensais junto a prefeitura municipal. | |||||
Total Geral | 67.460,00 |
1.2. A licitante participante deverá conter em seu quadro de funciário, profissional Contador – Bacharel em ciências Contábeis, com registro no CRC/SC Engenheiro – com registro no CREA – Corretor inscrito no Conselho regional de engenharia Curso de avaliador de imóvel com no mínimo 30 horas – autorizado/reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de imóveis – COFECI.
ANEXO I
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecerna íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° **/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de LEBON RÉGIS.
Declaro, ainda, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
Prefeitura Municipal de LEBON RÉGIS, ** de ****** de 2024.
Assinatura do representante legalNome:
RG nº:
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente eassinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO III
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(no me empresarial), interessado em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº / , Processo n°
/ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº13.121, de 7 de julho de 2008.
(Local e data).
Representante Legal da Empresa (Assinatura/N ome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA - “HABILITAÇÃO”
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº / , Processo n° / :
a) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no quese refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação.
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) Na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de LEBON RÉGIS/SC, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
e) Que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art.63, IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
f) Não fomos declarados inidôneos ou suspensos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente eassinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Eu (nome completo), cargo ..............................portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei o Contrato de Fornecimento referente a Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 01/2024 – PROCESSO Nº 06/2024.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
, de de 2024.
Representante Legal da Empresa (Assinatura/N ome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente eassinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃOCONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante
(nome empresarial),interessado em participar da Tomada de Preços
nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ouem parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial oude fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ourecebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à
Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014,tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou aterceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dosatos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimularseus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatóriopúblico;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagemde qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com aadministração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização dosistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
MODELO DE PROPOSTA
Ao Agente de Contratação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial,CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso).
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representantelegal)
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPRESA DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO SOB PENA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA FINS DE INSTRUIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2024, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CC16/2024 QUE POSSUO OS SEGUINTES PROFFISSIONAIS QUE ESTÃO VINCULADOS A MINHA EMPRESA:
CONTADOR: , DEVIDAMENTE INSCRITO NO CRC Nº , COM APRESENTAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (APRESENTAR FOTÓCOPIA DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL).
ENGENHEIRO: _ , DEVIDAMENTE INSCRITO NO CREA NO Nº _ , COM APRESENTAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (APRESENTAR FOTÓCOPIA DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL).
ADMINISTRADOR: _ , DEVIDAMENTE INSCRITO NO CRA Nº , COM APRESENTAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (APRESENTAR FOTÓCOPIA DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL).
CORRETOR DE IMÓVEIS: , DEVIDAMENTE INSCRITO NO CONSELHO COMPETENTE, COM APRESENTAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (APRESENTAR FOTÓCOPIA DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL).
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2024 CONCORRêNCIA CC14/2024
O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, com sede a xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - XXXXX XXXXX/XX, CNPJ n.º 83.074.310/0001-88, doravante denominado simplesmente como MUNICÍPIO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG *** e CPF e de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ nº ..............., com sede à ............, telefone .............. e e-mail , neste ato
devidamente representada pelo senhor(a) ........., portador(a) do RG nº .......... e CPF nº ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CC15/2024, PROCESSO Nº 114/2024, pelo tipo: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tem entre si justa
e contratada, pela Legislação Pertinente, assim como pelas condições do Edital acima referido e de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DA GARANTIA CONTRATUAL, DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE GARANTIA
O objeto do presente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, DE BENS IMÓVEIS, E CONFRONTAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS/SC, de
acordo com o descritivo, constante no anexo I termo de referência.
Da Garantia Contratual:
1.1.1. Precedendo a assinatura do Contrato, a CONTRATADA ofertou garantiacontratual no valor de ** na modalidade de **.
1.1.2. A garantia ofertada pela CONTRATADA será devolvida no prazo de até 30(trinta) dias corridos,contados da conclusão da prestação dos serviços.
1.2. Das Exigências Técnicas:
1.2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos osseus detalhes construtivos constantes do projeto.
1.2.2. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS recusará o serviço se não estiver de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital, respondendo a CONTRATADA,
integralmente, pelo custo de eventuais adequações e, se necessário, o refazimento dos serviços.
1.2.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 1.3.2 deste Contrato.
1.2.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto contratado.
1.2.5. A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo o serviço ser acompanhado de sua documentação pertinente.
1.3. Da Vigência do Contrato/Execução do Objeto:
1.3.1. A execução do serviço terá um prazo máximo de 06 (seis) meses, para sua completa realização, sendo que a vigência contratual será fixada em até 8 (oito) meses, salvo interrupção autorizada pela contratante, por qualquer motivo de força maior que venha ocorrer, conforme previsão do edital.
1.4. Do Prazo de Garantia:
1.4.1. A ACONTRATADA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ficará objetivamente responsável pela exatidão e conformidade com com a entrega do objeto em questão.
1.4.2. No caso de qualquer vício ou incorreção identificados no levantamento patrimonial, o Contratado ficará responsável, nos termos e durante o prazo previsto no item anterior (05 anos), pela correção, retificação ou reelaboração do referido documento, se for o caso, hipotese na qual não haverá qualquer encargo adiconal ou ônus para o Município Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO
2.
E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
2.1. Pagará, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, à CONTRATADA, pela execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira, o Valor Total de R$ Clique aqui para digitar texto.
2.2. O pagamento relativo ao contrato em questão, somente será pago após a entrega efetiva do objeto, qual o recebimento será analisado pela Gestora do Contrato, Secretária de Administração e Finanças do Municípios de Lebon Régis/SC.
2.3. Após o fechamento e aprovação da entrega do serviço, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS autorizará a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a à Secretaria de Administração e Finanças.
2.4. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
2.5. Caso o objeto esteja em desacordo com o especificado ou apresente vício o Termo de Recebimento Provisório somente será emitido após a devida correção.
2.6. Para pagamento da Nota Fiscal/Fatura de cada uma das parcelas, é indispensável que a CONTRATADA apresente comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, relativo aos empregados que executaram o serviço, bem como do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando couber:
2.7. Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, o número do Contrato ao qual se vinculam e o(s) número(s) da(s) fatura(s) correspondente(s);
2.8. Por ocasião da apresentação ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISS correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota fiscal/fatura.
2.9. Na eventualidade da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e/ou do ISS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devidamente quitada, quando do vencimento do
prazo legal para o recolhimento.
2.10. Junto com a fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, referente a todos os empregados que executaram o serviço no período abrangido pelo relatório apresentado, sob pena do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS efetuar a retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor faturado:
2.11. Relação nominal de todos os empregados, bem como o comprovante derecolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a fatura;
2.12. Comprovantes de pagamentos dos salários recebidos e recolhimentos do FGTS e INSS, última competência, referentes aos seus empregados.
2.13. Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, para fins de devolução da quantia retida.
2.14. Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos nos itens 2.5 e 2.8 no prazo fixado, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS poderá a qualquer instante e a seu
critério exclusivo:
2.15. Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
2.16. Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.17. Se durante a execução do Contrato expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
2.18. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.19. Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, o valor da parcela poderá ser atualizado ―pro rata die - de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
2.20. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer (quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS na execução deste Contrato:
2.21. A suspensão do(s) pagamento(s) permanecerá até a devida regularização por parte da CONTRATADA.
2.22. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial ou, se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo oplano de recuperação judicial.
2.23. No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.24. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.14 e 2.15 assegura ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS o direito de rescindir o contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
3.1. O prazo de execução do serviço deverá ser de 06 (seis) meses, após a expedição da
Autorização de Fornecimento - AF.
3.2. O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a
proposta da CONTRATADA e o presente Contrato podendo, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA:
3.3. Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções do serviço, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s) implicará na aplicação da multa especificada na Cláusula Sétima deste Contrato, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS.
3.4. Caso os serviços constantes do objeto não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m)sanado(s) a(s) irregularidade(s).
3.5. Ao término do serviço, a CONTRATADA deverá comunicar ao MUNICÍPIO DELEBON RÉGIS, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final.
3.6. Em até 15 (quinze) dias contados da comunicação, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão do serviço.
3.7. Atestando a qualidade e conformidade da execução do serviço, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS receberá provisoriamente.
3.8. O serviço somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do MUNICÍPIO DELEBON RÉGIS, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados.
3.9. O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso do prazo previsto neste Contrato, com exceção dos eventos abaixo:
3.10. Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS ateste a realização do serviço conforme apontado e exigido;
3.11. Caso seja retido na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr nasua integralidade somente quando sanada a irregularidade constatada. O prazo recomeça a correr tão logo o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS ateste a realização conforme do objeto contratado.
5. CLÁUSULA QUINTA - CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
5.1. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
5.2. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 abstendo-se de práticas como as seguintes:
5.3. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
5.4. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
5.5. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
5.6. No tocante a licitações e contratos:
5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
5.8. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
5.9. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
5.10. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
5.11. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
5.12. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
5.13. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
5.14. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
6. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
6.1. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
6.2. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1. Após a assinatura do Contrato e precedendo a expedição da competente Autorização de Fornecimento - AF para início dos serviços, a CONTRATADA será convocada para uma reunião com a Gestora do Contrato, Secretária de Administração e Finanças do Município do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS para discussão e esclarecimentos que se fizerem necessários, quanto a fiscalização, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar os esclarecimentos necessários;
7.2. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contratos do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS e/ou por profissional da área, designado pelo MUNICÍPIODE LEBON RÉGIS, que manterá o acompanhamento de forma permanente ou esporádico, dependendo da etapa construtiva, sendo que esta fiscalização não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela pelo serviço.
7.3. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância das Leis ou prática de ato considerado ilícito.
7.4. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar, para a perfeita execução do objeto licitado, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS.
7.5. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que vier causar ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, meio ambiente, em decorrência da execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamentode seus empregados em serviço,
objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
7.6. A fiscalização do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS poderá paralisar os serviços a qualquer momento, quando restar constatado risco grave e iminente aos servidores do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, da CONTRATADA, a terceiros e ao meio ambiente, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente:
7.7. Em caso de embargo, interdição ou paralisação dos serviços, a fiscalização do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS determinará as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, visando manter a execução do objeto.
7.8. A fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas Contratuais.
7.9. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências estabelecidas na Lei Federalnº 6514/77, relativamente à Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria nº 3214/78
7.10. A CONTRATADA será responsável por fornecer, incentivar e obrigar a todos os seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor.
7.11. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança desuas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem comotomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
7.12. Todas as ações judiciais, decorrentes da execução do contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas ou garantidos por meio de carta de fiança bancária, em nome da contratada e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando judicialmente o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS for excluído da lide pela Justiça desta responsabilidade.
7.13. Em caso de reclamação de terceiro junto a qualquer órgão público, ou ainda por ação judicial proposta contra o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, em razão de atividades decorrentes do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar representante, prontamente a todos os chamados dos órgãos públicos e do Poder Judiciário recebidos pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, com poderes para realizar acordos em nome da
CONTRATADA, em Juízo ou fora dele.
7.14. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. A extinção contratual, em favor do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
8.2. A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
8.3. Supressão, por parte do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, de serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicialdo contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
8.4. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.5. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato queo contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
8.6. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS por despesas de serviços ou fornecimentos, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
8.7. Não liberação pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução do serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações
atribuídas pelo contrato ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS relacionadas a desapropriação, adesocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
8.8. Os emitentes das garantias previstas neste contrato deverão ser notificados pelo MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.9. A extinção do contrato poderá ocorrer também:
a) Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) De forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO DELEBON RÉGIS;
c) Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.10. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
8.11. A extinção determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS
poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
8.12. Execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS por prejuízos decorrentes da não execução;
b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) Pagamento das multas devidas ao MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
8.13. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS e das multas aplicadas.
9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. As sanções dispostas no Contrato poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
9.2. Sem prejuízo da faculdade previstas nos art. 137 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, a não observância do cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:
9.3. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer de suas cláusulas.
9.4. 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega do serviço ou no término das etapas previstas no Projeto Básico/Memorial Descritivo.
9.5. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de LEBON RÉGIS independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - falência;
II - concordata; III - insolvência;
IV - dissolução judicial ou extrajudicial; V - inobservância de dispositivos legais;
VI - inadimplemento de obrigação contratual.
9.6. A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.
9.7. As sanções previstas serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
9.8. A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termosda legislação vigente.
9.9. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela ReservaOrçamentária
271 - 1 . 2050 . 4 . 122 . 2 . 2.10 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
10.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos, ficando o MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota deEmpenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10.3. Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CC15/2024 - MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS e a Proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
10.4. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
10.5. Os casos omissos neste Contrato serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de LEBON RÉGIS como o competente para dirimir as questões suscitadas da
interpretação deste Contrato, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
10.8. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicadae sejam mantidas as condições de habilitação.
10.9. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS designa como ÓRGÃO GESTOR, a Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
10.10. O MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS designa, como Gestora de Contrato a Secretária de Administração e Finanças do Município de Lebon Régis/SC.
10.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ousupressões do objeto, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações.
E, por estarem desta forma de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente Contrato que vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Prefeitura Municipal de LEBON RÉGIS, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Empresa
Prefeito Municipal Representante
RG nº ******** CPF nº ***********