TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
As partes abaixo especificadas, de comum acordo, resolvem pactuar as condições para regular o convênio que entre si fazem, tudo embasado na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e seguindo as cláusulas adiante estipuladas.
PARTES
CONVENENTE: o Centro Universitário Christus - Unichristus mantido pelo IPADE - Instituto para o Desenvolvimento da Educação Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.102.843/0001-50, com endereço nesta Capital à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx – Xxxxxxxxx, Xxxxxx do Ceará, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Pró Reitor de Planejamento e Administração.
CONVENIADA: (descrever todos os dados da outra parte)
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
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CEP: | Cidade: | UF: |
Telefone: | e-mail: | |
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Cargo: |
CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Termo de Convênio tem por objetivo proporcionar aos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação Presencial (Administração, Análise e desenvolvimento de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Farmácia, Gastronomia, Medicina Veterinária, Nutrição, Psicologia, Radiologia, sistemas de Informações) e EAD (Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e Processos Gerenciais) da CONVENENTE, a realização de estágio como complementação do ensino e da aprendizagem, buscando seguir fielmente a descrição de estágio preceituada no parágrafo segundo do artigo primeiro da Lei nº 11.788, qual seja, “o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
PARÁGRAFO ÚNICO – O estágio supra descrito, a ser concretizado pelos discentes da CONVENENTE devem possuir compatibilidade com a graduação cursada, bem como, seguir o projeto pedagógico do curso, a grade curricular e todos os regulamentos e normas acadêmicas pertinentes.
CONDIÇÃO ESPECÍFICA
CLÁUSULA SEGUNDA – A realização do estágio ora pactuado não criará vínculo empregatício de qualquer natureza.
OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONVENENTE se compromete a:
(I) Xxxxxxx e divulgar junto aos seus discentes as oportunidades de estágios ofertadas pela CONVENIADA;
(II) Preparar seus educandos para a realização do estágio nas instalações da CONVENIADA, realizando, quando for o caso, seleção apropriada;
(III) Xxxxx, antes do início do estágio, Termo de Compromisso firmado entre o educando estagiário e o concedente (aqui a CONVENIADA), passando, tal Termo de Compromisso, a fazer parte integrante deste Xxxxxxxx;
(IV) Possuir professor(a) orientador(a) e/ou preceptor(a) para acompanhar o educando estagiário na realização do estágio devendo esse ser comunicado das situações emergenciais e outras relacionadas ao estágio.
(V) Conhecer as instalações da parte CONVENIADA onde o estágio será prestado e adequação do local com a formação do futuro profissional;
(VI) Articular-se junto à CONVENIADA para compatibilizar ensino teórico e atividade prática, conteúdo ministrado e atividades desenvolvidas, elaborando, se for o caso, um plano de atividades para o educando estagiário;
(VII) Estipular que o educando estagiário semestralmente entregue relatório periódico contendo a descrição de todas as atividades desenvolvidas;
(VIII)Acompanhar e orientar para que o educando estagiário mantenha a parte CONVENIADA atualizada do calendário acadêmico da CONVENENTE, principalmente os dias de avaliações;
CLÁUSULA QUARTA – De seu turno, compromete-se a CONVENIADA a:
(I) Solicitar, sempre que possuir vaga disponível, educando estagiário da CONVENENTE para estagiar, podendo, se assim desejar, submeter os encaminhados à sua seleção interna;
(II) Articular-se junto à CONVENENTE para compatibilizar o estágio oferecido com o aprendizado da graduação cursada pelo educando estagiário e a adequação das suas instalações às necessidades de aprendizagem prática deste educando estagiário;
(III) Firmar, como concedente, antes do início do estágio, Termo de Compromisso com educando estagiário, passando este Termo a fazer parte integrante deste Convênio;
(IV) Determinar supervisor de estágio, funcionário seu e com experiência na atividade desenvolvida pelo educando estagiário, para acompanhamento do estágio e avaliação do educando estagiário, quando necessário;
(V) Remeter à CONVENENTE relatório periódico contendo a descrição das atividades desenvolvidas no estágio, devendo este relatório ser desenvolvido pelo próprio estagiário, permitindo o acesso de representantes da CONVENENTE ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio e das instalações;
(VI) Manter a disposição da CONVENENTE e DEMAIS AUTORIDADES, quando solicitado, os documentos pertinentes a realização do estágio e das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
(VII) Estabelecer a jornada de trabalho compatível com as demais atividades do estagiário, ficando, tal jornada, registrada no Termo de Compromisso, mantendo o horário de estágio suficientemente flexível para permitir ao estagiário compatibilizar as obrigações acadêmicas com o estágio e, ainda, permitir-lhes ausências justificadas para eventos de presença obrigatória;
(VIII) Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do educando estagiário;
(IX) Pactuar valor a titulo de bolsa auxílio e auxílio transporte. De certo que, em se tratando de estágio não obrigatório, a bolsa auxílio e o auxílio transporte serão compulsórios;
(X) Permitir ao educando estagiário que preste atividade por período igual ou superior a um ano um recesso remunerado de trinta dias ou período proporcional em caso de estágio com duração inferior a um ano. Devendo este recesso remunerado ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares do discente estagiário;
(XI) Solicitar, a qualquer tempo, o desligamento e/ou a substituição de educando estagiário na conformidade da legislação vigente;
(XII) Informar a CONVENENTE os casos de desligamento do educando estagiário, prorrogações de estágios e/ou rescisões dos Termos de Compromissos de Estágio. Remetendo, por ocasião do desligamento do educando estagiário, relatório de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do educando estagiário.
CLÁUSULA QUINTA – Cláusulas Protetivas da nova LGPD
a) As Partes se obrigam a respeitar todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, quanto a coleta, guarda e disponibilidade de dados, não divulgando a terceiros quaisquer dados recebidos uma da outra, ressalvadas as obrigações contratuais e/ou legais.
b) As Partes atenderão aos princípios da probidade e boa fé e aos deveres desses decorrentes, como os de lealdade, sigilo, cooperação e informação, abstendo-se, cada uma delas, de adotar conduta que prejudique os interesses da outra, inclusive após a extinção do vínculo contratual.
c) As Partes garantem, mutuamente, que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não tomarão qualquer ação, uma em nome da outra e/ou que não realizarão qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou no exterior.
d) Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula ou inválida, nenhuma outra disposição deste Contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição excluída não tivesse sido aqui incluída.
e) As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados, e desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
f) Ao processar Dados Pessoais (informações relativas a uma pessoa identificada ou identificável, ou o conjunto de informações distintas que possam levar à identificação de uma determinada pessoa), cada Parte deve cumprir a legislação de proteção de dados pessoais aplicável e incluir: (i) que o processamento dos Dados Pessoais de cada envolvido se limite ao estritamente necessário para a execução deste termo e do objeto destes Serviços e Cessão; (ii) manter registros escritos das atividades de processamento, incluindo sua duração, os terceiros eventualmente envolvidos, as categorias de Xxxxx Xxxxxxxx, seus titulares e o(s) propósito(s) das atividades de processamento; (iii) avaliar a necessidade de se manter um responsável pela proteção de Dados Pessoais e estabelecer mecanismos para garantir a proteção dos direitos dos seus titulares, inclusive prestando assistência ao controlador no caso de exercício de direitos por algum dos titulares; (iv) Direcionar ao controlador, o mais breve possível, eventuais pedidos de exercício de direitos dos titulares de Dados Pessoais, em sendo o caso e se aplicável; (v) Quando forem contratados subprocessadores, garantir que qualquer nomeação seja feita mediante contrato por escrito, o qual esteja em consonância as regras e com o escopo deste Contrato e das Normas de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis; (vi) Garantir que não se constitua pratica habitual das Partes envolvidas qualquer ação que coloque o controlador em violação de suas obrigações sob as leis de proteção de dados pessoais; (vii) Informar imediatamente ao controlador, em sendo o caso e se aplicável ao presente, qualquer acesso acidental, não autorizado ou ilegal, perda, destruição, roubo, uso, divulgação ou alteração de dados pessoais ou qualquer outra não conformidade com o Contrato, e fornecer toda a assistência solicitada pelo controlador e adotar medidas razoáveis para mitigar o respectivo risco e evitar recorrências; (viii) obter licitamente todas as informações relativas a Dados Pessoais, tratando-os sempre de forma sigilosa e responsável, e utilizando-os somente para finalidades lícitas e estritamente necessárias, eximindo as Partes, uma em relação às outras, de qualquer responsabilidade pelas atividades de processamento realizadas internamente.
g) As partes declaram ainda que não praticarão quaisquer condutas que possam (i) ser consideradas imorais, enganosas, escandalosas e/ou obscenas; (ii) prejudicar, manchar, danificar, e/ou afetar negativamente a reputação, nome e honra de qualquer das partes, funcionários, de terceiros de qualquer modo veiculados ao objeto do presente e (iii) configurar quaisquer formas de assédio moral, sexual e/ou atos discriminatórios; (iv) manifestar-se a qualquer posicionamento contraditório às diretrizes das entidades de saúde pública, principalmente no que tange ao atual cenário COVID-19.
h) Na execução dos Serviços, as partes comprometem-se a não praticar atos discriminatórios previstos pela Lei n. 7.716/89 c/c Lei n. 9.459/97 referente à gênero, raça, LGBTQI+, deficiência física e intelectual,
religião, mas não restrito a estes, assim como condutas, atos ou omissões que caracterizem quaisquer formas de assédio, inclusive o moral e o sexual.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O prazo de duração deste Convênio será por tempo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, sendo finalizado, por vontade de quaisquer das partes, mediante notificação prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por notificação da parte interessada à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, este Termo poderá ser: a) rescindido; e/ou b) denunciado por descumprimento de cláusula pactuada.
FORO
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio.
E por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Xxxxxxxx, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes e testemunhas, dele extraindo 2 (duas) vias de igual teor, para que produzam todos os efeitos legais.
Fortaleza, de de 20
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: