TERMO DE CONTRATO Nº 061/2020
TERMO DE CONTRATO Nº 061/2020
Contrato Emergencial de Prestação de Serviços
Contrato Emergencial de Prestação de Serviços, oriundo de Dispensa de Licitação n° 31/2020, com fulcro no art. 26, caput e parágrafo único da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e art. 4°, §2°, 4 - H e 4 -I da Lei 13.979/2020.
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 444, inscrito no CNPJ nº 88.756.879/0001-47 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.836.454/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF n° 148.217.681-68, aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes e art. 4° da Lei 13.979/2020, dispensado de licitação por força de contratação emergencial devido à pandemia coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de mão de obra temporária de médicos para atendimento na rede municipal de saúde em decorrência de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, conforme a Lei 13.979/20, art.4 – H e 4 -I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
3.2 Não serão aceitos profissionais acima de 60 anos de idade ou que apresentem condições de saúde incluídas nos grupos de risco para COVID-19, conforme definição do Ministério da saúde.
3.3 Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados em cronograma prévio a ser disponibilizado dentro do território municipal.
3.4 A contratada deverá apresentar, no momento da contratação e sempre que for solicitado posteriormente, comprovação de regularidade com os respectivos conselhos profissionais das contratações efetivadas.
3.5 O serviço é considerado essencial para as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
3.6 Declaração do contratante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
CLAÚSULA QUARTA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A contratada deverá executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
4.2 Os locais de execução do contrato constarão em cronograma disponibilizado previamente pela Secretaria Municipal da Saúde, como Unidades Básicas de Saúde da área urbana e rural, conforme necessidade da municipalidade, em calendário definido previamente e disponibilizado para a contratada, no mínimo, 4 (quatro) dias de antecedência. Para as áreas rurais será disponibilizado transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3 Para as áreas rurais do município será disponibilizado veículo público que se deslocará da sede do município até a área rural determinada para o atendimento.
4.4 O início da contagem da hora trabalhada para pagamento será a partir do momento em que o profissional realizar o login no sistema de gestão de saúde utilizado pela contratante.
4.5 Para atendimento na área urbana é responsabilidade do profissional seu deslocamento até o posto de trabalho.
4.6 A carga horária dos profissionais será determinada conforme necessidade, na quantidade máxima de 800 horas mensais, não podendo ser superior a 8 horas diárias.
4.6.1 A escala de trabalho compreenderá o horário atualmente vigente no município, entre 7h e 21h, de segunda a sexta-feira respeitado do limite máximo de 8h diárias. E aos sábados das 7h às 12h.
4.7 A implementação dos postos de trabalho ocorrerá de maneira gradual, conforme a necessidade da Administração Municipal.
4.8 A execução dos serviços poderá ser iniciada logo após a assinatura do contrato, desde que motivada a necessidade do profissional para a Administração municipal.
4.9 O controle da jornada de trabalho diária do funcionário terceirizado deverá ser feita mediante folha de ponto ou, de preferência, através de ponto eletrônico analisado juntamente com o momento de login no sistema de gestão utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.9.1 A solicitação de profissional e quantitativo de horas será definido pelo gestor municipal que solicitará, por escrito, à contratada, para o fornecimento de mão-de-obra. A solicitação deverá ter antecedência mínima de 48h para cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Municipal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
e) Xxxxxxxxx, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
f) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de referência, no prazo determinado.
g) Observar a legislação trabalhista vigente, no que se refere às despesas decorrentes de contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do objeto contratado;
h) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
i) Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
k) Fornecer os equipamentos de proteção individual a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no anexo III do termo de referência, sem repassar quaisquer custos a estes empregados.
l) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste contrato, efetuando o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato e respectivas aprovações nos órgãos competentes, até o recebimento definitivo dos serviços;
m) Substituir no prazo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respetivo substituto ao Fiscal do contrato.
n) Xxxxxxx às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal de contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme descrito no Termo de referência.
o) Não contratar profissionais acima de 60 anos de idade ou que apresentem condições de saúde incluídas nos grupos de risco para Covid-19, conforme descrito no termo de referência.
p) A contratada deverá, no momento da celebração do contrato, apresentar comprovante de vínculo entre a empresa e o profissional a ser contratado.
4.3 O Contratante obriga-se a:
a) Assegurar à Contratada o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações;
b) Comunicar, com antecedência razoável, qualquer alteração que eventualmente advir durante a execução do contrato;
c) Receber o objeto em conformidade com as especificações contidas no Termo de referência;
d) Intervir na execução do contrato, caso seja necessário, a fim de assegurar o seu fiel cumprimento e a regularidade dos serviços prestados e das normas pertinentes;
e) Ordenar as correções, reparos, alterações ou substituições que se fizerem necessárias ao objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A Secretaria Municipal da Saúde designará servidores responsáveis pela fiscalização da execução do contrato, os quais serão nomeados por Portaria.
a) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula n° 4267 – Gestora do contrato
b) Xxxxxx Xxxxx – Matrícula n° 3163 – Fiscal Técnico
c) Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula n° 4257 – Fiscal Administrativo
6.2 Fica assegurado aos fiscais o direito de fiscalizar continuamente a execução e a qualidade dos serviços, relatando, por escrito, qualquer irregularidade, e receber a execução dos serviços como condição para o pagamento.
6.3 Os fiscais deverão:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que eventualmente surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, devendo dar ciência à Contratada, conforme previsão do art. 67 da Lei n°. 8.666/93;
b) Atestar e encaminhar a Nota Fiscal a ser entregue pela empresa, para efeito de pagamento dos serviços;
c) Zelar para que a Contratada mantenha, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
6.4 A atividade de fiscalização não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilização do Contratante ou de seus agentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O preço do fornecimento dos serviços é de R$ 100,00 (cem reais) a hora. Para a quantidade máxima de 800 horas mensais, se estima o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
7.2 O pagamento será efetuado sobre o serviço efetivamente prestado e não sobre a estimativa total de contratação.
7.3 O pagamento será feito por meio de transferência bancária, no 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao objeto contratado e atestado de conferência e recebimento do objeto pelos fiscais do Contrato.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, sem que isso gere direito a reajuste de preços ou correção monetária.
7.5 Resta facultado ao contratante, realizar vistorias concernentes à execução dos serviços a qualquer dia ou horário. o contratante designará fiscal para acompanhar a execução do serviço.
7.6 O contrato poderá sofrer acréscimo legal, com base no art. 4-I da Lei 13.989/20:
Art. 4º-I. Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do mesmo.
8.2 Devido a contratação ser emergencial, a rescisão do contrato poderá ocorrer antes de transcorrido 180 dias, por ato fundamentado da Administração, em caso de ser superada a situação emergencial e/ou ocorrer o término dos Decretos de calamidade pública.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A Contratada se sujeita às seguintes penalidades, por atraso injustificado ou inadimplemento contratual, isolada ou conjuntamente, a critério do ordenador de despesa:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5 % (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a até 20 (vinte) dias de atraso, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da contratação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
c.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento de despesa;
c.3) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
c.4) descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho dadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
c.5) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de a contratada entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando a contratada der causa à rescisão do contrato;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de a contratada ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 2 (dois) anos.
§ 1° As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§ 3° Será facultado à Contratada o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O Município poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
10.2 Em caso do descumprimento das exigências especificadas nas cláusulas deste contrato, o Município poderá rescindi-lo de imediato.
10.3 Considera-se rescindido o contrato, automaticamente, nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
10.4 Devido a contratação ser emergencial, a rescisão do contrato poderá ocorrer antes de transcorrido 180 dias, conforme a cláusula 8.2 do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas do Município decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 – Secretaria de Administração
Proj/Ativ 2055 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.3.90.39.05 (900) Recurso 4511 – Serviços Técnicos Profissionais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca do Município de São Francisco de Paula/RS.
E, por estarem justas e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São Francisco de Paula RS, 14 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Instituto Brasileiro De Saúde Prefeito Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS:
Paloma Menegás Martini Adriano de Menezes Model
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx XXX/XX 00.000