EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 39/2022
Processo nº 12610006.001151/2022-77
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A- EMPROTUR E A EMPRESA SQUATTO LABS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS PARA PERMITIR A CONECTIVIDADE DA REDE DE DADOS NOS NOVOS E DEMAIS AMBIENTES DO COMPLEXO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE NATAL, POR MEIO DE PREGÃO ELETRÔNICO- TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR, doravante denominada
CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 – Xxxxx Negra, Centro de Convenções de Natal – CEP 59090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital -e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, doravante denominada CONTRATANTE e de outra parte a empresa SQUATTO LABS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., situada na Xxx 0 Xxxxx, Xxxxxx X/X, Xxxx 0 Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx 0 Xxxx 00 X 00 Xxxxx 000 Xxxx Xxxx, Xxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxx (Aguas Claras), Município Brasília - DF, CEP 71.908-540, CNPJ: 41.040.487/0001-13, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 13.303/2016 e, ao estabelecido no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações os seguintes documentos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Proposta da CONTRATADA; b) Processo nº 12610009.000264/2021-44, cuja abertura ocorreu em 09 de fevereiro de 2021. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente Contrato.
a) Parágrafo Primeiro: os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e intenção, desta forma reger a execução adequada do objeto contratual, dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
b) Parágrafo Segundo: No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste Contrato, prevalecerão as condições constantes na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos Administrativos da EMPROTUR e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QT | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Cloud Key UC-CK Especificações: -Processador: Quad-Core SoC -Memória: 2 GB DDR -Armazenamento interno: 16 GB -Interface de rede: 1 porta Ethernet 10/100/1000 -Botões: Redefinir para os padrões, Desligar Método de Potência: - PoE: 48V 802.3af ou PoE passivo (pares 4, 5+; 7, 8 retorno)- USB tipo C: 5V - Fonte de alimentação 802.3af PoE ou USB-C 5V, mínimo 1A - Máximo Consumo de energia: 5W - Temperatura operacional: 0 a 40 ° C (32 a 104 ° F) - Umidade operacional: 20 a 90% sem condensação - Certificações: CE, FCC, IC - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
02 | Cloud Key UCK-G2-PLUS Especificações: - Interface de Gerenciamento: Portal de Gerenciamento UniFi; UniFi SDN; UniFi Protect - Capacidade do disco rígido: 1 TB 2,5 "SATA HDD (atualizável * pelo usuário) Capacidade do dispositivo: -UniFi SDN + Protect: Até 50 dispositivos UniFi - Processador: APQ8053 8 núcleos com 3 GB de RAM - Memória eMMC: 32 GB - Interface de rede: (1) Porta Ethernet 10/100/1000 - Botões:Power; Reiniciar LEDs: Alimentação, Branco / Azul - PoE padrão 802.3af do método de energia; Adaptador de alimentação Quick Charge 2.0 / 3.0 (9VDC, 2A) - Padrão de faixa de tensão com suporte: 802.3af PoE ou 9VDC, 2A - Máx. Consumo de energia: 12,95 W (PoE); Alimentação USB-C - Temperatura operacional: de 0 a 35 ° C (32 a 95 ° F) - Umidade operacional: de 20 a 80% sem condensação - Certificações: CE, FCC, IC - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
03 | Router USG-PRO-4 Especificações: - Interfaces de rede: 2 Portas RJ45 10/100/1000 - Porta serial do console: 1 Porta serial RJ45 - Portas de dados: 2 Portas de combinação RJ45 / SFP 10/100/1000 - Máximo Consumo de energia: 40W - Adaptador de alimentação: AC/DC interno da fonte de alimentação, 60 W (24 V, 2,5 A) - Faixa de tensão suportada: 110 - 240VAC LEDs - Sistema: Status Portas de dado: Velocidade / Link / Atividade Encaminhamento da Camada 3: - Tamanho do pacote: 64 bytes: 2.400.000 pps - Tamanho do pacote: 512 bytes ou maior: 4 Gbps (taxa de linha) - Processador: Dual-Core 1 GHz, MIPS64 com aceleração de hardware para processamento de pacotes - Memória do sistema: 2 GB DDR3 RAM - Armazenamento Flash integrado: 4 GB - Montagem em rack: Sim - Temperatura de operação: -10 a 45 ° C (14 a 113 ° F) - Umidade operacional: 10 a 90% sem condensação - Certificações: CE, FCC, IC - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 01 | R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 |
04 | Switch US-16-XG Especificações: - Interfaces: 12 1/10 Gbps SFP+ Ethernet Ports / 4 1/10 Gbps RJ45 Ethernet Ports - Interface de gerenciamento: 1 RJ45 Serial Port Out-of-Band, Ethernet Ports In-Band - Método de alimentação: 100-240VAC/50-60 Hz, entrada universal - Leds por porta: Velocidade/Link e Atividade - Proteção ESD/EMP Ar: ± 24 kV, Contato: ± 24 kV - Montagem no rack: Sim, 1U - Choque e vibração: ETSI300-019-1.4 Standard - Temperatura de operação: -5 até 40° C - Umidade de operação: 5 até 95% (Sem condensação) - Certificações: CE, FCC, IC - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 03 | R$ 6.500,00 | R$ 19.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento do material será realizada da seguinte forma:
3.1.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Convenções de Natal, localizado na Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxxxx Mariz, s/n, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59090-002.
3.1.2. O horário de entrega será das 08h:00min a 17h:00min de segunda a sexta-feira.
3.1.3. A Contratada deverá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, marcar data e horário para a entrega dos equipamentos pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO
4.1 A contratação do objeto deste instrumento obrigacional teve origem de acordo através de contratação, com base no art. 63, III e 66, da Lei 13.303/2016 e art. 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR - RILC.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O preço global do presente Contrato é de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos, que correção pela dotação orçamentária no exercício de 2022:
Projeto de atividade | 298401-Manutenção e Funcionamento | |
Elemento de Despesa: | 44.90.52.35 - Equip. de informática e processamento de dados | |
Fonte de Recurso: | 250 - recursos diretamente arrecados | |
Valor: | R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais) |
CLÁUSULA SEXTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo uma necessariamente a 1º via (original). Nas Notas Fiscais, deverá constatar o número do Contrato, o número da agência e da conta bancária correspondente. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos.
6.2. As Notas Fiscais compreenderão os serviços executados no mês anterior e deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da EMPROTUR, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista atualizadas, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em prazo razoável de 30 (trinta) dias, desde que obedecida a ordem cronológica prevista pela Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, após a Apresentação das Notas Fiscais devidamente certificadas pela área gestora.
6.4. No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções:
6.4.1. Multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação limitada a 2%;
6.4.2. Juros monetários calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró rata- die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta;
6.4.3. Correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-ratadie, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
6.5. A EMPROTUR pagará à Contratada os preços estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato.
6.6. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a EMPROTUR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada conforme previsão da Lei nº 4.320/64. A Contratada deverá informar à Gerência Financeira da EMPROTUR os dados bancários através de Ofício.
6.7. Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura.
6.8. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.9. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
6.10. O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, em conformidade com o disposto no Art.108 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPROTUR;
7.2. As sanções administrativas, conforme o Art. 108, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPROTUR, em concomitância com a Lei nº 10.520, de 2002, devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos dos licitantes e contratados:
7.2.1. Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista;
7.2.3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
7.2.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.2.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.2.6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.2.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.2.8. Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
7.2.9. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
7.3. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
7.3.2. Multa moratória de 0,34% (zero trinta e por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
7.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RILC e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e
especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
b) falir ou dissolver-se;
8.2. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.3. Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
8.4. Está prevista a rescisão, ainda, para os casos:
a) Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – ENCARGOS DA CONTRATADA
10.1. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, sendo responsável por encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.2. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
10.3. Fornecer o objeto deste contrato, dentro das especificações, do quantitativo, do prazo e das demais condições nele estabelecidas.
10.4. A contratada é responsável, direta pelo fornecimento do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
10.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
10.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste CONTRATO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, estando a empresa em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
10.8. Reportar-se ao Gestor/ Fiscal do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
10.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.10. Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de fatura vincenda, ou ainda, ser cobrado em juízo.
10.11. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato, após cumprida todas as formalidades legais.
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou em previsão disposta no edital.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato e o Edital.
11.4. Expedir a ordem de fornecimento.;
11.5. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do serviço ou produto contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato.
11.6. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
11.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
11.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizeram necessárias.
11.10. Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
12.1 Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, de 30 dias (produtos não- duráveis) e 90 dias (produtos duráveis), a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze).
13.5. Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilha de custo, comparada a composição do período da licitação e a da solicitação da revisão.
13.6. Para análise da solicitação da revisão, a EMPROTUR deverá providenciar ampla pesquisa de preços com empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Projetos da EMPROTUR, como também pelos integrantes do presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, o(a) empregado(a) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, subagente de tecnologia da informação da EMPROTUR, matrícula 224.886-7, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro do presente contrato será o da cidade sede da EMPROTUR, a comarca de Natal/RN. E, por estarem, justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em duas vias, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para a sua validade e eficácia jurídicas.
Natal, 02 de maio de 2022
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
SQUATTO LABS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
CNPJ/MF nº 41.040.487/0001-13 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Ass.
Nome: :
CPF:
Ass. Nome CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 02/05/2022, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 02/05/2022, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 02/05/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 02/05/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610006.001151/2022-77 SEI nº 14206935
20 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.173
05 DE MAIO DE 2022
3.3.90.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Valor: R$ 7.870.499,44 (sete milhões, oitocentos e setenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) para 2022;
Valor: R$ 4.034.457,69 (quatro milhões, trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para 2023. Programação: 24131 10 122 2003 325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves. Fonte de Recursos: 4.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Superávit Financeiro. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Valor: R$ 108.586,91 (cento e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos) para 2022; Valor: R$ 55.662,20 (cinquenta e cinco mil seis- centos e sessenta e dois reais e vinte centavos) para 2023.
VALIDADE E VIGÊNCIA: Este Aditivo tem validade e vigência de 03/05/2022 até 02/05/2023, eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Cláusulas pactuadas e não alteradas.
E, para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contatado, é expedido o presente Aditivo, que lido e achado conforme, é assinado pelos contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo estiveram presentes, dele sendo extraídas cópias necessárias à sua execução.
Natal/RN, 02 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxx xx Xxxxxxx pela con- tratada.
SESAP - GRUPO DE CONTRATOS (GCON)
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/19
PROCESSO: 00610096.001785/2020-07
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 049/17 - CPL/SESAP
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/19
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA STERICYCLE GESTÃO AMBIEN- TAL LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar o OBJETO do 1º Termo de Apostilamento ao 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/19, quanto ao detalhamento da Fonte de Recursos, em conformidade com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 14248294 ), processo SEI nº 00610096.001785/2020-07, passando a informação orçamentária à seguinte redação:
(…)
Valor: R$ 130.248,84 (cento e trinta mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) Fonte de Recursos: 0.1.67.000302 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC
Valor: R$ 520.995,42 (quinhentos e vinte mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) Fonte de Recursos: 0.1.05.000000 - Cota-parte do FECOP
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.28 - Coleta de lixo e demais resíduos
Período: 01.04.2021 até 31.12.2021 E 01.01.2022 até 31.03.2022
(…)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal, 04 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP - COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS/CGC.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2020. PROCESSO SEI: 00610406000006/2021-88.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E MICROSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPA- MENTOS HOSPITALAR EIRELI - EPP.
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de % 3,684807 (três virgula seis oito quatro oito zero sete) aos Serviços de Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, referente a 13 (treze) Ventiladores Pulmonares do Hospital Regional Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, conforme Processo nº 00610406000006/2021-88.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 61.750,00 (Sessenta e um mil e setecentos e cinquenta reais), equivalentes a 05 (cinco) parcelas de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais), conforme Anexo 1.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 61.750,00 (Sessenta e um mil e setecentos e cinquenta reais), serão custeadas, no presente exercício, com recursos orçamentários da contratante, assim classificados: Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública. Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde - FUSERN. Funcional programática: 10.302.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.1.00 - Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.58
- Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalares.
Recursos Programados para o período de 01.01.2022 à 31.05.2022: Valor: R$ 49.400,00 - 3.3.9.0.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
Valor: R$ 12.350,00 - 3.3.9.0.30.58 - Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalares
VIGÊNCIA E VALIDADE: Este aditivo tem validade e vigência da data de 01/01/2022 até 31/05/2022, e eficácia com a pub- licação do Extrato no DOE, permanecendo em vigor e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
Natal/RN, 02 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx pela contratada.
HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 13/2022- Processo nº 00610141.000137/2022-02
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste Hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de Licitação de acordo com o Art.24, Inciso II, da Lei 8.666/93.Processo: 00610141.000137/2022-02 Objeto: Aquisição de Refil Filtro Purificador de Água. Valor: R$: 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais
Fonte: 100
INTERESSADO: REFIL PURIFICADORES NATAL - CNPJ: 17.412.223/0001-69
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 / Xxxx Xxxxxxxxxx / XX / 59152-600. O Diretor Geral do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, usando das atribuições que nos são conferidas pelo Exmº Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte publicado no DOE de Nº. 15.057 página 53 de 18 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta o processo 00610141.000.137/2022-02. Reconhece a Autorização de Dispensabilidade, o empenho e pagamento da despesa no valor total R$ $: 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais
Em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competição para a realização de licitação. Publique-se e cumpra-se
Natal, 04, de Maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Diretor Geral/HJPB
Comissão Permanente de Licitações - CPL
Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº 101/2021
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna públi- ca a homologação do processo licitatório n° 00610256.000596/2021-18, relativo ao Pregão Eletrônico 101/2021, bem como a adjudicação do objeto dessa licitação, conforme detalhado abaixo:
Item 01 - Fracassado
Itens 02; 03 e 04 - Biomedical Prod. Cient. Med. e Hosp. S A Itens 17 e 19 - Bramed Comercio Hospitalar Do Brasil Ltda Itens 09 - Cirufarma Comercial Ltda
Itens 05; 06 e 07 - Cotação Com Import. e Export. Ltda Itens 18 - Medical Life Comercio Eireli
Itens 08; 10; 11; 12; 13 e 14 - Pharmaplus Ltda
Itens 15; 16 e 20 - W2 Import. e export. de Medicamentos Ltda Natal-RN, 04 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx-SESAP-CPL
SESAP/FES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO Nº 00610909.000141/2022-43
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 123.800,82 (Cento e vinte e três mil, oitocentos reais e oitenta e dois centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATIVA MEDICA DO RN, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
4449 | R$ 123.800,82 | 13613860 |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
Natal/RN, 04 de maio de 2022.
SESAP/COADI/ SAS
CONVOCAÇÃO - Processo Nº 00610230.000208/2022-60 - Ofício nº 92/2022
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de materiais, em cumprimento a SENTENÇAS JUDICIAIS, con- voca Empresas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no referido Ofício Circular. Este se encontra disponível na SAS.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000, ou do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. Recebimento das propostas: Até 11/05/2022 (quarta-feira).
Enviar propostas para o e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx contendo:
Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Proposta de Preços contendo o valor unitário, valor total por item e valor total e assinatura do responsável pela empresa.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
Secretaria de Estado do Turismo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2022
A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: 1 - Dispensar procedimento Licitatório da empresa: ALFININ SERVICOS DE ALIMENTACAO PARA EVENTOS E RECEPCOES - BUFE LTDA. - CNPJ: 18.909.512/0001-30, para contratação de empresa para fornecimento de buffet, para aproximadamente 140 (cento e quarenta) pessoas, com o objetivo de atender o WORKSHOP DE TURISMO NÁUTICO pro- movido pela Secretaria de Estado do Turismo-SETUR/RN, consoante Memorando 44 (13748057) e Termo de Referência SETUR - UIAGP (13748479) acostados aos autos, Processo SEI: 02410006.000998/2022-19 no valor de R$ 8.120,00 (Oito mil, cento e vinte reais), com base no artigo 24, inciso II da Lei de 8.666/93 e suas alterações posteriores. (assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretária Adjunta SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO SETUR
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2022 PROCESSO: 12610006.001156/2022-08
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: LICITEC TECNOLOGIA EIREL - CNPJ nº 16.628.132/0001-00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QT | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | UF-MM-10G - Especificações: - Mídia Suportada: Fibra Multimodo; - Taxa de dados: 10 Gbps SFP+; - Conector de fibra óptica: 2 LC; - Distância máxima de transferência: 300 m; - BiDi: Não; - Comprimento de onda Tx: 850 nm; - Comprimento de onda Rx: 850 nm; Temperatura de operação 0 to 70° C (32 to 158° F); - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 02 | R$ 623,00 | R$ 1.246,00 |
02 | UF-MM-1G - Especificações: - Mídia Suportada Multi- Mode Fiber; - Taxa de dados: 1 Gbps SFP+; - Conector de fibra óptica: 2 LC; - Distância máxima de transferência: 300 m; - BiDi Não; - Comprimento de onda Tx: 850 nm; - Comprimento de onda Rx: 850 nm; - Temperatura de operação 0 to 70° C (32 to 158° F); - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega. | 16 | R$ 409,48 | R$ 6.551,68 |
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O preço global do presente Contrato é de R$ 7.797,68 (sete mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), que correção pela dotação orçamentária no exercício de 2022:
Projeto de atividade: 298401-Manutenção e Funcionamento
Elemento de Despesa: 44.90.52.35 - Equip. de informática e processamento de dados Fonte de Recurso: 250 - recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 7.797,68 (sete mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
9.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
15.1. Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, o(a) empregado(a) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, subagente de tecnologia da informação da EMPROTUR, matrícula 224.886-7, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
Natal, 02 de maio de 2022.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX LICITEC TECNOLOGIA EIRELI CNPJ: 16.628.132/0001-00
XXXXX XXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2022 PROCESSO: 12610006.001151/2022-77
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: SQUATTO LABS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ nº 41.040.487/0001-13 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QT | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Cloud K ey UC-CK - Especificações: -Processador: Quad-Core SoC; -Memória: 2 GB DDR; - Armazenamento interno: 16 GB; -Interface de rede: 1 porta Ethernet 10/100/1000; -Botões: Redefinir para os padrões, Desligar Método de P otência: - PoE: 48V 802.3af ou PoE passivo (pares 4, 5+; 7, 8 retorno)- USB tipo C: 5V; - Fonte de alimentação 802.3af PoE ou USB-C 5V, mínimo 1ª; - Máximo Consumo de energia: 5W; - Temperatura operacional: 0 a 40 ° C (32 a 104 ° F); - Umidade operacional: 20 a 90% sem condensação; - Certificações: CE, FCC, IC; - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
05 DE MAIO DE 2022
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.173
Diário Oficial 21
RIO GRANDE DO NORTE
administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior. Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (...). Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente". Desse modo, a Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. DECIDE-SE Diante do exposto, com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, REVOGO O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2022 - Processo Administrativo n° 06010013.007060/2021-13. Registre-se Publique-se. Natal, RN em 04 de maio de 2022 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Administração Penitenciária TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2022 Considerando a necessidade da presente contratação, conforme está comprovado nos autos do processo nº 06010012.000549/2022-55, constando informação da Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento - UIFP, atestando a existência de Dotação Orçamentária e Financeira (Documento SEI nº 13958097) para custear a presente despesa, bem como, parecer exarado pela d. Assessoria Jurídica desta Secretaria pela possibilidade (Documento SEI nº 13971281), autorizo a dis- pensa de licitação, nos termos do artigo art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na sua redação atual, no valor de R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais), em favor da empresa COBEL COMÉRCIO DE BEBIDA EIRELI EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.842.556/0001-74, com vistas à contratação de empresa fornecedora de água mineral, em botijões de 20L, para atender a necessidade das unidades prisionais da Região Oeste do Estado, nas cidades de Mossoró/RN, Caraúbas/RN e Pau dos Ferros/RN, pertencente à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, conforme especificações con- stantes do Termo de Referência de id. nº 13696484. Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Administração Penitenciária TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2022 O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do proces- so nº 06010004.001324/2022-15, declara DISPENSADO o procedimento licitatório, nos termos dos artigos 54, 56 e 59 da Lei Estadual n° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, da despesa requisitada em conformidade com a Orientação Circular nº 008/2019 - CONTROL e artigo 19 da Resolução 11/2016 TCE- RN, com fulcro no artigo 24, II, c/c artigo 60, § único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para custear despesas de Pronto Pagamento - Suprimento de Fundos - Consumo, com o fim de aten- der as necessidades da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária - COEAP, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), em favor de XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 170.656-0, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Publique-se. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Administração Penitenciária TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos do proces- so nº 06010004.001325/2022-60, declara DISPENSADO o procedimento licitatório, nos termos dos artigos 54, 56 e 59 da Lei Estadual n° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, da despesa requisitada em conformidade com a Orientação Circular nº 008/2019 - CONTROL e artigo 19 da Resolução 11/2016 TCE- RN, com fulcro no artigo 24, II, c/c artigo 60, § único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para custear despesas de Pronto Pagamento - Suprimento de Fundos - Consumo, com o fim de aten- der as necessidades da Penitenciária Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - PERCM, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oito- centos reais), em favor de XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 225.991-5, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Publique-se. | ||||||
02 | Cloud Key UCK-G2-PLUS - Especificações: - Interface de Gerenciamento: Portal de Gerenciamento UniFi; UniFi SDN; UniFi Protect; - Capacidade do disco rígido: 1 TB 2,5 "SATA HDD (atualizável * pelo usuário); Capacidade do dispositivo: -UniFi SDN + Protect: Até 50 dispositivos UniFi; - Processador: APQ8053 8 núcleos com 3 GB de RAM; - Memória eMMC: 32 GB; - Interface de rede: (1) Porta Ethernet 10/100/1000; - Botões: Power; Reiniciar; LEDs: Alimentação, Branco / Azul; - PoE padrão 802.3af do método de energia; Adaptador de alimentação Quick Charge 2.0 / 3.0 (9VDC, 2A); - Padrão de faixa de tensão com suporte: 802.3af PoE ou 9VDC, 2ª; - Máx. Consumo de energia: 12,95 W (PoE); Alimentação USB-C; - Temperatura operacional: de 0 a 35 ° C (32 a 95 ° F); - Umidade operacional: de 20 a 80% sem condensação; - Certificações: CE, FCC, IC; - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega. | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 | ||
03 | Router USG-PRO-4 - Especificações: - Interfaces de rede: 2 Portas RJ45 10/100/1000; - Porta serial do console: 1 Porta serial RJ45; - Portas de dados: 2 Portas de combinação RJ45 / SFP 10/100/1000; - Máximo Consumo de energia: 40W; - Adaptador de alimentação: AC/DC interno da fonte de alimentação, 60 W (24 V, 2,5 A); - Faixa de tensão suportada: 110 - 240VAC; LEDs; - Sistema: Status; Portas de dado: Velocidade / Link / Atividade; Encaminhamento da Camada 3; - Tamanho do pacote: 64 bytes: 2.400.000 pps; - Tamanho do pacote: 512 bytes ou maior: 4 Gbps (taxa de linha); - Processador: Dual-Core 1 GHz, MIPS 64 com aceleração de hardware para processamento de pacotes; - Memória do sistema: 2 GB DDR3 RAM; - Armazenamento Flash integrado: 4 GB; - Montagem em rack: Sim; - Temperatura de operação: -10 a 45 ° C (14 a 113 ° F); - Umidade operacional: 10 a 90% sem condensação; - Certificações: CE, FCC, IC; - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega. | 01 | R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 | ||
04 | Switch US-16-XG - Especificações: - Interfaces: 12 1/10 Gbps SFP+ Ethernet Ports / 4 1/10 Gbps RJ45 Ethernet Ports; - Interface de gerenciamento: 1 RJ45 Serial Port Out-of-Band, Ethernet Ports In-Band; - Método de alimentação: 100- 240VAC/50-60 Hz, entrada universal; - Leds por porta: Velocidade/Link e Atividade; - Proteção ESD/EMP Ar: ± 24 kV, Contato: ± 24 kV; - Montagem no rack: Sim, 1U; - Choque e vibração: ETSI300-019-1.4 Standard; - Temperatura de operação: -5 até 40° C; - Umidade de operação: 5 até 95% (Sem condensação); - Certificações: CE, FCC, IC; - Garantia: 1 ano a partir da data de entrega. | 03 | R$ 6.500,00 | R$ 19.500,00 | ||
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O preço global do presente Contrato é de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), que correção pela dotação orça- mentária no exercício de 2022: Projeto de atividade: 298401- Manutenção e Funcionamento Elemento de Despesa: 44.90.52.35 - Equip. de informática e processamento de dados Fonte de Recurso: 250 - recursos diretamente arrecadados Valor: R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais) CLÁUSULA NONA - DO PRAZO 9.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 15.1. Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, o(a) empregado(a) XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, subagente de tecnologia da informação da EMPROTUR, matrícula 224.886-7, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR. Natal, 02 de maio de 2022. EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX SQUATTO LABS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. CNPJ: 41.040.487/0001-13 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX: XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Secretário de Estado da Administração Penitenciária Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP DECISÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 06010013.007060/2021-13. JUSTIFICATIVA I- DO OBJETO Trata-se de revogação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de cadeados, com escopo de suprir as necessidades das Unidades Prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo aos interesses da Secretaria de Administração Penitenciária. II- DA SÍNTESE DOS FATOS Inicialmente, cumpre-nos salientar que o procedimento licitatório não atingiu sua finalidade precípua eis que as propostas dos fornecedores e a nova pesquisa mercadológica ficou acima do inicialmente estimado quando da submissão do projeto, sendo necessário fracassar o item do certame. Sob esta evidência, a licitação não atingirá a finalidade de assegurar a proposta mais vantajosa e nem a aquisição do quantita- tivo adequado para suprir as necessidades da administração penitenciária. Não dando concretização ao princípio da eficiência, entendendo-se cabível a revogação do procedimento, permitida pelo art. 49 da Lei nº 8666/93. Desta forma, em observância aos princípios basilares da Constituição e da lei 8.666/93, o processo se submete à decisão da autoridade competente, em conformidade com o que dispõe o artigo 49 da lei 8.666/93. III- DA FUNDAMENTAÇÃO Convém mencionar que as alterações necessárias e eventuais equívocos não podem ser sanados através de errata. Assim sendo a Administração deverá tomar as devidas providências para a correção dos defeitos e efetivar as alterações que pretende e efe- tuar a publicação de novo Edital, de acordo com suas pretensões e em atendimento ao interesse público. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 49 da Lei de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, ini- cialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios pre- vistos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3º da lei 8.666/93. A aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato com base em critérios de conveniência e oportunidade. Acerca do assunto, o artigo 49 "caput" da Lei 8.666/93, in verbis, preceitua que: "Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de inter- esse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamen- tado." Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo conveniente e oportuna para a Administração, esta tem a possi- bilidade de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação. Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação: "A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. Após, praticado o ato, a |