Contract
O Município de Cornélio Procópio-PR, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, Forma Eletrônica, do tipo menor preço, por item, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 686 de 02 de junho de 2011.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DAS PROPOSTAS: Até as 08h59m do dia 01 de outubro de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00m do dia 01 de outubro de 2018. DISPUTA: A partir das 09h02m do dia 01 de outubro de 2018.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
AQUISIÇÃO DO EDITAL: sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000 – BBM (00) 00 0000-0000 – Prefeitura ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência |
ANEXO 02 | Documentos de Habilitação |
ANEXO 03 | Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital |
ANEXO 04 | Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos |
ANEXO 05 | Declaração de Idoneidade |
ANEXO 06 | Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa |
ANEXO 07 | Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP |
ANEXO 08 | Ficha Técnica Descritiva |
ANEXO 09 | Modelo de Carta Proposta |
ANEXO 10 | Minuta de Contrato |
1 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de licitantes cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado no ANEXO 01;
1.2- Poderão participar deste certame empresas regularmentes sediadas no país, que apresentarem comprovação documental, nos termos deste Edital.
1.2.1 – Este Edital possui item de ampla disputa, no qual se aplicará o empate ficto, e itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme LC nº 123/06.
1.3 - A respeito do custo de operacionalização do sistema:
1.3.1 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade ou (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002;
Tabela - Períodos e Valores:
7 (sete) meses | R$ 422,00 | ||
1 (um) mês | R$ 173,00 | 8 (oito) meses | R$ 465,00 |
2 (dois) meses | R$ 215,00 | 9 (nove) meses | R$ 505,00 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX | PREGÃO Nº 118/2018 Forma Eletrônica | ||||
CNPJ: 76.331.941/0001-70 | |||||
XX. XXXXX XXXXXX, 000 XXX: 00000-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - XX | Processo de Licitação: 186/2018 Data do Processo: 14/09/2018 | ||||
3 (três) meses | R$ 256,00 | 10 (dez) meses | R$ 548,00 | ||
4 (quatro) meses | R$ 298,00 | 11 (onze) meses | R$ 590,00 | ||
5 (cinco) meses | R$ 340,00 | 12 (doze) meses | R$ 630,00 |
Compõem o custo:
• Cadastramento da empresa;
• Cadastramento do representante;
• Custo de processamento das transações realizadas na internet;
• Atendimento prestado pela Bolsa e/ou os seus representantes
• Atendimento prestado via suporte técnico;
• Manutenção e desenvolvimento de sistema;
• Investimento em equipamentos (servidores); e
• Atendimento e treinamento do usuário.
1.3.2 - Os licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da Bolsa.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Licitantes devidamente cadastrados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;
2.2- O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias – até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento;
2.3 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;
2.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto;
2.5 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante que estiver sob falência ou recuperação judicial;
II - Licitante que esteja suspensa/impedida de licitar com o Município de Cornélio Procópio ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; IV - Estrangeiras que não possuam sede no país;
V - Licitante cujo objeto social seja incompatível com o da licitação;
VI - Licitante que incorra em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 9º, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993, ou seja:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
Credenciamento no Sistema Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular/ assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2 - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Brasileira de Mercadorias;
3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
Participação
3.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
3.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.9 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações, poderá ser esclarecida ou através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 – Central de Atendimento em São Paulo e
(41) 3320-7800- Central de Atendimento de Curitiba, ou por Whatsapp (00) 00000-0000.
4 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA ORIGEM DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O presente Edital tem por objeto a aquisição de uma ambulância padrão SAMU e equipamentos médicos de urgência e emergência.
4.2 - O recurso é proveniente da SESA – Secretaria da Saúde do Paraná, conforme Resolução nº 497/2017.
4.3 - As despesas provenientes desta aquisição serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
(870) 06.01.10.301.0007.2.091.4.4.90.52.00.00.00.00-3355.
5 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
b) abrir as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
g) declarar o vencedor;
h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
i) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.1.1 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA do produto e quando for o caso informar se a empresa é ME/EPP/MEI;
6.2 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
6.2 - O objeto ofertado deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 8 - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.3 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
8.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
8.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
8.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem no “chat” divulgando data e hora da reabertura da sessão;
8.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, toda vez que um licitante realizar o envio de um lance nos 5 (cinco) minutos finais, o sistema informa “Dou-lhe uma”. Se não houver o envio de outro lance, o sistema seguirá para “Dou-lhe duas” e, por fim, “Fechado”, com intervalo de 2 minutos e meio a cada “martelada”. Caso haja o envio de um lance, neste intervalo de tempo, o sistema reinicia a contagem. A negociação é fechada somente quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais;
8.11 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
8.12 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC nº123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI;
8.13 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou a melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.14 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
8.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos relativos à habilitação solicitados no ANEXO 02 da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada, A/C. de Meury Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para a Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – Centro – Paraná, CEP. 86.300-000.
9.2 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 9.1. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
9.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da licitante, e aplicação, no que couber, das penalidades previstas no item 17 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
9.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor;
9.5 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao (a) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
10 - DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA FINAL
10.1 - São requisitos da carta proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do ANEXO 09 do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Contendo os preços unitários e valor totais com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
III - Conter identificação do licitante;
IV - Conter a marca do produto e modelo;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; VII - Prazo de entrega do objeto: de acordo com o item 14.1 deste Edital; VIII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública;
10.1.1 - A omissão da indicação na proposta dos incisos “V”, “VI” e “VIII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
10.2 - Serão rejeitadas as propostas que:
10.2.1 - Sejam incompletas, isto é, contenham informações insuficientes que não permitam a perfeita identificação dos produtos licitados;
10.2.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
10.2.3 - Contiverem marcas e modelos diferentes daqueles informadas no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
10.3 - Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de preço do serviço ao valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado o desconto proporcional, a fim de que este tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final;
10.4 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - A data e o horário em que será aberta a fase de manifestação de interposição de recurso será informado pelo (a) pregoeiro (a) no chat após o término da disputa de lances e declaração do licitante vencedor do lote;
11.1.1 - Na data e horário estipulados para a manifestação o pregoeiro (a) dará no mínimo 30 (trinta) minutos para os licitantes declararem sua intenção e motivação em interpor recurso;
11.1.2 A falta de manifestação e motivação desta no prazo concedido, importará na decadência do direito de recurso;
11.1.3 - Após a manifestação, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.4 - A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada no chat, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
11.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato - ANEXO 10, que integra este Edital;
13.2 – A empresa VENCEDORA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Departamento de Licitação, andar térreo do Paço Municipal, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 301 ou, no caso de empresas de outras localidades, será encaminhado via correio eletrônico, arquivo em PDF, para assinatura, reconhecimento de firma em cartório seguido de envio à Prefeitura do Município, via SEDEX, mantido o prazo estabelecido.
13.3 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente Edital, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 17 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
13.4 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração com firma reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato nem nome da empresa;
13.5 - A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto a Receita Federal e ao FGTS.
14 - DA ENTREGA DO OBJETO
14.1 - A entrega se fará em no máximo 90 (noventa) dias (ambulância) e 30 (trinta) dias – equipamentos, contados da ciência da AF - Autorização de Fornecimento e será entregue na Secretaria Municipal da Saúde, Rua Paraíba, 45 – Centro – Cornélio Procópio- PR – CEP.86.300-000.
14.2 – Será responsável pelo recebimento, fiscalização e aceitabilidade do objeto o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, servidor municipal, Diretor do Departamento de Saúde.
14.3 - O Município de Cornélio Procópio reserva-se ao direito de proceder à análise por servidores da Secretaria requisitante. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto no Edital/Contrato, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o Município expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
14.4 - Decorrido o prazo estipulado na notificação sem que tenha havido a solução do problema em relação às irregularidades apontadas, o solicitante dará ciência a Comissão de Acompanhamento de Contratos a fim de que se proceda à abertura de processo administrativo em face da empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades cabíveis.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado em até 3 (três) dias depois da entrega, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica devidamente atestada pela solicitante, acompanhada obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, CRF, FGTS, CNDT e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede da licitante.
16.1.2 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
16.1.2 – A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida para: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ. 09.342.351/0001-55, Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, XXX. 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX e constar: SESA Nº 550/2017.
16.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Cornélio Procópio.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88, Lei nº. 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal;
17.1.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto implica em multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o limite de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
17.1.2 - A inexecução parcial de qualquer das obrigações, referentes a este edital, implica no pagamento de multa de até 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação;
17.1.3 - A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a ata de registro de preços/contrato, inclusive das obrigações acessórias implica no pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação;
17.2 - A aplicação de multa, a ser determinada pelo município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações;
17.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que preveja defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18 – DO REAJUSTE
18.1 – Os preços não serão reajustados, exceto no que couber no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas;
19.2 - O Município de Cornélio Procópio poderá revogar a presente licitação no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O município poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
19.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município de Cornélio Procópio;
19.9 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro;
19.10 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital;
19.11 - Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
19.12 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital serão o Foro da Comarca de Cornélio Procópio-PR.
Cornélio Procópio-PR, 14 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: Aquisição de uma ambulância padrão SAMU e equipamentos médicos de urgência e emergência, conforme segue:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT/UNID | VALOR MÁX. ESTIM. | |
1 | Ambulância - padrão SAMU, conforme características mínimas: • Veiculo tipo furgão longo de teto alto, original de fábrica, zero km, ano modelo, mínimo de 2018/2018, com carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), adaptado para ambulância, com porta lateral direita e portas traseiras. Equipado com sistema AIRBAG, tanto para motorista quanto para passageiros. Chassi Comprimento total mínimo = 5.000 mm Distância mínima entre eixos = 3.000 mm Capacidade mínima de cargas = 1.500 kg Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3200 mm Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm Largura interna mínima = 1.700 mm Largura externa máxima = 2.200 mm Motor Dianteiro, 4 cilindros, turbo e intercooler Combustível: Diesel Potência mínima de 126 cv Torque de pelo menos 24 kg i Cilindrada mínima : 2.000 cc Sistema de Alimentação : Injeção direta Tanque de combustível Capacidade mínima = 70 litros Freio e suspensão Freio com duplo sistema hidráulico, servo assistido, com sistema ABS. Freio a disco nas rodas dianteiras e nas rodas traseiras. Suspensão dianteiras independente, com barra estabilizadora. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido a desbalanceamento. Direção Hidráulica, original de fábrica. Transmissão Mínimo de 5 marchas à frente 1 marcha à ré Tração Preferencialmente traseira Cabine / Carroceria A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina, é indispensável um reforço estrutural adicional | 1 | UN | 281.790,00 |
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em aço para fins de aumentar a segurança do veículo. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Dotada de estribo sob as portas, para facilitar a entrada de passageiros. Porta lateral de correr, com altura mínima de 1.320 mm. Portas em chapa, com revestimento interno em poliuretano com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Essa porta deverá ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento da porta com o uso. O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso. A porta deslizante lateral deverá ter um reforço adicional na porção onde está fixada a trava da porta, para evitar danos à lataria com o uso. Na carroceria, o Revestimento interno entre chapas (metálica-externa e laminadointerno) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor. A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de janela ampla com vidro corrediço. Deverá ser dotada de degrau ou estribo para o acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50cm. Obs: A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento. A altura máxima entre o piso do assoalho do salão e o solo deverá ser de 720mm.
Sistema Elétrico
Será original do veículo, com montagem de bateria adicional.
A alimentação deverá ser feita por 02 (duas) baterias, sendo 01 (uma) chassi original (fabricante) e 01 (uma) independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ter no mínimo 120 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instaladas em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção (contenção) para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.
O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade mínima de 000 Xx, 00 volts (tensão nominal), para alimentar o sistema elétrico do conjunto. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. O compartimento de atendimento e os equipamentos elétricos secundários devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, disposta em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos postos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações
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devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberância e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. Os diagramas e demais esquemas de fiação, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado em português. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivas eletrônicas e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, deve ser a prova de corrosão e de intempéries, supressores ou protetores a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis instalado na parte superior do armário e chave geral do próximo do motorista. Inversor de corrente contínua (12 V) para alternada (110/220 V) com potência mínima de 1000 W. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada, deverá possuir uma régua integrada como mínimo 04 (quatro) tomadas, sendo três tripolares (2P+T) de 110V (AC) e uma para 12V (DC), além de interruptores com teclas do tipo iluminadas. As tomadas elétricas deverão estar distribuídas de maneira uniforme, mantendo distância mínima de 00 xx xx xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxx) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo próximo a porta do motorista. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível como sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento. Essa tomada deverá ser protegida contra intempéries, estando em uso ou não.
Iluminação
A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
Natural: mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros pintados ou película branca, com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
Artificial: deverá ser feita por no mínimo 5 (cinco) luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 10 cm, em base estampada em aço inoxidável, lâmpadas em led's de dupla intensidade, com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT.
Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas dicroicas com potência mínima de 500 W.
A iluminação externa deverá contar com holofote na parte traseira da
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carroceria, com foco direcional em 180 graus. Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência Conjunto de sinalização visual
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Barra sinalizadora em formato de arco, linear ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300mm, largura entre 250mm e 500mm e altura entre 70 mm e 110mm.
Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrusado) ou perfil de alumínio extrusado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo, oito refletores frontais, oito refletores traseiros, quatro refletores laterais na esquerda e quatro refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 leds por refletor, na cor RUBI, com no mínimo 03 Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o "design" do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia de 5 anos. Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita: cor predominante (vermelha), com comprimento de onde de 610 a 630 mm. Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 90 Lumens típico. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar Leds e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
Conjunto de sinalização acústica
Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100--(1B @ 13,8 Vcc.
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Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potencia de no mínimo 70 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas forças policiais e de atendimento de emergências.
-01 (uma) sirene eletropneumática (Fá-Dó), lubrificada por óleo, com no mínimo 02 (duas) cornetas, padrão Corpo de Bombeiros, com acionamento posicionado na cabine do veículo em local de fácil acionamento ao alcance do motorista, instaladas em suporte posicionado na parte inferior do veículo protegido contra intempéries.
- 03 (três) sinalizadores estroboscópicos em led's em formato linear, posicionados de forma intercalada, em cada lado da carroceria da ambulância, sendo 02 (dois) nas cores vermelho e azul e 01 (um) na cor cristal, posicionado na região central. Os sinalizadores deverão ser dotados de base de alumínio (liga leve) e isolado com resina especial que possibilite a impermeabilização do circuito eletrônico, garantindo sua resistência e a prova de água, com quatro led's na linha superior (4x1) e quatro led's na linha inferior (4x1).
- 02 (dois) dois sinalizadores em led's, instalados na parte superior traseira da ambulância, fixados por meio de travessa de fora à fora, na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualizações da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado.
- Deverá ter 02 (dois) micro-sinalizadores estroboscópios em led's, instalados na grade frontal do veículo devidamente protegidos, na posição imediatamente abaixo da linha média dos faróis principais do veículo.
-Deverá ter 02 (dois) sinalizadores estroboscópios intercalados nos faróis auxiliares.
- Deverá ter sinalizador acústico de marcha-ré.
Todos os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em o painel único na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de: Controle para quatro tipos de sinalização (para o uso em não emergências; para o uso em emergência; para o uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para o uso durante o deslocamento);
Botão liga-desliga para a sirene;
Botão sem retenção para a sirene, para toque rápido.;
Botão para comutação entre os quatros tipos de toque de sirene; Microfone para utilização da sirene como megafone;
Controle de volume do megafone. Sistema de Oxigênio
O veículo deverá possuir um sistema fixo (integrado) de Oxigênio e ar comprimido, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação.
Sistema fixo de oxigênio e ar comprimido (rede de oxigênio e ar comprimido
integrado ao veículo): contendo dois cilindros de oxigênio de no mínimo 16 litros, um cilindro de ar comprido nas mesmas dimensões do de oxigênio, localizados preferencialmente na traseira da viatura, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais ou duplos para os cilindros de oxigênio e ar comprimido, com cintas reguláveis, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipados
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com duas válvulas pré-reguladas para 3,5 a 4,0
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kgf/ cm2, com manômetro aneróide interligada, de maneira que se possa utilizar qualquer dos dois cilindros de oxigênio sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de arrebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo catraca. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2000 (dois mil) kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificados e para facilitar a substituição ou manutenção. O compartimento de fixação dos cilindros deverá ser revestidos no piso e nas paredes por borrachas ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente, deverá existir uma régua quádrupla com 2 saídas para o oxigênio e duas para o ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quádrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador e aspirador tipo venturi para ar comprimido e 02 (Oxigênio), com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em conformidade com as especificações da ABNT e, juntamente com a máscara de 02 (Oxigênio) em material atóxico. O projeto do sistema fixo de oxigênio e ar comprimido deverá ter laudo de aprovação da empresa implementadora das ambulâncias. Sistema portátil de oxigênio completo: contendo cilindro de oxigênio de no mínimo 0,5 m3, válvula redutora com manômetro e fluxômetro e circuito do paciente (umidificador, chicote, neubulizador e máscara).
Esse sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, devendo ter dispositivos de fixação adequada no salão de atendimento bem como poder ser fixado na maca. O sistema fixo e portátil de oxigênio e ar comprimido deverá possuir componentes com as seguintes características:
Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneroide de O a 300 kgf/cm2, pressão de trabalho calibrada para proximidade 3,5 kgf/cm2. Conexões de acordo com ABNT. Umidificador de oxigênio: frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de no mínimo 250 ml, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização. Tampa de rosca e orificio para saída do oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selvagem, para evitar vazamentos.
Sistema borbulhado (ou difusor) composto em metal na parede superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar.
Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do Oxigênio. Fluxômetro para rede de oxigênio e ar comprimido: fluxômetro de 0-15 l/min,
constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição
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em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 Umin a uma pressão de 3,5 kgf/cm2. Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normalizadas pala ABNT. Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço, mas deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória, com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado)até um máximo de 15I/min, com leitura da graduação no fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro, na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo.
Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT. Aspirador tipo Venturi: para o uso com ar comprimido ou oxigênio, baseado no princípio venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistemas de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco-tampa com a utilização de um anel (oring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto.
Conexões de entrada e saída e bóia de segurança normatizadas pela ABNT. Mangueira para oxigênio e ar-comprimido: com conexão fêmea para oxigênio, com 1,5 metros de comprimento, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno. Conexões de entradas providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT.
Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada extremamente em plásticos ou similar, e internamente em metal, de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistemas de selagem para evitar vazamentos.
Ventilação
A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por xxxxxxx, exaustor e ar condicionado.
A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento. Todas as janelas do compartimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de condicionado, aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.
Bancos
Os bancos da cabine deverão ter assento para 3 pessoas, serão revestidos em courvim, com cinto de segurança de 03 (três) pontos. No salão de atendimento, o banco deve ter projeto ergonômico, sendo dotado de encosto estofado, também revestido em courvim, com apoio de cabeça e o cinto poderá ser somente abdominal.
No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em courvim, de tamanho que permita o transporte de três pacientes assentados ou uma vitima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite afixação da vitima na prancha ao banco. A prancha longa deve ser condicionada com segurança sobre este banco com
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sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo esta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, em nível e distância adequados para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas. Esse banco terá trilho que permita sua movimentação para frente e para trás em duas posições, revestido também em courvim.
Maca
Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio (liga leve), instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com no mínimo 1.800 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistemas de freios; projetada de forma a permitir a rápida retirada inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retardação dos pés acionados pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento podendo ser manuseada por apenas uma pessoa.
Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos a mesma, equipados com trava rápida, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistemas de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa á sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm. Deverá ter um espaço de no mínimo 150 mm entre a maca e a porta traseira da ambulância. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo e permitindo fácil limpeza. Deve possuir colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções. Deverá ter local destinado para as pranchas no interior do veículo, mínimo 02 (duas) de forma segura, de fácil acesso, permitido a higienização do compartimento.
DESIGN INTERNO E EXTERNO
A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos:
Design Interno
Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos e serem utilizados no atendimento às vítimas. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. A instalação do rádio VHF/FM deverá incluir alto-falante (com controle de volume) e microfone instalados, tanto na cabina como no salão de atendimento, devendo ser da mesma marca do transceptor.
Paredes: As paredes internas deverão dispor de isolamento termo- acústico e deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superficies hospitalares. As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a
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segurança e favorecer a limpeza. Deverá ser evitado o uso de massa siliconizada ou outros tipos de massa para os acabamentos internos. Balaústre: deverá ter uma pega-mão no teto do salão de atendimento. Posicionado sobre a maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de aproximadamente 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalado sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com sistemas de suporte de soro deslizável, deve possuir dois ganchos para frascos de soro.
Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada entre 7 a 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre o piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval.
Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidáveis nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos.
Janela: Com vidros translúcidos, pintados ou com a película branca, corrediços em todas as portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa. Lixeira: Em algum ponto interno do salão deverá existir de forma fixa, de fácil acesso para o uso e remoção, uma lixara, para locação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. Deverá existir também um local, sobre a bancada, para acomodação de recipiente para perfuro- cortante (fornecido junto com a ambulância).
Armários: Conjunto de armários para a guarda de todos os materiais de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ter um desnível posterior do assoalho das prateleiras e armários. Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. Portas corrediças em acrílico, bipartidas, com limitador de curso. Todas as gavetas e portas e tampas devem ter uma fixação segura, além disso, devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização. Obs: As portas corrediças em acrílico devem dispor de mecanismo de travamento sendo dispensado o trinco. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, de aproximadamente 50 mm até mesmos nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. Instalação de suporte para quatro almotolias sobre as prateleiras inferiores próxima ao paciente. Bancada para acomodação dos equipamentos, confeccionadas em material antiderrapante, permitindo a fixação e ao acondicionamento adequado dos
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equipamentos, com xxxxxxx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xx x xxxxx xxxxxxxxxxx. Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: prego, dobradiças, parafusos e etc, deverão ser protegidos com material anti-ferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos. Os armários deverão ter disposição conforme discriminado abaixo:
01 armário para guarda de matérias com portas corrediças em acrílico, bipartido, com batente frontal; 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipas prateleiras, com batente frontal, sem portas. 01 armário tipa bancada para acomodação de equipamentos, com duas gavetas, para
apoio de equipamentos e medicamentos, 01 bagageiro superior para materiais leves.
Design Externo
O layout externo da ambulância deverá obedecer à padronização visual das ambulâncias do SAMU, conforme documentação disponível no Ministério da Saúde.
Demais Equipamentos e Materiais a Serem Fornecidos Com Ambulância
Equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir:
Suporte de mecânica básica - Caixas de ferramentas, contendo: 01 (um) jogo de chaves de boca de 6 a 22 mm;
01 (um) jogo de talhadeiras nos tamanhos 140, 180 e 250 mm; 01 (um) jogo de chave de fenda 6,35x152,4 mm;
0T(um) jogo de chave de fenda 7,937x203,2 mm;
01 (uma) chave inglesa ajustável para porcas 354 mm;
01 (um) jogo de chaves estrela tipo 2/6 mm com 6 tamanhos de 6 a 17 mm;
01 (um) alicate universal isolado de 177,8 mm;
01 (um) alicate para bomba d.água, com 5 posições, 254 mm; 01 (um) alicate para corte com cabo isolado de 177,8 mm;
01 (um) martelo pena de 400 gramas;
01 (uma) lima chata para metal, bastarda, 254 mm;
02 (dois) jogos de arrombadores, sendo um pequeno (0,80) e outro médio (1,10m);
Suporte de Segurança
A disposição e fixação serão estabelecidas mediantes parecer no ato da visita técnica.
01 (um) extintor de CO2 - 6 kg;
01 (um) extintor de pó (ABC) - 12 kg;
04 (quatro) cones de sinalização de trânsito, em conformidade com a normas da
ABNT 15.071, com altura mínima de 50 cm, na cor laranja, com no mínimo 02 (duas) faixas
refletivas;
Suporte de comunicação
Deverá ser fornecido instalado 01 (um) rádio-transceptor digital móvel VHF/FM, e 01
(um) rádio-transceptor digital portátil com as características abaixo: 01 (um) TRANSCEPTOR VHF/FM PARA USO MÓVEL COM GPS
IMPLANTADO, fornecido com os seguintes itens:
• 01 Equipamento rádio transmissor-receptor;
• 01 Módulo de comunicação GPS
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• 01 Microfone de mão com tecla de transmissão;
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• 01 (um) conjunto de cabo de alimentação e suporte de fixação;
• 01 Alto-falante frontal;
• 01 (uma) antena bobinada 5/8 de onda, 3 dB de ganho, para fixação no teto/calha do veículo;
• 01 (uma) antena para GPS;
• 01 licença de roaming. Características Operacionais
• Fácil manuseio e operação;
• Controles do painel: Chave liga/desliga, controle de volume, seleção de canais, alto falante frontal, conector de microfone, sinalização luminosa, teclas programáveis.
• Faixa de frequência: 136 a 174 MHz
• Espaçamento de canais: 12.5 / 25 KHz
• Número de canais: o transceptor deve permitir, no mínimo, a programação de 32 (trinta
e dois) canais;
• Possibilidade de configuração de no mínimo 2 zonas;
• Varredura de canais;
• Tipo de serviço: simplex e semi-duplex;
• Alimentação: 13.8 Vcc ± 15%, com negativo à massa;
• Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens);
• Possibilidade de transmissão de mensagens pré-programadas;
• Operar no modo analógico e,
• Operar em tecnologia digital que permita duas conversações simultâneas em um único canal de 12.5 KHz.
• Protocolo digital deverá ser no padrão DMR Tier II do ETSI (Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações);
• Padrões militares MIL STD/810 C,D,E,F;
• Estar homologado pela Anatel.
Características Mecânicas
• Montagem em gabinete apropriado para operação em veículos;
• Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas;
• Ergonometria de fácil visualização e acesso aos controles do painel;
• Acústica com boa resposta de áudio do alto falante;
• Identificações no corpo do equipamento: Número de série do equipamento gravado no equipamento, e selo identificando o número de certificação junto a ANATEL;
• Dissipação térmica: compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da
operação (20% TX e 80% RX);
• Peso máximo: 1,80 Kg;
• Dimensões máximas: 55 x 180 x 210mm
• O transceptor deverá possuir um conector no painel traseiro, disponibilizando pelo menos, os seguintes pontos:
o Saída para alto-falante externo
o Entrada de áudio de transmissão
o Saída de áudio de recepção
o Entrada para colocar o transceptor em modo transmissão
o Saída programável com a função de alarme externo
o Entrada programável com a função de detecção de ignição
o Terra
Características Eletrônicas Básicas
• Modulação: FM (analógico), 4FSK (digital);
• Tipo de Emissão: 16K0F3 / 11K0F3E / 7K6OFXD / 7K6OFXE;
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• Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima;
• Tecnologia baseada em microprocessador;
• Controle de RF (Radiofrequência) através de sintetizador eletrônico;
• Proteção eletrônica contra:
o Variação de impedância de RF por descasamento da antena;
o Excesso de potência do transmissor acima do limite nominal do modelo, e
o Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável
em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de "tempo esgotado" (T.O.T.),
sendo programável, externamente via computador PC.
• Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e
dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
Especificação dos Transmissores
• Potência nominal de RF (máxima): 45 Watts com redução por ajuste programável via PC até 25W;
• Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
• Desvio: ± 5 KHz @ 25 KHz para 100% de modulação medida com tom de 11(1-1z;
• Consumo em transmissão: máximo de 15 Ampères para potência plena (em CC);
• Resposta de áudio: 300 a 3000 Hz;
• Distorção de áudio: melhor ou igual a 3%;
• Vocoder digital: AMBE 2+.
Especificação dos Receptores
• Sensibilidade analógica: melhor ou igual a 0.30 uV @ 12 dB SINAD;
• Sensibilidade digital: melhor ou igual a 0.30 uV @ 5% BER;
• Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
• Seletividade: melhor ou igual a 80 dB @ 25 KHz, melhor ou igual a 65 dB @ 12.5 KHz;
• Intermodulação: melhor ou igual a 78 dB;
• Rejeição de espúrios: melhor ou igual a 75 dB;
• Saída de áudio: mínimo de 3 Watts
Recursos de Sinalização e Controle
a) A abertura do silenciador do receptor deverá ser programável e selecionável
externamente, via computador PC, com as seguintes opções: Modo analógico:
• Portadora (CSQ)
• Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL)
• Sub-tom digital (DCS ou DPL) Modo digital:
• Até 15 códigos de sinalização de sistema:,
b) Sinalização
b.1) Analógico: sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds):
• envio de identificação automática (PTT-ID)
• envio de emergência
• recebimento de alerta de chamada
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b.2) Funções Digitais:
• Chamadas em grupo
• Chamada privada
• Monitor remoto
• PTT-ID
• Inibição do rádio
• Verificação do rádio
• Alerta de chamada
• Alarme de emergência
Antena monopolo vertical
• Ganho: 03 dB
• VSWR: 1,5:1
• Polarização: Vertical
• Impedância nominal: 50 Ohms
• Potência máxima: 100 Watts
• Padrão de irradiação: Omnidirecional
• Cabo coaxial: RG-58 5mt
• Terminação: compatível com o conector do rádio
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Sistema GPS
• Rastreio para longa duração (valores de percentil 95° > 5 satélites visíveis na força de
sinal -130 dBm nominal);
• Tempo para o primeiro fixo — partida a frio: < 1 minuto;
• Tempo para o primeiro fixo — partida a quente: < 10 segundos;
• Precisão Horizontal: < 10 metros.
Características Gerais
Caberá à empresa responsável pelo fornecimento entregar às suas expensas os Transceptores
VHF/FM para uso móvel com GPS Implantado, devidamente:
• Regularizados junta a Anatel com relação às Frequências de Operação;
• Implantados levando-se em consideração:
o Avaliação do local a ser instalado o bem. Ao finalizar a avaliação, a Contratada
deverá emitir um relatório detalhado contendo todas as informações relativas aos
itens vistoriados / avaliados, comentando sobre as facilidades de infraestrutura
encontradas e as inexistentes, de modo que seja possível identificar antecipadamente os itens faltantes que poderiam causar impactos ao início da
instalação e se o veiculo tem condição de receber os transceptores VHF/FM para
uso móvel com GPS.
a) Apresentação de manuais técnicos em mídia eletrônica; b)Instalação das antenas;
c) Instalação, configuração e testes do transceptor móvel com GPS;
d) Operação assistida pelo período de 15 (quinze) dias;
e) Fornecimento de treinamento técnico (instalação, configuração e manutenção
primeiro nível) para 4 (quatro) participantes;
f) Garantia de 12 meses;
g) Manutenção e Assistência Técnica:
•A Contratada deverá dispor de estrutura de manutenção,
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assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do contrato;
•Caso a Contratada tenha sua sede fora da região norte do Paraná, no prazo máximo de 15 dias da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede ou indicar representante legal na região de Londrina, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante a garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência técnica na região norte do Paraná.
01 (um) TRANSCEPTOR VHF/FM PORTÁTIL COM GPS
IMPLANTADO, fornecido com os seguintes itens:
• 01 Equipamento rádio transmissor-receptor, sem display e teclado frontal;
• 01 Antena tipo heliflex emborrachada integrada com antena GPS;
• 01 Módulo de comunicação GPS
• 02 Baterias de Li de alta capacidade;
• 01 Carregador singelo de bateria, 110V;
• 01 Clip para cinto;
• 01 Estojo de couro com alça a tiracolo;
• 01 Manual de operação em português;
• 01 licença de roaming. Características Gerais
• Fácil manuseio e operação;
• Controles no painel: - chave liga/desliga, controle de volume, seletor de canais;
• Indicador de status operacional (TX, RX);
• Antena heliflex;
• Faixa de frequência: 136 a 174 MHz;
• Espaçamento de canais: 12.5 / 25 KHz;
• Número de canais mínimo. 32 (trinta e dois);
• Possibilidade de configuração de no mínimo 2 zonas;
• Varredura de canais;
• Tipo de serviço: simplex / semi-duplex;
• Alimentação: bateria recarregável de alta-capacidade, mínimo 1500 mA, do tipo íon lítio, com autonomia mínima de 13 (treze) horas em modo digital, conforme ciclo de
trabalho (5/5/90);
• Possibilidade de transmissão de voz e dados (mensagens de texto pré-programadas)
Virar em modo analógico e digital
• Operar em tecnologia digital que permita duas conversações simultâneas em um único canal de 12.5 KHz.
• O protocolo digital deverá ser no padrão aberto DMR do ETSI Tier II (Instituto
Europeu de Normas de Telecomunicações);
• Padrões Militares STD 000 X, X, X, X;
• Estar homologada pela Anatel;
• Atendimento à característica de grau de proteção IP57;
• Peso máximo: 340 gr.
• Dimensões máximas: 132 x 64 x 36 mm
• Carregador / recondiciona dor automático de bateria; Características Eletrônicas Básicas
• Modulação: FM (analógico), 4FSK (digital);
• Tipo de Emissão: 00XXX0X / 00X0X0X / 0X0XXXX / 0X0XXXX;
• Espaçamento de canais: 12,5 / 25 KHz com programação dentro da faixa acima;
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• Tecnologia baseada em microprocessador;
• Controle de RF (Radiofrequência) através de sintetizador eletrônico;
• Proteção eletrônica contra:
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o Variação de impedância de RF por descasamento da antena;
o Excesso de potência do transmissor acima do limite nominal do modelo;
o Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido,
reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de "tempo
esgotado" (T.O.T.), sendo programável, externamente via computador PC.
• Memória eletrônica para programação/reprogramação da(s) frequência(s) de operação e
dos recursos operacionais, por acesso externo via computador PC.
Especificação dos Transmissores
• Potência nominal de RF: 5W com redução por ajuste programável via PC para 1W;
• Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
• Desvio: ± 5 KHz @ 25 KHz para 100% de modulação medida com tom de 11(11z;
• Resposta de áudio: 300 a 3000 Hz;
• Distorção de áudio: melhor ou igual a 3%;
• Vocoder digital: AMBE 2+;
• Impedância de saída: 50 ohms.
Especificação dos Receptores
• Estabilidade de frequência (-10°C a +60°C): melhor ou igual a ± 0.5 ppm;
• Sensibilidade (analógica): melhor ou igual a 0,35 µV @ 12 dB SINAD;
• Sensibilidade (digital): melhor ou igual a 0,30 uV @ 5% BER;
• Seletividade: melhor ou igual a 70 dB @ 25 KHz; melhor ou igual a 60 dB @ 12.5 KHz;
• Rejeição a espúrios: melhor ou igual a 70 dB;
• Potência de áudio: 500mW
• Resposta de áudio: de 300 Hz a 3.000 Hz com curva de resposta adequada, e
• Impedância de entrada: 50 S2
Recursos de Sinalização e Controle:
a) A abertura do silenciador do receptor deverá ser programável e selecionável externamente, via computador PC, com as seguintes opções:
Modo-analógico:
• Portadora (CSQ)
• Sub-tom analógico (CTCSS ou PL ou TPL)
• Sub-tom digital (DCS ou DPL) Modo digital:
• Até 15 códigos de sinalização de sistema;
b) Sinalização
b.1) Analógico: sinalização de alta velocidade FSK (1200 bauds):
• envio de identificação automática (PTT-ID)
• envio de emergência
• recebimento de alerta de chamada
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCÓPIO CNPJ: 76.331.941/0001-70 XX. XXXXX XXXXXX, 000 CEP: 86300-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - PR | PREGÃO Nº 118/2018 Forma Eletrônica | |||||
Processo de Licitação: 186/2018 Data do Processo: 14/09/2018 | ||||||
b.2) Funções Digitais: • Chamadas em grupo • Chamada privada • Monitor remoto • PTT-ID • Inibição do rádio • Verificação do rádio • Alerta de chamada • Alarme de emergência Sistema GPS • Rastreio para longa duração (valores de percentil 95° > 5 satélites visíveis na força de sinal -130 dBm nominal); • Tempo para o primeiro fixo — partida a frio: < 2 minutos; • Tempo para o primeiro fixo — partida a quente: < 10 segundos; • Precisão Horizontal: < 10 metros. Características Gerais Caberá à empresa responsável pelo fornecimento entregar às suas expensas os Transceptores VHF/FM Portáteis com GPS, devidamente: • Regularizados junta a Anatel com relação às Frequências de Operação; • E levando-se em consideração: o Apresentação de manuais técnicos em mídia eletrônica; o Operação assistida pelo período de 15 (quinze) dias; o Fornecimento de treinamento técnico (instalação, configuração e manutenção primeiro nível) para 4 (quatro) participantes; o Garantia de 12 meses; o Manutenção e Assistência Técnica: ■ A Contratada deverá dispor de estrutura de manutenção, assistência técnica e suporte técnico durante a vigência do contrato; ■ Caso a Contratada tenha sua sede fora da região norte do Paraná, no prazo máximo de 15 dias da assinatura do Contrato, a mesma deverá instalar sede ou indicar representante legal na região mencionada, com capacidade técnica e administrativa para realizar os serviços de manutenção e assistência técnica durante a garantia. Para tanto deverá ser apresentado carta de aceitação da empresa indicada para prestar manutenção e assistência técnica no norte do Paraná. Garantia total de fábrica de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. | ||||||
2 | Desfibrilador com marcapasso externo e monitor multiparamétrico (desfibrilador + marcapasso externo + ECG + oxímetro + PNI) • Equipamento eletrônico médico-hospitalar utilizado para monitorização cardíaca e de sinais vitais, para produzir choque elétrico para reversão de parada cardíaca ou arritmias, e manutenção do ritmo cardíaco através de marcapasso externo. • Desfibrilador bifásico, com módulo de desfibrilação externa automática, dotado de pás em tamanho adulto e infantil, intercambiáveis, de encaixe rápido no corpo do aparelho; • Leitura do ECG realizado pelas pás externas por impedância; • Monitor com tela de LCD colorida de alta resolução com dimensão mínima de polegadas, resolução mínima 800 X 600 pixels, com no mínimo três canais, com indicação de carga da bateria, derivação, velocidade, amplitude, traçado eletrocardiográfico e dos valores de frequência de pulso, carga selecionada e entregue, oximetria de | 1 | UN | 6.700,00 |
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pulso, pressão arterial não invasiva (mínima, média e máxima), respiração;
• Indicadores de carga: sinal sonoro de equipamento carregando e de carga completa;
• Indicador de fonte externa ou bateria recarregável;
• Circuito protegido contra desfibrilação;
• Marcapasso não invasivo: com modo de demanda e fixo, frequência mínima entre 40 e 170 ppm, amplitude: de 5 mA a 200 mA (resolução de 5 mA), precisão 10%;
• Desfibrilação: mediante onda bifásica com carga de energia na faixa mínima de 05 até 200 Joules, com função de carga e disparo através do painel e das pás de desfibrilação, com indicação visual da carga selecionada e entregue após acionamento;
• Aplicação de choque: por meio de pás (adesivas) multifuncionais ou pás de desfibrilação.
• Desfibrilação não sincronizada e sincronizada (cardioversão);
• Tempo máximo de carga de desfibrilação de até 08 segundos;
• Anula carga manual, e automática após 02 minutos, em caso de não acionamento pelo operador;
• Módulo DEA: com entrega de energia entre 50 J (pediátrico) e 200 J (adulto),
escalonável (100 —150 — 200); Orientação do usuário mediante mensagens de texto, figuras e audio;
• Parâmetros mínimos das funções:
• ECG: mínimo de 7 derivações; análise de segmento ST e análise de arritmias avançadas; faixa mínima de frequência cardíaca: de 30 a 300 bpm; Detecção e rejeição de marcapasso; Proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi eletrônicos;
• Pressão Não Invasiva: Modos manual e automático; intervalo mínimo do modo automático programável entre 5 e 120 minutos, faixa mínima de medida: 40 a 250 mmHg; válvula de pressão excessiva;
• Oximetria de Pulso: Monitorização da saturação de pacientes com baixa perfusão ou com movimentação. O equipamento ofertado deverá utilizar uma das seguintes tecnologias de medição de oximetria: Masimo, Nellcor, GE-Ohmeda ou Philips FastSpo2; Faixa mínima de saturação de Sp02: 1 a 99%; faixa mínima de frequência de pulso: 30 a 250 bpm; Apresentação da curva de pletismografia e barra de pulso;
• Precisão de medição de Sp02 deve ser no máximo de 3% na faixa de 70% a 100%;
• Impressora térmica: para registro com acionamento automático e manual em rolo de papel convencional: aproximadamente 50 mm (largura) x 30 m (comprimento máximo);
• Deve ser leve (até 09 Kg), resistente a quedas, vibrações, à água e poeira, atendendo a uma das normas: IP 33, IP44 ou 1P55;
• Xxxxxx de bateria recarregável e substituível com autonomia de funcionamento mínimo de 02 (duas) horas para a monitorização contínua e 30 choques de 200 Joules;
• Memória interna para armazenar o traçado do ECG e eventos, além de possibilitar o armazenamento e transferência de dados;
• Deve conter conjunto completo de cabos para alimentação da rede elétrica (bivolt — 110 / 220 V AC) para seu funcionamento ou recarga.
• Gabinete eletricamente isolado, corpo único, com alça ergonômica para transporte manual
• Deve ser acondicionado em bolsa própria para transporte que
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Processo de Licitação: 186/2018 Data do Processo: 14/09/2018 | ||||||
permita o acondicionamento de todos os seus acessórios. • Devem ser fornecidos os seguintes acessórios: • 01 par de pás permanentes de desfibrilação adulto • 01 par de pás permanentes de desfibrilação infantil; • 04 pares de pás multifuncionais adulto para marcapasso, monitoração e desfibrilação • 04 pares de pás multifuncionais infantis para marcapasso, monitoração e desfibrilação • 02 cabos de ECG de 5 vias para uso adulto / pediátrico e 01 cabo de ECG de 3 vias para uso neonatal (cabo tronco mais rabichos) • 01 cabo tronco para oximetia, 02 Sensores permanentes tipo clip para adultos, 02 Sensores pediátricos permanentes • 01 mangueira de conexão de PNI; manguitos livres de látex, laváveis, com braçadeiras de nylon e velcro, nos tamanhos adolescente, adulto, obeso, pediátrico e neonatal tamanhos 2 e 4; • 01 frasco de gel eletrocondutor; • 05 rolos de papel termossensível para ECG • 01 Cabo de alimentação padrão ABNT, 3 pinos • 01 Bateria de lítio selada, recarregável • 01 Cabo de aterramento • 01 Manual de Operação • Garantia de dois anos contra defeitos de fabricação para o equipamento e de seis meses para os acessórios; • Assistência técnica no Estado do Paraná. • Bolsa para acondicionamento do aparelho e de todos os acessórios; • Atendimento às normas: NBR IEC 60601-1; 00000-0-00; 60601-2- 30; 00000-0-00; 60601-2 • Deverá ser apresentado Registro ou Certificado do equipamento no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Produto (CBPF) emitido pela ANVISA. • O Catálogo do equipamento deverá ser apresentado em língua portuguesa. Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à ANVISA. | ||||||
3 | Oxímetro de pulso portátil, conforme especificações mínimas: • Aparelho eletrônico portátil microprocessado para monitorização contínua da saturação de oxigênio no sangue e a freqüência de pulso periférico de adultos, pediátricos e neonatais, não invasivo. • Deve operar por espectrometria com display LCD ou LED de grande visibilidade tanto a luz do dia como ambiente noturno • Possuir teclado de membrana de toque sensível e fácil operação, para uso em ambulâncias. • Deve ser compacto, resistente (display resistente a impactos) para uso pré-hospitalar • Alimentação elétrica mediante bateria recarregável com autonomia de no mínimo 24 horas, com base carregadora (com alimentação bivolt) ou pilhas alcalinas tamanho AA • Memória interna de armazenamento de dados de saturação e pulso de pelo menos 10 minutos • Deve possuir alarmes sonoros e visuais ajustáveis para alta e baixa | 1 | UN | 350,00 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNELIO PROCÓPIO CNPJ: 76.331.941/0001-70 XX. XXXXX XXXXXX, 000 CEP: 86300-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - PR | PREGÃO Nº 118/2018 Forma Eletrônica | |||||
Processo de Licitação: 186/2018 Data do Processo: 14/09/2018 | ||||||
Sp02, alta e baixa frequência de pulso e baixa perfusão. • Faixa de medida e apresentação digital de valores para Sp02 (faixa mínima de O a 100%), frequência cardíaca (faixa mínima de 25 a 300 ppm), e intensidade de pulso (bargraf). • Para pacientes neonatais a precisão de medição de Sp02 deve ser no máximo de 3% na faixa de 70% a 100%; • Permitir o uso de sensor digital para paciente adulto, pediátrico e neonatal. • Possuir alto desempenho e confiabilidade quando operado com pacientes de baixa perfusão, pacientes de pele escura e paciente prematuros. • Deve vir acompanhado dos seguintes acessórios: 02 (dois) sensores de oximetria permanentes (tipo clip) adulto, 01 (um) sensor de oximetria permanente infantil, 01 (um) sensor de oximetria permanente (tipo Y) neonatal, e manual de operação. • Certificação mínima IPX2 (resistência a água); • Deve ter certificado de registro no MS. • Garantia contra defeitos de fabricação. | ||||||
4 | Aspirador de secreção portátil, conforme especificações mínimas: • Equipamento médico-hospitalar utilizado em ambiente pré-hospitalar para aspiração de secreções e líquidos. • Aparelho elétrico, portátil, com peso máximo de 5 Kg e com frasco coletor com material plástico rígido e autoclavável, silencioso e de fácil manuseio • Sistema de acionamento por interruptor. • Tensão de alimentação 127/220 VAC ou sistema bivolt automático de tensão, com bateria recarregável interna com autonomia mínima de 40 min em uso, com tempo de recarga inferior a 18 hs. • aspiração livre de no mínimo 18 L/min • frasco inquebrável, autoclavável, transparente, graduado, com boca larga • capacidade mínima de reservatório de 0,8 litro. • Tampa do frasco com vedação hermética e autoclavável. • Pressão de aspiração variável mínima entre O e 500 mmHg • Possuir Vacuômetro de O a 600 mmHg • Gabinete resistente à corrosão • Filtro de ar. • Proteção contra extravasamento ou com limitador de nível. • Indicador luminoso de carga • Garantia contra defeitos de fabricação • Mangueira de silicone com comprimento mínimo de 1,50 m • Deverá conter uma sonda de aspiração rígida • Deverá ser apresentado Registro ou Certificado do equipamento no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Produto (CBPF) emitido pela ANVISA. • O Catálogo do equipamento deverá ser apresentado em língua portuguesa. Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à ANVISA. • Garantia na mínima de 01 ano. | 1 | UN | 360,00 | ||
5 | Ventilador pulmonar de transporte, conforme especificações mínimas: • Ventilador eletrônico, microprocessado, de transporte e adaptável em ambulâncias, para pacientes neonatais, pediátricos e adultos | 1 | UN | 10.800,00 |
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX
CNPJ: 76.331.941/0001-70 XX. XXXXX XXXXXX, 000
CEP: 86300-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - PR
Modos de ventilação mínimos
PREGÃO Nº 118/2018
Forma Eletrônica
Processo de Licitação: 186/2018 Data do Processo: 14/09/2018
• Ventilação por Volume Controlado VCV (Assistido / Controlado, SIMV, CPAP e Pressão de Suporte — PSV ou IPPV preconfigurado;)
• Ventilação por Pressão Controlada PCV (Assistido / Controlado, SIMV e Pressão de Suporte — PSV);
• Ventilação controlada a pressão — BIPAP ou Bifásica;
• NIV — Ventilação Não Invasiva, com compensação de fugas;
• Ventilação de apnéia para todos os modos ventilatórios espontâneos, incluindo CPAP;
Alimentação
• Elétrica, bivolt, de 110 a 000 X, 00/00 Xx;
• Bateria de emergência selada, recarregável, com autonomia mínima para 04 (quatro) horas;
• Alimentação pneumática exclusivamente por oxigênio medicinal, com pressão de entrada de oxigênio na faixa mínima de 270 kPa até 600 kPa (2,7 bar até 6 bar)
Parâmetros — todos os parâmetros devem abranger ao menos as seguintes faixas mínimas de operação, sendo ajustáveis no intervalo:
• Volume corrente: 50 a 2000 ml;
• Frequência respiratória: 5 a 60 rpm;
• Sensibilidade inspiratória assistida por fluxo: 3 a 12 1/min;
• Sensibilidade inspiratória assistida por pressão: -2 a -5 cm H2O;
• Pressão inspiratória: 10 a 55 cm H2O;
• Fluxo inspiratório: 5 a 130 1/min
• PEEP: O a 20 cm H2O;
• Tempo inspiratório: 0,3 a 10,0 s
• Fi 02: 40 a 100%;
• Relação FE: 1:4 a 4:1
• Peso máximo com bateria e todos os acessórios: 6 kg
• Possibilidade de instalação de módulo de capnografia integrado; Monitoração mínima
• Tela colorida de no mínimo 5";
• Curvas de pressão X tempo, fluxo X tempo, volume X tempo;
• Valores numéricos dos principais parâmetros: Pressão máxima, média, platô; PEEP;
Volume corrente; volume minuto; tempo inspiratório e expiratório; relação I/E;
frequência respiratória; Fi02. Indicadores visuais
• Equipamento ligado na rede elétrica;
• Bateria de emergência em uso;
• Alarme sonoro silenciado temporariamente. Alarmes audiovisuais ajustáveis mínimos
• Apnéia
• Alta pressão nas vias aéreas;
• Alta frequência;
• Volume minuto;
• Falta de alimentação elétrica;
• Baixa pressão / desconexão do sistema respiratório;
• Bateria de emergência com baixa carga. Acessórios
• Circuito paciente completo com traquéias em silicone lisas internamente, autoclaváveis.
• Devem ser fornecidos 04 (quatro) circuitos paciente completos para adulto e 04 (quatro) circuitos paciente completos pediátricos.
• Mangueiras e conexão para gases padrão ABNT;
• Cabo de força para conexão do equipamento à rede elétrica:
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX
CNPJ: 76.331.941/0001-70 XX. XXXXX XXXXXX, 000
XXX: 00000-000 – XXXXXXXX XXXXXXXX - XX
fase/neutro/terra, padrão ABNT;
• Alça para transporte manual;
• Suporte para transporte e fixação em maca de transporte;
PREGÃO Nº 118/2018
Forma Eletrônica
Processo de Licitação: 186/2018 Data do Processo: 14/09/2018
• Bolsa ou mochila para acondicionamento de todos os acessórios;
• Todos os acessórios necessários para o pleno funcionamento do equipamento;
• Manual técnico completo com diagramas esquemáticos eletrônicos e pneumáticos
• Manual de operação em português Normatização
• Deverá ser apresentado Certificado de Registro e aprovação no Ministério da Saúde /
ANVISA;
• Deverão ser apresentados os seguintes Certificados de Conformidade:
• NBR LEC 60601-1 Equipamento eletromédico: prescrições gerais para segurança;
• NBR IEC 00000-0-0 Equipamento eletromédico: prescrições gerais de
compatibilidade eletromagnética;
• EN 794-3 Requisitos específicos para ventiladores de transporte e emergência, ou
equivalente com o país de origem;
• A desclassificação será baseada no manual que se encontra na Anvisa, conforme RDC 185;
• Em caso de dúvida, será pedida uma amostra do respirador para verificar o perfeito funcionamento;
• Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação do equipamento;
• Assistência técnica no Estado do Paraná.
ANEXO 02
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e declaração de firma individual, quando for o caso;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
1.1 - Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº123/2006, e suas alterações Lei Complementar nº147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.1 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei nº 9317/96.
a) Comprovante de opção pelo Simples, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx.
3 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em vigor;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação da CRF DO FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
3.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
3.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8. 666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
4.1 - Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos 60 (sessenta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 – Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de xxxxxxxx(s) de bom fornecedor (es) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
5.2 - Autorização de Funcionamento.
6 – Declarações, conforme modelos /sugestões nos Anexos 07, 08 e 09.
7 - Declaração contendo a qualificação e identificação do representante legal com poderes para assinar o instrumento contratual, bem como o número do CPF, estado civil, endereço residencial completo, telefone (fixo e móvel). (documento não inabilitatório)
8 - Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão nº /2018, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, quanto ao pagamento de emolumentos à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos e tecnologia de informação.
Data:
Assinatura do representante + Xxxxxxx
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante e Carimbo)
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018, instaurado por este Município de Cornélio Procópio, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório sob Pregão Eletrônico nº /2018, junto ao Município de Cornélio Procópio, que a empresa inscrita no CNPJ sob
o nº ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP/MEI
(Razão Social) , CNPJ e ou CPF nº _ sediada (endereço completo) . Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº , sob as penas da lei, ser microempresas, empresa de pequeno porte, MEI, nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, em de de 2018.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO 08
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca e modelo do bem: |
Especificação do bem: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Prazo de Garantia: (conforme Termo de Referência): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]. |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO 09
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao Município de Cornélio Procópio-PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº /18 – FORMA ELETRÔNICA -
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo relacionados, devidamente adequada à fase de lances ocorrida na plataforma eletrônica.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
⮚ RAZÃO SOCIAL:
⮚ CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
⮚ REPRESENTANTE E CARGO:
⮚ CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
⮚ ENDEREÇO E TELEFONE:
⮚ E-MAIL:
⮚ AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA: 2– DO OBJETO E PREÇOS:
2.1 – Descrição detalhada do objeto, com indicação do prazo de garantia, marcas e modelos ofertados na ficha técnica.
2.1.1 - O Vencedor da ambulância, deverá ser anexar a esta proposta, relação nominal de todas as peças e serviços cobertos pela garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. Declarar que realizará entrega técnica, orientações de pilotagem características do veículo, para as pessoas indicadas pela administração pública. Comprovar através de documentação oficial da empresa, existência de no mínimo 01 (uma) concessionária e ou oficina autorizada, localizada no território do Estado do Paraná.
2.1.2 - Os demais vencedores deverão indicar endereço da Assistência Técnica, conforme Termo de Referência.
2.2 – Apresentar preços unitários e totais com duas casas decimais (0,00).
2.3 – Declaração/Declaramos que os preços propostos contemplam todas as despesas necessárias para o fornecimento dos itens, tais como os encargos obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, referente ao fornecimento do objeto deste edital.
3 – VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
LOCAL E DATA
CARIMBO E ASSINATURA
OBS.: (representante legal da empresa)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 10 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº__/2018 PROCESSO Nº 186/2018
PREGÃO Nº 118/2018 – FORMA ELETRÔNICA
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, neste ato representado pela Prefeita em Exercício, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-PR, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxx, s/n, Chácara Santo Antônio, Conjunto União, Cornélio Procópio-PR.
CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a aquisição de ambulância padrão SAMU e equipamentos de urgência e emergências, conforme proposta contemplada no Pregão nº118/18.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA E MODELO | QUANT | UNID |
1.2 – (dados da assistência técnica obrigatoriamente indicada na proposta de preços).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no Edital nº 118/18, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O recurso financeiro é proveniente do SESA – Secretaria de Saúde do Paraná, conforme Resolução nº 4972017.
3.2 - As despesas provenientes desta aquisição serão reconhecidas contabilmente com a dotação orçamentária:
(870) 06.01.10.301.0007.2.091.4.4.90.52.00.00.00.00-3355. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 - A entrega dos bens serão na Secretaria Municipal da Saúde em prazo máximo 90 (noventa) dias e
30 (trinta) dias para os equipamentos, contados do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras.
4.2 – Será responsável pelo recebimento, fiscalização e aceitabilidade do objeto será o servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
4.2.1 - A entrega do objeto se fará, no horário das 08h00m até 11h30m / 13h30m às 15h30 de segundas à sextas – feiras. O servidor, acima citado, se reserva o direito o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
4.3 - Na entrega deverão ser respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do
mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
4.4 - Constatado que o bem recebido não atende as especificações estipuladas neste instrumento, o fiscal do contrato expedirá ofício ao Departamento de Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
4.4.1 - Em caso de devolução dos bens, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à CONTRATADA devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
4.5 - O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
4.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E REAJUSTE
5.1 - O preço para fornecimento do objeto é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global é de R$ ( ).
5.2 - O preço firmado não será alterado, exceto no que couber na legislação pertinente. CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 - Em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, contra apresentação da nota fiscal eletrônica descritiva devidamente atestada por responsável pelo recebimento.
6.2 – A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitido para FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, CNPJ. 09.342.351/0001-55, Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, XXX. 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX e constar: SESA Nº 550/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos, frete e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.
8.3 - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
8.4 - Ser a única responsável para com seus empregados, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
8.5 - Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios.
8.6 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.7 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada neste termo.
8.8 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.9 – Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes.
8.10 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 - Poderá ser aplicado a CONTRATADA quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Cornélio Procópio – PR, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, podendo chegar, no máximo, a 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do ajuste.
9.3 - Ao fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame ou do objeto licitado, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
b) Advertência;
c) Multa;
d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.5 - A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
9.6 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 seguintes, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na prestação dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias.
10.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
11.1 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório sob Pregão nº 118/18, aplicando-se no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– TOLERÂNCIA
13.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução de contrato.
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar casar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, e, práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou execução de um contrato financiado pelo organismo.
14.3 - considerando os propósitos dos parágrafos acima, o licitante vencedor, como condição para a contração, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
16.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 04 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.