DADOS DO EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021
DADOS DO EDITAL
I. Processo Administrativo nº 001/2021
II. Pregão Eletrônico: nº 21/2021
III. Tipo de Licitação: Maior Oferta
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Maior Oferta/Lances
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
VI.OBJETO: Contratação de Instituição Financeira pública ou privada, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços em caráter de exclusividade para operação dos serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores e sem caráter exclusividade convênio e consignado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Finanças deste Município de Lafaiete Coutinho-BA, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos.
VII. LOCAL DE EXECUÇÃO: Município de Lafaiete Coutinho, conforme consta especificado no Termo de Referência.
VIII. FORMA DE EXECUÇÃO: Execução Indireta
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 10/09/2021
HORÁRIO: 08:30min (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 892635
TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08:00 horas, do dia 08/09/2021. LIMITE DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 08/09/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas do dia 10/09/2021.
DATA E A HORA DA DISPUTA: às 08:30 horas (Horário de Brasília) do dia 10/09/2021.
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A receita proveniente desta licitação, será conhecida como “receita extra orçamentária”, registrada na forma especificada pela Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura
XII. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, na Rua Assemiro Marques, nº 200, Centro, das 08:00 às 12:00 horas, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx ou pelo Telefone (00) 0000-0000. XIII.REGÊNCIA LEGAL: Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 384/201 1e alterações pertinentes.
XIV. Pregoeiro responsável/Ato de Designação: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Portaria Municipal nº 01/2021 de 05 de janeiro de 2021.
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Lafaiete Coutinho, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Lafaiete Coutinho, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.2.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
16.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
16.4.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Lafaiete Xxxxxxxx responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
16.5.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Lafaiete Coutinho.
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16.6.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
16.7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais 26 e 29/2020 e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes e Decreto Federal nº 10.024/2019
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
18.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
18.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital.
18.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
18.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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18.9 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema.
18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
18.21. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
18.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
18.23. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
XIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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19.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
19.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
19.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
19.5. Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante a exemplo de número do CNPJ, endereço, assinatura ou rubrica, nome do arquivo magnético, logomarca ou sinais representativos, etc.
19.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
19.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
19.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
19.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
19.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
19.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital para o modo de disputa.
19.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
19.13. Será considerado lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, porém inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
19.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
XX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
a)Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b)Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c)Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d)O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
20.2.O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
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20.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
20.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
20.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
20.6.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XXI- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1.Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
21.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
21.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XXII – DO ENVIO DE LANCES
22.1. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
22.2. Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
22.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorrido 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.6. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
22.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
22.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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22.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
22.11 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas através do sistema eletrônico as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
22.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 37, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019)
22.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa for aberto e fechado.
22.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019)
22.16.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
22.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.16. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
22.17. Os documentos complementares indicados no item 22.16, não correspondem ao envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e que devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta inicial antes da abertura da sessão eletrônica, conforme as regras expressas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14 deste instrumento.
XXIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
23.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
23.2.Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
23.3.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
23.4.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
23.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
23.6.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
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23.7.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
23.8.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
23.9.A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
23.10.Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XXIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
24.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
24.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
24.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
24.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
24.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
24.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na oferta de lances.
24.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
24.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
24.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
24.10. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
24.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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24.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
24.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
24.13.1. no país;
24.13.2. por empresas brasileiras;
24.13.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
24.13.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
24.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
24.15. Para fins de desempate, a Pregoeira deverá seguir, também, a cartilha de orientação para os usuários do sistema do Banco do Brasil (a qual está disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx).
XXV -DA NEGOCIAÇÃO
25.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
25.3. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
25.3.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
25.4. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
XXVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e documentos de habilitação, exclusivamente via sistema por meio de chave de acesso e senha (Art. 19 inciso II c/c Art. 26 §3º do Decreto Federal 10.24/2019), em arquivo único, e quando necessário, os documentos complementares, no prazo de até 03 (três) horas após o fim da sessão.
26.2.O critério de julgamento será o de maior oferta
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26.3.Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
26.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
26.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
26.6. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.7. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.8. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
26.11. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada por mais de uma vez ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.12. A verificação da conformidade das propostas de que trata o art. 28 do Decreto Federal 10.024/2019 deve ser realizada na oportunidade do julgamento que deve ser perquirida com afinco a compatibilidade do preço da proposta em relação ao estimado para contratação e o atendimento pelo licitante das exigências habilitatórias dispostas no edital (Acórdão TCU nº 2154/2011 – Plenário – TCU).
26.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
26.14. O ajuste da proposta final realinhada não poderá implicar aumento do seu valor global ofertado, bem assim, não poderá ter valor unitário de cada item acima do valor estimado ou valor máximo aceitável pela administração para o referido item.
26.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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26.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Mas essas diligências não poderão fazer incluir no processo documentos obrigatórios à habilitação da licitante e de responsabilidade desta, por se caracterizar como documento novo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
26.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XXVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
27.1.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e ou serviço e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.
27.2. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
27.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
27.4. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
27.5. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
27.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, atendido ao intervalo mínimo de 24 horas. (art. 47, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
27.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXVII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
28.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
28.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
28.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
28.1. 3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
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28.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
28.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail e anexados ao Sistema do Banco do Brasil, deverão ser encaminhados no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, na Rua Assemiro Marques, nº 200, Centro, Lafaiete Coutinho/BA, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, o número do telefone para contato, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
28.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
28.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
28.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
28.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
28.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XXIX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
29.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
29.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
e) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
29.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f)Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno
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porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
29.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência e de concordata/recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
b) Comprovação de que não está submetido a processo de intervenção, liquidação ou suspensão pelo Banco Central do Brasil, ou outro órgão de fiscalização pública, cujos documentos não poderão estar datados de prazo superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
29.2.3.1. A boa situação da empresa será comprovada através do Índice de Basiléia, devendo ser comprovado pela licitada, o índice mínimo de 11%, calculado de acordo com a Resolução nº 4.193/2013 do BACEN e demais normas aplicáveis em vigência. Este índice deverá ser comprovado trimestralmente durante a vigência do futuro contrato e poderá ser apresentado por meio de impressão da página oficial do sítio do Banco Central na internet.
29.2.3.2A boa situação da instituição será comprovada através do índice de que mede a solvência dos bancos, denominado índice de Basileia, devendo ser comprovado o índice mínimo de 11% (Bancos Privados) ou 13% (Bancos Cooperativos), de acordo com a seguinte fórmula, especificada na Circular Nº 3.678, de 31/10/2013, preferencialmente, com memória de cálculo apresentada pelo licitante:
IB = PR
RWA
Onde:
PR = patrimônio de referência, calculado conforme o art. 2º da Resolução nº 4.192, de 2013; e,
RWA = montante dos ativos ponderados pelo risco, calculado conforme o art. 3º da Resolução nº 4.193, de 2013;
30.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil nos termos da Legislação pertinente;
c) Declaração, caso não possua agência própria na cidade, de que se compromete, sob as penas da lei, a instalar e iniciar as operações de uma agência, no centro do município em até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, 01 (um) caixa eletrônico para saques, consultas, pagamentos e transações financeiras, nas condições estabelecidas neste edital, além de manter 01 (um) funcionário treinado da instituição financeira, devidamente identificado para orientação de uso do caixa eletrônico e atendimento das diversas demandas dos clientes (Servidores Municipais), contados a partir do início das atividades com a instituição bancária.;
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30.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
30.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
30.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
00.0.Xx ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
30.9.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
30.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
30.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XXXI - RECURSOS
31.1.Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
31.2.Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
00.0.Xx razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 10 (dez) minutos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
31.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
31.5.Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
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31.6.Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
31.7.Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; b)Motivadamente, reconsiderar a decisão;
c)Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
31.8.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
32.1. Não havendo a manifestação de recurso, constando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
32.1.1. Após a adjudicação do objeto da licitação à proponente vencedora, o Processo será encaminhado pelo Pregoeiro para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
32.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
32.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação da autoridade competente.
32.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXIII– DA CONTRATAÇÃO
33.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
33.1.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para a celebração do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto na Lei nº 8.666/93.
33.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
33.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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33.4. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
33.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
33.6. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
33.7. O contrato a ser firmado obedecerá à Minuta constante no Anexo III deste Edital.
33.8. O Município publicará no seu Diário Oficial, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação de seu número de referência
XXXIV – DAS SANÇÕES
34.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a)Advertência por escrito;
b)Multa, conforme os limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
34.2.Poderá ser aplicada multa no valor equivalente a até 5% (cinco por cento) do preço total da proposta final apresentada à licitante que:
a)Desistir do certame após a abertura o encerramento da sessão, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
b) Desistir de lances ofertados, salvo motivo superveniente aceito pela PREGOEIRA;
c) Não entregar a proposta comercial ajustada ao preço correspondente a seu lance vencedor ou entregá-la em desacordo com o exigido neste edital, bem como entregá-la fora do prazo estipulado pela CONTRATANTE;
d) apresentar documentação falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) no caso de EPP, Me ou Equiparada, cumpridos os prazos e requisitos estipulado na Lei Complementar 123/06, no caso de existir alguma restrição quando de sua declaração como vencedor do certame.
34.3.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
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34.4.Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
34.5.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
34.6.São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a)Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
b)Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; c)Paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; d)Prestação de serviços de baixa qualidade;
34.7.A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
XXXV - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
35.1. Até 2 (dois) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx , até as 13:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
35.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 01 (um) dia útil.
35.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 02 (dois) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
35.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXVI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
36.1.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
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36.3.É facultada a pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
XXXVII- DOS ANEXOS
37.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX– ATA CONTRATUAL
ANEXO III– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO IDEPENDENTE DE PRPOSTA. XXXVIII - DO FORO
38.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lafaiete Coutinho, 27 de agosto de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.0.Constitui objeto deste Termo de Referência, a Contratação de instituição financeira pública ou privada, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários da seguinte forma:
1.1 Em caráter de exclusividade, a operação dos serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO/BA (efetivos, contratados e comissionados), sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses;
1.1.1.Será assegurado aos servidores o direito de transferir os valores depositados em conta salário para outra conta de Instituição Financeira diferente e da qual os mesmos sejam titulares, sem custos, nos termos da Resolução do Banco Central.
1.2. Sem caráter de exclusividade, o pagamento de todos os fornecedores que prestam serviços ou fornecem mercadorias a esta Prefeitura, exceto os que por exigência legal a um vinculo de fonte da despesa, tendo uma conta bancária recebedora e pagadora exclusiva, não possam ser efetivados com base neste edital, pelo período de 60 (sessenta) meses;
1.2.1. Sem caráter de exclusividade, a concessão à instituição contratada do direito de disponibilizar aos servidores municipais empréstimos em consignação na folha de pagamento, com a preferência no desconto/pagamento do consignado, sem exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses.
DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
2.1.A Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho atualmente mantém contrato de prestação de serviços bancários para gerenciamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais com o Banco Bradesco. Atentando-se para a necessidade de planejamento das atividades da administração pública, deflagrou-se a abertura de novo procedimento licitatório, para contratação desse mesmo objeto.
Ademais, há a necessidade de continuar a operacionalizar, de forma exclusiva, o pagamento dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores dessa Administração Municipal, bem como, sem exclusividade, serviços de empréstimos consignados em folha de pagamento do Município, por meio de Instituição Financeira que ofereça serviços com qualidade, além do pagamento, sem exclusividade, de todos os fornecedores que prestam serviços ou fornecem mercadorias a esta Prefeitura, exceto os que por exigência legal a um vínculo de fonte da despesa, tendo uma conta bancária recebedora e pagadora exclusiva, não possam ser efetivados com base neste edital, pelo período de 60 (sessenta) meses.
2.2. O interesse do Município decorre da possibilidade de exploração econômico-financeira da gestão da folha de pagamentos de salários e outras indenizações, na condição de ativo especial intangível, conforme Acórdão TCU Nº 3.042-P, de 10/12/2008.
2.3.A presente contratação se enquadra na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão Eletrônico e Resolução BACEN nº 3.402, de 6/9/2006, Resolução BACEN nº 3.424, de 21/12/2006, Resolução 3.919/10 do CMN, Resolução BACEN n° 3919/10, Circular BACEN nº 3338, de 21/12/2006.
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3. DA ELEIÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR LANCE OU OFERTA
Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, a Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, adotará como critério o maior lance ou oferta, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento, pelo período de 60(sessenta) meses.
A lei nº 10.520/02 indica que nos pregões, “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço” e não se admite a utilização de qualquer outro. A doutrina e os tribunais de contas pacificaram entendimento de que os critérios de maior preço, maior lance ou oferta ou maior desconto, em última instância, possuem a mesma natureza e todos buscam a obtenção do melhor preço.
Por essa razão, justifica-se a adoção de interpretação sistêmica em detrimento do atendimento da literalidade da norma. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.844/2010 – Plenário, que a “adoção do critério de julgamento pela maior oferta, em lances sucessivos, nada mais é que a adequada aplicação da lei ao caso concreto, ajustando-a à natureza do objeto do certame, restando assegurada a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, constituem as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório”.
No Acórdão TCU Nº 1940/2015 - Plenário, o Tribunal de Contas da União assim se posicionou com relação à licitação de objeto semelhante pela Administração Pública Federal:
3. Havendo interesse de a Administração Pública Federal promover prévio procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares, com a previsão de contraprestação pecuniária por parte da contratada, deverá a contratante, além de franquear acesso ao certame tanto às instituições financeiras públicas como às privadas, adotar a modalidade pregão (Lei 10.520/2001), preferencialmente sob forma eletrônica, tendo por base critério de "maior preço", em homenagem ao princípio da eficiência e da seleção proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Também na Consulta acerca da juridicidade da contratação de instituição financeira oficial para a prestação, em caráter exclusivo, de serviços de gestão financeira da folha de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Federal, o relator apresentou considerações acerca da modalidade licitatória apropriada à hipótese de contratação em exame. Sobre a questão, relembrou o relator o Acórdão 3042/2008-Plenário, por meio do qual o Tribunal firmara entendimento de que: i) "o direito de um ente público, no caso o INSS, de contratar instituições financeiras para prestar serviços financeiros necessários à consecução de suas atividades de autoadministração (...), como a da folha de pagamentos previdenciários, pode ser considerado um ativo especial intangível e, nesta condição, pode ser ofertada sua exploração econômico-financeira ao mercado, por meio de licitação"; ii) "a adoção de critério de julgamento de propostas não previsto na legislação do Pregão, do tipo maior valor ofertado para o
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objeto mencionado (...), somente seria admissível, em princípio, em caráter excepcional, tendo em vista o relevante interesse público da aplicação deste critério alternativo para o atingimento dos objetivos institucionais do ente público e como mecanismo concretizador do princípio licitatório da seleção da oferta mais vantajosa para a Administração". Diante do exposto, considerou o relator que a mesma modalidade de procedimento licitatório deveria ser adotada na situação em tela, na hipótese de a Administração optar pela licitação, uma vez que, sendo "os serviços bancários tendentes à operação da folha de pagamento, cujos padrões de desempenho e qualidade poderse-iam objetivamente definir em edital, por meio de especificações usuais de mercado, haver-se-ia de considerá-los serviços comuns, atendendo-se às condições necessárias para realização do Pregão, como prevê o artigo 1º, § único, da Lei 10.520/2002". Acrescentou ainda que "a atividade bancária é inteiramente regulada por normas específicas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, amplamente conhecidas no mercado financeiro, tornando ainda mais factível o estabelecimento de padrões contratuais". Quanto ao critério de julgamento, observou o relator que a Lei 10.520/02 estabelece que o julgamento e a classificação das propostas serão realizados pelo "menor preço". Contudo, ressaltou que, a despeito da ausência de expressa previsão legal, a adoção do critério "maior preço", acatada pelo Tribunal em situação similar ao caso em exame, "não fere a mens legis, os princípios reitores da licitação pública e a vedação estampados nos artigos 3º e 22, § 8º, da Lei 8.666/1993, aplicável subsidiariamente à modalidade Pregão por força do artigo 9º da Lei 10.520/2002", uma vez que "privilegia a busca da finalidade constitucional da proposta mais vantajosa para a Administração". Além disso, "não afeta a isonomia entre licitantes, uma vez estabelecidas no edital todas as condições objetivas para habilitação e julgamento das propostas", e não viola a "proibição normativa que veda a criação modalidade licitatória não prevista em lei, porquanto o Pregão é preservado como procedimento adequado à contratação dos serviços. Por fim, não se está a desvirtuar o pregão, convertendo- o em espécie de leilão, pois o objeto do contrato é a prestação de serviços comuns, não se confundindo com a alienação de bens ou a sua exploração por terceiros". Nesse contexto, o relator concluiu que, sendo o pregão "a modalidade adequada para contratação do objeto em análise (...), reputa-se que a forma eletrônica deve ser preferencialmente utilizada, consoante determina o artigo 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005". O Plenário do Tribunal conheceu da Consulta para responder, no ponto, à autoridade consulente que "havendo interesse de a Administração Pública Federal promover prévio procedimento licitatório para contratação de prestação de serviços, em caráter exclusivo, de pagamento de remuneração de servidores
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ativos, inativos e pensionistas e outros serviços similares, com a previsão de contraprestação pecuniária por parte da contratada, deverá a contratante, além de franquear acesso ao certame tanto das instituições financeiras públicas como das privadas, adotar as seguintes medidas: (...); b) realizar licitação na modalidade pregão, prevista na Lei 10.520/2001, preferencialmente sob forma eletrônica, conforme exige o artigo 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005, tendo por base critério 'maior preço', em homenagem ao princípio da eficiência, insculpido no caput do artigo 37 da Constituição Federal e da seleção proposta mais vantajosa para a Administração Pública, inserto no caput do artigo 3º da Lei 8.666/1993". Acórdão 1940/2015-Plenário, TC 033.466/2013-0, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 5.8.2015.
Esse entendimento, repetido no Acórdão TCU nº 478/2016 – Plenário, indica que a licitação na modalidade pregão, com critério de julgamento na maior oferta, não constitui utilização de critério de julgamento não previsto por lei, mas, sim, a utilização do critério legalmente estabelecido e plenamente adequado ao objeto do certame, com a utilização do instrumento legal mais especialmente pertinente para os objetivos da Administração.
4.DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Em caráter de exclusividade:
4.1.1. Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, que hoje representam aproximadamente 500 (quinhentos) servidores, abrangendo servidores ativos (efetivos, contratados e comissionados), lançados em contas salário individuais no Bradesco (instituição financeira), além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsidio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.
4.1.1.1. As contas dos servidores, serão abertas quando do inicio da vigência deste contrato.
4.2. Sem caráter de exclusividade:
4.2.1. Concessão do serviço de empréstimo aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho e órgãos da Administração Direta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da (instituição financeira), observados ainda o atendimento das exigências impostas pela política de concessão de crédito, mediante: celebração de Contratos e/ou de Cédulas de crédito Bancário de empréstimos ou financiamentos específicos; garantia de consignação em Folha de Pagamento, com observância a margem consignável permitida;
4.2.2. O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da (instituição financeira) que é composta por agências/PA disponibilizados para atendimento aos servidores/empregados da CONTRATANTE.
4.2.3. O pagamento de todos os fornecedores que prestam serviços ou fornecem mercadorias a esta Prefeitura, exceto os que por exigência legal a um vinculo de fonte da despesa, tendo uma conta bancária recebedora e pagadora exclusiva, não possam ser efetivados com base neste edital, pelo período de 60 (sessenta) meses;
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4.3. A Instituição Bancária contratada deverá dispor de uma Agência com estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento ao Município, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição.
4.4. A Instituição deverá ter sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, devendo ceder um compatível com o seu, sem custos para Município, se houver incompatibilidade com o atualmente existente. Todas as despesas de adaptação, se necessárias, ocorrerão por conta da Instituição Financeira contratada.
4.5. Os créditos a serem lançados, nas contas salários ou correntes dos servidores do Município, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e o Município;
4.6. Os pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, inclusive a gratificação natalina, serão realizados dentro do cronograma de pagamento financeiro do Município;
4.7. Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores, a contratante remeterá à contratada o arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento;
4.8. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da contratante, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos.
5. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Para efeito de aceitação da proposta comercial, o valor líquido mínimo ofertado ao Município pela prestação dos serviços referente os serviços licitados está estimado em R$ 5,26/servidor por mês de contrato, referente aos serviços exclusivos e não exclusivos especificados no item 1 deste Termo de Referência.
5.2. Cabe salientar que, o valor médio estimado a ser pago, por servidor por mês, considerou valores pago por servidor em outros municípios com mesmo porte ou similar.
5.3. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE ou OFERTA.
5.4. Para fins de elaboração da Proposta de Preço, a quantidade de servidores municipais a serem considerados para fins de cálculo são as adiante fixadas no Quadro a seguir:
FAIXA SALARIAL | ATIVOS CONCURSADOS | ATIVOS COMISSIONADOS | ATIVOS CONTRATADOS |
Até R$ 1.000.00 | 31 | 240 | |
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 | 74 | 12 | 22 |
De R$ 2000,01 a R$ 4.000,00 | 25 | 09 | |
De R$ 4.000,01 a R$ 9.000,00 | 12 | ||
TOTAL | 130 | 33 | 262 |
Fonte: Dep. Recursos Humanos – Maio/2021
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6. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS SOBRE O UNIVERSO DE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS
6.2. O valor mensal da folha de pagamento de servidores da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, referente ao mês de Maio/2021 corresponde aos seguintes valores: Bruto: R$ 233.226,92; Líquido: R$ 196.651,53.
6.2.1. O valor mensal da folha de pagamento de servidores do Fundo Municipal de Saúde de Lafaiete Coutinho, referente ao mês de maio/2021 corresponde aos seguintes valores: Bruto: R$ 217.250,35; Líquido: R$ 180.296,58.
6.2.2.O valor mensal da folha de pagamento de servidores do Fundo Municipal de Educação de Lafaiete Coutinho, referente ao mês de maio /2021 corresponde aos seguintes valores: Bruto: R$ 326.205,08; Líquido: R$ 250.739,03.
7. DOS PRAZOS
7.1. O(s) contrato(s) terá(ão) o prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
7.2. O prazo para a execução do objeto contratual admite prorrogação por apenas 12 (doze) meses, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, em conformidade do disposto no Art. 57 § 4º, da Lei 8.666/93.
7.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias para implantar e efetuar a completa transição dos sistemas atuais de pagamento existentes no Município e iniciar a prestação da totalidade dos serviços, de acordo com os termos e condições do contrato de prestação de serviços.
7.4. O prazo para implantação inicial do sistema de pagamento dos servidores será de até 45 (quarenta e cinco) dias, observados os prazos adiante fixados.
7.5. A contratante emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das contas salários e contas correntes, que será enviado à contratada em até 08 (oito) dias úteis, após a assinatura do contrato, contendo as informações previstas na Resolução nº 2025 do Banco Central.
7.6. A abertura das contas deverá ser realizada pela contratada em até 20 (vinte) dias úteis após recebimento do arquivo de que trata o item anterior.
7.7. A contratante terá 20 (vinte) dias úteis para atualização das contas bancárias dos servidores em seu Sistema de Gestão de Recursos Humanos e emissão do arquivo de pagamento ao Banco.
7.8. A contratada realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará à contratante a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à contratante, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção.
7.9. O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte:
7.10. A contratante emitirá os arquivos correspondentes aos créditos dos pagamentos de cada um dos dias de seu calendário, individualmente ou em lote, utilizando os serviços de comunicação eletrônica, e serão enviados ao Banco em até 01 (um) dia útil da data prevista para realização de cada crédito;
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7.11.O Banco realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará à contratante, a existência de eventuais inconsistências no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção;
7.12. Havendo alguma inconsistência, os arquivos serão imediatamente encaminhados à contratante, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção;
7.13. Havendo inconsistências, a Prefeitura emitirá o arquivo retificado contendo o crédito dos servidores ativos, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento.
0.XX PAGAMENTO
8.1. O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) em uma única parcela e sem qualquer desconto, devendo ser realizado em conta corrente do Município aberta na Instituição vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do início da vigência contratual, em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93.
8.2. O atraso no recolhimento do valor homologado, acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento) sobre o valor total.
8.3. O Edital e a Minuta de Contrato especificarão as condições de pagamento dos serviços pelo Município e seus órgãos anuentes.
9.DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
9.1. Deverá a unidade Município proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução da prestação de serviços do objeto de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, nas formas seguintes:
a) Acompanhar trimestralmente a situação financeira da contratada, mediante apresentação do Índice de Basiléia disposto do Termo de Referência;
b) Para cumprimento do Termo de Referência, o Município poderá determinar à Contratada a realização de melhorias na prestação dos Serviços, mediante termo aditivo a ser firmado entre as partes, caso venha a constatar sua insuficiência, causada por incompatibilidade ou defasagem tecnológica;
c) Requerer trimestralmente da Contratada, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, com a finalidade de fiscalizar o recolhimento dos tributos e encargos de responsabilidade da Contratada.
d) Requerer trimestralmente da Contratada, a planilha de tarifas bancárias praticadas pela instituição, para verificação das tarifas debitadas conforme Termo de Referência.
9.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
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9.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, a serem designados pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Administração, através de ato próprio.
9.4.Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
9.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
10.DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS /CONTRATADA
10.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
a) Cumprir tempestiva e correta ente as condições deste Contrato, no que concerne a prestação dos serviços listados, prazos e demais cláusulas estabelecidas;
b) Oferecer atendimento e serviços aos servidores municipais em condições, no mínimo, iguais às ofertadas aos demais clientes da Instituição Bancária e qualidade compatível com o mercado;
c) Cumprir as disposições da Resolução nº 3.402/06 e 3.919/10 do BACEN que estabelecem as condições para a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de determinadas tarifas, bem as demais disposições legais e procedimentais pertinentes ao serviço objeto do presente;
d) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços e a fiscalização ou supervisão pelo Contratante, conforme conveniente e oportuno ao Contratante;
e) Comunicar à fiscalização ou à supervisão do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização dos serviços, no todo ou em parte;
f) Responder por danos causa os diretamente ao CONTRATANTE, ao ANUENTE CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Ente Público;
g) Realizar investimentos visando à modernização e ao acompanhamento da evolução tecnológica necessária para melhorias na prestação dos Serviços e proceder, sem ônus para o CONTRATANTE e o ANUENTE CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamentos.
h) Manter sistemas operacionais e de informática compatíveis com o do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, capazes de bem prover os serviços e fornecer prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento de movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de forma que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da Contratada.
i) Efetivar os créditos de salários dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, por meio de conta salário e/ou conta corrente, garantindo as condições e isenções de tarifas para os seguintes serviços, consoante ao disposto no Art. 2º
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da Resolução BACEN 3.402/2006, Art. 2º da Circular BACEN nº 3.338/2006 e, Art.6°, Inciso II, da Resolução 3.424/06, todas do BACEN;
j) Transferência, total ou parcial dos créditos para outras instituições;
k) Saques, totais ou parciais, dos créditos;
l) Fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
m) Ficarão sob responsabilidade da Contratada, as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação;
n) Conceder ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE isenção de tarifas pela prestação de serviços de pagamento dos créditos da folha de servidores em conta mantida na CONTRATADA;
o) Disponibilizar aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, a impressão de demonstrativos de pagamentos (contracheque), nos terminais de autoatendimento, sem quaisquer custos ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE e aos seus Servidores, limitada a gratuidade à emissão de 01 (uma) impressão mensal;
p) Disponibilizar arquivo eletrônico de toda a movimentação financeira (extratos) de todas as contas bancárias do CONTRATANTE e seus anuentes no prazo máximo de D+1, ou seja, até dia útil subsequente.
q) Executar os serviços decorrentes do presente Contrato, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.
r) Promover a abertura de contas salários e contas correntes, dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários deste Contrato.
s) Designar no mínimo 01 (um) profissional integrantes da equipe técnica da Contratada, que serão responsáveis pelo relacionamento com os técnicos do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
t) Respeitar o limite da margem consignável dos salários, no caso de concessão de créditos aos servidores, solicitando para tal, as informações necessárias ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE.
u) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por servidores, solicitando para tal, as informações necessárias ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE, quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
v) Comunicar formalmente à equipe técnica do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais, de preferência antes do início de sua vigência.
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11.DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS /CONTRATANTE
11.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
a) Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA;
b) Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de créditos;
c) Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento dos salários;
d) Informar à CONTRATADA, a previsão de pagamentos com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da efetiva disponibilização (livre movimentação) dos recursos aos servidores;
e) Transferir os recursos necessários para a liquidação dos pagamentos para a conta do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, mantida junto à CONTRATADA, até o dia útil anterior à data da disponibilização dos recursos aos servidores;
f) Centralizar na CONTRATADA o pagamento aos Fornecedores, Credores e Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, abrangendo a administração direta e indireta;
g) Nos casos em que possua gestão na definição do agente financeiro, o CONTRATANTE e seus anuentes deverão:
h) Direcionar para a CONTRATADA os recursos das transferências voluntárias da União, do Estado e convênios, em consonância com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 001/97 e alterações posteriores;
i) Centralizar e manter na CONTRATADA as aplicações financeiras e a movimentação dos recursos oriundos de repasses da União e da arrecadação tributária de qualquer natureza jurídica, bem como de outras fontes de âmbito nacional e/ou internacional;
j) Transferir, centralizar e movimentar na CONTRATADA os recursos recebidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como as demais transferências constitucionais em D+1;
k) Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores;
l) Manter na CONTRATADA todas as suas disponibilidades e movimentação financeira de forma a garantir o bom desempenho dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida no objeto presente neste Termo de Referência, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador;
m) Promover a definitiva e completa transferência para a CONTRATADA dos serviços que, na data da completa implantação dos sistemas, estejam sendo prestados por outras instituições financeiras, considerando-se o caráter de exclusividade dos serviços mencionados neste Termo de Referência. Essa transferência deverá ser precedida de entendimento entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se foro caso;
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n) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante órgãos fiscalizadores, pela necessária observância das regras aplicáveis à presente contratação no tocante aos seus aspectos formais, orçamentários e contábeis e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela CONTRATADA.
o) Designar no mínimo 03 (três) profissionais integrantes da equipe técnica do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, que serão responsáveis pelo relacionamento com os técnicos da CONTRATADA.
12. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS SOBRE O UNIVERSO DE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS
12.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO – RECURSOS HUMANOS I – FOLHA DE PAGAMENTO
13.1.1. A folha de pagamento de servidores da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho no mês de referência (Maio/2021) foi de R$ 801.105,85 (oitocentos e um mil cento e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
II - CRÉDITO CONSIGNADO
13.2.1. Não existe normativo específico para emissão de cartão de crédito consignado aos servidores. O Banco vencedor do certame poderá disponibilizar aos mesmos.
13.2.2. As averbações de empréstimo consignado em folha de pagamento poderão ser realizadas de forma manual ou eletrônica. Atualmente, o processo de marcação de margem é manual.
III - FOLHA DE PAGAMENTO – TRANSMISSÃO DE ARQUIVO
13.3.1. A instituição vencedora poderá acordar com o Município o melhor layout para transmissão de arquivo (layout 200 ou 240). Atualmente, é usado layout 200.
13.3.2. O meio de transmissão atualmente usado é o Webta, mas a Prefeitura poderá adaptar-se para transmissão por HOST/HOST ou VAN.
IV - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
A Prefeitura de Lafaiete Coutinho não possui Regime Próprio de Previdência Social para os seus servidores (RPPS). Todos os servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS.
V - DEMAIS ESCLARECIMENTOS
13.5.1 Há previsão de realização de concurso público para os próximos 05 anos.
13.5.2 . Há previsão de reajuste salarial nos próximos 12 (doze) meses para Servidores. Em regra, é usado o índice geral de preços.
13.5.3. Todos os custos diretos e indiretos para instalação, funcionamento e para execução do objeto deste Processo Licitatório, correrão por conta da Instituição Financeira a ser contratada.
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VI- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Saldo médio nos últimos 12 (doze) meses das receitas descritas abaixo:
RECEITAS | SALDO MENSAL | TOTAL DOS ULTIMOS 12 MESES |
ROYALTIES | R$ 14.589,54 | R$ 175.074,46 |
FPM | R$ 846.867,04 | R$ 10.162.404,48 |
ICMS | R$ 161.340,36 | R$ 1.936.084,33 |
ISS | R$ 14.760,46 | R$ 177.125,49 |
FUNDEB | R$ 444.803,47 | R$ 5.337.641,63 |
FUNDO –FNS | R$ 150.872,79 | R$ 1.810.473,51 |
OUTROS | R$ 926,34 | R$ 11.116,09 |
* Considerar maio/2020 a maio /2021
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Finanças
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2021 ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO/BA E A EMPRESA XXX
O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o n. 14.205.959/0001-78, com sede à Rua Assemiro Marques, nº 200, Centro, CEP: 45.215-000, Lafaiete Coutinho–BA, representado, neste ato, por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAFAIETE COUTINHO, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na , Centro, xxxx – BA, CEP , por seu Gestor [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado ANUENTE CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços bancários, instruído no Processo Administrativo nº XX/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a obrigação de prestar os serviços, em caráter de exclusividade, de processamento de créditos provenientes de folha de pagamento dos agentes políticos e servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho e, sem exclusividade, a consignação em folha de pagamento dos empréstimos e financiamentos concedidos aos agentes políticos e servidores públicos do Município de Lafaiete Coutinho , descritos no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.º xxx/2021 e na Proposta de Preços firmada em / / , os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Parágrafo Primeiro: Em caráter de exclusividade:
a)centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, lançando-os em contas correntes individuais dos servidores públicos, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo: Sem caráter de exclusividade:
a) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal e órgãos da Administração Direta e Indireta, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da Instituição Bancária;
Parágrafo Terceiro: Os serviços terão âmbito nacional, com a garantia de rede arrecadadora composta de todas as agências e postos de atendimento on-line da Instituição Bancária, situadas no Brasil.
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Parágrafo Quarto: A contratada deverá dispor de uma Agência com estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição.
Parágrafo Xxxxxx: A contratada deverá ter sistema informatizado compatível com o do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, devendo ceder um compatível com o seu, sem custos para Município, se houver incompatibilidade com o atualmente existente. Todas as despesas de adaptação, se necessárias, ocorrerão por conta da Instituição Financeira contratada.
Parágrafo Sexto: Os créditos a serem lançados, nas contas salários ou correntes dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e o ente público;
Parágrafo Sétimo: Os pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, inclusive a gratificação natalina, serão realizados dentro do cronograma de pagamento financeiro do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
Parágrafo Oitavo: Para implantação e manutenção do pagamento dos servidores, a contratante remeterá à contratada o arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento;
Parágrafo Nono: Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva da contratante, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos.
Parágrafo Décimo: A prestação de serviços não previstos neste instrumento será contratada preferencialmente com a contratada, em termos a serem pactuados com o Contratante, caso a caso, importando sempre em hipótese prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo Primeiro: Encontram-se vinculados a este Contrato todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, integrantes do Poder Executivo, inclusive os que forem criados na vigência deste instrumento ou que tenham suas estruturas modificadas, fundidas ou transformadas em entidades de Administração Indireta, cujos negócios, descritos no objeto deste Contrato, serão preservados junto à contratada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: O presente Contrato terá âmbito nacional, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências e postos de atendimento on-line do CONTRATADO, no Brasil.
Parágrafo Décimo Terceiro: Ficará a cargo da Contratada as despesas com seguros, manutenção, combustíveis, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação e transporte de funcionários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade orçamentária | Atividade | Fonte | Elemento de Despesa |
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual
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CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
Parágrafo Primeiro: O prazo para a execução do objeto contratual admite prorrogação por apenas 12 (doze) meses, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, em conformidade do disposto no Art. 57 § 4º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: No caso da prorrogação prevista no item anterior, na hipótese do Art. 57 § 4º, da Lei 8.666/93, a Contratada deverá pagar o valor proporcional à contratação originária correspondente ao período prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Em razão dos termos ajustados no presente CONTRATO, o CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE a importância total de R$ (valor por extenso), em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta corrente, condicionado à publicação do extrato deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: O valor ofertado na licitação pela proponente vencedora (lance) será pago em moeda corrente nacional (R$) em uma única parcela e sem qualquer desconto, devendo ser realizado ou em conta corrente do Município aberta na Instituição vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do início da vigência contratual, em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Em qualquer hipótese, o pagamento referido constitui-se mero adiantamento do preço ora ajustado, pelo Contratado ao CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE restituí-lo ao Contratado proporcionalmente ao tempo decorrido, na hipótese de rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Terceiro: O atraso no recolhimento do valor homologado, acarretará a aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento) sobre o valor total.
Parágrafo Quarto: O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
Parágrafo Xxxxxx: Os reajustamentos de preços taxas de crédito de lançamento, do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
Parágrafo Sexto: Ocorrendo reajustamento de preços das taxas de crédito de lançamento, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
Parágrafo Sétimo: A Contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento
CLÁUSULA QUINTA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
A licitação a qual se encontra vinculado este Contrato não acarreta ônus para o CONTRATANTE e para o ANUENTE CONTRATANTE, exceto no que se refere à tarifa cobrada para cada crédito realizado, a ser fixada entre as partes, em valor correspondente aos preços praticados e divulgados na tabela de tarifas da instituição Contratada.
Parágrafo Primeiro: A remuneração devida à Instituição Bancária pela prestação dos serviços descritos será debitada em conta corrente mantida pelo CONTRATANTE na Instituição Bancária, no ato do crédito dos recursos recebidos, em valor correspondente aos preços praticados e divulgados na tabela de tarifas da referida instituição, a que alude o Termo de Referência.
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Parágrafo Segundo: A receita proveniente desta Licitação será conhecida como receita extra orçamentária, registrada em rubrica específica na forma especificada pela Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada as adiante relacionadas, sem prejuízo daquelas fixadas em Edital e Termo de Referência:
a) Cumprir tempestiva e correta ente as condições deste Contrato, no que concerne a prestação dos serviços listados, prazos e demais cláusulas estabelecidas;
b) Oferecer atendimento e serviços aos servidores municipais em condições, no mínimo, iguais às ofertadas aos demais clientes da Instituição Bancária e qualidade compatível com o mercado;
c) Cumprir as disposições da Resolução nº 3.402/06 e 3.919/10 do BACEN que estabelecem as condições para a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de determinadas tarifas, bem as demais disposições legais e procedimentais pertinentes ao serviço objeto do presente;
d) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços e a fiscalização ou supervisão pelo Contratante, conforme conveniente e oportuno ao Contratante;
e) Comunicar à fiscalização ou à supervisão do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização dos serviços, no todo ou em parte;
f) Responder por danos causa os diretamente ao CONTRATANTE, ao ANUENTE CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Ente Público;
g) Realizar investimentos visando à modernização e ao acompanhamento da evolução tecnológica necessária para melhorias na prestação dos Serviços e proceder, sem ônus para o CONTRATANTE e o ANUENTE CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessárias ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamentos.
h) Manter sistemas operacionais e de informática compatíveis com o do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, capazes de bem prover os serviços e fornecer prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento de movimentações financeiras e outras que forem requeridas, de forma que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, sendo que no caso de incompatibilidade todas as despesas necessárias para tal adaptação correrão por conta da Contratada.
i) Efetivar os créditos de salários dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, por meio de conta salário e/ou conta corrente, garantindo as condições e isenções de tarifas para os seguintes serviços, consoante ao disposto no Art. 2º da Resolução BACEN 3.402/2006, Art. 2º da Circular BACEN nº 3.338/2006 e, Art.6°, Inciso II, da Resolução 3.424/06, todas do BACEN;
j) Transferência, total ou parcial dos créditos para outras instituições;
k) Saques, totais ou parciais, dos créditos;
l) Fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
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m) Ficarão sob responsabilidade da Contratada, as despesas com seguros, entrega, transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação;
n) Conceder ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE isenção de tarifas pela prestação de serviços de pagamento dos créditos da folha de servidores em conta mantida na CONTRATADA;
o) Disponibilizar aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, a impressão de demonstrativos de pagamentos (contracheque), nos terminais de autoatendimento, sem quaisquer custos ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE e aos seus Servidores, limitada a gratuidade à emissão de 01 (uma) impressão mensal;
p) Disponibilizar arquivo eletrônico de toda a movimentação financeira (extratos) de todas as contas bancárias do CONTRATANTE e seus anuentes no prazo máximo de D+1, ou seja, até dia útil subsequente.
q) Executar os serviços decorrentes do presente Contrato, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.
r) Promover a abertura de contas salários e contas correntes, dos servidores do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários deste Contrato.
s) Designar no mínimo 01 (um) profissional integrantes da equipe técnica da Contratada, que serão responsáveis pelo relacionamento com os técnicos do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
t) Respeitar o limite da margem consignável dos salários, no caso de concessão de créditos aos servidores, solicitando para tal, as informações necessárias ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE.
u) Disponibilizar relatórios periódicos, analíticos e sintéticos, em meio digital e impressos, estes por servidores, solicitando para tal, as informações necessárias ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE, quando for necessário, contemplando, pagamentos efetuados, bloqueados, desbloqueados, por período, nome, CPF, agência, conta corrente e valor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido.
v) Comunicar formalmente à equipe técnica do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais, de preferência antes do início de sua vigência.
Paragrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga ainda a:
a) Disponibilizar os serviços descrito na Cláusula Primeira deste contrato, por um período de 60 (sessenta) meses, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade dos serviços;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade do Contratado.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
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e) Não transferir ou ceder o contra o a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento do Município.
g) Entregar os serviços licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação;
j) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimo bancários ou descontos de duplicatas;
k) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços e a fiscalização ou supervisão pelo município, conforme conveniente e oportuno ao município.
l) Comunicar à fiscalização ou à supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização dos Serviços, no todo ou em parte;
m) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato de prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
n) Realizar investimentos visando à modernização e ao acompanhamento da evolução tecnológica necessária para melhorias na prestação dos serviços;
Paragrafo Segundo: O Contratado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para implementar a completa transição dos sistemas atuais de pagamento existentes no município e iniciar a prestação da totalidade dos serviços, de acordo com os termos e condições do contrato de prestação de serviços.
Paragrafo Terceiro: O Município poderá determinar ao Contratado a realização de melhorias na prestação dos Serviços, mediante termo aditivo a ser firmado, caso venha a constatar sua insuficiência, causada por defasagem tecnológica.
Paragrafo Quarto: Xxxxxxx a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem-se em obrigações da Contratante as adiante relacionadas, sem prejuízo daquelas fixadas em Edital e Termo de Referência:
a) Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores por intermédio da CONTRATADA;
b) Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos servidores, por ocasião da solicitação de créditos;
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c) Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como os demais dados necessários solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil da data prevista para o pagamento dos salários;
d) Informar à CONTRATADA, a previsão de pagamentos com antecedência de até 01 (um) dia útil antes da efetiva disponibilização (livre movimentação) dos recursos aos servidores;
e) Transferir os recursos necessários para a liquidação dos pagamentos para a conta do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, mantida junto à CONTRATADA, até o dia útil anterior à data da disponibilização dos recursos aos servidores;
f) Centralizar na CONTRATADA o pagamento aos Fornecedores, Credores e Prestadores de Serviços do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, abrangendo a administração direta e indireta;
g) Nos casos em que possua gestão na definição do agente financeiro, o CONTRATANTE e seus anuentes deverão:
h) Direcionar, se conveniente à Administração, para a CONTRATADA os recursos das transferências voluntárias da União, do Estado e convênios, em consonância com a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 001/97 e alterações posteriores;
i) Centralizar e manter na CONTRATADA, se conveniente à Administração, as aplicações financeiras e a movimentação dos recursos oriundos de repasses da União e da arrecadação tributária de qualquer natureza jurídica, bem como de outras fontes de âmbito nacional e/ou internacional;
j) Transferir, centralizar e movimentar na CONTRATADA, se conveniente à Administração, os recursos recebidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como as demais transferências constitucionais em D+1;
k) Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de servidores;
l) Manter na CONTRATADA todas as suas disponibilidades e movimentação financeira de forma a garantir o bom desempenho dos serviços decorrentes da exclusividade estabelecida no objeto presente neste Termo de Referência, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador;
m) Promover a definitiva e completa transferência para a CONTRATADA dos serviços que, na data da completa implantação dos sistemas, estejam sendo prestados por outras instituições financeiras, considerando-se o caráter de exclusividade dos serviços mencionados neste Termo de Referência. Essa transferência deverá ser precedida de entendimento entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se foro caso;
n) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante órgãos fiscalizadores, pela necessária observância das regras aplicáveis à presente contratação no tocante aos seus aspectos formais, orçamentários e contábeis e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela CONTRATADA.
o) Designar no mínimo 03 (três) profissionais integrantes da equipe técnica do CONTRATANTE e do ANUENTE CONTRATANTE, que serão responsáveis pelo relacionamento com os técnicos da CONTRATADA
Paragrafo único: O CONTRATANTE se obriga ainda:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto; b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
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c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
.CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III da Lei nº 8.666/93.
IV - Impedimento de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 87, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação da prestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; IV - Prestação de serviços de baixa qualidade;
Parágrafo Segundo- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A multa será descontada da garantia ou pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
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Parágrafo Quinto- Além dos procedimentos acima previstos, as importâncias devidas pelo Contratado poderão ser objeto de cobrança, mediante retenção de créditos, reversão parcial ou total da garantia, se houver, ou ainda, judicialmente, servindo o instrumento da contratação como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber
Parágrafo Primeiro: Não será motivo de rescisão deste CONTRATO, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste CONTRATO, se o Contratado:
a) Não observar qualquer prazo estabelecido neste Contrato e seus anexos;
b) Não observar o nível de qualidade usual proposto para a execução dos serviços ora descritos;
c) Ceder ou transferir, total ou parcialmente, este Contrato ou seus direitos ou obrigações, a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A rescisão de que trata o item anterior não poderá ocorrer sem que haja prévio aviso ao Contratado por parte do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quanto o atraso no cumprimento de prazos ou inobservância das situações descritas no referido item, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso prévio, prazo razoável para que o CONTRATADO regularize as pendências.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcionários que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantido com exclusividade no Contratado na proporção do débito, durante o período necessário para a liquidação das aludidas operações de crédito, observado o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Xxxxxx: Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pelo Contratado de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira do Contratado devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata do Contratado, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, o Contratado terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
Parágrafo Sétimo: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, até o limite do valor do dano material, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV-RJ, desde a ocorrência do fato até o seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos e/ou de força maior, tais como greves, proibições ou interdições de tráfego, inundações e demais
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eventos da natureza, sem prejuízo de outras penalidades e responsabilidades previstas na legislação em vigor e neste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado ao Município ou a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATADO declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados ao CONTRATANTE e ao ANUENTE CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita do Município.
Parágrafo Xxxxxx: Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que o CONTRATADO acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato será publicado por extrato no Diário Oficial no prazo previsto em lei, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Parágrafo Segundo: Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019;Lei Complementar nº 130, de 17/04/2009, Resolução BACEN nº 3.402, de 6/9/2006, Resolução BACEN nº 3.424, de 21/12/2006, Resolução 3.919/10 do CMN, Resolução BACEN n° 3919/10, Circular BACEN nº 3338, de 21/12/2006, todas as suas alterações e normas vinculadas de regência, como também, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 00xxx/2021 e a Proposta Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
de de 2021
CONTRATANTE CONTRATADA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2021 ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(a) Procurador (a) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ,
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à
rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº ***/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2021 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, de claro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentara proposta ela bora da para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunica do ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Lafaiete Coutinho , de de 2021.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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