TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Ouro Preto, Nº 1564 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 3º 3º e 4º PV
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 10376844 / 2022 - TJMG/SUP-ADM/DIRFOR/GESAD
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE: Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP
2. OBJETO: Prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, atualização de versões da Solução especializada de gestão de contratos e empreendimentos de Engenharia – XXXXX.XXX
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Motivação:
Atualmente está em vigor o contrato nº 127/2019, cujo objeto foi a aquisição do sistema XXXXX.XXX, solução informatizada para gerir os contratos e empreendimentos de engenharia, contemplando o fornecimento de licenças de software e a prestação dos serviços técnicos de instalação e configuração, treinamento, operação assistida, suporte técnico continuado e serviço sob demanda para customização da ferramenta. Desde então o sistema é utilizado pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP.
A DENGEP possui um acervo de 34 (trinta e quatro) projetos tradicionais cadastrados no XXXXX.XXX, sendo 3 concluídos, 3 reincididos e 1 paralisado, e 27 (vinte e sete) projetos em andamento. Referência: 04/05/2022.
Assim, uma eventual paralisação do sistema poderá impactar o acompanhamento e gerenciamento de demandas e projetos atualmente ativos. Ademais, também poderá impactar a entrada de novos projetos e a consulta na base de conhecimento dos já encerrados.
Além disso, com o programa de investimentos de obras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi contemplado uma série de construções e reformas que visam oferecer melhores condições de trabalho e qualidade no atendimento jurisdicionado. O investimento nos últimos 4 anos foi de aproximadamente 1 (um) bilhão de reais. Este valor representa uma ampliação do investimento em mais de 3 vezes a média dos últimos anos, sendo imprescindível a continuidade de utilização da ferramenta de software para continuar auxiliando a gestão, acompanhamento e fiscalização de obras de Engenharia. O objetivo é o aumento da produtividade e transparência nesse processo.
3.2 Relação Demanda x Necessidade
Com o fim da vigência do contrato nº 127/2019 em 02/09/2022, além das questões apresentadas acima, a nova contratação também precisa atender às seguintes questões:
a. Necessidade solicitada pela DENGEP para customização da ferramenta com o desenvolvimento de novos módulos;
b. Acréscimo de horas contratadas, o que permitiria um maior controle do contrato e evitaria a necessidade de renovação em paralelo do suporte do sistema;
c. Continuidade dos serviços de manutenção e suporte do XXXXX.XXX, visando evitar a interrupção dos serviços de acompanhamento de projetos, propiciando a resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, atualização de versões e o restabelecimento mais rápido em caso de indisponibilidade do Sistema, e implantação das melhorias identificadas pela área de negócios.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Código CATMAS | Descrição | Unidade | Quantidade total |
1 | 116165 | Suporte técnico continuado | Mês | 24 |
2 | 116157 | Serviços continuados para customização do sistema XXXXX.XXX sob demanda. | Horas | 4.500 |
5. DETALHAMENTO DO OBJETO:
5.1 Suporte continuado da licença perpétua da solução de gestão de contratos e empreendimentos de engenharia, que compreende:
a. GESTÃO DE CONTRATOS E MEDIÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS : módulo que permite gerenciar contratos de obras, controlando datas e saldos contratuais, planilhas de serviços contratados, aditivos e medições. Possibilita elaboração de propostas de aditivos e a gestão das alterações contratuais (prorrogações, paralisações e acréscimos / reduções). Realiza o cálculo das medições a preços iniciais e reajuste, bem como o acompanhamento de cronogramas e o gerenciamento do andamento físico- financeiro dos respectivos contratos.
b. MAPA DE OBRAS: módulo que disponibiliza consultas sobre um mapa na área de abrangência do órgão (Estado ou Município), com informações consolidadas de contratos de obras, localização e fotos com o registro de detalhes de sua execução.
c. DIÁRIO DE OBRAS: módulo que permite o registro dos acontecimentos diários no canteiro de obras pelo responsável técnico da empresa Poligraph, com supervisão pelo fiscal designado pelo órgão.
5.1.1 O suporte continuado da solução compreende a solução implantada no servidor centralizado de banco de dados, bem como no servidor de aplicação do TRIBUNAL, que se encontram hospedados em Belo Horizonte – MG;
5.1.2 Repasse de scripts e roteiros de inicialização à área técnica do TRIBUNAL para execução tanto na homologação e produção, apenas com os ajustes relativos a cada ambiente físico. Também são de responsabilidade da CONTRATADA, a configuração e tunning dos servidores, bem como garantir a disponibilidade dos serviços.
5.2 Serviços sob demanda, que contemplam as seguintes atividades:
a. Serviços relacionados à integração de dados de outros sistemas em uso pelo TJMG;
b. Desenvolvimento de novas funcionalidades aos módulos da Solução em uso pelo TJMG.
5.3 Execução das demandas mapeadas pela DENGEP a serem especificadas e implementadas pela CONTRATADA para customização na solução, detalhadas no quadro abaixo:
SOLICITAÇÃO | MIN. | MAX | DETALHAMENTO | BENEFÍCIOS |
Controle de inclusão de documentos, conforme documento de especificação enviado | 200 | 300 | Permitir o controle de inclusão e visualização dos documentos inseridos pelos usuários externos (empresas), bem como a aprovação desses documentos pelos usuários do TJMG. Uma vez aprovado, o documento passa a compor a pasta digital do contrato. | Agilidade na disponibilização da documentação do contrato e segurança no acesso à informação. |
Alterações nos relatórios de medição, cálculo do valor medido dos serviços em verba e respectivo desconto | 200 | 300 | Cálculo automático dos valores executados dos serviços em verba, conforme práticas usadas pelo TJMG, controle do previsto x realizado e respectivo e cálculo de reajuste da medição de acordo com o previsto em cronograma; padronização dos relatórios de medição. | Contratos que atualmente não são geridos pelo sistema passarão a ser incluídos e medidos no Xxxxx.xxx, dispensando cálculos e controles paralelos, gerando economia de tempo e centralização das informações. |
Assinatura digital da medição e integração com o SEI | 800 | 1200 | Controle de assinaturas dos documentos da medição (Boletim da medição, demonstrativo de cálculo de reajuste da medição) pendentes e integração com SEI, gerando economia de tempo e de papel e maior segurança na tramitação de documentos. | Controle de assinaturas dos documentos da medição (Boletim da medição, demonstrativo de cálculo de reajuste da medição) pendentes e integração com SEI, gerando economia de tempo e de papel e maior segurança na tramitação de documentos |
* As assinaturas deverão ser permitidas para todos os usuários do TJMG, internos e externos; | ||||
* As assinaturas serão realizadas por meio da senha do sistema ou assinatura eletrônica ICP-Brasil; | ||||
* Criar “Painel de assinatura”, no qual estariam listados aqueles que devem assinar a medição vigente. Assim como, mostrar quem já assinou e quem falta assinar; | ||||
* Criar relatório geral de “Pendências de Assinaturas” para acompanhamento gerencial indicando quais assinaturas estão pendentes e em quais contratos/processos. O relatório deve contemplar medições e aditivos, podendo ter a opção de ser emitido separadamente (medições e/ou aditivos); | ||||
*Campo de observação da medição anotada pela fiscalização, deve aparecer no relatório da medição; | ||||
*Campo fotos obrigatório para liberar a medição, com a opção de selecionar 4 fotos para TCE, assim como já existem as opções “Exibir no mapa ...” e “Foto principal ...”. (visando atender ao TCE/MG); | ||||
*Lista de funcionários obrigatória para liberar a medição | ||||
* Fluxo de processo de medição: |
- Contratada ou fiscal inseri prévia de medição no Obrasgov e envia para aprovação; | ||||
- Um dos fiscais TJMG recebe a prévia, seleciona os membros da comissão que devem assinar a medição e aciona botão “pronto para assinatura”; | ||||
- Sistema dispara e-mail aos membros da comissão avisando que existe medição pendente para avaliação e aprovação; | ||||
- Se rejeitar medição, justifica e realiza as alterações ou devolve para contratada realizar as alterações (inicia fluxo novamente); | ||||
- Se aprovar, assina; | ||||
- Após todas as assinaturas, sistema dispara para e-mail previamente cadastrado mensagem avisando a conclusão do processo; | ||||
- Equipe do Apoio (GEOB) emite a planilha assinada no sistema e cadastra no SEI. | ||||
* Problemas de integração com o SEI para transmissão da planilha de medição do Obrasgov para SEI: | ||||
-CEOR cria processo anual de medição no SEI, ou seja, todo ano terá um processo SEI diferente como destino; | ||||
-Há contratos com diferente dotação orçamentária, a qual terá processos SEI diferentes como destino. | ||||
Controle de assinaturas e geração do processo no SEI, gerando economia de tempo e de papel e maior segurança na tramitação dos documentos. | ||||
* As assinaturas deverão ser permitidas para todos os usuários do TJMG, internos e externos; | ||||
* As assinaturas serão realizadas por meio da senha do sistema ou assinatura eletrônica ICP-Brasil; | ||||
* Criar “Painel de assinatura”, no qual estariam listados aqueles que devem assinar o aditivo. Assim como, mostrar quem já assinou e quem falta assinar; | ||||
Assinatura digital da previsão de aditivo | 200 | 300 | * Criar relatório geral de “Pendências de Assinaturas” para acompanhamento gerencial indicando quais assinaturas estão pendentes e em quais contratos/processos. O relatório deve contemplar medições e aditivos, podendo ter a opção de ser emitido separadamente (medições e/ou aditivos); | Controle de assinaturas e geração do processo no SEI, gerando economia de tempo e de papel e maior segurança na tramitação dos documentos |
* Fluxo de processo de aditivo: | ||||
- Contratada ou fiscal inseri proposta de aditivo no Obrasgov e envia para aprovação; | ||||
- Um dos fiscais TJMG recebe a prévia, seleciona os membros da comissão que devem analisar o aditivo e aciona botão “pronto para assinatura”; | ||||
- Sistema dispara e-mail aos membros da comissão avisando que existe aditivo pendente para avaliação e aprovação; | ||||
- Se rejeitar aditivo, justifica e realiza as alterações ou devolve para contratada realizar as alterações (inicia fluxo novamente); | ||||
- Se aprovar, assina; | ||||
- Após todas as assinaturas, sistema dispara para e-mail previamente cadastrado mensagem avisando a conclusão do processo; | ||||
- Equipe do Apoio (GEOB) emite a planilha de aditivo assinada no sistema e cadastra no SEI. | ||||
* Problemas de integração com o SEI para transmissão da planilha de aditivo do Obrasgov para SEI: | ||||
-Cada aditivo é cadastrado em um processo SEI diferente, ou seja, cada aditivo gera um destino no SEI diferente (podendo o processo ser criado pela GEOB ou aproveitado processo de outro setor); | ||||
Dispensa a impressão e arquivamento de documentos relacionados ao diário de obras, gerando economia de tempo e de papel e automatização dos processos. | ||||
* As assinaturas deverão ser permitidas para todos os usuários do TJMG, internos e externos; |
Assinatura digital diário de obras | 400 | 600 | * As assinaturas serão realizadas por meio da senha do sistema ou assinatura eletrônica ICP-Brasil; | Dispensa a impressão e arquivamento de documentos relacionados ao diário de obras, gerando economia de tempo e de papel e automatização dos processos |
* Deve haver opção para selecionar os Diários de Obras aprovados e assiná-los em bloco (ou seja, assinar um ou mais Diários de Obra (D.O.) ao mesmo tempo); | ||||
*Verificar o que está causando o tamanho grande do documento; | ||||
*Inserir tempo para preenchimento do D.O. pela contratada (2 dias, no 3º dia o D.O. seria travado e não permitiria preenchimento pela contratada, somente pela fiscalização); | ||||
* Fluxo de processo do Diário de Obras: | ||||
- Contratada preenche o Diário de Obras, em até 2 dias após a data efetiva; | ||||
- No segundo dia após a data efetiva, caso não tenha ocorrido o preenchimento, o sistema dispara e-mail à contratada informando que ainda não houve preenchimento do D.O. e que no dia seguinte ele será bloqueado; | ||||
- Se bloqueado para contratada, já abre automaticamente para fiscalização preencher e aprovar; | ||||
- Se preenchido pela contratada, essa encaminha para aprovação; | ||||
- Se rejeitar, justifica e devolve para contratada realizar as alterações (inicia fluxo novamente); | ||||
- Se aprovar, assina. | ||||
Assinatura digital atestado de capacidade técnica | 150 | 250 | * Reavaliar | Economia de tempo e padronização do documento |
* Problemas de emissão do Atestado de Capacidade Técnica pelo Obrasgov: necessita ter opção para alterar o atestado. Por exemplo, inserir dados de processo administrativo. | ||||
Integração com o sistema do TCE/MG, permitindo a | Integração com o sistema do TCE/MG, permitindo a centralização da inclusão |
Integração obras- arquivos IDE, PESSOA, LICOBRAS, EXEOBRAS, CADOBRAS | 350 | 500 | centralização da inclusão de informações sobre as obras em um único sistema, o qual envia as informações para o sistema do TCE, gerando economia de tempo (dispensa retrabalho) e diminuição de erros na digitação das informações. | de informações sobre as obras em um único sistema, o qual envia as informações para o sistema do TCE, gerando economia de tempo (dispensa retrabalho) e diminuição de erros na digitação das informações. |
5.3.1 Para a implementação dessas melhorias, deverão ser considerados os prazos estipulados no cronograma a seguir:
Detalhamento das demandas | Mês | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
Controle de inclusão de documentos, conforme documento de especificação enviado em | ||||||||||
Alterações nos relatórios de medição, cálculo do valor medido dos serviços em verba e respectivo desconto | ||||||||||
Assinatura digital da medição e integração com o SEI | ||||||||||
Assinatura digital da previsão de aditivo | ||||||||||
Assinatura digital diário de obras | ||||||||||
Assinatura digital atestado de capacidade técnica | ||||||||||
Integração edital- arquivos IDE, RALIC, REDISP - funcionalidade para cadastro de informações da licitação | ||||||||||
Integração obras- arquivos IDE, PESSOA, LICOBRAS, EXEOBRAS, CADOBRAS |
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Suporte técnico continuado
a. Esclarecimento de dúvidas técnicas e de utilização de todos os softwares e componentes necessários para o pleno funcionamento e operacionalidade da solução, incluindo aquelas relativas à configuração e instalação e à manutenção do seu ambiente operacional.
b. Resolução de problemas e erros no software, incluídos aqueles resultantes ou identificados após as atualizações de versões.
c. Resolução de problemas técnicos relativos à operacionalidade da solução, incluindo os relativos à instalação, configuração e integração dos equipamentos, softwares e componentes que integram o ambiente operacional da solução.
d. Fornecimento, instalação, ajustes de atualizações de versões (novas e modificações) para o(s) software(s) e componentes fornecidos, incluindo “patches”, “fixes”, correções, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “builds” e funcionalidades, bem como o provimento de “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante a vigência do contrato.
e. Fornecimento e manutenção de scripts e roteiros de atendimento e de testes de hardware e software,
que possibilitem o atendimento inicial a ser prestado pela Central de Serviços (Service Desk) do TRIBUNAL e facilitem o diagnóstico e solução dos problemas.
f. A CONTRATADA deverá prestar todo o atendimento necessário, diretamente a equipe técnica do TRIBUNAL e/ou aos usuários finais, de modo a manter a solução em operação constante.
6.1.1 Todos os serviços contemplados no contrato deverão ser executados no horário compreendido de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias sem expediente para o TRIBUNAL e em feriados municipais, estaduais e/ou federais. O horário estabelecido acima para a prestação dos serviços seguirá o horário oficial do município da sede do TRIBUNAL.
6.1.2 A CONTRATADA disponibilizará, sem custos adicionais, ferramenta para abertura e gerenciamento de chamados com acesso pela Internet, no formato de Portal de Atendimento ao Cliente, que lhe possibilite cadastrar e detalhar solicitações de atendimento, acompanhar sua respectiva execução e gerar base histórica. O Portal de Atendimento ao Cliente será a ferramenta oficial de comunicação entre a CONTRATADA e o TRIBUNAL e nele deverão ser registradas todas as demandas de atendimento. Solicitações não registradas no Portal não poderão ser alvo de contestação por qualquer das partes.
6.1.3 Prazos de Solução: A tabela abaixo apresenta os prazos máximos de solução a serem cumpridos:
Categoria | Descrição | Prazo para solução de contorno | Pr |
Prioridade Alta | Problemas que impeçam a utilização da Solução, com paralisação total, impossibilitando de utilização dos módulos. | 10 horas úteis | 30 h |
Prioridade Média | Problemas que comprometam o funcionamento da Solução, causando uma paralisação parcial de funcionalidades críticas s ou prejudicando a qualidade, o desempenho ou a produtividade na execução de uma atividade | 20 horas úteis | 60 h |
Prioridade Baixa | Resolução de dúvidas de utilização, técnicas, e de instalação e configuração da Solução. Problemas que comprometam o funcionamento da Solução, causando uma paralisação parcial das demais funcionalidades não críticas. | 30 horas úteis | 60 h |
Programada | Entrega de atualização de versões do(s) software(s) | Não se aplica | 20 (v conta lança versã |
6.1.4 Relatórios mensais
a. Relatório consolidado dos pedidos de suporte não encerrados com as seguintes informações: número do chamado, descrição do problema, nome e matrícula do solicitante, data e hora de abertura do chamado, andamento do atendimento, informações sobre interrupção e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos de atendimento;
b. Relatório consolidado dos pedidos de suporte encerrados (em períodos selecionados pelo TJMG) com as seguintes informações: número do chamado, descrição do problema, nome e matrícula do solicitante, data e hora de abertura do chamado, data e hora de fechamento do chamado, prazo de solução (em dias úteis), solução fornecida, informações sobre interrupção e quaisquer outras observações e informações necessárias para a correta contabilização dos prazos de atendimento;
c. Relatório com dados relativos a chamados deste contrato a serem solicitados pelo TJMG para apoio na apuração dos prazos de atendimento;
d. Todos os relatórios deverão ser entregues em meio eletrônico, em versão editável, e em formato XLS ou CSV.
6.1.5 Níveis Mínimos de Serviços – NMS
6.1.5.1 Os indicadores/metas estabelecidos definem os níveis de serviço inicialmente exigidos e que devem ser cumpridos pela CONTRATADA. A qualquer tempo, no decorrer da vigência deste Contrato, os indicadores e respectivas metas de níveis de serviço poderão ser revistos mediante acordo entre as partes. Para efeito dos cálculos será utilizado o arredondamento de duas casas decimais para todos os valores. Nas fórmulas, o símbolo (“*”) foi utilizado para indicar multiplicação.
6.1.5.2 INDICADOR DE ATENDIMENTO DE CHAMADO
INDICADOR DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (IAC) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
DESCRIÇÃO | Este indicador define o percentual de chamados atendidos dentro do prazo de solução exigido. |
FINALIDADE | Garantir que os chamados de suporte técnico sejam atendidos e solucionados dentro do prazo d definitiva estabelecido. |
META A CUMPRIR | IAC DESEJÁVEL: 0,0 (ZERO) IAC ACEITÁVEL: ATÉ 0,10 (ZERO VÍRGULA DEZ) IAC INACEITÁVEL: ACIMA DE 0,10 (ZERO VÍRGULA DEZ) |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | O CÁLCULO DESTE INDICADOR SE DARÁ A PARTIR DE RELATÓRIOS GERADOS MENSA CONTRATADA. |
PERÍODO DE APURAÇÃO | APURAÇÃO MENSAL ENGLOBANDO TODOS OS CHAMADOS ENCERRADOS (SOLUÇÃO D APLICADA) NO MÊS DE APURAÇÃO E AQUELES NÃO ENCERRADOS COM O NMS – NÍVE SERVIÇO PERDIDO HÁ MAIS DE 20 DIAS ÚTEIS (SEJA DA SOLUÇÃO DE CONTORNO OU TJMG APURARÁ O INDICADOR DE ATRASO ANTES DO EFETIVO PAGAMENTO |
MECANISMO DE CÁLCULO | O IAC SERÁ CALCULADO CONFORME A SEGUINTE FÓRMULA: IAC = (CE * 0,5 + CA1 * 1,3 + CA2 + CA3) |
CT + CE + CA1 + CA2 + CA3 Onde: CE = Ʃ Chamados encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SERV Corresponde ao somatório dos chamados encerrados no período de apuração, com o NMS – NÍ SERVIÇO perdido, seja na solução de contorno e/ou na solução definitiva. CA1 =Ʃ Chamados da categoria P1 não encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVE SERVIÇO perdido há mais de 20 dias úteis. CA2 =Ʃ Chamados da categoria P2 não encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVE SERVIÇO perdido há mais de 20 dias úteis. CA3 =Ʃ Chamados da categoria P3 não encerrados no período de apuração com o NMS – NÍVE SERVIÇO perdido há mais de 20 dias úteis. CT = Ʃ Chamados encerrados no período de apuração dentro do NMS – NÍVEL MÍNIMO DE SE | |
AJUSTE NO PAGAMENTO | NO CASO DE IAC > 0,10, OU SEJA, NÃO CUMPRIMENTO DA META ESTABELECIDA, SERÁ GLOSA ASSOCIADA AO PERCENTUAL DE DESCONTO (PD), SOBRE O VALOR DA ETAPA, FÓRMULA DE CÁLCULO APRESENTADA A SEGUIR PDIAC = (IAC – 0,10) * 100% ONDE: PDIAC = PERCENTUAL DE DESCONTO, LIMITADO A 100%. |
SANÇÕES | Poderá ser configurada, a critério do TJMG, a inexecução da obrigação, estando a CONTRATA demais sanções previstas no Contrato. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. |
6.2 Serviços técnicos especializados (sob demanda)
6.2.1 Os Serviços Sob Demanda para Customização da Ferramenta poderão ser utilizados, sob demanda, a critério do TRIBUNAL para quaisquer serviços referentes à customização da solução.
6.2.2 Os Serviços Sob Demanda deverão ser solicitados por meio de Ordem de Serviço, a ser registrada pelo TRIBUNAL, conforme fluxo a ser definido entre as partes.
6.2.3 A Ordem de Serviço necessita ser aprovada pelo TRIBUNAL antes da execução dos serviços.
6.2.4 A Ordem de Serviço poderá sofrer alterações durante sua execução, por acordo entre as partes, desde que a mudança seja devidamente formalizada e aprovada pelo TRIBUNAL. Os Serviços Sob Demanda contemplam, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Serviços relacionados à migração de dados de outros sistemas em uso pelo TRIBUNAL;
b) Desenvolvimento de novas funcionalidades aos módulos da Solução uso pelo TRIBUNAL.
6.2.5 Para migração de dados de outros sistemas para a Solução, a CONTRATADA entregará ao TRIBUNAL uma Especificação de Migração de Dados - EMD, que consiste no detalhamento de como os dados a serem migrados deverão ser extraídos.
6.2.6 O TRIBUNAL fará a extração dos dados a serem migrados no formato definido na EMD, responsabilizando-se pelo formato e saneamento das informações.
6.2.7 O TRIBUNAL se responsabilizará pela comunicação e acordos com outras entidades e/ou respectivos fornecedores no caso de sistemas desenvolvidos por terceiros, para fornecimento de serviços e/ou dados, bem como pela adequação dos prazos aos cronogramas definidos em comum acordo entre as partes, sem custos para a CONTRATADA.
6.2.8 A homologação da migração de dados será feita por meio de simulação de uso das funcionalidades dos aplicativos.
6.2.9 Para os serviços de integração da solução com outros sistemas em uso pelo TRIBUNAL, ou ainda, alterações das interfaces de integração existentes com outros sistemas, a serem executados sob demanda, deverá ser especificado na respectiva ordem de serviço:
a. se a integração deverá ser para recebimento ou envio de informações aos aplicativos, bem como a estrutura dos dados a serem trafegados nesta integração;
b. as informações que deverão ser disponibilizadas ou consumidas no serviço a ser desenvolvido, bem como se existe alguma regra de transformação de dados a ser realizada;
c. a estrutura dos dados de origem para desenvolvimento de rotinas de importação. Para viabilizar integrações demandadas, a CONTRATADA realizará as definições de padrões de webservices ou outras formas e tecnologias de troca de dados.
6.2.10 O TRIBUNAL será o responsável por realizar a comunicação e acordos com outras entidades e/ou respectivos fornecedores no caso de sistemas desenvolvidos por terceiros, para fornecimento de serviços e/ou dados, bem como pela adequação dos prazos aos cronogramas definidos em comum acordo entre as partes, sem custos para a CONTRATADA.
6.2.11 A homologação das integrações será feita por meio de simulação de uso das funcionalidades dos aplicativos.
6.2.12 Para cada solicitação de serviço sob demanda, a CONTRATADA elaborará orçamentos estimativos para prévia aprovação pelo TRIBUNAL.
6.2.13 Os orçamentos apresentados pela CONTRATADA terão validade de 30 (trinta) dias e conterão:
a. Declaração de Escopo;
b. Critérios de aceite, restrições e premissas;
c. Estimativa de esforço e cronograma físico-financeiro estimado para a entrega dos produtos e execução dos serviços requeridos sob demanda, conforme entregas e prazos estabelecidos entre as partes.
6.2.14 O TRIBUNAL poderá desistir ou cancelar serviços sob demanda durante qualquer das fases do seu desenvolvimento. Neste caso, a CONTRATADA realizará a medição do percentual referente às atividades já executadas até o cancelamento.
6.2.15 A CONTRATADA enviará, ao término de cada mês, relatório comprobatório de prestação dos serviços (medição) contemplando as ordens de serviço entregues no mês em formato PDF, Excel ou CSV.
7 PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O TRIBUNAL deverá respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre a Solução fornecida, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, comprometendo-se a não doar, ceder ou praticar qualquer outra forma de transferência, sem autorização da CONTRATADA
8 RECEBIMENTO DEFINITIVO
8.1. O recebimento definitivo será dado pelo TRIBUNAL após verificação da conformidade da entrega dos produtos e serviços descritos no recibo de recebimento provisório.
8.2. O recebimento do serviço deste Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativo, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução.
8.3. Cumpridas todas as condições previstas neste presente instrumento, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal/Fatura, efetuado por 02 (dois) servidores da GESAD/DIRFOR.
8.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto rejeitado ser substituído/refeito de acordo com os prazos estabelecidos neste Contrato, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8.5. Caso o serviço não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. A remuneração dos serviços se dará em parcelas mensais.
9.2. O pagamento integral dos serviços de Suporte e manutenção está condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA dos níveis mínimos de serviços. O não atendimento às metas estabelecidas implicará em descontos (glosas) no pagamento, conforme definido no item “Níveis Mínimos de Serviço”.
9.3. A remuneração do serviço sob demanda para customização da ferramenta é realizada em parcelas mensais, se houver, cujo valor deve ser calculado com base nas ordens de serviços entregues e aprovadas pelo TRIBUNAL.
9.4. O pagamento será realizado após o recebimento do serviço e consequente ateste na nota fiscal.
9.5. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal após o seu recebimento pelo TRIBUNAL, que consiste na aprovação do faturamento, aplicada a glosa prevista em contrato, se couber.
9.6. As notas fiscais deverão discriminar de forma clara os serviços/produtos a que se refere, com custo unitário e total.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme padrão definido pelo TRIBUNAL
11. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL: Conforme padrão definido pelo TRIBUNAL.
12. GARANTIA CONTRATUAL: Não será exigida
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme permissivos legais.
14. REAJUSTE: IPCA-IBGE, ou outro similar adotado como padrão pelo Tribunal.
15. GESTÃO DO CONTRATO: O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Contrato serão geridos por servidor efetivo ocupante do cargo de Gerente da Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados – GESAD, vinculado à Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, do TJMG, que designará formalmente o servidor efetivo a quem incumbirá a fiscalização contratual.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Conforme padrão do Tribunal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Gerente, em 18/08/2022, às 09:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10376844 e o código CRC B85F9200.
0070579-67.2022.8.13.0000 10376844v8
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 28943 / 2022
Processo SEI nº: 0070579-67.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 575/2022
Número da Contratação Direta : 047/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 25, caput, da Lei federal n.º 8.666/93.
Objeto: Contratação de prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, atualização de versões da Solução especializada de gestão de contratos e empreendimentos de Engenharia – XXXXX.XXX.
Contratada: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Valor total: R$ 1.236.716,88 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando à contratação da empresa Poligraph Sistemas e Representações Ltda., para prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, atualização de versões da Solução especializada de gestão de contratos e empreendimentos de Engenharia – XXXXX.XXX.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Delvan Barcelos Junior Juiz Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 25/08/2022, às 10:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0070579-67.2022.8.13.0000 10499824v2
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de agosto de 2022
Publicação: 26 de agosto de 2022
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na comarca/vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente, em prorrogação ao ato publicado em 29.07.2022. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art. 8º, inciso VII, alínea "a").
JUIZ(A) DE DIREITO | LOTAÇÃO | COOPERAR NA UNIDADE | PERÍODO(S) E/OU DATA(S) |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Poços de Caldas – 4ª Vara Cível | Ponte Nova – 1ª Vara Cível | 18.08.2022 a 18.09.2022 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na comarca/vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente, em prorrogação ao ato publicado em 06.07.2022. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art. 8º, inciso VII, alínea "a").
JUIZ(A) DE DIREITO | LOTAÇÃO | COOPERAR NA UNIDADE | PERÍODO(S) E/OU DATA(S) |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Poços de Caldas – 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude | Ipatinga – 2ª Vara Cível | 07.08.2022 a 19.09.2022 |
Dispensando o Juiz Direito Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, titular da 3ª Vara Criminal de Betim, de responder pela 1ª Vara Criminal da mesma comarca, ficando retificada a publicação de 16.08.2022.
Designando o Juiz de Direito Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausências de Betim, para responder pela 1ª Vara Criminal da mesma comarca, a partir de 16.08.2022, até o provimento, nos termos da legislação vigente.
Tornando sem efeito a designação do Juiz de Direito Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, titular da 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausências de Betim, para responder pela Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da mesma comarca publicada em 23.08.2022.
Designando o 127º Juiz de Direito Substituto Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, que responde pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Guanhães e a 66ª Juíza de Direito Substituta Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, que responde por Sabinópolis, para cooperarem mutuamente, a partir de 13.06.2022, nos termos da legislação vigente. Fica desde já autorizado o direito ao reembolso de diárias e deslocamento até 2 (duas) vezes por semana para atender a comarca e estabelecido que a cooperação não implica benefícios da Resolução 945/2020, salvo para acúmulo de acervo (art. 2º, III, da Portaria nº 5.111/21).
Designando o Juiz de Direito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão das Neves para responder pela 2ª Vara de Família e da Infância e da Juventude da mesma comarca, a partir de 01.09.2022, enquanto durar o período de trânsito da magistrada removida para a referida Vara, nos termos da legislação vigente.
Dispensando o 19º Juiz de Direito Auxiliar de Belo Horizonte, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, de cooperar na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte a partir de 23.08.2022
ATO DO JUÍZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº: 0070579-67.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 575/2022
Número da Contratação Direta: 047/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 25, caput, da Lei federal n.º 8.666/93.
Objeto: Contratação de prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, atualização de versões da Solução especializada de gestão de contratos e empreendimentos de Engenharia – XXXXX.XXX.
Contratada: POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Valor total: R$ 1.236.716,88 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando à contratação da empresa Poligraph Sistemas e Representações Ltda., para prestação de serviços continuados de sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, atualização de versões da Solução especializada de gestão de contratos e empreendimentos de Engenharia – XXXXX.XXX.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 25 de agosto de 2022
Publicação: 26 de agosto de 2022
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Delvan Barcelos Junior Juiz Auxiliar da Presidência
ÓRGÃO ESPECIAL
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL REALIZADA EM 04/07/2022, ÀS 9H30.
Presidência: Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Presenças - Desembargadoras e Desembargadores: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Primeiro Vice-Presidente), Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx (Terceira Vice-Presidente), Xxxxxx Xxxxxx (Corregedor-Geral de Justiça), Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx (Segundo Vice-Presidente), Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Ao início da sessão, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, assumindo a Presidência do Órgão Especial, realizou o seguinte pronunciamento:
Bom dia a todos e a todas; sob as bênçãos de Deus, declaro aberta a sessão do Órgão Especial. Primeira sessão da nova Administração eleita, empossada para o biênio 2022/2024.
Essa sessão foi especialmente convocada, no primeiro dia útil da nova Direção, para a posse dos novos membros do Órgão Especial. A urgência da convocação ocorreu em razão da minha preocupação, quando fui alertado para a distribuição dos processos, por causa do fim dos mandatos dos membros anteriores. A sobrecarga da distribuição, sem a posse dos novos membros, seria enorme para os membros mais antigos, especialmente na área criminal. Hoje temos somente o Desembargador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, de Câmara Criminal, recebendo distribuição das matérias criminais do Órgão Especial.
Em seguida, o Presidente, Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, convidou para tomarem posse, como Membros Natos do Órgão Especial, o Desembargador Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Primeiro Vice-Presidente; o Desembargador Xxxxxx Xxxxxx, Segundo Vice-Presidente; a Desembargadora Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Terceira Vice-Presidente, e o Desembargador Xxxxxx Xxxxxx, Corregedor-Geral de Justiça.
Na sequência, o Presidente convidou a Desembargadora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para tomar posse como membro por antiguidade do Órgão Especial, na vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx. A seguir, Sua Excelência convidou para tomarem posse como membros eleitos do Órgão Especial, o Desembargador Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, na vaga antes ocupada pelo Desembargador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; o Desembargador Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, na vaga antes ocupada pelo Desembargador Xxxxxx Xxxxxx; o Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxx, na própria vaga que antes ocupava; o Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na vaga antes ocupada pelo Desembargador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; o Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, na vaga antes ocupada pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx; o Desembargador Xxxxxxxx Xxxx, na vaga antes ocupada pelo Desembargador Carlos Roberto de Faria; e o Desembargador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na vaga antes ocupada pelo Desembargador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Realizados os atos solenes, os empossados dirigiram-se aos lugares que passaram a ocupar.
Manifestou-se então o Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
É uma grande honra presidir a primeira sessão do Órgão Especial na gestão 2022/2024. O sentimento é único, pleno, completo, absoluto e significativo agora na condição de Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Que cada dia essa jornada seja abençoada por Deus e que as forças sejam multiplicadas junto aos demais integrantes da Direção.
Mais uma vez, manifesto minhas efusivas congratulações pela posse ocorrida na última sexta-feira e expresso meus votos de uma excelente gestão.
Sabemos, de antemão, que o tempo fluirá de maneira vertiginosa e que teremos pela frente vinte e quatro meses intensos de muito trabalho e abnegável entrega. Que esse período seja repleto de realizações, em um caminho impregnado de esperança, palavra que o filósofo grego Xxxxxxxxxxx define como “o sonho do homem acordado”. Que sonho e esperança se interlacem e nos permitam transcender a realidade, deixando-nos contagiar por ideias inovadoras, com potencial para serem concretizadas, projetando-nos ao futuro feliz.
Xxxxxx xxxx-xxxxxx ainda a este Órgão Especial, aos demais Magistrados que também tomam posse neste colegiado nesta manhã: Desembargadores Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, José Marcos Rodrigues Vieira, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Conto com o apoio de cada um dos membros deste Órgão de Cúpula, para que possamos tomar as decisões necessárias para impulsionar a evolução do Judiciário mineiro. Vamos trabalhar juntos, inspirados nos mais altos ideais da Justiça.
Nesse sentido, rememoro algumas palavras do Papa Xxxxxxxxx, que nos chamam a atenção para a importância de que possamos, simbolicamente, construir pontes. Disse ele: “Quem constrói muros permanece prisioneiro deles. Os construtores de pontes vão avante”.
De fato, os muros nos isolam, as pontes, ao contrário, nos unem. O diálogo e a harmonia entre todos nós são imprescindíveis para fazer emergir um compartilhamento, única ação que, efetivamente, pode nos conduzir ao aperfeiçoamento contínuo.
Como membro do Judiciário mineiro, não podemos perder de vista que nosso norte é um só: o interesse público, a pacificação social. Que sejam dois anos de grandes avanços para o Judiciário mineiro.
Muito obrigado a todos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão.
a. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário do Órgão Especial.