RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: A presente licitação tem por objeto Contratação de instituição financeira pública ou privada para prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos e similares, em caráter de exclusividade, e empréstimos consignados sem exclusividade dos servidores da administração pública municipal do município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx., nas quantidades, qualidades e condições descritas em edital, conforme especificações do folheto descritivo, que integra o:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2022.
Senhor Xxxxxxxxx,
CPF
Assinatura
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Presidente Xxxxx Xxxxxxx/BA e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos digitalizados por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2022
REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Decreto Federal nº. 10.024/2019. | ||
ORGÃOS SOLICITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO 098/2022 | |
TIPO DE LICITAÇÃO Menor Ótimo | FORMA DE FORNECIMENTO PARCELA ÚNICA | |
OBJETO Contratação de instituição financeira pública ou privada para prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos e similares, em caráter de exclusividade, e empréstimos consignados sem exclusividade dos servidores da administração pública municipal do município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx. | ||
Local e data do recebimento das propostas e abertura dos envelopes: | ||
8.1 - Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursosde tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxxxx://xxx.xxx.xx 8.2 - Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXX XXXXXXX Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, 09 – Centro.Presidente Xxxxx Xxxxxxx – Bahia CEP: 46.250-000 Setor de Licitação Início de Acolhimento de propostas: 21/06/2022 a partir das 15h00min.Fim do recebimento das propostas: 12/07/2022 até às 14h30min Início da sessão de disputa de preços: 12/07/2022 às 15h00min O Horário determinado no edital será considerado o Horário de Local. | ||
9. O licitante poderá adquirir informações na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx XxxxxXxxxxxx- XX. |
10. ESTIMATIVA DE DESPESAS
11. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO
10.1. Estima-se um o valor inicial a ser ofertado pelas instituições finaceiras interessadas em particpoar do processo licitatório será de no mínimo R$127.000,00 (cento vinte sete mil reais).
11.1 – O fornecimento será conforme necessidade e solicitação da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx/BA.
12. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Prazo para início do Fornecimento:
Será em até 05 (cinco) dias após a emissão da autorização, devendo observar os critérios dispostos neste Edital e no Termo de Referência.
12.2 - Forma de Pagamento:
13. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
O pagamento pelo fornecimento será através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias após confirmação da entrega dos veículos e emissão da nota fiscal.
13.1 - Pregoeira Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx designada através do Decreto Municipal nº 025/2021 ou outro servidor designado.
13.2 - Equipe de Apoio: Thainá de Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designada através do Decreto Municipal nº 025/2021 ou outro servidor designado.
13.3 - Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Presidente Xxxxx Xxxxxxx –
Bahia.
13.4 - Horário: Das 08h:00min às 12h:00min
13.5 - Telefone: (00) 0000-0000
13.6 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.7 - Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
14.1 - Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, até uma hora antes do horário fixadopara o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada.
14.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
14.3 de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
14.3.1 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro oupor iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS.
14.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta
14.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, nãocabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
14.6 - O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
14.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durantea sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou dadesconexão do seu representante.
14.9 - A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx não se responsabilizará por qualquer tipo de problema
14.10 - Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitadosperante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
14.11 - Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
14.12 - Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º daLei Federal nº 8.666/93.
14.13 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
14.14 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos, clausulas, condições e anexos deste Edital, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito, com lastro na legislação ao preambulo contida paea contratação de instituição financeira, como na observancia dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecmento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato.
14.15 Poderão participar da presente licitação, as instituições financeiras regulamente estabelicdas nommunicipio de Presidente Xxxxx Xxxxxxx através de posto de atendimento, que satisfaçam integralmente as condições deste Edital.
14.16 Poderá também participar do certame, instituições financeiras que ainda não estejam estabelecidas no municipio de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, desde que assumam o compromisso de instalação de um posto de atendimento no municipio, através da assinatura de TERMO DE COMPROMISSO (anexo IX), devidamente registrada em cartório, sendo os serviços bancários não somente para pagamento de servidores, como tambpem para a população em geral, com abrangência no maior numero de estados da Federação.
14.17 Caso o signatário seja o representante legal credenciado para o PE nº 011/2022, cuja Procuração conceda a ele tais poderes, fica desnecessaária a apresentação do registro em cartório.
14.18 Não poderão participar da presente licitação, instituições financeiras que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista ou que se encontrem suspensas de licitar na Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, bem como as instituições fianceiras que se encontrem sob processo de intervenção, liquidação ou dissolução.
14.1 Não será aceita a participação de instituições financeiras em consórcio para esta Licotação. Abaixo descriminamos as especificações de supra importância, para que os serviços estejam de acordo com as necessidades dos servidores do município, dando a eles um bom atendimento e conforto, dignos, pela situação a eles imposta:
a. A instituição Financeira deverá possuir posto ou agencia de atendimento no município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx.
b. A licitante vencedora deverá disponibilizar abertura e manutenção de contas-correntes, conforme Resolução BACEN nº 3.424/06, para os servidores, com pacote mínimo de serviços gratuitos: 05 (cinco) saques, 02 (dois) extratos e talónário com no mínimo 10 (dez) folhas de cheque para recebimento do pagamento pelo servidor.
c. Efetivação das transferencias, dépositos e pagamentos sem cobrança de qualquer tipos de taxas para o município contratante.
14.2 A licitante vencedora do certame deverá fornecer ao Município sistema operacional que viabilize a consulta e impressão de contra-cheque via on-line, com senhas individuais para cada servidor.
14.3 Os itens acima serão cumulativos e eliminatórios, não podendo ser preteridos, sob pena de desclassificação da proposta.
14.4 Na hipótese de a licitante vencedora não possuir posto de atendimento instalado no município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, a mesma disporá de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da assinatura do contrato administrativo, para proceder à instalação da unidade.
14.5 A concessão do prazo, mencionada no item anterior, decorre das obrigações legais contidas na Portaria nº. 358/2009, do Departamento de policia Federal, como também requer tempo à instalação de estrutura, reforma e adaptação de imóvel, emissão de CNPJ, alvarás e outros exigidos pela Legislação em vigor.
14.6 O ônus decorrente da instalação do posto ou agência de atendimento será exclusivamente absorvido pela licitante vencedora.
15. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
14.7 Demais condições operacionais e técnicas estão inseridas no Termo de Referência (anexo I), que é parte integrante desse Edital, como também do futuro Contrato Administrativas a ser firmado com o Município.
15.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx os licitantes poderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
15.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, propostacom a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidospara o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
15.3 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
16. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
16.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx os licitantes poderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigênciasde habilitação previstas no Edital.
16.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
16.3 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
17. DA PROPOSTA DE PREÇOS, NESTE MOMENTO, NÃO DEVERÁ CONTER DADOS QUE IDENTIFIQUEM A LICITANTE, INCLUSIVE NAS PROPRIEDADES DO ARQUIVO ANEXADO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
17.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
17.2 - A Proposta de Preços Inicial deve incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o produto aser fornecido;
17.3 - A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
17.4 - A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito de desistir da proposta apresentada ou de pleitear quaisquer alterações.
17.5 - Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas.
17.6 - A avaliação das propostas apresentadas será feita com a observância dos critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
17.7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durantea sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão.
17.8 - Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
17.9 - Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao publico após encerramento do envio de lances.
18. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
18.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
18.2 - Valor unitário;
18.3 - Marca (Quando solicitado no termo de referencia);
18.4 - Fabricante (Quando solicitado no termo de referencia);
18.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
18.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serãode exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
19. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 - O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de login e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros.
19.2- Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos.
19.3 - Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
19.4 - Após o horário previsto no Edital para envio das propostas, terá inicio à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
19.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
19.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entrepregoeiro e os licitantes.
19.7 - Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor.
19.8 - Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote.
19.9 - Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES/SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registradoem primeiro lugar.
19.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
19.11 - A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 02 (dois) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 02 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 02 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 02 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição.
19.12 - Fica estabelecido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
19.13 - Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance. Se inexistirem lances além das propostas iniciais, serão utilizados critérios de desempate (art. 36 e 37 do Decreto 10.024/19). E se ainda assim persistir um empate,o sistema realizará um sorteio eletrônico entre as propostas empatadas.
19.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
19.16 - Caso a proposta de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexequível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente
incompatível com o custo do bem licitado, o Pregoeiro adesclassificará e examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atendam os termos deste Edital.
19.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
19.18 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes,através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
19.19 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimaro seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
19.20 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
19.21 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
19.22 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso nãoatinja o valor de referência definido pela administração pública.
19.23 - Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação.
19.24 - Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormenteinabilitado.
20. DA PROPOSTA ESCRITA
19.25 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item.
20.1 - A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta (ANEXO II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência e conta bancária em nome da empresa, data e assinatura do Representante Legal da proponente, para o endereço da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em até 05 (cinco) dias após o encerramento da sessão de licitação.
21. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
21.1. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a seguir: Declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do resultado do exercício – DRE do último exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06; ou comprovante de estar a licitante enquadrada no Simples Nacional.
21.2. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação, na seguinte conformidade: HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou noCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
d) De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
f) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
g) Certificado de MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL, para os MEI’S.
h) Alvará de funcionamento da sede da licitante.
21.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativas:
d) Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
i) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
j) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, por parte de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1°, da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 155/2016;
k) A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
21.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante.
b) Poderão participar da licitação empresas que estejam em recuperação judicial.
c) Das empresas em recuperação judicial, será exigido a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologada pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecida no Edital.
d) Certidão simplificada da JUCEB emitida nos últimos 30 (trinta) dias, anteriores a data de abertura do certame.
21.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração da licitante indicando os profissionais, em numero mínimo de dois, que irão compor a sua equipe técnica, responsável pela intermediação com os técnicos do município (nome, CPF e respectiva função).
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do anexo VII.
21.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo nos anexos deste Edital.
b) Declaração do licitante de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame conforme modelo nos anexos deste Edital.
c) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo nos anexos deste Edital.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
22.1 Os documentos relativos à HABILITAÇÃO, juntamente com seus anexos, deverão ser entregues em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública virtual de disputa de lances, juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 01, Centro Presidente Xxxxx Xxxxxxx – Bahia, Cep. 45.770-000.
22.2 Caso os documentos relativos à HABILITAÇÃO possuam autenticação digital, poderão ser encaminhados via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.3 Após a conferência dos documentos encaminhados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
22.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido
acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
22.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
22.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
22.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
22.8 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação
do licitante;
22.9 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
23. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento
das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ouimpugnar o ato convocatório do Pregão.
23.2 A petição será encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do Pregoeiro.
23.3 Admitir-se-á o envio de pedido de esclarecimento, providências por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx desde que enviado dentro do prazo previsto neste instrumento convocatório.
23.4 Eventual impugnação deverá ser encaminhada através da plataforma da BNC- BOLSANACIONAL DE COMPRAS.
23.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação na forma da Lei.
23.6 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
23.7 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
23.8 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
23.9 Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
23.10 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.11 Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
23.12 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
23.13 Os recursos e contrarrazões devidamente fundamentados deverão ser encaminhados ao pregoeiro na forma eletrônica através da plataforma da BNC-BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, dentro do prazo estabelecido.
23.14 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e à autoridade competente homologar o certame.
23.15 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologaçãodo certame.
24. PRAZOS, CONDIÇÕES DO OBJETO
24.1. Será emitida Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho pela Prefeitura do Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, para o devido fornecimento do objeto.
24.2 O objeto deverá seguir as exigências constantes do ANEXO I (Termo de Referência), as especificações constantes neste Edital, além de Leis e legislações queincidam na plena execução do Objeto, deste Edital.
24.3 A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
24.4 Correrão por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, locação e quaisquer outros que venham a incidir no pleno atendimento do objeto e a execução deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
24.5 Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis,poderá:
24.6 Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do
XXXXX X (Termo de Referência), determinando sua substituição;
24.7 Determinar sua correção ou devida complementação se houver diferençade quantidades ou departes.
24.8 As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo conforme consta noANEXO I (Termo de Referência), contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
25.1 Prestar os serviços licitados, dentro das especificações exigidas neste instrumento convocatório, e, no anexo I que compõe este caderno.
25.2 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes as legislações fiscal, previdenciaria, trabalhista e comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, dos seus empregados.
25.3 Abertura e manutenção de contas-correntes conforme Resolução 3.424/06 para os servidores, com pacote mínimo, sem taxas de serviços gratuitos: 05 (cinco) saques, 02 (dois) extratos e talonário com no mínimo 10 (dez) folhas de cheques para recebimento do pagamento pelo servidor e isenções de taxas bancarias.
25.4 Efetivações das transferências, depósitos e pagamentos sem cobrança de qualquer
tipo de taxas para Município contratante.
25.5 Os itens acima serão cumulativos e eliminatórios, não podendo ser preteridos, sob pena de não aceitação da proposta.
25.6 Demais obrigações constam bo anexo I deste instrumento convocatório.
26. SANÇÕES
26.1 O licitante que causar o retardamento dos procedimentos relativos a este
pregão, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar nos pregões realizados por esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital edas demais cominações legais.
26.2 Caso a empresa adjudicatária se recuse a assinar o contrato decorrente deste Edital no prazo fixado, que é de cinco dias após a convocação, ou venha a desistir do fornecimento do objeto, garantida a sua prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
26.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, após o devido processo administrativo e garantida a defesa prévia, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivos para a rescisão do contrato e prazos;
a) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando esta Prefeitura a comprovar a impossibilidade da execução do objeto no prazo e condições contratadas;
c) a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, sem o consentimento por escrito desta Prefeitura;
d) o desatendimento às determinações desta Prefeitura;
e) a alteração do objeto social ou modificação da finalidade ou estrutura daempresa adjudicatária, que prejudique a correta execução do contrato;
f) o pedido de falência, a recuperação judicial, o pedido de dissolução ou de liquidação judicial ouextrajudicial da empresa adjudicatária;
g) razões de ordem pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas poresta Prefeitura.
26.4 Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, esta Prefeitura poderá aplicarà empresa adjudicatária também as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir esta Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base no inciso anterior.
26.5 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa, incidentes sobre o valor do contrato devidamente reajustado:
a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato
c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.
26.6 As multas são independentes e serão aplicadas alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, e suas aplicações não impedem que esta Prefeitura, ao seu critério, revogue
unilateralmente do contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
26.7 A Prefeitura poderá deixar de aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dosprejuízos sofridos.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes,desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2 O resultado do presente certame será divulgado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
27.3 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão publicados nos meios de comunicações oficiais.
27.4 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro designado, com base nas disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis;
27.5 A licitante vencedora na ocasião da assinatura do contrato, bem como no fornecimento do Objeto, deverá atender a todas as Leis e legislações aplicáveis ao devido fornecimento, mesmo que não mencionado neste Edital, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas;
27.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas naesfera administrativa, será competente a Comarca de Presidente Xxxxx Xxxxxxxx/BA.
27.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público;
27.8 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretados em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
27.9 Em caso de divergência entre disposições do Edital e demais peças que compõem o processo, prevalece à previsão do edital.
XXXXX XXXXX XX XXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Adota-se no presente anexo II, o termo remuneração para todos os pagamentos envolvidos no presente processo licitatório, tais como salários, vencimentos, pagamentos a estagiários e etc., em termos líquidos, e, o termo funcionalism ao conjunto discriminado no item
1.1 do anexo I, deste edital e as novas contratações que ocorrerem na vigência do contrato firmado em virtude do presente edital.
1.2. O serviço será prestado em âmbito nacional.
1.3. As datas de pagamento, no que tange ao crédito ao funcionalismo serão mensalmente informada ao BANCO.
1.4. A forma de pagamento será conforme determinação do Banco Central do Brasil.
1.5. A movimentação da conta corrente do funcionário dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente.
1.6. O Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital, refernte ao objeto licitado.
1.7. Será concedido à vencedora do certame o direito de preferência de disponibilizar aos servidores municipais, empréstimos em consignação, sem a incidência de custos de operacionalização para o municipio.
2. PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1. O BANCO deverá iniciar a prestação do serviço em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da disponibilidade do espaço público.
2.2. Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item 2.1., deste anexo, no caso de culpa exclusiva do Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx e que impeça totalmente o início dos serviços pelo banco.
3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
3.1. O BANCO disponibilizará, sem ônus para o Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx ou direito a ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital observada as Regras do Banco Central do Brasil.
3.2 O Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários á cobertura das contas correntes definidas neste anexo, seja por transferência entre contas correntes no mesmo BANCO, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos
3.3. O BANCO deverá proceder ao crédito nas contas correntes individuais de cada funcionário em D+1 da data da ordem de pagamento efetuado pelo Municpio.
3.4. O BANCO de comum acordo com o municipio, poderá adotar a rotina prevista no item 3.3., deste anexo, e, D+0.
4. ROTINAS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx encaminhará ao BANCO, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do BANCO, com recibo de entrega imediato, aqrquivos contendo os valores
individualizados dos créditos do funcionalismo.
4.2. O BANCO realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados, deste anexo, informando o Municipio de Presidente Xxxxx Xxxxxxx emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo nas condições já previstas, até 01 (primeiro) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato.
4.3. No caso de haver alguma inconsistencia, o Municipio de Preidente Xxxxx Xxxxxxx emitirá novo aqrquivo, retificado, transmitindo nas condições já previstas, até um dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato.
4.4. O BANCO disponibilizará em até 03 (três) dias úteis da data do crédito ao funcionalismo, arquivo retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos ao funcionalismo.
5. PROCEDIMENTOS DA CONTA CORRENTE DO FUNCIONÁRIO
5.1. A abertura, condições de uso e movimentação da conta serão as definidas em legislação própria do Banco Central do Brasil (Resolução 3.424/06), com observância dos requisitos definidos deste edital.
5.2. Ao funcionário do municipio deverá ser oferecido pela licitante vencedora:
a) a promoção de abertura de contas correntes dos servidores públicos municipais, mediante custo zero, com coletas de dados, documentos e assinaturas necessária dos servidores, em agência local da contratada.
b) fonecer gratuitamente ao servidor da prefeitura municipal de Preidente Xxxxx Xxxxxxx, um cartão magnético para o recebimento do pagamento.
c) substituir o cartão magnético sem cobrança de tarifa, no vencimento de sua validade ou no caso de roubo devidamente comprovado. A contratada só poderá cobra pelo fornecimento de novo cartão, no caso de perda, danificação ou outras razões que não seja de sua responsabilidade.
d) fornecer mensalmente aos servidores da prefeitura um pacote de serviços para retirada e controle do pagamento creditada pela contratante, com isenção da tarifa de manutenção de conta que possibilite no mínimo 02 (dois) extratos mensais em caixa eletrônicos, 05 (cinco) sqaques nas máquinas de auto-atendimento e talonário de cheques com no mínimo 10 (dez) folhas.
e) realizar todos os lançamentos de crétos dos salários, mediante custo zero aos servidores da prefeitura e a contratante.
f) lançar os créditos nas contas correntes dos servidores da prefeitura referente aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13° salárioo, férias e demais créditos originários da relação de emprego entre os servidores e a prefeitura.
g) qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores, deste anexo, não poderá ser tarifado em valor superir aos praticados para os demais correntistas do BANCO.
h) disponibilizar a impressão e consulta de holerites dos servidores, sem nenhum custo adicional ao município, na solicitação da impressão de contra – cheque a tarifa será cobrada automaticamente pelo BANCO, conforme tabela do Banco Central do Brasil.
6. POSTO OU AGÊNCIA DE ATENDIMEMTE BANCÁRIO:
6.1. O BANCO deverá ter um posto ou agência de atendimento na sede do Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx e mantê-la em funcionamento pelo período do contrato.
6.1.1. O posto ou agência de atendimento deverá ser dotada de funcionário para o atendimento dos servidores municipaais.
6.2. O BANCO que não tenha posto de atendimento no município será concedido um prazo para instalação, conforme as cláusulas editalícias, como também as obrigações legais contidas na Portaria n.° 358/2009. Do Departamento de Polícia Federal, como também requer tempo à instalação de estrutura, reforma e adaptação de imóvel, emissão de CNPJ, alvarás e outros exigidos pela Legislação em vigor.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Adotar as providências necessárias á denúncia e cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais, dos contratos vigentes com instituições financeiras, bem como outros instrumentos por ventura existentes e cujo objeto se sobreponha ao do presente edital;
7.2. Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto ao BANCO;
7.3. Garantia que o futuro contrato administrativo a ser firmado entre o Municipio e a Instituição Financeira não poderá ser rescindido sem motivação justa e plausível e sempre obedecendo fielmente as exigências da Lei;
7.4. Disponibilizar layout do cadastro dos servidores municipais, com o nome completo, RG, CPF, filiação e outros dados necessários para aberturas de contas;
7.5. Disponibilizar à instituição vencedora do certame os arquivos com a folha de pagamento dos servidores municipais, em tempo hábil, para progamação de caixa;
7.6. Preferencia nos futuros empréstimos em consignação, solicitados por servidores municipais.
7.7. Direito de uso exclusivo para utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para divulgação de propagandas da instituição financeira fornecedora dos serviços ora contratados.
7.8. Utilização da instituição financeira vencedora do certame como preferência para pagamentos aos fornecedores.
8. OBRIGAÇÕES DE BANCO:
8.1. Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais.
8.2. Proceder ao bloqueio de cartão magnético, da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal.
8.3. Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcionla e/ou valores remuneratórios de seus funcionários.
9. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BANCO:
9.1. Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX
1. Servidores ativos e inativos: A folha de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx no que tange à sua distribuição quantitativa, é representada pelo quadro do item 3.
2. Novos órgãos, entidades ou fundos que vieram a ser criados durante a vigência do contrato e que satisfaçam as exigências do presente edital, passarão, automaticamente, a fazer parte do mesmo.
FAIXA SALARIAL (R$/MÊS) | ATIVOS CONCURSADOS | ATIVOS COMISSIONADOS | ATIVOS CONTRATADOS |
Até R$ 1.200,00 | |||
De R$ 1.100,00 a R$2.000,00 | 143 | 297 | |
De R$ 2.000,00 a R$4.000,00 | 51 | 54 | |
De R$ 4.000 a R$9.000,00 | 41 | 15 | |
Acima de R$ 9.000,00 | |||
Total | 235 | 366 |
3. Quantidade de funcionários:
4. Estimativa de preço global: R$127.000,00 (cento vinte sete mil reais);
5. Prazo: 60 meses;
6. Em anexo mídia em CD com a relação detalhada dos servidores contendo dados pessoais, salários, descrição por setor, secretaria, função e cargo;
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. / PREGÃO ELETRONICO N°.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.
CONTRATO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICIPÍO DE PRESIDENTE XXXXX XXXXXXX, E DO OUTRO A EMPRESA,
.
Pelo presente contrato o Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 14.120.539/0001-99, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Presidente Xxxxx Xxxxxxx/BA, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado no município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , cpm sede e foro à Rua , na cidade de , estado de , inscrita no CNPJ/MF sob n°
, inscrição Estadual n° , inscrição Municipal n° , agência n° , CNPJ n° , nesta cidade de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, aqui representada pelo Sr. , cargo ( funçaõ) , portador do RG n° , emitida pelo
, CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do resultado da Licitação na modalidade PREGÃO PRENCIAL n°. , do tipo maior oferta de remuneração , originada do PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. , nos termos da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93, de 21/06/1993, legislação correlata e demais normas que pegem a matéria, com todas as suas peças, Edital Convocatório e anexos, despachos, pronunciamentos, proposta de preços e pareceres, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos aqui estivessem, com lastro, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos e similares, dos servidores da Administração Publica Municipal Direta do Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, mediante credito em conta corrente, conforme as especificações constantes no Edital de convocação, com quantidades e valores, constantes da proposta de preços definitiva, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
PARAGRÁFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletronico n°. 011/2022 e seus Anexos, a Proposta Financeira da Contratada e demais peças necessárias ao bom desempenho e
compreensão desse Pacto Administrativo;
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
Pela prestação dos serviços constantes na cláusula I deste pacto administrativo, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global R$ ( ), conforme proposta de preços que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
1- A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE, em moeda corrente nacional o valor R$ (extenso) constante na Proposta Financeira Definitiva ( que é parte integrante desse pacto), em 01 (uma) única parcela, em até 08 dias após a assinatura do presente instrumento.
2- O pagamento deverá ser efetuada mediante depósito em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, no Banco Agencia n°. conta corrente n°. , a ser informada pelo contratante, quando da notificação para assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação do serviço adquirido, total ou parcialmente.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1- As obrigações da CONTRATANTE estão devidamente inseridas na cláusula 12 do Edital convocatório do Pregão Eletronico n°. 011/2022, pertencente ao Processo Administrativo n°. 098/2022, que é parte integrante desse pacto.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1 – Obriga-se a CONTRATADA a prestar os serviços, objetos desta licitação, dentro das especificações e normas técnicas compatível aos serviços contratados, cumprir as determinações constantes do Edital de Pregão Eletronico n°. 011/2022 e seus anexos, como também da Proposta de Preço.
2 – Responder, em relação aos seus empregados, por todasas despesas decorrentes dos serviços executados.
3 – Arcar com qualquer prejuízocausado à Administração ou a terceiros, pelo serviços licitados.
4 - A Contratada deverá cumprir a Resolução 3.424 do BACEN que dispõe sobre sobre a prestação de serviços de pagamentos de salários e similares sem cobrança de tarifas, e demais legislações partinentes a contratação dos serviços objeto da licitação e anteriores alterações.
5 – As condições e procedimentos operacionais e as obrigações que deverão ser atendidas pelas partes, constam do Anexo II, do edital parte integrante deste instrumento.
6 – Cabe a contratada o custeio de despesasde toda ordem quando necessários em função da instalação do posto bancário.
7 – A contratada será a única Instituição Financeira a prestar serviço de pagamento da folha e poderá possuir instalações físicas (Agencias, Pab, caixas-eletronicos), nas dependências da administração central durante toda a vigência do contrato e poderá a seu critério e com concordância da Contratante instalar mais Postos de Atendimento Eletronico – PAE, sem qualquer ônus para a contratante.
8 – Em caso de paralisação pelo CONTRTANTE ocasionada por greve ou outro motivo que venha interromper a execução dos serviços, estes ficarão suspensos, até que se restabeleça a normalidade.
9 – As demais obrigações da CONTRATADA são as constantes, integralmente.
10 – Fica vetadaa concessão de franquias ou similar, para os serviços objeto desta contenda.
11 – Manter este contrato durante todo o período estipulado na VI desse pacto administrativo, salvo por consenso da partes ou imposições oriundas de leis ou decretos que regulam o setor financeiro.
CLÁUSULA VI – PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 – O prazo do contrato é de 60 meses, contando a partir da data de sua assinatura. 2 – A vigência do contrato será de 60 meses, com inicio previsto para / /2022 e termino para / /2022.
3 – Este Pacto Administrativo entrara imediatamente em vigor logo após a homologação pelo Executivo Municipal, e rescindido os contratos atualmente vigentes, sem prejuízo da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pela inexecução ou imperfeita execução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, alem de negligência ou desídia, ou outras responsabilidades, de natureza cível e penal, às cominações, previstas no III, SEÇÃO II a III, da lei 8.666/93.
I – Advertência ;
II – Multa de até 1% ( um por cento), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e encargos financeiros decorrentes desta mora;
III – Multa de até 10% ( dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 5%( cinco por cento), sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual;
IV – Multa de até 5% ( cinco por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo estipulado entre as partes;
V – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza de falta e o prejuízo causado à Administração Pública;
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarciar a Administração pelo prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso V, desta Cláusula;
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) Por inadimplemento do Contratante, quando faltar com o pagamento à
Contratada no prazo 90 (noventa) dias da data estabelecida.
b) Por inadimplemento da Contratada, quando não prestar os serviços acordados e solicitados no instrumento contratual.
c) Por recuperação judicial ou extrajudical, falência ou liquidação da Contratada.
Parágrafo primeiro – O Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o contrato por despacho motivado, sem direito a ressarciamento ou indenização à Contratada.
Parágrafo segundo – A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as consequências previstas no seu Artigo 80.
Parágrafo terceiro – São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidade civil e penal, ou de outas senções, inclusive, de natureza administrativa, osconstantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
Parágrafo quarto – A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
1 – As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos artigos 3° e 6° do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n°61.784/67.
CLÁUSULA X – CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, prestação de serviços pagamentos dos proventos de servidores públicos municipais, os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei n°. 8.666/93, combinado com o Inciso XI, do Artigo 55, do mesmo diploma legal, como também à Lei Federal que rege a modalidade Pregão de n°. 10.520/2002.
CLÁUSULA XI – FORO DO CONTRATO
Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato. E por terem justo e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, os representantes do Contratante e da Contratada, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais.
Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Bahia, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx Empresa Vencedora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx P/Contratada Prefeito Municipal
P/Contratante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Sr. Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade Pregão Eletronico n° 011/2022, do Processo Administrativo sob o n° 098/2022, conforme cotação, especificada, por nós apresentada.
2 – O valor por nós ofertado correspondente ao valor global de R$
(extenso).
3 – Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
4 – Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) ofertado (s), na Proposta de Preço, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: Impostos, Taxas, Fretes, Seguros e etc.
Atenciosamente,
, em de de 2022.
_ Assinatura do representante legal
RG/ CPF
Nome da empresa CNPJ e carimbo da empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO
Conforme o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações, e, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que relata: “ São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Desta forma declaramos a não existência de qualquer trabalhador em nosso quadro funcional que se enquadre no texto das Leis, Artigos e Incisos citados acima, prestação de serviço de hospedagem como salientamos o conhecimento das sanções e penalidades previstas em Lei, pela omissão ou falha de informações, que vierem posteriormente a serem apurados, quanto á presente declaração.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal RG/CPF
Nome da empresa CNPJ e carimbo da empresa
ANEXO VI
PREGÃO ELETRONICO N° /2022 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO N° /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° ,
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2022.
Assinatura do represente legal RG/ CPF
Nome da empresa CNPJ e carimbo da empres
ANEXO VII
Sr. Pregoeiro,
1 – Seguindo os ditames editálicios, apresentamos a X.Xx. a nossa Proposta de Preços para a licitação na modalidade Pregão Eletronico, tombada sob o n° /2022, Processo Administrativo n° /2022, conforme item a seguir relacionada, especificado de acordo com o Edital:
Valot Total por extenso: ( ) R$
Item | Und | Quant. De Servidor es | Descrição dos Servidores | Vlr. Unt. | Vlr. Total |
01 | Und | 601 | Prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos e similares, em caráter de exclusividade, dos servidores da Administração Publica Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx | R$ | R$ |
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
ENDEREÇO:
FONE e FAX:
Validade da proposta: CONFORME EDITAL E-Mail:
NOME DO RESPONSAVEL QUE ASSINAR O CONTRATO:
FUNÇÃO: MATRICULA: C.IDENT: CPF:
DESCRIÇÃO:
VALOR DA OFERTA: R$
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará uma única parcela no valor de R$
( ), até 08 dias após a assinatura do Instrumento Contratual. OBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços de pagamentos de vencimentos, salários, proventos e similares, dos servidores da administração pública de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, em conformidade o Edital e as normas operacionais.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(modelo)
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx Setor de Licitações
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX
DECLARAMOS, para cumprimento do previsto no inciso VII do Art. 4° da Lei n° 10.520/02, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/02, ter conhecimento do Edital do Pregão acima reportado, e que atendemos plenamente a todos os requesitos e condições de habilitação desta licitação, não havendo nada que nos desabone, e no caso de alguma omissão ou falha, estamos cientes das sanções previstas, acolhendo toda responsabilidade a nos imposta.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal RG/CPF
Nome da empresa CNPJ e carimbo da empresa
OBS: Este documento deverá ser entregue junto com a documentação de credenciamento.
( OBS: Somente para instituição que ainda não possuam posto ou agência na praça de Presidente Xxxxx Xxxxxxx/BA)
ANEXO IX
A instituição financeira (licitante) , cujo CNPJ esta sob o n° xx.xxx.xxx/0001-xx, sede sito á rua (av) n° , bairro
, na cidade de , no estado , reprentada legalmente pelo Sr. (dirigente, gerente, outro), portador da CI
SSP/xx, CPF , residente à rua (av) n°, bairro
, na cidade de , no estado da(o) , ciente dos compromissos assumidos ao participar do Pregão Eletronico n° /2022, gerado através do Processo Administrativo tombado sob o n° /2022, em atendimento á Cláusula 2, subitem
2.3 do Edital Convocatório, faz o devido comprometimento de instalar na cidade de Presidente Xxxxx Xxxxxxx/BA, uma agência ou posto bancário, para prestação de serviços de pagamento dos proventos dos servidores municipais, com funcionamento pleno e completo conforme a Cláusula 3 e seus subitens inseridos no Edital Convocatóri, como também afirma que a presente instituição financeira tem plenas condições tecnicas e equipamentos compativeis com o exigido em edital, para propocionar ao funcionalismo municipal todos os serviços previstos neste instrumento.
Ficando também ciente das sanções administrativas e penais, previstas no Edital de Convocação e seus anexos, e no Código Penal Brasileiro.
, em de de 2022.
Assinatura do representante legal RG/CPF
Nome da empresa CNPJ e carimbo da empresa