EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 033/2020
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 033/2020
1. PREÂMBULO:
1.1. EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 033/2020.
1.2. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Data: 19/10/2020, Horário: 13h00min, Endereço: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 940, Cep: 78.790-000, Bairro: Centro – Setor de Licitações.
1.4. Na data, horário e local indicado acima terá início o credenciamento do (s) representantes (s) da (s) licitante (s), como também, a entrega dos envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação.
1.5. Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. O Município de Pedra Preta, não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
1.6. FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: O MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 03.773.942/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio de sua Chefe do Departamento de Licitação a Sr.ª XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, designada pela Portaria nº 544/2017 de 20 de Outubro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que esta licitação é regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado, o qual será conduzido pelo Pregoeiro Oficial Sr. Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, designada pela portaria 318/2020 de 23 de Abril de 2020, na Sala de Licitações, no horário e dia designados.
1.7. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, bem como, está disponível na Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 940, Cep: 78.790-000, Bairro: Centro, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 12h00 às 17h50 CPL – Setor de Licitações/ Contratos.
1.8. Sem prejuízo das publicações necessárias, quaisquer alterações, modificações, esclarecimentos ou informações referentes ao edital em questão, estarão disponíveis no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços para Futura e Eventual Locação de Cavalo Mecânico três eixos, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa e Caminhão Truck, incluindo motorista (Operador), manutenção, combustível, etc... a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2.2. A licitação é dividida em itens, conforme anexo itens do pregão, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 124/2019.
2.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4.4. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor, das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. A Sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital e seus anexos na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
3.2. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida pelo Município de Pedra Preta às licitantes nenhuma indenização pela realização de tais atos.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
3.3.1. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2. Empresa com falência ou concordata declarada por sentença judicial;
3.3.3. Empresa suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
3.3.4. Empresa que esteja declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.3.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.3.6. Empresa inadimplente com o Município de Pedra Preta ou cujo (s) sócio (s) ou diretor (es) tenha (m) participado de outra empresa que também é inadimplente junto Município de Pedra Preta;
3.3.7. Empresa que, comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente o contrato com a Município de Pedra Preta, independentemente do objeto contratado; e
3.3.8. Cooperativas, exclusivamente nos casos em que o objeto do certame requer subordinação de mão de obra (Fundamentação: art. 5º da Lei 12.690/12 e Acórdãos TCU 1937/03, 307/04, 1148/05);
3.3.9. Cooperativas em que seu objeto social não tem escopo com o objeto do certame. (Fundamentação: art. 10, §2º da Lei 12.690/12).
3.3.10. Presentes quaisquer dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.4. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer – juntamente com a documentação original – suas respectivas fotocópias, e caso não estejam autenticadas, a autenticação será ser feita pelo (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio, mediante comparação com os documentos originais;
3.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
3.6. Justificativa para a vedação do item 3.3.1 Consórcio de empresas, por se tratar de contratações de serviços comuns de engenharia civil, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum à participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Nº 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios, expressa no subitem 3.3.1 do Edital, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. No início da sessão, os representantes das licitantes serão credenciados pelo (a) Pregoeiro (a).
4.2. Indispensavelmente, deverão apresentar documento oficial com foto, acompanhado de procuração pública ou particular, ou ainda, carta de credenciamento (conforme modelo anexo), conferindo-lhes poderes para oferecer lances, negociar preços, para recebimento de intimações e notificações, desistir ou interpor recursos, como também, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante. Os representantes das licitantes deverão indicar o nome do responsável, legalmente autorizado para assinatura do Contrato.
4.3. Se proprietário, sócio ou assemelhado da empresa, além do documento oficial com foto, deve apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado; no caso de cooperativas apresentar o estatuto social e a ata de constituição da diretoria.
OBSERVAÇÕES:
a) Se o credenciamento estiver em nome da pessoa física, o instrumento de mandato deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
b) Se o credenciamento estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
c) O sócio-gerente, o administrador eleito ou o proprietário ou assemelhado estão dispensados da apresentação de carta de credenciamento ou de procuração.
4.4. No ato do credenciamento a licitante deverá apresentar, ainda, podendo ser de forma conjunta:
a) Declaração de não ter fato Impeditivo de Licitar e Pleno Atendimento as Condições de Habilitação (Conforme Modelo Anexo);
b) Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006 emitida pelo contador da empresa (conforme modelo anexo) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007), sob pena de não usufruir dos benefícios da LC 123/2006.
Observação: A certidão ou declaração emitida pela junta comercial deverá ser expedida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta de Preços” e a “Documentação de Habilitação”, sob pena de não aceitabilidade. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
4.4.1. Xxxx a proponente não apresente, ou, apresente de forma incorreta a declaração do item 4.4. - b), não inabilitará o licitante, mas a empresa perderá os benefícios da Lei 123-2006.
4.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, exceto no caso de representar outra empresa, que não esteja disputando o mesmo Item.
4.6. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a). A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.7. A licitante que não apresentar os documentos para credenciamento do representante ficará impedida de manifestar-se durante a sessão, mas se a sua proposta escrita estiver em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, ela será recebida.
4.8. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS DO ATO DE CREDENCIAMENTO:
4.8.1. Caso os documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento, tais como: (estatuto, contrato social, entre outros), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope da “Proposta de Preços” ou da “Habilitação Jurídica”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento dos mesmos.
4.8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante fotocopiar documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.8.3. O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
4.8.4. Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser entregues a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
4.8.5. Serão admitidos envelopes enviados por remessa postal, desde que devidamente identificados dentro das normas estipuladas no presente Edital, lembrando que a ausência de representante implica a decadência aos direitos das etapas de lances, negociação e recursos.
4.8.6. Iniciado a sessão durante a fase de credenciamento, junto ao sistema de informação, será permitida a inclusão de novos licitantes no prazo de 15 min, após o prazo de tolerância, não serão mais admitidos novos licitantes.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Encerrada a fase de credenciamento, será declarada aberta a sessão pública pelo (a) Pregoeiro (a); neste momento, se o (s) representante (s) da (s) licitante (s) desejarem, devem vistar os fechos dos envelopes que contém a proposta de preços, como também, o envelope que contém os documentos de habilitação; posteriormente rubricam todas as folhas da (s) proposta (s).
5.2. Identificação do envelope contendo a (s) Proposta (s) de Preços e envelope contendo os Documentos para Habilitação ambos deverão serem apresentados fechados, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE N.º01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE N.º02 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2020 | PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2020 |
ITEM N.º 01, 02,(CONF. ITEM QUE PARTICIPARÁ) | RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, |
RAZÃO SOCIAL, N.º DO CNPJ DO LICITANTE, | ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL. |
ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL |
5.3. Ato continuo, será aberto o Envelope n.º 01 Contendo a (s) Proposta (s) de Preços - e, após a fase de lances/negociação, e classificada a proposta mais vantajosa, será aberto o Envelope n.º 02 Contendo os Documentos de Habilitação, atendidas às exigências editalícias será declarado o vencedor do Item.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via datilografada ou impressa, conforme especificações constantes no Anexo Itens do Pregão e demais exigências contidas deste edital e seus anexos, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Para cada item ofertado poderá ser apresentado uma proposta, individualizada ou na proposta poderá conter mais de um item, desde que fique nítido o numero do item, código, quantidade, marcar, valor unitário e valor total, tanto numérico como por extenso. Após a elaboração das propostas item a item, inseri-las em envelope único.
6.3. A proposta deve ser apresentada em papel timbrado da licitante ou com identificação da empresa e carimbo do CNPJ, indicar o n.º deste Pregão 033/2020, o n.º do item ofertado, marca do produto (quando se tratar de aquisição), razão social, endereço, n.º CNPJ, telefone e fax do licitante e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado.
6.4. Deve constar na proposta de preços discriminação clara, completa e detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) ofertado (s), conforme especificações contidas no Anexo Itens do Pregão;
6.5. O (s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo (s) e por extenso, da seguinte forma: o valor unitário de cada item poderá ser composto com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. O valor total da proposta (item) deverá conter o valor total em algarismo (s) e por extenso.
6.5.1. Caso seja apresentado preço no valor total de cada item com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o (a) Pregoeiro (a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras casas decimais.
6.5.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.5.3. Em função do critério de julgamento, os licitantes não são obrigados, apresentar preços para todos os itens.
6.5.4. Será aceito somente um valor para cada item.
6.6. A licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço para um ou mais itens.
6.7. A licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto.
6.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais;
6.9. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as
Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
6.10. Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente;
6.11. A proposta deverá ser assinada por sócio com poderes para tanto ou por procurador, cuja procuração contenha poder expresso para formulá-la e que tenha sido subscrita por quem tenha legitimidade.
6.12. Não será aceita oferta de produtos/serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo Itens do Pregão deste Edital.
6.13. O prazo de entrega dos serviços licitados deverá ser de acordo com as regras específicas fixadas na minuta de contrato.
6.14. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos e termos estabelecidos neste Edital.
6.15. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.17. O (A) Pregoeiro (a) considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observando-se os seguintes requisitos: prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
7.2. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, somente o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores poderão participar da fase de lances.
7.4. Caso não haja pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), participarem da fase de lances.
7.5. O (A) Pregoeiro (a) convidará os licitantes classificados, de forma individual, a apresentar lances verbais, de maneira sequencial, partindo do autor da proposta classificada de maior preço, seguindo em ordem decrescente de valor em relação aos demais licitantes.
7.5.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando o licitante for convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.5.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.6. Encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, nos termos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006;
7.7. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada;
7.8. Para efeito do disposto no subitem 7.6, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor;
7.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte e equiparados que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que, primeiramente, apresentará nova oferta;
7.8.3. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.9. A condição prevista no subitem 7.6, será aplicada somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas.
7.10. Caso não seja aplicado o disposto no subitem 8.6, encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.11. Sendo aceita a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação jurídica da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.14. Nas situações previstas neste edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.15. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.16. A licitante vencedora de cada item deverá apresentar nova planilha, com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos dispostos neste edital.
8.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
8.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1. OUTRA COMPROVAÇÃO:
9.1.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Alvará).
10.1. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTE EM:
10.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.1.2. Comprovante de regularidade Conjunta Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.1.3. Comprovante de regularidade negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
10.1.4. Comprovante de regularidade negativa de débitos referentes a tributos municipais expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
10.1.5. Comprovante de regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
10.1.6. Comprovante de regularidade Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, redação dada pela Lei nº 12.440/2011. (obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx).
OBSERVAÇÃO: As microempresas, empresas de pequeno porte, e as sociedades cooperativas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §1º LC 123/2006).
b) A prorrogação do prazo prevista na alínea “a”, poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.2. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE, A COMISSÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS SEGUINTES CADASTROS:
10.2.1. Cadastro de Licitantes Inidôneas do Tribunal de Contas da União, (xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.2.2. Cadastro das Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
10.2.3. Cadastro da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.2.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.3. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTE EM:
10.3.1. Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado e com firma reconhecida do titular que o assinar, onde conste a comprovação de execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, atestando a qualidade e entrega dos serviços cotados.
10.3.2. Deverá ser apresentado atestado para cada item do objeto, independente de quantitativos de serviços prestados, podendo ser de forma individualizada (um atestado para cada item) ou de forma globalizada (que apresente todos os itens em somente um atestado).
10.4. DA COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.4.1. Declaração nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
10.5. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS PARA HABILITAÇÃO:
10.5.1. As certidões exigidas deverão ter sido expedidas em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, salvo aquelas que já possuírem validade expressa fixada por lei.
10.5.2. As certidões e demais documentos, poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou servidor público.
10.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados, extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
10.7.1. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.7.2. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.8. As certidões e demais documentos poderão ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou servidor público.
10.9. O Pregoeiro e Equipe de Apoio confirmarão a autenticidade dos documentos apresentados extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
11.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo se a situação fática recomendar.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, no endereço constante neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município previstos na minuta de contrato.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente (Prefeito Municipal), após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. A homologação do presente certame compete ao Prefeito Municipal, o que ocorrerá logo após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos e demais fatores que por xxxxxxx xxxxxx sobrepujar o interesse público.
14. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO OU TERMO DE CONTRATO:
15.1. Após a homologação da licitação, será firmado a Ata de Registro de Preço ou Termo de Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), conforme artigo 62 da lei 8666/93.
15.2. A Administração convocará o adjudicatário para assinar o instrumento contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. A Administração, ao invés de convocar o adjudicatário, poderá encaminhá-lo, o instrumento contratual, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. Como condição para a celebração do da Ata de Registro de Preço ou Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação. Caso não seja comprovada a situação regular do licitante vencedor, será convocado outro licitante, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.4. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, ou por qualquer outro motivo injustificado, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo a mesma vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
15.6. As condições de reequilíbrio econômico-financeiro estão previstas na minuta de contrato.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1. A Ata de registro de Preço vale por 12 (doze) meses.
16.1. Previsto na minuta de contrato.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referencia na minuta da Ata de Registro de Preço/Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referencia e na minuta da Ata de Registro de Preço/Contrato.
19. DAS PENAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Comete infração administrativa, punível com sanção de impedimento de licitar com o Município, pelo prazo certo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Se recusar de efetivar a contratação quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo; considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.1.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
19.2. A aplicação da sanção prevista no item 19.1 realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. A aplicação das sanções previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Pedra Preta-MT.
19.4. As sanções por infrações praticadas no decorrer da execução contratual estão previstas na minuta do contrato.
20. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL:
20.1. De acordo com o art.41, § 1º, das Leis de Licitações, Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
20.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e seus Anexos. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ao (a) Pregoeiro (a), no endereço indicado no preambulo deste ato convocatório.
20.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a contratante, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Após concluída a licitação e assinado o pertinente instrumento contratual, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, devendo os mesmos retirá-los até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro através do site oficial do município.
21.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal nesta Municipalidade.
21.7. No caso de alteração do presente Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, os prazos serão reabertos, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.12. Aos casos omissos neste Edital aplicam-se as disposições constantes, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n.º 124/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
21.13. O Edital está disponível, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos em dias úteis, no endereço e horário indicado no preambulo deste edital; no mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Pedra Preta, por mais privilegiado que outro seja.
22. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
22.1. ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
22.2. XXXXX XX: CARTA DE CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º123, DE 2006. (Modelo para as empresas beneficiadas pela lei 123/2006);
22.3. XXXXX XX: CARTA DE CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE NÃO TER FATO IMPEDITIVO DE LICITAR E PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; (Modelo para as empresas demais empresas);
22.4. XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES, CONFORME ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; (Modelo para todas as empresas);
24.5. ANEXO IV: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
24.6. ANEXO V: MINUTA DE CONTRATO;
24.7. ANEXO VI: TERMO DE REFERENCIA;
24.8. ANEXO VII: ANEXO PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS;
24.9. ANEXO VIII: FORMAÇÃO DOS VALORES.
Pedra Preta-MT, 05 de Outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento de Licitação Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE ANEXO I: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS: Licitação N.º: 033/2020. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço Por Item. Licitante: CNPJ N.º: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 01 Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). Para cada Item ofertado uma proposta em separado, individualizado, exemplo: ITEM N.º 02 | |||||||
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) | |
Valor Total do Item (em algarismo e por extenso). * Observações: inserir todas as propostas por Item conforme modelo acima, no envelope n.º01. 1 – Nos preços estão inclusos todos os custos básicos diretos, bem como quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente que porventura possam recair sobre o fornecimento. 2 – Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições estabelecidas no, edital e anexos, bem como do local de execução ou entrega do objeto licitado, assim como concordamos com sua alteração, exclusão ou inclusão de outros locais dentro do perímetro urbano de Pedra Preta, consoante fixado, no contrato, na ordem de serviço ou instrumento equivalente. 3 – Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme condições estabelecidas no termo de referência, edital e anexos. 4 – Declaramos que possuímos total capacidade técnica para atendermos ao objeto solicitado. 5 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”. 6 – O prazo de entrega do produto é de acordo com o previsto contida no edital. 7 – Apresentamos, conforme exigido, nossos dados bancários: NOME DO BANCO ......................... N° ............... NOME DA AGÊNCIA ....................... N° .............. NÚMERO DA CONTA .......................................... local/data........................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ |
Item (N.º) | Descrição do item | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário (em algarismo) | Preço total (em algarismo) |
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XX
CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL.
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 2006
MODELO AOS PROPONENTES BENEFIÁRIOS DA LEI 123/2006
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO 033/2020. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara como nosso representante legal na Licitação em referência, o (a) Sr. (a)
, com poderes para rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta;
b) Não está suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os serviços ofertados, serão realizados em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada. (Emitida pelo contador da empresa devidamente acompanhada da certidão ou declaração simplificada expedida pela Junta Comercial)
Por ser verdade assino o presente.
, _ de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da empresa com firma reconhecida
(nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.
Assinatura do Contador da Empresa com firma reconhecida
(nome completo e carimbo CRC)
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE XXXXX XX
CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL.
MODELO PARA AS DEMAIS EMPRESAS.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO 033/2020. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada à , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara como nosso representante legal na Licitação em referência, o (a) Sr. (a)
, com poderes para rubricar a documentação de Habilitação e das Propostas, manifestar, dar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.(No caso de indicar representante).
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Não foi declarada inidônea junto ao município de Pedra Preta;
b) Não está suspensa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
c) Não está Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas neste edital. Declara que, os produtos/serviços ofertados, serão entregues em conformidade com as exigências estabelecidas. Que nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumpri plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
Por ser verdade assino o presente.
, _ de de 2020.
Assinatura do Representante Legal da empresa com firma reconhecida
(nome completo e função na empresa RG E CPF CNPJ da empresa.
Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, no momento do credenciamento a parte, podendo ainda, ser entregues em envelope específico, separado dos envelopes de números n.ºs: 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação jurídica).
Observações: Apresentar esta declaração no interior do envelope nº 02 – documentos.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
Local/Data, de de 2020.
Por ser verdade assino o presente.
Declara que, não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. (Exigências para todos
participantes).
DECLARAÇÃO CONFORME ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IV: MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 033/2020.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços das empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas simplesmente Fornecedores Registrados, de acordo com a classificação por elas alcançadas nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Locação de Cavalo Mecânico três eixos, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa e Caminhão Truck, incluindo motorista (Operador), manutenção, combustível, etc... a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 033/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
ITEM 01 XXXXXXX | ||||||
Item | Especificação | Marca | Un | Qtd | V. Unit. | V. Total |
Valor Total R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | ||||||
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX. Endereço: Av.XXXXXXXXXXX nº XXXX, Bairro: XXXXXXXXXXXX, Cidade:XXXXXXXXXX-MT. Telefone: (XX) XXXX-XXXX, Celular: (XX) XXXX-XXX, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Representante Legal: XXXXXXXXXXXX, RG: XXXXXXX-X–SSP/XX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. |
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos serviços registrados através das Secretarias Municipais, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT., XX de XXXXX de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Rep. Legal do Órgão Gerenciador
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXX .
Nome Completo XXXXXXXXXXXXXXXXX. Rep. Legal do Fornecedor Registrado
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº
561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxx.xxx.xxx.xxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxx nº x.xxx, xxxxxxxx, neste ato representada pelo xxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, portador do RG. nº x.xxx.xxx-x SSP/xx., inscrito no CPF/MF. sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxx-xx., à Rua xxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº.033/2020, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2020;
1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2020.
1.3. Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
1.4. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a obrigação de Registro de Preços para Futura e Eventual Locação de Cavalo Mecânico três eixos, Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa e Caminhão Truck, incluindo motorista (Operador), manutenção, combustível, etc... a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de fornecimento, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. O fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
5.2 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto deste contrato.
5.4 Os serviço serão prestado no estabelecimento comercial.
5.5 A CONTRATADA deverá:
a) comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento da entrega dos veículos solicitado, que deverá ser solucionado em dois dias, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos os objetos alocados deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional dos objetos deste CONTRATO;
d) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
5.6 Das responsabilidade da contratada as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
d) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
e) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
f) Não será permitida a terceirização dos serviços, sob pena de rescisão imediata do Contrato.
g) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
5.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes e garantia a defesa prévia, poderá resultar na aplicação das seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada viagem, pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre no valor do contratado ou não cumprir horários, quando será caracterizada inexecução total do contrato;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, pela inadimplência além do prazo acima citado;
d) Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de 2 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços descritos no Termo de Referencia do Edital.
6.2 - A CONTRATADA deverá iniciar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da requisição dos serviços, que poderá ser encaminhada pelo contratante.
6.3. A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Empenho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal;
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços registrado em Ata em até 24 horas, nas quantidades especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por este município, sem nenhum custo adicional;
São obrigações A CONTRATADA , além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
a) Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde os serviços serão prestados;
b) Manter os profissionais nos horários predeterminados pela Contratante;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
d) Realizar manutenção dos caminhões, compreendendo manutenção mecânica e elétrica troca de óleos, filtros e os serviços indispensáveis ao perfeito funcionamento dos mesmos, sendo que tais serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não gerando quaisquer ônus para contratante;
e) Substituir no prazo máximo de 24h (vinte horas) os caminhões e máquinas objeto deste instrumento, quando os mesmos forem entregues para manutenção preventiva e corretiva;
f) Substituir no prazo máximo de 12 (doze horas) os caminhões e máquinas em caso de acidente, furto, roubo, incêndio, ou outros problemas que impossibilitem a utilização dos mesmos;
g) Disponibilizar os caminhões com os tanques cheios, limpos interna e externamente, com a respectiva documentação de porte obrigatório;
h) Apresentar à contratante, quando do início das atividades, os motoristas devidamente identificados e uniformizados;
i) Empregar na execução dos serviços profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria compatível aos veículos utilizados, que não tenham registro na Carteira de Habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos doze meses antecedentes à contratação;
j) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos;
k) Indicar um representante da empresa para a execução de atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, veículos e motoristas, atuando inclusive como preposto da mesma;
l) Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, não transferindo a contratante os seus pagamentos;
m) Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
n) Substituir imediatamente a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave;
o) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do fiscal da contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
p) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
q) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
r) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento nas Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
s) Relatar à contratante, através de seu fiscal, toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
u) Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
v) A licitante deverá operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos necessários a manutenção.
x) A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregos no desempenho dos serviços relacionados neste termo ou em conexão com eles.
z) A CONTRATADA garantirá ao Município de Pedra Preta em caso de execução imperfeita ou incompleta dos serviços, a nova realização dos mesmos imediatamente após a constatação da falha, sem custo adicional ao Município de Pedra Preta – MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos serviços efetuados pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenação Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato. (conf. Recomendação Técnica nº21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0011.2021.339039.0000
05.001.15.122.0039.2258.339039.0000
05.001.15.122.0045.2090.339039.0000
05.001.15.452.0043.1147.339039.0000
05.001.15.452.0043.2209.339039.0000
05.001.26.782.0011.2026.339039.0000
05.001.26.782.0011.2027.339039.0000
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (. ), de acordo com a Proposta
Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IGP-M, a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.9 DEFINIÇÃO de acordo com o Acórdão 114/2013. TCU. Plenário:
a) Serviços continuados COM dedicação exclusiva de mão de obra: são aqueles em que, via de regra, os empregados da contratada são alocados para trabalhar continuamente nas dependências do órgão, muitas vezes com dedicação exclusiva. A execução dos serviços segue uma rotina específica estabelecida e supervisionada pelo órgão. São os contratos típicos de "terceirização" (limpeza, vigilância, recepção, portaria, etc.).
b) Serviços continuados SEM dedicação exclusiva de mão de obra: são aqueles em que, via de regra, não há alocação contínua de empregados da contratada nas dependências do órgão, nem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
13.2.1. Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
a) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
b) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
c) A inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
d) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
e) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 124/2019 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta-MT., ___ de de 2020.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG N.º RG N.º
ANEXO VI: TERMO DE REFERENCIA
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na legislação federal e municipal correspondente.
DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAVALO MECÂNICO TRÊS EIXOS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, CAMINHÕES PIPA E CAMINHÃO TRUCK, INCLUINDO MOTORISTA (OPERADOR), MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, ETC... A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:
Item | Qtd | Qtd mês | UND | Cód. | Descrição | Méd. Vlr. Unit. | Méd. Valor Total |
01 | 6 | 24 | UND | 63293 | LOCAÇAO DE 04 CAMINHÕES TRUCK 6 X 2, COM CAPACIDADE 12 M, PROVIDO DE TAMPA TRASEIRA MOVEL, INCLUSO CONDUTOR E MANUTENÇÃO. | 12.010,6660 | 288.255,98 |
R$ 288.255,98 (Duzentos e oitenta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais noventa e oito centavos).
Item | Qtd | Qtd mês | UND | Cód. | Descrição | Méd. Vlr. Unit. | Méd. Valor Total |
02 | 3 | 9 | UND | 61676 | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA CAPAC. 15.000 LITROS, COM MOTORISTA, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO INCLUSA | 24.922,6117 | 224.303,51 |
R$ 224.303,51 (Duzentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos).
Item | Qtd | UND | Cód. | Descrição | Méd. Vlr. Unit. | Méd. Valor Total |
03 | 500 | HRA | 65632 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM PESO OPERACIONAL 16500 HG POTENCIA MINIMA DE 125 HP COM SISTEMA DE ESCAVAÇÃO COMPOSTA POR LANÇA DE NO MÍNIMO 5150 MM, BRAÇO DE 2250 MM, CAÇAMBA RETRO, CAPACIDADE NOMINAL. INCLUINDO OPERADOR, MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, ETC... | 345,7033 | 172.851,65 |
R$ 172.851,65 (Cento e setenta e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Item | Qtd | Qtd mês | UND | Cód. | Descrição | Méd. Vlr. Unit. | Méd. Valor Total |
04 | 1 | 4 | MÊS | 56436 | LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO TRUCADO, TRÊS EIXOS, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUTIVEL E MOTORISTA | 21.388,0000 | 85.552,00 |
R$ 85.552,00 (Oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais).
A quantidade é mera estimativa para cada item, e será fornecida de acordo com as necessidades das Secretarias Municipal de Viação e Obras Públicas, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá efetuar o serviço no local indicado pelo setor responsável de cada secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
Os serviços serão de forma parcelada e deverão ser executados nas estradas municipais na zona rural e urbana os endereços serão informados pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
Respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução das obras.
Zelar pela segurança, higiene e medicina do trabalho, relativamente ao pessoal que a licitante utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de primeiros socorros a seus empregados em casos de acidente de trabalho.
Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas á Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias após a entrega do relatório referente aos serviços executados e relatório do fiscal de contrato com a nota fiscal.
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa conta e risco.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA deverá iniciar o serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da requisição dos serviços, que poderá ser encaminhada pelo contratante.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os serviços executados obedecerão às orientações da Secretária de Viação e Obras Públicas e deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ) horas;
Qualquer custo com locomoção de equipe técnica como transporte correrá por conta da contratante;
Qualquer custo com alimentação e hospedagem ocorrerá por conta da contratada, bem como demais despesas eventuais, que por ventura sobreviver do presente fornecimento;
Qualquer despesa com manutenção será por conta da contratada;
Os serviços serão avaliados em relação a conformidade e qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
O fornecedor terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Nota Fiscal acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado;
Qualquer custo de combustível e insumos será por conta da contratada;
Os motoristas dos caminhões são de responsabilidade da Contratada, que serão responsabilizados por quaisquer infrações de trânsito cometido sob sua condução, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multas e denúncias do infrator para fins de penalidades, conforme legislação em vigor;
A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas/veículos aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à CONTRATANTE;
O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93;
Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os maquinários venham a sofrer, durante a execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisação dos serviços contratados;
Substituições imediata de operadores que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades;
A Secretaria solicitante rejeitará, no todo ou em parte, quando o fornecimento dos serviços prestados estiver em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital;
JUSTIFICATIVA
De acordo com a justificativa da Secretaria de Viação e Obras Publicas a mesma atende 12 (doze) assentamentos, os totalizam 500 km de malhas viárias não pavimentadas, tornando-se necessário transporte de máquinas pesadas para a manutenção das mesmas.
Além do que é de responsabilidade do Município a manutenção das estradas vicinais, estaduais, pavimentação, drenagens, motonivelamento, cascalhamento no perímetro urbano e rural, para proporcional trafegabilidade com segurança dos munícipes, dos transportes escolares, transporte de cargas vivas, gêneros alimentícios, etc...
Dessa forma a locação solicitada se justifica em face do interesse público de executar melhorias na mobilidade urbana e rural, sem mencionar que o item licitado será utilizado no transporte de máquinas pesadas contempladas com a pavimentação que são:
Xxx 00 xx Xxxxx; Xxx Xxxxx;
Xxx Xxxxxxxxxxxx; Xxx xx Xxxxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Luthero Lopes; Rua nº 01;
Rua nº 02;
Rua nº 03;
Rua nº 04;
Rua nº 06 (Trecho 1);
Rua nº 06 (Trecho 2);
Rua nº 07 (Trecho 1);
Rua nº 07 (Trecho 2);
Xxx Xxxxxxxxx 0;
Rua Projetada 2; Rua Tuiu;
Travessa 1 (Zé Pitoco); Travessa 8;
Travessa nº 01;
Rua nº 08 (Trecho 1);
Rua nº 08 (Trecho 2); Avenida das Flores.
Sem referir que devido não temos Corpo de Bombeiro e neste período de seca/estiagem estamos enfrentando vários focos de queimadas, onde os caminhões serão utilizados no controle das queimadas, aguamento das ruas não pavimentadas do município na zona urbana e principalmente a zona rural em suas vilas e assentamentos sofrem com a poeira e a falta de água para os moradores e criações, ocasionando intenso transtorno aos munícipes prejudicando a saúde de crianças e idosos com isso acarretando sérios problemas respiratórios, a prestação de serviço irá melhorar a qualidade de vida desses munícipes, pois os caminhões serão utilizados para aguar as ruas não pavimentadas e levar agua para a zona rural.
ORIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O Fornecedor deverá retirar a Nota de Empenho no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal;
O Fornecedor deverá disponibilizar os serviços registrado em Ata em até 24 horas, nas quantidades especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por este município, sem nenhum custo adicional;
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
a) Indicar quando da assinatura do contrato o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde os serviços serão prestados;
b) Manter os profissionais nos horários predeterminados pela Contratante;
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
d) Realizar manutenção dos caminhões e máquinas locados, compreendendo manutenção mecânica e elétrica troca de óleos, filtros e os serviços indispensáveis ao perfeito funcionamento dos mesmos, sendo que tais serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não gerando quaisquer ônus para contratante;
e) Substituir no prazo máximo de 24h (vinte horas) os caminhões e máquinas objeto deste instrumento, quando os mesmos forem entregues para manutenção preventiva e corretiva;
f) Substituir no prazo máximo de 12 (doze horas) os caminhões e máquinas em caso de acidente, furto, roubo, incêndio, ou outros problemas que impossibilitem a utilização dos mesmos;
g) Disponibilizar os caminhões e máquinas com os tanques cheios, limpos interna e externamente, com a respectiva documentação de porte obrigatório;
h) Apresentar à contratante, quando do início das atividades, os motoristas devidamente identificados e uniformizados;
i) Empregar na execução dos serviços profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria compatível aos veículos utilizados, que não tenham registro na Carteira de Habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos doze meses antecedentes à contratação;
j) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se pertence à categoria compatível com os serviços contratados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos;
k) Indicar um representante da empresa para a execução de atividades de gerenciamento, orientação, controle e acompanhamento dos serviços, veículos e motoristas, atuando inclusive como preposto da mesma;
l) Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, não transferindo a contratante os seus pagamentos;
m) Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
n) Substituir imediatamente a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave;
o) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do fiscal da contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
p) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
q) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
r) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento nas Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
s) Relatar à contratante, através de seu fiscal, toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
u) Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local estabelecidos pela Secretaria Demandante, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao: serviço prestado;
• reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pela Secretaria Demandante;
• comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas da presente prestação de serviço ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0011.2021.339039.0000
05.001.15.122.0039.2258.339039.0000
05.001.15.122.0045.2090.339039.0000
05.001.15.452.0043.1147.339039.0000
05.001.15.452.0043.2209.339039.0000
05.001.26.782.0011.2026.339039.0000
05.001.26.782.0011.2027.339039.0000
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
• inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• ensejar o retardamento da execução do objeto;
• fraudar na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo;
• cometer fraude fiscal;
• não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
• multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
• multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
• em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
• suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
• impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente pelo prazo de até cinco anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
• Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
• tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
• A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
• A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO VII
PLANILHA DE VALORES REFERENCIAIS
Item | Qtd. | UND | Cód. | Descrição | Vlr. Unit. A | Vlr. Total A | Vlr. Unit. B | Valor Total B | Vlr. Unit C | Valor Total C | Vlr. Unit. D | Valor Total D | Vlr. Unit. E | Valor Total E | Vlr. Unit. F | Valor Total F | Méd. Vlr. Unit. | Méd. Valor Total |
01 | 24 | UND | 63293 | LOCAÇAO DE 04 CAMINHÕE S TRUCK 6 X 2, COM CAPACIDAD E 12 M, PROVIDO DE TAMPA TRASEIRA MOVEL, INCLUSO CONDUTOR E MANUTENÇ ÃO. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.125, 00 | 243.00 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.700,00 | 256.800,0 0 | 12.010,66 60 | 288.255,9 8 |
03 | 9 | UND | 61676 | LOCACAO DE CAMINHAO PIPA CAPAC. 15.000 LITROS, COM MOTORIST A, COMBUSTI VEL E MANUTENÇ ÃO INCLUSA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33.440,00 | 300.960,00 | 46.896, 67 | 422.07 0,03 | 0,00 | 0,00 | 24.922,61 17 | 224.303,5 1 |
04 | 500 | HRA | 65632 | LOCAÇÃO HORA DE ESCAVADEI RA HIDRAULIC A | 399,00 | 199.50 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 378,33 | 189.165,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 345,7033 | 172.851,6 5 |
05 | 4 | MÊS | 56436 | LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO TRUCADO, TRÊS EIXOS, INCLUINDO MANUTENÇ ÃO, COMBUTIV EL E MOTORIST A | 0,00 | 0,00 | 30.100, 00 | 120.40 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.388,00 00 | 85.552,00 |