CONTRATO DE RATEIO Nº 7/2018 (UNIFICADO)
CONTRATO DE RATEIO Nº 7/2018 (UNIFICADO)
CONTRATO DE RATEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E OS MUNICÍPIOS CONSORCIAADOS, NOS TERMOS DAS TABELAS ANEXAS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
– CIS-AMOSC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONSORCIO e, de outro lado, os Municípios Consorciados, relacionados nas Tabelas Anexas, representados por seus respectivos Prefeitos(as) Municipais, doravante denominado MUNICÍPIOS, com amparo na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007 e no contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato de rateio tem como objeto o repasse dos recursos financeiros necessários à manutenção das seguintes despesas do CONSÓRCIO:
a) Despesas com pessoal e encargos dos empregados;
b) Despesas com manutenção das atividades administrativas do Consórcio;
c) Despesas com investimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1 O MUNICÍPIO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO o valor Indicado na Tabela Anexa, compreendendo o somatório dos valores extraídos das tabelas A e B do Anexo único do presente contrato de rateio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência a partir de 02 de abril de 2018 até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas do presente Contrato de Rateio correrão por conta das seguintes dotações, aprovadas para o exercício de 2018, classificação: 3.1.71, 3.3.71 e 4.4.71.
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação da Secretaria Municipal de Saúde de cada Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O valor devido ao MUNICÍPIO será pago em 12 (doze) parcelas até o dia 30 de cada mês, mediante débito bancário na conta FPM, implicando na imediata suspensão dos serviços em caso de inadimplência por parte do MUNICÍPIO.
6.2 As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização dos respectivos recursos constantes na Lei Orçamentária – dotações: 3.1.71, 3.3.71 e 4.4.71.
6.3 Será excluído do Consórcio Público o ente consorciado que não consignar em sua Lei Orçamentária ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas previstas neste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1 São obrigações do CONSÓRCIO:
a) Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
b) Colocar a disposição do MUNICÍPIO os serviços credenciados;
c) Colocar a disposição do MUNICÍPIO sistema informatizado para agendamento de consultas/exames/ procedimentos;
d) Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
e) Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
f) Entregar, após processamento, guia de consultas, exames e procedimentos de usuários ao MUNICÍPIO, estas deverão ser retiradas mediante protocolo de entrega pelos motoristas da saúde.
g) Enviar relatório analítico dos procedimentos após o término da conferencia da produção mensal por via eletrônica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) acompanhar os encaminhamentos de pacientes usuários dos serviços oferecidos pelo CONSORCIO;
b) auxiliar o CONSÓRCIO a ampliar o número de profissionais credenciados na região da AMOSC;
c) definir conjuntamente com o CONSÓRCIO a necessidade de novos serviços;
d) autorizar o débito do valor na conta do FPM.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o CONSORCIO deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 As penalidades aplicáveis ao MUNICÍPIO são aquelas estabelecidas no Estatuto Social e no Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.2 Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Chapecó, SC, 02 de abril de 2018.
XXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito de Sul Brasil Presidente do CIS-AMOSC
Prefeitos Municipais
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIO DE RATEIO POR FAIXA DE POPULAÇÃO TABELA A
POPULAÇÃO DE: | FATOR | % RATEIO | VALOR UNITÁRIO MES |
< 1.500 | 1 | 0,75% | 1.176,47 |
1.501 - 3.500 | 2 | 0,85% | 1.333,33 |
3.501 - 6.000 | 3 | 0,95% | 1.490,20 |
6.001 - 8.000 | 4 | 1,00% | 1.568,63 |
8.001 - 10.000 | 5 | 1,10% | 1.725,49 |
10.001 - 15.000 | 6 | 1,20% | 1.882,35 |
15.001 - 20.000 | 7 | 1,30% | 2.039,22 |
20.001 – 30.000 | 8 | 1,40% | 2.196,08 |
> 30.000 | 9 | 1,50% | 2.352,94 |
TABELA B
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | FATOR | CONTRIBUIÇÃO MES | CONTRIBUICAO ANUAL |
Santiago do Sul | 1.341 | 1 | 1.176,47 | 10.588,23 |
Lajeado Grande | 1.461 | 1 | 1.176,47 | 10.588,23 |
Águas Frias | 2.397 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Arvoredo | 2.266 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Formosa do Sul | 2.562 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Irati | 2.004 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Jardinópolis | 1.649 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Planalto Alegre | 2.823 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Serra Alta | 3.307 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Sul Brasil | 2.587 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
União do Oeste | 2.650 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Coronel Xxxxxxx | 2.541 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Galvão | 3.137 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Jupiá | 2.134 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Novo Horizonte | 2.569 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
São Bernadino | 2.496 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Bom Jesus | 2.870 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Entre Rios | 3.167 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Marema | 1.952 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Ouro Verde | 2.254 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Alto Bela Vista | 1.977 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Paial | 1.607 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Peritiba | 2.880 | 2 | 1.333,33 | 11.999,97 |
Caxambu do Sul | 3.939 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Cordilheira Alta | 4.253 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Nova Itaberaba | 4.339 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Passos Maia | 4.279 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Vargeão | 3.590 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Arabutã | 4.278 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Xavantina | 4.039 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Guatambu | 4.736 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Nova Erechim | 4.804 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Jaborá | 4.041 | 3 | 1.490,20 | 13.411,88 |
Águas de Chapecó | 6.412 | 4 | 1.568,63 | 14.111,67 |
Ipuaçu | 7.331 | 4 | 1.568,63 | 14.111,67 |
Ipumirim | 7.530 | 4 | 1.568,63 | 14.111,67 |
Itá | 6.311 | 4 | 1.568,63 | 14.111,67 |
Campo Erê | 8.890 | 5 | 1.725,49 | 15.529,41 |
São Domingos | 9.509 | 5 | 1.725,49 | 15.529,41 |
Coronel Freitas | 10.165 | 6 | 1.882,35 | 16.941,15 |
Quilombo | 10.096 | 6 | 1.882,35 | 16.941,15 |
São Carlos | 11.038 | 6 | 1.882,35 | 16.941,15 |
Faxinal dos Guedes | 10.758 | 6 | 1.882,35 | 16.941,15 |
Ponte Serrada | 11.499 | 6 | 1.882,35 | 16.941,15 |
Irani | 10.202 | 6 | 1.882,35 | 16.941,15 |
Pinhalzinho | 19.105 | 7 | 2.039,22 | 18.352,98 |
Xxxxxxxx Xxx | 17.782 | 7 | 2.039,22 | 18.352,98 |
Seara | 17.483 | 7 | 2.039,22 | 18.352,98 |
São Lourenço do Oeste | 23.473 | 8 | 2.196,08 | 19.764,72 |
Xaxim | 27.921 | 8 | 2.196,08 | 19.764,72 |
Chapecó | 209.553 | 9 | 2.352,94 | 21.176,46 |
Xanxerê | 49.057 | 9 | 2.352,94 | 21.176,46 |
81.490,20 | 733.388,33 |