EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024 PARTICIPAÇÃO AMPLA
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202400047001913
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação, em regime de empreitada por preço global, de solução de infraestrutura hiperconvergente de Data Center ao Tribunal de Contas Estado de Goiás (TCE-GO) compreendendo: equipamentos servidores, software de virtualização de máquinas e armazenamento, Switches ToR (Top of Rack), licenças, incluindo a prestação de serviços especializados para instalação, configuração, transferência de conhecimento, operação assistida, além de suporte técnico e garantia em regime 24x7 por 60 (sessenta) meses.
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 30//07/2024 às 09:00 h - Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 229/2023, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024, processo eletrônico nº 202400047001913, sob critério de julgamento empreitada por PREÇO GLOBAL, sob regime de execução de empreitada por preço unitário, licitação que será regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas e a IN 73/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 10.247/2023 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico, acessado por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 15/07/2024 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 30/07/2024 às 09h00min – Horário de Brasília;
III – Data e hora do Pregão: 30/07/2024 às 09h00min – Horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital:
1.1.1. Contratação, em regime de empreitada por preço global, de solução de infraestrutura hiperconvergente de Data Center ao Tribunal de Contas Estado de Goiás (TCE-GO) compreendendo: equipamentos servidores, software de virtualização de máquinas e armazenamento, Switches ToR (Top of Rack), licenças, incluindo a prestação de serviços especializados para instalação, configuração, transferência de conhecimento, operação assistida, além de suporte técnico e garantia em regime 24x7 por 60 (sessenta) meses, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, porque apresentam características padronizadas de desempenho e se encontram disponíveis de forma ampla no mercado.
1.3. Entende-se por infraestrutura hiperconvergente (HCI) a solução que integra computação, virtualização, armazenamento e rede em um único cluster, composto por nós ou servidores. Sua característica principal é a capacidade de expansão e escalonamento dos recursos de forma simplificada e gerenciamento centralizado.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.5. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Estudo Técnico Preliminar
Anexo II: Mapa Riscos
Anexo III: Termo de Referência e Anexos
Anexo IV: Minuta de Contrato.
Anexo V: Modelo de Proposta de Preços.
Anexo VI: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
Anexo VII: Modelo de Declaração de não empregar menor.
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno porte-EPP e de não celebração de contratos com a administração que extrapolem o limite de enquadramento.
Anexo IX: Modelo de Declaração que não possui parentesco.
Anexo X: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
Anexo XI: Declaração de Proposta Integral, englobados os direitos trabalhistas.
Anexo XII: Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social e aprendiz.
Anexo XIII: Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Anexo XIV: Declaração de Conhecimento das Condições das Instalações.
Anexo XV: Termo de Vistoria das Instalações
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
2.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
3.1.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.2. Não poderão participar deste pregão:
3.2.1. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.2.4. Entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º (terceiro) grau, inclusive, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.7. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação.
3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
3.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços.
3.3.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas “com participação em mais de 5% (cinco por cento)”, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.4. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas por este Tribunal, sujeitando o licitante às penalidades da Lei nº 14.133/2021.
3.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
3.6. A aplicação do governo federal, denominada “Xxxxxxx.xxx”. (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), será a provedora do Sistema Eletrônico em que será processado este Pregão.
3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.9. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no presente Edital e Termo de Referência anexo.
4.1.1. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
4.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
4.1.3. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.1.3.2. O intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
4.1.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.1.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese e em ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.1.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado entre elas sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.1.4.3.1. Na hipótese da não-contratação o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame e somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.1.5. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances ou a contar da convocação do agente de contratação, sob pena de preclusão.
4.2. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
4.4. A obtenção de benefícios a que se refere este item, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante fazer declaração da observância desse limite na licitação conforme Anexo VI deste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública;
5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.2.5. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas pelo licitante, no sistema, assumidos como firmes e verdadeiros suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, em licitações, ainda que seja por terceiros.
5.3. A falsidade da declaração de que trata este artigo sujeitará o licitante às sanções mencionadas neste Edital.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema;
5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
5.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.2. valor unitário e total da soma dos itens e o total do lote/grupo;
6.1.3. marca;
6.1.4. fabricante.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9.1. o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9.2. os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil) reais.
7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto:
7.9.1. a etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.9.2. a prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.9.3. não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
7.9.4. definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;
7.9.5. após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.16.1.1. Na inviabilidade da realização do procedimento indicado no item anterior, o pregoeiro poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso.
7.16.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
7.16.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.16.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.16.5. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.16.6. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.17. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.17.1 – As propostas deverão observar o item 11 do Termo de Referência.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. a tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º);
8.3.2. o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º);
8.3.3. constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade previsto neste Edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
8.7. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração, nos moldes do art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2024.
8.7.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (§ 2º, art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2024).
8.8. A inexequibilidade, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
8.8.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.12. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.13. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da convocação dos anexos pelo agente de contratações no sistema, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados exclusivamente pelo próprio sistema eletrônico xxxxxxx.xxx, sendo:
9.2.1. Certificado de Regularidade de Registro Cadastral de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
9.2.2. Os licitantes que não estiverem com os documentos válidos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
9.2.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física e do representante com poder de administração da pessoa jurídica. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
9.2.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.4.3. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.4.4. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
9.2.4.5. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Goiás para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e
9.2.4.6. Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
9.2.4.7. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.5.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.5.2. para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.2.5.3. os documentos exigidos no item 9.2.5.1. serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.2.5.3.1. as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.2.5.4. os documentos mencionados no item 9.2.5.1. deverão estar na forma da lei.
9.2.5.5. Para fins de apresentação dos documentos mencionados no item 9.2.5.1. deverá ser considerado a data da sessão pública.
9.2.5.6. Para fins de exercício social, serão consideradas as datas de entrega desses documentos determinado pela Receita Federal para as empresas que utilizam Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as que realizam o registro na Junta Comercial, o prazo definido pelo art. 1078, inc. I da Lei nº 10.406/2002 e demais casos, conforme a legislação pertinente.
9.2.5.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
9.2.5.8. As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
9.2.5.9. Para fins de aferição dos índices mencionados no item anterior será considerado o resultado do último exercício social apresentado, considerando ser o saldo dos 2 (dois) últimos exercícios.
9.2.5.10. Verificado erro de cálculo dos índices financeiros caberá ao Agente de Contratação promover diligência para correção
9.2.6. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
9.2.6.1. Para a documentação de qualificação técnica deverá ser observado o item 9 do Termo de Referência – Anexo do Edital.
9.2.7. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a proposta a seguinte documentação complementar:
9.2.7.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo V deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
9.2.7.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital;
9.2.7.3. Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, devendo utilizar o modelo anexo a este Edital, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
9.2.7.4. Declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo
grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital;
9.2.7.5. Declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, que poderá ser apresentada assinada na etapa contratual para o adjudicatário;
9.2.7.6. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital;
9.2.7.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social e aprendiz, previstas em lei e em outras normas, Anexo XII deste Edital;
9.2.7.8. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, devendo utilizar o modelo, Anexo XII deste Edital este edital;
9.2.8. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
9.2.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.11. Na hipótese do item 9.2.8. as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.12. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
9.2.13. Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
9.2.14. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.2.14.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.2.15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.16. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.2.17. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.2.18. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.2.19. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.2.20. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.2.21. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.2.21.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.2.22. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.2.22.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.2.23. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2.24. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
9.2.25. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.2.25.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.2.26. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.2.26.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.2.26.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.2.27. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.28. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
9.2.29. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.2.30. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.2.31. Quando o 1º (primeiro) colocado for desclassificado em razão da sua inabilitação, o Agente de Contratação admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados.
9.2.31.1. Na inviabilidade de realização do procedimento indicado no item anterior, o agente de contratação poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação estabelecida de acordo com o art. 28 também do Decreto Estadual nº 10.247/2023, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.1. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento;
10.3.5. os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxx/xx0000xx-0000-0000-0x0x-x000000x0x00/xxxxx/x000000x- f44-4a3c-867f-6a37675b9ac6.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursal, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Conselheiro Presidente do TCE-GO e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11.3. Quando houver recurso e o(a) Agente de Contratação mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos do(a) Agente de Contratação.
11.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
12. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso V do art. 3º da Portaria nº 229/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) como gestor e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Chefe de Serviço).
12.2. À fiscalização caberá ainda:
12.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
12.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e reajuste do Contrato.
12.3. A fiscalização nos moldes do Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
12.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
12.4.1. apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
12.4.2. notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
12.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
12.6. A Nota Fiscal dos materiais entregues deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
12.7. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12.8. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
12.9 Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pelo CONTRATANTE dos respectivos documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
12.10 O pagamento referente aos ITEM 1 e ITEM 2 será efetuado pelo CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a data de aceite do recebimento definitivo, conforme seção 17.6, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todos os documentos previstos na legislação e outros definidos no contrato, devendo estar devidamente atestada pela Unidade gestora.
12.11. O pagamento referente ao ITEM 3 e ao ITEM 4 será efetuado pelo CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente às respectivas datas de aceite do recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e documentos previstos na legislação e outros definidos no contrato, devendo estar devidamente atestada pela Unidade gestora.
12.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12.13. O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.14. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
12.15. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Contratada deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita
Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
12.16. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório na legislação vigente, no Manual de Sanções deste Tribunal e Regulamento interno de sanções, podendo culminar em extinção do contrato, conforme disposto no Capítulo VIII do Título III e Capítulo I do Título IV, ambos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
12.17 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
12.18. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
12.19. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
12.20.1. a CONTRATADA deverá estar ciente de que o Tribunal é obrigado a efetuar a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, com exceção das empresas que se enquadram nas hipóteses estabelecidas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
12.21. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.22. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá manter, durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
12.23. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.24. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, por não se tratar a pretensa contratação de hipótese de exceção prevista no art. 145 da Lei Nacional nº 14.133/2021.
13. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 3.907.744,46 (três milhões, novecentos e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme média dos custos discriminados na tabela 2 abaixo e estimados e através de pesquisa e levantamento de mercado realizada nos termos do Art. 23 da Lei. 14.133/21.
13.1. Enquadrada na Classificação Orçamentária:
- 2024.0201.01.032.1047.2325.04.1500010.90.0000 - Grupo 04- Investimento –
4.4.90.52.11 – Equipamentos de Tecnologia da Informação, estimados em R$ 3.608.023,75 (três milhões, seiscentos e oito mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos.)
- 2024.0201.01.032.4200.4215.03.15000100.90.0000 - Grupo 03 – Outras Despesas
Correntes – 3.3.90.40.16 – Manutenção, Conservação e Instalação de Equipamentos de Tecnologia da Informação, estimado em R$ 299.720,71 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte reais e setenta e um centavos).
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, assinar o instrumento contratual.
14.2. Os representantes legais deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do(a) contrato, por meio do SINI, no sítio do Tribunal de Contas do Estado (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
14.3. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência encartado neste Edital.
14.4. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, será verificado no SICAF e em outros meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
14.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
14.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
14.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.8. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido neste Edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas pelo art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
14.9. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
14.10. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, recusar-se a assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação.
14.11. No caso da convocação de licitante remanescente, será verificada a conformidade da proposta, o atendimento dos requisitos de habilitação e os eventuais documentos complementares e, após realizada a negociação, a contratação será celebrada nas condições propostas pelo adjudicatário da licitação.
14.11.1. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor, observados o orçamento estimado, o valor máximo aceitável e a sua eventual atualização nos termos deste Edital de licitação, a administração poderá:
14.11.1.1. convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
14.11.1.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses improrrogáveis, contados da assinatura do contrato, e poderá ser rescindida antecipadamente, conforme preceitos da Lei nº 14.133/21.
15.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
15.1.2. Prestação regular de serviços;
15.1.3. Interesse da Administração Pública;
15.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
15.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
15.2. A CONTRATADA deverá cumprir a garantia e o suporte técnico das licenças de software durante 60 meses, mesmo que esse período se estenda além do término da vigência deste contrato.
15.3. O serviço de suporte e garantia para as licenças contratadas trata-se de serviço de natureza contínua.
15.4. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 124 da Lei nº 14.133/21.
16. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
16.1. A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data do orçamento estimado, que ocorreu em 07 de junho de 2024, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. De maneira excepcional, poderá ocorrer a subcontratação dos itens que constituem o objeto, no que couber, respeitado o percentual máximo de 30% da quantidade adquirida e desde que haja solicitação da CONTRATADA seguida da autorização EXPRESSA do TCE-GO.
18. DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
18.1. Segue cronograma dos prazos que devem ser seguidos para cada entrega e serviço que compõe o objeto do contrato.
° | EVENTO | INICIO | FIM | RESPONSÁVEL |
1 | Reunião de Planejamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. | TCE-GO e CONTRATADA | |
2 | Apresentação do Cronograma de execução dos serviços e plano de migração | Até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato. | CONTRATADA | |
3 | Aprovação do cronograma de execução dos serviços e plano de migração. | Até 2 (dois) dias úteis após o evento 2. | TCE-GO | |
4 | Entrega dos ITENS 1 e 2, e execução dos Serviços de Instalação. | Até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato. | CONTRATADA | |
5 | Emissão e assinatura do Termo de Recebimento Provisório (TRP) dos equipamentos - ITENS 1 e 2. | De imediato no ato de entrega dos equipamentos. | TCE-GO | |
6 | Emissão do Termo de execução do serviço de Instalação conforme seção 17.3. | Após conclusão do evento 4 | Em até 3 (três) dias úteis. | CONTRATADA |
7 | Emissão do Termo Recebimento Definitivo (TRD) dos ITENS 1 e 2. | Após conclusão do evento 6. | Em até 5 (cinco) dias úteis. | TCE-GO |
8 | Execução do serviço de Migração das máquinas virtuais (ITEM 4). | Em até 5 dias úteis após o evento 7. | Em até 60 (sessenta) dias corridos após seu início. | CONTRATADA |
9 | Emissão do Termo de execução do serviço de Migração conforme seção 17.5. | Após conclusão do evento 8. | Em até 3 (três) dias úteis. | CONTRATADA |
10 | Recebimento Definitivo (TRD) do serviço de migração. | Em até 5 (cinco) dias úteis após conclusão do evento 9. | TCE-GO | |
11 | Transferência de Conhecimento | Após evento 7 e em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do TCE-GO. | Em até 10 (dez) dias úteis após seu início. | CONTRATADA |
12 | Operação Assistida | Em até 5 dias úteis após a data de solicitação do serviço pelo TCE-GO. | No mínimo, 5 dias úteis após o início. | CONTRATADA |
9 | Serviços de Suporte e Garantia | Inicia-se com a vigência do contrato. | 60 meses após o seu início. | CONTRATADA |
10 | Emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do item 3. | Em até 5 dias após conclusão dos eventos 11 e 12, considerando o que ocorrer por último. | TCE-GO | |
11 | Reunião de Encerramento | Em até 15 dias antes do encerramento do contrato. | TCE-GO e CONTRATADA |
18.2. O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos e softwares que compõem o ITEM 1 e ITEM 2 é de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. De maneira excepcionalíssima, a critério do CONTRATANTE este prazo poderá ser prorrogado, pelo mesmo período, uma única vez.
18.3 Caso necessária a prorrogação do prazo para o serviço de INSTALAÇÃO, a contratada deverá solicitar em até 5 dias úteis antes da data limite, com as devidas justificativas, juntamente com cronograma atualizado, para aprovação pelo TCE-GO.
18.4 O prazo para início do serviço de transferência de conhecimento que compõe o ITEM 3 é de até 5 dias úteis após solicitação do CONTRATANTE.
18.5 O início da execução do serviço do ITEM 4 - MIGRAÇÃO DAS MÁQUINAS VIRTUAIS - deverá ser iniciado em até 5 dias úteis, a contar da data de aceite da conclusão do serviço de instalação.
18.6. O prazo para a conclusão da execução do ITEM 4 - MIGRAÇÃO DAS MÁQUINAS VIRTUAIS é de 60 dias corridos, a contar da sua data de início, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CONTRATANTE.
18.7 A entrega dos equipamentos e prestação dos serviços se dará preferencialmente em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 08h às 17h, ou em outra dia e horário acordados entre as partes e a critério do CONTRATANTE.
18.8 Os equipamentos e serviços realizados presencialmente devem ser entregues ou realizados no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
18.9 A solicitação de prorrogação dos prazos para execução dos serviços ou sugestão de alteração do cronograma deverão ser acordados entre as partes por canal de comunicação oficial. Não havendo acordo na alteração, deve-se manter o cronograma inicial aprovado pelo TCE-GO.
18.10 Caso a CONTRATADA não consiga atender ou concluir os serviços nos prazos indicados e conforme o cronograma aprovado pelo TCE-GO, poderá ser considerada inexecução contratual, conforme as sanções administrativas estabelecidas neste Termo de Referência.
18.11 O prazo de início de suporte e garantia inicia-se juntamente com a vigência do contrato.
18.12 A forma e os níveis de atendimento para acionamento do suporte ou garantia estão pormenorizados na seção 7 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Os licitantes ou os contratados serão responsabilizados administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. O Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. A sanção prevista na alínea “a” do item 19.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.5. A sanção prevista na alínea “b” do item 19.2, calculada na forma do edital ou do contrato, será de 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 19.1 deste instrumento.
19.5.1. Para as infrações previstas no item 19.1. xxxxxxx “a”, “d”, “e”, “f”, e “g”, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
19.5.2. Para as infrações previstas no item 19.2. xxxxxxx “b”, “c”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
19.6. A sanção prevista na alínea “c” do item 19.2. deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de máximo 3 (três) anos.
19.7. A sanção prevista na alínea “d” do item 19.2. deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 20.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. deste edital, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso “b” do mesmo item.
19.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10. A aplicação das sanções previstas no item 19.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.11. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.12. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
19.13. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
19.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 14.133/2021.
19.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
19.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
21. DA VISITA TÉCNICA
21.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
21.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
21.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
21.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
21.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
– Equipamentos de Infraestrutura de rede TCE-GO”.
21.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
21.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
21.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
21.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 O prazo de início de suporte e garantia inicia-se juntamente com a vigência do contrato.
22.2. A forma e os níveis de atendimento para acionamento do suporte ou garantia estão pormenorizados na seção 7 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Agente de Contratação ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Agente de Contratação.
24.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. O objeto da presente Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme previsto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
24.11.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
24.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.13. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente neste Edital de licitação.
24.14. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme inc. II do art. 176, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (62) 0000- 0000/2616, CEP 74.674-015.
24.15. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
24.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Serviço de Licitações) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
27.17. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 11 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
LIDIA LABORÃO MEIRELLES
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. UNIDADE DEMANDANTE:
Diretoria de Tecnologia da Informação.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
A atual infraestrutura de Data Center do Tribunal de Contas do Estado de Goiás é composta por servidores tipo blade, rede SAN (Storage Area Network), servidor de armazenamento, e é sustentada em ambiente virtualizado pela plataforma VMWare VSphere 6.7. Neste contexto, ocorre que alguns equipamentos estão em de fim ciclo de vida e com data de suporte e garantia a expirar no curto prazo.
Abaixo segue a relação de equipamentos com fim de vida útil por aproximar.
Número | Objeto/Item | Quantidade | Suporte/Garantia |
1 | Servidor DELL POWER EDGE M630 | 4 | Suporte até 04/09/2024, Fim de cobertura até 04/06/2025 |
2 | Servidor DELL POWER EDGE M640 | 1 | Suporte até 08/01/2025 |
3 | Chassi DELL BLADE PowerEdge M1000E | 1 | Suporte até 31/07/2024, Fim de cobertura até 01/05/2025 |
TABELA 1
A imagem abaixo ilustra a arquitetura atual - composta de servidores convergentes, rede SAN, Storage e ambiente de virtualização VmWare - e o cenário de infraestrutura almejado com a aquisição de servidores HCI, Switches ToR SFP28, interconectados à rede ethernet através dos Switches CORE CISCO 9500-40X e ao Storage através da rede SAN ou rede ETHERNET.
IMAGEM 1 – TOPOLOGIA DA SOLUÇÃO
Diante disso, faz-se necessário a contratação de nova solução de infraestrutura de data center englobando servidores, processamento, memórias, armazenamento, elementos de intercomunicação, softwares, licenças, garantia e serviços especializados de instalação, suporte e migração de máquinas virtuais. Soma-se ao motivo acima a necessidade de ampliação da capacidade de recursos para atender à crescente demanda das aplicações e serviços hospedados neste ambiente.
Por fim, cabe salientar que a não contração de uma solução de infraestrutura de data center e a manutenção de um ambiente obsoleto e sem suporte pode acarretar uma série de impactos adversos que comprometem significativamente a eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Em primeiro lugar, eventuais falhas em um ambiente sem suporte especializado podem resultar em maior tempo de retorno e restauração do ambiente, aumentando o risco de indisponibilidade de sistemas e serviços essenciais, afetando diretamente a operacionalidade e a capacidade do Tribunal em cumprir suas atribuições de maneira eficaz e eficiente.
Ademais, a manutenção de um ambiente obsoleto limita a capacidade de inovação e modernização dos processos e sistemas, prejudicando a evolução na prestação de serviços
públicos e a capacidade de atender às demandas crescentes da sociedade de forma ágil e eficiente. Em resumo, a não realização da contratação de uma nova solução de infraestrutura de data center pode resultar em consequências adversas que comprometem não apenas a operação das atividades do Tribunal, mas também suas metas e consequentemente imagem frente à sociedade.
3. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO
Identifica-se no mercado duas abordagens de arquiteturas para data center como soluções para capazes de atender as necessidades: Infraestrutura Hiperconvergente (HCI) e Infraestrutura Convergente (três camadas).
3.1 INFRAESTRUTURA CONVERGENTE
A infraestrutura convergente é uma arquitetura composta de três camadas de elementos principais: servidores em chassis blade, storage e rede para prover conectividade entre os servidores e os dispositivos de armazenamento.
Embora também integre recursos, a convergência geralmente o faz de maneira menos abrangente do que a hiperconvergência, mantendo componentes mais separados.
Abaixo destacamos algumas desvantagens da infraestrutura convergente tradicional em relação a infraestrutura HCI.
I. Maior complexidade e menor eficiência operacional: Os elementos geralmente são fornecidos por fabricantes distintos, o geralmente demanda equipes multidisciplinares, além de aumentar a curva de aprendizado.
II. Menor flexibilidade: Separa armazenamento, computação e virtualização e isso dificulta a operação, mudanças de configuração e ajustes.
III. Menor escalabilidade: A escalabilidade pode ser mais rígida e requer a adição de módulos completos, o que pode resultar em uma expansão menos eficiente.
IV. Maior consumo energético: Necessita de mais equipamentos pois os recursos de processamento e armazenamento são separados.
V. Maior demanda por espaço físico: Necessita de mais espaço físico por usar mais equipamentos;
VI. Maior custo Total de Propriedade (TCO): O custo é superior ao longo do ciclo de vida, pois necessita de maior investimento inicial, profissionais especializados, licenças, suporte e garantia adicionais.
3.2 INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE - HCI
Evolução da arquitetura convergente, a hiperconvergência é uma infraestrutura de TI que combina recursos de computação, armazenamento, rede e virtualização em um único sistema integrado. Em vez de implantar essas funções em hardware separado e silos distintos, a hiperconvergência integra todos esses componentes em um único conjunto de hardware definido por software.
Os sistemas hiperconvergentes geralmente incluem servidores, armazenamento em disco, software de virtualização e recursos de gerenciamento em uma única caixa, rack ou cluster. Essa abordagem busca simplificar a implementação, o gerenciamento e a escalabilidade de infraestruturas de TI, reduzindo a complexidade e melhorando a eficiência operacional.
Os benefícios da hiperconvergência incluem:
I. Simplicidade operacional: A administração e a manutenção tornam-se mais simples com uma única interface de gerenciamento para todos os recursos.
II. Escalabilidade: Os recursos podem ser facilmente escalados adicionando mais nós hiperconvergentes ao sistema.
III. Eficiência: A integração de recursos elimina redundâncias e melhora a utilização de recursos, resultando em maior eficiência.
IV. Agilidade: A hiperconvergência permite respostas mais rápidas às mudanças nas demandas de carga de trabalho.
V. Menor custo total de propriedade: Ao reduzir a complexidade, a hiperconvergência pode levar a custos operacionais e de capital mais baixos em comparação com infraestruturas tradicionais.
3.3 CONCLUSÃO DE SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE A NECESSIDADE
Entendemos que manter a arquitetura atual convergente (três camadas) demonstra-se inadequada pelos motivos apresentados acima, e dessa forma, concluímos que a infraestrutura Hiperconvergente (HCI) é a solução mais adequada a atender as necessidades e demandas deste Tribunal no longo prazo. Acrescentamos que o modelo de infraestrutura em nuvem não foi considerado no objeto deste estudo, visto que o Tribunal possui diversas aplicações que necessitam ser refeitas ou passar por mudanças em sua arquitetura para possibilitar sua migração para o ambiente de cloud pública, o que inviabiliza sua adoção nesse momento.
4. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE:
Os quantitativos estimados foram derivados de análises conduzidas pela Gerência de Tecnologia da Informação e sua equipe de apoio. Foram considerados a demanda atual e o pico de consumo de recursos, conforme dados coletados pela ferramenta LiveOptics - xxxxxxxxxx.xxx - demonstrados na imagem abaixo, e a capacidade de sustentar um crescimento projetado de até 30% nos próximos anos, sem comprometer a disponibilidade dos serviços e a integridade dos dados.
IMAGEM 2 – LEVANTAMENTO DE DEMANDA
Importa ressaltar que a estimativa de demanda se fundamenta em dados coletados os quais são de natureza volátil e propensos a aumentar com o tempo. Dado que as projeções de crescimento repousam nesses dados, é imperativo contemplarmos uma margem apropriada, de modo que a solução possa atender às expectativas no longo prazo.
A tabela abaixo representa, de forma aproximada, o crescimento de 30% de consumo de recursos, considerando o pico de demanda atual, conforme coleta pelo live optics - IMAGEM 1.
Demanda por recursos - Aumento de 30% | ||
Recurso | Quantidade | Un. de medida |
Processamento | 248 | GHz |
Memória | 3,8 / 3,46 | TB / TiB |
Armazenamento | 146,7 / 133,5 | TB/ TiB |
TABELA 2
Acrescenta-se a necessidade de migrar aproximadamente 40 TiB de dados utilizados pelas máquinas virtuais, que estão alocados em LUNs (unidades de armazenamento lógico) no Storage Dell Unity, as quais não são visualizadas pela coleta através do Live Optics.
Dessa forma, foi definido o quantitativo mínimo abaixo de recursos do Cluster HCI de forma a atender a demanda futura. Leva-se em conta que em um cenário de indisponibilidade de 1 (um) nó os recursos dos nós remanescente sejam suficientes para sustentar o ambiente até o restabelecimento total da solução.
ITEM | RECURSO | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | Processamento | 320 | Giga Hertz (Ghz) |
2 | Memória | 4 | Tebibytes (TiB) |
3 | Armazenamento (capacidade líquida) | 200 | Tebibytes(TiB) |
TABELA 3
O fator mínimo do número de falhas de appliances toleráveis deverá ser de 1 (um) – Failures to Tolerate (FTT)=1. Considerando o crescimento de demanda de até 30 % no longo prazo, entendemos como apropriado um número mínimo de 4 nós, de igual capacidade, para manter a resiliência do ambiente. Nesse contexto, a indisponibilidade em 1 nó compromete 25% da capacidade total do cluster. Para efeito de comparação, um cenário de um cluster composto de 3 nós, a indisponibilidade de um equipamento compromete 33% da capacidade total do cluster. Dessa forma, um quantitativo menor de nós do que o esperado poderia acarretar em maiores riscos às operações dos serviços e aplicações hospedados.
Cabe esclarecer que apesar de a infraestrutura HCI possibilitar a criação de um ambiente heterogêneo, consideramos como essencial que os recursos sejam distribuídos de maneira equitativa entre os appliances, pois eventual discrepância de capacidade entre os nós poderia acarretar em riscos de sustentação do ambiente em caso de indisponibilidade de um nó de maior capacidade que os demais.
Destaca-se ainda como elementos fundamentais que compõem a solução a aquisição de 2 dois switches ToR (Topo de Rack) essenciais para interconexão e comunicação do cluster com as redes internas e internet. Esse quantitativo é requisito mínimo e suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços e aplicações sustentados pelo DataCenter. Justifica-se ainda a necessidade desses equipamentos possuírem interfaces que comportem velocidades de transmissão de ao menos 25 Gbps, para suportar a escalabilidade da infraestrutura HCI e garantir que esteja preparada para a evolução contínua das demandas de largura de banda.
5. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Os valores de estimativa da contratação foram obtidos através de pesquisa de preço, que ocorreu em 7 de junho de 2024, conduzida pela equipe de planejamento, por meio de cotações junto a fornecedores especializados.
Apresenta-se a seguir tabela que demonstra, de forma pormenorizada os preços obtidos por meio da pesquisa de mercado.
FORNECEDOR | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
Solução de | |||||
1 | Processamento e Armazenamento | 4 | R$ 690.000,00 | R$ 2.760.000,00 | |
OST TECNOLOGIA LTDA | Distribuído | ||||
2 | Instalação de Solução de Processamento | 2 | R$ 15.382,56 | R$ 15.382,56 | |
Distribuído | |||||
3 | Módulo de | 2 | R$ 100.343,63 | R$ 200.687,25 | |
interconexão |
4 | Instalação de Módulo de interconexão | 1 | R$ 4.266,99 | R$ 4.266,99 | |
5 | Solução de Gerenciamento de Virtualização e Operações | 128 | R$ 6.578,00 | R$ 841.984,00 | |
6 | Instalação de Solução de Gerenciamento de Virtualização e Operações | 1 | R$ 82.000,00 | R$ 82.000,00 | |
7 | Serviços de Migração de dados | 1 | R$ 191.432,58 | R$ 191.432,58 | |
TOTAL GERAL | R$ 4.095.753,38 | ||||
VONK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | 1 | Appliance Hiperconvergente (incluindo todo | 4 | R$ 985.350,00 | R$ 3.941.400,00 |
o software e hardware necessário com suas | |||||
respectivas licenças, e suporte dentro da | |||||
garantia de 60 meses) | |||||
2 | Switch ToR (incluindo licenças e o suporte | 2 | R$ 190.000,00 | R$ 380.000,00 | |
dentro da garantia de 60 meses) | |||||
3 | Serviços de Instalação, Configuração, | 1 | R$ 157.900,00 | R$ 157.900,00 | |
transferência de conhecimento e Operação | |||||
Assistida | |||||
4 | Serviço de Migração de Máquinas virtuais | 1 | R$ 328.180,00 | R$ 328.180,00 | |
TOTAL GERAL | 4.807.480,00 |
TECNO-IT TECNOLOGIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO SA | 1 | Appliance | 4 | R$ 600.000,00 | R$ 2.400.000,00 |
Hiperconvergente incluindo | |||||
todo o software e hardware | |||||
necessário com suas respectivas | |||||
licenças, e suporte dentro da | |||||
garantia de 60 meses) | |||||
2 | Switch T oR | 2 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00 | |
(incluindo licenças | |||||
e o suporte dentro | |||||
da garantia de 60 | |||||
meses) | |||||
3 | Serviços de Instalação, | 1 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | |
Configuração, transferência de | |||||
conhecimento e Operação | |||||
Assistida | |||||
4 | Serviço de Migração de | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | |
Máquinas virtuais | |||||
TOTAL GERAL | R$ 2.820.000,00 |
TABELA 4 – PESQUISA DE PREÇOS
Na tabela abaixo, apresenta-se o preço estimado de cada item a ser adquirido. Além disso, é apresentado o valor global máximo aceito, que inclui todos os itens.
Para se chegar ao valor estimado por item, utilizaram-se os valores constantes das cotações, adotando-se o cálculo por meio da média aritmética. Além disso, o preço global máximo foi determinado a partir da multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários e, ao final, pela soma dos resultados.
PREÇO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MÉDIO (R$) | VALOR TOTAL MÉDIO (R$) |
1 | Solução Hiperconvergente (incluindo todo o software e hardware necessário com suas respectivas licenças, e suporte dentro da garantia de 60 meses) | Unidade | 4 | R$ 828.615,33 | R$ 3.314.461,33 |
2 | Switch ToR (incluindo licenças e o suporte dentro da garantia de 60 meses) | Unidade | 2 | R$ 146.781,21 | R$ 293.562,42 |
3 | Serviços de Instalação, Configuração, transferência de conhecimento e Operação Assistida | Serviço | 1 | R$ 119.849,85 | R$ 119.849,85 |
4 | Serviço de Migração de Máquinas Virtuais | Serviço | 1 | R$ 179.870,86 | R$ 179.870,86 |
TOTAL | R$ 3.907.744,46 | ||||
Obs. Tendo em vista que na proposta apresentada pelo fornecedor OST TECNOLOGIA a precificação dos itens de hardware, software e instalação foi apresentada de forma desagregada, para calcular o preço estimado dos servidores/appliances - incluindo os softwares e suas respectivas licenças – foi efetuado o seguinte cálculo: o VALOR TOTAL do item 5 (software) foi dividido pela quantitativo do item 1 (hardware): R$ 841.984,00 / 4 = R$210.496. O resultado foi somado ao valor unitário do item 1: R$210.496 + R$690.000 = R$900.496. Ademais, para obter o valor de serviço de instalação foi calculado considerando o agrupamento dos itens 2, 4 e 6 da referida proposta. |
TABELA 5 – PREÇO ESTIMADO
Cabe acrescentar que não foram localizados, em portais de compras públicas, objetos exatamente semelhantes ao pretendido pelo TCE-GO em virtude das especificidades das características técnicas da solução. Dessa forma, fica descartada qualquer comparação com
outras aquisições recentes realizadas por órgão ou entidades públicas, pois as diferenças descaracterizam a precificação.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 Requisitos do Negócio:
Com vistas a atingir as metas alinhadas com o Planejamento Estratégico institucional e traçadas pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Tecnologia da Informação tem a intenção de promover investimentos em infraestrutura de TIC com o intuito de ampliar a capacidade do ambiente tecnológico, minimizar riscos, aumentar a disponibilidade das aplicações e serviços sustentados pela TIC, reduzir custos, diminuir a dependência de recursos e habilidades técnicas e elevar o nível de qualidade na entrega dos serviços.
6.2 Otimização de espaço físico
Em comparação com soluções tradicionais, a adoção de uma infraestrutura HCI permitirá a otimização do espaço físico e consumo energético por consolidar em um único equipamento os recursos computacionais e armazenamento.
6.3 Reduzir a dependência de mão-de-obra multidisciplinar
A adoção da hiperconvergência pode reduzir a dependência de uma mão-de-obra multidisciplinar através da consolidação de recursos e simplificação da gestão de infraestrutura. Ao integrar computação, armazenamento e virtualização em uma única plataforma, a hiperconvergência elimina a necessidade de gerenciar e manter diferentes sistemas separadamente, reduzindo a complexidade operacional.
6.4 Modernização do ambiente computacional do data center
Ao consolidar computação, armazenamento e virtualização em uma única plataforma integrada, a hiperconvergência simplifica drasticamente a arquitetura de TI. Isso não apenas reduz a complexidade operacional, mas também agiliza os processos de implantação, gerenciamento e escalabilidade, permitindo uma resposta mais rápida às demandas do Tribunal. Além disso, a adoção de uma solução moderna permite que a TI do TCE-GO esteja melhor preparada para implantar e sustentar novas soluções e ampliar a capacidade de resposta às necessidades de TI do TCE GO.
6.5 Expansão da capacidade computacional e armazenamento
Diante da crescente necessidade por recursos computacionais e de armazenamento, a aquisição de uma infraestrutura HCI se apresenta como uma estratégia essencial para ampliar a capacidade de recursos, além de permitir um crescimento flexível e ágil. Essa adoção não apenas responde à demanda por recursos adicionais, mas também assegura a continuidade operacional, disponibilidade e confiabilidade dos serviços e aplicações suportados pela TIC.
6.6 Requisitos Gerais da Solução:
A solução deverá prover uma infraestrutura hiperconvergente de alta disponibilidade em configuração de cluster para ambientes virtualizados;
A solução deve ser fornecida plenamente licenciada com o hypervisor em sua edição mais completa;
A solução deverá garantir que as réplicas dos dados sejam armazenadas em appliances (nós) diferentes, permitindo a falha de um appliance, sem que ocorra indisponibilidade dos dados, ou seja, o fator mínimo do número de falhas de appliances toleráveis será de 1 (um) – Failures to Tolerate (FTT)=1;
Deve permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos appliances e novos servidores (nós), um por vez, ao cluster através de uma console gráfica, sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor, além de crescer de forma linear o desempenho do cluster
Deve permitir remover nós do cluster sem parada no ambiente;
A solução deverá garantir replicação de todos os dados gravados localmente para outros servidores que compõem o cluster;
A solução deverá manter os dados das máquinas virtuais no armazenamento local do próprio nó caso essa VM se movimente de um servidor a outro, os dados devem ser movidos, caso necessário, em segundo plano, para esse novo servidor, buscando o melhor desempenho possível;
O sistema operacional em execução em cada um dos nós deve suportar atualizações do tipo um clique, possibilitando a atualização de todos os nós do cluster de forma simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e necessidade de parada completa do ambiente;
Deve ter ferramenta unificada de monitoração e atualização de todo hardware e software da solução;
A solução de Sistema de armazenamento definido por software (SDS) deverá consolidar todo o armazenamento do cluster apresentando como uma única área ao hypervisor;
A solução deve se integrar com o storage atual DELL Unity XT 380, de forma que o armazenamento seja utilizado pelas VMs que nela estejam hospedadas.
Todos os componentes de software da solução deverão ser devidamente licenciados e suportados por pelo menos 5 (cinco) anos;
Importa ressaltar que a solução a ser implementada deverá possuir compatibilidade com a atual ferramenta de backup utilizado no Tribunal - Veritas NetBackup
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx - de modo que os backups, snapshots e restauração de máquinas virtuais possam ser realizados de forma automática, sem a necessidade de ferramentas adicionais.
7. RESULTADOS PRETENDIDOS:
É crucial ressaltar que a área de Tecnologia da Informação deve estar solidamente estruturada, proporcionando um padrão de serviço adequado e contribuindo para a missão da instituição. Dessa forma, o objetivo primordial da contratação é adequar e modernizar a infraestrutura de TI de modo a garantir as operações a longo prazo - assegurando a disponibilidade, o desempenho, a eficiência e a confiabilidade - dos serviços e aplicações por ela sustentados, assim os efeitos e benefícios da solução devem se estender tanto ao público interno quanto externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Ademais, espera-se que a solução proporcione não apenas um aumento significativo na capacidade de recursos e armazenamento mas também otimize os esforços operacionais associados à gestão e manutenção da infraestrutura, bem como minimize desperdícios de recursos, como espaço físico e energia.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS:
Não haverá necessidade de contratação correlata ou interdependente para o início desta que será contratada.
9. IMPACTOS AMBIENTAIS e PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
Não foram observados impactos ambientais advindos da presente contratação.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO QUE MELHOR ATENDE À NECESSIDADE PÚBLICA:
Diante do exposto e das justificativas apresentadas e alinhado aos princípios da administração pública, com destaque para eficiência e economicidade, a contratação de uma solução hiperconvergente (HCI), considerando o quantitativo apontado neste termo, emerge como a única capaz de atender às demandas a longo prazo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
11. DO PARCELAMENTO
O parcelamento da contratação não se demonstra viável, justificado pelas considerações abaixo:
Os itens são interdependentes - ou seja, compõem e integram para fornecer uma solução completa.
Maior risco e complexidade - o parcelamento dos itens poderia resultar em desafios significativos, incluindo a dificuldade de garantir a interconexão perfeita entre componentes, a gestão
coordenada de múltiplos fornecedores e a integração adequada de itens com diferentes características.
Simplicidade na administração do contrato - Optar por um lote único simplifica a gestão para a Administração Pública ao longo de todo o ciclo de vida da solução, pois esta lida com um único fornecedor e ponto de contato.
12. ADEQUAÇÃO DO OBJETO À NECESSIDADE:
Conclui-se que a contratação pretendida atenderá a necessidade deste Tribunal com destaque aos aspectos abaixo:
I. Modernização da infraestrutura de TI;
II. Garantir a disponibilidade e confiabilidade dos serviços e aplicações sustentados pelo ambiente de Data Center do TCE-GO;
III. Possibilitará um crescimento e escalonamento de demanda por recursos computacionais a longo prazo;
IV. Permitirá uma operação mais simplificada e eficiente;
V. Viabilizar iniciativas internas de modernização de aplicações e implementação de políticas de TI mais modernas;
VI. Ampliação da capacidade computacional e de armazenamento do Data Center;
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202400047001913
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço global, de solução de infraestrutura hiperconvergente de Data Center ao Tribunal de Contas Estado de Goiás (TCE-GO) compreendendo: equipamentos servidores, software de virtualização de máquinas e armazenamento, Switches ToR (Top of Rack), licenças, incluindo a prestação de serviços especializados para instalação, configuração, transferência de conhecimento, operação assistida, além de suporte técnico e garantia em regime 24x7 por 60 (sessenta) meses, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e demais anexos.
1.2. Entende-se por infraestrutura hiperconvergente (HCI) a solução que integra computação, virtualização, armazenamento e rede em um único cluster, composto por nós ou servidores. Sua característica principal é a capacidade de expansão e escalonamento dos recursos de forma simplificada e gerenciamento centralizado1.
1.3. A modalidade de licitação a ser utilizada é o PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, sob critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 14.133/21 e, no que couber, pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se justifica devido à proximidade do final da vida útil e impossibilidade de renovação do suporte e garantia dos ativos que compõem a atual arquitetura que sustenta o ambiente virtualizado do Data Center composta por servidores tipo Blade, rede SAN (Storage Area Network) e servidores de armazenamento. Soma-se também a necessidade de ampliação da capacidade de recursos para atender à crescente demanda das aplicações e serviços hospedados neste ambiente.
2.2 JUSTIFICATIVA ITEM 1
A adoção de uma solução de infraestrutura hiperconvergente - composta de Hardware e Software
- se demonstra como a mais vantajosa, econômica, eficiente e moderna, adequada a sustentar
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx_xx/xxxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx- hyperconverged- infrastructure.html#:~:text=A%20infraestrutura%20hiperconvergente%20(HCI)%20combina,recursos%20d e%20computa%C3%A7%C3%A3o%20e%20armazenamento.
transformações digitais de forma escalável e confiável. Tais conclusões e os quantitativos de recursos para compor o cluster (agrupamento de nós servidores) foram obtidos conforme análises e estimativas detalhadas no Anexo III - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
2.3 JUSTIFICATIVA ITEM 2
Justifica-se a aquisição de 2 (dois) switches ToR (Topo de Rack) essenciais para interconexão e comunicação do cluster com as redes internas e internet. Esse quantitativo é requisito mínimo e suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços e aplicações sustentados pelo DataCenter. Justifica-se ainda a necessidade desses equipamentos possuírem interfaces que comportem velocidades de transmissão de ao menos 25 Gbps, para suportar a escalabilidade da infraestrutura HCI e garantir que esteja preparada para a evolução contínua das demandas de largura de banda.
2.4 JUSTIFICATIVA ITEM 3
A contratação dos serviços de instalação, transferência de conhecimento e operação assistida para uma solução é essencial para garantir uma implementação eficiente e uma transição suave para o novo ambiente. A contratação desses serviços permite contar com a expertise de profissionais qualificados para realizar a instalação da solução de forma adequada, garantindo sua integração perfeita com o ambiente existente e evitando problemas futuros. Além disso, a transferência de conhecimento proporcionada por esses serviços capacita a equipe interna a operar e dar suporte à solução de forma autônoma. A operação assistida, por sua vez, oferece um período de acompanhamento e suporte contínuo após a implementação, assegurando que a solução esteja funcionando conforme o esperado e fornecendo orientações para otimizar seu desempenho. Assim, a contratação desses serviços não apenas facilita a adoção da solução de hiperconvergência, mas também garante sua eficácia e sucesso a longo prazo.
2.5 JUSTIFICATIVA ITEM 4
A contratação do serviço de migração de máquinas virtuais permite agilizar a mudança para o novo ambiente, mitigar os riscos inerentes ao processo e garantir uma transição suave para o novo ambiente. Ao contar com esse serviço especializado minimiza-se o tempo de inatividade e interrupções nos serviços, garantindo a continuidade operacional e evitando impactos negativos sobre as operações dos sistemas e serviços sustentados pelo Datacenter. Portanto, a contratação do serviço de migração de máquinas virtuais representa um investimento estratégico para acelerar a adoção do novo ambiente hiperconvergente, ao mesmo tempo em que protege a estabilidade e confiabilidade das operações de TI da organização.
3. DO QUANTITATIVO DEMANDADO
3.1. A tabela 1 apresenta os itens que compõem o objeto da licitação, bem como as respectivas quantidades mínimas.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Solução Hiperconvergente (incluindo todo o software e hardware necessário com suas respectivas licenças, e suporte | Unidade | 4 |
dentro da garantia de 60 meses) | |||
2 | Switch ToR (incluindo licenças e o suporte dentro da garantia de 60 meses) | Unidade | 2 |
3 | Serviços de Instalação, Configuração, transferência de conhecimento e Operação Assistida | Serviço | 1 |
4 | Serviço de Migração de Máquinas Virtuais | Serviço | 1 |
TABELA 1
3.2 Os quantitativos necessários para aquisição do ITEM 1 foram estimados conforme seção 4 do Anexo III - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
4. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. O texto normativo do inciso XLI do Art. 6º da Lei 14.133/21 dispõe que o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns.
4.2. Assim, considerando que os padrões de desempenho e de qualidade do objeto a ser adquirido foram objetivamente descritos tanto no Estudo Técnico Preliminar, quanto no Termo de Referência, o procedimento licitatório será processado de acordo com o rito aplicado ao PREGÃO em sua forma eletrônica.
4.3. Por fim, o mesmo enunciado preconiza que, na aludida modalidade licitatória, o critério de julgamento será o menor preço ou o maior desconto. Nesse sentido, a fim de estimular a competitividade, bem como evitar um cenário de licitação deserta ou fracassada, o MENOR PREÇO será o critério de julgamento adotado.
5. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TCE-GO, relativo ao período 2023-2024, há previsão para a aquisição do referido objeto. Essa previsão consta sob o Código C34 da Tabela 3 – Iniciativas com Xxxxx, do mencionado documento.
6. DO PARCELAMENTO
6.1. Não se aplica, pois a licitação se destina à contratação de poucos itens. Somado a isso, é recomendável que o mesmo fornecedor ofereça o suporte à solução completa, justificado pelas considerações abaixo:
6.2. Os itens são interdependentes, ou seja, compõem e integram para fornecer uma solução completa. Ao licitar por lote único, garantimos a aquisição de todos os elementos necessários para a construção de uma infraestrutura hiperconvergente que funcione de maneira sinérgica, promovendo eficiência e desempenho otimizado.
6.3. A aquisição por lote único considera a agregação de itens por suas características técnicas e complexidades. Isso assegura que os componentes da solução sejam selecionados de maneira integrada, considerando suas funcionalidades complementares e garantindo uma implementação eficaz.
6.4. A decisão de conduzir a licitação por lote único é fundamentada na compreensão dos riscos associados à abordagem parcelada. O parcelamento dos itens poderia resultar em desafios significativos, incluindo a dificuldade de garantir a interconexão perfeita entre componentes, a gestão coordenada de múltiplos fornecedores e a integração adequada de itens com diferentes características e complexidades.
6.5. Prática de Mercado: A adoção de uma abordagem de lote único para a licitação reflete as práticas de mercado na aquisição de soluções de hiperconvergência. Muitas vezes, fornecedores especializados oferecem soluções completas que atendem de forma abrangente às necessidades do cliente, proporcionando maior garantia de sucesso na implementação.
6.6. Simplicidade na administração do contrato: Optar por um lote único simplifica a gestão para a Administração Pública ao longo de todo o ciclo de vida da solução, pois esta lida com um único fornecedor e ponto de contato. Isso reduz a complexidade administrativa, facilita a coordenação de atividades e simplifica os processos de suporte e manutenção.
6.7 Ainda a esse respeito, cabe destacar que, caso prevalecesse a aplicação do princípio do parcelamento, a licitação poderia gerar mais de um contrato, o que tornaria o processo de gestão contratual ainda mais complexo, especialmente se se considerar o escasso número de servidores disponíveis.
6.8. Mitigação de riscos: A entrega da solução completa, inclusive os serviços de instalação e migração, reduz os riscos inerentes a essas atividades quando realizados por um único fornecedor, por este estar envolvido durante todas etapas do projeto e ser o único responsável pelas entregas. Caso os itens fossem entregues ou executados por diferentes fornecedores, poderia ocorrer eventual “jogo de empurra” e aumentaria a probabilidade de ocorrer atrasos.
6.9. Além disso, convém salientar que o excepcional afastamento do dever de parcelar já foi, inclusive, objeto de consideração pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2796/2013 - Plenário. Veja-se:
“Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor. É claro que essa possibilidade deve ser exercida dentro de padrões mínimos de proporcionalidade e de razoabilidade.”
6.10. Nessa mesma linha, é imperioso enfatizar que tal medida encontra amparo na Lei 14.133/21, a qual, no Art. 5º, preconiza que, nas contratações públicas por ela regidas, serão observados, entre outros, os princípios da eficiência, da eficácia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade.
6.11. Logo, à luz do contexto exposto e considerando-se os aspectos econômico, técnico e operacional, mostra-se mais adequada e vantajosa a inaplicabilidade do princípio do parcelamento.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses improrrogáveis, contados da assinatura do contrato, e poderá ser rescindida antecipadamente, conforme preceitos da Lei nº 14.133/21.
7.2. A CONTRATADA deverá cumprir a garantia e o suporte técnico das licenças de software durante 60 meses, mesmo que esse período se estenda além do término da vigência deste contrato.
7.3. O serviço de suporte e garantia para as licenças contratadas trata-se de serviço de natureza contínua.
7.4. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 124 da Lei nº 14.133/21.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. As especificações técnicas do objeto encontram-se detalhadas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
8.2. A LICITANTE deverá apresentar ou fornecer, na habilitação, declaração, certificado ou documento comprobatório, para os itens abaixo:
8.2.1 COMPROVAÇÃO que é representante ou parceiro oficial e credenciado junto ao(s) FABRICANTE(S) dos produtos que compõem o ITEM 1 do objeto;
8.2.2 COMPROVAÇÃO que possui, pelo menos, as seguintes competências:
8.2.2.1 Virtualização de Servidores – Comprova a expertise e capacidade prática de Configuração e aplicação de Virtualização de Servidores, utilizada na instalação e integração da Console de Gerenciamento da Solução com a existente;
8.2.2.2 Segurança de Rede – Comprova expertise e capacidade prática de configuração e gestão avançada de ambiente de segurança de rede utilizada na proteção de todas as comunicações de usuário para aplicativo e de aplicativo para aplicativo, dentro e entre nuvens que o ambiente utilizar;
8.2.2.3 Infraestrutura hiperconvergente - Comprova expertise e capacidade prática de criação, implantação e gerenciamento de produtos, serviços e soluções de armazenamento definido por software;
8.2.2.4 Gerenciamento de Operações – Comprova expertise e capacidade prática dos perfis de usuários, diretórios, rotinas e operação do “dia a dia” como um todo, utilizado diariamente nos atendimentos, planejamento de estrutura, configurações, dentre outros, pela equipe técnica.
8.2.3 Será aceito como comprovação das exigências dos itens 8.2.1 e 8.2.2 DECLARAÇÃO emitida pelo próprio FABRICANTE ou conforme declarado no site do FABRICANTE através do site oficial;
8.3 JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
8.3.1 Tal requisição se justifica pela intenção de integração das tecnologias empregadas. Esta exigência é essencial, pois a implementação será realizada nos Data Centers do TCE/GO, o que requer uma integração perfeita com o ambiente existente, ademais, visa minimizar a ocorrência de falhas ou desconformidades que possam comprometer o funcionamento dos sistemas do TCE/GO.
8.3.2 Portanto, é imperativo que os serviços sejam executados pela CONTRATADA que possua as competências previamente descritas, bem como atestados de capacidade técnica. Esses atestados são fundamentais para assegurar que a empresa contratada tem a expertise
necessária para implementar a solução hiperconvergente conforme as melhores práticas estabelecidas pelos FABRICANTES. Desta forma, garantimos que a integração da nova solução aos Data Centers do TCE/GO ocorra de maneira eficiente e segura, preservando a integridade e a disponibilidade dos sistemas.
9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1 A LICITANTE deverá comprovar através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que possui atividade econômica relacionada com os produtos propostos.
9.2 Apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente, conforme abaixo:
9.2.1 Prestação de serviços de 24x7 de monitoração/monitoramento, operação e suporte técnico pelo prazo mínimo de 12 (meses) ininterruptos;
9.3. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá apresentar declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade” (conforme Anexo IV). Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências do CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
10.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
10.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
10.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
10.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail:
xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria
– Equipamentos de Infraestrutura de rede TCE-GO”.
10.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
10.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
10.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
11.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
11.3. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.4. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação;
11.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
11.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
11.8. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
11.9. A CONTRATADA deverá observar, na condução de suas atividades, as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
12.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
12.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
12.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução.
13. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE
13.1 O valor estimado total da contratação é de R$ 3.907.744,46 (três milhões, novecentos e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme custos discriminados na tabela 2 abaixo que foram estimados através de pesquisa e levantamento de mercado realizada nos termos do Art. 23 da Lei. 14.133/21.
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDAD E DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ITEM (R$) |
1 | Solução Hiperconvergente (incluindo todo o software e hardware necessário com suas respectivas licenças, e suporte dentro da garantia de 60 meses) | Unidade | 4 | R$ 828.615,33 | R$ 3.314.461,33 |
2 | Switch ToR (incluindo licenças e o suporte dentro da garantia de 60 meses) | Unidade | 2 | R$ 146.781,21 | R$ 293.562,42 |
3 | Serviços de Instalação, Configuração, transferência de conhecimento e Operação Assistida | Serviço | 1 | R$ 119.849,85 | R$ 119.849,85 |
4 | Serviço de Migração de Máquinas Virtuais | Serviço | 1 | R$ 179.870,86 | R$ 179.870,86 |
TOTAL GLOBAL | R$ 3.907.744,46 |
TABELA 2
13.2. A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data do orçamento estimado, que ocorreu em 07 de junho de 2024, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. De maneira excepcional, poderá ocorrer a subcontratação dos itens que constituem o objeto, no que couber, respeitado o percentual máximo de 30% da quantidade adquirida e desde que haja solicitação da CONTRATADA seguida da autorização EXPRESSA do TCE-GO.
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1 INICIAÇÃO
15.1.1 Após assinatura do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, a equipe de fiscalização do TCE- GO e a CONTRATADA deverão promover Reunião de alinhamento e planejamento com objetivo viabilizar o início das ações, definir a forma de comunicação entre as partes, alinhar e planejar as atividades no ambiente tecnológico do TCE-GO, conforme cronograma de prazos seção 15.4 deste Termo de Referência.
15.1.2 Os assuntos tratados na Reunião Inicial deverão ser registrados em ATA pela CONTRATADA.
15.1.3 Deverão estar presentes na Reunião Inicial: o fiscal e/ou equipe de fiscalização, o Preposto da empresa, e o servidor ou a equipe de planejamento da contratação.
15.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução dos serviços que compõem a entrega do objeto considerando os prazos definidos neste Termo de Referência e demais anexos, juntamente com o plano de migração, em até 15 dias corridos após assinatura do contrato, para aprovação pelo TCE-GO.
15.2 EXECUÇÃO
15.2.1 O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos e softwares que compõem o ITEM 1 e ITEM 2 é de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. De maneira excepcionalíssima, a critério do CONTRATANTE este prazo poderá ser prorrogado, pelo mesmo período, uma única vez.
15.2.2 Caso necessária a prorrogação do prazo para o serviço de INSTALAÇÃO, a contratada deverá solicitar em até 5 dias úteis antes da data limite, com as devidas justificativas, juntamente com cronograma atualizado, para aprovação pelo TCE-GO.
15.2.3 O prazo para início do serviço de transferência de conhecimento que compõe o ITEM 3 é de até 5 dias úteis após solicitação do CONTRATANTE.
15.2.4 O início da execução do serviço do ITEM 4 - MIGRAÇÃO DAS MÁQUINAS VIRTUAIS - deverá ser iniciado em até 5 dias úteis, a contar da data de aceite da conclusão do serviço de instalação.
15.2.5 O prazo para a conclusão da execução do ITEM 4 - MIGRAÇÃO DAS MÁQUINAS VIRTUAIS é de 60 dias corridos, a contar da sua data de início, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CONTRATANTE.
15.2.6 A entrega dos equipamentos e prestação dos serviços se dará preferencialmente em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 08h às 17h, ou em outra dia e horário acordados entre as partes e a critério do CONTRATANTE.
15.2.7 Os equipamentos e serviços realizados presencialmente devem ser entregues ou realizados no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
15.2.8 A solicitação de prorrogação dos prazos para execução dos serviços ou sugestão de alteração do cronograma deverão ser acordados entre as partes por canal de comunicação oficial. Não havendo acordo na alteração, deve-se manter o cronograma inicial aprovado pelo TCE-GO.
15.2.9 Caso a CONTRATADA não consiga atender ou concluir os serviços nos prazos indicados e conforme o cronograma aprovado pelo TCE-GO, poderá ser considerada inexecução contratual, conforme as sanções administrativas estabelecidas neste Termo de Referência.
15.2.10 O prazo de início de suporte e garantia inicia-se juntamente com a vigência do contrato.
15.2.11 A forma e os níveis de atendimento para acionamento do suporte ou garantia estão pormenorizados na seção 7 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
15.3 ENCERRAMENTO
15.3.1 Em até 15 dias antes do encerramento do contrato, ou em outra data a ser acordada, deverá ocorrer reunião onde a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos chamados em atendimentos ou pendentes, bem como relatório de diagnóstico completo de todos componentes da solução.
15.3.2 Os atendimentos abertos antes do encerramento da vigência do suporte deverão ser solucionados pela CONTRATADA ou FABRICANTE, mesmo após a vigência do contrato, considerando os prazos definidos neste Termo de Referência e demais anexos.
15.4 CRONOGRAMA DE PRAZOS
Segue cronograma dos prazos que devem ser seguidos para cada entrega e serviço que compõe o objeto do contrato.
° | EVENTO | INICIO | FIM | RESPONSÁVE L |
1 | Reunião de Planejamento | Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. | TCE-GO e CONTRATADA | |
2 | Apresentação do Cronograma de execução dos serviços e plano de migração | Até 15 (quinze) dias corridos após assinatura do contrato. | CONTRATADA | |
3 | Aprovação do cronograma de execução dos serviços e plano de migração. | Até 2 (dois) dias úteis após o evento 2. | TCE-GO | |
4 | Entrega dos ITENS 1 e 2, e execução dos Serviços de Instalação. | Até 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do contrato. | CONTRATADA |
5 | Emissão e assinatura do Termo de Recebimento Provisório (TRP) dos equipamentos - ITENS 1 e 2. | De imediato no ato de entrega dos equipamentos. | TCE-GO | |
6 | Emissão do Termo de execução do serviço de Instalação conforme seção 17.3. | Após conclusão do evento 4 | Em até 3 (três) dias úteis. | CONTRATADA |
7 | Emissão do Termo Recebimento Definitivo (TRD) dos ITENS 1 e 2. | Após conclusão do evento 6. | Em até 5 (cinco) dias úteis. | TCE-GO |
8 | Execução do serviço de Migração das máquinas virtuais (ITEM 4). | Em até 5 dias úteis após o evento 7. | Em até 60 (sessenta) dias corridos após seu início. | CONTRATADA |
9 | Emissão do Termo de execução do serviço de Migração conforme seção 17.5. | Após conclusão do evento 8. | Em até 3 (três) dias úteis. | CONTRATADA |
10 | Recebimento Definitivo (TRD) do serviço de migração. | Em até 5 (cinco) dias úteis após conclusão do evento 9. | TCE-GO | |
11 | Transferência de Conhecimento | Após evento 7 e em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação do TCE-GO. | Em até 10 (dez) dias úteis após seu início. | CONTRATADA |
12 | Operação Assistida | Em até 5 dias úteis após a data de solicitação do serviço pelo TCE- GO. | No mínimo, 5 dias úteis após o início. | CONTRATADA |
9 | Serviços de Suporte e Garantia | Inicia-se com a vigência do contrato. | 60 meses após o seu início. | CONTRATADA |
10 | Emissão de Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do item 3. | Em até 5 dias após conclusão dos eventos 11 e 12, considerando o que ocorrer por último. | TCE-GO | |
11 | Reunião de Encerramento | Em até 15 dias antes do encerramento do contrato. | TCE-GO e CONTRATADA |
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do TCE-GO e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente por Ofício, ou outro meio eletrônico com certificação de recebimento.
16.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
16.6. Compete ao Fiscal do contrato:
16.6.1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao TCE;
16.6.2. Verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
16.6.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
16.6.4. Indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
16.7. A fiscalização do TCE-GO poderá exigir a substituição do preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
16.8. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
16.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.10. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
16.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.12. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.13. À fiscalização caberá ainda:
assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
16.14 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
16.15. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
16.16. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá: Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização; Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
16.17. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
17. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
17.1. Os EQUIPAMENTOS (ITEM 1 e ITEM 2) serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
17.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos dentro do prazo de execução do serviço definido na seção 15.2.1, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3 Ao término do serviço de INSTALAÇÃO, em até 3 dias úteis a CONTRATADA deve entregar documentação completa e detalhada, para aceitação pelo fiscal do contrato, referente à instalação, configuração, usuários e senha de acesso, endereços IP, topologia aplicada e toda informação pertinente para posterior continuidade e manutenção da solução instalada.
17.4 O início dos serviços de transferência de conhecimento e migração, ocorrerá somente após autorização do CONTRATANTE e aprovação do serviço de Instalação.
17.5 Após o serviço de migração, em até 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de execução do serviço que demonstre ao menos a lista de máquinas virtuais, seus estados de operação, e quantitativo de dados migrados.
17.6 O recebimento definitivo dos itens 1 e 2 que compõem o objeto ocorrerá, mediante termo detalhado, de forma única, no prazo de 5 dias úteis, após emissão e aceite pelo CONTRATANTE da documentação a que se refere a seção 17.3.
17.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
17.8 Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pelo CONTRATANTE dos respectivos documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
17.9 O pagamento referente aos ITEM 1 e ITEM 2 será efetuado pelo CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a data de aceite do recebimento definitivo, conforme seção 17.6, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todos os documentos previstos na legislação e outros definidos no contrato, devendo estar devidamente atestada pela Unidade gestora.
17.10 O pagamento referente ao ITEM 3 e ao ITEM 4 será efetuado pelo CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente às respectivas datas de aceite do recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e documentos previstos na legislação e outros definidos no contrato, devendo estar devidamente atestada pela Unidade gestora.
17.11 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na nota fiscal.
17.12 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, essa será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o CONTRATANTE.
17.13 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a contratada deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”.
17.14 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opere, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.15 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17.16 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
17.17 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”;
17.18 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A sanção prevista na alínea “a” da seção 18.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.5. A sanção prevista na alínea “b” da seção 18.2, calculada na forma do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na seção 18.1 deste instrumento.
18.6. A sanção prevista na alínea “c” da seção 18.2 deste edital será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo de 3 (três) anos.
18.7. A sanção prevista na alínea “d” da seção 18.2, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na seção 18.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da seção 18.2. deste instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso “b” do mesmo item.
18.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.10. A aplicação das sanções previstas na seção 18.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.11. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.12. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
18.13. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração do CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
18.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
18.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
18.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento.
19.2. O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
19.3. A empresa vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pela prestação dos serviços resultantes deste Termo de Referência, caso seja a vencedora.
19.4. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, data da assinatura eletrônica.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Aspectos Gerais da Hiperconvergência
1.1. A solução hiperconvergente deverá prover infraestruturas integradas de alta disponibilidade, entregues em configuração de CLUSTER, compostos de nós de computação e armazenamento físicos (servidores ou appliances), voltados a execução de ambiente de virtualização;
1.2. A quantidade de servidores ou appliances da solução deverá ser de no mínimo 04 (quatro) nós e permitir a expansão de no mínimo até 12 (doze) nós sem a necessidade de mudança de edição ou de categoria de licenciamento;
1.3. Cada nó da solução deverá ser fornecido com todos os componentes, incluindo módulos, acessórios, conectores, cabos e adaptadores, bem como qualquer outro elemento de hardware, de forma a atender plenamente os seguintes requisitos:
I. Capacidade de processamento, memória RAM, armazenamento e conectividade de rede;
II. Sistema de armazenamento definido por software (SDS);
III. Funcionalidades de hypervisor para virtualização de computação;
IV. Funcionalidades de gerenciamento da solução;
V. Funcionalidades de replicação de dados;
VI. Switches ToR (topo de rack) para conexão dos componentes da solução.
1.4. As subscrições e/ou licenças, referentes aos produtos, devem estar em nome da CONTRATANTE, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”;
1.5. A solução de hiperconvergência deverá ter ferramenta unificada para instalação mais rápida, simplificada e que garanta uma configuração idêntica de todos os nós aplicando as melhores práticas;
1.6. Deve ter ferramenta unificada de monitoração e atualização de todo hardware e software da solução, que gerencie no mínimo os seguintes itens: atualização da BIOS dos nós, atualização de firmware dos drives e da controladora de discos, atualização dos drivers das placas de rede, atualização da solução SDS (software defined storage) e atualização do próprio software de gerenciamento. Todas as atualizações devem estar homologadas pelo fabricante da solução. Esta ferramenta deve ser gráfica, com suporte a apresentação de visões do hardware físico dos nós, suporte a troca de drives, com controle do inventário, com ferramenta de diagnóstico e com módulo para a adição de novos nós;
1.7. A solução deve empregar recursos de alta disponibilidade para garantir a continuidade dos serviços, mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha;
1.8. A solução deverá permitir a configuração de um cluster com todos os equipamentos especificados neste item do edital;
1.9. A solução deve implementar escalabilidade horizontal (scale-out), ou seja, permitir aumentar a capacidade de armazenamento, processamento e memória do ambiente virtual de forma linear, através da adição de novos nós (servidores) ao cluster, além de crescer de forma linear o desempenho do ambiente, sem a parada do ambiente de produção;
1.10. A solução deverá implementar a migração de máquinas virtuais entre os nós de um mesmo cluster, independentemente da quantidade de nós, sem que isto gere qualquer problema de performance às aplicações;
1.11. Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fabricante a tomar medidas preventivas e acordadas com o contratante a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção;
1.12. Toda a solução deve ter suporte do fabricante por 60 (sessenta) meses on-site do tipo missão crítica, produção ou similar;
1.13. Toda solução deve ser implementada e configurada totalmente pelo fornecedor até a disponibilização para a produção;
1.14. A solução deverá se conectar ao storage Dell Unity XT 380, de forma que os recursos de armazenamento sejam entregues às VMs a nível de hypervisor ou a nível de sistema operacional. A conectividade poderá se dar via rede SAN, conforme requisito seção 1.30.5, ou via rede Ethernet (ISCSI/NFS), conforme seção 2.10, e deverá respeitar as boas práticas e as recomendações sugeridas pelos fabricantes, considerando os requisitos de alta disponibilidade e a redundância.
1.15. A solução deverá possuir compatibilidade com a atual ferramenta de backup em uso no Tribunal: Veritas NetBackup versão 10 -
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx - de modo que os backups, snapshots e restauração de máquinas virtuais sejam realizados de forma automática, sem a necessidade de ferramentas adicionais.
Características Gerais dos Servidores Físicos - ITEM 1
1.16. A marca e o modelo do servidor ofertado deverão estar certificados para o sistema operacional hypervisor, software de virtualização e software de armazenamento ofertados em conjunto. Esse item deverá ser comprovado através da matriz de compatibilidade do fabricante dos softwares.
1.17. Todos os produtos ofertados deverão ser novos, de primeiro uso, constar da linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação.
1.18. Gabinetes e Fontes
1.18.1. Os equipamentos deverão possuir chassi em formato rack padrão 19" polegadas, com altura máxima de 2U por nó;
1.18.2. Os equipamentos deverão possuir kit de trilhos deslizante e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante dos equipamentos, para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas padrão EIA-310D;
1.18.3. Possuir baias de drives frontal hot-pluggable, com pelo menos 10 unidades do total de discos dispostos na baia frontal disponíveis para armazenamento de discos de dados e cache;
1.18.4. Cada nó que compõe a solução deverá possuir fontes de alimentação elétrica (PSU) hot-pluggable com redundância mínima 1+1, com potência suficiente para suportar a configuração ofertada, não sendo aceitos equipamentos com transformadores ou adaptadores;
1.18.5. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100~240 VAC automaticamente ou operar em 220 VAC;
1.18.6. As fontes devem possuir eficiência energética padrão Platinum;
1.18.7. Cada fonte deve acompanhar 1 (um) cabo de energia elétrica padrão NBR14136/IEC60320(C13/C14) de no mínimo 1.5 metro, e amperagem compatível com a potência da fonte;
1.18.8. Os servidores devem possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Os ventiladores devem ser redundantes, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores, e os defeituosos deverão poder ser substituídos sem a parada do equipamento;
1.18.9. Os componentes internos ao gabinete dos servidores deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo mesmo fabricante;
1.18.10. Não serão aceitas componentes/placas de livre comercialização no mercado, ou configurações montadas exclusivamente para atendimento destas especificações;
1.18.11. A falha isolada de um componente da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
1.18.12. Deverá possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0;
1.18.13. Deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA;
1.18.14. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas USB externas;
1.18.15. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do CLUSTER e permitir a integração com aplicações externas, a solução hiperconvergente deverá oferecer API (Application Program Interface) para REST (Representation State Transfer);
1.18.16. A solução de hiperconvergência deve incorporar segurança em conformidade com padrões governamentais e internacionais de segurança, NIST SP800, FIPS 140-2, CNSA, Common Criteria EAL2+, além de permitir o emprego de configurações baseadas no Security Technical Implementation Guide (STIG);
1.18.17. É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
1.18.18. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer atualização de todos os componentes (firmware, drivers, softwares de virtualização de armazenamento, gerenciamento, e demais softwares que fazem parte da solução).
1.18.19. A contratada é responsável até o momento da implantação. Depois de implantado, a atualização dos softwares dos equipamentos é de responsabilidade da fabricante.
1.18.20. Possuir display frontal ou LEDs, embutido no gabinete, para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor por meio de exibição de alertas de falha;
1.19. Processamento
1.19.1. O cluster que compõem a solução deve conter no mínimo 320 GHz de capacidade nominal de processamento, divididos igualmente entre os nós;
1.19.2. Para efeito de cálculo da capacidade de processamento do cluster será calculada utilizando a soma da frequência base do processador ou capacidade nominal de cada processador que compõem a solução;
1.19.3. Cada servidor deverá possuir, ao menos, 02 (dois) processadores, com no mínimo, 16 (dezesseis) núcleos físicos;
1.19.4. Cada processador deve possuir frequência de clock nominal de, no mínimo, 2.5 (dois ponto cinco) GHz;
1.19.5. Cada processador deve possuir memória cache L3 de, no mínimo, 37.5 MB;
1.19.6. Cada processador deve possuir litografia de, no máximo, 10 nm;
1.19.7. Os processadores fornecidos devem estar em sua última geração, disponíveis no mercado a partir de 2023, e não serão aceitos processadores de gerações anteriores.
1.20. Capacidade de Memória Ram da Solução
1.20.1. O cluster deve possuir no mínimo 4 TiB (quatro Tebibyte) de Memória RAM distribuídas de forma igualitária entre os servidores em módulos de mesmo tamanho;
1.20.2. A solução deverá possibilitar efetuar o upgrade de memória em cada appliance;
1.21. Drives de Cada Nó
1.21.1. Deverão ser fornecidos drives, conforme a recomendação do fabricante do software de armazenamento proposto, desenvolvido exclusivamente para servidores;
1.21.2. O fator mínimo do número de falhas toleráveis será de 1 (um) – Failures to Tolerate (FTT)=1, Replication Factor (RF=2) ou equivalente. Isto é, a solução deverá suportar, pelo menos, a perda de um nó por completo ou componentes de armazenamento, sem que haja perda ou indisponibilidade de dados;
1.21.3. Em todo e qualquer caso, será obrigação da CONTRATADA substituir os discos, tempestivamente, sem qualquer ônus, em caso de falhas, mesmo que a falha se deva ao uso do disco ter excedido a carga de trabalho nominal (DWDP) do disco.
1.22. Drives para o Sistema Operacional
1.22.1. Cada nó deve possuir 2 (dois) drives padrão SSD de no mínimo 960GB em RAID 1 para o sistema operacional hypervisor. Podem ser utilizados m.2 BOSS, SSD SAS ou SSD SATA;
1.22.2. Os drives do sistema operacional não podem compartilhar a mesma controladora de disco do armazenamento e do cache/Tier 0;
1.23. Drives para Armazenamentos
1.23.1. O cluster, após configurado, deverá ser fornecido com armazenamento ALL-FLASH, constituído por no mínimo 200 TiB (duzentos Tebibytes) de capacidade útil/líquida;
1.23.2. A capacidade útil/líquida de armazenamento será obtida após o estabelecimento dos mecanismos de proteção e recuperação de falhas em drives/discos (ex: Erasure Code, Raid Groups) da solução;
1.23.3. A capacidade de armazenamento deverá ser distribuída de forma igualitária entre os nós em drives do tipo SSD/Nand padrão SAS, SATA ou NVMe;
1.23.4. Os drives de armazenamento devem ser do tipo Read Intensive com DWPD mínimo de 01 (um), com capacidade bruta de, no mínimo, 3.84TB (três ponto oitenta e quatro terabytes) em base 10, cada módulo;
1.23.5. Não poderá ser utilizado recursos de desduplicação e compressão para cálculo de área líquida, sendo necessária comprovação através de ferramenta de sizing do fabricante;
1.23.6. Não serão admitidos drives em gabinete externo, devendo ser instalados nas baias internas do equipamento, com padrão ‘Hot Plug’ / ‘Hot Swap’, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
1.24. Drives Para Cache/Tier 0
1.24.1. Cada servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 3 (três) dispositivos dedicados para cache ou Tier 0. Estes drives devem ser de tecnologia SSD/Nand, utilizando o padrão NVMe;
1.24.2. Os drives de cache deverão ser idênticos e possuir a capacidade líquida mínima de 1,6TB (um vírgula seis terabytes);
1.24.3. Caso a solução não possua camada de cache, o armazenamento deverá ser composto unicamente por drives SSD/NVMe.
1.25. Conectividade de cada Nó
1.25.1. Cada nó deverá ser fornecido com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces 25Gbps, podendo as interfaces estarem distribuídas em uma ou mais placas;
1.25.2. Cada nó deverá ser fornecido com pelo menos 04 (quatro) cabos DAC passivo (25GB) padrão SFP28 de no mínimo 5 (cinco) metros;
1.25.3. Deverão as interfaces de rede de 25Gbps dos servidores possuir suporte às seguintes tecnologias: MSI-X; SR-IOV; VLAN; NIC Teaming; Link Aggregation; Multi Queueing; UDP checksum offload; Large Send Offload (LSO); Large Receive Offload; Receive Side Scaling (RSS); Virtual Network Fabrics (NVGRE & VXLAN); Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6 TCP;
1.25.4. Possuir no mínimo 1 (uma) porta 1Gbps RJ45 para ser utilizada como interface de gerenciamento out-of-band;
1.25.5. Caso a solução se comunique com o Storage via rede SAN: cada Appliance deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas Fibre Channel HBA Channel dual port 32GFC e seus respectivos transceivers;
1.26. Requisitos de Gerenciamento da solução
1.26.1. A ferramenta de gerenciamento deve detectar automaticamente a inclusão de novos nós no CLUSTER;
1.26.2. Deverá fornecer um conjunto de hardware e software de gerência, do mesmo fabricante do servidor, compatível com o padrão IPMI 2.0 que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada, com porta RJ-45 dedicada;
1.26.3. Trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, com funcionalidades de uma console local independente do funcionamento do sistema operacional;
1.26.4. Permitir ligar e desligar os servidores remotamente;
1.26.5. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos e memórias;
1.26.6. Emitir alertas sempre que os principais componentes (processador, memória, disco) atinjam valores preestabelecidos;
1.26.7. Possibilidade de emissão de inventário de hardware;
1.26.8. Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP e que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
1.26.9. Permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas;
1.26.10. Permitir redirecionamento de mídia (mídia virtual);
1.26.11. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
1.26.12. Integração com o AD (Microsoft Active Directory);
1.26.13. Permitir acesso através de navegador web (sem necessidade de cliente específico);
1.26.14. Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma;
1.26.15. Permitir a criação de grupos de usuários;
1.26.16. Realizar controle de firmware instalados nas máquinas, após download da versão atualizada do site do fabricante deve identificar o(s) nó(s) que não estejam com as suas versões mais recentes e orquestrar as atualizações;
1.26.17. Deve ser capaz de monitorar e controlar o consumo de energia do servidor;
1.26.18. Possuir suporte nativamente ao Trusted Platform Module (TPM);
1.26.19. Possuir gestão automática de chamados ao suporte;
1.26.20. Realizar abertura automática de chamados proativamente "Call Home" com o fabricante;
1.26.21. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
1.26.22. A solução deverá ter a capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N) da mesma marca;
1.26.23. A solução deverá ser capaz de otimizar a capacidade através de relatórios que demonstrem máquinas virtuais sobrecarregadas, subutilizadas e desligadas;
1.26.24. A solução deve possibilitar a extração de relatórios e painéis de visualização;
1.26.25. A solução deve apresentar em um único Dashboard os datacenters da organização, os hosts e as máquinas virtuais. Nos hosts deve mostrar o impacto que uma máquina virtual pode ocasionar em seu hospedeiro;
1.26.26. A solução deve ser baseada em faixas de alarme dinâmicas, sendo capaz de identificar anomalias no ambiente;
1.26.27. A solução deverá prover arquitetura de execução de containers baseada em container executando em Sistema Operacional Linux em PODs de execução a nível do Hypervisor;
1.27. Bios e Segurança
1.27.1. A BIOS ou EUFI deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
1.27.2. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança;
1.27.3. Deverá ser fornecido com Módulo TPM (Trusted Platform Module) 2.0;
1.27.4. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B ou NIST SP800131A ou FIPS 140-2.
2. SOLUÇÃO DE SOFTWARE PARA SERVIDOR HIPERCONVERGENTE
2.1. Características da solução de Virtualização Hiperconvergente
2.1.1. Cada nó da solução hiperconvergente, composto por servidores físicos, deverá estar totalmente licenciado para toda a capacidade computacional do cluster, ou seja, sem limites de máquinas virtuais e funcionalidades;
2.1.2. Cada unidade do item deverá licenciar a quantidade total de cores de um servidor hiperconvergente (item 1).
2.1.3. Licenças do software de gerenciamento, virtualização e de armazenamento com suporte e subscrição 24x7 – 5 anos.
2.1.4. O licenciamento deve contemplar:
I. Sistema de Armazenamento Definido por Software;
II. Funcionalidades de hypervisor para virtualização de computação;
III. Funcionalidades de gerenciamento da solução;
IV. Funcionalidades de replicação de dados;
2.1.5. Deverá suportar a escalabilidade de nós com configurações de processamento, memória e discos diferentes da fornecida inicialmente no mesmo cluster, ou seja, suportando configurações heterogêneas no cluster;
2.1.6. Deverá ser permitido utilizar qualquer uma das versões disponíveis de cada licença, isto é, caso a licença adquirida seja da versão mais recente, deverá ser possível utilizar as versões anteriores, bem como as futuras a serem lançadas, desde que esteja no período de vigência do contrato.
2.1.7. A garantia das licenças/subscrições inclui suporte técnico e direito de atualizações de versão pelo período de vigência da mesma.
2.1.8. Os softwares de virtualização (computação, redes e armazenamento) e gerenciamento que compõe a solução deverão ser licenciados para o processador e armazenamento descritos, com direito a atualizações e upgrades durante o período de vigência do suporte e da subscrição, e com todos os recursos necessários para o pleno funcionamento da solução com todos os itens especificados no Termo de Referência;
2.1.9. É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
2.1.10. É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer atualização de todos os componentes (firmware, softwares de virtualização - computação, redes e armazenamento - gerenciamento, automação e orquestração, e demais softwares que fazem parte da solução), em forma de pacote com instalação assistida;
2.1.11. Deverá ser capaz de realizar as tarefas de gerenciamento do ambiente de virtualização e armazenamento através da console única;
2.2. Características do sistema de Armazenamento Definido por Software – SDS
2.2.1. A solução deve possuir SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DEFINIDO POR SOFTWARE - SDS, composto dos drives locais, controladoras virtuais e interfaces de I/O de cada nó que compõe o CLUSTER, apresentado como um único sistema de armazenamento (STORAGE) ao ambiente virtual;
2.2.2. O sistema de armazenamento definido por software da solução deverá possuir mecanismos de monitoramento proativo dos dados armazenados quanto à consistência e integridade, capaz de recuperar ou isolar dados corrompidos;
2.2.3. Cada nó deve possuir seu subsistema de armazenamento local definido por software, composto de unidades SSD (solid-state drive), interfaces de I/O e controladora física ou virtual, que agregados em CLUSTER formam um único sistema de armazenamento distribuído e definido por software;
2.2.4. Deverá possuir funcionalidades de desduplicação e compressão de dados inline ou near-line, isto é, durante a gravação dos dados para a camada persistência;
2.2.5. A solução de SDS deverá ser totalmente integrada com o software de virtualização sem necessidade de controladora adicional;
2.2.6. O sistema de armazenamento definido por software da solução deverá ser capaz de garantir o melhor desempenho de acesso aos dados mesmo com possíveis movimentações de VMs entre diferentes tipos de nós computacionais;
2.2.7. A solução deverá ser compatível com sistema de arquivos nativo, com suporte ao protocolo NFSv3 e SMBv2.
2.2.8. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando os dados;
2.2.9. Deverá suportar as funções nativas do software de virtualização, como: movimentação de máquinas virtuais, High Availability, e Dynamic Scheduler;
2.2.10. Garantir que os dados e réplicas nunca sejam provisionados no mesmo nó, a fim de garantir que em caso de falha de nó, os dados continuem acessíveis;
2.2.11. Permitir upgrades de software e firmware não disruptivos, ou seja, que não necessitem de parada nas máquinas virtuais ou aplicações;
2.2.12. Permitir o upgrade de nós de forma transparente e não disruptiva, ou seja, ao inserir o nó no cluster, o Software Defined Storage deverá integrar o novo nó ao cluster, aumentando imediatamente os recursos de processamento, memória e armazenamento;
2.2.13. A falha isolada de um componente do sistema de armazenamento definido por software da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
2.2.14. Permitir a replicação de máquinas virtuais mesmo estas estando em equipamentos de diferentes fabricantes utilizando o mesmo hypervisor;
2.2.15. Permitir associação de políticas de armazenamento em tempo real para cada VM ou conjunto de VMs, que reflitam a necessidade atual da aplicação ou serviço sem necessidade de parada para manutenção ou ajustes físicos nos nós do cluster;
2.2.16. Deverá suportar QoS (Quality of Service) na camada de armazenamento a fim de limitar a quantidade de I/Os que uma determinada máquina virtual, ou conjunto de máquinas virtuais podem executar na infraestrutura.
2.3. Funcionalidades de Replicação de Dados e Disaster Recovery da Solução
2.3.1. A solução deverá possuir módulo capaz de realizar a replicação de máquinas virtuais entre os nós do cluster, realizando clones e snapshots com proteção contínua dos dados por máquina virtual;
2.3.2. A solução deve empregar recursos de alta disponibilidade para garantir a continuidade dos serviços, mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra indisponibilidade do sistema em caso de falha;
2.3.3. Permitir a replicação das máquinas virtuais em modo assíncrono;
2.3.4. Permitir que a replicação seja executada por máquina virtual (VM) de maneira individual, selecionando uma ou mais VMs;
2.3.5. Deve permitir a orquestração e execução de rotinas configuráveis (scripts) de pré e pós processo durante o failover das máquinas virtuais;
2.3.6. Deverá permitir testes não disruptivos de desastre utilizando a imagem da VM de réplica sem impacto e indisponibilidade no ambiente produtivo.
2.3.7. Deve possuir HA (High Availability) permitindo a detecção automática de falhas de hardware ou software em servidores físicos e a rápida reinicialização de máquinas virtuais afetadas em outros hosts disponíveis na infraestrutura, garantindo a continuidade operacional sem interrupções perceptíveis para os usuários finais;
3. Switch ToR (Topo de Rack) - ITEM 2
3.1. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para garantia da alta disponibilidade, incluindo todos os módulos e/ou cabos/transceivers para interconexão dos equipamentos, bem como as licenças necessárias, caso aplicável;
3.2. O equipamento deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas Gigabit Ethernet SFP28 sem bloqueio (non-blocking);
3.3. As portas devem ser do tipo auto-sense, identificando a velocidade de acordo com o transceiver inserido, sem a necessidade de configurações manuais;
3.4. Deve ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
3.5. Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
3.6. As portas SFP28 devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBASE-T, 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000Base-T e cabos Direct Attach Cable (DAC);
3.7. Possuir 04 (quatro) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a velocidades de 40 e 100 Gigabit Ethernet;
3.8. Deve suportar transceivers padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4; e cabos Direct atach Cable (DAC);
3.9. Deve ser fornecido com pelo menos 01 (um) cabo DAC passivo (100GB) padrão QSFP de no mínimo 0.5 (meio) metro, para cada switch;
3.10. Caso a solução se comunique com o Storage via rede Ethernet: cada Switch deve ser fornecido com pelo menos 02 (dois) transceivers SFP/SFP+ 10GBase-T (electrical RJ-45) para conexão via rede ethernet com o Storage DELL Unity XT
380. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch. Esse requisito poderá ser desconsiderado, caso a solução atenda ao requisito da seção 1.30.5;
3.11. Cada Switch deve ser fornecido com pelo menos 02 (dois) transceivers 10GBase- SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
3.12. Deve possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 1 Tbps;
3.13. Deve possuir capacidade mínima de encaminhamento de pacotes de 700 Mpps;
3.14. Deve possuir buffer mínimo de 32 MB;
3.15. Deve possuir latência menor ou igual a 900 nanosegundos;
3.16. Deve possuir capacidade para no mínimo 98.000 endereços MAC;
3.17. Deve implementar tabela ARP com no mínimo 120.000 entradas;
3.18. Deve suportar a Jumbo frames de no mínimo 9000 bytes;
3.19. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
3.20. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
3.21. Deve ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.22. Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
3.23. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados preferencialmente, com ventiladores de fluxo de ar frente para trás;
3.24. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot- swappable) e devem ser redundantes;
3.25. O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho;
3.26. Deve ser um equipamento homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
3.27. Deve possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link;
3.28. A solução deve implementar e prover arquitetura de rede de data center utilizando a arquitetura “spine - leaf”, tendo o VxLAN como plano de dados (“data-plane”) e BGP EVPN para o plano de controle (“control-plane”);
3.29. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
3.30. Deve ser gerenciável via SSHv2;
3.31. Deve permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
3.32. Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
3.33. Deve implementar Netflow, sFlow ou similar;
3.34. Deve ser gerenciável via SNMPv3;
3.35. Deve implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
3.36. Deve implementar o protocolo NTP ou SNTP;
3.37. Deve suportar autenticação RADIUS;
3.38. Deve suportar autenticação TACACS+;
3.39. Deve implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
3.40. Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
3.41. Deve implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita (SP Strict Priority) por porta e divisão ponderada (WRED, WRR ou similar) de banda entre as demais filas de saída;
3.42. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
3.43. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
3.44. Deve formar um virtual switch, de forma que os dois possam ser vistos como uma entidade única, logicamente. Esta funcionalidade pode ser provida através de:
3.44.1. Suporte à funcionalidade de agregação de portas multi-chassi, através da criação de redundância ativa/ativa livre de loop e sem utilização de protocolo Spanning Tree, conforme as tecnologias MLAG, MC-LAG, M-
LAG, Virtual Link Trunking, MultiChassis EtherChannel ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica;
3.44.2. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado
3.45. Deve implementar no mínimo 3967 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
3.46. Deve implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
3.47. Deve implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.48. Deve suportar no mínimo 54 grupos por switch com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
3.49. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d, IEEE 802.1s e IEEE 802.1w;
3.50. Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning- Tree;
3.51. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
3.52. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.53. Deve possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
3.54. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPFv3;
3.55. Deve ter suporte a 120.000 (cento e vinte mil) rotas IPv4;
3.56. Deve ter suporte a 30.000 (trinta mil) rotas IPv6;
3.57. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
3.58. Deve implementar VRF ou VRF-Light com suporte a no mínimo 32 instâncias;
3.59. Deve implementar Policy Based Routing;
3.60. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) v3;
4. DA INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO - ITEM 3
4.1. A CONTRATADA deve realizar todas as instalações e configurações sob supervisão do contratante;
4.2. A CONTRATADA deve realizar a instalação física dos equipamentos (switches e servidores) que compõem a solução e efetuar a ligação elétrica destes aos PDUs disponíveis no rack;
4.3. A interligação física entre servidores e switches deve seguir as melhores práticas de redundância para redes e solução hiperconvergente;
4.4. A interligação entre a infraestrutura atual e a nova infraestrutura deve se dar de forma que não impacte o ambiente de processamento atual;
4.5. A interligação entre os Switches ToR e os servidores e Storage Dell Unity, quando for o caso;
4.6. Deverão ser realizados demais serviços necessários de forma que os equipamentos estejam prontos para entrar em produção;
4.7. Todas as configurações deverão ser realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares da solução existente, boas práticas de implementação recomendada pelo fabricante ao ambiente em questão;
4.8. Todos os equipamentos adquiridos na solução deverão ser instalados, configurados, testados e integrados na estrutura existente do contratante, garantindo assim a total compatibilidade e interoperabilidade de sua infraestrutura;
4.9. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta, pelo menos, dos seguintes perfis profissionais com o quantitativo mínimo de 02 (dois) perfis para garantir a execução do serviço com qualidade e segurança, conforme perfil definido abaixo:
4.9.1. Formação de Nível Superior nas áreas correlatas à Tecnologia da Informação, devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação);
4.9.2. Certificação Profissional do fabricante de nível avançado/arquiteto – relacionado a capacidade de implantação e gerenciamento de componentes da solução de infraestrutura virtual e VMs;
4.9.3. Certificação Profissional do fabricante de nível avançado/arquiteto – relacionado a capacidade de analisar, avaliar e otimizar o desempenho do armazenamento da solução de Armazenamento (SDS).
4.10. A instalação dos equipamentos deverá ocorrer preferencialmente em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo do contratante a definição dos horários para instalação do equipamento em produção. Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação do contratante;
4.11. SWITCHES ETHERNET TOPO DE RACK (TOR)
4.11.1. Atualização de Firmware dos switches topo de rack;
4.11.2. Interconexão dos switches da solução com os switches Core da rede do contratante;
4.11.3. Interconexão dos switches da solução com o Switch da rede SAN do contratante;
4.11.4. Configuração inicial (User Password, User Privileges, Enable Password, NTP, SNMP, Timezone, Summertime, Syslog, Remote Access e etc.);
4.11.5. Interligação lógica entre os switches prevendo sempre as melhores práticas e alta disponibilidade;
4.11.6. Configuração de empilhamento ou modo de alta disponibilidade de camada 2 disponível;
4.11.7. Configuração de enlace entre switches topo de rack (ToR) e o switch de distribuição;
4.11.8. Configuração de roteamento de modo estático ou dinâmico;
4.11.9. Configurações de Spanning Tree para switches ToR;
4.11.10. Configurações de controle de tráfego (ACL) caso necessário;
4.11.11. Criação de redes específicas que são pré-requisitos para hiperconvergência e recursos de alta disponibilidade para o cluster;
4.11.12. Configuração de segmentações de redes locais (VLANs);
4.11.13. Configurações dos modos de uso das portas ethernet de acordo com os dispositivos e uplinks conectados;
4.12. SERVIDORES DE HIPERCONVERGÊNCIA
4.12.1. Configuração das interfaces de gerenciamento para acesso a console remotamente;
4.12.2. Conexão dos cabos interligando os servidores aos switches ToR;
4.12.3. Inicialização dos nós para participação de um mesmo cluster;
4.12.4. Configuração dos parâmetros do gerenciamento do cluster;
4.12.5. Configuração dos parâmetros da infraestrutura virtual;
4.12.6. Configuração dos parâmetros da infraestrutura de Software Defined Storage;
4.12.7. Configuração dos parâmetros da infraestrutura de rede;
4.12.8. Configuração dos parâmetros de alta disponibilidade e controle;
4.12.9. Atualização de softwares, firmwares e drivers que compõem a solução;
4.12.10. Associação das licenças adquiridas ou existentes;
4.12.11. Criação dos switches virtuais distribuídos conforme customização do cliente;
4.12.12. Criação de até duas máquinas virtuais como Template;
4.12.13. Instalação e configuração do serviço de abertura de chamado automático do fabricante.
4.12.14. Atualização de firmware dos equipamentos e softwares recomendados;
4.12.15. Atualização de softwares, firmwares e drivers que compõem a solução;
4.12.16. Configuração de parâmetros de BIOS, RAID, gerenciamento, rede e todos os pré-requisitos necessários para a correta instalação e configuração do hypervisor nos servidores, para solução hiperconvergente;
5. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.1. A Transferência de conhecimento - deverá possibilitar que a equipe de TI do contratante seja capaz de administrar e operacionalizar os equipamentos e sistemas integrantes da solução contratada;
5.2. O prazo para início do serviço da transferência de conhecimento é de até 5 dias úteis após solicitação do contratante;
5.3. A transferência de conhecimento deve ter no mínimo 16 horas de carga horária e o repasse deverá ser feito para até 10 (dez) participantes;
5.4. A Transferência de conhecimento da solução deverá ser realizada por especialista(s) técnico(s) certificado(s) nos componentes do fabricante com a devida apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) pelo(s) fabricante do(s) produto(s);
5.5. A transferência de conhecimento deverá ocorrer em dias úteis, em horário comercial, ficando a cargo do contratante a definição dos horários e poderá ser realizada de forma presencial ou remota.
5.6. Os custos referentes ao deslocamento dos instrutores, se necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo passagens, hospedagem e alimentação;
5.7. Todos os documentos utilizados para a transferência de conhecimento devem ser disponibilizados em idioma português do Brasil. Os manuais técnicos e operacionais dos softwares deverão ser disponibilizados em idioma português do Brasil ou inglês.
5.8. A passagem de conhecimento para os servidores públicos indicados pelo contratante, incluirá, no mínimo, as características de funcionamento dos produtos, arquitetura, formas de instalação, configuração, otimização, funcionamento, operacionalização e sustentação.
5.9. A Transferência de conhecimento deverá contemplar no mínimo os assuntos abaixo:
I. Noções básicas sobre a arquitetura da solução e seus componentes e processos;
II. Gerenciar um cluster usando o software HCI e o SDS;
III. Configurar e provisionar recursos no cluster;
IV. Operações e configurações básicas e avançadas;
V. Monitorando o status, a integridade e o desempenho do sistema;
VI. Manutenção do sistema e solução de problemas básicos do sistema;
6. DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
6.1. O serviço de operação assistida consiste no acompanhamento do funcionamento da solução pós implementação por um especialista que deve prestar apoio técnico às atividades operacionais e atuar na resolução de problemas que demandam resposta rápida e imediata. Dessa forma, tem-se por objetivo reduzir os riscos de indisponibilidade dos serviços e prevenir a escalada de problemas.
6.2. A Operação Assistida deverá ser de no mínimo 5 dias úteis e deverá iniciar no dia útil imediatamente posterior a conclusão do serviço de migração das máquinas virtuais (ITEM 4), ou poderá ser iniciado em outra data, a critério do contratante.
6.3. O serviço de operação assistida deverá ser prestado por profissional que atuou no processo de migração das máquinas virtuais (ITEM 4), ou por outro profissional, desde que justificado e a critério do CONTRATANTE.
6.4. A Operação Assistida poderá ocorrer de forma remota ou presencial, nas dependências do TCE-GO, em horário comercial local entre as 08h às 17 h.
7. DO SUPORTE e GARANTIA
7.1. Suporte inclui todo o serviço de diagnóstico, reparo e/ou substituição de funcionalidade, recurso, componente ou módulo do equipamento que apresente sinais de alerta de troca de peças ou defeito por outro de mesmas características técnicas, ou superior;
7.2. Os equipamentos devem possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 horas por dia, 7 dias por semana com prazo para envio de peças de até 08 horas a partir da abertura do chamado;
7.3. O fornecedor deve possuir suporte com 0800 no Brasil e atendimento em português do Brasil e possibilitar a abertura de chamados através da página da WEB do fabricante ou através de endereço de e-mail do fabricante;
7.4. A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
7.5. Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto;
7.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados no caso de substituição de componentes devem ser executados onde se encontram (ON-SITE) e pelo próprio fabricante da solução;
7.7. Durante o período de suporte e garantia, caso algum cordão óptico, cabo de energia ou demais itens de conectividade apresente defeitos estes devem ser substituídos pela CONTRATADA ou Fabricante;
7.8. Em caso de substituição de peças, estas serão sem ônus ao TCE-GO durante a vigência do contrato de suporte;
7.9. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer a atualização de todos os produtos de software que compõem os equipamentos referentes a patches de segurança/correção de bugs;
7.10. Caberá exclusivamente ao TRIBUNAL a decisão de implantar ou não as atualizações de software fornecidas pela CONTRATADA;
7.11. A Garantia de Atualização dos produtos deverá disponibilizar upgrades para novas versões e correções dos produtos contratados, desenvolvidos durante o período de vigência do contrato e no catálogo ativo do FABRICANTE;
7.12. A garantia também inclui correções de eventuais erros ou falhas decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução, mediante a disponibilização de atualizações corretivas e/ou ajustes de configuração;
7.13. A atualização dos produtos deve fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicados durante o período de contratação da subscrição ou suporte técnico;
7.14. A CONTRATANTE deve apresentar os códigos/sku’s/part number do serviço de garantia do fabricante dos equipamentos, sendo que todos os equipamentos deverão ser previamente registrados pelo fornecedor junto ao fabricante, em nome da contratante.
7.15. O serviço de “Suporte” Deverá disponibilizar os seguintes tipos de atendimento:
7.16. Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 24 x 7 (incluindo feriados). Esse serviço deverá atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da solução, que decorram de problemas de funcionamento.
7.17. Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico através de tecnologia disponibilizada pelo contratante, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança do contratante, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.
7.18. Xxxxx XXX - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências do CONTRATANTE, através de visita de técnico especializado, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo Atendimento Telefônico e/ou Remoto.
7.19. Os prazos para a prestação dos serviços deverão garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
7.19.1. SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
7.19.1.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 30 minutos
contados a partir do horário de abertura do chamado;
7.19.1.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 4 horas contadas a partir do início do atendimento;
7.19.1.3. Exemplos: falha nos softwares e hardwares ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento da solução ou do cluster de forma geral, como comprometimento de mais de um nó.
7.19.2. SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte na solução com a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
7.19.2.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 4 horas contadas a partir do horário de abertura do chamado;
7.19.2.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 24 horas contadas a partir do início do atendimento.
7.19.2.3. Exemplos: falha em software e hardware que paralisam a solução parcialmente, como comprometimento de um nó.
7.19.3. SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte na solução sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
7.19.3.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 8 horas contadas a partir do horário de abertura do chamado;
7.19.3.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 48 horas contadas a partir do início do atendimento;
7.19.3.3. Exemplos: falhas pontuais em software e hardware que não paralisam a solução.
7.19.4. SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
7.19.4.1. Prazo máximo de resposta de até 5 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
7.20. A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que ela foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento e solução.
7.21. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para conclusão de atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado.
7.22. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, serviço, software etc.) afetado, descrição detalhada da resolução do chamado, dentre outras informações pertinentes.
8. DA MIGRAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS - ITEM 4
8.1. O serviço de migração tem objetivo de transferir para o novo ambiente tecnológico as máquinas virtuais e seus dados hospedados no ambiente atual;
8.2. O Ambiente atual é composto por um cluster de 6 (seis) servidores consolidados em um chassi blade além de rede SAN e storage DELL EMC UNITY XT 380. A plataforma de virtualização é VmWare VSphere v6.7. Os servidores blade convergem para rede interna (ethernet) através do switch core cisco 9500-40x;
8.3. O planejamento da MIGRAÇÃO deverá ser iniciado na reunião de alinhamento e ser materializado no plano de migração que deverá ser elaborado pela CONTRATADA e conter as atividades, cronograma, riscos e demais ações pertinentes;
8.4. O prazo para a conclusão da execução do serviço de MIGRAÇÃO é de 30 dias úteis após seu início;
8.5. Caso necessário, as configurações que exigirem interrupção de serviços em produção, poderão ocorrer fora do horário de expediente, mediante aprovação do CONTRATANTE;
8.6. A execução do serviço de migração deverá contemplar as atividades abaixo:
8.6.1. Conversão de formato das máquinas virtuais, se necessário;
8.6.2. Migração das máquinas virtuais para o novo ambiente caso seja suportada a manutenção do formato;
8.6.3. Configuração das máquinas virtuais no ambiente;
8.6.4. Realização de testes e validação da migração;
8.7. O serviço de migração deverá ser executado por técnico profissional especializado da CONTRATADA sob supervisão da equipe do contratante;
8.8. As migrações poderão ser realizadas de forma remota, não presencial, após a aprovação do plano de migração da CONTRATADA;
8.9. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, a migração de 200 (duzentas) máquinas virtuais do ambiente atual (aproximadamente 110 TiB de dados) para o novo cluster Hiperconvergente;
8.10. O serviço deve assegurar a integridade dos dados durante a migração, evitando perdas ou corrupções, e fornecer mecanismos para validação pós-migração;
8.11. A CONTRATADA deverá conduzir uma avaliação de riscos abrangente, identificando potenciais ameaças à segurança da migração e propondo medidas para mitigação;
8.12. O TCE-GO se compromete a fornecer as informações e acessos necessários para a execução da migração;
8.13. As atividades de Análise e Planejamento, Execução e Pós-migração poderão ser realizadas de forma remota, preferencialmente das 08:00 às 17:00 do horário local do CONTRATANTE;
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Pregão Eletrônico n. /2024
A empresa , CNPJ , sediada em , declara que não realizou nenhum tipo de registro de oportunidade junto ao(s) fabricante(s) de qualquer um dos itens que compõem a solução, tendo ciência de que esta prática é ilegal por ferir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
Local:
Data: / /
Representante Legal: (ASSINATURA)
RG: CPF:
.
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202400047001913
MAPA DE RISCOS
Dados do Processo: | ||||||
Objeto: | Contratação de solução de infraestrutura hiperconvergente para atendimento das necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás | |||||
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||
Risco 01: | Inadequada definição das especificações do Objeto | |||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | ||
Impacto: | Baixo | x | Médio | Alto | ||
Dano(s): Dimensionamento inadequado pode resultar em capacidade insuficiente para atender às demandas futuras. | ||||||
Ação(ões) preventiva(s): 1. Realizar estudos prévios para uma clara definição do objeto incluindo análise detalhada das necessidades presentes e futuras. 3. Realizar estudo de dimensionamento de recursos necessários utilizado ferramentas de sizing. 4. Realizar revisões técnicas antes de publicar o edital. 5. Se necessário, realizar reuniões com fornecedores para obter melhor entendimento das soluções de mercado de modo a obter um dimensionamento | Responsável: | |||||
Equipe de Planejamento | ||||||
Ação(ões) de Contingência: 1. 1. Reavaliar o dimensionamento e especificações e, se necessário, propor ajustes no projeto. | Responsável: | |||||
Equipe de Planejamento |
Risco 02: | Impugnação |
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | |
Impacto: | Baixo | x | Médio | Alto | |
Dano(s): Atraso no processo licitatório | |||||
Ação(ões) preventiva(s): 1. Elaborar um edital claro e conciso, evitando ambiguidades e que não restrinja a competitividade; 2. Disponibilizar canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas. | Responsável: | ||||
Equipe de Planejamento | |||||
Ação(ões) de Contingência: 1. Realizar análise transparente das contestações. 2. Esclarecer dúvidas e revisar o edital se necessário. | Responsável: | ||||
DTI |
GESTÃO DO CONTRATO | |||||
Risco 03: | Atraso na entrega ou Implementação da Solução pela Contratada | ||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | |
Impacto: | Baixo | x | Médio | Alto | |
Dano(s): Risco de utilização de ambiente sem suporte e garantia. | |||||
Ação(ões) preventiva(s): 1. 1. Estabelecer cronograma realista e revisá-lo. 2. Incluir cláusulas contratuais claras sobre prazos. 3. Monitorar continuamente o progresso das entregas da solução. | Responsável: | ||||
Equipe de Planejamento | |||||
Ação(ões) de Contingência: 1. Negociar prazos adicionais se necessário. 2. Comunicar todas as partes envolvidas sobre o atraso e seus impactos. 3. Caso ocorra um atraso que ultrapasse o limite estabelecido no contrato, as penalidades previamente definidas serão aplicadas. | Responsável: | ||||
Gestor do Contrato |
Risco 04: | Entrega da solução em desacordo com as especificações exigidas dos itens | ||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | |
Impacto: | Baixo | x | Médio | Alto | |
Dano(s): Risco de utilização de ambiente sem suporte e garantia. | |||||
Ação(ões) preventiva(s): 1. Discriminar as especificações dos ITENS de forma clara e objetiva; 2. Definir especificações dos itens de forma que não restrinja a competitividade de forma que vários fornecedores possam entregar a solução; | Responsável: | ||||
Equipe de Planejamento | |||||
Ação(ões) de Contingência: 1. Notificar a contratada para correção dos erros sanáveis. 2. Aplicar sanções previstas; | Responsável: | ||||
Fiscal e Gestor do Contrato |
Risco 05: | Indisponibilidade dos serviços ou aplicações durante processo de migração | ||||
Probabilidade: | x | Baixa | Média | Alta | |
Impacto: | Baixo | x | Médio | Alto | |
Dano(s): Impacto nas atividades do Tribunal e no acesso aos serviços suportados pelo Datacenter | |||||
Ação(ões) preventiva(s): 1. Definir como requisito que o serviço de migração seja realizado sem interrupções dos serviços, dentro do possível, e que a contratada deva elaborar um plano - incluindo testes e medidas de recuperação - a ser aprovado pela equipe de TI do Tribunal. 2. Se necessário, planejar a migração para horário fora do expediente do Tribunal. | Responsável: | ||||
Equipe de Planejamento | |||||
Ação(ões) de Contingência: 1. Comunicar todas as partes envolvidas. 2. Restabelecer os serviços seguindo os planos de recuperação definidos. | Responsável: | ||||
DTI |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO No /2024
Contrato para solução de infraestrutura hiperconvergente de Data Center ao Tribunal de Contas Estado de Goiás (TCE-GO) compreendendo: equipamentos servidores, software de virtualização de máquinas e armazenamento, Switches ToR (Top of Rack), licenças, incluindo a prestação de serviços especializados para instalação, configuração, transferência de conhecimento, operação assistida, além de suporte técnico e garantia em regime 24x7 por 60 (sessenta) meses., que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–XX – XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º XXXXXXXXXXX, localizada no (a) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXXX e inscrito no CPF (MF) sob o n.º XXXXXXXXXXX.
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº XXX, de XXXX de XXXXX de 2024, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202400047001913, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a IN nº 73/2022, adotando o Decreto Estadual nº 10.247/2023 no que couber, a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de solução de infraestrutura hiperconvergente de Data Center ao Tribunal de Contas Estado de Goiás (TCE-GO) compreendendo: equipamentos servidores, software de virtualização de máquinas e armazenamento, Switches ToR (Top of Rack), licenças, incluindo a prestação de serviços especializados para instalação, configuração, transferência de conhecimento, operação assistida, além de suporte técnico e garantia em regime 24x7 por 60 (sessenta) meses, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e demais anexos.
1.2. Entende-se por infraestrutura hiperconvergente (HCI) a solução que integra computação, virtualização, armazenamento e rede em um único cluster, composto por nós ou servidores. Sua característica principal é a capacidade de expansão e escalonamento dos recursos de forma simplificada e gerenciamento centralizado.
1.3. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº 20/2024 e seus Anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos e softwares que compõem o ITEM 1 e ITEM 2 é de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. De maneira excepcionalíssima, a critério do CONTRATANTE este prazo poderá ser prorrogado, pelo mesmo período, uma única vez.
2.2 Caso necessária a prorrogação do prazo para o serviço de INSTALAÇÃO, a contratada deverá solicitar em até 5 dias úteis antes da data limite, com as devidas justificativas, juntamente com cronograma atualizado, para aprovação pelo TCE-GO.
2.3 O prazo para início do serviço de transferência de conhecimento que compõe o ITEM 3 é de até 5 dias úteis após solicitação do CONTRATANTE.
2.4 O início da execução do serviço do ITEM 4 - MIGRAÇÃO DAS MÁQUINAS VIRTUAIS - deverá ser iniciado em até 5 dias úteis, a contar da data de aceite da conclusão do serviço de instalação.
2.5 O prazo para a conclusão da execução do ITEM 4 - MIGRAÇÃO DAS MÁQUINAS VIRTUAIS é de 60 dias corridos, a contar da sua data de início, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CONTRATANTE.
2.6 A entrega dos equipamentos e prestação dos serviços se dará preferencialmente em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 08h às 17h, ou em outra dia e horário acordados entre as partes e a critério do CONTRATANTE.
2.7 Os equipamentos e serviços realizados presencialmente devem ser entregues ou realizados no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
2.8 A solicitação de prorrogação dos prazos para execução dos serviços ou sugestão de alteração do cronograma deverão ser acordados entre as partes por canal de comunicação oficial. Não havendo acordo na alteração, deve-se manter o cronograma inicial aprovado pelo TCE-GO.
2.9 Caso a CONTRATADA não consiga atender ou concluir os serviços nos prazos indicados e conforme o cronograma aprovado pelo TCE-GO, poderá ser considerada inexecução contratual, conforme as sanções administrativas estabelecidas neste Termo de Referência.
2.10 O prazo de início de suporte e garantia inicia-se juntamente com a vigência do contrato.
2.11 A forma e os níveis de atendimento para acionamento do suporte ou garantia estão pormenorizados na seção 7 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
3.1.3 Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
3.1.4 Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
3.1.5 Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução.
3.1.6. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Nacional nº 14.133/2021, são obrigações da Contratada:
4.2. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
4.3. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
4.4 Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação;
4.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
4.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
4.9. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
4.10. A CONTRATADA deverá observar, na condução de suas atividades, as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.1.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário 2024.0201.,
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE, em XX/XX/20XX.
5.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
5.5. A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
5.6.1. O pedido de reajustamento de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
5.6.2. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
5.6.3. O registro da variação do valor do contrato para fazer face ao reajustamento poderá ser realizado por simples apostila.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso V do art. 3º da Portaria nº 229/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Gerente de Administração) como gestor e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Chefe de Serviço).
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.3. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, por não se tratar a pretensa contratação de hipótese de exceção prevista no art. 145 da Lei Nacional 14.133/2021.
6.4. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (art. 117 da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações).
6.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 120 da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações).
6.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.8. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.9. A liquidação e o pagamento serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia, contado do “Atesto” da Nota Fiscal pelo responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.9.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.9.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.10. No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.11. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
6.13. A CONTRATADA deverá estar ciente de que o Tribunal é obrigado a efetuar a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, com exceção das empresas que se enquadram nas hipóteses estabelecidas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência da contratação terá duração de 60 meses e inicia-se a partir da assinatura do contrato e poderá ser rescindida antecipadamente ou prorrogada até o limite máximo admitido em lei, a critério do CONTRATANTE, conforme preceitos da Lei nº 14.133/21, especialmente do seu art. 107, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
7.1.1 Autorização formal pela autoridade competente;
7.1.2. Prestação regular de serviços;
7.1.3. Interesse da Administração Pública;
7.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
7.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 124 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do serviço objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. A sanção prevista na alínea “b” do item 8.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.2 deste edital prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.5.1. Para as infrações previstas no item 8.2. xxxxxxx “a”, “d”, “e”, “f”, e “g”, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
8.5.2. Para as infrações previstas no item 8.2. xxxxxxx “b”, “c”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l”, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. A sanção declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.8. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes multas de mora de:
8.8.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dos produtos e/ou serviços não entregues;
8.8.2. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte dos produtos e/ou serviços não entregues, por dia subsequente ao trigésimo.
8.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.11. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.12. Na aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.13. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, a Lei estadual n° 13.800/2001.
8.15. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.16. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal no 14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.3. A extinção do contrato poderá ocorrer por uma das formas do art. 138 da Lei Federal n° 14.133/2021.
9.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências previstas no art. 139 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado segundo regime previsto nos artigos 124 a 135 da Lei nº 14.133/2021, naquilo que for cabível ao presente contrato de fornecimento, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado pela CONTRATADA durante a vigência do contrato e antes da prorrogação, se for o caso.
10.2.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação do requerimento, para decidir sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro.
10.3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
10.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
d) Empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, será providenciada em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
13.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a atuar no presente Contrato em conformidade com a Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que o tratamento, pela CONTRATANTE, dos dados pessoais fornecidos para instruir o processo de contratação encontra amparo na Lei n° 14.133/2021 e no art. 7º, incisos II e V, e no art. 23, da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
15.2. Ao longo da execução do contrato, a CONTRATADA é obrigada a cumprir eventuais exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
15.3. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos XXX dias do mês de XXXXXXXXXXXXXXXXX de 2024.