CONTRATO Nº 015/2021 – CMP
CONTRATO Nº 015/2021 – CMP
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 007/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE PLACAS, E O F XXXXX XX XXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE PLCAS, inscrita no CNPJ. nº 01.612.652/0001-40, sediada Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxx - Pará, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da RG 6084551 PC/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o X XXXXX XX XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 15.417.534/0001-95, sediada na Av. Dos Imigrantes, n º 770, Centro- Rurópolis-PA, neste ato representado por XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF 747.055.302-00, Portador da Carteira de Identidade nº 3943236 3 via, residente e domiciliado na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MOVEIS PLANEJADOS CONFECCIONADOS EM MDF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEREM MONTADOS E INSTALADOS NAS DEPEDENCIA DO PREDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS., referente ao Pregão Presencial n° 007/2021 discriminado de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que fica fazendo parte do presente, como se nele tivesse sido integralmente transcrito:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | Preço total |
1 | BANCADAS PARA PLENÁRIO 5.00 X 0,80 X 0,70 | 3 | greenplac | UNIDADE | R$ 4.782,00 | R$ 14.346,00 |
2 | PULPITO PARA PLENÁRIO 1,12 x 1,05 | 1 | greenplac | UNIDADE | R$ 2.987,00 | R$ 2.987,00 |
3 | BALCOES RECEPÇÃO EM L 1,80 X 1.50 | 8 | greenplac | UNIDADE | R$ 3.060,50 | R$ 24.484,00 |
4 | ARMÁRIO ARQUIVO EM MDF 1.50 X 1.20 | 1 | greenplac | UNIDADE | R$ 3.115,00 | R$ 3.115,00 |
VALOR TOTAL | R$ 44.932,00 |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$- 44.932,00 (quanrenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais). .
O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar da sua assinatura 3 meses
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objeto deverá ser fornecido de acordo com a requisição da unidade gestora.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela unidade gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2021, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2001.0000 4.4.90.52.00 100 10000
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2022, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através da ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4 Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a: 8.4.1Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o transporte e distribuição de água;
8.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.9 Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA IX -OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
9.2A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
9.3.A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
9.4.A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
10.2Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas
contratuais.
10.3.Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia. 10.4Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de Placas ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da Câmara Municipal de Placas, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
11.2.– O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
11.3- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1.O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
13.2.Advertência por escrito;
13.3.Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
13.4.Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
13.5.Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
14.1.Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 007 /2021-CMP
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1.Fica eleito o foro da Comarca de Uruará, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de Placas
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
PLACAS-PA, 14 de dezembro de 2021.
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SOLIMOES CERTIFICADORA,
ou=Presencial, ou=22759531000103, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:00096567236
X XXXXX DA
Assinado de forma digital
XXXXX:15417534 SILVA:15417534000195
por X XXXXX DA
000195
Dados: 2021.12.14 14:25:39
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