CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1193/2022 – PORTOS RS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1193/2022 – PORTOS RS
A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente PORTOS RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME, inscrita no CNPJ sob o no 26.170.458/0001-82, sediada na Av. Engenheira Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu sócio/proprietário Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 030.472.000/33 e portador da cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° 20/0000-0000000-0, em decorrência do Pregão Eletrônico n° 9224/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gerenciamento de resíduos Classe I e II para o Porto de Rio Grande e Porto de Pelotas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço global referente à execução dos serviços contratados é de R$ 944.600,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
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2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Recursos Próprios da PORTOS RS e Centro de Custos 93.01.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: conforme Termo de Referência – TR, anexo I.
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
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6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal e emissão de relatório mensal, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
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6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
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8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde: R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representa-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo,
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comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
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12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
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12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
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18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente - Portos RS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE MÃO Nº 1193/2022 – PORTOS RS
Anexo I
- Termo de Referência – TR
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente - Portos RS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gerenciamento de resíduos Classe I e II para o Porto de Rio Grande e Porto de Pelotas. 2 – DAS JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO:
O referido serviço se justifica pela necessidade de destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados no âmbito da Superintendência do Porto de Rio Grande e unidade portuária de Pelotas, nos moldes estabelecidos pela Lei 12.305/2010 e demais instrumentos legais aplicáveis, abrangendo as diversas etapas de gerenciamento de resíduos sólidos, desde a coleta até o destino final.
Tais contratações visam atender ainda à Resolução da Diretoria Colegiada n° 56 de 08 de agosto de 2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que “Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados”, bem como ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de cada unidade portuária.
3 – LOCAIS QUE ABRANGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A SUPRG tem abrangência estadual e administra atualmente os portos de Rio Grande, Porto Alegre, Pelotas e Estaleiro Naval de Triunfo, tendo a seu encargo também o Aeroporto da cidade de Rio Grande sendo que, assim, os serviços deverão ser prestados nas unidades abaixo descritas.
3.1 UNIDADE DO PORTO DE RIO GRANDE:
3.1.1 Porto Novo (Av. Honório Bicalho, s/nº). - Zona Primária. - Edifício Sede da SUPRG - Pátio Automotivo - Pátio para Contêineres
3.1.2 Porto Velho (Av. Riachuelo s/n°)
3.1.3 Superporto (4ª Secção da Barra) - Pátio de Estacionamento para Caminhões
3.1.4 Aeroporto (Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000)
3.2 UNIDADE DO PORTO DE PELOTAS:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Bairro Porto Os pontos de coleta nos locais acima descritos deverão ser definidos em reunião junto ao setor de meio ambiente, saúde e segurança de cada unidade.
4 — HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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Tendo em vista a especialidade de cada porto e as necessidades de adequação do trabalho às demandas dos operadores portuários, os horários de trabalho das Unidades Portuárias serão fixados através de Portarias Internas, expedidas pela Diretoria Superior da SUPRG.
5 — DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa CONTRATADA para a prestação de serviço de gerenciamento de resíduos Classes I e II deve estar em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da SUPRG, incluindo coleta, içamento de carga, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos com certificação, além de devidamente habilitada para a prestação de serviço de limpeza do sistema de fossa-filtro de forma semestral, bem como transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes desta limpeza.
A contratação prevê ainda o fornecimento de big-bags para transporte dos resíduos até o destino final e caçambas estacionárias, quando necessário, para o acondicionamento de resíduos de grande porte.
Para atendimento dessas tarefas a CONTRATADA fará reunião, devidamente documentada por ata, com o setor de meio ambiente, saúde e segurança de cada unidade anteriormente especificada, visando tomar conhecimento da legislação e regramentos pertinentes, bem como para apresentação e definição da metodologia de trabalho.
5.1 — RESÍDUOS CLASSE I:
O recolhimento do resíduo Classe I, em todos os locais a serem atendidos, deverá ser realizado sempre que solicitado pela CONTRATANTE, não havendo periodicidade fixa de coleta por se tratar de resíduo gerado eventualmente.
A coleta dos resíduos será agendada pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, cabendo a CONTRATADA possuir efetivo técnico e equipamentos suficientes para o pronto atendimento da solicitação.
Em caso de impossibilidade de realizar a coleta na data solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá justificar-se, formalmente, agendando outra data, em no máximo 3 (três) dias da data inicialmente proposta.
5.1.1 – COLETA, MOVIMENTAÇÃO INTERNA E TRANSPORTE DE RESÍDUOSCLASSE I:
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Para coleta, movimentação interna e transporte dos resíduos, a CONTRATADA deverá se utilizar de máquinas e veículos adequados, devidamente licenciados, respeitando as características de cada carga, bem como legislação vigente.
• A coleta dos resíduos será agendada pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, cabendo a CONTRATADA possuir efetivo técnico e equipamentos suficientes para o pronto atendimento da solicitação;
• Em caso de impossibilidade de realizar a coleta na data solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá justificar-se, formalmente, agendando outra data, em no máximo 3 dias da data inicialmente proposta;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, transportar e manusear os resíduos seguindo as normas de segurança nacionais, bem como utilizar todos os EPIs necessários para a atividade;
• A CONTRATADA deverá promover o armazenamento dos resíduos coletados em recipientes adequados, de acordo com suas características físico-químicas, utilizando- se de técnicas no transporte que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente;
• Os resíduos coletados deverão ser entregues no destino final imediatamente após a coleta, não devendo os mesmos ficar estocados dentro do veículo, salvo se a CONTRATADA possuir local de armazenamento temporário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, sendo a CONTRATADA responsável por qualquer dano ambiental e financeiro decorrente do não atendimento a este item;
• Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços;
• A CONTRATADA deverá realizar a pesagem dos resíduos, por tipologia, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no momento da coleta, devendo, portanto, possuir balança própria para este fim;
O transporte de resíduos deverá ser realizado observando o descrito a seguir:
• Os resíduos deverão ser transportados em veículos apropriados, totalmente fechados, devidamente licenciados e dentro dos padrões técnicos estabelecidos por lei;
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• Os veículos transportadores de resíduos perigosos deverão portar painéis de segurança e rótulos de risco específicos, de acordo com as normas técnicas;
• Toda a movimentação de resíduos deverá ser acompanhada de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). O fornecimento de MTR, bem como o preenchimento do mesmo é de responsabilidade da CONTRATANTE, o qual será gerado e impresso por meio do Sistema MTR Online;
• Os condutores dos veículos automotores de cargas perigosas deverão ser habilitados na forma da Lei e possuir o curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos
– MOPP, além de portar Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Emergência;
• Na execução dos serviços, não será autorizada a coleta de resíduos se o caminhão, máquina ou equipamento disponibilizado pela CONTRATADA não estiverem de acordo com o disposto neste Termo de Referência, ou descumprirem determinações legais vigentes.
5.1.2 – DESTINAÇÃO DE RESIDUOS CLASSE I:
• Os resíduos deverão ser enviados à reciclagem, coprocessamento ou aterros industriais Classe I, devendo ser priorizada a destinação final em unidades licenciadas de reprocessamento, recuperação, reciclagem, tratamento biológico, coprocessamento em fornos de clínquer e sistemas de tratamento térmico (incineração), conforme consta no art. 5ºPortaria FEPAM nº 016/2010, a qual também proíbe a destinação de resíduos inflamáveis em aterros e centrais de resíduos no Rio Grande do Sul;
• Em caso de divergência por parte da CONTRATADA, a mesma deverá justificar a sua alternativa para a destinação destes resíduos em conformidade às legislações ambientais vigentes, sendo que a autorização de alteração dependerá da aprovação da CONTRATANTE, mediante análise prévia, considerando o atendimento aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a possibilidade de valoração do resíduo e o impacto ambiental da alternativa;
• Toda a destinação dos resíduos deverá ser comprovada através de Certificados de Destinação Final – CDF, o qual será válido e reconhecido pela CONTRATANTE e pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR Online. A emissão deste documento é de responsabilidade exclusiva do destinador, cabendo a
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CONTRATADA promover relações comerciais com empresas que atendam a estas condições.
• O custo pelo transporte e destinação do Resíduo Classe I, é de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA, cujo valor já deverá estar previsto na proposta formalizada.
5.2 — RESÍDUOS CLASSE II:
O recolhimento do Resíduo Classe II, na Unidade do Porto de Rio Grande (item 3.1), em todos os locais a serem atendidos, deverá ser diário, de segunda-feira à sexta-feira, salvo disposições contrárias acordadas em reunião entre as partes e devidamente registradas em ata.
O recolhimento do resíduo Classe II, na Unidade do Porto de Pelotas, deverá ser realizado sempre que solicitado pela CONTRATANTE, não havendo periodicidade fixa de coleta. Desse modo, a coleta dos resíduos será agendada pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, cabendo a CONTRATADA possuir efetivo técnico e equipamentos suficientes para o pronto atendimento da solicitação.
5.2.1 —COLETA, MOVIMENTAÇÃO INTERNA E TRANSPORTE DERESÍDUOSCLASSE II:
• É de responsabilidade da CONTRATADA, transportar e manusear os resíduos seguindo as normas de segurança nacionais, bem como utilizar todos os EPIs necessários para a atividade;
• A CONTRATADA deverá promover o acondicionamento dos resíduos coletados em recipientes adequados, de acordo com suas características físico-químicas, utilizando- se de técnicas no transporte que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente;
• Os resíduos coletados deverão ser entregues no destino final imediatamente após a coleta, não devendo os mesmos ficar estocados dentro do veículo, salvo se a CONTRATADA possuir local de armazenamento temporário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, sendo a CONTRATADA responsável por qualquer dano ambiental e financeiro decorrente do não atendimento a este item;
• Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços; O transporte de resíduos deverá ser realizado observando o descrito a seguir:
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• Os resíduos deverão ser transportados em veículos apropriados, totalmente fechados, devidamente licenciados e dentro dos padrões técnicos estabelecidos por lei;
• Toda a movimentação de resíduos deverá ser acompanhada de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). O fornecimento de MTR, bem como o preenchimento do mesmo é de responsabilidade da CONTRATANTE, o qual será gerado e impresso por meio do Sistema MTR Online.
• A empresa deverá lotar, sob suas expensas, veículos compatíveis e pessoal em condições de atender ao recolhimento diário dos resíduos nas unidades mencionadas no item III, em plenas condições de trafegabilidade e com documentação em dia, conforme legislação pertinente.
• Na execução dos serviços, não será autorizada a coleta de resíduos se o caminhão, máquina ou equipamento disponibilizado pela CONTRATADA não estiverem de acordo com o disposto neste Termo de Referência, ou descumprirem determinações legais vigentes;
5.2.2 – DESTINAÇÃO RESÍDUOS CLASSE II:
• Os resíduos Classe II deverão ser destinados conforme suas características, em locais devidamente licenciados, devendo ser priorizadas a reutilização, reciclagem, ou disposição final em aterros sanitários;
• Em caso de divergência por parte da CONTRATADA, a mesma deverá justificar a sua alternativa para a destinação destes resíduos em conformidade às legislações ambientais vigentes, sendo que a autorização de alteração dependerá da aprovação da CONTRATANTE, mediante análise prévia, considerando o atendimento aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a possibilidade de valoração do resíduo e o impacto ambiental da alternativa;
• Toda a destinação dos resíduos deverá ser comprovada através de Certificados de Destinação Final – CDF, o qual será válido e reconhecido pela CONTRATANTE e pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR Online. A emissão deste documento é de responsabilidade exclusiva do destinador, cabendo a CONTRATADA promover relações comerciais com empresas que atendam a estas condições.
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•O custo pelo transporte e destinação do Resíduo Classe II, conforme o tipo de resíduo, é de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA, cujo valor já deverá estar previsto na proposta formalizada.
5.3 — LIMPEZA PERIÓDICA DO SISTEMA FOSSA-FILTRO
• A limpeza do sistema fossa-filtro deverá ser feita de forma semestral, por meio da sucção de todos os dejetos. Os resíduos resultantes deste processo deverão ser destinados a empresas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, devendo ser emitido Certificado de Destinação Final, o qual será válido e reconhecido pela CONTRATANTE e pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR Online. A emissão deste documento é de responsabilidade exclusiva do destinador.
• A coleta e o transporte dos resíduos provenientes de esgotamento sanitário deverão ser realizados somente por veículos licenciados pela FEPAM para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, conforme consta no Inciso 1º, art. 3º Portaria FEPAM nº 67/2017,o veículo que constar em Licença de Operação para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário não poderá ser cadastrada em outro ramo de atividade.
• O veículo transportador deverá portar identificação em Painel de Segurança com Número de Risco 606 e Rótulo de Risco para Substância Infectante, conforme Inciso 2º, art.3º da Portaria FEPAM nº 67/2017.
• Toda a movimentação de resíduos deverá ser acompanhada de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). O fornecimento de MTR, bem como o preenchimento do mesmo é de responsabilidade da CONTRATANTE, o qual será gerado e impresso por meio do Sistema MTR Online;
• Toda a destinação dos resíduos deverá ser comprovada através de Certificados de Destinação Final – CDF, o qual será válido e reconhecido pela CONTRATANTE e pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do Sistema MTR Online. A emissão deste documento é de responsabilidade exclusiva do destinador, cabendo a CONTRATADA promover relações comerciais com empresas que atendam a estas condições.
6 – FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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• A coleta de resíduos Classe I nos locais mencionados no item III será realizada conforme demandado pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, e encaminhada ao destino final no mesmo dia da coleta. Exceções deverão ser analisadas pela CONTRATANTE e dependerão de prévia autorização desta.
• A coleta dos resíduos Classe II, nos locais mencionados no item 3.1 (Rio Grande), deverá ser realizada diariamente, e encaminhada ao destino final no mesmo dia. Exceções deverão ser analisadas pela CONTRATANTE e dependerão de prévia autorização desta. A coleta nos locais descritos em 3.2 (Pelotas) será realizado conforme demandado pela CONTRATANTE.
• A limpeza do sistema fossa – filtro de gordura deverá ser realizada semestralmente, em todos os locais indicados no item III. Os resíduos provenientes desta limpeza deverão ser enviados ao destino final logo após a coleta. Exceções deverão ser analisadas pela CONTRATANTE e dependerão de prévia autorização desta.
7 – INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
O serviço engloba a prestação continuada de coleta, transporte e destinação de resíduos Classe I e Classe II, bem como a limpeza periódica do sistema fossa-filtro de gordura em todos os locais definidos no item III do presente Termo de Referência. Não há periodicidade fixa de coleta dos resíduos Classe I, visto que a geração deste tipo de resíduo é variável; A proposta a ser apresentada, frente à quantidade mensal estimada, deverá englobar todos os custos do atendimento, na íntegra, do descrito no presente Termo de Referência, sendo:
Unidade Portuária Classificação do Resíduo Quantidade Mensal (estimativa)
Porto de Rio Grande Classe I 20 m³
Classe II 200 m³
Porto de Pelotas Classe I 10 m³
Classe II 100 m³
Unidade Portuária Classificação do Resíduo Quantidade Semestral(estimativa) Porto de Rio Grande Sistema fossa-filtro 100
m³
Porto de Pelotas Sistema fossa-filtro 10 m³
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8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1 – Garantir a integral execução dos serviços objeto deste Termo de Referência observando, no que couber, a legislação ambiental vigente, notadamente a Lei nº 12.305/2010;
8.2 – Tratar do destino final do resíduo coletado, atendendo integralmente as posturas estaduais e municipais, bem como a legislação ambiental em vigor, sendo de sua total responsabilidade, qualquer ato, atitude ou ação cometida ou tomada diferente da exigido neste Termo de Referência;
8.3 – Obter junto à Guarda Portuária e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos;
8.4 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à SUPRG ou a terceiro sem decorrência de ação ou omissão de seus empregados;
8.5 – Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as multas decorrentes de infrações ou infringência de Leis e Regulamentos em vigor, concernentes aos serviços em execução;
8.6 – Manter, durante a execução do contrato, os veículos e maquinários em condições para o transporte dos resíduos, em conformidade com este Termo de Referência e determinações legais vigentes;
8.7 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas; 8.8 – Responsabilizar-se em não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia anuência da SUPRG;
8.9 – Zelar pela integridade física de seus funcionários, prestando assistência ao trabalhador em caso de acidente de trabalho dentro da área do porto;
8.10 – Dispor de profissionais especializados / capacitados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.11 – Manter seu pessoal identificado mediante crachás e fornecer aos mesmos todos os EPIs necessários à prestação de serviço nos locais descritos no item III, conforme o risco a que estão expostos no desenvolver de suas funções, em conformidade com a última portaria expedida pelo Ministério do Trabalho;
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8.12 – Fornecer aos seus funcionários uniforme completo, adequado às necessidades dos serviços e de acordo com as normas técnicas vigentes;
8.13 – Os condutores dos veículos automotores de cargas perigosas deverão ser habilitados na forma da Lei e possuir o curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, além de portar Equipamentos de Proteção Individual –EPI e Equipamentos de Emergência;
8.14 – Atender na íntegra o determinado no PGRS de cada unidade portuária, adequando-se às alterações que possam advir por ordem da ANVISA, FEPAM, IBAMA ou quaisquer outro órgão de controle;
8.15 – Atender na íntegra todos os regramentos internos desta SUPRG, bem como legislações aplicáveis à atividade.
8.16 – A CONTRATADA fica obrigada a manter registro das operações de retirada de resíduos da CONTRATANTE, pelo prazo mínimo de 60 meses, com vistas à fiscalização contratual, bem como das autoridades competentes;
8.17 – Obrigação da CONTRATADA apresentar a autorização para Remessa de RSI para fora do estado do RS (Quando o destino final dos resíduos for fora dos limites do estado) – Emitida pelo órgão Estadual de Meio Ambiente;
8.18 – Obrigação da CONTRATADA apresentar o seguro Ambiental do prestador de serviços, englobando o ressarcimento dos custos de atendimento às emergências e danos causados por vazamentos, derramamentos e contaminações, contemplando todas as etapas no processo de operacionalização, desde a coleta em área do Porto, até o transporte e destinação;
8.19 – Obrigação da CONTRATADA apresentar a anotação de responsabilidade técnica para coleta, transporte e encaminhamento para destinação final de resíduos perigosos;
8.20 – Termo de Responsabilidade dos motoristas para transporte dos efluentes. Eventuais acidentes decorrentes da operação ou transporte serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser remediados imediatamente, respeitando-se as orientações do órgão ambiental e da CONTRATANTE. Qualquer acidente decorrente da operação ou transporte deverá ser imediatamente comunicado à CONTRATANTE.
9 — FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
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Os big-bags a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão possuir 4 alças para transporte, fundo fechado, saia superior para fechamento e capacidade mínima de1000 kg.
Os mesmos serão utilizados para o transporte dos resíduos do ponto de coleta até o local de destinação final. Os big-bags poderão ser substituídos por tambores, com capacidade mínima de 200L cada, desde que estes tenham condições para o devido acondicionamento dos resíduos. Tal alteração depende de prévia autorização do setor de meio ambiente de cada unidade anteriormente especificada.
A pedido da CONTRATANTE, poderão ser utilizadas caçambas estacionárias de 5m³ ou tipo Brooks de 7m³ (fechada), a ser fornecidas pela CONTRATADA, para o armazenamento de resíduos de grande porte ou volume.
A necessidade de uso desse tipo de material para acondicionamento dos resíduos deverá ser comunicada com antecedência pela CONTRATANTE, para fins de organização da CONTRATADA, a qual deverá possuir veículo adequado e devidamente licenciado, para o transporte deste tipo de equipamento.
Todos os materiais a serem utilizados no acondicionamento dos resíduos para posterior destinação final deverão estar em perfeitas condições de uso, não havendo rompimento ou qualquer tipo de dano ou avaria que possa ocasionar vazamento dos resíduos neles depositados.
10 — DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
10.1 – Anotação de responsabilidade técnica para coleta, transporte e encaminhamento para destinação final de resíduos perigosos;
10.2 – Declaração de conhecimento e cumprimento das normas legais aplicáveis às atividades objeto deste termo de referência;
10.3 – Certificado do curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP dos condutores dos veículos automotores de cargas perigosas;
10.4 – Avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos por meio do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP ou do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP, quando aplicável, e do Certificado de Inspeção Veicular - CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada; 11 – CÓDIGO DO CENTRO DE CUSTOS:
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- Unidade Orçamentária:
43.01 – SUPRG - Atividade/Projeto:
4567 – GESTÃO AMBIENTAL DO PORTO
- Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.37
- Recurso: 8000 RECURSOS PROPRIOS – AUTARQUIAS
12 — CONSIDERAÇÕES GERAIS:
12.1 – A CONTRATADA deverá adotar as medidas necessárias para a proteção do meio ambiente e a manutenção dos níveis de segurança, de forma a evitar o derramamento/vazamento dos resíduos.
12.2 – A CONTRATADA deverá realizar credenciamento na Diretoria de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança (DQSMS/SUPRG), para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos na Área dos Portos Organizados, em atendimento aos regramentos internos desta SUPRG;
12.3 – A CONTRATANTE poderá realizar vistoria nas instalações da CONTRATADA, sem que seja necessário informar a data e hora, bem como solicitar documentações complementares de cumprimento das normas legais aplicáveis para controle da relação de corresponsabilidade.
12.4 – A CONTRATADA deverá executar os serviços contratados, do recebimento da ordem de serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
12.5 – A CONTRATADA deverá dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.6 – É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual conforme o risco a que estão expostos os trabalhadores no desenvolver de suas funções, fornecidos em sua totalidade pela CONTRATADA, gratuitamente aos seus funcionários, sendo vetado qualquer tipo de desconto em folha de pagamento nesse sentido. Todos os EPI’s fornecidos deverão estar de acordo com a última portaria expedida pelo Ministério do Trabalho.
12.7 – Equipamentos de sinalização e isolamento de áreas, quando necessários, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
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12.8 – A empresa deverá lotar, sob sua total responsabilidade, veículo em condições de atender ao recolhimento diário dos resíduos Classe II nos locais definidos no item III do presente memorial descritivo, em plenas condições de trafegabilidade e com documentação em dia;
12.9 – A empresa deverá lotar, sob sua total responsabilidade, veículo em condições de atender ao recolhimento dos resíduos Classe I, de acordo com a demanda, nos locais definidos no item III do presente memorial descritivo, em plenas condições de trafegabilidade e com documentação em dia;
12.10 – Todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados serão de responsabilidade da contratada.
12.11 – A contratada deverá atender na íntegra as posturas estaduais e municipais, bem como a legislação ambiental em vigor, sendo de sua total responsabilidade, qualquer ato, atitude ou ação cometida ou tomada diferente do exigido neste documento.
12.12 – É obrigação da CONTRATADA obter junto à Guarda Portuária e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos.
A taxa de expedição de xxxxxxx será de responsabilidade da contratada, para todos seus funcionários; todos os funcionários da contratada deverão portar crachá.
12.13 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução do contrato, os veículos e maquinários em condições para o transporte de resíduos, em conformidade com este memorial descritivo e determinações legais vigentes, bem como manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas.
Elaborado por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Técnica em Meio Ambiente e Gestora Ambiental), Rochiele Peres Veiga (Gestora Ambiental) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Bióloga, Mestre em Gerenciamento Costeiro, MBAEngenharia Sanitária e Ambiental.
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CPS 1193 2022 Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 29/07/2022 09:28:43 GMT-03:00 03047200033 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 29/07/2022 11:06:58 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Segunda-feira, 1 de Agosto de 2022 Diário Oficial Nº 146 92
XXXXXXXX XXX XXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Contratos
Protocolo: 2022000751630
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1193/2022
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/Ae Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME.
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gerenciamento de resíduos Classe I e II para o Porto de Rio Grande e Porto de Pelotas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
DO VALOR: O preço global referente à execução dos serviços contratados é deR$ 944.600,00 (Novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) , de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DOS PRAZOS: O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº 20/0443- 0002341-4 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 29 de julho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Contratos
Protocolo: 2022000751631
SÚMULA de Contrato Nº 019/2022 entre a EGR e a BATERIAS DURAN LTDA.; Objeto: Aquisição de Peças e Equipamentos para as praças de pedágios administradas pela EGR; Preço total: R$ 12.632,40; Vigência: 12 meses; Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 001/2022 , Edital nº 0 001/2022 ; Processo PROA Nº 21/0000-0000000-0 .
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Contratos
Protocolo: 2022000751744
Assunto: Contrato
Expediente: 22/0435‑0008364‑2
TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº AJ/TT/002/22 DO CONTRATO Nº AJ/TP/020/12.
CEDENTE: CSL " CONSTRUTORA SACCHI S/A, C/ SEDE NA Av. MARILAND, Nº 556, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 04.395.316/0001‑80. CESSIONÁRIA: ECEN " EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA, A SEGUIR DENOMINADA CESSIONÁRIA, COM SEDE NA XXX XXX XXXXXXXX, X.x 000, XXXX 000, XXXXXX: XXX XXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 19.455.528/0001‑83. ANUENTE: DAER/RS, C/ SEDE NA AV. XXXXXX XX XXXXXXXX, 1555, POA/RS, CNPJ 92.883.834/0001‑00. OBJETO: TRANSFERÊNCIA, CESSÃO DE DIREITOS E A ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES, QUE ENTRE SI FAZEM A CEDENTE E A CESSIONÁRIA, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONVENCIONADAS NO CONTRATO AJ/TP/020/12, CUJO OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES NA RODOVIA ERS‑330, TRECHO SÃO