PROCESSO Nº 50050.004653/2023-45
PROCESSO Nº 50050.004653/2023-45
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
INFRA S.A. ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1.1. O instrumento em tela visa realizar futura contratação de empresa para prestação de Serviço de Consultoria Especializada para realização de diagnóstico, revisão da política vigente e elaborar Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT), direcionado aos empregados da Infra S.A., com base na aplicação do Inventário de Avaliação da Qualidade de vida no trabalho, IA_QVT.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Inicialmente, cabe destacar que em 19 de agosto de 2021, o Conselho de Administração aprovou a Política de Qualidade de Vida no âmbito da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. conforme Resolução Normativa Valec nº 16/2021/CONSAD (7249743).
2.2. A Resolução Normativa institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT e define os respectivos programas, projetos e ações de QVT.
2.3. Conforme prevê o art. 1° do normativo mencionado, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho foi elaborada com base nos resultados das seguintes pesquisas: I - Clima organizacional realizada em 2020; e
II - Qualidade de vida no trabalho realizada em 2020.
2.4. Ato contínuo, em 25 de maio de 2022, foi publicado o Decreto n° 11.081, de 24 de maio de 2022 o qual autoriza a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
2.5. Nos termos do art.1° do Decreto retromencionado:
"Art. 1º Fica autorizada a incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A."
2.6. Em 30 de setembro de 2022, foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária – AGE 79/22 a referida incorporação.
2.7. Resultado da incorporação da EPL pela VALEC, a Infra S.A. é o centro de inteligência do Governo Federal para o setor de transportes e é responsável pelo planejamento integrado de longo prazo, inicia suas atividades com a missão de dar celeridade a obras de engenharia ferroviária, prestar serviços de planejamento e estruturar projetos de inovação no setor de transportes, a fim de melhorar a vida dos brasileiros. A estruturação da modelagem de projetos de desestatização será uma das prioridades.
2.8. A Infra S.A. é responsável por subsidiar o Ministério dos Transportes no desenvolvimento do Plano Nacional de Logística (PNL). Trata-se de um processo de melhoria da visão multimodal de longo prazo. Foram desenvolvidos, até o momento, o PNL 2025 e o PNL 2035. Atualmente, o PNL 2055 está em fase de elaboração.
2.9. Na prática, o que ocorre é a absorção das competências e atividades da EPL pela Valec, que passa a contar com um novo nome fantasia: Infra S.A. A decisão de unir as empresas foi tomada para aumentar a eficiência da rede de transportes.
2.10. Conforme estatuto social, a Infra S.A. tem por objeto social:
I - planejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias;
II - prestar serviços na área de projetos, estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento da logística e dos transportes no País, consideradas as infraestruturas, plataformas e os serviços pertinentes aos modos rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário; e
III - a construção e exploração de infraestrutura ferroviária.
2.11. A empresa é importante no processo de interlocução com as partes relacionadas envolvendo a sociedade, o mercado, as Agências Reguladoras, o TCU e o próprio Ministério na busca de viabilidade técnica, econômica e ambiental dos programas. Atualmente, a carteira de projetos da empresa conta com mais de 60 empreendimentos que vão resultar em parcerias público-privadas, concessões, arrendamentos e privatizações. A estimativa é de que os projetos em andamento gerem mais de R$ 200 bilhões em investimentos nos setores rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aeroviário.
2.12. Pensando na Qualidade de Vida no Trabalho dos empregados da Infra S.A. que influencia diretamente no desempenho e resultados da Infra S.A. a Superintendência de Gestão de Pessoas propõe realizar um diagnóstico de como os empregados avaliam a Qualidade de Vida no Trabalho na Companhia, gerando subsídios fundamentais para a concepção da revisão da Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho com base nas necessidades reais dos empregados.
2.13. É evidente que a Infra S.A. se modernizou na Infraestrutura Nacional para melhorar o sistema logístico nacional com projetos de infraestrutura robustos e a Política de Qualidade de Vida no âmbito da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. conforme Resolução Normativa Valec nº 16/2021/CONSAD (7249743), torna-se incompatível com a realidade atual da Companhia.
2.14. A Qualidade de Vida no Trabalho envolve tanto aspectos físico e ambiental, quanto aspectos psicológicos.
2.15. No ambiente corporativo, a qualidade de vida funciona como um índice para medir a satisfação do colaborador na empresa, a partir do seu bem-estar físico, mental, crescimento pessoal na empresa, interação com membros da equipe e líderes, além de outros fatores.
2.16. Atualmente o Infra S.A. tem enfrentado problemas relacionados à falta de uma política voltadas para a qualidade de vida no ambiente de trabalho eficiente para os empregados.
2.17. O absenteísmo que é o afastamento por adoecimento é um balizador que evidencia o problema. Extraímos relatórios dos últimos dois semestres que podem evidenciar melhor o afastamento dos empregados:
TABELA COMPARATIVA | |||
2° Semestre de 2022 | 1° Semestre de 2023 | ||
Quantidade de afastamentos | Quantidade de dias afastados | Quantidade de afastamentos | Quantidade de dias afastados |
82 | 1.231 | 164 | 1.773 |
Fonte: Sistema xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/
2.18. Com base no quadro demonstrativos entre os semestres é possível verificar a gravidade da situação, haja visto o crescimento nos índices de afastamento por adoecimento no âmbito da Infra S.A.
2.19. Estes dados são indicativos de que é necessário realizar um diagnóstico para propor novas ações com base nas necessidades dos empregados para que seja realizado interferência de forma efetiva.
2.20. Até o diagnóstico e execução das medidas corretas, os impactos decorrentes poderão ser adoecimento em massa, sobrecarga de trabalho, altos prejuízos para a Administração Pública, diminuição no capital intelectual, no desempenho e na produtividade e o alto custo humano no trabalho que refere-se ao dispêndio físico, cognitivo e emocional no ambiente de trabalho.
2.21. O renomado Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx conceituou o "contexto de trabalho adoecedor", conforme segue:
XXXXXXXX, 2012 : “De forma geral, os indicadores críti?cos das consequências do mal-estar sobre os trabalhadores envolvem: o absenteísmo crônico, desmo?tivação dos trabalhadores, baixa produ?tividade, falta de iniciati?va, indisposição, acidentes, doenças do trabalho, licenças saúde, aposentadorias precoces, rota?tividade, suicídios. Para a produção, as consequências incluem erros, retrabalho, perda de material, danificação de máquinas, queda de produ?tividade, perda de qualidade. Os usuários ou clientes também são afetados, considerando-se as queixas, reclamações, insa?tisfações, ações judiciais, fidelização em risco e a cidadania.”
2.22. É preciso criar um novo cenário no ambiente de trabalho no âmbito da Infra S.A., que deverá ser um ambiente que promova o trabalho saudável e o bem-estar do empregado.
2.23. Uma melhor qualidade de vida pode impactar de forma positiva no desempenho dos empregados e se preocupa com o fornecimento de um local de trabalho mais adequado, benéfico e fundamental para a atividade da Companhia. Além de ser benéfico ao empregado também é um fator necessário para o desenvolvimento da Empresa, pois a satisfação dos empregados também
influencia no desempenho e sucesso da organização.
Consulta realizada em 20/06/2023 às 17:06 <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxx-xx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx>
2.24. A implementação de programas de Qualidade de Vida no Trabalho de acordo com o diagnóstico através do inventário ainda ajudará a Infra S.A. na atração e retenção de talentos, uma vez que as pessoas estão procurando por empresas que ofereçam saúde física e mental no trabalho.
2.25. Os serviços especializados da pretensa contratação ficarão sob responsabilidade do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Seu perfil profissional e acadêmico do professor revela expertise e notório saber em Qualidade de Vida no Trabalho, evidenciando maturidade e confiabilidade técnico-científica na condução do projeto, merecendo destacar no seu Currículo:
Licenciatura e Graduação em Psicologia (FUCMT, 1984), Especialização em Psicologia Social (FUCMT, 1989), Mestrado em Psicologia (Universidade de Brasília UnB, 1992), Dîplome d´Études Appronfondies en Ergonomie (École Praque des Hautes Études EPHE, 1995),
Doctorat en Ergonomie (École Praque des Hautes Études EPHE, 1998), Estágio Pós-doutoral em Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (Université Paris 1 Sorbonne, 2008).
2.26. Atualmente é Professor Titular no Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB) ministrando disciplinas no curso de graduação e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PPG-PSTO, nota 6 Capes) do Instituto de Psicologia. Coordenador dos seguintes grupos: GT Trabalho e Saúde na Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP, 2016-2018; e no Instituto de Psicologia da UnB do Núcleo de Ergonomia da Atividade, Cognição e Saúde (ECoS) e do Grupo de Estudos em Ergonomia Aplicada ao Setor Público (ErgoPublic). Foi Diretor do Programa de Iniciação Científica da Universidade de Brasília (2009- 2012).
2.27. É autor da obra Qualidade de Vida no Trabalho. Uma Abordagem Centrada no Olhar dos Trabalhadores (3a Edição, Editora Paralelo 15, 2017) e coorganizador de 13 livros entre eles Qualidade de Vida no Trabalho: Questões Fundamentais, Perspectivas de Análise e Intervenção, Editora Paralelo 15, 2013. Trabalha com pesquisa-intervenção nos campos da Psicologia do Trabalho e da Ergonomia da Atividade com foco nos temas: Qualidade de Vida no Trabalho (QVT); trabalho e saúde. Tem experiência de pesquisa-intervenção em diversos órgãos públicos, merecendo destaque: Detran - DF, Embrapa, Ministério das Relações Exteriores, Organização Pan americana de Saúde - Opas, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, TRT 10ª. Região, TCDF, Ministério da Educação - MEC, Banco de Brasília - BRB, Banco Central do Brasil, ANAC, ANTT, ANVISA, ANATEL, STF, MPF, MPT, Serpro, CLDF, TRE/BA, TRE/RO, TRT/MG, TJMS, TRF1, UnB, UFRN, IPEA, IBRAM/DF, ADASA/DF.
2.28. A partir do histórico de suas realizações, seu levado grau de respeitabilidade é impossível definir critérios objetivos apropriados a selecionar profissional ou empresa com capacidade e especialidade suficientes à execução do serviço.
2.29. Ademais, a pretensão em tela não pode ser avaliada como uma simples consultoria, pois não preenche requisitos objetivos de uma licitação, o Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT) é de autoria e exclusividade do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, publicada na 61ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2009, conforme (SEI 7345344).
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/00xx/xxxxxxx/xxxxxxx/0000.xxx
2.30. No Estudo Técnico Preliminar da Contratação (SEI 7282565) foi realizado levantamento de mercado para o serviços em tela, no estudo foi constatado que o objeto da pretensão, é complexo, singular, incomum, peculiar, não corriqueiro e insuscetível de comparação com outros da mesma espécie no setor público ou privado.
2.31. Ademais, para as contratações similares localizadas constatamos a impossibilidade de definir critérios objetivos apropriados a selecionar profissional ou empresa com capacidade, em todas as contratações apontadas o Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx conduziu a execução do serviço.
2.32. O trabalho do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do serviço pleiteado.
2.33. A empresa Modus Consultoria Organizacional possui mais de 15 (quinze anos) de experiência de mercado, prestando consultoria no assunto objeto da contratação para diversas Entidades Públicas, conforme Projeto JOF 0201/2016 (SEI 7327908),Nota de Empenho (SEI 7327917) e Ordem de Fornecimento e Nota Técnica (SEI 7327925). Possui conhecimento científico (rigoroso, confiável) para subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação de práticas transformadoras sustentáveis no contexto organizacional.
2.34. Possui metodologia singular na prestação de serviço, de autoria do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, assim como de suas experiências pretéritas, equipe técnica e atividades anteriormente desenvolvidas. Assim, podemos atestar que a empresa selecionada possui posição de superioridade em relação às demais empresas de consultoria no assunto objeto da contratação e que preenche os requisitos necessários ao atendimento das necessidades da Infra S.A.
2.35. Destarte, a constituição da Infra S.A. altera o Planejamento Estratégico da Empresa e urge a necessidade de revisão de todos os normativos para que estejam alinhados ao Planejamento Estratégico vigente.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Impende consignar que o presente processe trata-se de serviços de consultoria técnico especializada, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização, que se enquadrada na hipótese de contratação por inviabilidade de competição, com fulcro na alínea "c", Inciso II, art. 200, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos no âmbito da VALEC/ Infra S.A., bem como das disposições da alínea "c", Inciso II, art. 30, da Lei nº 13.303/2016:
"RILC VALEC
Art. 200. A VALEC poderá realizar a contratação direta quando houver inviabilidade de competição, em especial nas seguintes hipóteses:
I - Para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; e
II - Para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) Pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
g) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
LEI Nº 13.303/2016
Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (Vide Lei nº 14.002, de 2020)
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.
§ 3º O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou do executante;
III - justificativa do preço."
3.4. A contratação da empresa Modus Consultoria é baseada na expertise e notório saber em Qualidade de Vida no Trabalho do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, o perfil profissional e acadêmico do professor revela expertise e notório saber em Qualidade de Vida no Trabalho, evidenciando maturidade e confiabilidade técnico-científica na condução do projeto.
3.5. Ato contínuo, verificamos que o Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT) é de autoria do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, publicada na 61ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2009, conforme (SEI 7345344).
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/00xx/xxxxxxx/xxxxxxx/0000.xxx
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Executar atividade de desenvolvimento de competências em QVT do Grupo de Trabalho (GT) da empresa, contemplando:
4.1.1. Realizar diagnóstico de maturidade organizacional para identificar fatores facilitadores/dificultadores da implantação de Política e Programa de QVT (PPQVT).
4.1.2. Produzir mídias (ex. logomarca, e-cards, vídeos) a serem utilizadas na condução do projeto.
4.1.3. Realizar diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho. O diagnóstico será realizado por meio de Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT, Ferreira, 2009). Ele é um instrumento de pesquisa, de natureza quantitativa e qualitativa, que permite conhecer, com rigor científico, o que pensam os respondentes sobre a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) em uma dada organização.
4.1.4. Efetuar a devolutiva/validação do diagnóstico de QVT para o público alvo do projeto.
4.1.5. (Re)Formular a Política e o Programa de QVT (PPQVT) da empresa.
4.2. Abordagem metodológica
4.2.1. Será aplicado o modelo teórico do método que operacionaliza a abordagem denominado diagnóstico macro ergonômico.
4.2.2. O objetivo do diagnóstico Macro Ergonômico é realizar um diagnóstico panorâmico de QVT com base nas representações dos trabalhadores identificando os indicadores positivos e negativos presentes no contexto de trabalho. A rigor, trata-se, de uma “macrofotografia” que permitirá reconfigurar, ressituar e ampliar a clássica “demanda” em Ergonomia da Atividade.
4.2.3. Na metodologia aplicada a presente contratação será trabalhado os seguintes fatores:
Diagnóstico Macroergonômico | ||
Escala | Fatores/Práticas a serem trabalhados | Definições |
Risco de Adoecimento e Qualidade de vida no Trabalho | Condições de Trabalho | Representações relativas ao suporte instrumental disponibilizado no contexto organizacional. |
Organização do Trabalho | Representações relativas às exigências de gestão presentes no contexto organizacional | |
Relações Socioprofissionais de Trabalho | Representações relativas às relações sociais vivenciadas no contexto organizacional. | |
Reconhecimento e Crescimento Profissional | Representações relativas às práticas de reconhecimento no trabalho e às possibilidades de desenvolvimento profissional | |
Uso da Informática | Representações relativas à qualidade de funcionamento do suporte de informática disponibilizado no contexto organizacional. |
4.3. Instrumento e Procedimentos
4.3.1. Nessa etapa, aplicar-se-á o Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT, Ferreira, 2009). Ele é um instrumento de pesquisa, de natureza quantitativa e qualitativa, que permite conhecer, com rigor científico, o que pensam os respondentes sobre a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) em uma dada organização.
4.3.2. O Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT) tem quatro utilidades principais, a saber:
I - Realizar um diagnóstico rápido, com rigor científico, de como os trabalhadores avaliam a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) na organização na qual trabalham;
II - Gerar subsídios fundamentais para a concepção de uma política de QVT e um Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) com base nas expectativas e necessidades apontadas pelos respondentes;
III - Identificar indicadores (ex. estresse, depressão, distúrbios osteomusculares) de QVT que auxiliam na gestão do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT); e IV - Monitoramento da QVT na organização.
4.3.3. O Inventário é constituído por dois eixos instrumentais: A parte qualitativa do IA_QVT que permite identificar os núcleos estruturadores das representações dos respondentes das questões abertas. Os resultados da parte qualitativa indicaram as palavras estruturantes dos núcleos, o peso relativo de cada núcleo no ponto de vista coletivo dos participantes da pesquisa, as correlações representacionais inter-núcleos e os contextos de significação semântica de cada núcleo estruturador.
4.3.4. Na parte quantitativa do IA_QVT, realiza-se a análise dos componentes principais e de fatoriabilidade da matriz (extração dos eixos principais PAF e rotação oblimin). O gráfico de sedimentação possibilita reter cinco fatores principais: Condições de Trabalho; Organização do Trabalho; Relações Sócio-Profissionais de Trabalho; Reconhecimento e Crescimento Profissional ; e Uso da Informática. A versão final do IA_QVT fica constituída por 61 itens, que estruturam conceitualmente a QVT (de viés preventivo) sob a ótica dos respondentes.
4.3.5. A parte das questões abertas do inventário, por sua vez, é constituída por quatro questões abertas: “Na minha opinião, Qualidade de Vida no Trabalho é...”; “Quando penso no meu trabalho na Infra S.A., o que me causa mais bem-estar é...”; Quando penso no meu trabalho na Infra S.A., o que me causa mais mal-estar é...”; “Comentários e sugestões”.
4.4. Tratamento e Análise dos Resultados
4.4.1. O tratamento da parte quantitativa será realizado pela empresa contratada e irá gerar resultados descritivos e inferenciais.
4.4.2. A contratada realizará o tratamento da parte qualitativa por diferentes formas de análises estatísticas para permitir identificar os núcleos estruturadores das representações dos respondentes das questões abertas. Os resultados da parte qualitativa indicaram as palavras estruturantes dos núcleos, o peso relativo de cada núcleo no ponto de vista coletivo dos participantes da pesquisa, as correlações representacionais inter-núcleos e os contextos de significação semântica de cada núcleo estruturador.
4.4.3. A aplicação do Inventário de Avaliação da Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT) será feita na modalidade digital no qual o IA_QVT, essa modalidade é menos onerosa e oferece ganho de tempo na realização do diagnóstico.
4.5. Demais etapas:
4.5.1. Produzir mídias (ex. logomarca, e-cards, vídeos) a serem utilizadas na condução do projeto.
4.5.2. Efetuar a devolutiva/validação do diagnóstico de QVT para o público alvo do projeto.
4.5.3. Minuta de atualização da política de QVT para a Infra S.A.
4.5.4. Minuta de atualização dos programa de QVT para a Infra S.A.
5. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, de forma que apenas será pago o serviço efetivamente executado pela contratada conforme produtos elencados no item abaixo.
5.2. O prazo de execução dos serviços será de 14 (quatorze) semanas a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma de entrega:
PRODUTOS | SEMANAS | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | |
1 - Oficina de capacitação em Qualidade de Vida no Trabalho, comporta o planejamento e preparação das atividades do Projeto | X | |||||||||||||
2 -Diagnóstico de Maturidade Organizacional | X | |||||||||||||
3 - Elaboração de Xxxxxx do projeto, sensibilização e adaptação do Inventário de Avaliação da Qualidade de vida no trabalho | X | X | X | |||||||||||
4 - Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho | X | X | X | X | ||||||||||
5 - Devolutivas/Validações da Política e Programa de QVT (PPQVT) | X | X | X | X | X |
6 - Formulação de Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, com base nos resultados | X |
5.3. Durante a execução do Projeto serão gerados no formato de relatórios em formato digital dos seguintes produtos (7):
5.3.1. Realização de oficina de desenvolvimento de competências em QVT do Grupo de Trabalho (GT) da empresa, visando o alinhamento conceitual, metodológico e ético com a abordagem Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (EAA_QVT).
5.3.2. Diagnóstico de maturidade organizacional para implementação de Política e Programa de QVT (PPQVT).
5.3.3. Mídias produzidas e utilizadas na condução do projeto.
5.3.4. Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho.
5.3.5. Devolutiva/validação do diagnóstico de QVT para o público alvo do projeto.
5.3.6. Re/Formulação de Política de QVT (PPQVT);
5.3.7. Formulação do Programa de QVT (PPQVT);
6. O LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DO PRODUTO
6.1. Os trabalhos poderão ser desenvolvidos nas dependências da Infra S.A., poderá ser utilizada a sala da Superintendência de Gestão de Pessoas, localizada no SAUS, Quadra 01, Bloco ''G'', Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília/DF e ainda alguns trabalhos poderão ser desenvolvidos de forma remota, conforme a necessidade do futuro contratado.
6.2. A entrega de cada relatório do produto previsto no item 5.1. será em formato pdf a ser recebido pelo Gestor designado ao acompanhamento da execução contratual.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A comunicação entre a Contratante e a Contratada será preferencialmente formalizada por meio eletrônico, sendo realizada por e-mail institucional, devendo a contratada confirmar o recebimento no prazo máximo de 4 (quatro) horas.
7.2. O contato entre a Contratada e a Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas, será, exclusivamente, através do Gestor do contrato.
7.3. A inobservância dos prazos de entrega sujeitará a Contratada às sanções legais cabíveis;
7.4. Os relatórios dos serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato juntamente com o empregado designado pela CONTRATADA para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. O INTERESSADO deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, caso não conste do SICAF, dele conste vencida, ou não opte por sua habilitação pelo Cadastro:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
8.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
8.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; e
8.1.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir
8.1.2. Regularidade fiscal:
8.1.3.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
8.1.3.2. Certificado de Regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
8.1.3.3. Consultas aos cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Certidão Negativa de Inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União – CNI/TCU;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para averiguação de ocorrências impeditivas ou de inidoneidade; e
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
8.1.3.4. Nas contratações de serviços comuns, obras e serviços de engenharia, será verificada a Regularidade Trabalhista, por intermédio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, para fins de acompanhamento da execução e gestão contratual.
8.1.3.5. A opção de habilitação parcial pelo SICAF desonera a Licitante de apresentar os documentos que constem do cadastro.
8.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
8.1.4.1. Conforme previsão art. 51 do Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A., a qualificação econômico-financeira será exigida de acordo com o objeto da contratação e o ramo da atividade econômica a que as empresas a serem contratadas encontrem-se vinculadas, adotendo-se os seguintes critérios para aferição:
"§1º Poderão ser adotados os seguintes critérios para aferição da qualificação econômico-financeira:
I - Inexistência de ação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil, em nome da proponente;
II - Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido entre 5 e 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação; e
III - Comprovação de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante / Passivo Circulante
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
IV - Comprovação de Saldo Disponível (SD) que indique a capacidade de crescimento da atividade operacional da empresa maior que zero, resultante da aplicação da seguinte fórmula: SD = CCL – NIG
SD = Saldo Disponível;
CCL = Capital Circulante Líquido = Ativo circulante – passivo circulante;
NIG = Necessidade de Investimento de Giro = ativo circulante operacional – passivo circulante operacional.
§2º A qualificação econômico-financeira dar-se-á preferencialmente:
I - Nos casos de serviços predominantemente intelectuais em que não haja predominância de insumos materiais para a execução do contrato, aos requisitos previstos no inciso I e/ou II do parágrafo anterior;
II - Nas aquisições ou serviços de fornecimento de bens, aos requisitos previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior;
III - Na prestação de serviços contínuos, ou de obras e serviços de engenharia com valores iguais ou inferiores ao de alçada de diretor setorial nos termos do art. 22 deste Regulamento, ou nos casos em que haja alta alocação de insumos materiais para a execução contratual, aos requisitos previstos nos incisos I a III do parágrafo anterior; e
IV - Nos demais casos de obras, ou de serviços em que haja predominante alocação de mão-de-obra com dedicação exclusiva, aos requisitos previstos nos incisos I a IV do parágrafo anterior;
§3º A aplicação de forma distinta de exigência de requisitos de qualificação econômico-financeira prevista no parágrafo anterior deverá ser justificada pela área demandante.
§4º No caso de aplicação do requisito previsto no inciso II do § 1º a área demandante deverá indicar na fase de planejamento o percentual exato a ser exigido para comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimos.
§5º A área demandante poderá agravar os requisitos de qualificação econômico-financeira ou exigir cumulativamente os constantes dos incisos II e III do § 1º, nos casos em que o vulto da contratação e os riscos decorrentes do inadimplemento contratual possam acarretar graves prejuízos à VALEC ou em demais casos devidamente justificados, desde que não implique em restrição indevida ao caráter competitivo da licitação.
§6º A área demandante poderá exigir apenas alternativamente os requisitos previstos nos incisos II e III do § 1º, ou eleger índices e critérios diversos dos previstos nos incisos III e IV do § 1º, mediante justificativa."
8.1.4.2. A contratação em tela se limita a serviço predominantemente intelectual. Destarte, será exigido conforme previsão no inciso I, §2º do art. 51 do Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A. a inexistência de ação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil, em nome da proponente.
8.1.4.3. A comprovação das condições de qualificação econômico-financeira dar-se-á por meio de apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não superior a 120 (cento e vinte) dias.
8.1.5. Qualificação Técnica:
8.1.5.1. O INTERESSADO deverá apresentar a seguinte documentação relativa à qualificação técnica:
8.1.5.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência.
8.1.5.1.2. A comprovação da aptidão referida no item anterior será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se for o caso, suficientes para comprovar a aptidão.
9. DA AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR COMPETENTE
9.1. Consoante inciso II do art. 22 do RILC Valec/Infra S.A. autoridade competente para autorizar diretamente a presente contratação, no limite de alçada de valor previsto no artigo retromencionado é o Diretor da área demandante, a saber:
Art. 22. Desde que constem do Planejamento Geral de Contratações previamente aprovado pela DIREX para o período respectivo, o Superintendente ou o Diretor da área demandante poderão autorizar diretamente as aquisições e contratações nos seguintes limites, considerando o valor total do contrato ou global de objeto com mesmo enquadramento, no mesmo exercício financeiro:
I - Pelo Superintendente:
a) Obras e serviços de engenharia: R$ 144.947,04 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos); e
b) Demais aquisições e contratações: R$ 65.223,18 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e dezoito centavos);
II - Pelo Diretor da área demandante:
a) Obras e serviços de engenharia: R$ 4.783.252,47 (quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos); e
b) Demais aquisições e contratações: R$ 2.072.742,74 (dois milhões, setenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). (Grifo nosso)
9.2. A contratação em tela seguirá para autorização pelo Diretor da unidade.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada, entre outras atribuições subsidiárias e indiretas:
10.1.1. Coordenar ou delegar a seleção dos integrantes da equipe da presente contratação;
10.1.2. Acompanhar a Execução do objeto do presente Termo de Referência;
10.1.3. Dirigir encontros periódicos envolvendo o coordenador do inventário com o Gestor Contratual para acompanhamento e avaliação periódica do desenvolvimento das atividades previstas no presente Termo de Referência;
10.1.4. Propor e desenvolver, em articulação com a Infra S.A., o cronograma de palestras e oficinas de trabalho periódicas que comporão atividades referentes à execução do serviço;
10.1.5. Responder pela execução financeira e administrativa dos recursos destinados ao serviço;
10.1.6. Designar um funcionário específico para atender às demandas da Infra S.A.;
10.1.7. Assegurar o cumprimento do conteúdo programático e da abordagem metodológica explicitada em sua proposta;
10.1.8. Assegurar a garantia dos dados analisados e a produção de conhecimento;
10.1.9. Comunicar a Infra S.A., por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e relevante, prestando todos os esclarecimentos julgados necessários;
10.1.10. Disponibilizar a Infra S.A., as informações sobre o andamento do serviço;
10.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências pertinentes com o escopo do projeto, apontadas quanto aos serviços;
10.1.12. Apresentar nota fiscal de acordo com o cronograma físico-financeiro de desembolso;
10.1.13. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas inicialmente;
10.1.14. Pautar seu trabalho dentro dos procedimentos éticos de pesquisa;
10.1.15. Assegurar a execução das atividades de pesquisa com recursos materiais e humanos qualificados;
10.1.16. Gerir e controlar as informações sobre o andamento da execução do serviço;
10.1.17. Apresentar o relatório em formato pdf de cada produto previsto no item 5.1.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Será responsabilidades da Infra S.A.:
11.1.1. Promover o pagamento da execução do objeto pactuado em favor da contratada de acordo com o cronograma de desembolso e detalhamento contidos no presente termo;
11.1.2. Orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do presente serviço;
11.1.3. Notificar a contratada por meio eletrônico, preferencialmente, quando da ocorrência de eventuais imperfeições nas entregas previstas neste Termo de Referência, fixando prazo para correção;
11.1.4. Designar empregado, na condição de gestor(es) ou fiscal(is), para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste instrumento;
11.1.5. Analisar e receber o relatório da entrega de cada produto, emitindo nota técnica sob o aspecto técnico, quanto à execução e atendimento dos objetivos deste instrumento;
11.1.6. Fornecer dados, informações e orientações necessários ao bom desenvolvimento e consecução deste Termo de Referência;
11.1.7. Avaliar e divulgar todas as mídias a serem utilizadas na etapa de sensibilização do público-alvo do projeto, sob a supervisão e assessoramento de conteúdo e projetos gráficos da equipe acadêmica da descentralizada;
11.1.8. Fornecer à equipe acadêmica do projeto os dados do público-alvo necessários à adaptação do Inventário de Avaliação de Qualidade de Vida no Trabalho (IA_QVT) antes de sua aplicação na etapa de diagnóstico de QVT, bem como a distribuição dos códigos de acesso a versão digital do (IA_QVT).
11.1.9. Elaborar plano de comunicação e e divulgar as mídias produzidas pela consultoria durante a execução do projeto.
12. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL INFRA S.A. | ||||
VALEC 2012 | VALEC 2007 | RFFSA | GEIPOT | CARGOS EM COMISSÃO |
QUADRO PERMANENTE | QUADRO PERMANENTE | QUADRO PERMANENTE | QUADRO PERMANENTE | VALEC+EPL |
341 | 56 | 130 | 35 | 227* |
QUADRO TOTAL | 789 |
12.1. A Infra S.A., atualmente, possui um total de 789 cargos e atualmente são 757 empregados.
12.2. Cabe ressaltar que 32 empregados efetivos ocupam cargos em comissão.
12.3. Deste total temos em torno de 248 (32,7%) cedidos, ou seja, lotados em outros órgãos e entidades da administração e 498 (65,7%) em efetivo exercício na empresa.
12.4. Assim, estima-se que participarão do inventário de Qualidade de Vida no Trabalho a quantidade total de 500 (quinhentos) empregados.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (COM OS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, AS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E OS DOCUMENTOS DE SUPORTE)
13.1. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da VALEC/ Infra S.A., prevê, em seu § 1º, inciso II do art. 201 do que o processo de contratação direta será instruído com a justificativa de preços.
13.2. Ato contínuo, o §11 do art. 8 prevê que "Nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, a pesquisa de preços será feita mediante comparação de preços da contratada junto a outras contratações de objeto similar em complexidade à demanda da VALEC , observada ainda a atualidade preferencialmente não superior a 5 (cinco) anos da fonte de preços."
13.3. A potencial contratada apresentou os seguintes documentos de contratações similares realizadas junto a outras entidades públicas, a saber:
Documento | Projeto JOF 0201/2016 (SEI 7327908) | Nota de Empenho (SEI 7327917) | Ordem de Fornecimento e Nota Técnica (SEI 7327925) |
Objeto | Aplicação de instrumento de pesquisa de pesquisa, realização de diagnóstico, concepção de uma política e formulação de Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM no âmbito do projeto BRZ2001 | Serviço de Consultoria para realização de diagnóstico, política e programa de qualidade de vida no trabalho, direcionado aos magistrados e servidores deste Tribunal, com base na aplicação do Inventário de Avaliação da Qualidade de vida no trabalho, AI_QVT. | Contratação com vistas à aplicação de pesquisa especializada em qualidade de vida no trabalho de todo corpo funcional do MPF, capacitação in company, totalizando 590 horas. |
Valor total | R$ 230.000,00 | R$ 175.000,00 | R$ 160.000,00 |
Valor Corrigido | R$ 320.280,50 (SEI 7327981) | R$ 329.038,29 (SEI 7327985) | R$ 223.919,15 (SEI 7327986) |
13.4. Para realizar o serviço de objeto similar em complexidade à demanda da Infra S.A., a potencial contratada ofertou proposta de preços no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme documento (SEI 7327798). Todavia, as contratações similares apresentadas foram realizadas em prazo superior a 5 (cinco) anos da fonte de preços.
13.5. Assim, aplicamos a inflação acumulado no período para trazer o valor real envolvido na contratação em tela, conforme (SEI 7327981, 7327985 e 7327986).
13.6. A Lei das Estatais, Lei n° 13.303/2016 é omissa em relação a índice de atualização. Cotejando as legislações referentes ao tema, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 14.133/2021 em seu art. 182 menciona o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
13.7. Ato contínuo, utilizamos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para atualizar os valores. Considerando ser o índice fixado em lei, é o mais adequado para a aludida atualização.
13.8. Assim, mostra-se compatível os valores cobrados pela instituição para a Infra S.A.
13.9. Considerando que a contratação da empresa Modus Consultoria é baseada na expertise e notório saber em Qualidade de Vida no Trabalho do Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, anexamos nos autos Plano de Trabalho realizado por meio de Termo de Execução Descentralizada entre a Universidade de Brasília e o Departamento Penitenciário Nacional, conforme (SEI 7327933), projeto conduzido pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx, de objeto similar ao que a Infra S.A. deseja contratar no valor total de R$ 287.394,13 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e quatro reais e treze centavos), mostra-se compatível com os valores cobrados para a Infra S.A.
13.10. A comparação de preços por meio da da contratação realizada entre a Universidade de Brasília e o Departamento Penitenciário Nacional ainda que não coaduna com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A. para a pesquisa de preços foi utilizada pois o responsável pela condução é o mesmo e possui maturidade e confiabilidade técnico-científica.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2023.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A. prevê em seu art. 119. que a redução a termo ou instrumento de contrato é obrigatória nos seguintes casos:
"I - Nos casos em que haja o pacto de obrigações futuras;
II - Nas contratações cujos valores totais ultrapassem os limites para dispensa de licitação prevista no art. 29, incisos I ou II, da Lei nº 13.303/2016, conforme o caso; III - Para contratação de consultoria e apoio técnico;
IV - Para a manutenção de equipamentos, bens ou instalações da VALEC; e
V - Cujo objeto seja o direito de passagem, a concessão e a permissão de uso de bens pertencentes à VALEC.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se obrigações futuras aquelas cuja prestação correspondam a execução de serviços ou entrega em prazo: I – superior a 30 (trinta) dias, para obras e serviços de engenharia;
II - superior a 90 (noventa) dias para os demais casos." (Grifo nosso)
15.2. No item 5.1 do presente instrumento consta o cronograma de execução dos serviços que será realizado em 14 (quatorze) semanas, período superior a 90 (noventa) dias previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A, sendo necessário formalizar termo de contrato.
15.3. O contrato vigorará por 5 (cinco) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Infra S.A.
16. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
16.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
16.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
16.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
16.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
16.2.7. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
16.2.8. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
16.2.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
16.2.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.2.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
16.2.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
16.2.14. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.2.15. O acréscimo ou a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
16.2.16. A materialização de evento crítico previsto na matriz de riscos, que impossibilite a continuidade do contrato;
16.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
16.2.18. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
16.2.19. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
16.2.20. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/13;
16.2.21. A inobservância da vedação ao nepotismo;
16.2.22. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.4. A rescisão do Contrato poderá ocorrer mediante distrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou por resolução, no caso de incidência das hipóteses constantes da subcláusula 16.2 deste Termo de Referência.
16.4.1. A resolução será precedida de contraditório e ampla defesa da parte inquinada culpada.
16.4.2. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da contratada terá este ainda direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e II - Pagamento do custo da desmobilização.
16.5. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Instrumento: I - A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
16.6. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº 9.307/96.
16.7. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
III - Indenizações e multas.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, a contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a INFRA S/A pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e não prejudiquem o andamento das atividades normais da INFRA S/A.
17.2.1. Multa moratória e compensatória nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo-quinto dia) dia e a critério da INFRA S/A, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
d) 1% a 5% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
17.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a INFRA S/A, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicados às empresas ou aos profissionais quando:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a INFRA S/A em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
e) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Demais práticas ilícitas previstas na forma do instrumento convocatório ou no Contrato.
17.5. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1 - PERCENTUAIS | ||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da parcela inadimplida | |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da parcela inadimplida | |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da parcela inadimplida | |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor da parcela inadimplida | |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor da parcela inadimplida | |
TABELA 2 - INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 2 |
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da INFRA S/A, por ocorrência. | 2 |
6 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 1 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do instrumento contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela INFRA S/A, por item e por ocorrência. | 3 |
17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada.
17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à INFRA S/A serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a INFRA S/A poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à INFRA S/A, observado o princípio da proporcionalidade.
17.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados (CGU-PJ), conforme o caso.
17.15. Constituem inexecução total ou parcial da contratação, bem como causas para rescisão, as condutas e práticas descritas nos artigos 170 e 171 do RILC.
18. PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado por demanda com a entrega de cada produto, por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor.
18.2. Fica definido seguintes produtos (7), previstos no item anterior:
18.2.1. Realização de oficina de desenvolvimento de competências em QVT do Grupo de Trabalho (GT) da empresa, visando o alinhamento conceitual, metodológico e ético com a abordagem Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (EAA_QVT).
18.2.2. Diagnóstico de maturidade organizacional para implementação de Política e Programa de QVT (PPQVT).
18.2.3. Mídias produzidas e utilizadas na condução do projeto para sensibilização do público-alvo.
18.2.4. Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho.
18.2.5. Devolutiva/validação do diagnóstico de QVT para o público alvo do projeto.
18.2.6. Re/Formulação de Política de QVT (PPQVT);
18.2.7. Formulação do Programa de QVT (PPQVT).
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||
PRODUTO | OBJETO | VALOR |
1 | Realização de oficina de desenvolvimento de competências em QVT do Grupo de Trabalho (GT) da empresa, visando o alinhamento | R$ 2.000,00 |
conceitual, metodológico e ético com a abordagem Ergonomia da Atividade Aplicada à Qualidade de Vida no Trabalho (EAA_QVT). | ||
2 | Diagnóstico de maturidade organizacional para implementação de Política e Programa de QVT (PPQVT) | R$ 30.000,00 |
3 | Mídias produzidas e utilizadas na condução do projeto para sensibilização do público-alvo | R$ 20.000,00 |
4 | Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho | R$ 80.000,00 |
5 | Devolutiva/validação do diagnóstico de QVT para o público alvo do projeto | R$ 18.000,00 |
6 | Formulação de Política de QVT (PPQVT). | R$ 30.000,00 |
7 | Formulação do Programa de QVT (PPQVT) | R$ 30.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 210.000,00 |
18.3. A cada produto entregue, será elaborada um Documento de liberação de crédito (DLC), totalizando 7 (sete) DLCs.
18.4. A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
18.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à
CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.6. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
18.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
18.8. Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18.10.1. Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
18.11. Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
18.12. Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
19. REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, de acordo com a legislação vigente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. DA GARANTIA
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. O Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A. prevê em art. 186 e seguintes, as formas de garantia do contrato para garantir o fiel cumprimento da execução contratual.
20.1.2. A contratação em tela adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, de forma que apenas será pago o serviço executado pela contratada, conforme cronograma de execução e desembolso para cada produto.
20.1.3. O regime de execução adotado para a contratação em tela mitiga riscos de inexecução ou descumprimento e ainda a exigência de garantia onera sobremaneira a prestação do serviço.
20.1.4. Ademais, a habilitação técnica e econômico-financeira requerida é suficiente para mitigar eventuais riscos de inexecução.
21. DO MAPA DE RISCOS
21.1. Visando tratar os riscos, a equipe de planejamento da contratação propôs ações para prevenir, transferir ou mitigar os riscos da contratação em tela, previsto no Anexo I do presente instrumento.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação para o serviço do presente Termo de Referência.
23. DO COMPORTAMENTO ÉTICO, DE CONDUTA E DE INTEGRIDADE
23.1. A contratada deverá observar o Código de Ética da contratante, que está disponível no sítio eletrônico da contratante e disposições do Termo de Referência.
23.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrava e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a contratada deverá:
23.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da contratante e orientar seus funcionários, prepostos que desempenhem os serviços credenciados, a observância do regramento ético estabelecido pela empresa;
23.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela contratante e na legislação de regência, associados ao objeto credenciado;
23.2.3. Acatar as regras do Código de Conduta e Integridade da contratante; e
23.2.4. Comunicar à contratante e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência do credenciamento, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
23.3. A contratada fica obrigada a colaborar com o processo de Due Diligence, que visa aumentar a segurança nas contratações e mitigar eventuais riscos de integridade aos quais a contratante possa ficar exposta em decorrência desta relação.
23.4. É vedada a contratação, pela contratada, de pessoas indicadas por agentes públicos da contratante, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela contratada do recrutamento e seleção de seu pessoal.
24. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
24.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
24.2. Considerando o que dispõe o artigo 7º, inciso XI da Lei nº 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperioso que os bens e serviços envolvidos nesta contratação considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
24.3. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
24.4. É obrigação da contratada realizar de forma responsável e adequada o descarte de todos os materiais que foram utilizados na prestação de serviços.
25. DO ANTINEPOTISMO
25.1. Fica vedada à CREDENCIADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente serviço em tela, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança na Infra S.A..
25.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
25.3. A CREDENCIADA fica obrigada a comunicar à CREDENCIANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da Infra S.A., em todos os níveis hierárquicos.
25.4. É vedada a contratação pela CREDENCIANTE de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
25.4.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
25.4.2. Autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. À contratação relativa ao presente instrumento aplicam-se ainda as seguintes disposições:
26.1.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa revistas na legislação e nas normas internas de gestão e fiscalização de contratos da Infra S.A.;
26.1.2. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais encartes e à proposta da CONTRATADA;
26.1.3. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do objeto deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX DE FRANÇA XXXXXXXX
Assessor Técnico III Matrícula SIAPE: 1247617
De acordo. Encaminho o presente processo ao Superintendente de Gestão de Pessoas.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas Matrícula SIAPE: 1418263
De acordo. Encaminho o presente processo à Superintendência de Licitações e Contratos visando o prosseguimento do feito.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Superintendente de Gestão de Pessoas Matrícula SIAPE: 1565107
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
INTRODUÇÃO
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
Os riscos identificados no projeto devem ser registrados, avaliados e tratados:
Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos;
Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos;
Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, procedendo à reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores com a atualização de suas respectivas ações de tratamento, e a identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.
Será utilizado parâmetros escalares para representar os níveis de probabilidade e impacto que, após a multiplicação, resultarão nos níveis de risco, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato).
Classificação | Valor |
Baixo | 5 |
Médio | 10 |
Alto | 15 |
Tabela 1: Escala de classificação de probabilidade e impacto.
A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a definição dos critérios de classificação do nível de risco.
Figura 1: Matriz Probabilidade x Impacto
1. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
Id | Risco | Relacionado ao(à): | P | I | Nível de Risco(P x I) |
R01 | Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. | Planejamento da Contratação | 5 | 10 | 50 |
R02 | Falta de clareza pelo requisitante quanto às demandas a serem desenvolvidas | Planejamento da Contratação | 10 | 15 | 150 |
R03 | Atraso no processo administrativo de contratação | Planejamento da Contratação | 10 | 10 | 100 |
R04 | Valor de referência equivocado, gerando contratação com sobrepreço | Seleção do Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R05 | Contratação de fornecedor com baixa qualificação técnica | Seleção de Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R06 | Falta de dotação orçamentária para execução da contratação. (Não houve a solicitação da disponibilidade até o momento) | Gestão Contratual | 10 | 15 | 100 |
R07 | Expedição de demandas (solicitações de execução do objeto) além da capacidade de controle e de fiscalização | Gestão Contratual | 5 | 5 | 25 |
R08 | Qualificação técnica e operacional insuficiente dos Gestores da contratação | Gestão Contratual | 5 | 10 | 50 |
2. AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
Risco 01 | Risco: | Alteração do escopo dos serviços a serem contratados. |
Probabilidade: | Baixo | ||
Impacto: | Médio | ||
Dano 1: | Atraso na contratação | ||
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Implantação de controles internos, como a realização de estudo sobre o objeto a ser contratado | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | |||
Risco: | Falta de clareza pelo requisitante quanto às demandas a serem desenvolvidas | ||
Probabilidade: | Médio | ||
Impacto: | Alto | ||
Dano 1: | Erro na Elaboração do Termo de Referência | ||
Tratamento: | Mitigar, realizar revisão minuciosa do Termo de Referência e descrição dos serviços a serem desenvolvidos | ||
Risco 02 | Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Consulta aos fornecedores para verificar as melhores soluções | Equipe de Planejamento da Contratação | |
3 | Capacitação da equipe de planejamento da contratação | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na elaboração das demandas a serem desenvolvidas e mitigação das causas que originaram a falta de clareza | Equipe de Planejamento da Contratação e SUGEP | |
2 | Revisão do Termo de Referência pela área competente | SULIC |
Risco 03 | Risco: | Atraso no processo administrativo de contratação | |
Probabilidade: | Médio | ||
Impacto: | Médio | ||
Dano 1: | Normativos não compatíveis com o Planejamento Estratégico vigente da empresa e aumento de afastamento dos empregados | ||
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Antecipação na elaboração dos artefatos de contratação | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Definição de prazos de implementação | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Priorização do processo por parte das demais áreas envolvidas | SULIC/ PROJUR | |
2 | Antecipação da elaboração da minuta dos artefatos da contratação | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 04 | Risco: | Valor de referência equivocado, gerando contratação com sobrepreço | |
Probabilidade: | Baixo | ||
Impacto: | Alto | ||
Dano 1: | Valor estimado expressivamente superior aos preços referenciais de mercado causando prejuízo ao erário | ||
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Qualificação dos empregados | SUGEP | |
2 | Levantamento pelo área demandante do serviço com fornecedores do mercado e com outros órgão públicos que se utilizam do | Equipe de Planejamento da Contratação |
mesmo serviço
3
4
Assegurar que as contratações sejam precedidas de estudo
técnicos preliminares (ETP), levando em consideração os eventuais erros/dificuldades ocorridas em contratação anteriores
Realizar pesquisa de preços de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Infra S.A.
Equipe de Planejamento da Contratação
e SULIC
Equipe de Planejamento da Contratação
Id
Ação de Contingência
Responsável
1 Revisar o orçamento recebido
2 Observar preços de outras contratações similares
Equipe de Planejamento da Contratação
Equipe de Planejamento da Contratação
Risco 05 | Risco: | Contratação de fornecedor com baixa qualificação técnica | |
Probabilidade: | Baixo | ||
Impacto: | Alto | ||
Dano 1: | Inobservância de termos e condições estabelecidos nos documentos do Planejamento da contratação | ||
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Definição dos critérios de seleção do fornecedor | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Estabelecer controle e revisão pelas demais áreas envolvidas | Equipe de Planejamento da Contratação e SULIC |
Risco 06 | Risco: | Falta de dotação orçamentária para execução da contratação. (Não houve a solicitação da disponibilidade até o momento) |
Probabilidade: | Médio | |
Impacto: | Alto | |
Dano 1: | Impossibilidade de seguir com a contratação, normativos não compatíveis com o Planejamento Estratégico vigente da empresa e aumento de afastamento dos empregados | |
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Inclusão da contratação no Planejamento de contratação anual da Empresa | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Verificar a disponibilidade orçamentária | Equipe de Planejamento da Contratação e SUPOF | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Solicitar declaração de disponibilidade orçamentária à SUPOF | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Declaração de disponibilidade orçamentária para custear a contratação | SUPOF | |
Risco 07 | Risco: | Expedição de demandas (solicitações de execução do objeto) além da capacidade de controle e de fiscalização | |
Probabilidade: | Baixo | ||
Impacto: | Baixo | ||
Dano 1: | Alocação de força de trabalho não prevista inicialmente para acompanhar a execução contratual prejudicando outras demandas em andamento | ||
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Definição dos serviços no Termo de Referência | Equipe de Planejamento da Contratação | |
2 | Definição de etapas para a execução dos serviços e efetivo controle no Termo de Referência | Equipe de Planejamento da Contratação | |
3 | Estrita observância às recomendações da área de licitações e jurídica do órgão/entidade. | Equipe de Planejamento da Contratação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Gestão e fiscalização efetiva dos serviços prestados a fim de prever possíveis problemas/ocorrências | Gestor do Contrato | |
2 | Designação do Gestor Substituto para auxiliar no controle e fiscalização | SUGEP |
Risco 08 | Risco: | Qualificação técnica e operacional insuficiente dos Gestores da contratação | |
Probabilidade: | Baixo | ||
Impacto: | Médio | ||
Dano 1: | Atraso na entrega dos serviços e não atendimento às necessidades específicas do serviço | ||
Tratamento: | Mitigar | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 2 | Prover capacitação aos empregados | SUGEP | |
Designar empregados qualificados | SUGEP | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Prever capacitação contínua a todos os empregados | SUGEP |
3. APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX DE FRANÇA XXXXXXXX
Assessor Técnico III Matrícula SIAPE: 1247617
De acordo. Encaminho o presente processo ao Superintendente de Gestão de Pessoas.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas Matrícula SIAPE: 1418263
De acordo. Encaminho o presente processo à Superintendência de Licitações e Contratos visando o prosseguimento do feito.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Superintendente de Gestão de Pessoas Matrícula SIAPE: 1565107
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 31/10/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Estratégia e Desenvolvimento de Pessoas, em 31/10/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Técnico III, em 31/10/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7703423 e o código CRC 9864C17A.
Referência: Processo nº 50050.004653/2023-45 SEI nº 7703423
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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