CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CONVÊNIO DE CONCESSÃO ESTÁGIO DE Nº XX/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC E A EMPRESA: NOME DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO. PRIMEIRA CONVENENTE
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
CONVÊNIO DE CONCESSÃO ESTÁGIO DE Nº XX/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC E A EMPRESA: NOME DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO.
PRIMEIRA CONVENENTE
NOME DA EMPRESA, com sede na ENDEREÇO, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu (sua) CARGO Sr. (a) NOME DO PRESENTANTE LEGAL, NATURALIDADE, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Maceió/AL.
SEGUNDA CONVENENTE
FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no C.G.C./MF nº 01.073.457/0001-99, mantedora do Centro Universitário Xxxxx Xxxxxx Jucá – UMJ, neste ato representado por por sua Coordenadora de Estágio Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, alagoana inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, RG. nº 99001049681 SSP/AL, residente nesta cidade.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem como objetivo a concessão de estágio de Complementação de Ensino Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados e com efetiva presença nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro Universitário Xxxxx Xxxxxx Jucá - UMJ, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, cientifico e relacionamento humano, de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
CLAUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, curricular obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho do educando e para a vida profissional e civil, fazendo parte do projeto pedagógico dos cursos. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, em situações reais.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Os estágios serão planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos de cada curso, programas e calendários escolares, segundo orientações expedidas pelo UMJ. A duração do estágio conforme a proposta pedagógica e o planejamento da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
Parágrafo Único – Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta
cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada do estagiário deverá ser compatível com as atividades e horário escolar, não excedendo:
04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Parágrafo Primeiro – Poderá ter jornada máxima de até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
Parágrafo Segundo – A carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação. Para isso a CONCEDENTE poderá solicitar ou consultar nos sites (xxx.xxx.xxx.xx) o calendário acadêmico da instituição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FAPEC
Caberá o UMJ, como Instituição de Ensino:
Encaminhar, quando solicitado, à CONCEDENTE os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada à legislação vigente;
Ajustar as condições para a realização dos estágios;
Ajustar com a CONCEDENTE, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos, curso em que estão matriculados para que sejam encaminhados para seleção final da empresa;
Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino;
Realizar o acompanhamento administrativo e acadêmico do estágio.
Providenciar o Seguro de Vida em favor dos estagiários, assumindo os custos correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Caberá à CONCEDENTE:
Prestar informações sistemáticas a Instituição de Ensino sobre oportunidades de estágio, com especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, data, local e atividades para apresentação ao estudante por meio de site e murais;
Receber os estudantes encaminhados pela Instituição de Ensino para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
Encaminhar a Instituição de Ensino os estudantes selecionados portando Termo de Encaminhamento com a aprovação da CONCEDENTE, conforme modelo fornecido pela Instituição de Xxxxxx;
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Xxxxxx e o estudante, ou seu representante ou seu assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
Efetuar o pagamento mensal de Bolsa (ou outra forma de contraprestação), auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade de 2 (dois) meses, relatório parcial de atividades, com vista obrigatória do estagiário e supervisor juntamente com folha de freqüência de cada mês;
Informar a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
Manter a Instituição de Xxxxxx informada acerca da regularidade do Estágio.
Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares.
Entregar ficha de avaliação de desempenho dos estagiários, ao término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado anos, podendo, porém, a qualquer tempo, ser prorrogado e/ou alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
O presente Contrato poderá ser denunciado, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro de Maceió - AL para dirimir qualquer questão fundada no presente Contrato de Concessão.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e validade, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas.
NOME DA EMPRESA
Centro Universitário Xxxxx Xxxxxx Jucá - UMJ
Coordenadora de Estágio
TESTEMUNHAS:
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Av. Xxxxx Xxxxxx, 1200 • Barro Duro
Maceió-AL • 82 3328.7000