EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/11
PROCESSO FP: 741/09 - OC: 171101170462011OC00138
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/07/2011 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO: 14/07/2011 às 10:00 hs
Em 30/06/2011, a Senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Adj. de Adm. e Finanças, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo FP nº 741/09, objetivando a Locação de Laboratório Móvel para Fiscalização de Combustíveis, conforme especificações do Projeto Básico - Anexo I, em caráter não eventual, sob o regime de empreitada por preço Unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da R esolução SJ 35/90, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital na integra poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
– Negócios Públicos, ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou retirado pelos interessados no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON, à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. Prestação de serviços de análise físico-química de combustível, por meio de unidades móveis volantes locadas, em caráter não eventual, e adaptadas com equipamentos para análise da qualidade do combustível – Laboratórios móveis.
O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de 02 (dois) laboratórios móveis, com profissionais formados em química, que serão os responsáveis pela verificação da qualidade do combustível e com condutores.
Serão de responsabilidade da contratada, além dos profissionais acima (químicos e motoristas), o abastecimento dos veículos e sua manutenção, bem como, dos equipamentos que compõe o laboratório de forma que o objeto atinja o fim a que se destina com eficácia e qualidade.
A presente licitação tem por objeto a Prestação de Serviços, em caráter não eventual, conforme especificações constantes do Projeto Básico, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa OU empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários (considerar valor fixo e valor variável para a prestação de serviços MENSAL de locação dos 02 veículos adaptados e com químico e condutor) e total para a prestação dos serviços pelo período total do contrato (12 meses) serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
IV- DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS)-CND e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-CRF;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1 - No mínimo 01 (hum) atestado de bom desempenho anterior na prestação de serviços da mesma natureza do escopo técnico requerido para o objeto deste EDITAL (serviços de controle de qualidade de combustíveis – álcool, gasolina e diesel), através de LMQs (Laboratórios Móveis da Qualidade), exceto gás natural veicular. Este quesito objetiva avaliar a capacidade técnica da LICITANTE e a abrangência da sua atuação nos diversas regiões nacional (norte, nordeste, centro- oeste, sudeste e sul). Esta comprovação deverá ser feita através de atestado(s) emitido(s) por empresa DISTRIBUIDORA de combustiveis no Brasil, devidamente registrado no CREA, válidos apenas serviços executados nos últimos 5 (cinco) anos. As referências da LICITANTE (atestados) deverão caracterizar sua experiência como contratada principal, não sendo aceitas referências de subcontratações. A LICITANTE deverá apresentar junto com o atestado, declaração de que o responsável técnico indicado no atestado está vinculado como integrante no seu quadro técnico.
1.4.2 – Declaração que tem em seu quadro funcionário com formação superior em curso de Engenharia Química ou Química Industrial, reconhecido por órgãos governamentais competentes, comprovada através de cópia autenticada de diploma ou Carteira Profissional emitida pelo órgão oficial de classe (CRQ ou CREA). O Profissional deverá apresentar comprovação de vinculo com a empresa, através de Carteira do profissional, ou contrato social e ART, devidamente autenticadas.
1.4.3 - Declaração que tem em seu quadro funcionário com formação superior em curso de Engenharia Química ou Química Industrial, reconhecido por órgãos governamentais competentes, comprovada através de cópia autenticada de diploma ou Carteira Profissional emitida pelo órgão oficial de classe (CRQ ou CREA), com formação em Auditor líder para Auditorias de Sistemas da Qualidade com base nas Normas ISO Série 9001 (“Lead Assessor”), ministrado por entidade reconhecida nacional independente e/ou por organismo credenciador competente (INMETRO, ou equivalente). A comprovação será feita mediante apresentação de cópia autenticada do certificado da entidade de treinamento.
1.4.4 - Certificação ISO IEC 17.025, RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios) e Certificação ISO IEC 17.025, RBC (Rede Brasileira de Calibração). A comprovação deverá ser feita por meio de cópia autenticada do(s) certificado(s) e registro no CRQ ou CREA
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Edital;
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO TOTAL (DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 VANS ADAPTADAS COMO LABORATÓRIO MÓVEL COM QUÍMICO E CONDUTOR DOS VEÍCULOS PARA ANÁLISE DE COMBUSTÍVEIS, PELO PERIODO DE 12 MESES).
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.48 8, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.48 8, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propost as se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – São Paulo/SP – Cep. 01152-000, em no máximo 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” , do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração;
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que trata o subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra
razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – São Paulo/SP – Cep. 01152-000
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Rua Barra Funda 930 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – São Paulo/SP – Cep. 01152-000, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, propondo a autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto desta licitação.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior
a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, mediante elaboração de relatório pela Contratada, a ser entregue até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados, e os respectivos valores apurados.
2. A medição mensal será realizada, observadas as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV.
3. A contratante reembolsará a contratada nas eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do veículo, em caso de necessidade de pernoite, pelo valor correspondente a 7 (sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
3.1. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem;
3.2. A estimativa dessas despesas será de 800 UFESP por ano, por empregado lotado na unidade móvel;
3.3. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços;
3.4. A Contratante deverá informar à Contratada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista;
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data da medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui Anexo IV deste edital.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A..
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
6. Os preços serão reajustados, na periodicidade anual, com base na variação ocorrida no IPC-FIPE, considerando a data da apresentação da proposta no Pregão Eletrônico, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po.[(IPC) -1] IPCo
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02(dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – Cep. 01152-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
5. A execução dos serviços deverá ter início em até 2 (dois) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c., e a Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
− Anexo I – Projeto Básico,
− Anexo II - Planilha de Proposta/Planilha de Valores,
− Anexo III - Modelo de Declarações -a, b, c;
− Anexo IV – Minuta de Contrato.
− Anexo V- Resolução SJ 35/90.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Subscritora do edital/Pregoeira – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Xxx.xx Administração e Finanças – Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
ANEXO I
Proc FP 741/09
Pregão Eletrônico nº 07/11
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE FÍSICO-QUIMICA DE COMBUSTÍVEL
1 - DO OBJETO
Prestação de serviços de análise físico-química de combustível, por meio de unidades móveis volantes locadas, em caráter não eventual, e adaptadas com equipamentos para análise da qualidade do combustível – Laboratórios móveis.
O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de 02 (dois) laboratórios móveis, com profissionais formados em química, que serão os responsáveis pela verificação da qualidade do combustível e com condutores.
Serão de responsabilidade da contratada, além dos profissionais acima (químicos e motoristas), o abastecimento dos veículos e sua manutenção, bem como dos equipamentos que compõe o laboratório de forma que o objeto atinja o fim a que se destina com eficácia e qualidade.
2 - ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1 Laboratório Móvel deverá estar apto para a verificação da qualidade de gasolina, diesel, biodiesel e etanol mediante amostras coletadas diretamente no bico da bomba, tanque(s) ou outro compartimento onde se encontre depositado e/ou armazenado o combustível, de acordo com amostras coletadas nos postos revendedores, distribuidoras, caminhões tanques ou qualquer outro local, para análise no próprio local da amostragem;
2.2 A análise físico-química do combustível deverá ser feita com a disponibilização de profissionais formados em química, com CRQ atualizado e com experiência de no mínimo 03 (três) anos na área, que será o responsável pela análise em campo;
2.3 O desenvolvimento dos serviços será efetuado com a disponibilização de veículos/laboratórios com condutores, com habilitação concernente ao veículo locado, com combustível e com a devida manutenção dos veículos e dos equipamentos laboratoriais;
2.3 Serviços de inspeções nos postos de abastecimento serão realizados no menor prazo possível, imediatamente após as coletas, com os equipamentos posicionados em locais adequados, sinalizados e isolados, de modo que sejam minimizados eventuais transtornos, sem preterir os cuidados com a qualidade e segurança do trabalho;
2.4 Os veículos/laboratórios móveis deverão ter capacidade para 05 (cinco) pessoas, pois conduzirão os fiscais da Fundação PROCON-SP ao local onde será realizado o trabalho, além dos profissionais supracitados;
2.5 Os itinerários, os horários, as inspeções, as coletas das amostras e o desenvolvimento dos serviços serão definidos pela contratante;
2.6 Estimativa de 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados por mês por veículo;
2.7 Da quantidade, local, tipo de veículo e horário
Quantidade | Local | Descrição | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
02 veículos | R. Barra Funda, 930 | VAN - adaptada p/ laboratório móvel | 2ª a 6ª feira | 08h às 17h |
Observação: Excepcionalmente, poderá o horário ser antecipado, excedido. A programação poderá incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, o que deverá ser computado pela contratada como horas extraordinárias.
3 - DOS VEÍCULOS
3.1 Os veículos/laboratórios deverão ser preferencialmente de fabricação nacional, zero km, tipo Van, cor branca, devidamente identificados com as logomarcas da Fundação PROCON-SP, com capacidade para 05 (cinco) passageiros e dotado de um mini laboratório.
3.2. ACESSÓRIOS
As unidades móveis devem ter GPS e ar condicionado na cabine de motorista e passageiros, estar equipado com materiais e insumos necessários para os procedimentos de ensaios, bem como normas e especificações técnicas para realização das análises em campo.
3.2.1 As unidades móveis devem ser adaptadas conforme segue:
a) Com poltronas para 05 (cinco) pessoas (motorista, quimico e 3 funcionários;
b) Compartimento para bagagem;
c) Bancada para vidraria com gaveteiros;
d) Cabo de energia com extensão de 30 metros e tomadas para possibilitar ligação do laboratório em rede elétrica local;
e) Ar condicionado na cabine do motorista e dos passageiros;
f) Sinaleiro rotativo dianteiro e traseiro;
g) Adesivos com a logomarca que será disponibilizado pela contratante.
3.3 Equipamentos que deverão estar disponíveis em cada unidade móvel:
a) Analisador Portátil de gasolina GS-PPA ou similar;
b) Analisador Portátil para (AEHC) determinação de PH – normal ABNT;
c) Analisador Portátil para (AEHC) determinação Condutiva Elétrica ABNT;
d) Analisador Portátil digital para (AECH) gasolina e diesel para determinação de densidade;
e) Vidraria e utensílios para análises; e
f) EPI´s necessários para a execução dos trabalhos.
3.4 Os veículos/laboratórios móveis locados para prestação dos serviços estarão à disposição da Fundação PROCON-SP no local e data solicitados, cabendo à empresa adotar as medidas necessárias para que a fruição dos serviços não seja obstada pelo rodízio municipal vigente na cidade de São Paulo.
3.5 Os veículos deverão estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
3.6 Os veículos deverão ser disponibilizados com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
3.7 Os veículos serão identificados com logotipo da Fundação PROCON, conforme
estabelece a legislação vigente;
3.8 O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento, durante o período contratual, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com o Decreto nº 51.479 de 11 de janeiro de 2007.
4 - DA RENOVAÇÃO DA FROTA
4.1 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros ou 30
(trinta) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro.
5 - DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pela contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo;
5.2 A prestação de serviço de análise físico-química de combustível em veículo/ laboratório móvel será realizado mediante a disponibilização de veículos com condutor e químico, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolvendo veículo adequado e mão de obra capacitada para sua perfeita execução;
5.3 O horário de apresentação dos condutores, dos químicos e dos veículos/laboratórios móveis no local de partida deverá anteceder 15 minutos do horário programado;
5.4 Os condutores deverão ter no mínimo 03 (três) anos de experiência na condução de veículo descrito neste memorial;
5.4.1 Os veículos e motoristas deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
5.5. Os químicos deverão ser habilitados pelo Conselho Regional de Química, ter experiência mínima de 03 (três) anos na área.
5.6 As unidades de Laboratórios móveis deverão ser credenciadas pelo INMETRO – RBLC (Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração), RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio) e possuir registro no CRQ;
5.7 Os condutores e os químicos deverão assumir diariamente os veículos, devidamente uniformizados, portando crachás de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estarem capacitados para:
a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pela
Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
b) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
c) Manter, no interior do veículo, Guia Rodoviário e Guia de Ruas de São Paulo, atualizados;
d) Contatar diariamente o gestor da Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
e) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
f) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente à Contratante;
g) Manter os veículos devidamente abastecidos, preferencialmente mediante a utilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
h) Controlar as requisições de serviços;
i) Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e horários estabelecidos, mediante requisição prévia da Contratante. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos serão remuneradas como extraordinárias.
5.8 Os uniformes dos condutores deverão seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho;
5.9 Os químicos deverão usar equipamento de proteção pessoal: botas, avental resistente a produtos químicos, luvas impermeáveis, óculos de segurança herméticos para produtos químicos e demais equipamentos de proteção individual (EPI) para evitar o contato direto com os produtos a serem analisados;
5.10 O crachá de identificação deverá conter o nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
6 - DO SEGURO
6.1 Os veículos deverão possuir seguro com cobertura total, incluindo-se aquele relativo à responsabilidade civil e contra terceiros com periódica renovação;
6.2 Será de inteira responsabilidade da contratada qualquer ocorrência de sinistro com os respectivos veículos, independente do local da ocorrência, com vítimas ou não, bem como o pagamento de eventuais franquias;
6.3 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual.
7 - DA MANUTENÇÃO
7.1.1 Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
7.1.2 A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado e dúvidas pertinentes as análise físico-química realizadas pelos químicos;
7.1.3 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a Contratante a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
7.1.4 A Contratada deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
7.1.5 Manter em perfeito estado os equipamentos e materiais que compõe o laboratório móvel.
7.2 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.2.1 A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos e dos equipamentos objeto da contratação será da contratada, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras dos veículos e de acordo com as normas técnica atinentes à análise de combustível.
7.3 DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.3.1 A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo, do equipamento ou material do laboratório móvel por desgaste ou por quebra;
7.3.2 A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias,mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia;
7.3.3 A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando a Contratante de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
8 - RELATÓRIOS
No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por laboratório móvel, indicando:
8.1 Relatório de atendimentos realizados, com nome do químico, do condutor e dos técnicos da contratante que participaram da atividade;
8.2 Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada laboratório móvel,mostrando a quilometragem e a data da realização;
8.3 Relatório de ocorrências no mês;
8.4 Relatório mensal de quilometragem rodada e de consumo por tipo de combustível por veículo;
8.5 Relatório mensal de estadias e refeições do condutor, no caso de viagens realizadas.
9 – SUPERVISÃO
A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos empregados que atuarão nas unidades móveis,atuando em consonância com o gestor do contrato designado pela Contratante, para plena e satisfatória execução das ações administrativas, operacionais e técnicas.
Esse supervisor deverá ter formação em engenharia química, atestado pelo CREA ou químico com CRQ com experiência mínima de 05 (cinco) anos, e deverá:
9.1 Orientar e supervisionar os motoristas;
9.2 Orientar e supervisionar os químicos;
9.3 Elaborar a programação de horários dos empregados para atendimentos das
requisições de serviços;
9.4 Controlar a manutenção e limpeza das unidades móveis;
9.5 Controlar a frequência dos motoristas e químicos;
9.6 Controlar em conjunto com o gestor as requisições de viagens;
9.7 Emitir os relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações do item número 8.5;
9.8 Demais atividades necessárias para a perfeita execução dos serviços.
10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações especificas da Contratada:
10.1 Manter as exigências da regularidade dos laboratórios móveis credenciados pelo INMETRO – RBLC (Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração), RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio) e com o registro no CRQ;
10.2 Assegurar que todos os equipamentos contidos nos laboratórios móveis estejam dentro das normas NBR, juntamente com seus respectivos laudos de aferição e legislações aplicáveis;
10.3 Efetuar programação de rodízio de calibração, manutenção (preventiva e corretiva) dos possíveis equipamentos a serem cedidos em comodato pela Fundação PROCON-SP, bem como revisões de procedimentos e instruções de trabalho;
10.4 Capacitar os profissionais quando necessário;
10.5 Dar apoio aos roteiros de visitas/inspeções de todos os laboratórios móveis;
10.6 Prestar assessoria técnica de dúvidas à Equipe Técnica de Fiscalização de Combustíveis da Diretoria de Fiscalização da Fundação PROCON-SP, bem como dar apoio técnico às análises executadas pela equipe da contratante nos postos, distribuidoras e caminhões e nas tratativas das não-conformidades encontradas e assegurar comunicação imediata à Fundação PROCON-SP;
10.7 Assegurar a correta execução dos serviços dentro dos procedimentos e instruções de trabalho, todos devidamente registrados e formalizados para perfeita execução dos serviços;
10.8 Efetuar a programação de férias dos funcionários da contratada, bem como fornecimento de técnicos para coberturas, comunicando sempre com antecedência à Fundação PROCON-SP, de modo a garantir que não haja interrupção no serviço prestado;
10.9 Fornecer equipe de profissionais especializados de apoio em: gestão da qualidade, segurança, meio ambiente e análise química das amostras de combustível;
10.10Fornecimento de aparelhos de comunicação (rádio ou telefone)aos empregados;
10.11Responder imediatamente a todos os pedidos de esclarecimentos solicitados pela Fundação PROCON-SP, acerca de qualquer irregularidade dos serviços contratados, salvo nas hipóteses de diligências, quando o prazo de resposta será de até 48 (quarenta e oito) horas;
10.12Zelar pela documentação dos veículos, habilitação dos motoristas, credencial dos químicos e apólices de seguro, mantendo-os rigorosamente atualizadas;
10.13 Manter à disposição da contratante, para consulta, a qualquer tempo, a relação nominal de todos os funcionários envolvidos direta e indiretamente com o funcionamento, manutenção e equipe de apoio do Laboratório Móvel, incluindo a dos motoristas em atividade, bem como, a comprovação de que os profissionais contratados são portadores de Carteira Nacional de Habilitação e Certificação no Conselho Regional de Química;
10.14 Assegurar que os veículos permaneçam à disposição da Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
10.15 Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
10.16 Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência destes em ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
10.17 Supervisionar a conduta de seus empregados que deverão exercer suas atividades uniformizados e usar crachá de identificação; 10.18Atendimento imediato às solicitações relativas à substituição de pessoal considerado inadequado à prestação dos serviços contratados pela Fundação PROCON-SP.
10.19 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
10.20 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 51.479, de 11.01.2007;
10.21 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizara interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
10.22 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
a) Abastecer os veículos somente em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007 regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008;
10.23 Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito,
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada; (alterado, em 25/03/2010);
10.24 Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, incêndio, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
10.25 Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos locados, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da contratação;
10.26 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
10.27 Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
10.28 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 150.000(cento e cinquenta mil) quilômetros ou 30 (trinta) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro;
10.29 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a Contratante a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade;
10.30 Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional;
10.31 Autorizar a Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
10.32 Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
10.33 Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; 10.34 Comunicar ao preposto da contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou
impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
10.35 Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços,encaminhando à Contratante os condutores e químicos com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos, nas respectivas funções;
10.36 Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas eleis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN, dos químicos CRQ emitido pelo Conselho Regional de Química e CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, conforme o caso;
10.37 Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
10.38 Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que estes manterão o devido respeito e cortesia, no
relacionamento com o pessoal da Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos empregados, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
10.39 Não permitir que qualquer empregador se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
10.40 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.41 Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
10.42 Efetuar a substituição do condutor e do químico, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
10.43 Comunicar à Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de Condutores e químico dos itinerários ou dos serviços;
10.44 Manter controle de frequência/ pontualidade, de seus empregados;
10.45 Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da Contratante, sem ônus para seus empregados;
10.46 Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
10.47 Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
10.48 Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
10.49 Atender, de imediato, às solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
10.50 Comunicar à Contratante toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços à Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da Contratante aceitá-los ou não;
10.51 Apresentar à Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante,por força desse contrato;
10.52 Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
10.53 Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
10.54 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços,assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
10.55 Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, durante a execução do contrato;
10.56 Disponibilizar veículos, condutores e químicos em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
10.57 Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor;
10.58 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
11 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
11.1 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
11.2 Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
11.3. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis
e manuais de proprietários e serviços de veículo;
11.4. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
11.5. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
11.6. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera
11.7 Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP,destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e o Decreto Estadual nº 8.468/76 com suas respectivas alterações;
11.8 Manter programa interno de fiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
11.9 Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
11.10 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
11.11 Observar as disposições contidas na Lei estadual 14.186, de 15.07.2010 quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
11.12 Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente,informações do seu andamento;
12.2 Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
12.3 Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
12.4 Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando foro caso, durante a execução do contrato;
12.5 Reembolsar à Contratada as eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do veículo, em caso de necessidade de pernoite, pelo valor correspondente a 7 (sete) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo;
12.5.1. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem;
12.5.2. A estimativa dessas despesas será de 800 UFESP por ano, por empregado lotado na unidade móvel;
12.5.3. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha anota fiscal de serviços conforme referido no item8;
12.5.4. A Contratante deverá informar à Contratada, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista;
12.6 Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo da Contratante;
12.7 Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
12.8 Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades da Contratante;
12.9 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
13 - FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa
responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas
contratuais;
13.2 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria das unidades móveis programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no Edital/ Contrato;
13.3 À Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição das unidades móveis, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo comas especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à Contratante;
13.4 Utilizar-se, quando for o caso, do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
13.5 A fiscalização da Contratante não deverá permitir que o condutor e o químico executem tarefas em desacordo com o objeto contratado.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
ANEXO II
Papel Timbrado da Empresa Pregão nº 07/11 - PROC FP 741/09
PLANILHA DE PROPOSTA/PLANILHA DE VALORES
Serviços de Locação de 02 Veículos, tipo Van, adaptadas para Laboratório Móvel com químico e com condutor dos veículos para Análise de Combustíveis, em caráter não eventual
DESCRIÇÃO
ITEM ÚNICO
QTDADE (01) | VALOR FIXO (02) | VALOR VARIÁVEL (03) = (A) + (B) | VALOR MENSAL DE CADA VEÍCULO R$ XXX (04) = (02) + (O3) | |
02 | CONSIDERAR TOTAL UNITÁRIO (UM VEÍCULO) PARA LOCAÇÃO MENSAL + MÃO DE OBRA + 5.000 KM/MÊS | KM RODADO ACIMA DO LIMITE ESTIMADO R$ XXX (A) | HORA EXTRA ACIMA DO TOTAL ESTIMADO NO CONTRATO R$ XXXX (B) | |
MARCA XXXXXXXX | MODELO XXXXXXXX |
VALOR TOTAL MENSAL = (04) X (01) = R$ XXXXX (VALOR POR EXTENSO) VALOR TOTAL POR 12 MESES = R$ xxxxxxx (POR EXTENSO)
Validade da proposta: (por extenso) dias Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Tel/Fax para contato
OBS.: Esta folha de proposta somente deverá ser enviada pelo(s) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) de cada item, junto com a documentação habilitatoria.
VALOR VARIÁVEL PARA BASE DE CÁLCULO - CONSIDERAR:
(A) VALOR POR CADA KM RODADO ACIMA DO LIMITE ESTIMADO E
(B) VALOR DE CADA HORA EXTRA ACIMA DA ESTIPULADA
PREENCHER AS COLUNAS COM XXXX
ANEXO III - A
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
FUNDAÇÃO PROCON/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/11 PROCESSO FP 741/09
Eu (nome completo),
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, a
(nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III - B
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA À
FUNDAÇÃO PROCON/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/11 PROCESSO FP 741/09
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório – modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/10, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2010.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III - C
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA À
FUNDAÇÃO PROCON/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/11 PROCESSO FP 741/09
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999.
(Local), de de 2010.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Anexo IV
CONTRATO N.º XX/XX
PROCESSO FP 741/09
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E A EMPRESA , OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS TIPO VANs ADAPTADAS PARA LABORATÓRIO MÓVEL COM QUÍMICO/CONDUTOR DOS VEÍCULOS PARA ANÁLISE DE COMBUSTÍVEIS, CONFORME PROJETO BÁSICO – ANEXO I, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL.
Aos ........ dias do mês de XXXX do ano de dois mil e dez nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 57.659.583/0001-84, neste ato representado pela sua Diretora de Adjunta de Adm. e Finanças, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx portadora do R.G. 16.496.213-X, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa com sede, à
Rua ..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada por ..................................., RG nº ............................., CPF/MF nº
.........................., cargo............... , em face da adjudicação efetuada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/11, conforme despacho que consta no Processo FP 741/09, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de transporte mediante locação, em caráter não eventual, de veículo integrante do Grupo S 4, conforme Projeto Básico – Anexo I, com manutenção, combustível e motorista, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2007, e demais normas regulamentares incidentes e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Prestação de Serviços LOCAÇÃO DE 02 VEÍCULOS ADAPTADOS CONTENDO LABORATÓRIO MÓVEL PARA ANÁLISE DE COMBUSTÍVEIS, COM QUÍMICO E CONDUTOR DOS VEÍCULOS, SENDO OS
VEÍCULOS MODELO XXX, conforme Projeto Básico – Anexo I, (veículo de Prestação de Serviços, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: Tipo Van, cor Branca, com GPS, de acordo com as especificações técnicas do Projeto Básico - Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 07/11, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº FP 741/09
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, DO PRAZO DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços deverá ter início em xx/xx/11, correndo por conta da Contratada as despesas relativas a seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/11
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor total de R$.........(valor por extenso), constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços serão reajustados na periodicidade anual, com base na variação ocorrida no IPC-FIPE, considerando a data da apresentação da proposta no Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por iguais períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
O valor total do presente onerará despesas no presente exercício correndo à conta do subelemento econômico nº 33903343.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
- 1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
- 2) Disponibilizar o veículo imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
- 3) Disponibilizar veículo licenciado obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 51.479, de 11.01.2007;
- 4) O veículo deverá permanecer a disposição da CONTRATANTE durante a vigência do contrato não podendo ser utilizado para outros fins;
- 5) Disponibilizar veículo abastecido em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante;
- 6) Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, vedada a implantação de sistema de cartões com vistas ao abastecimento dos veículos, nos Postos com vínculo junto aos Revendedores de Combustíveis;
- 7) Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a álcool;
- 8) Abastecer o veículo somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005;
- 9) O veículo deverá ser lavado, aspirado e higienizado semanalmente pela CONTRATADA. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela CONTRATADA;
- 10) Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATANTE;
- 11) Manter o veículo assegurado contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual;
- 12) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
- 13) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, inclusive as de reparo mecânico necessários a sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível;
- 14) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo o veículo em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
-15) Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação da Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado.
Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
- 16) Entregar e retirar o veículo substituído sem cobrança de taxa adicional;
- 17). Autorizar e providenciar a identificação da CONTRATANTE, a ser colocada em local visível no veículo, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma, quando solicitado;
- 18). Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
- 19) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
- 20) Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
- 21). Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à CONTRATANTE os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 03 (três) anos na função;
- 22). Comprovar formação técnica e específica dos condutores do veículo, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
- 23) Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
- 24) Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal da CONTRATANTE, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
- 25) Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
- 26) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
- 27) Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
- 28) Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
- 29) Comunicar à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços;
- 30) Manter controle de freqüência/pontualidade, de seus empregados;
- 31) Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da CONTRATANTE, sem ônus para seus empregados;
- 32) Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços;
- 33) Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
- 34) Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço;
- 35) Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
- 36) Comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços à CONTRATANTE. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da CONTRATANTE aceitá-los ou não;
- 37) Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
- 38) Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
- 39) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
- 40) Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, durante a execução do contrato;
- 41) Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
- 42) A documentação relativa ao veiculo deverá manter-se em ordem e de posse do condutor;
- 43) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
b) Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados;
c) Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
e) Arcar com os custos de compra para colocação de adesivos com o logotipo da contratante;
f) Utilizar o veículo exclusivamente em vias normais de rodagem;
g) Garantir que a utilização do veículo alocado será adstrita às atividades da CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I – Os serviços executados serão objeto da medição realizada mediante elaboração de relatório pela Contratada, ao término de cada período mensal, contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados
II – O valor devido referente à locação mensal no mês de entrega do veículo será calculado proporcionalmente aos dias decorridos desde a data em que o veículo tiver sido entregue e aceito pela contratante até o último dia do mês.
III - Até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará à Contratante relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados.
IV – Os quantitativos totais mensais não poderão ultrapassar o limite estabelecido na Planilha de Proposta de Preços – Anexo II do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
V – A contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão de nota fiscal/fatura.
VI – Serão considerados apenas os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a soma do preço fixo contratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado, às correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas aos serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” deste inciso VI, não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.
VII – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da respectiva fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
VIII – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas no setor de Protocolo da Fundação PROCON, à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx- xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão- de-obra alocada para esse fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da apresentação à CONTRANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disposta a seguir:
I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), conforme constante do Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa nº 107 INSS/DC, de 22.04.2004, são:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido, quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET.
II – A não apresentação de nenhum dos documentos indicados no inciso I, deste parágrafo, assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, alterado pela Lei 9.711 de 20.11.1998 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 15 de julho de 2005, e da Instrução Normativa MPS/SRP nº 11, de 25.11.2006, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 30% (trinta) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário aquele dia.
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
II – A CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única guia.
III – Quando da apresentação do documento de cobrança a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
a) Folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• Nome dos segurados;
• Cargo ou função;
• Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• Descontos legais;
• Quantidades de quotas e valor pago a título de salário-família;
• Totalização por rubrica e geral;
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento;
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
• Data de emissão do documento de cobrança;
• Número do documento de cobrança;
• Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
• Totalização dos valores e sua consolidação.
c) Os documentos solicitados nas alíneas “a” e “b” deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Conforme a Lei Municipal de São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, e no parágrafo 2º, que foi acrescido pela Lei Municipal nº 14.042/2005 e 14.865/2008, bem como o Decreto Municipal de São Paulo nº 44.540, de 29.03.2004, e o Decreto Municipal nº 50.500, de 164.03.2009, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA.
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
II – O recolhimento da importância retida, deverá ser feito pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento.
III - A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante (Órgão da Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A - agência/nº de conta informados pela Contratada, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) Em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos nesta cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso III da cláusula oitava;
b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas, ou a sua apresentação com incorreções, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇÕS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica quanto à qualidade e andamento dos serviços prestados.
I – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida;
II – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital e neste termo de contrato;
III – À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
IV – A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso á CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
Ficará impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das ações ou omissões referidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o art. 14 do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ-35/90 de 09 de fevereiro de 1990, e demais cominações legais, garantida a defesa prévia, devendo ser registrada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pela autoridade responsável pela sua aplicação, migrando automaticamente para o CAUFESP, nos termos do art. 26 do Regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, e também nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
I. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/11 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SJ 35/90.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007 e do Regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.
São Paulo, xx de xxxx de 2011.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha 1 : Testemunha 2:
ANEXO V
RESOLUÇÃO SJ 35 DE 11/09/1990
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
- Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
- Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.