PROJETO BÁSICO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PROJETO BÁSICO
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para aquisição de 300 (trezentas) doses de vacina quadrivalentes contra a gripe, para serem aplicadas em magistrados e servidores deste TRT da 19ª Região, em campanha a ser realizada pelo Setor de Saúde no exercício de 2022.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, através do Setor de Saúde, nos últimos anos vem desenvolvendo a prática da vacinação em adultos, essencial para redução de doenças através da imunização, que reflete na melhoria da saúde e qualidade de vida e diminuição no índice de afastamentos ao trabalho.
3 – ESPECIFIÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos ofertados deverão apresentar as seguintes especificações:
Descrição/Apresentação | Quantidade |
Doses de vacinas influenza quadrivalentes contendo, obrigatoriamente, quatro tipos de cepas de vírus em combinação, dentro das especificações abaixo descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1)pdm09; - um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e - um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria). - um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), Recomenda-se que os componentes A (H1N1) e A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2022 sejam um vírus tipo A/Wisconsin/588/2019 (H1N1)pdm09 e um vírus tipo A/Darwin/6/2021 (H3N2), respectivamente, juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima. A forma de apresentação do produto deve ser em solução injetável, em cartucho com seringa preenchida, com agulha, contendo uma dose de 0,5 ml, adequado para uso adulto, com prazo mínimo de validade de (12) doze meses a contar da data de fabricação. | 300 |
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3.2. As vacinas acima descritas devem estar de acordo com as disposições da Resolução-RE nº 3.903, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
4 – VALOR ESTIMADO
4.1 O valor total estimado para aquisição do produto em tela é de R$ 17.363,00 (dezessete mil trezentos e sessenta e três reais) de acordo com o valor médio praticado no mercado, apurado conforme quadro de pesquisa de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA- DE | QUANT IDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | Doses de vacinas influenza quadrivalentes contendo, obrigatoriamente, quatro tipos de cepas de vírus em combinação, dentro das especificações abaixo descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1)pdm09; - um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e - um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria). - um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), Recomenda-se que os componentes A (H1N1) e A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2022 sejam um vírus tipo A/Wisconsin/588/2019 (H1N1)pdm09 e um vírus tipo A/Darwin/6/2021 (H3N2), respectivamente, juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima. A forma de apresentação do produto deve ser em solução injetável, em cartucho com seringa preenchida, com agulha, contendo uma dose de 0,5 ml, adequado para uso adulto, com prazo mínimo de validade de (12) doze meses a contar da data de | Doses | 300 | 57,88 | 17.363,00 |
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fabricação. OBS: As vacinas devem estar de acordo com as disposições da Resolução-RE nº 3.903, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). |
5 – ENQUADRAMENTO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1 A estratégia de contratação deverá ser na modalidade Dispensa de Licitação, prevista no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, em face de o valor médio apresentado estar abaixo de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
5.2 A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
• Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei 8.078, de 11/09/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor);
• Lei. Complementar 123, de 14/12/2006, que. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências;
• Decreto 3.722, de 09/01/2001, que regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF;
• Decreto 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal;
• Decreto 9.507, de 21/09/2018, dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controlada pela União;
• Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública;
• Ato nº 50/2016, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados;
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• Ato TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos administrativos referentes a licitações e contratos administrativos deste Regional.
• Ato TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010.
6 – PRAZO, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O fornecimento será efetuado de forma imediata, no prazo, quantidade, local e horário especificados no presente Projeto Básico;
6.2 A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
6.2.1. De no máximo (15) quinze dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, para entrega do produto cotado, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;
6.3. A entrega deverá ser realizada em dia útil, das 8 às 14h30, no Setor de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho - TRT 19ª Região, situado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
6.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens que permitam o seu perfeito estado de conservação, em completa segurança durante o transporte, fazendo constar a descrição do produto, dados do fabricante, número do lote, data de fabricação e validade mínima de (12) doze meses após a sua fabricação.
6.5 A contratada poderá entrar em contato com o Setor de Saúde do TRT/AL por correspondência eletrônica (xxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx), ou por contato telefônico: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
7 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1. Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
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7.1.1.2.1 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
7.1.1.3 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.3.1 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
7.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista e declarações:
7.1.2.1 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.1.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
7.1.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de (05) cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do TRT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.6 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao TRT convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para dar continuidade à licitação ou revoga-la.
7.2. Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
a) DECLARAÇÃO, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir do catorze.
7.3 Documentação Complementar:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art.
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32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 conforme modelo constante nos anexos II e III deste Projeto Básico;
b) Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005, conforme modelo constante no anexo IV;
c) Planilha contendo os dados gerais da empresa, conforme modelo constante no anexo V, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
7.4 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
7.6 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
7.6.1 Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
7.6.2 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
7.7 Qualificação Técnica
7.7.1 A licitante deverá apresentar comprovação de Registro na Secretaria da Saúde ou ANVISA
8 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá conter:
8.1.2 Especificação do produto ofertado, detalhando de forma clara, todas as informações;
8.1.3 O correio eletrônico e o número de telefone, para realização dos chamados, durante o período da contratação;
8.1.4 Todas as características do produto ofertado, que devem estar de acordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
8.1.5 Prazo de validade da proposta, devendo ser de no mínimo (90) noventa dias corridos.
8.1.6. As especificações constantes deste Projeto Básico, conforme o modelo de proposta estabelecida no anexo I.
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO.
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10 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A Contratante promoverá a gestão e fiscalização do contrato, por intermédio da Unidade Técnica da Administração, a qual anotará por meio do fiscal, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento do produto, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados, de tudo dando ciência à autoridade superior.
10.2 O fornecimento do produto será acompanhado e fiscalizado por fiscal devidamente designado para esse fim pela Direção do TRT/19ª Região, a quem caberá encaminhar à Contratada a Nota de Empenho e a Ordem de Compra, e acompanhar a entrega do produto.
10.3 A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, que entre outras atribuições atestará o fornecimento do produto nas condições estabelecidas no item 14 deste Projeto Básico.
10.4. Caberá, ainda, ao Fiscal do Contrato:
a) rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências do Contrato;
b) comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c) sugerir à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
10.5 O fiscal notificará a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo máximo de (48) quarenta e oito horas.
10.6 A presença da fiscalização deste Tribunal não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada.
10.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, nem por quaisquer danos ou irregularidades constatadas a posterior.
11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com a obrigação de fornecimento do material dentro das normas do contrato;
11.2 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.3. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes nas especificações do Projeto Básico.
11.4. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos.
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o cumprimento da obrigação em conformidade a este Projeto Básico.
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11.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.7. Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
12 – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
12.1. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo TRT19ª Região.
12.2 A licitante contemplada deverá cumprir rigorosamente as legislações ambientais nas esferas federal, estadual e municipal em vigor.
12.3. A licitante contemplada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro de pessoas envolvidas com o manuseio de ferramentas, instrumentos e equipamento, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho.
12.4. A licitante contemplada deverá dar margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, em observância a Lei nº. 12.349/10, na forma da Resolução CSJT nº. 103/12.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Cumprir as condições previstas neste Projeto Básico e nas disposições regulamentares pertinentes aos produtos a serem fornecidos.
13.2 Garantir a segurança, a eficácia e a qualidade em todos os produtos entregues, sob pena de substituição dos mesmos que estiverem em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste Projeto Básico;
13.3 Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
13.4 Prestar informações à contratante sempre que solicitado.
13.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em sintonia com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
13.6 Fornecer as faturas correspondentes aos produtos fornecidos.
13.7 Substituir os produtos em desacordo com as especificações ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições, ficando a contratada responsável por todas as despesas advindas da troca, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos.
13.8 Responder pelas despesas decorrentes de transporte.
13.9 Cumprir todas as obrigações do Contrato, bem como todas as exigências contidas no Edital, no Projeto Básico e na Proposta de Preços, que sejam de inteira competência da Contratada.
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14 – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento dos produtos para posterior conferência da conformidade do material;
b) definitivamente, em até (05) cinco dias úteis, contados do recebimento provisório, após a conferência minuciosa do material, mediante atesto do fiscal do contrato.
15 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos dos produtos serão efetuados em conformidade com a efetiva entrega dos mesmos de acordo com as especificações exigidas, através de Ordem Bancária (O.B.) para o estabelecimento indicado pela contratada, em até (05) cinco dias úteis subsequentes ao adimplemento da obrigação, comprovado através do recebimento definitivo do produto, e mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura contendo a descrição do produto e atestada pela fiscalização;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
15.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
15.3.1. Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
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15.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação dos produtos fornecidos, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
15.5. Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xx sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na lei nº. 10.520/2002 e do Decreto nº. 3.555/2000 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
16.1.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002: Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fraudar o processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002 pelo prazo de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
16.2.Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência.
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16.2.2 Multa compensatória de (05%) cinco por cento, incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de (15) quinze dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
16.2.3 Multa moratória de (0,1%) zero vírgula um por cento ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de (10%) dez por cento, recolhida no prazo máximo de (15) quinze dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
16.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a (02) dois anos;
16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.2 e 16.2.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com a prevista no subitem 16.2.4 facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de (05) cinco dias úteis.
16.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de (10) dez dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
16.5. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico e das demais cominações legais.
16.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
17.1. A presente contratação está alinhada com o planejamento estratégico e a proposta orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e UASG: nº. 080022.
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18.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93.
19 – DA RESCISÃO
19.1. A CONTRATADA poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa na forma prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.3. A Administração poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo dos sansões previstas em lei e neste Projeto Básico.
Maceió, 18.02.2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Assistente-Chefe do SESAU
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Técnica Judiciária
Vânia Florêncio da Costa Cavalcante Técnica Judiciária - Enfermagem
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
A empresa com sede na cidade de
_ _ (rua, avenida, etc.) , nº. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com domicílio bancário no banco , agência n, conta nº. _ _ neste ato representada por abaixo assinado, interessada no fornecimento de vacinas influenza quadrivalentes, propõe ao TRT da 19ª Região a prestação do serviço deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Doses de vacinas influenza quadrivalentes contendo, obrigatoriamente, quatro tipos de cepas de vírus em combinação, dentro das especificações abaixo descritas: - um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/2570/2019 (H1N1)pdm09; - um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e - um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria). - um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), Recomenda-se que os componentes A (H1N1) e A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2022 sejam um vírus tipo A/Wisconsin/588/2019 (H1N1)pdm09 e um vírus tipo A/Darwin/6/2021 (H3N2), respectivamente, juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima. A forma de apresentação do produto deve ser em solução injetável, em cartucho com seringa preenchida, com agulha, contendo uma dose de 0,5 ml, adequado para uso adulto, com prazo mínimo de validade de (12) doze meses a contar da data de fabricação. OBS: As vacinas devem estar de acordo com as disposições da Resolução-RE nº 3.903, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). | DOSES | 300 |
Declaramos, ainda, que:
a) no preço estarão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos, frete, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
b) o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local, ....... de de 2022.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ANEXO II
Processo nº
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa _ , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(Assinatura do representante legal da empresa)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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ANEXO III
Processo nº
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a).
, portador da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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ANEXO IV
Processo nº.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CNJ N° 09/2005 DE 06/12/2005
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio do seu representante legal o(a) Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Resolução CNJ N° 09/2005 de 06/12/2005, que a empresa não possui em seu quadro funcional e que não virá a contratar no decorrer da execução deste Contrato, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT da 19a Região.
.................................................
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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ANEXO V
Processo nº
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |